Retificação Extrajudicial de Área no Registro de Imóveis - Minibook - Teoria e Prática
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Ficha técnica
Autor(es): Wanderson Xavier Rocha
ISBN v. impressa: 978853629054-6
ISBN v. digital: 978853629111-6
Acabamento: Brochura
Formato: 10,0x16,0 cm
Peso: 70grs.
Número de páginas: 112
Publicado em: 30/08/2019
Área(s): Direito - Imobiliário
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Sinopse
O Registro de Imóveis, embora constitua disciplina obrigatória do curso de direito em muitos países, no Brasil é facultativo, mesmo sabendo-se que exerce importante função no crescimento econômico do país, pois abrange bem mais que a simples atividade registral de bens imóveis, alcançando as operações lastreadas por garantias reais. A segurança jurídica conferida às garantias por intermédio do Registro de Imóveis permite aumentar a circulação de riquezas, o que torna o assunto especialmente revestido de importância no âmbito econômico.
Este estudo busca uma reflexão sobre o papel do registrador imobiliário e especialmente da retificação extrajudicial, diante das novas possibilidades e responsabilidades imputadas pela Lei 10.931/2004, que alterou os artigos 212 e 213 da Lei de Registro Público (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973).
Com base em trabalhos de juristas e autores que discutem a atividade registral, pretende-se desenvolver uma análise das inúmeras questões que permeiam o Registro de Imóveis. Traçando-se um histórico da atividade registral e passando pelos princípios norteadores, discute-se a retificação da área, a anuência dos confrontantes entre outras questões. Dentre as conclusões, verifica-se que a retificação de área extrajudicial no Registro de Imóveis traz muitos benefícios aos interessados, com celeridade do processo e custo menor, o que impõe responsabilidade ao oficial de cartório, a necessidade de elaboração de laudos por profissionais legalmente habilitados e a indispensável presença de um advogado para o correto deslindamento da ação.
Autor(es)
WANDERSON XAVIER ROCHA
É brasileiro, graduado pela Universidade Paulista, onde alcançou o grau de Bacharel em Direito. Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-SP. Especialista em Direito Público pela Faculdade INESP. Participou de vários cursos, debates, palestras e congressos relacionados ao direito notarial e registral. Capacitado para atuar como Mediador e Conciliador, certificado pelo Instituto Paulista de Magistrados – IPAM. Possui vasta experiência com os trâmites dos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais, aonde atuou por 15 anos em Cartório de Registro de Imóveis. Recentemente, abriu seu escritório “Paulista Documentação e Negócios Imobiliários”, atuando despachante imobiliário, realizando a regularização de imóveis junto as incorporadoras, loteadores, construtoras, corretores, imobiliárias, advogados e demais interessados, bem como consultor imobiliário intermediando negociações entre proprietários de terrenos com os empreendedores.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 19
2 RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ÁREA NO REGISTRO DE IMÓVEIS, p. 25
2.1 Breve Consideração Sobre o Registro de Imóveis, p. 28
2.2 Princípios do Sistema de Registro Imobiliário, p. 35
2.2.1 Princípio da unitariedade da Matrícula, p. 37
2.2.2 Princípio da inscrição, p. 39
2.2.3 Princípio da presunção, p. 40
2.2.4 Princípio da continuidade, p. 41
2.2.5 Princípio da disponibilidade, p. 42
2.2.6 Princípio da rogação, instância ou solicitação, p. 43
2.2.7 Princípio da prioridade, p. 45
2.2.8 Princípio da especialidade, p. 46
2.2.9 Princípio da publicidade, p. 49
2.2.10 Princípio da fé pública, p. 49
2.2.11 Princípio da legalidade, p. 51
2.2.12 Princípio da segurança jurídica, p. 52
3 RETIFICAÇÃO DE ÁREA, p. 53
3.1 Retificação Extrajudicial de Área, p. 60
3.2 Interpretação do art. 213, II, da Lei 6.015/1973, p. 62
3.3 Retificação de Ofício ou a Requerimento, p. 64
3.4 Da Omissão ou Erro na Transposição, p. 65
3.4.1 Indicação ou atualização de confrontação, p. 67
3.4.2 Alteração ou atualização da denominação de logradouro público, p. 68
3.4.3 Indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, p. 69
3.4.4 Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático, p. 70
3.4.5 Retificação da descrição de linha divisória de imóvel confrontante, p. 71
3.4.6 Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal, p. 71
3.4.7 À requerimento do interessado - art. 213, II, Lei 6.015/1973, p. 72
4 ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES, p. 75
4.1 Contradição Doutrinária a Respeito dos Confrontantes, p. 78
4.2 Impugnação, p. 84
4.3 Aplicação dos Princípios Imobiliários no Procedimento de Retificação Extrajudicial de Área, p. 86
4.4 Procedimento da Retificação, p. 89
5 CONCLUSÃO, p. 95
REFERÊNCIAS, p. 99
Índice alfabético
A
- Alteração ou atualização da denominação de logradouro público, p. 68
- Ângulo de deflexão. Indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, p. 69
- Anuência dos confrontantes, p. 75
- Aplicação dos princípios imobiliários no pro-cedimento de retificação extrajudicial de área, p. 86
- Área. Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático, p. 70
B
- Breve consideração sobre o registro de imóveis, p. 28
C
- Cálculo matemático. Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático, p. 70
- Conclusão, p. 95
- Confrontação. Indicação ou atualização de confrontação, p. 67
- Confrontante. Anuência dos confrontantes, p. 75
- Confrontante. Contradição doutrinária a respeito dos confrontantes, p. 78
- Continuidade. Princípio da continuidade, p. 41
- Contradição doutrinária a respeito dos confrontantes, p. 78
- Coordenadas georreferenciadas. Indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, p. 69
D
- Disponibilidade. Princípio da disponibilidade, p. 42
E
- Especialidade. Princípio da especialidade, p. 46
F
- Fé pública. Princípio da fé pública, p. 49
I
- Imóvel confrontante. Retificação da descrição de linha divisória de imóvel confrontante, p. 71
- Impugnação, p. 84
- Indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, p. 69
- Indicação ou atualização de confrontação, p. 67
- Inscrição. Princípio da inscrição, p. 39
- Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal, p. 71
- Instância. Princípio da instância ou solicitação, p. 43
- Introdução, p. 19
L
- Legalidade. Princípio da legalidade, p. 51
- Lei 6.015/1973. Interpretação do art. 213, II, da Lei 6.015/1973, p. 62
- Lei 6.015/1973. Transposição. Omissão ou erro. À requerimento do Interessado - Art. 213, II, Lei 6.015/1973, p. 72
- Linha divisória. Retificação da descrição de linha divisória de imóvel confrontante, p. 71
- Logradouro público. Alteração ou atualização da denominação de logradouro público, p. 68
M
- Matrícula. Princípio da unitariedade da matrícula, p. 37
O
- Omissão ou erro na transposição, p. 65
P
- Presunção. Princípio da presunção, p. 40
- Princípio da continuidade, p. 41
- Princípio da disponibilidade, p. 42
- Princípio da especialidade, p. 46
- Princípio da fé pública, p. 49
- Princípio da inscrição, p. 39
- Princípio da instância ou solicitação, p. 43
- Princípio da legalidade, p. 51
- Princípio da presunção, p. 40
- Princípio da prioridade, p. 45
- Princípio da publicidade, p. 49
- Princípio da segurança jurídica, p. 52
- Princípio da unitariedade da matrícula, p. 37
- Princípios do sistema de registro imobiliário, p. 35
- Princípios imobiliários. Aplicação dos princípios imobiliários no procedimento de retificação extrajudicial de área, p. 86
- Prioridade. Princípio da prioridade, p. 45
- Procedimento da retificação, p. 89
- Publicidade. Princípio da publicidade, p. 49
Q
- Qualificação pessoal. Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal, p. 71
R
- Referências, p. 99
- Registro de imóvel. Breve consideração, p. 28
- Registro de imóvel. Retificação extrajudicial de área no registro de imóveis, p. 25
- Retificação da descrição de linha divisória de imóvel confrontante, p. 71
- Retificação de área, p. 53
- Retificação de ofício ou a requerimento, p. 64
- Retificação extrajudicial de área, p. 60
- Retificação extrajudicial de área no registro de imóveis, p. 25
- Retificação extrajudicial de área. Aplicação dos princípios imobiliários no procedimento de retificação extrajudicial de área, p. 86
- Retificação extrajudicial de área. Procedi-mento da retificação, p. 89
- Rumo. Indicação de rumos, ângulos de de-flexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, p. 69
S
- Segurança jurídica. Princípio da segurança jurídica, p. 52
- Sistema de registro imobiliário. Princípios, p. 35
- Solicitação. Princípio da instância ou solicitação, p. 43
T
- Transposição. Omissão ou erro na transposição, p. 65
- Transposição. Omissão ou erro. À requerimento do Interessado - Art. 213, II, Lei 6.015/1973, p. 72
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