Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis Comentada - de Acordo com o Novo CPC e Alterações Posteriores
5ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira AlvimTambém
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Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim
ISBN v. impressa: 978853628499-6
ISBN v. digital: 978853628544-3
Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 315grs.
Número de páginas: 254
Publicado em: 03/12/2018
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
Quando da promulgação da Lei 10.259, de 2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, tive a oportunidade de tecer algumas considerações sobre esse tema, em que enfoquei apenas os temas pertinentes a cada assunto tratado por essa lei.
O meu entusiasmo pelos Juizados Especiais e as divergências em torno de alguns de seus institutos animaram-me a escrever sobre os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, nascendo, assim, uma obra que veio a ser editada pela Juruá.
Tendo tido a rara oportunidade de analisar esses dois microssistemas, e lendo sobre o assunto em autores consagrados, percebi que havia, ainda, muita divergência a respeito, o que me animou a escrever sobre os Juizados Especiais Federais, objeto da Lei 10.259/2001, em cotejo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, objeto da Lei 9.099/1995.
Por enquanto, fica armazenado o desejo de escrever, também, sobre os Juizados Especiais Criminais, tanto federais quanto estaduais, quando terei percorrido em toda a sua extensão esse universo microssistêmico, que constitui, talvez, a única saída para a morosidade da justiça.
Tenham certeza os leitores de que esta obra não tem outro propósito que o de contribuir para que os Juizados Especiais Federais cumpram o seu destino, de atender pronta, célere e eficazmente aos jurisdicionados, nos seus litígios com as entidades públicas.
Com a promulgação da Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, e alterações posteriores (Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017), vi-me na contingência de fazer a adaptação desta obra, para que ela se mantenha atualizada, e possa continuar servindo aos operadores do direito.
Recentemente, foi promulgada a Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018, que acrescentou o art. 12-A à Lei 9.099/95, mandando que em qualquer prazo processual sejam computados somente os dias úteis, preceito este aplicável subsidiariamente também aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001).
Texto extraído e adaptado da apresentação contida nesta obra, de autoria do Dr. J. E. Carreira Alvim.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
LUCIANA GONTIJO CARREIRA ALVIM CABRAL
Bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, tendo frequentado também a Escolha da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FESDEP/RS, e feito o curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Antes de começar a sua atividade na advocacia, no Rio de Janeiro, a autora estagiou no V Juizado Especial Cível de Copacabana, na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no escritório de Advocacia de Sérgio Bermudes e no Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, advogou no Escritório de Advocacia Alfredo Caregnato até 2002, quando passou a advogar no Escritório de Advocacia do seu marido Silvério Luiz Nery Cabral Júnior, onde vem atuando até hoje.
Sumário
Art. 1º. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 13
Art. 1º. (Lei 10.259/2001). Instituição dos Juizados Especiais Federais e aplicação da Lei 9.099/1995, p. 13
Art. 2º. (Lei 10.259/2001). [Inaplicável na esfera cível], p. 14
Art. 2º. (Lei 9.099/1995). Princípios processuais [Compatível], p. 14
Art. 3º. (Lei 10.259/2001). Competência e valor da causa, p. 18
Art. 20. (Lei 10.259/2001). Foro da demanda, p. 37
Art. 3º. (Lei 9.099/1995). Competência [Compatível], p. 42
Art. 4º. (Lei 9.099/1995). Foro da demanda. [Compatível], p. 45
Art. 4º. (Lei 10.259/2001). Medidas cautelares e tutelas de urgência, p. 49
Art. 5º. (Lei 9.099/1995). Provas e regras de experiência [Compatível], p. 60
Art. 6º. (Lei 9.099/1995). Equidade, fins sociais da lei e exigências do bem comum [Compatível], p. 64
Art. 8º. (Lei 9.099/1995). Legitimação para demandar [Compatível], p. 65
Art. 6º. (Lei 10.259/2001). Legitimação para demandar, p. 65
Art. 9º. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 71
Art. 10. (Lei 10.259/2001). Representantes para a causa, p. 75
Art. 10. (Lei 9.099/1995). Intervenção de terceiros, [Não compatível] e litisconsórcio [Compatível], p. 82
Art. 11. (Lei 9.099/1995). Ministério Público Federal [Compatível], p. 86
Art. 12. (Lei 9.099/1995). Atos processuais e normas de organização judiciária [Compatível], p. 87
Art. 12-A (Lei 9.099/1995) Contagem de prazos somente em dias úteis [Compatível], p. 89
Art. 13. (Lei 9.099/1995). Atos processuais e nulidades [Compatível], p. 89
Art. 9º. (Lei 10.259/2001). Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94
Art. 14. (Lei 9.099/1995). Instauração do processo [Compatível], p. 95
Art. 15. (Lei 9.099/1995). Pedido e limite de alçada [Compatível], p. 102
Art. 16. (Lei 9.099/1995). [Compatível em parte], p. 105
Art. 17. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 106
Art. 18. (Lei 9.099/1995). Citação para a causa e modalidades de citação [Compatível], p. 106
Art. 19. (Lei 9.099/1995). Intimação e suas modalidades [Compatível], p. 106
Art. 7º. (Lei 10.259/2001). Citação e intimação da União e entidades estatais, p. 107
Art. 19. (Lei 9.099/1995). Forma das intimações e citações [Compatível], p. 113
Art. 8º. (Lei 10.259/2001). Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
Art. 20. (Lei 9.099/1995). Revelia e seus efeitos [Compatível], p. 119
Art. 21. (Lei 9.099/1995). Conciliação [Compatível], p. 121
Art. 18. (Lei 10.259/2001). Conciliadores. Instalação dos Juizados Especiais Federais, p. 123
Art. 7º. (Lei 9.099/1995). Conciliadores [Compatível], p. 123
Art. 19. (Lei 10.259/2001). Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais, p. 127
Art. 22. (Lei 9.099/1995). Conciliação das partes e sentença homologatória [Compatível em parte], p. 127
Art. 23. (Lei 9.099/1995). Revelia e prolação da sentença [Compatível], p. 129
Art. 24. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 130
Art. 25. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 130
Art. 26. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 130
Art. 27. (Lei 9.099/1995). Designação da audiência de instrução e julgamento [Compatível], p. 131
Art. 28. (Lei 9.099/1995). Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença [Compatível], p. 133
Art. 29. (Lei 9.099/1995). Incidentes processuais [Compatível], p. 134
Art. 11. (Lei 10.259/2001). Audiência de composição dos danos e transação, p. 135
Art. 30. (Lei 9.099/1995). Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento [Compatível], p. 137
Art. 31. (Lei 9.099/1995). Reconvenção vedada [Compatível], p. 138
Art. 32. (Lei 9.099/1995). Meios de prova [Compatível], p. 139
Art. 33. (Lei 9.099/1995). Produção da prova em audiência [Compatível], p. 141
Art. 34. (Lei 9.099/1995). Prova testemunhal [Compatível], p. 143
Art. 35. (Lei 9.099/1995). Prova técnica e inspeção judicial [Compatível], p. 144
Art. 12. (Lei 10.259/2001). Produção da prova técnica, p. 145
Art. 36. (Lei 9.099/1995). Prova oral [Compatível], p. 148
Art. 37. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 148
Art. 38. (Lei 9.099/1995). Sentença e seus requisitos; julgamento antecipado (total ou parcial) do mérito [compatível], p. 148
Art. 39. (Lei 9.099/1995). Sentença excedente da alçada dos Juizados [Compatível], p. 151
Art. 40. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 152
Art. 5º. (Lei 10.259/2001). Recurso, p. 152
Art. 41. (Lei 9.099/1995). Procedimento recursal [Compatível], p. 156
Art. 21. (Lei 10.259/2001). Turmas recursais, p. 158
Art. 42. (Lei 9.099/1995). Forma de interposição do recurso [Compatível], p. 160
Art. 43. (Lei 9.099/1995). Efeitos do recurso [Compatível], p. 163
Art. 13. (Lei 10.259/2001). Proibição de reexame necessário, p. 164
Art. 14. (Lei 10.259/2001). Recursos no primeiro grau e para o Superior Tribunal de Justiça, p. 165
Art. 15. (Lei 10.259/2001). Recurso extraordinário, processo e julgamento, p. 177
Art. 44. (Lei 9.099/1995). Transcrição da gravação de fita magnética [Compatível], p. 178
Art. 45. (Lei 9.099/1995). Sessão de julgamento [Compatível], p. 179
Art. 46. (Lei 9.099/1995). Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão [Compatível], p. 179
Art. 47. (Lei 9.099/1995). [Vetado], p. 181
Art. 48. (Lei 9.099/1995). Embargos de declaração [Compatível], p. 182
Art. 49. (Lei 9.099/1995). Prazo de interposição dos embargos [Compatível], p. 183
Art. 50. (Lei 9.099/1995). Efeito dos embargos de declaração [Compatível], p. 184
Art. 51. (Lei 9.099/1995). Extinção do processo e dispensa de custas [Compatível], p. 185
Art. 52. (Lei 9.099/1995). Execução de sentença, p. 200
Art. 16. (Lei 10.259/2001). Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa, p. 205
Art. 17. (Lei 10.259/2001). Cumprimento de sentença condenatória e dispensa de precatório, p. 206
Art. 53. (Lei 9.099/1995). Execução de título executivo extrajudicial [Compatível], p. 210
Art. 54. (Lei 9.099/1995). Isenção de custas e preparo de recurso [Compatível], p. 219
Art. 55. (Lei 9.099/1995). Litigância de má-fé e custas na execução da sentença [Compatível], p. 220
Art. 56. (Lei 9.099/1995). Curadorias e serviço de assistência judiciária [Compatível], p. 222
Art. 57. (Lei 9.099/1995). Homologação de acordo [Compatível], p. 223
Art. 22. (Lei 10.259/2001). Coordenação nos Juizados e Juizado Especial Itinerante, p. 224
Art. 23. (Lei 10.259/2001). Limitação de competência, p. 226
Art. 24. (Lei 10.259/2001). Informatização e cursos de aperfeiçoamento, p. 227
Art. 25. (Lei 10.259/2001). Demandas ajuizadas antes da Lei 10.259/2001, p. 227
Art. 26. (Lei 10.259/2001). Suporte administrativo aos Juizados Especiais Federais, p. 228
Art. 58. (Lei 9.099/1995). Conciliação e causas não abrangidas pelos Juizados [Compatível], p. 228
Art. 59. (Lei 9.099/1995). Proibição de ação rescisória [Compatível], p. 230
Art. 27. (Lei 10.259/2001). Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 231
Art. 93. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 231
Art. 94. (Lei 9.099/1995). Juizados Especiais Federais fora da sede [Compatível], p. 231
Art. 95. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 232
Art. 96. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 232
Art. 97. (Lei 9.099/1995). Legislação revogada [Compatível], p. 232
REFERÊNCIAS, p. 233
ANEXOS, p. 235
Índice alfabético
A
- Ação rescisória. Proibição, p. 230
- Acórdão. Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão, p. 179
- Acordo extrajudicial. Homologação, p. 223
- Advogado. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
- Advogado. Representação das partes, p. 75
- Advogado. Representantes para a causa, p. 75
- Alçada. Pedido e limite de alçada, p. 102
- Alçada. Sentença excedente da alçada dos Juizados, p. 151
- Apresentação, p. 5
- Assistência judiciária. Curadorias e serviço de assistência judiciária, p. 222
- Assistência. Intervenção de terceiros, assistência. Inadmissibilidade, p. 82
- Atos processuais e normas de organização judiciária, p. 87
- Atos processuais. Validade e nulidades, p. 89
- Audiência de composição dos danos e transação, p. 135
- Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença, p. 133
- Audiência. Designação da audiência de instrução e julgamento, p. 131
- Audiência. Produção da prova em audiência, p. 141
- Audiência. Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94
C
- Cartório. Juizados Especiais Federais fora da sede, p. 231
- Celeridade. Princípios processuais, p. 14
- Citação e intimação da União e entidades estatais, p. 107
- Citação para a causa e modalidades de citação, p. 106
- Citação. Forma das intimações e citações, p. 113
- Comentários à Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis (Lei 10.259/01 adaptada à Lei 9.099/95), p. 13
- Competência e valor da causa, p. 18
- Competência. Execução, p. 42
- Competência. Foro da demanda. Ausência de Vara Federal, p. 37
- Competência. Juizado do foro da demanda, p. 45
- Competência. Limitação de competência. Hipótese, p. 226
- Conciliação das partes e sentença homologatória, p. 127
- Conciliação e causas não abrangidas pelos juizados. Extensão. Hipótese, p. 228
- Conciliação. Organização judiciária. Normas. Extensão das hipóteses de conciliação, p. 228
- Conciliação. Princípios processuais, p. 14
- Conciliadores, p. 123
- Contestação. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
- Contestação. Pedido contraposto e resposta do autor, p. 137
- Coordenação nos Juizados e Juizado Especial Itinerante, p. 224
- Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa, p. 205
- Curadorias e serviço de assistência judiciária, p. 222
- Curso. Informatização e cursos de aperfeiçoamento, p. 227
- Custas. Extinção do processo e dispensa de custas, p. 185
- Custas. Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
- Custas. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220
D
- Dano. Audiência de composição dos danos e transação, p. 135
- Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
- Demandas ajuizadas antes da Lei 10.259/01, p. 227
- Designação da audiência de instrução e julgamento, p. 131
- Documentos. Fornecimento pela entidade pública, p. 135
E
- Economia processual. Princípios processuais, p. 14
- Efeito dos embargos de declaração, p. 182
- Efeitos do recurso, p. 163
- Embargos de declaração, p. 182
- Embargos de declaração. Efeito dos embargos de declaração, p. 184
- Embargos de declaração. Prazo para interposição, p. 183
- Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum, p. 64
- Exceção. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
- Execução de sentença, p. 200
- Execução de título executivo extrajudicial, p. 210
- Execução. Competência, p. 42
- Execução. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220
- Experiência. Provas e regras de experiência, p. 60
- Extinção do processo e dispensa de custas, p. 185
F
- Fins sociais. Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum, p. 64
- Fita de gravação. Transcrição da gravação de fita magnética, p. 178
- Forma das intimações e citações, p. 113
- Fornecimento pela entidade pública. Documentos, p. 135
- Foro da demanda. Ausência de Vara Federal. Competência, p. 37
- Foro. Competência. Juizado do foro da demanda, p. 45
G
- Gravação. Transcrição da gravação de fita magnética, p. 178
H
- Hermenêutica. Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum, p. 64
- Homologação da sentença. Conciliação das partes e sentença homologatória, p. 127
- Honorários advocatícios, p. 220
- Horário. Atos processuais e normas de organização judiciária, p. 87
I
- Impedimento. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
- Incidentes processuais, p. 134
- Informalidade. Princípios processuais, p. 14
- Informatização e cursos de aperfeiçoamento, p. 227
- Inspeção judicial e prova técnica, p. 144
- Instalação dos Juizados Especiais Federais, p. 123
- Instalação. Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais, p. 127
- Instauração do processo, p. 95
- Instituição dos Juizados Especiais Federais e aplicação da Lei 9.099/95, p. 13
- Intervenção de terceiros, assistência. Inadmissibilidade, p. 82
- Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
- Intimação e suas modalidades, p. 106
- Intimação. Forma das intimações e citações, p. 113
- Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
- Isenção. Extinção do processo e dispensa de custas, p. 185
J
- Juizados e Juizado Especial Itinerante. Coordenação, p. 224
- Juizados Especiais Federais fora da sede, p. 231
- Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão, p. 179
- Julgamento. Recurso extraordinário, processo e julgamento, p. 177
- Julgamento. Recurso. Procedimento recursal, p. 156
- Julgamento. Sessão de julgamento, p. 179
L
- Legislação revogada, p. 232
- Legitimação ativa para demandar, p. 65
- Legitimação para demandar, p. 65
- Legitimidade. Partes. Legitimidade ativa e passiva, p. 65
- Lei 10.259/01 (íntegra), p. 237
- Lei 9.099/95 (íntegra), p. 240
- Limitação de competência. Hipótese, p. 226
- Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220
- Litisconsórcio. Admissibilidade, p. 82
M
- Medidas cautelares e tutela de urgência, p. 49
- Meios de prova, p. 139
- Ministério Público Federal. Intervenção, p. 86
N
- Nulidade. Atos processuais. Validade e nulidades, p. 89
O
- Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. Cumprimento, p. 205
- Obrigação de pagar. Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento, p. 206
- Oralidade. Princípios processuais, p. 14
- Organização judiciária. Normas. Extensão das hipóteses de conciliação, p. 228
P
- Parte. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
- Partes. Legitimidade ativa e passiva para demandar, p. 65
- Pedido contraposto e resposta do autor, p. 137
- Pedido contraposto, p. 106
- Pedido e limite de alçada, p. 102
- Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais, p. 127
- Prazo de interposição dos embargos de declaração, p. 183
- Prazo. Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94
- Prazo. Recurso. Forma de interposição do recurso, p. 160
- Precatório. Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento, p. 206
- Prefácio, p. 7
- Preparo. Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
- Preparo. Recurso. Forma de interposição do recurso, p. 160
- Princípios processuais, p. 14
- Princípios processuais. Conciliação, p. 14
- Processo. Incidentes processuais, p. 134
- Processo. Instauração do processo, p. 95
- Procurador. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
- Produção da prova em audiência, p. 141
- Produção da prova técnica, p. 145
- Produção de provas e regras de experiência, p. 60
- Proibição de ação rescisória, p. 230
- Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94
- Prova oral, p. 148
- Prova técnica e inspeção judicial, p. 144
- Prova técnica. Produção, p. 145
- Prova testemunhal, p. 143
- Prova. Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença, p. 133
- Prova. Meios de prova, p. 139
- Prova. Produção da prova em audiência, p. 141
- Provas e regras de experiência, p. 60
R
- Reconvenção. Pedido contraposto e resposta do autor, p. 138
- Recurso extraordinário, processo e julgamento, p. 177
- Recurso. Divergência. Proibição. Veto, p. 181
- Recurso. Efeito dos embargos de declaração, p. 184
- Recurso. Efeitos, p. 163
- Recurso. Embargos de declaração, p. 184
- Recurso. Forma de interposição do recurso, p. 160
- Recurso. Interposição. Requisitos, p. 163
- Recurso. Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
- Recurso. Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão, p. 179
- Recurso. Prazo para interposição dos embargos de declaração, p. 183
- Recurso. Procedimento recursal, p. 156
- Recurso. Proibição de reexame necessário, p. 164
- Recurso. Sentença, p. 152
- Recurso. Turma recursal, p. 158
- Recursos no primeiro grau e para o STJ, p. 165
- Reexame necessário. Proibição, p. 164
- Referências, p. 233
- Regras de experiência. Provas e regras de experiência, p. 60
- Representação das partes, p. 75
- Representantes para a causa, p. 75
- Revelia e prolação da sentença, p. 129
- Revelia e seus efeitos, p. 119
S
- Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento, p. 206
- Sentença e seus requisitos, p. 148
- Sentença excedente da alçada dos Juizados, p. 151
- Sentença. Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença, p. 133
- Sentença. Conciliação das partes e sentença homologatória, p. 127
- Sentença. Execução de sentença, p. 200
- Sentença. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
- Sentença. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220
- Sentença. Recurso, p. 152
- Sentença. Revelia e prolação da sentença, p. 129
- Serviço de assistência judiciária, p. 222
- Serviço de cartório. Juizados Especiais Federais fora da sede, p. 231
- Sessão de julgamento, p. 179
- Simplicidade. Princípios processuais, p. 14
- STJ. Recursos no primeiro grau e para o STJ, p. 165
- Sumário, p. 9
- Suporte administrativo aos Juizados Especiais Federais, p. 222
- Suspeição. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
T
- Testemunha. Prova testemunhal, p. 143
- Título executivo extrajudicial. Execução, p. 210
- Transação. Audiência de composição dos danos e transação, p. 135
- Transação. Homologação de acordo extrajudicial, p. 223
- Transação. Princípios processuais, p. 14
- Transcrição da gravação de fita magnética, p. 178
- Turma recursal. Recurso, p. 158
- Turma recursal. Recurso. Procedimento recursal, p. 156
- Tutela de urgência. Medidas cautelares, p. 49
U
- União. Citação e intimação da União e entidades estatais, p. 107
- Uniformização de jurisprudência. Recursos no primeiro grau e para o STJ, p. 165
V
- Validade. Atos processuais. Validade e nulidades, p. 89
- Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 231
- Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 231
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