Reparação em Forma Específica - O Dano Reparado por Obrigação de Fazer
Fábio de Souza RamacciottiTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Fábio de Souza Ramacciotti
ISBN v. impressa: 978853629030-0
ISBN v. digital: 978853629081-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 298grs.
Número de páginas: 240
Publicado em: 20/08/2019
Área(s): Direito - Civil - Obrigações
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Sinopse
O presente trabalho pretende demostrar que, sobrevindo dano indenizável, seja em decorrência do descumprimento de um contrato ou em razão de um ato ilícito extracontratual, sua reparação pode se dar de duas formas: pecúnia ou por meio de uma atividade, um fazer, a ser imposto ao causador. De fato, o dinheiro não é a única nem a melhor forma de reparar o dano. Há também a reparação em forma específica, que consiste, via de regra, na imposição de uma obrigação de fazer ao causador do dano. Embora não previsto expressamente no Código Civil, este modo de reparar o dano pode ser deduzido do ordenamento e, por vezes, pode assumir até mesmo o caráter prioritário. Verifiquemos, pois, o que é e como atua a reparação em forma específica.
Autor(es)
FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI
Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo de São Francisco. Advogado em São Paulo. Mestre em Direito Civil pela mesma universidade. Membro da Turma I ou Turma Deontológica do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – SP de 2004 a 2018.
Sumário
Capítulo I PREMISSAS, p. 17
1.1 CONVITE AO LEITOR, p. 17
1.2 INTRODUÇÃO, p. 17
1.3 TEMÁTICA, p. 26
Capítulo II RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRA CONTRATUAL, p. 31
2.1 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL: ATUALIDADE DA DISTINÇÃO - RESPONSABILIDADES PRÉ E PÓS-CONTRATUAL, p. 31
2.2 LINGUAGEM, p. 47
2.3 UNIFICAÇÃO OU APROXIMAÇÃO DOS REGIMES?, p. 49
2.4 LIBERDADE CONTRATUAL, p. 57
2.5 ÔNUS DA ALEGAÇÃO E ÔNUS DA PROVA, p. 68
2.6 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: ESCLARECIMENTOS INICIAIS, p. 73
2.7 PRESCRIÇÃO: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL, p. 79
2.8 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO: DIVERSIDADE CONFORME O TIPO DE RESPONSABILIDADE, p. 93
2.9 PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL, p. 96
Capítulo III REPARAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA, p. 109
3.1 DANO, p. 109
3.2 DEVER DE REPARAR O DANO E AS DUAS FORMAS DA REPARAÇÃO, p. 117
3.3 REPARAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA: TERMINOLOGIA, p. 123
3.4 REPARAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA: CONCEITO, p. 134
3.5 REPARAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO, p. 136
3.6 RELEVÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COMO FORMA DE REPARAÇÃO DO DANO, p. 150
3.7 INCIDÊNCIA NA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL, p. 155
3.8 REPARAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA E EXECUÇÃO ESPECÍFICA: DISTINÇÃO, p. 162
3.9 DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS, p. 173
3.10 CUMULAÇÃO, p. 176
3.11 LIMITE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA E A IMPOSSIBILIDADE, p. 179
Capítulo IV ESCOLHA ENTRE REPARAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA E REPARAÇÃO EM DINHEIRO, p. 187
4.1 ESCOLHA DA FORMA DE REPARAÇÃO, p. 187
4.2 PRIORIDADE ESTABELECIDA PELO ORDENAMENTO(ALEMANHA E PORTUGAL), p. 193
4.3 ESCOLHA PELO CREDOR (ITÁLIA): O NOVO REGIME NA FRANÇA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS - O REGIME PROJETADO NA FRANÇA QUANTO À RESPONSABILIDADE AQUILIANA, p. 195
4.4 ESCOLHA PELO JUIZ (FRANÇA?), p. 197
4.5 ESCOLHA NO DIREITO BRASILEIRO, p. 202
4.6 EXECUÇÃO ESPECÍFICA, REPARAÇÃO EM FORMA ESPECÍFICA E REPARAÇÃO POR EQUIVALENTE: HIERARQUIA ENTRE OS REMÉDIOS, p. 211
CONCLUSÃO, p. 213
REFERÊNCIAS, p. 227
Índice alfabético
A
- Alegação. Ônus da alegação e ônus da prova, p. 68
- Alemanha. Prioridade estabelecida pelo ordenamento (Alemanha e Portugal), p. 193
- Aplicação da lei no tempo e no espaço: diversidade conforme o tipo de responsabilidade, p. 93
C
- Conceito. Reparação em forma específica, p. 134
- Conclusão, p. 213
- Contrato. Escolha pelo credor (Itália): o novo regime na França quanto às obrigações e contratos. O regime projetado na França quanto à responsabilidade aquiliana, p. 195
- Contrato. Prescrição: responsabilidade contratual e extracontratual, p. 79
- Contrato. Responsabilidade contratual e extracontratual: atualidade da distinção. Responsabilidades pré e pós-contratual, p. 31
- Convite ao leitor, p. 17
- Credor. Escolha pelo credor (Itália): o novo regime na França quanto às obrigações e contratos. O regime projetado na França quanto à responsabilidade aquiliana, p. 195
- Cumulação, p. 176
D
- Dano, p. 109
- Danos patrimoniais e extra patrimoniais, p. 173
- Decadência. Prescrição e decadência: esclarecimentos iniciais, p. 73
- Dever de reparar o dano e as duas formas da reparação, p. 117
- Dinheiro. Escolha entre reparação em forma específica e reparação em dinheiro, p. 187
- Direito civil. Reparação em forma específica no direito civil brasileiro, p. 136
E
- Escolha da forma de reparação, p. 187
- Escolha entre reparação em forma específica e reparação em dinheiro, p. 187
- Escolha pelo credor (Itália): o novo regime na França quanto às obrigações e contratos. O regime projetado na França quanto à responsabilidade aquiliana, p. 195
- Escolha pelo juiz (França?), p. 197
- Espaço. Aplicação da lei no tempo e no espaço: diversidade conforme o tipo de responsabilidade, p. 93
- Execução específica, reparação em forma específica e reparação por equivalente: hierarquia entre os remédios, p. 211
- Execução. Reparação em forma específica e execução específica: distinção, p. 162
F
- Forma específica. Escolha entre reparação em forma específica e reparação em dinheiro, p. 187
- França. Escolha pelo credor (Itália): o novo regime na França quanto às obrigações e contratos. O regime projetado na França quanto à responsabilidade aquiliana, p. 195
- França. Escolha pelo juiz (França?), p. 197
H
- Hermenêutica. Aplicação da lei no tempo e no espaço: diversidade conforme o tipo de responsabilidade, p. 93
- Hierarquia entre os remédios. Execução específica, reparação em forma específica e reparação por equivalente: hierarquia entre os remédios, p. 211
I
- Impossibilidade. Limite da onerosidade excessiva e a impossibilidade, p. 179
- Incidência na responsabilidade civil contratual e extracontratual, p. 155
- Introdução, p. 17
- Itália. Escolha pelo credor (Itália): o novo regime na França quanto às obrigações e contratos. O regime projetado na França quanto à responsabilidade aquiliana, p. 195
J
- Juiz. Escolha pelo juiz (França?), p. 197
L
- Leitor. Convite ao leitor, p. 17
- Liberdade contratual, p. 57
- Limite da onerosidade excessiva e a impossibilidade, p. 179
O
- Obrigação de fazer. Relevância da obrigação de fazer como forma de re-paração do dano, p. 150
- Obrigações. Escolha pelo credor (Itália): o novo regime na França quanto às obrigações e contratos. O regime projetado na França quanto à responsabilidade aquiliana, p. 195
- Onerosidade excessiva. Limite da onerosidade excessiva e a impossibilidade, p. 179
- Ônus da alegação e ônus da prova, p. 68
- Ordenamento. Prioridade estabelecida pelo ordenamento (Alemanha e Portugal), p. 193
P
- Portugal. Prioridade estabelecida pelo ordenamento (Alemanha e Portugal), p. 193
- Precaução. Princípio da precaução na responsabilidade contratual e extracontratual, p. 96
- Premissas, p. 17
- Prescrição e decadência: esclarecimentos iniciais, p. 73
- Prescrição: responsabilidade contratual e extracontratual, p. 79
- Princípio da precaução na responsabilidade contratual e extracontratual, p. 96
- Prioridade estabelecida pelo ordenamento (Alemanha e Portugal), p. 193
- Prova. Ônus da alegação e ônus da prova, p. 68
R
- Referências, p. 227
- Relevância da obrigação de fazer como forma de reparação do dano, p. 150
- Reparação do dano. Dever de reparar o dano e as duas formas da reparação, p. 117
- Reparação do dano. Relevância da obrigação de fazer como forma de reparação do dano, p. 150
- Reparação em forma específica, p. 109
- Reparação em forma específica e execução específica: distinção, p. 162
- Reparação em forma específica no direito civil brasileiro, p. 136
- Reparação em forma específica. Execução específica, reparação em forma específica e reparação por equivalente: hierarquia entre os remédios, p. 211
- Reparação em forma específica: conceito, p. 134
- Reparação em forma específica: terminologia, p. 123
- Reparação por equivalente. Execução específica, reparação em forma específica e reparação por equivalente: hierarquia entre os remédios, p. 211
- Reparação. Escolha da forma de reparação, p. 187
- Reparação. Escolha entre reparação em forma específica e reparação em dinheiro, p. 187
- Reparação. Escolha no direito brasileiro, p. 202
- Reparação. Escolha pelo juiz (França?), p. 197
- Reparação. Prioridade estabelecida pelo ordenamento (Alemanha e Portugal), p. 193
- Responsabilidade aquiliana. Escolha pelo credor (Itália): o novo regime na França quanto às obrigações e contratos. O regime projetado na França quanto à responsabilidade aquiliana, p. 195
- Responsabilidade civil contratual e extracontratual, p. 31
- Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Incidência, p. 155
- Responsabilidade contratual e extracontratual. Princípio da precaução, p. 96
- Responsabilidade contratual e extracontratual. Unificação ou aproximação dos regimes?, p. 49
- Responsabilidade contratual e extracontratual: atualidade da distinção. Responsabilidades pré e pós-contratual, p. 31
- Responsabilidade contratual e extracontratual: atualidade da distinção. Responsabilidades pré e pós-contratual. Linguagem, p. 47
- Responsabilidade contratual. Prescrição: responsabilidade contratual e extra-contratual, p. 79
- Responsabilidade. Aplicação da lei no tempo e no espaço: diversidade conforme o tipo de responsabilidade, p. 93
T
- Temática, p. 26
- Tempo. Aplicação da lei no tempo e no espaço: diversidade conforme o tipo de responsabilidade, p. 93
- Terminologia. Reparação em forma específica: terminologia, p. 123
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