Bem de Família nas Relações Familiares - À Luz do Princípio da Dignidade Humana
José Sebastião de Oliveira e Paulo Gimenes AlonsoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): José Sebastião de Oliveira e Paulo Gimenes Alonso
ISBN v. impressa: 978853629321-9
ISBN v. digital: 978853629346-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 211grs.
Número de páginas: 170
Publicado em: 17/12/2019
Área(s): Direito - Civil - Direito de Família; Internacional
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Sinopse
A obra trata do bem de família, que é todo bem da vida que a lei estabelece como impenhorável, por ser necessário para que uma família viva com dignidade. O bem de família está a salvo de execução por dívidas, a não ser nas hipóteses expressamente excepcionadas pelo legislador.
Nos termos da Lei 8.009/1990, que trata do bem de família legal, considera-se automaticamente bem de família a casa destinada à moradia da família (seja urbana ou rural) e a mobília que a guarnece, com exceção do veículo de transporte, das obras de arte e adornos suntuosos. Estes mesmos bens podem ser instituídos, através de escritura pública, como bem de família voluntário, hipótese em que o instituidor também poderá colocar a salvo da penhora valores mobiliários não excedentes ao valor do prédio gravado, ao tempo da instituição, tudo nos termos dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil de 2002.
A particularidade da obra é que nela o instituto foi estudado sob a ótica das relações familiares, a partir do princípio da dignidade humana, e não simplesmente como um obstáculo à satisfação de créditos. Propõe a proteção da moradia e a ideia de que o bem de família, tanto legal como voluntário, não está sujeito à partilha em caso de dissolução da entidade familiar, independentemente da causa do rompimento (morte, separação de fato ou divórcio), subsistindo enquanto perdurar necessidade de proteção a qualquer de seus membros.
Autor(es)
JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Professor do Centro Universitário de Maringá/PR (UniCesumar). Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós- -Graduação em Direito. Advogado em Maringá-PR.
PAULO GIMENES ALONSO
Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá/PR – UniCesumar. Foi professor de Direito Civil da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP, do Centro Educacional Antônio Eufrásio de Toledo. Colaborador da Escola Paulista da Magistratura. Juiz de Direito em Presidente Prudente/SP.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 19
2 DIREITOS DA PERSONALIDADE, CONCEITO DE FAMÍLIA E CONSIDERAÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO FAMILIAR, p. 23
2.1 OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL MÍNIMO, p. 23
2.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE A ENTIDADE FAMILIAR, p. 26
2.3 A FAMÍLIA EM SENTIDO AMPLO, CONSIDERADA SOB A PERSPECTIVA DO PARENTESCO, p. 29
2.4 A FAMÍLIA E AS RELAÇÕES DE AFINIDADE, p. 31
2.5 FAMÍLIA GERADA PELA VIDA EM COMUM MANTIDA POR DUAS PESSOAS (CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL), p. 32
2.6 FAMÍLIA EM SENTIDO ESTRITO E FAMÍLIA NUCLEAR, p. 35
2.7 FAMÍLIA SUBSTITUTA, p. 36
2.8 FAMÍLIA NUCLEAR AMPLIADA, p. 38
2.9 A FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 38
2.10 A FAMÍLIA COMO PESSOA JURÍDICA, p. 41
2.11 AS DIVERSAS ACEPÇÕES JURÍDICAS DA PALAVRA FAMÍLIA, p. 42
3 CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA, ORIGEM, EFEITOS E CLASSIFICAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, p. 47
3.1 CONCEITO, p. 47
3.2 NATUREZA JURÍDICA, p. 50
3.3 ORIGEM, p. 51
3.4 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL, p. 54
3.5 ESPÉCIES DE BEM DE FAMÍLIA: VOLUNTÁRIO (OU CONVENCIONAL) E LEGAL, p. 55
3.6 EFEITOS DA INSTITUIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA SOBRE O BEM AFETADO, p. 56
4 BEM DE FAMÍLIA LEGAL (LEI 8.009/1990), p. 57
4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 57
4.2 IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO, p. 59
4.2.1 Casa Destinada à Residência, p. 59
4.2.2 Residência em Construção, p. 62
4.2.3 Apartamento em Edifício Residencial (Condomínio Horizontal), p. 63
4.2.4 Garagem de Apartamento (em Prédio Residencial), p. 64
4.2.5 Imóvel Residencial Locado, p. 64
4.3 IMÓVEL RURAL, p. 67
4.3.1 Pequena Propriedade Rural, p. 68
4.3.2 Imóvel Rural que Não se Enquadre no Conceito de Pequena Propriedade Rural, p. 71
4.4 CONSTRUÇÕES, PLANTAÇÕES E BENFEITORIAS, p. 71
4.5 EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE OS DE USO PROFISSIONAL, p. 72
4.6 OUTROS BENS MÓVEIS, p. 73
4.7 DIREITOS DE USO DE LINHA TELEFÔNICA, p. 78
4.8 MÓVEIS DO POSSUIDOR DO IMÓVEL RESIDENCIAL, p. 79
4.9 IMPENHORABILIDADE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, p. 80
4.10 EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE, p. 82
4.10.1 Para Proteção do Crédito Decorrente do Financiamento Destinado à Construção ou à Aquisição do Imóvel, p. 83
4.10.2 Proteção da Pensão Alimentícia, p. 84
4.10.3 Proteção dos Tributos, p. 85
4.10.4 Execução de Hipoteca Sobre o Imóvel, p. 86
4.10.5 Bem Adquirido com Produto de Crime ou para Execução de Sentença Penal Condenatória a Ressarcimento, Indenização ou Perdimento de Bens, p. 87
4.10.6 Obrigação Decorrente de Fiança Concedida em Contrato de Locação, p. 88
4.11 OS DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO LEGAL DECORRENTE DA LEI 8.009/1990, p. 90
4.11.1 A Família Protegida pela Lei 8.009/1990 (Bem de Família Legal), p. 90
4.11.2 Imóvel Pertencente a Filho do Casal, p. 91
4.11.3 Comunidade Formada por Irmãos, p. 93
4.11.4 Família Substituta (Guarda, Tutela e Adoção), p. 94
4.11.5 Pessoa Solteira, Viúva, Separada Judicialmente ou Divorciada (que Viva Sozinha), p. 95
5 O BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO (OU CONVENCIONAL) SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 2002, p. 99
5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 99
5.2 O REGRAMENTO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (LEI 10.406/2002), p. 101
5.3 A AFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO COMO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO (ART. 1.711 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002), p. 112
5.3.1 Considerações Iniciais, p. 112
5.3.2 Regra Geral: Bem Imóvel Residencial, p. 113
5.3.3 Inclusão de Bens Móveis no Ato de Instituição, p. 114
5.3.4 Do Valor e das Características do Bem Afetado, p. 114
5.4 EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE: A IMPENHORABILIDADE RELATIVA DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO, p. 119
5.5 DA INALIENABILIDADE (RELATIVA) DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO, p. 121
5.6 OS DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO LEGAL DECORRENTE DO INSTITUTO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO, p. 122
5.6.1 Entidades Familiares às Quais se Destina o Bem de Família Voluntário, p. 122
5.6.2 Pessoas que Podem Instituir Bem de Família Voluntário, p. 124
5.7 OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O BEM DE FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002, p. 124
6 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA (VOLUNTÁRIO E LEGAL) NA DISSOLUÇÃO DAS ENTIDADES FAMILIARES, p. 127
6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 127
6.2 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO EM CASO DE MORTE DE UM DOS CÔNJUGES OU CONVIVENTES, OU DE AMBOS, p. 128
6.3 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO EM CASO DE DIVÓRCIO E DE ROMPIMENTO (VOLUNTÁRIO OU FORÇADO) DA VIDA EM COMUM (EM CASO DE UNIÃO ESTÁVEL), p. 131
6.4 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO EM CASO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, p. 135
6.5 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA LEGAL (DECORRENTE DA LEI 8.009/1990) NA DISSOLUÇÃO DAS ENTIDADES FAMILIARES, p. 136
6.6 O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA (TANTO LEGAL COMO VOLUNTÁRIO) EM CASO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR, p. 139
7 CONCLUSÃO, p. 143
REFERÊNCIAS, p. 147
ANEXOS, p. 153
ANEXO 1, p. 155
ANEXO 2, p. 157
Índice alfabético
A
- Afetação do patrimônio como bem de família voluntário (art. 1.711 e seguintes do Código Civil de 2002), p. 112
- Afetação do patrimônio como bem de família voluntário (art. 1.711 e seguintes do Código Civil de 2002). Considerações iniciais, p. 112
- Afetação do patrimônio como bem de família voluntário. Bem imóvel residencial. Regra geral, p. 113
- Afetação do patrimônio como bem de família voluntário. Inclusão de bens móveis no ato de instituição, p. 114
- Afetação do patrimônio como bem de família voluntário. Regra geral: bem imóvel residencial, p. 113
- Afetação do patrimônio como bem de família voluntário. Valor e das características do bem afetado, p. 114
- Afinidade. Família e as relações de afinidade, p. 31
- Anexo 1, p. 155
- Anexo 2, p. 157
B
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990), p. 57
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Apartamento em edifício residencial (condomínio horizontal), p. 63
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Casa destinada à residência, p. 59
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Considerações iniciais, p. 57
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Construções, plantações e benfeitorias, p. 71
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Direitos de uso de linha telefônica, p. 78
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Equipamentos, inclusive os de uso profissional, p. 72
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Garagem de apartamento (em prédio residencial), p. 64
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Imóvel residencial locado, p. 64
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Imóvel residencial urbano, p. 59
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Imóvel rural, p. 67
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Impenhorabilidade dos animais domésticos, p. 80
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Móveis do possuidor do imóvel residencial, p. 79
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Outros bens móveis, p. 73
- Bem de família legal (Lei 8.009/1990). Residência em construção, p. 62
- Bem de família legal. Destino do bem de família legal (decorrente da Lei 8.009/1990) na dissolução das entidades familiares, p. 136
- Bem de família voluntário (ou convencional) segundo o Código Civil de 2002, p. 99
- Bem de família voluntário. Afetação do patrimônio como bem de família voluntário (art. 1.711 e seguintes do Código Civil de 2002), p. 112
- Bem de família voluntário. Destinatários da proteção legal decorrente do instituto do bem de família voluntário, p. 122
- Bem de família voluntário. Destino do bem de família voluntário em caso de morte de um dos cônjuges ou conviventes, ou de ambos, p. 128
- Bem de família voluntário. Entidades familiares às quais se destina o bem de família voluntário, p. 122
- Bem de família voluntário. Exceções à impenhorabilidade: a impenhorabilidade relativa do bem de família voluntário, p. 119
- Bem de família voluntário. Inalienabilidade (relativa) do bem de família voluntário, p. 121
- Bem de família voluntário. Pessoas que podem instituir bem de família voluntário, p. 124
- Bem de família. Conceito, p. 47
- Bem de família. Conceito, natureza jurídica, origem, efeitos e classificação do bem de família, p. 47
- Bem de família. Destino do bem de família (voluntário e legal) na dissolução das entidades familiares, p. 127
- Bem de família. Destino do bem de família voluntário em caso de divórcio e de rompimento (voluntário ou forçado) da vida em comum (em caso de união estável), p. 131
- Bem de família. Destino do bem de família voluntário em caso de nulidade ou anulação do casamento, p. 135
- Bem de família. Efeitos da instituição do bem de família sobre o bem afetado, p. 56
- Bem de família. Espécies de bem de família: voluntário (ou convencional) e legal, p. 55
- Bem de família. Evolução legislativa no Brasil, p. 54
- Bem de família. Natureza jurídica, p. 50
- Bem de família. Origem, p. 51
C
- Casamento. Família gerada pela vida em comum mantida por duas pessoas (casamento e união estável), p. 32
- Código Civil/2002. Afetação do patrimônio como bem de família voluntário (art. 1.711 e seguintes do Código Civil de 2002), p. 112
- Código Civil/2002. Bem de família voluntário (ou convencional) segundo o Código Civil de 2002, p. 99
- Código Civil/2002. Bem de família voluntário (ou convencional) segundo o Código Civil de 2002. Considerações iniciais, p. 99
- Código Civil/2002. Outras considerações sobre o bem de família no Código Civil de 2002, p. 124
- Código Civil/2002. Regramento do bem de família voluntário no Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002), p. 101
- Conclusão, p. 143
- Considerações sobre a entidade familiar, p. 26
- Constituição Federal. Família na Constituição Federal de 1988, p. 38
D
- Destinatários da proteção legal decorrente da Lei 8.009/1990, p. 90
- Destinatários da proteção legal decorrente do instituto do bem de família voluntário, p. 122
- Destino do bem de família (voluntário e legal) na dissolução das entidades familiares, p. 127
- Destino do bem de família (voluntário e legal) na dissolução das entidades familiares. Considerações iniciais, p. 127
- Destino do bem de família legal (decorrente da Lei 8.009/1990) na dissolução das entidades familiares, p. 136
- Destino do bem de família voluntário em caso de divórcio e de rompimento (voluntário ou forçado) da vida em comum (em caso de união estável), p. 131
- Destino do bem de família voluntário em caso de nulidade ou anulação do casamento, p. 135
- Dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do patrimônio material mínimo, p. 23
- Direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do patrimônio material mínimo, p. 23
- Direitos da personalidade, conceito de família e considerações sobre a organização familiar, p. 23
- Dissolução da entidade familiar. Destino do bem de família legal (decorrente da Lei 8.009/1990) na dissolução das entidades familiares, p. 136
- Dissolução de entidade familiar. Destino do bem de família (voluntário e legal) na dissolução das entidades familiares, p. 127
- Dissolução de união estável. Destino do bem de família voluntário em caso de divórcio e de rompimento (voluntário ou forçado) da vida em comum (em caso de união estável), p. 131
- Diversas acepções jurídicas da palavra família, p. 42
- Divórcio. Destino do bem de família voluntário em caso de divórcio e de rompimento (voluntário ou forçado) da vida em comum (em caso de união estável), p. 131
E
- Entidade familiar. Considerações, p. 26
- Entidades familiares às quais se destina o bem de família voluntário, p. 122
- Exceções à impenhorabilidade, p. 82
- Exceções à impenhorabilidade: a impenhorabilidade relativa do bem de família voluntário, p. 119
F
- Família como pessoa jurídica, p. 41
- Família e as relações de afinidade, p. 31
- Família em sentido amplo, considerada sob a perspectiva do parentesco, p. 29
- Família em sentido estrito e família nuclear, p. 35
- Família gerada pela vida em comum mantida por duas pessoas (casamento e união estável), p. 32
- Família na Constituição Federal de 1988, p. 38
- Família nuclear ampliada, p. 38
- Família protegida pela Lei 8.009/1990 (bem de família legal), p. 90
- Família substituta, p. 36
- Família. Direitos da personalidade, conceito de família e considerações sobre a organização familiar, p. 23
- Família. Diversas acepções jurídicas da palavra família, p. 42
I
- Imóvel rural que não se enquadre no conceito de pequena propriedade rural, p. 71
- Imóvel rural. Pequena propriedade rural, p. 68
- Impenhorabilidade. Exceções à impenhorabilidade, p. 82
- Impenhorabilidade. Exceções à impenhorabilidade: a impenhorabilidade relativa do bem de família voluntário, p. 119
- Impenhorabilidade. Exceções. Bem adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, p. 87
- Impenhorabilidade. Exceções. Execução de hipoteca sobre o imóvel, p. 86
- Impenhorabilidade. Exceções. Obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, p. 88
- Impenhorabilidade. Exceções. Para proteção do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, p. 83
- Impenhorabilidade. Exceções. Proteção da pensão alimentícia, p. 84
- Impenhorabilidade. Exceções. Proteção dos tributos, p. 85
- Inalienabilidade (relativa) do bem de família voluntário, p. 121
- Introdução, p. 19
L
- Lei 8.009/90. Bem de família legal (Lei 8.009/1990), p. 57
- Lei 8.009/90. Destino do bem de família legal (decorrente da Lei 8.009/1990) na dissolução das entidades familiares, p. 136
- Lei 8.009/90. Proteção legal. Comunidade formada por irmãos, p. 93
- Lei 8.009/90. Proteção legal. Destinatários da proteção legal decorrente da Lei 8.009/1990, p. 90
- Lei 8.009/90. Proteção legal. Família substituta (guarda, tutela e adoção), p. 94
- Lei 8.009/90. Proteção legal. Imóvel pertencente a filho do casal, p. 91
- Lei 8.009/90. Proteção legal. Pessoa solteira, viúva, separada judicialmente ou divorciada (que viva sozinha), p. 95
M
- Morte. Destino do bem de família voluntário em caso de morte de um dos cônjuges ou conviventes, ou de ambos, p. 128
N
- Nova entidade familiar. Destino do bem de família (tanto legal como voluntário) em caso de constituição de nova entidade familiar, p. 139
- Nulidade ou anulação do casamento. Destino do bem de família voluntário em caso de nulidade ou anulação do casamento, p. 135
O
- Organização familiar. Direitos da personalidade, conceito de família e considerações sobre a organização familiar, p. 23
P
- Parentesco. Família em sentido amplo, considerada sob a perspectiva do parentesco, p. 29
- Patrimônio material mínimo. Direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do patrimônio material mínimo, p. 23
- Personalidade. Direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do patrimônio material mínimo, p. 23
- Personalidade. Direitos da personalidade, conceito de família e considerações sobre a organização familiar, p. 23
- Pessoa jurídica. Família como pessoa jurídica, p. 41
- Pessoas que podem instituir bem de família voluntário, p. 124
- Proteção legal. Destinatários da proteção legal decorrente da Lei 8.009/1990, p. 90
- Proteção legal. Destinatários da proteção legal decorrente do instituto do bem de família voluntário, p. 122
R
- Referências, p. 147
U
- União estável. Família gerada pela vida em comum mantida por duas pessoas (casamento e união estável), p. 32
V
- Vida em comum. Família gerada pela vida em comum mantida por duas pessoas (casamento e união estável), p. 32
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