Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União - Biblioteca de Estudos de Direito Militar - Coordenada por Jorge Cesar de Assis
2ª Edição – Revista e Atualizada em face da Lei 13.774, de 19.12.2018 Jorge César de Assis e Mariana Queiroz Aquino CamposTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge César de Assis e Mariana Queiroz Aquino Campos
ISBN v. impressa: 978853628906-9
ISBN v. digital: 978853628938-0
Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada em face da Lei 13.774, de 19.12.2018
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 231grs.
Número de páginas: 186
Publicado em: 03/06/2019
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Diversos; Direito - Militar
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Este trabalho objetiva tecer comentários acerca dos artigos da Lei 8.457/1992, Lei de Organização da Justiça Militar da União, visando esmiuçar os pontos mais relevantes e geradores de questionamentos no âmbito de aplicação deste importante diploma legal, inclusive destacando as modificações propostas no Projeto de Reforma da LOJMU, elaborado pelo Superior Tribunal Militar e entregue na Câmara dos Deputados em 05.06.2014.
Onde foi possível procurou-se dar destaque às conclusões do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para elaborar o Diagnóstico da Justiça Militar brasileira, bem como da minuta de anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura, elaborado pela Comissão de Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos em 2014.
Com o advento da Lei 13.774, de 19.12.2018, ocorreu profunda alteração na organização da justiça militar da União, que os autores trouxeram ao livro, de forma a mantê-lo atualizado para os operadores do direito militar, estudantes e militares de modo geral.
Ressalte-se, finalmente, que nos termos do § 1º do art. 125, da Constituição Federal, a lei de organização judiciária de cada Estado é de iniciativa do seu Tribunal de Justiça. Todavia, na prática várias Unidades da Federação se valem da Lei 8.457/1992 – LOJMU, para aplicação na Justiça Militar Estadual.
Autor(es)
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado, membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Secretário-Geral da Associação Internacional de Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná.
MARIANA QUEIROZ AQUINO CAMPOS
Juíza Federal Substituta da Justiça Militar, lotada na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. Especialista em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Autora do livro Peculiaridades do Inquérito Policial Militar e coautora dos livros Direito Militar em Movimento – uma homenagem ao Prof. José Carlos Couto de Carvalho, Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União e Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea. Autora de diversos artigos jurídicos. Professora de Cursos de pós-graduação.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
LEI 8.457, DE 04.09.1992, p. 17
Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, p. 17
Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 17
Art. 1º, p. 17
Título II - DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS MILITARES, p. 20
Art. 2º, p. 20
Título III - DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, p. 25
Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO, p. 25
Art. 3º, p. 25
Permanência na Ativa dos Ministros Militares, p. 29
Art. 4º, p. 30
Art. 5º, p. 32
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA, p. 33
Seção I - Da Competência do Superior Tribunal Militar, p. 33
Art. 6º, p. 33
Art. 7º, p. 56
Art. 8º, p. 56
Seção II - Da Competência do Presidente, p. 56
Art. 9º, p. 56
Seção III - Da Competência do Vice-Presidente, p. 59
Art. 10, p. 59
Título IV - DOS ÓRGÃOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, p. 60
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 60
Art. 11, p. 60
Capítulo II - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR, p. 62
Seção Única - Da Composição e Competência, p. 62
Art. 12, p. 62
Art. 13, p. 62
Art. 14, p. 64
Capítulo III - DAS AUDITORIAS E DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA, p. 68
Seção I - Da Composição das Auditorias, p. 68
Art. 15, p. 68
Seção II - Da Composição dos Conselhos, p. 68
Art. 16, p. 68
Art. 17, p. 72
Art. 18, p. 72
Art. 19, p. 73
Art. 20, p. 78
Art. 21, p. 78
Art. 22, p. 78
Art. 23, p. 79
Conselho Especial de Justiça e Oficial da Reserva Não Renumerada (Civil), p. 80
Conselho Especial de Justiça das Forças Armadas e Oficial da Polícia Militar como Réu, p. 82
Art. 24, p. 83
Constitucionalidade dos Conselhos de Justiça, p. 83
Compromisso dos Juízes Militares, p. 85
Temporalidade do Conselho Permanente de Justiça, p. 85
Art. 25, p. 87
Art. 26, p. 88
Seção III - Da Competência dos Conselhos de Justiça, p. 89
Art. 27, p. 89
Art. 28, p. 90
Seção IV - Da Competência dos Presidentes dos Conselhos de Justiça, p. 92
Art. 29, p. 92
Seção V - Da Competência do Juiz-Federal da Justiça Militar, p. 93
Art. 30, p. 93
Redação da Sentença Quando Vencido em Seu Voto, p. 97
Seção VI - Das Substituições dos Juízes Militares, p. 105
Art. 31, p. 105
Título V - DOS MAGISTRADOS, p. 106
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 106
Art. 32, p. 106
Capítulo II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DA REMOÇÃO, p. 107
Art. 33, p. 107
Art. 34, p. 107
Art. 35, p. 110
Art. 36, p. 110
Art. 37, p. 112
Art. 38, p. 114
Art. 39, p. 115
Capítulo III - DA POSSE E DO EXERCÍCIO, p. 116
Art. 40, p. 116
Art. 41, p. 116
Art. 42, p. 118
Art. 43, p. 118
Art. 44, p. 118
Art. 45, p. 118
Art. 46, p. 119
Art. 47, p. 119
Art. 48, p. 120
Capítulo IV - DA ANTIGUIDADE, p. 121
Art. 49, p. 121
Art. 50, p. 123
Art. 51, p. 124
Art. 52, p. 124
Art. 53, p. 124
Art. 54, p. 125
Capítulo V - DAS FÉRIAS, LICENÇAS E APOSENTADORIA, p. 125
Art. 55, p. 125
Art. 56, p. 125
Art. 57, p. 127
Art. 58, p. 127
Art. 59, p. 130
Art. 60, p. 130
Capítulo VI - DAS INCOMPATIBILIDADES, p. 132
Art. 61, p. 132
Capítulo VII - DAS SUBSTITUIÇÕES, p. 133
Art. 62, p. 133
Art. 63, p. 134
Art. 64, p. 135
Art. 65, p. 135
Art. 66, p. 135
Título VI - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR, p. 136
Capítulo Único - DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 136
Art. 67, p. 136
Art. 68, p. 136
Título VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR, p. 137
Capítulo Único - DA DEFENSORIA PÚBLICA, p. 137
Art. 69, p. 137
Art. 70, p. 138
Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES, p. 141
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 141
Art. 71, p. 141
Art. 72, p. 141
Art. 73. (Vetado), p. 141
Art. 74, p. 141
Título II - DA COMPETÊNCIA, p. 143
Art. 75, p. 143
Art. 76, p. 144
Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES, p. 144
Capítulo I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, p. 144
Art. 77, p. 144
Capítulo II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS, p. 144
Art. 78, p. 144
Seção I - Dos Diretores de Secretaria, p. 145
Art. 79, p. 145
Seção II - Dos Analistas Judiciários, p. 147
Art. 80, p. 147
Seção III - Dos Oficiais de Justiça Avaliadores, p. 149
Art. 81, p. 149
Seção IV - Dos Demais Servidores, p. 150
Art. 82, p. 150
Art. 83, p. 151
Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR, p. 151
Art. 84, p. 151
Art. 85, p. 152
Art. 86, p. 153
Art. 87, p. 155
Art. 88, p. 155
Parte III - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA, p. 157
Capítulo Único - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA, p. 157
Art. 89, p. 157
Art. 90, p. 160
Art. 91, p. 163
Art. 92, p. 164
Art. 93, p. 165
Art. 94, p. 165
Art. 95, p. 166
Art. 96, p. 167
Art. 97, p. 168
Parte IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS, p. 171
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 171
Art. 98, p. 171
Art. 99, p. 172
Art. 100, p. 175
Art. 101, p. 175
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS, p. 176
Art. 102, p. 176
Art. 103, p. 177
Art. 103-A, p. 177
Art. 104, p. 177
REFERÊNCIAS, p. 179
Índice alfabético
A
- Antiguidade. Lei 8.457/92. Art. 49 e ss, p. 121
- Aposentadoria. Disposições de lei especial. Lei 8.457/92. Art. 60, p. 130
- Aposentadoria. Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss, p. 125
- Auditoria de correição. Composição e competência. Lei 8.457/92. Art. 12, p. 62
- Auditoria de correição. Composição. Lei 8.457/92. Art. 13, p. 62
- Auditoria de correição. Lei 8.457/92. Art. 12 e ss, p. 62
- Auditorias e Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 15 e ss, p. 68
- Auditorias. Composição. Lei 8.457/92. Art. 15, p. 68
C
- Cargo. Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33, p. 107
- Circunscrições Judiciárias Militares. Lei 8.457/92. Art. 2º, p. 20
- Competência do Juiz-Auditor. Lei 8.457/92. Art. 30, p. 93
- Competência do Presidente do Tribunal. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 9º, p. 56
- Competência do Vice-Presidente do Tribunal. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 10, p. 59
- Competência dos Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 27 e ss, p. 89
- Competência dos Presidentes dos Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 29, p. 92
- Competência. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 6º e ss, p. 33
- Compromisso dos juízes militares. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83
- Conselho de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 96, p. 167
- Conselho de Justiça. Composição. Lei 8.457/92. Art. 16 e ss, p. 68
- Conselho de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 93, p. 168
- Conselho Especial de Justiça e Oficial da Reserva não Remunerada (Civil). Lei 8.457/92. Art. 23, p. 79
- Conselho Permanente de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83
- Conselho Permanente de Justiça. Temporalidade. Comentários. Art. 24, p. 83
- Conselho Superior de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 95, p. 166
- Conselho Superior de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 91 e ss, p. 163
- Conselhos de Justiça e Auditorias. Lei 8.457/92. Art. 15 e ss, p. 68
- Conselhos de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 27 e ss, p. 89
- Conselhos Especial e Permanente de Justiça. Instalação e funcionamento. Lei 8.457/92. Art. 25, p. 87
- Conselhos Especial e Permanente de Justiça. Juízes militares. Dispensa de suas atividades no dia de sessão. Lei 8.457/92. Art. 26, p. 88
- Constitucionalidade dos Conselhos de Justiça. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83
- Correição. Auditoria de correição. Lei 8.457/92. Art. 12 e ss, p. 62
D
- Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 69, p. 137
- Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 69 e ss, p. 137
- Diretores de secretaria. Lei 8.457/92. Art. 79, p. 145
- Disposições gerais, transitórias e finais. Lei 8.457/92. Art. 98 e ss, p. 171
- Disposições transitórias e finais. Lei 8.457/92. Art. 102, p. 176
E
- Estrutura da Justiça Militar da União. Disposições Preliminares. Lei 8.457/92. Art. 1º e ss, p. 17
- Estrutura da Justiça Militar da União. Lei 8.457/92. Art. 1º e ss, p. 17
F
- Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss, p. 125
I
- Incompatibilidades. Lei 8.457/92. Art. 61, p. 132
J
- Juiz Auditor-Corregedor. Competência. Lei 8.457/92. Art. 14, p. 64
- Juiz militar. Substituições dos juízes militares. Lei 8.457/92. Art. 31, p. 105
- Juiz-Auditor Corregedor. Nomeação para o cargo. Lei 8.457/92. Art. 39, p. 115
- Juiz-Auditor. Competência. Lei 8.457/92. Art. 30, p. 93
- Juiz-Auditor. Competência. Redação da sentença quando vencido em seu voto. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 30, p. 93
- Juiz-Auditor. Lei 8.457/92. Art. 97, p. 168
- Juiz-Auditor. Promoção ao cargo. Lei 8.457/92. Art. 36, p. 110
- Justiça Militar. Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss, p. 157
L
- Licença. Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss, p. 125
M
- Magistrados de carreira. Vitaliciedade. Lei 8.457/92. Art. 48, p. 120
- Magistrados. Justiça Militar. Disposições gerais. Lei 8.457/92. Art. 32 e ss, p. 106
- Magistratura. Justiça Militar. Ato de revogação de nomeação, promoção ou remoção. Hipóteses. Lei 8.457/92. Art. 47, p. 119
- Magistratura. Justiça Militar. Competência para dar posse. Lei 8.457/92. Art. 42, p. 118
- Magistratura. Justiça Militar. Efetivo exercício. Contagem do tempo de viagem para o local da sede. Lei 8.457/92. Art. 45, p. 118
- Magistratura. Justiça Militar. Ingresso. Lei 8.457/92. Art. 34, p. 107
- Magistratura. Justiça Militar. Início do cargo. Prazo. Lei 8.457/92. Art. 44, p. 118
- Magistratura. Justiça Militar. Início, interrupção e reinício do exercício. Lei 8.457/92. Art. 43, p. 118
- Magistratura. Justiça Militar. Nomeações e promoções. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 35, p. 110
- Magistratura. Justiça Militar. Posse e exercício. Lei 8.457/92. Art. 40 e ss, p. 116
- Magistratura. Justiça Militar. Promoção. Não interrupção do exercício. Lei 8.457/92. Art. 46, p. 119
- Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33, p. 107
- Magistratura. Justiça Militar. Provimento inicial ou promoção por merecimento. Art. 38, p. 114
- Magistratura. Justiça Militar. Remoção ou promoção. Art. 37, p. 112
- Ministério Público da União Junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 67 e ss, p. 136
- Ministério Público. Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 67 e ss, p. 136
- Ministros militares. Permanência na ativa. Lei 8.457/92. Art. 3º, § 2º, p. 25
O
- Oficiais de justiça avaliadores. Lei 8.457/92. Art. 81, p. 149
- Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss, p. 157
- Órgãos da Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 1º, p. 17
- Órgãos de Primeira Instância da Justiça Militar. Disposições preliminares. Lei 8.457/92. Art. 11, p. 60
P
- Pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Lei 8.457/92. Art. 86, p. 153
- Pena disciplinar. Aplicação. Competência. Lei 8.457/92. Art. 85, p. 152
- Pena disciplinar. Precedência de advertência. Lei 8.457/92. Art. 87, p. 155
- Pena disciplinar. Recurso ao STM. Lei 8.457/92. Art. 88, p. 155
- Presidentes dos Conselhos de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 29, p. 92
R
- Regime disciplinar. Lei 8.457/92. Art. 84, p. 151
- Remoção. Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33, p. 107
S
- Secretaria das auditorias. Lei 8.457/92. Art. 78, p. 144
- Secretaria do Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 77, p. 144
- Serviços auxiliares. Competência. Lei 8.457/92. Art. 75 e ss, p. 143
- Serviços auxiliares. Disposições gerais. Lei 8.457/92. Art. 71 e ss, p. 141
- Servidor. Atribuições dos servidores. Lei 8.457/92. Art. 77 e ss, p. 144
- Servidor. Demais servidores. Lei 8.457/92. Arts. 82 e 83, p. 150
- Substituições dos juízes militares. Lei 8.457/92. Art. 31, p. 105
- Substituições. Lei 8.457/92. Art. 62 e ss, p. 133
- Superior Tribunal Militar. Competência do Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 9º, p. 56
- Superior Tribunal Militar. Competência do Vice-Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 10, p. 59
- Superior Tribunal Militar. Competência. Lei 8.457/92. Art. 6º e ss, p. 33
- Superior Tribunal Militar. Composição. Lei 8.457/92. Art. 3º e ss, p. 25
- Superior Tribunal Militar. Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 5º, p. 32
- Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 3º e ss, p. 25
T
- Técnicos judiciários. Lei 8.457/92. Art. 80, p. 147
- Tempo de guerra. Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss, p. 157
- Temporalidade do Conselho Permanente de Justiça. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24, p. 83
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