Relação Entre Direito Disciplinar e Penal Militares - Análise com a Estrutura da Matemática de Conjuntos e da Teoria dos Juízos de Schopenhauer
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Ficha técnica
Autor(es): Matheus Santos Melo
ISBN v. impressa: 978853629248-9
ISBN v. digital: 978853629328-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 135grs.
Número de páginas: 108
Publicado em: 13/12/2019
Área(s): Direito - Penal; Direito - Militar
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Sinopse
A presente obra consubstancia um estudo pormenorizado das esferas disciplinar e penal militares, tendo uma estrutura e hermenêutica diferente e inédita, seguindo a teoria dos juízos de Schopenhauer e a matemática de conjuntos.
Trata-se de um estudo a fim de mostrar as consequências práticas acerca da ideia de subsidiariedade da esfera disciplinar perante a esfera penal militar, no sentido de que, para se apurar uma transgressão disciplinar que esteja também tipificada como crime militar, fosse devido aguardar o trânsito em julgado penal.
Além de dispositivos legais expressos que ordenam essa subordinação da tutela disciplinar ao trânsito em julgado penal militar, há parte da doutrina que também assim afirma. De outro lado, com a análise sob a égide da matemática de conjuntos e da teoria dos juízos de Schopenhauer, ao olhar o ordenamento jurídico como um todo, observa-se que é preciso cautela ao analisar tais dispositivos; principalmente, por conta dos efeitos práticos na caserna, devido à aplicação dessa subordinação.
Portanto, quem se debruçar sobre o debate e leitura desta obra terá em suas mãos uma análise profunda tanto da esfera penal quanto da esfera disciplinar militar, tendo não só o ponto de vista defendido pelo autor como também as demais opiniões e argumentos da doutrina, além de seus efeitos práticos. Assim, o leitor terá a liberdade para formar seu convencimento e fomentar ainda mais o debate e o crescimento do direito castrense.
Autor(es)
MATHEUS SANTOS MELO
Oficial do Exército Brasileiro condecorado com a medalha Correia Lima, por obter a primeira colocação no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva de Florianópolis-SC, agraciado por ser o aluno destaque do acampamento militar do período básico (campo básico), com o atributo Liderança Positiva. Pós-graduado em Direito Militar lato sensu. Bacharel pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Autor de artigos científicos na área do direito castrense, do livro O Assédio Moral nas Relações Militares e de literatura. Coautor do livro Estatuto dos Militares Comentado.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 13
2 DA INTERSEÇÃO DOS CONJUNTOS DISCIPLINAR E PENAL MILITARES, p. 17
2.1 A Intersecção Quanto à Importância das Esferas, p. 18
2.2 Princípio da Independência das Esferas vs. Princípio da Comunicabilidade das Instâncias, p. 21
2.3 Empréstimo de Provas, p. 23
2.4 Devido à Inexistência do Fato ou de Autoria, p. 25
2.5 Quanto à Teoria do Ilícito, p. 29
2.6 Quanto à Finalidade, p. 37
2.7 Quanto à Indisponibilidade e Oficiosidade, p. 39
3 A DIFERENÇA ENTRE OS CONJUNTOS DISCIPLINAR MILITAR E PENAL MILITAR, p. 41
3.1 Quanto ao Princípio da Independência de Esferas Sob a Ótica da Diferença Entre Conjuntos, p. 42
3.2 Quanto à Finalidade e Natureza, p. 44
3.2.1 Quanto à sanção, p. 48
3.3 Quanto à Teoria do Ilícito (Mais Perguntas do que Respostas), p. 52
3.4 Quanto ao Princípio da Ultima Ratio e da Insignificância, p. 59
3.5 Distinção Conceitual Entre Crime Militar e Transgressão Disciplinar Militar, p. 61
3.6 Os Motivos da Suposta Subsidiariedade, p. 63
3.7 Quanto ao Papel do Ministério Público Militar e do Comandante (Autoridade Disciplinadora), p. 67
4 A SEPARAÇÃO DOS CONJUNTOS DISCIPLINAR MILITAR E PENAL MILITAR, p. 71
4.1 O Entendimento do Ministério Público Militar em Manaus, p. 72
4.2 Quanto à Efetividade e Eficiência do Direito Disciplinar Militar, p. 72
4.3 Efeitos Práticos da Separação (ou Não) dos Conjuntos, p. 73
4.4 O Princípio da Tipicidade como Hermenêutica da Separação, p. 77
4.5 Quanto ao Princípio do Non Bis In Idem, p. 79
4.6 A Necessidade de Uma Teoria do Ilícito Disciplinar, p. 81
4.7 A Inconstitucionalidade de Alguns Parágrafos, do Art. 14, do RDE e Não Recepção do § 2º, do Art. 42, do Estatuto dos Militares, p. 81
4.8 A Proposta das 5 Regras de Silva (2007), p. 86
5 CONCLUSÃO, p. 89
REFERÊNCIAS, p. 93
Índice alfabético
A
- Autoria. Devido à inexistência do fato ou de autoria, p. 25
- Autoridade disciplinadora. Quanto ao papel do Ministério Público Militar e do Comandante (autoridade disciplinadora), p. 67
C
- Comandante. Quanto ao papel do Ministério Público militar e do Comandante (autoridade disciplinadora), p. 67
- Comunicabilidade das instâncias. Princípio da independência das esferas vs. princípio da comunicabilidade das instâncias, p. 21
- Conclusão, p. 89
- Crime militar. Distinção conceitual entre crime militar e transgressão disciplinar militar, p. 61
D
- Devido à inexistência do fato ou de autoria, p. 25
- Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 41
- Direito Disciplinar Militar. Quanto à efetividade e eficiência. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 72
- Disciplina e pena militar. Interseção dos conjuntos disciplinar e penal militares, p. 17
- Disciplina militar. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 41
- Disciplina militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 71
E
- Efeitos práticos da separação (ou não) dos conjuntos. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 73
- Efetividade. Quanto à efetividade e eficiência do Direito Disciplinar Militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 72
- Eficiência. Quanto à efetividade e eficiência do Direito Disciplinar Militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 72
- Empréstimo de provas, p. 23
- Entendimento do Ministério Público Militar em Manaus, p. 72
- Esfera de poder. Intersecção quanto à importância das esferas, p. 18
- Estatuto dos Militares. Inconstitucionalidade de alguns parágrafos, do art. 14, do RDE e não recepção do § 2º, do art. 42, do Estatuto dos Militares. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81
F
- Fato. Devido à inexistência do fato ou de autoria, p. 25
- Finalidade. Quanto à finalidade, p. 37
- Finalidade. Quanto à finalidade e natureza. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 44
H
- Hermenêutica. Princípio da tipicidade como hermenêutica da separação. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 77
I
- Ilícito disciplinar. Necessidade de uma teoria do ilícito disciplinar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81
- Ilícito. Quanto à teoria do ilícito, p. 29
- Inconstitucionalidade de alguns parágrafos, do art. 14, do RDE e não recepção do § 2º, do art. 42, do Estatuto dos Militares. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81
- Independência das esferas. Princípio da independência das esferas vs. princípio da comunicabilidade das instâncias, p. 21
- Indisponibilidade. Quanto à indisponibilidade e oficiosidade, p. 39
- Insignificância. Quanto ao princípio da ultima ratio e da insignificância. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 59
- Interseção dos conjuntos disciplinar e penal militares, p. 17
- Intersecção quanto à importância das esferas, p. 18
- Introdução, p. 13
M
- Militar. Interseção dos conjuntos disciplinar e penal militares, p. 17
- Ministério Público Militar. Entendimento do Ministério Público Militar em Manaus, p. 72
- Ministério Público Militar. Quanto ao papel do Ministério Público Militar e do Comandante (autoridade disciplinadora), p. 67
N
- Natureza. Quanto à finalidade e natureza. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 44
O
- Oficiosidade. Quanto à indisponibilidade e oficiosidade, p. 39
P
- Pena militar. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 41
- Pena militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 71
- Princípio da independência das esferas vs. princípio da comunicabilidade das instâncias, p. 21
- Princípio da independência. Quanto ao princípio da independência de esferas sob a ótica da diferença entre conjuntos, p. 42
- Princípio da tipicidade como hermenêutica da separação. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 77
- Princípio da ultima ratio. Quanto ao princípio da ultima ratio e da insignificância. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 59
- Princípio do non bis in idem. Quanto ao princípio do non bis in idem. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 79
- Proposta das 5 Regras de Silva (2007). Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 86
- Prova. Empréstimo de provas, p. 23
R
- RDE. Inconstitucionalidade de alguns parágrafos, do art. 14, do RDE e não recepção do § 2º, do art. 42, do Estatuto dos Militares. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81
- Referências, p. 93
S
- Sanção. Quanto à sanção. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 48
- Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 71
- Subsidiariedade. Motivos da suposta subsidiariedade, p. 63
T
- Teoria do ilícito. Quanto à teoria do ilícito, p. 29
- Teoria do ilícito. Quanto à teoria do ilícito (mais perguntas do que respostas). Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 52
- Tipicidade. Princípio da tipicidade como hermenêutica da separação. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 77
- Transgressão disciplinar militar. Distinção conceitual entre crime militar e transgressão disciplinar militar, p. 61
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