Segurança Externa e Administração Militar - Crimes e Penas

Alexandre José de Barros Leal Saraiva

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Ficha técnica

Autor(es): Alexandre José de Barros Leal Saraiva

ISBN v. impressa: 978853629404-9

ISBN v. digital: 978853629438-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 360grs.

Número de páginas: 290

Publicado em: 14/02/2020

Área(s): Direito - Legislação; Direito - Penal; Direito - Militar

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Sinopse

A tutela penal da segurança externa do País talvez seja um dos temas mais estigmatizados do direito penal, comum e militar. Este livro oferece uma visão inovadora que procura manter o viés técnico – sem con­taminação ideológica – fazendo sempre a correspondência dos crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional. Uma das novidades que o autor apresenta é a proposta que faz para um novo entendimento do conceito de ato de jurisdição, elementar contida em vários tipos penais. Sugere que seja ultrapassada a percepção de que os atos de jurisdição do país sejam compreendidos apenas como mani­festações vinculadas ao poder judiciário e propõe que se interprete, no âmbito específico dos crimes contra a segurança externa, a expressão, nos moldes do Direito Internacional Público; ou seja, atos de jurisdição são aqueles essencialmente ligados ao conjunto das competências rela­tivas à Soberania dos países, dentre as quais estão, obviamente, mas não exclusivamente, os atos do poder judiciário.

Na segunda parte do livro, são abordados os crimes contra a Adminis­tração Militar, delitos que, dia a dia, crescem em importância e reper­cussão, diante da necessária intolerância à corrupção e a outros desvios na gestão pública. A sociedade brasileira e a comunidade internacional já não mais toleram a contaminação do serviço público pela nefasta cobiça de empresários, políticos, servidores inescrupulosos etc. Para fornecer novos dados e elementos ao estudo sobre esses crimes, o au­tor dialoga com as mais recentes decisões dos Tribunais brasileiros e, também, com vários compromissos internacionais subscritos pelo Bra­sil, tais como: a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Con­venção de Mérida), Convenção Interamericana contra a Corrupção e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos em Transações Comerciais Internacionais da OCDE.

Este livro oferta uma visão moderna, ágil e profunda de duas impor­tantíssimas categorias de crimes militares e se constitui em uma obra de referência aos estudiosos e aplicadores do Direito Penal Militar.

Autor(es)

ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA

Procurador de Justiça Militar e Professor de Direito Penal. Durante 8 anos foi Oficial do Exército Brasileiro, tendo ingressado no Ministério Público Militar – MPM. Foi coordenador da Escola Su­perior do Ministério Público da União e, atualmente, está em seu terceiro mandato no Conselho de Administração dessa Escola de Governan­ça. Publicou outros 14 livros, a maioria sobre Direito Pe­nal e Processo Penal Militar, mas, além dessas matérias específicas, publicou livros de Filosofia Maçônica e Poesias. Membro da Academia Maçônica de Letras da Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará. Pela Juruá Editora, publicou, em 2017, Manual Básico da Polícia Judiciária Militar, obra que vem se tornando referência na matéria.

Sumário

1 INTRODUÇÃO DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, p. 23

Parte 1 - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Arts. 136 a 148), p. 31

PARTE ESPECIAL, p. 33

LIVRO I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, p. 33

Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, p. 33

ART. 136 (1) CONCEITO, p. 33

ART. 136 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 34

ART. 136 (3) SUJEITOS, p. 34

ART. 136 (4) CONDUTA, p. 35

ART. 136 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 36

ART. 136 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 36

ART. 136 (7) FORMAS QUALIFICADAS, p. 37

ART. 136 (8) SANÇÃO PENAL, p. 38

ART. 136 (9) AÇÃO PENAL, p. 38

ART. 137 (1) INTRODUÇÃO, p. 38

ART. 137 (2) CONCEITO, p. 40

ART. 137 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 40

ART. 137 (4) SUJEITOS, p. 40

ART. 137 (5) CONDUTA, p. 40

ART. 137 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 41

ART. 137 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 41

ART. 137 (8) SANÇÃO PENAL, p. 43

ART. 137 (9) AÇÃO PENAL, p. 43

ART. 138 (1) INTRODUÇÃO, p. 43

ART. 138 (2) CONCEITO, p. 45

ART. 138 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 45

ART. 138 (4) SUJEITOS, p. 46

ART. 138 (5) CONDUTA, p. 46

ART. 138 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 47

ART. 138 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 47

ART. 138 (8) SANÇÃO PENAL, p. 47

ART. 138 (9) CONDUTA, p. 48

ART. 139 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 48

ART. 139 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 48

ART. 139 (3) SUJEITOS, p. 48

ART. 139 (4) CONDUTA, p. 49

ART. 139 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 49

ART. 139 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 49

ART. 139 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 49

ART. 140 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 50

ART. 140 (2) CONCEITO, p. 51

ART. 140 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 52

ART. 140 (4) SUJEITOS, p. 53

ART. 140 (5) CONDUTA, p. 53

ART. 140 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 54

ART. 140 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 54

ART. 140 (8) SANÇÃO PENAL, p. 54

ART. 140 (9) CONDUTA, p. 54

ART. 141 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 55

ART. 141 (2) CONCEITO, p. 55

ART. 141 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 58

ART. 141 (4) SUJEITOS, p. 58

ART. 141 (5) CONDUTA, p. 58

ART. 141 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 59

ART. 141 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 60

ART. 141 (8) SANÇÃO PENAL, p. 61

ART. 141 (9) FORMAS QUALIFICADAS, p. 61

ART. 141 (10) AÇÃO PENAL, p. 61

ART. 142 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 62

ART. 142 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 62

ART. 142 (3) SUJEITOS, p. 63

ART. 142 (4) CONDUTA, p. 63

ART. 142 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 64

ART. 142 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 64

ART. 142 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 65

ART. 143 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 65

ART. 143 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 66

ART. 143 (3) SUJEITOS, p. 66

ART. 143 (4) CONDUTA, p. 66

ART. 143 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 67

ART. 143 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 67

ART. 143 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 68

ART. 143 (8) FORMAS QUALIFICADAS, p. 68

ART. 143 (9) CRIME CULPOSO, p. 69

ART. 144 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 70

ART. 144 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 71

ART. 144 (3) SUJEITOS, p. 71

ART. 144 (4) CONDUTA, p. 71

ART. 144 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 72

ART. 144 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 72

ART. 144 (7) FORMAS QUALIFICADAS, p. 72

ART. 144 (8) CRIME CULPOSO, p. 73

ART. 144 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 73

ART. 145 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 74

ART. 145 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 74

ART. 145 (3) SUJEITOS, p. 74

ART. 145 (4) CONDUTA, p. 74

ART. 145 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 74

ART. 145 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 75

ART. 145 (7) FORMA QUALIFICADA, p. 75

ART. 145 (8) CRIME CULPOSO, p. 75

ART. 145 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 75

ART. 146 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 76

ART. 146 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 76

ART. 146 (3) SUJEITOS, p. 76

ART. 146 (4) CONDUTA, p. 76

ART. 146 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 77

ART. 146 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 77

ART. 146 (7) PARÁGRAFO ÚNICO, p. 77

ART. 146 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 78

ART. 147 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 78

ART. 147 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 79

ART. 147 (3) SUJEITOS, p. 79

ART. 147 (4) CONDUTA, p. 79

ART. 147 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 79

ART. 147 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 80

ART. 147 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 80

ART. 148 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 80

ART. 148 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 81

ART. 148 (3) SUJEITOS, p. 81

ART. 148 (4) CONDUTA, p. 81

ART. 148 (5) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 81

ART. 148 (6) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 81

ART. 148 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 81

Parte 2 - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Arts. 298 a 339), p. 83

ARTE ESPECIAL, p. 85

LIVRO I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, p. 85

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, p. 85

Capítulo I DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA, p. 85

ART. 298 (1) INTRODUÇÃO, p. 85

ART. 298 (2) NOÇÕES INICIAIS, p. 87

ART. 298 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 88

ART. 298 (4) SUJEITOS, p. 88

ART. 298 (5) CONDUTA, p. 89

ART. 298 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 92

ART. 298 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 93

ART. 298 (8) FORMAS AGRAVADAS, p. 94

ART. 298 (9) SANÇÃO PENAL, p. 94

ART. 298 (10) AÇÃO PENAL, p. 94

ART. 299 (1) INTRODUÇÃO, p. 95

ART. 299 (2) NOÇÕES INICIAIS, p. 98

ART. 299 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 100

ART. 299 (4) SUJEITOS, p. 101

ART. 299 (5) CONDUTA, p. 101

ART. 299 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 103

ART. 299 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 104

ART. 299 (8) SANÇÃO PENAL, p. 104

ART. 299 (9) AÇÃO PENAL, p. 104

ART. 300 (1) INTRODUÇÃO, p. 105

ART. 300 (2) NOÇÕES INICIAIS, p. 105

ART. 300 (3) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 106

ART. 300 (4) SUJEITOS, p. 106

ART. 300 (5) CONDUTA, p. 106

ART. 300 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 107

ART. 300 (7) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 107

ART. 300 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 108

ART. 301 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 108

ART. 301 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 109

ART. 301 (3) SUJEITOS, p. 109

ART. 301 (4) CONDUTA, p. 110

ART. 301 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 113

ART. 301 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 113

ART. 301 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 114

ART. 302 (1) INTRODUÇÃO, p. 114

ART. 302 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 115

ART. 302 (3) SUJEITOS, p. 116

ART. 302 (4) CONDUTA, p. 116

ART. 302 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 117

ART. 302 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 117

ART. 302 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 118

Capítulo II DO PECULATO, p. 119

ART. 303 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 119

ART. 303 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 121

ART. 302 (3) SUJEITOS, p. 122

ART. 303 (4) CONDUTA, p. 123

ART. 303 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 125

ART. 303 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 125

ART. 303 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 126

ART. 303 (8) PECULATO-FURTO, p. 126

ART. 303 (9) PECULATO CULPOSO, p. 127

ART. 304 (1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 130

ART. 304 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 131

ART. 304 (3) SUJEITOS, p. 131

ART. 304 (4) CONDUTA, p. 132

ART. 304 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 132

ART. 304 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 132

ART. 304 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 133

Capítulo III DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO, p. 134

ART. 305 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 134

ART. 305 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 135

ART. 305 (3) SUJEITOS, p. 135

ART. 305 (4) CONDUTA, p. 136

ART. 305 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 137

ART. 305 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 138

ART. 305 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 138

ART. 306 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 139

ART. 306 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 139

ART. 306 (3) SUJEITOS, p. 140

ART. 306 (4) CONDUTA, p. 140

ART. 306 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 141

ART. 306 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 141

ART. 306 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 142

ART. 307 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 142

ART. 307 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 143

ART. 307 (3) SUJEITOS, p. 143

ART. 307 (4) CONDUTA, p. 143

ART. 307 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 143

ART. 307 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 144

ART. 307 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 144

Capítulo IV DA CORRUPÇÃO, p. 144

ART. 308 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 144

ART. 308 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 146

ART. 308 (3) SUJEITOS, p. 147

ART. 308 (4) CONDUTA, p. 147

ART. 308 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 149

ART. 308 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 150

ART. 308 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 150

ART. 308 (8) CORRUPÇÃO QUALIFICADA, p. 151

ART. 308 (9) CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA, p. 151

ART. 309 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 152

ART. 309 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 153

ART. 309 (3) SUJEITOS, p. 154

ART. 309 (4) CONDUTA, p. 154

ART. 309 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 156

ART. 309 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 157

ART. 309 (7) CORRUPÇÃO MAJORADA, p. 157

ART. 309 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 157

ART. 310 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 158

ART. 310 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 158

ART. 310 (3) SUJEITOS, p. 160

ART. 310 (4) CONDUTA, p. 160

ART. 310 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 161

ART. 310 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 161

ART. 310 (7) CASOS EQUIPARADOS, p. 161

ART. 310 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 161

Capítulo V DA FALSIDADE, p. 162

ART. 311 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 162

ART. 311 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 164

ART. 311 (3) SUJEITOS, p. 164

ART. 311 (4) CONDUTA, p. 164

ART. 311 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 166

ART. 311 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 166

ART. 311 (7) FALSIDADE DE DOCUMENTO AGRAVADA, p. 167

ART. 311 (8) DOCUMENTO POR EQUIPARAÇÃO, p. 167

ART. 311 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 167

ART. 312 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 168

ART. 312 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 169

ART. 312 (3) SUJEITOS, p. 169

ART. 312 (4) CONDUTA, p. 169

ART. 312 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 170

ART. 312 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 170

ART. 312 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 171

ART. 313 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 171

ART. 313 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 172

ART. 313 (3) SUJEITOS, p. 172

ART. 313 (4) CONDUTA, p. 172

ART. 313 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 172

ART. 313 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 173

ART. 313 (7) CHEQUE COMO GARANTIA, p. 173

ART. 313 (8) CRIME ATENUADO, p. 173

ART. 313 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 173

ART. 314 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 174

ART. 314 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 175

ART. 314 (3) SUJEITOS, p. 175

ART. 314 (4) CONDUTA, p. 176

ART. 314 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 177

ART. 314 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 177

ART. 314 (7) FORMA AGRAVADA, p. 178

ART. 314 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 178

ART. 315 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 178

ART. 315 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 179

ART. 315 (3) SUJEITOS, p. 180

ART. 315 (4) CONDUTA, p. 180

ART. 315 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 181

ART. 315 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 181

ART. 135 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 182

ART. 316 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 182

ART. 316 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 183

ART. 316 (3) SUJEITOS, p. 183

ART. 316 (4) CONDUTA, p. 183

ART. 316 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 185

ART. 316 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 185

ART. 316 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 186

ART. 317 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 186

ART. 317 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 187

ART. 317 (3) SUJEITOS, p. 187

ART. 317 (4) CONDUTA, p. 187

ART. 317 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 188

ART. 317 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 188

ART. 317 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 189

ART. 318 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 189

ART. 318 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 190

ART. 318 (3) SUJEITOS, p. 190

ART. 318 (4) CONDUTA, p. 190

ART. 318 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 192

ART. 318 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 193

ART. 318 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 193

Capítulo VI DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL, p. 193

ART. 319 (1) CONCEITO, p. 193

ART. 319 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 194

ART. 319 (3) SUJEITOS, p. 194

ART. 319 (4) CONDUTA, p. 194

ART. 319 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 196

ART. 319 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 196

ART. 319 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 197

ART. 320 (1) CONCEITO, p. 197

ART. 320 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 198

ART. 320 (3) SUJEITOS, p. 198

ART. 320 (4) CONDUTA, p. 198

ART. 320 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 199

ART. 320 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 200

ART. 320 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 200

ART. 321 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 200

ART. 321 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 201

ART. 321 (3) SUJEITOS, p. 201

ART. 321 (4) CONDUTA, p. 202

ART. 321 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 203

ART. 321 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 203

ART. 321 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 203

ART. 322 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 204

ART. 322 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 205

ART. 322 (3) SUJEITOS, p. 205

ART. 322 (4) CONDUTA, p. 206

ART. 322 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 207

ART. 322 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 207

ART. 322 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 208

ART. 323 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 208

ART. 323 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 209

ART. 323 (3) SUJEITOS, p. 209

ART. 323 (4) CONDUTA, p. 209

ART. 323 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 209

ART. 323 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 210

ART. 323 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 210

ART. 324 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 211

ART. 324 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 212

ART. 324 (3) SUJEITOS, p. 212

ART. 324 (4) CONDUTA, p. 212

ART. 324 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 213

ART. 324 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 213

ART. 324 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 213

ART. 325 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 214

ART. 325 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 215

ART. 325 (3) SUJEITOS, p. 215

ART. 325 (4) CONDUTA, p. 215

ART. 325 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 216

ART. 325 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 216

ART. 325 (7) CASOS ASSIMILADOS, p. 216

ART. 325 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 217

ART. 326 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 217

ART. 326 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 218

ART. 326 (3) SUJEITOS, p. 218

ART. 326 (4) CONDUTA, p. 219

ART. 326 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 220

ART. 326 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 220

ART. 326 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 221

ART. 327 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 221

ART. 327 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 222

ART. 327 (3) SUJEITOS, p. 223

ART. 327 (4) CONDUTA, p. 223

ART. 327 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 223

ART. 327 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 224

ART. 327 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 224

ART. 328 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 224

ART. 328 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 224

ART. 328 (3) SUJEITOS, p. 224

ART. 328 (4) CONDUTA, p. 225

ART. 328 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 225

ART. 328 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 225

ART. 328 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 225

ART. 329 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 226

ART. 329 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 227

ART. 329 (3) SUJEITOS, p. 227

ART. 329 (4) CONDUTA, p. 228

ART. 329 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 229

ART. 329 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 229

ART. 329 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 229

ART. 330 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 230

ART. 330 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 230

ART. 330 (3) SUJEITOS, p. 231

ART. 330 (4) CONDUTA, p. 231

ART. 330 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 232

ART. 330 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 232

ART. 330 (7) FORMAS QUALIFICADAS, p. 232

ART. 330 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 233

ART. 331 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 233

ART. 331 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 234

ART. 331 (3) SUJEITOS, p. 234

ART. 331 (4) CONDUTA, p. 234

ART. 331 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 235

ART. 331 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 235

ART. 331 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 236

ART. 332 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 236

ART. 332 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 237

ART. 332 (3) SUJEITOS, p. 237

ART. 332 (4) CONDUTA, p. 237

ART. 332 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 238

ART. 332 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 238

ART. 332 (7) MODALIDADE AGRAVADA, p. 238

ART. 332 (8) ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ CULPOSO, p. 239

ART. 332 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 239

ART. 333 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 239

ART. 333 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 240

ART. 333 (3) SUJEITOS, p. 240

ART. 333 (4) CONDUTA, p. 240

ART. 333 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 241

ART. 333 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 241

ART. 333 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 242

ART. 334 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 242

ART. 334 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 242

ART. 334 (3) SUJEITOS, p. 243

ART. 334 (4) CONDUTA, p. 243

ART. 334 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 243

ART. 334 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 244

ART. 334 (7) FORMA QUALIFICADA, p. 244

ART. 334 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 244

Capítulo VII DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, p. 245

ART. 335 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 245

ART. 335 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 246

ART. 335 (3) SUJEITOS, p. 246

ART. 335 (4) CONDUTA, p. 247

ART. 335 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 248

ART. 335 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 248

ART. 335 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 248

ART. 336 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 249

ART. 336 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 249

ART. 336 (3) SUJEITOS, p. 250

ART. 336 (4) CONDUTA, p. 250

ART. 336 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 251

ART. 336 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 251

ART. 336 (7) FORMA AGRAVADA, p. 252

ART. 336 (8) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 252

ART. 337 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 252

ART. 337 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 253

ART. 337 (3) SUJEITOS, p. 254

ART. 337 (4) CONDUTA, p. 254

ART. 337 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 255

ART. 337 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 255

ART. 337 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 255

ART. 338 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 255

ART. 338 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 256

ART. 338 (3) SUJEITOS, p. 256

ART. 338 (4) CONDUTA, p. 257

ART. 338 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 257

ART. 338 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 258

ART. 338 (7) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 258

ART. 339 (1) NOÇÕES INICIAIS, p. 258

ART. 339 (2) OBJETIVIDADE JURÍDICA, p. 259

ART. 339 (3) SUJEITOS, p. 259

ART. 339 (4) CONDUTA, p. 259

ART. 339 (5) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA, p. 259

ART. 339 (6) ELEMENTO SUBJETIVO, p. 260

ART. 339 (7) CONDUTA DO INTERMEDIÁRIO, p. 260

ART. 339 (8) FORMA AGRAVADA, p. 260

ART. 339 (9) AÇÃO E SANÇÃO PENAL, p. 260

REFERÊNCIAS, p. 261

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