Retórica dos Silêncios Normativos & Lacunas no Direito - Separação entre Texto e Norma à Luz de uma Releitura de Kelsen

Júlio César de Almeida

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Ficha técnica

Autor(es): Júlio César de Almeida

ISBN v. impressa: 978853624834-9

ISBN v. digital: 978853628314-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 263grs.

Número de páginas: 212

Publicado em: 26/09/2014

Área(s): Direito - Filosofia do Direito

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Sinopse

O problema teórico que ensejou a elaboração da presente obra reside na distinção, utilizada inclusive em julgados do Supremo Tribunal Federal, entre silêncio eloquente e lacuna. Uma pressuposição desse relato é de que a ordem jurídica é incompleta, do contrário não haveria lacunas. Mas existiria um silêncio, por assim dizer, não lacunoso, em relação ao qual o tribunal não poderia integrar.

Neste pormenor, lançando-se no desafio de fornecer balizas e atualidade a esse tema tradicional de Teoria do Ordenamento, este trabalho dialoga com a teoria de Kelsen, buscando fazer uma releitura de seus conceitos jurídicos fundamentais - em especial, norma, sistema e moldura - à luz de um ceticismo semântico (que defende, além da diferença radical entre significante e significado, a total arbitrariedade na atribuição de sentido). Dito de outra forma: visa-se dar a conotação de silêncio normativo e fornecer a diferença específica entre lacuna e silêncio eloquente, afastando-se do cognitivismo semântico do próprio Kelsen.

A eleição de Kelsen como índice-temático dá-se sem qualquer pretensão de encerrar verdades. O trabalho é retórico, no sentido de que pretende apenas construir uma retórica estratégica para fundamentar a utilização dos silêncios normativos, ou seja, para tornar a dicotomia operacional (conceitualmente utilizável) para o jurista praticante, sem o tradicional recurso à retórica da vagueza com a qual sói abordar-se o tema da lacuna como mera ausência de significante ou como "interpretação sistemática". Quer-se, assim, influir no jogo de relatos sobre os silêncios normativos.

Autor(es)

Júlio César de Almeida

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Advogado.

Sumário

INTRODUÇÃO - OS PROBLEMAS CONOTATIVOS E DENOTATIVOS DA LACUNA: A RETÓRICA COMO MARCO TEÓRICO ELEITO PARA RESPONDÊ-LOS, p. 17

1 Retórica como Marco Teórico: Considerações Sobre a Tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17

2 Por uma Distinção entre Silêncios Normativos a Partir da Qualificação Jurídica de Condutas - os Objetivos da Retórica Est ratégica, p. 26

3 Organização do Trabalho: esta Obra Estudará a Qualificação Jurídica de Condutas (o seu Sujeito e Predicado), a Fim de Construir uma Retórica Estratégica sobre os Silêncios Normativos, p. 32

Capítulo Primeiro - O PREDICADO MONÁDICO COMO ESTRUTURA LÓGICA DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: DA ARBITRARIEDADE DA ESCOLHA DO SUJEITO E DO PREDICADO À CONOTAÇÃO DO DIREITO COMO METARREGRA EPISTEMOLÓGICA ELEITA, p. 35

1. 1 A Estrutura da Qualificação Jurídica: os Predica dos Aristotélicos como Espécies de Predicados Monádicos, p. 35

1. 2 Constante e Variáveis Lógicas no Predicado Monádico: a Relação entre Sujeito e Predicado na Qualificação Dentro dos Jusn aturalismos e Juspositivismos, p. 41

1. 3 A Escolha das Variáveis Lógicas do Predicado Monádico é Arbitrária: a Relevância de Definir - se o Conceito de ´Direito´ é Decisão Epistemológica que Justifica a Eleição da Conduta e do Valor como, Respectivamente, Sujeito e Predicado, p. 45

1. 3. 1 Da Inevitável Arbitrariedade da EpistemologiaAnte a Aporia do Regresso Epistêmico: Teorias do Direito como Retóricas Estratégicas, p. 45

1. 3. 2 A Definição do Direito como Ordem Coativa da C onduta Humana Justifica a Escolha das Variáveis do Predicado Monádico: Conduta e Valor, p. 58

Capítulo Segundo - LÍCITO E ILÍCITO SÃO OS ÚNICOS PREDICADOS DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, p. 67

2. 1 Considerações Estáticas: a Sanção como Condição de Existência dos Predicados, p. 67

2. 2 Sobre a Dispensabilidade do Conceito de Relação Jurídica: o Direito Reflexo é Igual ao Dever, p. 86

2. 3 Considerações Dinâmicas: a Aplicação da Função d e Autorizar Cria o Predicado, mas não se Confunde com Ele, p. 103

Capítulo Terceiro - A CONDUTA EFETIVA COMO SUJEITO DO PREDICADO MONÁDICO: A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA COMO CONSTRUÇÃO DO SUJEITO COGNOSCENTE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O JUIZ, p. 119

3. 1 Referibilidade dos Valores e Dualismo entre Ser e Dever Ser: o Substrato Modalmente Indiferente de Kelsen como Relação entre Elementos e Classes, p. 119

3. 2 Os Relatos Conotativos e Denotativos como Retóri cas Materiais que Sugerem uma Resposta aos Abismos entre Significante, Predicado e Sujeito: da Diferença entre Qualificação Jurídica, Resultado de Projeção de um Método Sobre um Objeto Por um Sujeito Cognoscente, e a Função Jurídico - Positiva de Aplicar o Predicado, p. 128

Capítulo Quarto - A INCOMPLETUDE COMO PROPRIEDADE DO SISTEMA JURÍDICO E O INTEGRÁVEL COMO PREDICADO ACIDENTAL: A CONOTAÇÃO DOS SILÊNCIOS NORMATIVOS, p. 149

4. 1 A Confusão entre Modalizar e Qualificar como Inc oerência para um Coercitivista: Considerações sobre a Tese de Hans K elsen de que ´O que não está Proibido está Permitido´ e sobre a Conotação de Silêncio Normativo, p. 149

4. 2 Lacuna como Opção Jurídico - Positiva que Autoriza a Integração, que é a Criação de um Predicado para o Caso: a Insatisfator iedade do Silêncio Normativo como Diferença Específica entre a Lacuna e o Silêncio Eloquente, p. 166

CONCLUSÃO - O SILÊNCIO ELOQUENTE E A LACUNA COMO ESPÉCIES DE SILÊNCIOS NORMATIVOS, CUJA DENOTAÇÃO DEMANDA SUCESSIVOS RELATOS DE UM SUJEITO COGNOSCENTE, p. 175

Integração como Qualificação Jurídica de uma Condut a Efetiva à qual não era Predicado um Valor Jurídico, Chamada de Lacuna, Cuja Integração não Confere Completude ao Sistema, p. 175

Resumo de Conteúdo das Etapas da Obra: os Passos da Retórica Estratégica dos Silêncios Normativos, p. 183

REFERÊNCIAS, p. 185

Índice alfabético

A

  • Arbitrariedade . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
  • Arbitrariedade . Escolha das variáveis lógicas do predicado monádico é arbitrária, p. 45
  • Arbitrariedade . Predicado monádico como estruturalógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita ., p. 35

C

  • Coerção . Confusão entre modalizar e qualificar com o incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Hans Kelse n de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
  • Conceito . Relevância de definir - se o conceito de " direito" é decisão episte - mológica que justifica a eleição da conduta e do va lor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
  • Conduta efetiva como sujeito do predicado monádico: a qualificação jurídica como construção do sujeito cognoscente, que não se confunde com o juiz, p. 119
  • Conduta efetiva . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efeti va à qual não era predicado um valor jurídico, cham ada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
  • Conduta humana . Definição do direito como ordem co ativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
  • Conduta . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
  • Conduta . Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do va lor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
  • Condutas . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
  • Condutas . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
  • Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Hans Kelsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
  • Conotação . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
  • Considerações dinâmicas: a aplicação da função de autorizar cria o predicado, mas não se confunde com ele ., p. 103
  • Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41

D

  • Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
  • Denotação . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
  • Dever ser . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119
  • Dever . Sobre a dispensabilidade do conceito de relação jurídica: o direito reflexo é igual ao dever, p. 86
  • Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
  • Dinâmica . Considerações dinâmicas: a aplicação da função de autorizar cria o predicado, mas não se confunde com ele ., p. 103
  • Direito reflexo . Sobre a dispensabilidade do conceito de relação jurídica: o direito reflexo é igual ao dever, p. 86
  • Direito . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
  • Direito . Relevância de definir - se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
  • Distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26

E

  • Epistemologia . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
  • Epistemologia . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
  • Epistemologia . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita ., p. 35
  • Epistemologia . Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
  • Estática . Considerações estáticas: a sanção como condição de existência dos predicados, p. 67
  • Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35

H

  • Hans Kelsen . Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Han s Kelsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149

I

  • Ilícito . Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67
  • Incoerência . Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese de Hans K elsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
  • Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
  • Inevitável arbitrariedade da epistemologia ante aaporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
  • Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
  • Integração . Lacuna como opção jurídico-positiva qu e autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso: a insatisfatoriedade do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
  • Integrável . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
  • Introdução . Os problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17

J

  • João Maurício Adeodato . Retórica como marco teórico: considerações sobre a tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17
  • Jusnaturalismo . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
  • Juspositivismo . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41

K

  • Kelsen . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119

L

  • Lacuna como opção jurídico-positiva que autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso: a insatisfatorieda de do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
  • Lacuna . Conclusão . O silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja denotação demanda sucessivos relatos de um sujeito cognoscente, p. 175
  • Lacuna . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
  • Lacuna . Introdução . Os problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17
  • Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67

M

  • Metrarregra . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita, p. 35

O

  • Ordem coativa . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
  • Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32

P

  • Predicado aristotélico . Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35
  • Predicado incidental . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
  • Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à cono tação do direito como metarregra epistemológica eleita, p. 35
  • Predicado monádico . Conduta efetiva como sujeito do predicado monádico: a qualificação jurídica como construção do sujeito co gnoscente, que não se confunde com o juiz, p. 119
  • Predicado monádico . Constante e variáveis lógicasno predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
  • Predicado monádico . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
  • Predicado monádico . Escolha das variáveis lógicasdo predicado monádico é arbitrária, p. 45
  • Predicado monásdico . Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35
  • Predicado . Considerações dinâmicas: a aplicação da função de autorizar cria o predicado, mas não se confunde com ele, p. 103
  • Predicado . Considerações estáticas: a sanção como condição de existência dos predicados, p. 67
  • Predicado . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusnaturalismos e juspositivismos, p. 41
  • Predicado . Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
  • Predicado . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
  • Predicado . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
  • Predicado . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que su gerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
  • Predicado . Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
  • Predicados . Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67
  • Problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17
  • Propriedade . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149

Q

  • Qualificação jurídica de condutas . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
  • Qualificação jurídica . Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
  • Qualificação jurídica . Estrutura da qualificação jurídica: os predicados aristotélicos como espécies de predicados monádicos, p. 35
  • Qualificação jurídica . Integração como qualificação jurídica de uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema, p. 175
  • Qualificação jurídica . Lícito e ilícito são os únicos predicados da qualificação jurídica, p. 67
  • Qualificação jurídica . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado ), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
  • Qualificação jurídica . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujei to e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita, p. 35

R

  • Referências, p. 185
  • Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre e lementos e classes, p. 119
  • Regresso epistêmico . Da inevitável arbitrariedadeda epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
  • Relação jurídica . Sobre a dispensabilidade do conceito de relação jurídica: o direito reflexo é igual ao dever, p. 86
  • Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
  • Relevância de definir-se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, res pectivamente, sujeito e predicado, p. 45
  • Resumo de conteúdo das etapas da obra: os passos da retórica estratégica dos silêncios normativos, p. 183
  • Retórica como marco teórico: considerações sobre a tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17
  • Retórica estratégica . Da inevitável arbitrariedade da epistemologia ante a aporia do regresso epistêmico: teorias do direito como retóricas estratégicas, p. 45
  • Retórica estratégica . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado ), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
  • Retórica estratégica . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
  • Retórica estratégica . Resumo de conteúdo das etapas da obra: os passos da retórica estratégica dos silêncios normativos, p. 183
  • Retórica material . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
  • Retórica . Introdução . Os problemas conotativos e denotativos da lacuna: a retórica como marco teórico eleito para respondê-los, p. 17

S

  • Sanção . Considerações estáticas: a sanção como condição de existência dos predicados, p. 67
  • Ser . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119
  • Significante . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
  • Silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja de - notação demanda sucessivos relatos de um sujeito co gnoscente . Conclusão, p. 175
  • Silêncio eloquente . Lacuna como opção jurídico - positiva que autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso : a insatisfatoriedade do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
  • Silêncio normativo . Conclusão . O silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja denotação demanda sucessivos relatos de um sujeito cognoscente, p. 175
  • Silêncio normativo . Confusão entre modalizar e qualificar como incoerência para um coercitivista: considerações sobre a tese d e Hans Kelsen de que "o que não está proibido está permitido" e sobre a conotação de silêncio normativo, p. 149
  • Silêncio normativo . Incompletude como propriedadedo sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
  • Silêncio normativo . Lacuna como opção jurídico-positiva que autoriza a integração, que é a criação de um predicado para o caso : a insatisfatoriedade do silêncio normativo como diferença específica entre a lacuna e o silêncio eloquente, p. 166
  • Silêncio normativo . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualifica - ção jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado ), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
  • Silêncio normativo . Por uma distinção entre silêncios normativos a partir da qualificação jurídica de condutas . Os objetivos da retórica estratégica, p. 26
  • Silêncio normativo . Resumo de conteúdo das etapasda obra: os passos da retórica estratégica dos silêncios normativos, p. 183
  • Sistema jurídico . Incompletude como propriedade do sistema jurídico e o integrável como predicado acidental: a conotação dos silêncios normativos, p. 149
  • Sujeito cognoscente . Conclusão . O silêncio eloquente e a lacuna como espécies de silêncios normativos, cuja denotação demanda sucessivos relatos de um sujeito cognoscente, p. 175
  • Sujeito cognoscente . Conduta efetiva como sujeito do predicado monádico: a qualificação jurídica como construção do sujeito cognoscente, que não se confunde com o juiz, p. 119
  • Sujeito cognoscente . Diferença entre qualificação jurídica, resultado de projeção de um método sobre um objeto por um sujeito cognoscente, e a função jurídico-positiva de aplicar o predicado, p. 128
  • Sujeito . Constante e variáveis lógicas no predicado monádico: a relação entre sujeito e predicado na qualificação dentro dos jusn aturalismos e juspositivismos, p. 41
  • Sujeito . Organização do trabalho: esta obra estuda rá a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
  • Sujeito . Predicado monádico como estrutura lógica da qualificação jurídica: da arbitrariedade da escolha do sujeito e do predicado à conotação do direito como metarregra epistemológica eleita ., p. 35
  • Sujeito . Relatos conotativos e denotativos como retóricas materiais que sugerem uma resposta aos abismos entre significante, predicado e sujeito, p. 128
  • Sujeito . Relevância de definir - se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45

T

  • Trabalho . Organização do trabalho: esta obra estudará a qualificação jurídica de condutas (o seu sujeito e predicado), a fim de construir uma retórica estratégica sobre os silêncios normativos, p. 32
  • Tripartição . Retórica como marco teórico: considerações sobre a tripartição de João Maurício Adeodato, p. 17

V

  • Valor jurídico . Integração como qualificação juríd icade uma conduta efetiva à qual não era predicado um valor jurídico, chamada de lacuna, cuja integração não confere completude ao sistema ., p. 175
  • Valor . Definição do direito como ordem coativa da conduta humana justifica a escolha das variáveis do predicado monádico: conduta e valor, p. 58
  • Valor . Relevância de definir - se o conceito de "direito" é decisão epistemológica que justifica a eleição da conduta e do valor como, respectivamente, sujeito e predicado, p. 45
  • Valores . Referibilidade dos valores e dualismo entre ser e dever ser: o substrato modalmente indiferente de Kelsen como relação entre elementos e classes, p. 119
  • Variáveis lógicas . Escolha das variáveis lógicas do predicado monádico é arbitrária, p. 45

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