Responsabilidade do Gestor Público e do Advogado nas Contratações Públicas - O Dolo e a Má-Fé na Responsabilização do Advogado e do Gestor Público
Jean Colbert DiasTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jean Colbert Dias
ISBN v. impressa: 978853629177-2
ISBN v. digital: 978853629208-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 251grs.
Número de páginas: 202
Publicado em: 15/10/2019
Área(s): Direito - Administrativo
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Este livro busca definir com clareza o papel do gestor público nas contratações públicas, bem como o papel do advogado parecerista e a delimitação da sua esfera de atuação. A insegurança jurídica que permeia as contratações públicas será exemplificada pelo estabelecimento de termos de parceria com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPS. Este livro aborda com profundidade o papel do advogado parecerista e as hipóteses de sua responsabilização. O livro contempla uma profunda análise doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de punição do advogado parecerista e a evolução jurisprudencial sobre o tema, com uma específica deferência à corrente que enfatiza a virada hermenêutica sobre a temática, com reflexos nos âmbitos administrativo (órgãos de controle externo da Administração Pública), cível (improbidade administrativa) e criminal. O método de interpretação sistemática é utilizado como forma de uniformização da jurisprudência e o desenvolvimento de um ambiente favorável para agregar segurança jurídica ao ordenamento jurídico e delimitar corretamente as hipóteses restritas de punição ao gestor público e ao advogado parecerista, rechaçando em relação ao advogado a possibilidade de criminalização da interpretação jurídica (“crime de hermenêutica”).
Autor(es)
JEAN COLBERT DIAS
Advogado. Doutorando e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA. Pós-graduado em Direito Criminal pelo UNICURITIBA. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina. Professor de Direito Penal e Processo Penal. Ex-Procurador. Autor de livros e vários artigos científicos publicados. Sócio proprietário do escritório Dias & Ferreira Advogados Associados.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 ‒ O PAPEL DO GESTOR PÚBLICO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DIRETAS, p. 17
1.1 OS ASPECTOS GERAIS SOBRE AS LICITAÇÕES, p. 17
1.2 A CONTRATAÇÃO DIRETA, p. 19
1.3 OS CONTORNOS GERAIS SOBRE A ATUAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO, p. 25
1.3.1 A Imperfeição do Ato Administrativo e a Investigação de sua Origem, p. 30
1.3.2 A Discricionariedade do Gestor Público, p. 33
1.3.3 O Controle da Atuação Discricionária, p. 37
1.3.4 O Controle da Atuação Discricionária do Gestor Público e a Busca por Proteção, p. 40
2 ‒ A CONTRATAÇÃO DIRETA DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO COMO EXEMPLO DA INSEGURANÇA JURÍDICA, p. 43
2.1 AS CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E SUA FINALIDADE, p. 43
2.2 O OBJETIVO DA PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, p. 45
2.3 O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ‒ OSCIPS, p. 47
2.4 DA INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/1993 NA FORMAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, p. 53
2.5 A INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO DECRETO FEDERAL 3.100/1999, p. 62
2.6 O POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, p. 64
2.7 O MÉTODO UTILIZADO PARA FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DIRETA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO BASEADO NO DECRETO 3.100/1999, p. 66
2.8 A IRRETROATIVIDADE DA LEI, p. 68
2.9 O TERMO DE PARCERIA FIRMADO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO - APLICAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, p. 70
3 ‒ A AUTONOMIA DO ADVOGADO, p. 75
3.1 A INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO PARECERISTA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, p. 75
3.1.1 A Jurisprudência Criminal Acerca da Imunidade Profissional, p. 78
3.2 O ADVOGADO PÚBLICO NÃO EXERCE ATOS DE GESTÃO, p. 82
3.3 O PARECER JURÍDICO NO PROCESSO LICITATÓRIO, p. 85
3.4 A FORÇA VINCULATIVA DO PARECER JURÍDICO NAS LICITAÇÕES, p. 90
3.4.1 A Extensão dos Pareceres Jurídicos nas Licitações e a Responsabilização do Advogado Perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
3.5 A NATUREZA DO PARECER JURÍDICO EMITIDO NA LICITAÇÃO E O POSICIONAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, p. 100
3.6 A DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 106
3.7 O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NA SEARA CÍVEL E CRIMINAL SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PARECERISTA, p. 115
3.8 A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A NOVA REDAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, p. 126
3.9 A VIRADA HERMENÊUTICA, p. 129
4 ‒ A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E A SEGURANÇA JURÍDICA, p. 147
4.1 A NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, p. 147
4.2 A RECLAMADA SEGURANÇA JURÍDICA COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO AO GESTOR E AO ADVOGADO PARECERISTA, p. 152
4.2.1 Os Efeitos da Insegurança Jurídica, p. 153
4.2.2 A Judicialização do Processo Administrativo, p. 156
4.3 OS LIMITES DA FORÇA VINCULANTE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 158
4.3.1 Os Tribunais de Contas e o Relacionamento com as Orientações Gerais das Cortes Superiores, p. 165
4.4 O PROBLEMA: A FALTA DE PREVISIBILIDADE E UNIFORMIZAÇÃO ENTRE AS DECISÕES JUDICIAIS E OS POSICIONAMENTOS DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 168
4.5 A EXIGIDA SEGURANÇA JURÍDICA, p. 172
4.6 A NECESSIDADE DE INSTITUIR-SE UMA UNIFORMIZAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO GESTOR PÚBLICO E DO ADVOGADO PARECERISTA, p. 174
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 179
REFERÊNCIAS, p. 183
Índice alfabético
A
- Administração Pública. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
- Administração Pública. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
- Administração Pública. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
- Advogado parecerista. Inviolabilidade do advogado parecerista. Exercício regular de direito, p. 75
- Advogado parecerista. Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174
- Advogado parecerista. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
- Advogado público não exerce atos de gestão, p. 82
- Advogado. Autonomia do advogado, p. 75
- Aspectos gerais sobre as licitações, p. 17
- Ato administrativo. Imperfeição do ato administrativo e a investigação de sua origem, p. 30
- Atuação discricionária. Controle da atuação discricionária, p. 37
- Autonomia do advogado, p. 75
C
- Considerações finais, p. 179
- Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
- Contornos gerais sobre a atuação do gestor público, p. 25
- Contratação direta, p. 19
- Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
- Contratação direta. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
- Contratação pública direta. Papel do gestor público nas contratações públicas diretas, p. 17
- Controle da atuação discricionária, p. 37
- Controle da atuação discricionária do gestor público e a busca por proteção, p. 40
- Cortes Superiores. Tribunais de Contas e o relacionamento com as orientações gerais das Cortes Superiores, p. 165
D
- Decisão judicial. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
- Decreto 3.100/1999. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
- Decreto Federal 3.100/1999. Incidência das regras, p. 62
- Delimitação da responsabilização do advogado pelo Supremo Tribunal Federal, p. 106
- Discricionariedade do gestor público, p. 33
E
- Efeitos da insegurança jurídica, p. 153
- Entidade do terceiro setor. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
- Exercício regular de direito. Inviolabilidade do advogado parecerista, p. 75
- Exigida segurança jurídica, p. 172
- Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
F
- Fiscalização. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
- Força vinculante. Limites da força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 158
- Força vinculativa do parecer jurídico nas licitações, p. 90
G
- Gestão. Advogado público não exerce atos de gestão, p. 82
- Gestor público. Contornos gerais sobre a atuação do gestor público, p. 25
- Gestor público. Controle da atuação discricionária do gestor público e a busca por proteção, p. 40
- Gestor público. Discricionariedade, p. 33
- Gestor público. Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174
- Gestor público. Papel do gestor público nas contratações públicas diretas, p. 17
- Gestor. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
H
- Hermenêutica. Interpretação sistemática e a segurança jurídica, p. 147
- Hermenêutica. Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
- Hermenêutica. Necessária interpretação sistemática, p. 147
- Hermenêutica. Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
- Hermenêutica. Virada hermenêutica, p. 129
I
- Imperfeição do ato administrativo e a investigação de sua origem, p. 30
- Improbidade administrativa. Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
- Imunidade profissional. Jurisprudência criminal acerca da imunidade profissional, p. 78
- Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
- Incidência das regras do Decreto Federal 3.100/1999, p. 62
- Insegurança jurídica. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
- Insegurança jurídica. Efeitos, p. 153
- Interesse público. Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
- Interesse público. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
- Interesse público. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
- Interesse público. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
- Interesse público. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
- Interpretação sistemática e a segurança jurídica, p. 147
- Interpretação sistemática. Necessária interpretação sistemática, p. 147
- Introdução, p. 15
- Introdução às normas do direito brasileiro. Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
- Investigação. Imperfeição do ato administrativo e a investigação de sua origem, p. 30
- Inviolabilidade do advogado parecerista. Exercício regular de direito, p. 75
- Irretroatividade da lei, p. 68
J
- Judicialização do processo administrativo, p. 156
- Jurisprudência criminal acerca da imunidade profissional, p. 78
- Jurisprudência. Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
- Jurisprudência. Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115
L
- Lei 8.666/1993. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
- Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Lei de Improbidade Administrativa e a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 126
- Licitação. Aspectos gerais sobre as licitações, p. 17
- Licitação. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
- Licitação. Força vinculativa do parecer jurídico nas licitações, p. 90
- Licitação. Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
- Licitação. Parecer jurídico no processo licitatório, p. 85
- Licitação. Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
- Limites da força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 158
M
- Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
N
- Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
- Necessária interpretação sistemática, p. 147
- Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174
O
- Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
- Organização da sociedade civil. Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
- Organização da sociedade civil. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
- Organização. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
- Organizações da sociedade civil. Método utilizado para fundamentar a contratação direta de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público baseado no Decreto 3.100/1999, p. 66
- OSCIPS. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
P
- Papel do gestor público nas contratações públicas diretas, p. 17
- Parceria. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
- Parecer jurídico no processo licitatório, p. 85
- Parecer jurídico. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
- Parecer jurídico. Força vinculativa do parecer jurídico nas licitações, p. 90
- Parecer jurídico. Natureza do parecer jurídico emitido na licitação e o posicionamento da jurisprudência, p. 100
- Parecer. Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115
- Poder Público. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
- Posicionamento do Tribunal de Contas da União, p. 64
- Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115
- Previsibilidade. Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
- Problema: a falta de previsibilidade e uniformização entre as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, p. 168
- Processo administrativo. Judicialização, p. 156
- Proteção. Controle da atuação discricionária do gestor público e a busca por proteção, p. 40
- Proteção. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
R
- Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
- Referências, p. 183
- Responsabilização do advogado parecerista. Posicionamento jurisprudencial na seara cível e criminal sobre a responsabilização do advogado parecerista, p. 115
- Responsabilização do advogado. Delimitação da responsabilização do advogado pelo Supremo Tribunal Federal, p. 106
- Responsabilização do advogado. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
S
- Segurança jurídica. Exigida segurança jurídica, p. 172
- Segurança jurídica. Interpretação sistemática e a segurança jurídica, p. 147
- Segurança jurídica. Reclamada segurança jurídica como mecanismo de proteção ao gestor e ao advogado parecerista, p. 152
- Sociedade civil. Considerações gerais sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sua finalidade, p. 43
- Sociedade civil. Contratação direta de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público como exemplo da insegurança jurídica, p. 43
- Sociedade civil. Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
- Supremo Tribunal Federal. Delimitação da responsabilização do advogado pelo Supremo Tribunal Federal, p. 106
- Supremo Tribunal Federal. Limites da força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, p. 158
T
- Terceiro setor. Objetivo da parceria entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, p. 45
- Termo de parceria firmado por dispensa de licitação. Ausência de erro. Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, p. 70
- Tribunais de Contas e o relacionamento com as orientações gerais das Cortes Superiores, p. 165
- Tribunal de Contas da União. Extensão dos pareceres jurídicos nas licitações e a responsabilização do advogado perante o Tribunal de Contas da União, p. 94
- Tribunal de Contas da União. Posicionamento, p. 64
U
- Uniformização. Necessidade de instituir-se uma uniformização sobre a responsabilidade do gestor público e do advogado parecerista, p. 174
V
- Vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, p. 47
- Vínculo jurídico. Inaplicabilidade da Lei 8.666/1993 na formação do vínculo jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, p. 53
- Virada hermenêutica, p. 129
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