Direito Público - Casos Selecionados
Cibele Fernandes DiasTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Cibele Fernandes Dias
ISBN v. impressa: 978853628718-8
ISBN v. digital: 978853629282-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 129grs.
Número de páginas: 104
Publicado em: 22/11/2019
Área(s): Direito - Diversos
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Sinopse
Este livro oferece uma reflexão crítica sobre temas controversos do Direito Constitucional, como a processualidade administrativa necessária na sindicância em empresas estatais, a incidência da regra da simetria na delimitação das competências dos Prefeitos e das Câmaras Municipais, a problemática da aplicação da regra de competência concorrente em matéria ambiental para definição da competência do Município para legislar sobre a proibição da criação de animais e a forma adequada para que os Municípios regulamentem o processo de qualificação e contratualização de Organizações Sociais a partir do precedente constitucional da ADI 1923/DF. Sem descuidar da análise da jurisprudência constitucional e da legislação, a autora aborda casos difíceis no domínio do Direito Público e oferece parâmetros para a interpretação de problemas constitucionais.
Autor(es)
CIBELE FERNANDES DIAS
Bacharel em Direito pela UFRGS. Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professora de Direito Constitucional da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE) e da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Professora de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP). Advogada.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 9
PRIMEIRO ARTIGO: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA EM EMPRESAS ESTATAIS, p. 11
1 INTRODUÇÃO AO PROBLEMA DA PROCESSUALIDADE ADMINISTRATIVA, p. 11
2 A NECESSIDADE DE UMA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NO PROCEDIMENTO DA SINDICÂNCIA EM EMPRESAS ESTATAIS, p. 12
3 A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NO ATO DE INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA, p. 15
4 A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ATO DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA APURAÇÃO, p. 16
5 A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NA SINDICÂNCIA, p. 19
5.1 Notas Sobre a Responsabilidade Administrativa dos Advogados das Empresas Estatais, p. 23
6 CONCLUSÃO, p. 28
7 REFERÊNCIAS, p. 28
SEGUNDO ARTIGO: O PRINCÍPIO DA SIMETRIA E OS MUNICÍPIOS: EXAME DE CASO RELATIVO À ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO, p. 31
1 INTRODUÇÃO AO CASO DA COMPETÊNCIA DO PREFEITO PARA CONCEDER CONDECORAÇÕES HONORÍFICAS E O ARCABOUÇO DA SIMETRIA, p. 31
2 A SIMETRIA OBRIGATÓRIA NA DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO PREFEITO, p. 32
3 A SIMETRIA COMO IMPEDITIVO PARA A SUBVERSÃO DA DIVISÃO DE PODERES NO MUNICÍPIO, p. 35
4 CONCLUSÃO, p. 40
5 REFERÊNCIAS, p. 41
TERCEIRO ARTIGO: A PROIBIÇÃO DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO VEICULADA POR LEI MUNICIPAL: ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, p. 43
1 INTRODUÇÃO À PROBLEMÁTICA DO DIREITO DOS ANIMAIS, p. 43
2 A PROIBIÇÃO GENÉRICA DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL, p. 44
2.1 A Proibição Equiparada da Criação de Animais em Locais Sem Documentação de Comércio por Lei Municipal, p. 46
2.2 A Competência da União e dos Estados para Legislar Sobre Criação de Animais, p. 47
2.3 Inconstitucionalidade da Lei Municipal que Proíbe a Criação de Passeriformes Nativos em Área Urbana, p. 56
3 A APREENSÃO DO ANIMAL COMO SANÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 56
4 CONCLUSÃO, p. 58
5 REFERÊNCIAS, p. 59
QUARTO ARTIGO: A CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PELOS MUNICÍPIOS: OBRIGATORIEDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO?, p. 61
1 INTRODUÇÃO: A PROBLEMÁTICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ADEQUADO PARA A CONTRATAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, p. 61
2 A EXIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 62
2.1 A Posição dos Tribunais de Contas Sobre a Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais e o Processo Administrativo de Contratação, p. 64
2.2 A Posição Doutrinária Sobre a Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais e o Processo Administrativo de Contratação, p. 75
3 O CHAMAMENTO PÚBLICO NA NOVA LEI DE PARCERIAS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, p. 75
4 A EXPERIÊNCIA REGULATÓRIA DE ENTES FEDERADOS NO CHAMAMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, p. 77
5 A DISPENSA DE LICITAÇÃO NO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DECORRENTES DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, p. 88
6 CONCLUSÃO, p. 90
7 REFERÊNCIAS, p. 92
Índice alfabético
A
- Administração Pública. Exigência do chamamento para concretização dos princípios constitucionais da administração pública, p. 62
- Advocacia. Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23
- Animal de estimação. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
- Animal. Apreensão do animal como sanção administrativa, p. 56
- Apreensão do animal como sanção administrativa, p. 56
- Apuração da responsabilidade administrativa na sindicância, p. 19
C
- Chamamento público na nova lei de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, p. 75
- Chamamento público. Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61
- Chamamento. Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77
- Comércio. Proibição equiparada da criação de animais em locais sem documentação de comércio por lei municipal, p. 46
- Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47
- Competência do município. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
- Competência do prefeito. Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
- Competência do prefeito. Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
- Competência do prefeito. Simetria obrigatória na definição das competências do prefeito, p. 32
- Condecorações honoríficas. Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
- Contratação. Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64
- Contrato de gestão. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
- Criação de animais de estimação. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
- Criação de animais. Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47
- Criação de animais. Proibição equiparada da criação de animais em locais sem documentação de comércio por lei municipal, p. 46
- Criação de animais. Proibição genérica da criação de animais de estimação por meio de lei municipal, p. 44
D
- Delimitação do objeto de apuração. Incidência do princípio do devido processo legal no ato de delimitação do objeto da apuração, p. 16
- Devido processo legal. Incidência do princípio do devido processo legal no ato de delimitação do objeto da apuração, p. 16
- Direito dos animais. Introdução à problemática do direito dos animais, p. 43
- Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
E
- Empresa estatal. Necessidade de uma legislação de regência no procedimento da sindicância em empresas estatais, p. 12
- Empresa estatal. Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23
- Empresa estatal. Primeiro artigo: sindicância administrativa em empresas estatais, p. 11
- Ente federado. Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77
- Entidade de organização social. Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64
- Estados. Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47
- Exigência do chamamento para concretização dos princípios constitucionais da administração pública, p. 62
- Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77
I
- Incidência do princípio do devido processo legal no ato de delimitação do objeto da apuração, p. 16
- Incidência do princípio do juiz natural no ato de instauração da sindicância, p. 15
- Inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a criação de Passeriformes nativos em área urbana, p. 56
- Introdução, p. 9
- Introdução à problemática do direito dos animais, p. 43
- Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
- Introdução ao problema da processualidade administrativa, p. 11
- Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61
L
- Legislação de regência. Necessidade de uma legislação de regência no procedimento da sindicância em empresas estatais, p. 12
- Lei municipal. Inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a criação de Passeriformes nativos em área urbana, p. 56
- Lei municipal. Proibição genérica da criação de animais de estimação por meio de lei municipal, p. 44
- Lei municipal. Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
- Licitação. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
M
- Município. Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61
- Município. Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
- Município. Simetria como impeditivo para a subversão da divisão de poderes no município, p. 35
N
- Necessidade de uma legislação de regência no procedimento da sindicância em empresas estatais, p. 12
- Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23
O
- Organização da sociedade civil. Chamamento público na nova lei de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, p. 75
- Organização social. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
- Organização social. Experiência regulatória de entes federados no chamamento de organizações sociais e a inovação do município de Curitiba, p. 77
- Organização social. Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61
- Organização social. Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61
- Organização social. Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61
P
- Passeriformes nativos. Inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a criação de Passeriformes nativos em área urbana, p. 56
- Poder público. Chamamento público na nova lei de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, p. 75
- Poderes no município. Simetria como impeditivo para a subversão da divisão de poderes no município, p. 35
- Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64
- Prefeitura. Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
- Prestação de serviços. Dispensa de licitação no processo de celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais decorrentes da formalização do contrato de gestão, p. 88
- Primeiro artigo: sindicância administrativa em empresas estatais, p. 11
- Princípio constitucional. Exigência do chamamento para concretização dos princípios constitucionais da administração pública, p. 62
- Princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito. Conclusão, p. 40
- Princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito. Referências, p. 40
- Princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito. Segundo artigo, p. 31
- Princípio do juiz natural. Incidência do princípio do juiz natural no ato de instauração da sindicância, p. 15
- Processo administrativo. Introdução: a problemática do processo administrativo adequado para a contratação das organizações sociais, p. 61
- Processo administrativo. Posição doutrinária sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 75
- Processualidade administrativa. Introdução ao problema, p. 11
- Proibição equiparada da criação de animais em locais sem documentação de comércio por lei municipal, p. 46
- Proibição genérica da criação de animais de estimação por meio de lei municipal, p. 44
Q
- Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público?, p. 61
- Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público? Conclusão, p. 90
- Quarto artigo: a contratação de organizações sociais pelos municípios: obrigatoriedade de chamamento público? Referências, p. 92
R
- Responsabilidade administrativa. Apuração da responsabilidade administrativa na sindicância, p. 19
- Responsabilidade administrativa. Notas sobre a responsabilidade administrativa dos advogados das empresas estatais, p. 23
S
- Sanção administrativa. Apreensão do animal como sanção administrativa, p. 56
- Segundo artigo: o princípio da simetria e os municípios: exame de caso relativo à atribuição de competência do prefeito, p. 31
- Simetria como impeditivo para a subversão da divisão de poderes no município, p. 35
- Simetria obrigatória na definição das competências do prefeito, p. 32
- Simetria. Introdução ao caso da competência do prefeito para conceder condecorações honoríficas e o arcabouço da simetria, p. 31
- Sindicância administrativa em empresas estatais. Conclusão, p. 28
- Sindicância administrativa em empresas estatais. Referências, p. 28
- Sindicância administrativa. Primeiro artigo: sindicância administrativa em empresas estatais, p. 11
- Sindicância. Apuração da responsabilidade administrativa na sindicância, p. 19
- Sindicância. Incidência do princípio do juiz natural no ato de instauração da sindicância, p. 15
T
- Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município, p. 43
- Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município. Conclusão, p. 58
- Terceiro artigo: a proibição da criação de animais de estimação veiculada por lei municipal: análise da competência do município. Referências, p. 59
- Tribunal de Contas. Posição dos tribunais de contas sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e o processo administrativo de contratação, p. 64
U
- União. Competência da União e dos Estados para legislar sobre criação de animais, p. 47
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