Segurança Externa e Administração Militar - Crimes e Penas
Alexandre José de Barros Leal SaraivaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Alexandre José de Barros Leal Saraiva
ISBN v. impressa: 978853629404-9
ISBN v. digital: 978853629438-4
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 360grs.
Número de páginas: 290
Publicado em: 14/02/2020
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Penal; Direito - Militar
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A tutela penal da segurança externa do País talvez seja um dos temas mais estigmatizados do direito penal, comum e militar. Este livro oferece uma visão inovadora que procura manter o viés técnico – sem contaminação ideológica – fazendo sempre a correspondência dos crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional. Uma das novidades que o autor apresenta é a proposta que faz para um novo entendimento do conceito de ato de jurisdição, elementar contida em vários tipos penais. Sugere que seja ultrapassada a percepção de que os atos de jurisdição do país sejam compreendidos apenas como manifestações vinculadas ao poder judiciário e propõe que se interprete, no âmbito específico dos crimes contra a segurança externa, a expressão, nos moldes do Direito Internacional Público; ou seja, atos de jurisdição são aqueles essencialmente ligados ao conjunto das competências relativas à Soberania dos países, dentre as quais estão, obviamente, mas não exclusivamente, os atos do poder judiciário.
Na segunda parte do livro, são abordados os crimes contra a Administração Militar, delitos que, dia a dia, crescem em importância e repercussão, diante da necessária intolerância à corrupção e a outros desvios na gestão pública. A sociedade brasileira e a comunidade internacional já não mais toleram a contaminação do serviço público pela nefasta cobiça de empresários, políticos, servidores inescrupulosos etc. Para fornecer novos dados e elementos ao estudo sobre esses crimes, o autor dialoga com as mais recentes decisões dos Tribunais brasileiros e, também, com vários compromissos internacionais subscritos pelo Brasil, tais como: a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), Convenção Interamericana contra a Corrupção e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos em Transações Comerciais Internacionais da OCDE.
Este livro oferta uma visão moderna, ágil e profunda de duas importantíssimas categorias de crimes militares e se constitui em uma obra de referência aos estudiosos e aplicadores do Direito Penal Militar.
Autor(es)
ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA
Procurador de Justiça Militar e Professor de Direito Penal. Durante 8 anos foi Oficial do Exército Brasileiro, tendo ingressado no Ministério Público Militar – MPM. Foi coordenador da Escola Superior do Ministério Público da União e, atualmente, está em seu terceiro mandato no Conselho de Administração dessa Escola de Governança. Publicou outros 14 livros, a maioria sobre Direito Penal e Processo Penal Militar, mas, além dessas matérias específicas, publicou livros de Filosofia Maçônica e Poesias. Membro da Academia Maçônica de Letras da Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará. Pela Juruá Editora, publicou, em 2017, Manual Básico da Polícia Judiciária Militar, obra que vem se tornando referência na matéria.
Sumário
1 INTRODUÇÃO DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, p. 23
Parte 1 - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Arts. 136 a 148), p. 31
PARTE ESPECIAL, p. 33
LIVRO I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, p. 33
Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, p. 33
ART. 136 (1) CONCEITO, p. 33
ART. 136 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 34
ART. 136 (3) SUJEITOS, p. 34
ART. 136 (4) CONDUTA, p. 35
ART. 136 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 36
ART. 136 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 36
ART. 136 (7) FORMAS QUALIFICADAS, p. 37
ART. 136 (8) SANÇÃO PENAL, p. 38
ART. 136 (9) AÇÃO PENAL, p. 38
ART. 137 (1) INTRODUÇÃO, p. 38
ART. 137 (2) CONCEITO, p. 40
ART. 137 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 40
ART. 137 (4) SUJEITOS, p. 40
ART. 137 (5) CONDUTA, p. 40
ART. 137 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 41
ART. 137 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 41
ART. 137 (8) SANÇÃO PENAL, p. 43
ART. 137 (9) AÇÃO PENAL, p. 43
ART. 138 (1) INTRODUÇÃO, p. 43
ART. 138 (2) CONCEITO, p. 45
ART. 138 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 45
ART. 138 (4) SUJEITOS, p. 46
ART. 138 (5) CONDUTA, p. 46
ART. 138 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 47
ART. 138 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 47
ART. 138 (8) SANÇÃO PENAL, p. 47
ART. 138 (9) CONDUTA, p. 48
ART. 139 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 48
ART. 139 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 48
ART. 139 (3) SUJEITOS, p. 48
ART. 139 (4) CONDUTA, p. 49
ART. 139 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 49
ART. 139 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 49
ART. 139 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 49
ART. 140 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 50
ART. 140 (2) CONCEITO, p. 51
ART. 140 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 52
ART. 140 (4) SUJEITOS, p. 53
ART. 140 (5) CONDUTA, p. 53
ART. 140 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 54
ART. 140 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 54
ART. 140 (8) SANÇÃO PENAL, p. 54
ART. 140 (9) CONDUTA, p. 54
ART. 141 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 55
ART. 141 (2) CONCEITO, p. 55
ART. 141 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 58
ART. 141 (4) SUJEITOS, p. 58
ART. 141 (5) CONDUTA, p. 58
ART. 141 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 59
ART. 141 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 60
ART. 141 (8) SANÇÃO PENAL, p. 61
ART. 141 (9) FORMAS QUALIFICADAS, p. 61
ART. 141 (10) AÇÃO PENAL, p. 61
ART. 142 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 62
ART. 142 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 62
ART. 142 (3) SUJEITOS, p. 63
ART. 142 (4) CONDUTA, p. 63
ART. 142 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 64
ART. 142 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 64
ART. 142 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 65
ART. 143 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 65
ART. 143 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 66
ART. 143 (3) SUJEITOS, p. 66
ART. 143 (4) CONDUTA, p. 66
ART. 143 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 67
ART. 143 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 67
ART. 143 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 68
ART. 143 (8) FORMAS QUALIFICADAS, p. 68
ART. 143 (9) CRIME CULPOSO, p. 69
ART. 144 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 70
ART. 144 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 71
ART. 144 (3) SUJEITOS, p. 71
ART. 144 (4) CONDUTA, p. 71
ART. 144 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 72
ART. 144 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 72
ART. 144 (7) FORMAS QUALIFICADAS, p. 72
ART. 144 (8) CRIME CULPOSO, p. 73
ART. 144 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 73
ART. 145 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 74
ART. 145 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 74
ART. 145 (3) SUJEITOS, p. 74
ART. 145 (4) CONDUTA, p. 74
ART. 145 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 74
ART. 145 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 75
ART. 145 (7) FORMA QUALIFICADA, p. 75
ART. 145 (8) CRIME CULPOSO, p. 75
ART. 145 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 75
ART. 146 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 76
ART. 146 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 76
ART. 146 (3) SUJEITOS, p. 76
ART. 146 (4) CONDUTA, p. 76
ART. 146 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 77
ART. 146 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 77
ART. 146 (7) PARÁGRAFO ÚNICO, p. 77
ART. 146 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 78
ART. 147 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 78
ART. 147 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 79
ART. 147 (3) SUJEITOS, p. 79
ART. 147 (4) CONDUTA, p. 79
ART. 147 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 79
ART. 147 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 80
ART. 147 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 80
ART. 148 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 80
ART. 148 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 81
ART. 148 (3) SUJEITOS, p. 81
ART. 148 (4) CONDUTA, p. 81
ART. 148 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 81
ART. 148 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 81
ART. 148 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 81
Parte 2 - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Arts. 298 a 339), p. 83
ARTE ESPECIAL, p. 85
LIVRO I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, p. 85
Título VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, p. 85
Capítulo I DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA, p. 85
ART. 298 (1) INTRODUÇÃO, p. 85
ART. 298 (2) NOÇÕES INICIAIS, p. 87
ART. 298 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 88
ART. 298 (4) SUJEITOS, p. 88
ART. 298 (5) CONDUTA, p. 89
ART. 298 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 92
ART. 298 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 93
ART. 298 (8) FORMAS AGRAVADAS, p. 94
ART. 298 (9) SANÇÃO PENAL, p. 94
ART. 298 (10) AÇÃO PENAL, p. 94
ART. 299 (1) INTRODUÇÃO, p. 95
ART. 299 (2) NOÇÕES INICIAIS, p. 98
ART. 299 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 100
ART. 299 (4) SUJEITOS, p. 101
ART. 299 (5) CONDUTA, p. 101
ART. 299 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 103
ART. 299 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 104
ART. 299 (8) SANÇÃO PENAL, p. 104
ART. 299 (9) AÇÃO PENAL, p. 104
ART. 300 (1) INTRODUÇÃO, p. 105
ART. 300 (2) NOÇÕES INICIAIS, p. 105
ART. 300 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 106
ART. 300 (4) SUJEITOS, p. 106
ART. 300 (5) CONDUTA, p. 106
ART. 300 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 107
ART. 300 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 107
ART. 300 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 108
ART. 301 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 108
ART. 301 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 109
ART. 301 (3) SUJEITOS, p. 109
ART. 301 (4) CONDUTA, p. 110
ART. 301 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 113
ART. 301 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 113
ART. 301 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 114
ART. 302 (1) INTRODUÇÃO, p. 114
ART. 302 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 115
ART. 302 (3) SUJEITOS, p. 116
ART. 302 (4) CONDUTA, p. 116
ART. 302 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 117
ART. 302 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 117
ART. 302 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 118
Capítulo II DO PECULATO, p. 119
ART. 303 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 119
ART. 303 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 121
ART. 302 (3) SUJEITOS, p. 122
ART. 303 (4) CONDUTA, p. 123
ART. 303 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 125
ART. 303 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 125
ART. 303 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 126
ART. 303 (8) PECULATO-FURTO, p. 126
ART. 303 (9) PECULATO CULPOSO, p. 127
ART. 304 (1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 130
ART. 304 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 131
ART. 304 (3) SUJEITOS, p. 131
ART. 304 (4) CONDUTA, p. 132
ART. 304 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 132
ART. 304 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 132
ART. 304 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 133
Capítulo III DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO, p. 134
ART. 305 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 134
ART. 305 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 135
ART. 305 (3) SUJEITOS, p. 135
ART. 305 (4) CONDUTA, p. 136
ART. 305 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 137
ART. 305 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 138
ART. 305 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 138
ART. 306 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 139
ART. 306 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 139
ART. 306 (3) SUJEITOS, p. 140
ART. 306 (4) CONDUTA, p. 140
ART. 306 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 141
ART. 306 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 141
ART. 306 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 142
ART. 307 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 142
ART. 307 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 143
ART. 307 (3) SUJEITOS, p. 143
ART. 307 (4) CONDUTA, p. 143
ART. 307 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 143
ART. 307 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 144
ART. 307 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 144
Capítulo IV DA CORRUPÇÃO, p. 144
ART. 308 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 144
ART. 308 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 146
ART. 308 (3) SUJEITOS, p. 147
ART. 308 (4) CONDUTA, p. 147
ART. 308 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 149
ART. 308 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 150
ART. 308 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 150
ART. 308 (8) CORRUPÇÃO QUALIFICADA, p. 151
ART. 308 (9) CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA, p. 151
ART. 309 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 152
ART. 309 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 153
ART. 309 (3) SUJEITOS, p. 154
ART. 309 (4) CONDUTA, p. 154
ART. 309 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 156
ART. 309 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 157
ART. 309 (7) CORRUPÇÃO MAJORADA, p. 157
ART. 309 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 157
ART. 310 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 158
ART. 310 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 158
ART. 310 (3) SUJEITOS, p. 160
ART. 310 (4) CONDUTA, p. 160
ART. 310 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 161
ART. 310 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 161
ART. 310 (7) CASOS EQUIPARADOS, p. 161
ART. 310 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 161
Capítulo V DA FALSIDADE, p. 162
ART. 311 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 162
ART. 311 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 164
ART. 311 (3) SUJEITOS, p. 164
ART. 311 (4) CONDUTA, p. 164
ART. 311 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 166
ART. 311 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 166
ART. 311 (7) FALSIDADE DE DOCUMENTO AGRAVADA, p. 167
ART. 311 (8) DOCUMENTO POR EQUIPARAÇÃO, p. 167
ART. 311 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 167
ART. 312 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 168
ART. 312 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 169
ART. 312 (3) SUJEITOS, p. 169
ART. 312 (4) CONDUTA, p. 169
ART. 312 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 170
ART. 312 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 170
ART. 312 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 171
ART. 313 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 171
ART. 313 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 172
ART. 313 (3) SUJEITOS, p. 172
ART. 313 (4) CONDUTA, p. 172
ART. 313 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 172
ART. 313 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 173
ART. 313 (7) CHEQUE COMO GARANTIA, p. 173
ART. 313 (8) CRIME ATENUADO, p. 173
ART. 313 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 173
ART. 314 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 174
ART. 314 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 175
ART. 314 (3) SUJEITOS, p. 175
ART. 314 (4) CONDUTA, p. 176
ART. 314 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 177
ART. 314 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 177
ART. 314 (7) FORMA AGRAVADA, p. 178
ART. 314 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 178
ART. 315 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 178
ART. 315 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 179
ART. 315 (3) SUJEITOS, p. 180
ART. 315 (4) CONDUTA, p. 180
ART. 315 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 181
ART. 315 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 181
ART. 135 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 182
ART. 316 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 182
ART. 316 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 183
ART. 316 (3) SUJEITOS, p. 183
ART. 316 (4) CONDUTA, p. 183
ART. 316 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 185
ART. 316 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 185
ART. 316 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 186
ART. 317 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 186
ART. 317 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 187
ART. 317 (3) SUJEITOS, p. 187
ART. 317 (4) CONDUTA, p. 187
ART. 317 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 188
ART. 317 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 188
ART. 317 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 189
ART. 318 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 189
ART. 318 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 190
ART. 318 (3) SUJEITOS, p. 190
ART. 318 (4) CONDUTA, p. 190
ART. 318 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 192
ART. 318 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 193
ART. 318 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 193
Capítulo VI DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL, p. 193
ART. 319 (1) CONCEITO, p. 193
ART. 319 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 194
ART. 319 (3) SUJEITOS, p. 194
ART. 319 (4) CONDUTA, p. 194
ART. 319 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 196
ART. 319 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 196
ART. 319 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 197
ART. 320 (1) CONCEITO, p. 197
ART. 320 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 198
ART. 320 (3) SUJEITOS, p. 198
ART. 320 (4) CONDUTA, p. 198
ART. 320 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 199
ART. 320 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 200
ART. 320 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 200
ART. 321 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 200
ART. 321 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 201
ART. 321 (3) SUJEITOS, p. 201
ART. 321 (4) CONDUTA, p. 202
ART. 321 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 203
ART. 321 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 203
ART. 321 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 203
ART. 322 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 204
ART. 322 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 205
ART. 322 (3) SUJEITOS, p. 205
ART. 322 (4) CONDUTA, p. 206
ART. 322 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 207
ART. 322 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 207
ART. 322 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 208
ART. 323 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 208
ART. 323 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 209
ART. 323 (3) SUJEITOS, p. 209
ART. 323 (4) CONDUTA, p. 209
ART. 323 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 209
ART. 323 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 210
ART. 323 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 210
ART. 324 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 211
ART. 324 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 212
ART. 324 (3) SUJEITOS, p. 212
ART. 324 (4) CONDUTA, p. 212
ART. 324 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 213
ART. 324 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 213
ART. 324 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 213
ART. 325 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 214
ART. 325 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 215
ART. 325 (3) SUJEITOS, p. 215
ART. 325 (4) CONDUTA, p. 215
ART. 325 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 216
ART. 325 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 216
ART. 325 (7) CASOS ASSIMILADOS, p. 216
ART. 325 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 217
ART. 326 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 217
ART. 326 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 218
ART. 326 (3) SUJEITOS, p. 218
ART. 326 (4) CONDUTA, p. 219
ART. 326 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 220
ART. 326 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 220
ART. 326 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 221
ART. 327 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 221
ART. 327 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 222
ART. 327 (3) SUJEITOS, p. 223
ART. 327 (4) CONDUTA, p. 223
ART. 327 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 223
ART. 327 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 224
ART. 327 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 224
ART. 328 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 224
ART. 328 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 224
ART. 328 (3) SUJEITOS, p. 224
ART. 328 (4) CONDUTA, p. 225
ART. 328 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 225
ART. 328 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 225
ART. 328 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 225
ART. 329 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 226
ART. 329 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 227
ART. 329 (3) SUJEITOS, p. 227
ART. 329 (4) CONDUTA, p. 228
ART. 329 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 229
ART. 329 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 229
ART. 329 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 229
ART. 330 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 230
ART. 330 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 230
ART. 330 (3) SUJEITOS, p. 231
ART. 330 (4) CONDUTA, p. 231
ART. 330 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 232
ART. 330 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 232
ART. 330 (7) FORMAS QUALIFICADAS, p. 232
ART. 330 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 233
ART. 331 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 233
ART. 331 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 234
ART. 331 (3) SUJEITOS, p. 234
ART. 331 (4) CONDUTA, p. 234
ART. 331 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 235
ART. 331 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 235
ART. 331 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 236
ART. 332 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 236
ART. 332 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 237
ART. 332 (3) SUJEITOS, p. 237
ART. 332 (4) CONDUTA, p. 237
ART. 332 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 238
ART. 332 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 238
ART. 332 (7) MODALIDADE AGRAVADA, p. 238
ART. 332 (8) ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ CULPOSO, p. 239
ART. 332 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 239
ART. 333 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 239
ART. 333 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 240
ART. 333 (3) SUJEITOS, p. 240
ART. 333 (4) CONDUTA, p. 240
ART. 333 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 241
ART. 333 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 241
ART. 333 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 242
ART. 334 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 242
ART. 334 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 242
ART. 334 (3) SUJEITOS, p. 243
ART. 334 (4) CONDUTA, p. 243
ART. 334 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 243
ART. 334 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 244
ART. 334 (7) FORMA QUALIFICADA, p. 244
ART. 334 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 244
Capítulo VII DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, p. 245
ART. 335 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 245
ART. 335 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 246
ART. 335 (3) SUJEITOS, p. 246
ART. 335 (4) CONDUTA, p. 247
ART. 335 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 248
ART. 335 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 248
ART. 335 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 248
ART. 336 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 249
ART. 336 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 249
ART. 336 (3) SUJEITOS, p. 250
ART. 336 (4) CONDUTA, p. 250
ART. 336 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 251
ART. 336 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 251
ART. 336 (7) FORMA AGRAVADA, p. 252
ART. 336 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 252
ART. 337 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 252
ART. 337 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 253
ART. 337 (3) SUJEITOS, p. 254
ART. 337 (4) CONDUTA, p. 254
ART. 337 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 255
ART. 337 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 255
ART. 337 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 255
ART. 338 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 255
ART. 338 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 256
ART. 338 (3) SUJEITOS, p. 256
ART. 338 (4) CONDUTA, p. 257
ART. 338 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 257
ART. 338 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 258
ART. 338 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 258
ART. 339 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 258
ART. 339 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 259
ART. 339 (3) SUJEITOS, p. 259
ART. 339 (4) CONDUTA, p. 259
ART. 339 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 259
ART. 339 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 260
ART. 339 (7) CONDUTA DO INTERMEDIÁRIO, p. 260
ART. 339 (8) FORMA AGRAVADA, p. 260
ART. 339 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 260
REFERÊNCIAS, p. 261
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