Ilícito Administrativo Disciplinar em Espécie - Comentários às Infrações Previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei 8.112/1990
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Ficha técnica
Autor(es): Sandro Lucio Dezan
ISBN v. impressa: 978853629380-6
ISBN v. digital: 978853629397-4
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 570grs.
Número de páginas: 460
Publicado em: 31/01/2020
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Consumidor
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A obra ora ofertada à comunidade acadêmica e profissional, dedicada ao estudo e à aplicação do Direito Administrativo Disciplinar, verte-se em inovadora e mais completa abordagem sobre as teorias que envolvem as infrações administrativas disciplinares.
De forma detalhada, são identificadas suas inúmeras classificações, sua relação com os ilícitos afetos a outros ramos do Direito, tendo como ponto de relevo os comentários, “artigo por artigo”, sobre os ilícitos contidos na Lei 8.112/1990, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. Analisam-se, deste modo, os deveres e as proibições a que estão sujeitos os servidores públicos, no exercício de suas funções, e suas correspondentes sanções disciplinares.
Busca-se, sob essa ótica, dar amparo aos estudiosos do tema, para o desenvolvimento de um correto e técnico enfrentamento da matéria que, no limiar do século XXI, ainda se apresenta carecedora de estudos teóricos das mais diversas ordens e que possam, a par de definir e firmar a sua autonomia didática frente a outras disciplinas jurídicas, trazer imediatos benefícios práticos às repartições públicas e a seus agentes.
Autor(es)
SANDRO LUCIO DEZAN
Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal. Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular do Mestrado e do Doutorado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Investigador Integrado (Professor Associado) do Centro de Investigação da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia, e Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), Braga, Portugal. Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal, no Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Escola de Governo. Coordenador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas, vinculado à Área de Concentração Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento, no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). É autor de inúmeros livros e artigos jurídicos em sua área de atuação.
Sumário
INTRODUÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SERVIÇO PÚBLICO E DEMOCRACIA, p. 23
(I) A relação entre direito administrativo disciplinar, serviço público, democracia e direitos fundamentais, p. 23
(II) O escopo geral da pesquisa - a identidade ontológica entre o ilícito penal e o ilícito administrativo disciplinar, p. 27
(III) O escopo específico da pesquisa - tipificações de ilícitos administrativos disciplinares e princípios constitucionais (um relacional imprescindível), p. 33
Capítulo 1 ILÍCITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SUA CLASSIFICAÇÃO, p. 51
1.1 Ilícito Administrativo Disciplinar - Noções Gerais, Conceitos Iniciais e Distinções Epistemológicas, p. 51
1.2 Estrutura Normativa do Ilícito Disciplinar, p. 65
1.3 Natureza Jurídica dos Deveres e das Proibições Contidas nos Estatutos Disciplinares do Serviço Público, p. 66
1.4 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando a Espécie de Conduta (Imposição Legal de Ação e Imposição Legal de Omissão), p. 67
1.5 Espécies de Sanção Disciplinar, p. 67
1.6 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando o Resultado Produzido pela Conduta, p. 72
1.6.1 Quanto ao Resultado Natural, p. 72
1.6.2 Quanto ao Resultado Jurídico, p. 76
1.7 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando a Natureza Jurídica do Bem Tutelado, p. 80
1.7.1 Noções Gerais, p. 80
1.7.2 Ilícito Administrativo Disciplinar com Reflexos no Direito Penal, p. 95
1.7.3 Ilícito Administrativo Disciplinar com Reflexos no Direito Civil, p. 96
1.7.4 Ilícito Disciplinar Próprio, p. 98
1.7.5 Ilícito Disciplinar Impróprio, p. 98
1.7.5.1 Ilícito disciplinar impróprio conflitante (em razão de fatos idênticos aos descritos em norma penal ou em norma de Direito Civil), p. 100
1.7.5.2 Ilícito disciplinar impróprio não conflitante (em razão de fatos que envolvem e extrapolam os descritos em normas de Direito Penal), p. 102
1.7.5.3 Ilícito disciplinar residual (illicitus residuum ou conduta residual), p. 104
1.7.5.4 Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal, p. 108
1.7.5.5 Conflito aparente de normas disciplinares definidoras de ilícito, p. 111
1.7.5.5.1 Especialidade, p. 112
1.7.5.5.2 Subsidiariedade, p. 114
1.7.5.5.3 Consunção, p. 115
1.7.5.5.4 Alternatividade, p. 117
1.7.6 Ilícito Administrativo Disciplinar Quanto à Especialidade dos Deveres Funcionais, p. 117
1.7.7 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Disciplina, p. 119
1.7.8 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Hierarquia, p. 119
1.7.9 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Regularidade da Prestação do Serviço Público, p. 120
1.7.10 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela ao Ordenamento Jurídico, p. 121
1.7.11 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela a Princípios de Direito, p. 122
1.7.12 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Probidade Administrativa, p. 123
1.7.13 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Administração Pública e à Finalidade Pública, p. 124
1.8 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando a Gravidade da Sanção, p. 125
1.8.1 Ilícito Disciplinar Levíssimo, p. 125
1.8.2 Ilícito Disciplinar de Natureza Leve, p. 126
1.8.3 Ilícito Disciplinar de Média Gravidade, p. 127
1.8.4 Ilícito Disciplinar de Natureza Grave, p. 127
1.8.5 Ilícito Disciplinar de Natureza Gravíssima, p. 127
1.9 Classificação dos Ilícitos de Direito Administrativo Disciplinar Considerando o Grau da Lesão à Administração ou aos Seus Fins, p. 128
1.10 Concurso de Ilícitos Administrativos Disciplinares, p. 132
1.10.1 Concurso Formal, p. 132
1.10.2 Concurso Material, p. 134
1.10.3 Ilícito Continuado, p. 134
Capítulo 2 ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ESPÉCIE, p. 137
2.1 Infrações Disciplinares de Natureza Levíssima, Leve, Média e Grave, p. 137
2.1.1 Dever de Zelo e Dedicação ao Cargo, p. 141
2.1.2 Dever de Lealdade, p. 145
2.1.3 Dever de Observância das Normas e Regulamentos, p. 149
2.1.4 Dever de Cumprimento das Ordens Superiores, p. 153
2.1.5 Dever de Presteza, p. 157
2.1.6 Dever de Comunicação de Irregularidades, p. 158
2.1.7 Dever de Conservação do Patrimônio Público, p. 161
2.1.8 Dever de Guarda de Sigilo, p. 163
2.1.9 Dever de Comportar-se com Moralidade, p. 167
2.1.10 Dever de Assiduidade e Pontualidade, p. 170
2.1.11 Dever de Atuação com Urbanidade, p. 173
2.1.12 Dever de Representação, p. 174
2.1.13 Proibição de Ausência do Serviço, p. 176
2.1.14 Proibição de Retirar, sem Prévia Anuência da Autoridade Competente, Qualquer Documento ou Objeto da Repartição, p. 179
2.1.15 Proibição de Recusar Fé a Documento Público, p. 181
2.1.16 Proibição de Opor Resistência Injustificada ao Andamento de Documento, Processo ou Execução de Serviço, p. 183
2.1.17 Proibição de Manifestação de Apreço ou Desapreço no Recinto da Repartição, p. 186
2.1.18 Proibição de Cometimento à Pessoa Estranha à Repartição, Fora dos Casos Previstos em Lei, do Desempenho de Atribuição que Seja de Sua Responsabilidade ou de Seu Subordinado, p. 188
2.1.19 Proibição de Coação de Filiação ou Associação, p. 190
2.1.20 Proibição de Nepotismo, p. 192
2.1.21 Proibição de Recusa de Atualização de Dados Cadastrais, p. 195
2.1.22 Proibição de Desvio de Função, p. 197
2.1.23 Proibição de Atividade Incompatível com o Exercício de Cargo ou Função Pública ou com o Horário de Trabalho, p. 199
2.2 Infrações Disciplinares de Natureza Gravíssima, p. 201
2.2.1 Proibição de Valer-se Indevidamente do Cargo ou da Função Pública, p. 201
2.2.2 Proibição de Exercício do Comércio, Gerência e Administração, p. 207
2.2.3 Proibição de Advocacia Administrativa, p. 217
2.2.4 Proibição de Recebimento de Subvenções, p. 221
2.2.5 Proibição de Subordinação Financeira a Estado Estrangeiro, p. 224
2.2.6 Proibição de Prática da Usura, p. 227
2.2.7 Proibição de Desídia, p. 229
2.2.8 Proibição de Destinação Particular de Pessoal ou Recursos Públicos, p. 232
2.2.9 Crime Contra a Administração Pública, p. 234
2.2.10 Abandono de Cargo, p. 242
2.2.11 Inassiduidade Habitual, p. 247
2.2.12 Improbidade Administrativa, p. 248
2.2.12.1 A provável tipificação do assédio moral (ou da coação moral) no serviço público federal como ilícito disciplinar capitulado como improbidade administrativa, p. 253
2.2.12.1.1 Introdução, p. 253
2.2.12.1.2 O projeto de lei do Senado PLS 121/2009, p. 254
2.2.12.1.3 Análise dos elementos do tipo assédio moral, a ser conferido pela inclusão do inciso VIII do art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 259
2.2.13 Incontinência Pública e Conduta Escandalosa, na Repartição, p. 266
2.2.14 Insubordinação Grave em Serviço, p. 268
2.2.15 Ofensa Física, em Serviço, a Servidor ou a Particular, Salvo em Legítima Defesa Própria ou de Outrem, p. 269
2.2.16 Aplicação Irregular de Dinheiros Públicos, p. 271
2.2.17 Revelação de Segredo Funcional, p. 272
2.2.17.1 Pontos polêmicos sobre o dever de segredo imposto ao agente público e o direito fundamental à informação, p. 277
2.2.18 Lesão aos Cofres Públicos e Dilapidação do Patrimônio Nacional, p. 284
2.2.19 Corrupção Disciplinar, p. 285
2.2.20 Acumulação Ilegal de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, p. 287
2.3 O Elemento Subjetivo nas Infrações Administrativas Disciplinares Gravíssimas, p. 291
Capítulo 3 NOTAÇÕES À TEORIA GERAL DO ATO ADMINISTRATIVO, APLICADAS AO PROCESSO DISCIPLINAR E A QUESTÕES CONTROVERTIDAS, p. 293
3.1 O Ato Administrativo como Instrumento da Administração, p. 293
3.2 Procedimentos Persecutórios a Cargo da Administração Pública, p. 298
3.2.1 As Três Espécies de Sindicância Administrativa Disciplinar, p. 298
3.2.2 O Processo Administrativo Disciplinar, p. 303
3.3 Questões Controvertidas que Envolvem os Procedimentos Persecutórios a Cargo da Administração Pública, p. 306
3.3.1 In Dubio Pro Interesse Público, p. 306
3.3.2 O Dever de Convalidação do Ato Administrativo pela Administração Pública, p. 308
3.3.3 A Dosimetria da Sanção Administrativa e a Imputação Deôntica, p. 314
3.3.4 Relação Jurídica Processual de Direito Administrativo Disciplinar, p. 322
Capítulo 4 O PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE DO ILÍCITO DISCIPLINAR - EFEITOS JURÍDICOS PRODUZIDOS PELO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COMO CLÁUSULA DE ABERTURA CONSTITUCIONAL, E PELOS PRINCÍPIOS DA IMPUTAÇÃO PESSOAL E DA IMPUTAÇÃO SUBJETIVA, p. 335
4.1 Tipos Administrativos Disciplinares Indeterminados, Diferença entre Tipo Indeterminado, Elemento Normativo do Tipo e Norma em Branco, p. 336
4.2 As Cláusulas Gerais Constitucionais, p. 341
4.2.1 A Possibilidade de Transposição das Teorias de Direito Penal para o Direito Administrativo, p. 341
4.2.2 A Interpretação Construtiva ou Evolutiva do Texto Constitucional e o Devido Processo Legal Substantivo como Cláusula de Abertura Constitucional, p. 346
4.2.3 A Relação Especial de Sujeição do Servidor Público e os Direitos Fundamentais, p. 356
4.3 A Atipicidade da Infração Disciplinar à Luz do Devido Processo Legal Substantivo e Seus Corolários, p. 358
4.4 Alguns Efeitos Jurídicos Controvertidos, Decorrentes da Aceitação do Princípio da Taxatividade do Tipo Disciplinar, p. 386
4.4.1 Tipos Disciplinares Abertos, Pena de Demissão como Pena Máxima Aplicável e Modal Deôntico Neutro, p. 386
4.4.2 Conceito Analítico Tripartite e Proposta de Diferenciação entre Ilícito Penal e Ilícito Administrativo Disciplinar, p. 388
4.4.3 O Princípio da Insignificância do Ilícito Administrativo Disciplinar, p. 391
4.4.4 Imputação Subjetiva da Infração Disciplinar, p. 396
4.4.5 A Voluntariedade e Sua Insuficiência para a Caracterização do Elemento Subjetivo do Ilícito Disciplinar, p. 399
4.4.6 Relação Jurídica Estatutária como Requisito de Imputabilidade do Servidor Público, Condição de Culpabilidade e Não como Condição de Punibilidade, p. 404
4.4.7 A Tentativa de Infração Disciplinar, p. 408
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 409
REFERÊNCIAS, p. 413
ANEXOS, p. 419
Índice alfabético
A
- Abandono de cargo, p. 242
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, p. 287
- Administração Pública. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 308
- Administração Pública. Ilícito de direito administrativo disciplinar e sua classificação, p. 51
- Administração Pública. Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 298
- Administração Pública. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 306
- Advocacia administrativa. Proibição de advocacia administrativa, p. 217
- Alguns efeitos jurídicos controvertidos, decorrentes da aceitação do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 386
- Alternatividade, p. 117
- Anexo I. Tabelas de dosimetria da sanção de suspensão disciplinar inerente ao Departamento de Polícia Federal, p. 419
- Anexo II. Anteprojeto de Lei Orgânica do Departamento de Polícia Federal enviado para consulta pública pelo Ministério da Justiça, p. 425
- Anteprojeto de Lei Orgânica do Departamento de Polícia Federal enviado para consulta pública pelo Ministério da Justiça. Anexo II, p. 425
- Aplicação irregular de dinheiros públicos, p. 271
- Assédio moral. Análise dos elementos do tipo assédio moral, a ser conferido pela inclusão do inciso VIII do art. 11 da Lei 8.429/1992, p. 259
- Assédio moral. Provável tipificação do assédio moral (ou da coação moral) no serviço público federal como ilícito disciplinar capitulado como improbidade administrativa, p. 253
- Associação. Proibição de coação de filiação ou associação, p. 190
- Atipicidade da infração disciplinar à luz do devido processo legal substantivo e seus corolários, p. 358
- Atipicidade do ilícito disciplinar. Princípio. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 335
- Ato administrativo como instrumento da administração, p. 293
- Ato administrativo. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 308
- Ato administrativo. Notações à teoria geral do ato administrativo, aplicadas ao processo disciplinar e a questões controvertidas, p. 293
- Atos persecutórios. Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 298
- Atos persecutórios. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 306
C
- Classificação dos ilícitos administrativos disciplinares considerando a espécie de conduta (imposição legal de ação e imposição legal de omissão), p. 67
- Classificação dos ilícitos administrativos disciplinares considerando a natureza jurídica do bem tutelado, p. 80
- Classificação dos ilícitos administrativos disciplinares considerando o resultado produzido pela conduta, p. 72
- Classificação dos ilícitos de direito administrativo disciplinar considerando o grau da lesão à administração ou aos seus fins, p. 128
- Cláusula de abertura constitucional. Interpretação construtiva ou evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 346
- Cláusulas gerais constitucionais, p. 341
- Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 388
- Concurso de ilícitos administrativos disciplinares, p. 132
- Concurso formal. Ilícito administrativo disciplinar, p. 132
- Concurso material. Ilícito administrativo disciplinar, p. 134
- Conflito aparente de normas disciplinares definidoras de ilícito, p. 111
- Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal, p. 108
- Considerações finais, p. 409
- Constitucional. Cláusulas gerais constitucionais, p. 341
- Consunção, p. 115
- Convalidação. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 308
- Corrupção disciplinar, p. 285
- Crime contra a Administração Pública, p. 234
- Culpabilidade. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 404
D
- Democracia. Direito administrativo disciplinar, serviço público e democracia, p. 23
- Democracia. Relação entre direito administrativo disciplinar, serviço público, democracia e direitos fundamentais, p. 23
- Desídia. Proibição de desídia, p. 229
- Dever de assiduidade e pontualidade, p. 170
- Dever de atuação com urbanidade, p. 173
- Dever de comportar-se com moralidade, p. 167
- Dever de comunicação de irregularidades, p. 158
- Dever de conservação do patrimônio público, p. 161
- Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 308
- Dever de cumprimento das ordens superiores, p. 153
- Dever de guarda e sigilo, p. 163
- Dever de lealdade, p. 145
- Dever de observância das normas e regulamentos, p. 149
- Dever de presteza, p. 157
- Dever de representação, p. 174
- Dever de zelo e dedicação ao cargo, p. 141
- Devido processo legal. Atipicidade da infração disciplinar à luz do devido processo legal substantivo e seus corolários, p. 358
- Devido processo legal. Interpretação construtiva ou evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 346
- Devido processo legal. Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 335
- Direito administrativo disciplinar, serviço público e democracia, p. 23
- Direito administrativo disciplinar. Ilícito de direito administrativo disciplinar e sua classificação, p. 51
- Direito administrativo disciplinar. Relação entre direito administrativo disciplinar, serviço público, democracia e direitos fundamentais, p. 23
- Direitos administrativo disciplinar. Relação jurídica processual, p. 322
- Direitos fundamentais. Relação entre direito administrativo disciplinar, serviço público, democracia e direitos fundamentais, p. 23
- Direitos fundamentais. Relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 356
- Distinção. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 388
- Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 314
E
- Elemento normativo do tipo. Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 336
- Elemento subjetivo nas infrações administrativas disciplinares gravíssimas, p. 291
- Especialidade, p. 112
- Espécies de sanção disciplinar, p. 67
- Estado estrangeiro. Proibição de subordinação financeira a Estado estrangeiro, p. 224
- Estatutário. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 404
- Estatutos disciplinares do serviço público. Natureza jurídica dos deveres e das proibições contidas nos estatutos disciplinares do serviço público, p. 66
- Estrutura normativa do ilícito disciplinar, p. 65
F
- Filiação. Proibição de coação de filiação ou associação, p. 190
H
- Hermenêutica. Interpretação construtiva ou evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 346
I
- Identidade ontológica. O escopo geral da pesquisa - a identidade ontológica entre o ilícito penal e o ilícito administrativo disciplinar, p. 27
- Ilícito administrativo disciplinar com reflexos no direito civil, p. 96
- Ilícito administrativo disciplinar com reflexos no direito penal, p. 95
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à Administração Pública e à finalidade pública, p. 124
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à disciplina, p. 119
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à hierarquia, p. 119
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela a princípios de direito, p. 122
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à probidade administrativa, p. 123
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à regularidade da prestação de serviço público, p. 120
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela ao ordenamento jurídico, p. 121
- Ilícito administrativo disciplinar quanto à especialidade dos deveres funcionais, p. 117
- Ilícito administrativo disciplinar - Noções gerais, conceitos iniciais e distinções epistemológicas, p. 51
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação dos ilícitos administrativos disciplinares considerando a gravidade da sanção, p. 125
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação dos ilícitos administrativos disciplinares considerando o resultado produzido pela conduta, p. 72
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação. Natureza jurídica do bem tutelado. Noções gerais, p. 80
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação. Quanto ao resultado jurídico, p. 76
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação. Quanto ao resultado natural, p. 72
- Ilícito administrativo disciplinar. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 388
- Ilícito administrativo disciplinar. Conflito aparente de normas disciplinares definidoras de ilícito, p. 111
- Ilícito administrativo disciplinar. O escopo específico da pesquisa - tipificações de ilícitos administrativos disciplinares e princípios constitucionais (um relacional imprescindível), p. 33
- Ilícito administrativo disciplinar. O escopo geral da pesquisa - a identidade ontológica entre o ilícito penal e o ilícito administrativo disciplinar, p. 27
- Ilícito administrativo disciplinar. Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 391
- Ilícito continuado, p. 134
- Ilícito de direito administrativo disciplinar e sua classificação, p. 51
- Ilícito de direito. Noções gerais, conceito e distinção, p. 51
- Ilícito disciplinar de média gravidade, p. 127
- Ilícito disciplinar de natureza grave, p. 127
- Ilícito disciplinar de natureza gravíssima, p. 127
- Ilícito disciplinar de natureza leve, p. 126
- Ilícito disciplinar impróprio, p. 98
- Ilícito disciplinar impróprio conflitante (em razão de fatos idênticos aos descritos em norma penal ou em norma de direito civil), p. 100
- Ilícito disciplinar impróprio não conflitante (em razão de fatos que envolvem e extrapolam os descritos em normas de direito penal), p. 102
- Ilícito disciplinar levíssimo, p. 125
- Ilícito disciplinar próprio, p. 98
- Ilícito disciplinar residual (illicitus residuum ou conduta residual), p. 104
- Ilícito disciplinar. Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 335
- Ilícito penal. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 388
- Ilícito penal. Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal, p. 108
- Ilícito penal. O escopo geral da pesquisa - a identidade ontológica entre o ilícito penal e o ilícito administrativo disciplinar, p. 27
- Ilícitos administrativos disciplinares considerando a espécie de conduta (imposição legal de ação e imposição legal de omissão). Classificação, p. 67
- Ilícitos administrativos disciplinares em espécie, p. 137
- Ilícitos de direito administrativo disciplinar considerando o grau da lesão à administração ou aos seus fins. Classificação, p. 128
- Improbidade administrativa, p. 248
- Improbidade administrativa. Projeto de lei do Senado PLS 121/2009, p. 254
- Improbidade administrativa. Provável tipificação do assédio moral (ou da coação moral) no serviço público federal como ilícito disciplinar capitulado como improbidade administrativa, p. 253
- Imputabilidade. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 404
- Imputação deôntica. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 314
- Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 396
- Imputação subjetiva. Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 335
- In dubio pro interesse público, p. 306
- Inassiduidade habitual, p. 247
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição, p. 266
- Infração disciplinar. Atipicidade da infração disciplinar à luz do devido processo legal substantivo e seus corolários, p. 358
- Infração disciplinar. Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 396
- Infração disciplinar. Tentativa, p. 408
- Infrações administrativas disciplinares gravíssimas. Elemento subjetivo, p. 291
- Infrações disciplinares de natureza gravíssima, p. 201
- Infrações disciplinares de natureza levíssima, leve, média e grave, p. 137
- Insignificância. Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 391
- Insubordinação grave em serviço, p. 268
- Interesse público. In dubio pro interesse público, p. 306
- Interpretação construtiva ou evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 346
- Introdução, p. 23
L
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, p. 284
M
- Modal deôntico neutro. Tipos disciplinares abertos, pena de demissão como pena máxima aplicável e modal deôntico neutro, p. 386
N
- Natureza jurídica dos deveres e das proibições contidas nos estatutos disciplinares do serviço público, p. 66
- Nepotismo. Proibição de nepotismo, p. 192
- Norma em branco. Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 336
- Notações à teoria geral do ato administrativo, aplicadas ao processo disciplinar e a questões controvertidas, p. 293
O
- O escopo geral da pesquisa - a identidade ontológica entre o ilícito penal e o ilícito administrativo disciplinar, p. 27
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou de outrem, p. 269
- Ofensa. Administração Pública. Ilícito de direito administrativo disciplinar e sua classificação, p. 51
P
- Pena de demissão. Tipos disciplinares abertos, pena de demissão como pena máxima aplicável e modal deôntico neutro, p. 386
- Pena. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 314
- Pesquisa. O escopo específico da pesquisa - tipificações de ilícitos administrativos disciplinares e princípios constitucionais (um relacional imprescindível), p. 33
- Possibilidade de transposição das teorias de direito penal para o direito administrativo, p. 341
- Princípio constitucional. O escopo específico da pesquisa - tipificações de ilícitos administrativos disciplinares e princípios constitucionais (um relacional imprescindível), p. 33
- Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 335
- Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 391
- Princípio da taxatividade. Alguns efeitos jurídicos controvertidos, decorrentes da aceitação do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 386
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 298
- Procedimentos persecutórios. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 306
- Processo administrativo disciplinar, p. 303
- Processo disciplinar. Notações à teoria geral do ato administrativo, aplicadas ao processo disciplinar e a questões controvertidas, p. 293
- Proibição de atividade incompatível com o exercício de cargo ou função pública ou com o horário de trabalho, p. 199
- Proibição de ausência do serviço, p. 176
- Proibição de cometimento à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, do desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, p. 188
- Proibição de desvio de função, p. 197
- Proibição de exercício do comércio, gerência e administração, p. 207
- Proibição de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, p. 186
- Proibição de opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço, p. 183
- Proibição de recusa de atualização de dados cadastrais, p. 195
- Proibição de recusar fé a documento público, p. 181
- Proibição de retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, p. 179
- Proibição de valer-se indevidamente do cargo ou da função pública, p. 201
- Provável tipificação do assédio moral (ou da coação moral) no serviço público federal como ilícito disciplinar capitulado como improbidade administrativa, p. 253
- Provável tipificação do assédio moral (ou da coação moral) no serviço público federal como ilícito disciplinar capitulado como improbidade administrativa. Introdução, p. 253
- Punibilidade. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 404
Q
- Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 306
R
- Recurso público. Proibição de destinação particular de pessoal ou recursos públicos, p. 232
- Referências, p. 413
- Relação entre direito administrativo disciplinar, serviço público, democracia e direitos fundamentais, p. 23
- Relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 356
- Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 404
- Relação jurídica processual de direito administrativo disciplinar, p. 322
- Revelação de segredo funcional, p. 272
S
- Sanção administrativa. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 314
- Sanção disciplinar. Espécies, p. 67
- Serviço público. Direito administrativo disciplinar, serviço público e democracia, p. 23
- Serviço público. Relação entre direito administrativo disciplinar, serviço público, democracia e direitos fundamentais, p. 23
- Servidor público. Relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 356
- Servidor público. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 404
- Sindicância administrativa disciplinar. Três espécies, p. 298
- Subsidiariedade, p. 114
- Subvenção. Proibição de recebimento de subvenções, p. 221
T
- Tabelas de dosimetria da sanção de suspensão disciplinar inerente ao Departamento de Polícia Federal. Anexo I, p. 419
- Tentativa de infração disciplinar, p. 408
- Texto constitucional. Interpretação construtiva ou evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 346
- Tipificação. O escopo específico da pesquisa - tipificações de ilícitos administrativos disciplinares e princípios constitucionais (um relacional imprescindível), p. 33
- Tipo disciplinar. Alguns efeitos jurídicos controvertidos, decorrentes da aceitação do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 386
- Tipo indeterminado. Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 336
- Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 336
- Tipos disciplinares abertos, pena de demissão como pena máxima aplicável e modal deôntico neutro, p. 386
- Três espécies de sindicância administrativa disciplinar, p. 298
U
- Usura. Proibição de prática de usura, p. 227
V
- Voluntariedade e sua insuficiência para a caracterização do elemento subjetivo do ilícito disciplinar, p. 399
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