Consumidor e a Solução de Conflitos no Âmbito da União Europeia - • Centros Europeus do Consumidor • Resolução Alternativa de Litígios de Consumo • Processo Europeu para Conflitos de Consumo de Pequeno Montante
Antônio Pereira Gaio JúniorTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Antônio Pereira Gaio Júnior
ISBN v. impressa: 978853629271-7
ISBN v. digital: 978853629373-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 109grs.
Número de páginas: 88
Publicado em: 21/01/2020
Área(s): Direito - Consumidor; Internacional
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Sinopse
A União Europeia vem se debruçando com importante particularidade em temática das mais sensíveis que é a tentativa de estabelecer mecanismos hábeis e efetivos para que consumidor e comerciante possam dirimir seus litígios de forma negociada, seja por meios alternativos (propícios) à solução de conflitos (conciliação, mediação, negociação e arbitragem) ou pela via jurisdicional, aí por meio de um procedimento especial relativo a Processos de Pequeno Montante, com atos concentrados e fases tidas como céleres, mesmo que diante da complexidade que são as distâncias entre cidadãos de diferentes Estados-Membros, mas que invariavelmente se veem adquirindo e comercializando produtos e serviços por meios eletrônicos.
É disso que trata a presente obra, a qual tem por fim estabelecer clareza e organicidade nas pesquisas em torno das opções pelos mecanismos de solução de controvérsias em sede de relações de consumo no âmbito da União Europeia, modelo de integração para tantos blocos ainda incipientes quanto às suas instituições jurídicas, mas que devem mirar a consolidação destas para fins de se vislumbrar sucesso na consecução de seus objetivos.
Autor(es)
ANTÔNIO PEREIRA GAIO JÚNIOR
Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/PT). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-PT). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor do Ius Gentium Conimbrigae (CDH/Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Professor Associado de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL). Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual (IIDP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da International Bar Association (IBA). Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG. Advogado, Consultor Jurídico e Parecerista.
Sumário
Capítulo I BREVE INTRODUÇÃO AO CAMPO DE PESQUISA, p. 15
Capítulo II PANORAMA NECESSÁRIO DA AGENDA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR EUROPEU E OS MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS-RAL, p. 19
3.1 INTRODUÇÃO, p. 19
3.2 CENTROS EUROPEUS DO CONSUMIDOR, p. 24
3.3 DIRETIVA 2013/11/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 21.05.2013 SOBRE A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO, ALTERANDO O REGULAMENTO (CE) 2006/2004 E A DIRETIVA 2009/22/CE (DIRETIVA RAL), p. 28
3.3.1 Considerações Justificadoras e Procedimentais em Sede de Resolução Alternativa de Conflitos (RAL), p. 33
a) Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL, p. 34
b) Competência, p. 37
c) Independência e imparcialidade das pessoas singulares (conciliadores, mediadores ou árbitros), p. 38
d) Tratamento isonômico às partes, p. 40
e) Obrigações concernentes às entidades de resolução alternativa de conflitos, p. 42
3.3.2 Resolução de Litígios em Linha, p. 45
Capítulo III O PROCESSO JURISDICIONAL EUROPEU PARA AÇÕES REFERENTES A CONFLITOS DE CONSUMO DE PEQUENO MONTANTE, p. 51
a) Âmbito de aplicação do procedimento e competência, p. 56
b) Capacidade postulatória, prática de atos processuais e prazos, p. 58
c) Fase postulatória, p. 60
c.1) Requerimento, p. 60
c.2) Resposta, p. 63
d) Fase saneadora, p. 66
e) Fases instrutória e decisória, p. 66
f) Fase recursal, p. 68
g) Execução, p. 69
Capítulo IV CONCLUSÃO, p. 73
REFERÊNCIAS, p. 77
Índice alfabético
A
- Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL, p. 34
B
- Breve introdução ao campo de pesquisa, p. 15
C
- Centros Europeus do Consumidor, p. 24
- Conclusão, p. 73
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Âmbito de aplicação do procedimento e competência, p. 56
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Capacidade postulatória, prática de atos processuais e prazos, p. 58
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Execução, p. 69
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Fase postulatória, p. 60
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Fase recursal, p. 68
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Fase saneadora, p. 66
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Fases instrutória e decisória, p. 66
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Processo jurisdicional europeu para ações referentes a conflitos de consumo de pequeno montante, p. 51
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Requerimento, p. 60
- Conflitos de consumo de pequeno montante. Resposta, p. 63
- Considerações justificadoras e procedimentais em sede de Resolução Alternativa de Conflitos (RAL), p. 33
- Consumidor europeu. Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL, p. 19
- Consumidor. Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL, p. 34
- Consumidor. Centros Europeus do Consumidor, p. 24
- Consumidor. Processo jurisdicional europeu para ações referentes a conflitos de consumo de pequeno montante, p. 51
D
- Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL). Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL), p. 28
- Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL), p. 28
P
- Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL, p. 19
- Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL. Introdução, p. 19
- Parlamento Europeu. Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL), p. 28
- Pesquisa. Breve introdução ao campo de pesquisa, p. 15
- Processo jurisdicional europeu para ações referentes a conflitos de consumo de pequeno montante, p. 51
- Proteção ao consumidor. Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL, p. 19
R
- Referências, p. 77
- Regulamento (CE) 2006/2004. Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL), p. 28
- Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL, p. 34
- Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Considerações justificadoras e procedimentais em sede de Resolução Alternativa de Conflitos (RAL), p. 33
- Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Competência, p. 37
- Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Independência e imparcialidade das pessoas singulares (conciliadores, mediadores ou árbitros), p. 38
- Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Obrigações concernentes às entidades de resolução alternativa de conflitos, p. 42
- Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Resolução de litígios em linha, p. 45
- Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Tratamento isonômico às partes, p. 40
- Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL), p. 28
- Resolução Alternativa de Litígios - RAL. Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL, p. 19
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