Microcefalia - Responsabilidade Civil nos Casos de Omissão do Estado
Arleide Costa de Oliveira BragaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Arleide Costa de Oliveira Braga
ISBN v. impressa: 978853629203-8
ISBN v. digital: 978853629223-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 169grs.
Número de páginas: 136
Publicado em: 22/10/2019
Área(s): Direito - Civil - Responsabilidade Civil; Literatura e Cultura - Saúde
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Sinopse
A obra é o resultado de uma pesquisa de campo realizada em 2016 para minha tese de doutorado na Cidade de Recife, Caruaru, Salgueiro e Petrolina, onde observou-se o quadro e as condições de vida das mães e das crianças com microcefalia; enorme é o sofrimento, sem as condições mínimas de sobrevivência, sofrem as mães e as crianças, pois faltam medicamentos, alimentação balanceada e acompanhamento psicológico para as mães e neurológico para as crianças.
É nítida a ausência do Estado e a falta de responsabilidade, pois estudos apontaram que a presença do mosquito Aedes aegypti gerou prejuízos a famílias que moram em lugares onde faltam políticas públicas sanitárias; tornaram-se criadouros para a existência do vírus, de modo que as mulheres grávidas fatalmente foram atingidas, trazendo graves prejuízos à vida dos bebês ainda no útero materno.
A epidemia foi alarmante principalmente na região do nordeste, e essas mães, que na sua maioria residem em bolsões de pobreza, ficaram desvanecidas, sem nenhum apoio do Estado, que devia efetivar políticas públicas, o que reduziria em muito os danos às famílias.
Aquele que gera prejuízos tem o dever de reparar através de uma indenização, este é o mandamento constitucional, ainda que o causador seja o Estado; o que não se pode confundir com a Seguridade Social, com o Pagamento do Benefício de Prestação Continuada. É dever da União indenizar essas famílias, e não a sociedade através da Assistência Social.
O Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou a medida provisória transformando o benefício assistencial em Pensão Especial Vitalícia, todavia a MP limitou determinado período como sendo devido ao pagamento desta Pensão, o que ao meu ver, é um erro, pois há muitas crianças que acabaram ficando fora deste período estipulado na medida provisória e que também são portadoras da Microcefalia. Espera-se que esse erro seja corrigido pelo congresso nacional e todas as crianças vítimas deste mosquito, ainda que reste provado que a microcefalia advenha de outra causa, tenham a devida reparação através de uma indenização, levando em conta o caráter pedagógico e humanitário.
Autor(es)
ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA
Advogada, Palestrante, Cientista Social pela PUC-SP, Professora Universitária e Presidente da Mantenedora do Grupo Educacional FATEJ – FADISA, é Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Messina – Itália, Doutora em Ciências Sociais pela PUC-SP, Doutora em Direito pela UMSA/AR, Mestre em Direito pela UNIMES/Santos e Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Meio Ambiente pela Universidade Gama Filho/RJ. Presidente de Comissões pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP (Subseção Santo André). Durante toda sua carreira profissional, sempre se destacou pela idealização e efetivação de projetos sociais de relevância à sociedade brasileira que culminou na fundação da Casa Assistencial Àgora, que anualmente realiza ações de responsabilidade social voltadas para pessoas em situação de vulnerabilidade. Como palestrante, já representou o Brasil em órgãos e instituições internacionais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e Universidade de Salamanca (Madri). Já estudou nas mais conceituadas Instituições de Ensino do mundo: Harvard (Boston) e MIT (Boston) e atualmente é Presidente da Academia Brasileira de Pensadores Cristãos – ABPC.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 17
Capítulo I A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 21
1.1 OS DIREITOS HUMANOS E SEU RECONHECIMENTO NO PLANO INTERNACIONAL, p. 21
1.2 OS DIREITOS HUMANOS E O SEU RECONHECIMENTO NO PLANO NACIONAL, p. 27
1.3 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O BEM-ESTAR SOCIAL, p. 31
Capítulo II A SAÚDE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL, p. 39
2.1 O CONCEITO DE SAÚDE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL, p. 39
2.2 A SAÚDE NO BRASIL: MARCOS LEGISLATIVOS HISTÓRICOS, p. 44
2.3 A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, p. 46
2.4 A FUNÇÃO SOCIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, p. 47
2.5 O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA E O EXERCÍCIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, p. 50
Capítulo III A MICROCEFALIA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS, p. 59
3.1 A MICROCEFALIA E AS AÇÕES ESTATAIS PARA CONTENÇÃO DOS CASOS, p. 59
3.2 DA ANÁLISE DE DADOS DA MICROCEFALIA, p. 64
3.3 POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS À MICROCEFALIA E A AUSÊNCIA DO ESTADO, p. 65
Capítulo IV A EDIÇÃO DA LEI FEDERAL 13.301/2016 ("LEI DA MICROCEFALIA") E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO BRASILEIRO, p. 71
4.1 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DIANTE DA CRISE EPIDEMIOLÓGICA DA MICROCEFALIA, p. 76
4.2 A POLÍTICA PÚBLICA-ORÇAMENTÁRIA BRASILEIRA NO COMBATE À MICROCEFALIA, p. 78
4.3 DO DEVER ESTATAL DE INDENIZAR AS FAMÍLIAS: OMISSÃO, p. 82
4.4 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA COMISSIVA (NEGLIGÊNCIA), p. 85
4.5 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (CONDUTA OMISSIVA), p. 87
Capítulo V O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, p. 91
5.1 O SURGIMENTO NA ALEMANHA E A APLICABILIDADE NO BRASIL, p. 91
Capítulo VI O POSICIONAMENTO DA SOCIEDADE EM CASOS DE MICROCEFALIA, p. 97
6.1 O POSICIONAMENTO DA ONU E OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS FRENTE AO ABORTO EM CASOS DE MICROCEFALIA, p. 97
6.2 ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO ABORTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, p. 101
6.3 A ATUAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FRENTE A MICROCEFALIA, p. 106
6.4 DA EXPERIÊNCIA IN LOCO NO NORDESTE DE PERNAMBUCO, p. 108
Capítulo VII EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 894 DE 04.09.2019 - PENSÃO MENSAL, p. 115
7.1 A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIU UMA PENSÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS COM MICRO-CEFALIA DECORRENTE DO ZIKA VÍRUS, p. 115
CONCLUSÃO, p. 119
REFERÊNCIAS, p. 121
Índice alfabético
A
- Aborto. Antecedentes históricos do aborto no ordenamento jurídico brasileiro, p. 101
- Aborto. Posicionamento da ONU e outros organismos internacionais frente ao aborto em casos de microcefalia, p. 97
- Abreviatura. Lista de abreviaturas, p. 15
- Ação estatal. Microcefalia e as ações estatais para contenção dos casos, p. 59
- Análise de dados da microcefalia, p. 64
- Antecedentes históricos do aborto no ordenamento jurídico brasileiro, p. 101
- Assistência social. Função social da assistência social, p. 47
- Atuação da sociedade civil frente a microcefalia, p. 106
- Ausência do Estado. Políticas públicas relativas à microcefalia e a ausência do Estado, p. 65
B
- Bem-estar social. Dignidade da pessoa humana e o bem-estar social, p. 31
C
- Casos. Microcefalia e as ações estatais para contenção dos casos, p. 59
- Comissão. Responsabilidade civil do Estado (conduta omissiva), p. 87
- Comissão. Responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva (negligência), p. 85
- Conceito de deficiência e o exercício dos direitos fundamentais sociais, p. 50
- Conceito de saúde como um direito fundamental social, p. 39
- Conclusão, p. 119
- Constituição Federal de 1988 e os direitos fundamentais, p. 21
- Crise epidemiológica. Responsabilidade civil do Estado diante da crise epidemiológica da microcefalia, p. 76
D
- Deficiência. Conceito de deficiência e o exercício dos direitos fundamentais sociais, p. 50
- Dever estatal de indenizar as famílias: omissão, p. 82
- Dignidade da pessoa humana e o bem-estar social, p. 31
- Direito fundamental social. Conceito de deficiência e o exercício dos direitos fundamentais sociais, p. 50
- Direito fundamental social. Conceito de saúde como um direito fundamental social, p. 39
- Direito fundamental social. Saúde como um direito fundamental social, p. 39
- Direitos fundamentais e a Constituição Federal de 1988, p. 21
- Direitos humanos e o seu reconhecimento no plano nacional, p. 27
- Direitos humanos e seu reconhecimento no plano internacional, p. 21
E
- Edição da Lei federal 13.301/2016 ("lei da microcefalia") e a responsabilidade civil do Estado brasileiro, p. 71
- Estado. Dever estatal de indenizar as famílias: omissão, p. 82
- Estado. Responsabilidade civil do Estado (conduta omissiva), p. 87
- Estado. Responsabilidade civil do Estado diante da crise epidemiológica da microcefalia, p. 76
- Estado. Responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva (negligência), p. 85
- Experiência "in loco" no nordeste de Pernambuco, p. 108
F
- Função social da assistência social, p. 47
H
- Histórico. Antecedentes históricos do aborto no ordenamento jurídico brasileiro, p. 101
I
- Indenização. Dever estatal de indenizar as famílias: omissão, p. 82
- Instituição do Sistema Único de Saúde - SUS, p. 46
- Introdução, p. 17
L
- Legislação. Saúde no Brasil: marcos legislativos históricos, p. 44
- Lei 13.301/2016. Edição da Lei federal 13.301/2016 ("lei da microcefalia") e a responsabilidade civil do Estado brasileiro, p. 71
- Lei da microcefalia. Edição da Lei federal 13.301/2016 ("lei da microcefalia") e a responsabilidade civil do Estado brasileiro, p. 71
- Lista de abreviaturas, p. 15
M
- Medida Provisória que instituiu uma pensão especial às crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, p. 115
- Microcefalia e as ações estatais para contenção dos casos, p. 59
- Microcefalia e as políticas públicas brasileiras, p. 59
- Microcefalia. Análise de dados da microcefalia, p. 64
- Microcefalia. Atuação da sociedade civil frente a microcefalia, p. 106
- Microcefalia. Medida Provisória que instituiu uma pensão especial às crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, p. 115
- Microcefalia. Política pública-orçamentária brasileira no combate à microcefalia, p. 78
- Microcefalia. Políticas públicas relativas à microcefalia e a ausência do Estado, p. 65
- Microcefalia. Posicionamento da ONU e outros organismos internacionais frente ao aborto em casos de microcefalia, p. 97
- Microcefalia. Posicionamento da sociedade em casos de microcefalia, p. 97
N
- Negligência. Responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva (negligência), p. 85
O
- Omissão. Dever estatal de indenizar as famílias: omissão, p. 82
- ONU. Posicionamento da ONU e outros organismos internacionais frente ao aborto em casos de microcefalia, p. 97
- Orçamento. Política pública-orçamentária brasileira no combate à microcefalia, p. 78
- Ordenamento jurídico. Antecedentes históricos do aborto no ordenamento jurídico brasileiro, p. 101
- Organismos internacionais. Posicionamento da ONU e outros organismos internacionais frente ao aborto em casos de microcefalia, p. 97
P
- Pensão especial. Medida Provisória que instituiu uma pensão especial às crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, p. 115
- Pensão mensal. Edição da Medida Provisória 894 de 04.09.2019, p. 115
- Pernambuco. Experiência "in loco" no nordeste de Pernambuco, p. 108
- Política pública-orçamentária brasileira no combate à microcefalia, p. 78
- Política pública. Microcefalia e as políticas públicas brasileiras, p. 59
- Políticas públicas relativas à microcefalia e a ausência do Estado, p. 65
- Posicionamento da ONU e outros organismos internacionais frente ao aborto em casos de microcefalia, p. 97
- Posicionamento da sociedade em casos de microcefalia, p. 97
- Princípio da reserva do possível, p. 91
R
- Reconhecimento internacional. Direitos humanos e seu reconhecimento no plano internacional, p. 21
- Reconhecimento nacional. Direitos humanos e o seu reconhecimento no plano nacional, p. 27
- Referências, p. 121
- Reserva do possível. Princípio, p. 91
- Reserva do possível. Surgimento na Alemanha e a aplicabilidade no Brasil, p. 91
- Responsabilidade civil do Estado (conduta omissiva), p. 87
- Responsabilidade civil do Estado diante da crise epidemiológica da microcefalia, p. 76
- Responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva (negligência), p. 85
- Responsabilidade civil do Estado. Edição da Lei federal 13.301/2016 ("lei da microcefalia") e a responsabilidade civil do Estado brasileiro, p. 71
S
- Saúde como um direito fundamental social, p. 39
- Saúde no Brasil: marcos legislativos históricos, p. 44
- Saúde. Conceito de saúde como um direito fundamental social, p. 39
- Sociedade civil. Atuação da sociedade civil frente a microcefalia, p. 106
- Sociedade. Posicionamento da sociedade em casos de microcefalia, p. 97
- SUS. Instituição do Sistema Único de Saúde - SUS, p. 46
Z
- Zika vírus. Medida Provisória que instituiu uma pensão especial às crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, p. 115
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