Crime Organizado & Delação Premiada - Com as Alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) - Prefácio de Fausto de Sanctis
Júlio César Machado Ferreira de MeloTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Júlio César Machado Ferreira de Melo
ISBN v. impressa: 978655605014-0
ISBN v. digital: 978655605167-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 464grs.
Número de páginas: 374
Publicado em: 26/06/2020
Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal
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Sinopse
A presente obra é fruto da tese do autor com dupla titulação na UNIVALI (Brasil) e ALICANTE (Espanha), produzida durante quatro anos e defendida perante banca composta por professores dos dois Países, obtendo conceito A com distinção e indicação para publicação.
O tema escolhido é atual e instigante. A criminalidade organizada (transnacional ou não) se alastra pelo mundo, causando não apenas incalculáveis prejuízos financeiros, mas, ainda e pior, ceifando milhares de vidas, além de solapar a dignidade de um sem-número de pessoas vítimas de ações levadas a efeito por grupos organizados espalhados pelos quatro cantos do globo terrestre.
Como meio apto ao combate da crescente criminalidade que se alastra incessantemente, abordou-se o novel instituto da colaboração premiada, essencial à tão almejada pacificação social, com o acréscimo da Lei 13.964 de 2019 que alterou, substancialmente, nossa legislação penal e processual penal.
Autor(es)
JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialização pela mesma instituição, mestrado pela Universidade do Vale do Itajaí e doutorado com dupla titulação pela Universidade do Vale do Itajaí (Brasil) e Universidade de Alicante (Espanha), todos na área de direito penal e processual penal. Professor substituto da UFSC (1993/1994) e da UNISUL por mais de 15 anos lecionando processo penal. Atualmente é professor da Escola Superior da Magistratura e da Academia Judicial. Autor de diversos artigos e das obras A Prova no Processo Penal (Florianópolis: Conceito Editorial, 2014); Manual de Bens Apreendidos em coautoria com Vladimir Passos de Freitas (escritor e juiz federal aposentado) e Salise Monteiro Sanchotene (Desembargadora Federal), editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ); Vida e Obra de Ari Kardec de Melo (capítulo - Florianópolis: EMais, 2018); Prisioneiros e Juízes — relatos do cárcere (capítulo - São Paulo: Giostri Editora, 2017); Sociedade, Segurança e Cidadania (capítulo - Palhoça: Universidade do Sul de Santa Catarina, 2016); Na Magia dos Sons, em coautoria com Irê Silva (Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2001); Investigação Preliminar e Processo Penal (capítulo - Florianópolis: Empório do Direito, 2017). É desembargador membro da 3ª Câmara Criminal e compõe o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC e juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) nas gestões da Ministra Eliana Calmon, do Ministro Francisco Falcão e da Ministra Nancy Andrighi. É membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, ocupando a cadeira de número 28, cujo patrono é Ari Kardec Bosco de Melo.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 19
1 O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E A CONVENÇÃO DE PALERMO, p. 23
1.1 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (QUADRILHA OU BANDO) E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, p. 27
1.2 PRINCIPAIS CRIMES TRANSNACIONAIS TIPIFICADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, p. 38
1.2.1 Tráfico de drogas, p. 38
1.2.2 Tráfico internacional de armas de fogo, p. 39
1.2.3 Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, p. 39
1.2.4 Terrorismo - Lei 13.260/2016, p. 44
1.2.5 Crimes contra a administração pública, p. 47
1.2.6 Crimes contra a saúde pública, p. 49
1.2.7 Crimes contra o sistema financeiro - evasão de divisas e lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais), p. 51
1.3 PROCESSO E JULGAMENTO COLEGIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - LEI 12.694/2012, p. 55
1.4 A GLOBALIZAÇÃO DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA - MÁFIAS TRANSNACIONAIS, p. 58
1.4.1 Itália, p. 58
1.4.2 Portugal, p. 64
1.4.3 Transnístria, Panamá, p. 66
1.4.4 Organização Russa, p. 66
1.4.5 Tríades Chinesas, p. 67
1.4.6 Yakuza, p. 68
1.4.7 EUA, p. 68
1.4.8 França, p. 70
1.4.9 Brasil, p. 71
1.5 O COMBATE À CRIMINALIDADE NAS AMÉRICAS CENTRAL E DO SUL - O MODELO DA COLÔMBIA, DA ESPANHA E DO BRASIL, p. 73
1.5.1 Exemplo colombiano, p. 75
1.5.1.1 Extinção do direito de domínio, p. 76
1.5.1.2 Comisso, p. 79
1.5.1.3 Proibição de transmissão de domínio de bens nos seis meses posteriores ao oferecimento da denúncia (prohibiciónde enajenar bienes sujeitos a registro durante los seis meses seguintes a la formulación de la imputación), p. 80
1.5.2 O exemplo espanhol, p. 84
1.5.2.1 O imputado (indiciado) passa à condição de investigado, p. 85
1.5.2.2 Cumulação de delitos em um mesmo processo, p. 86
1.5.2.3 Restrição ao direito de informação, p. 86
1.5.2.4 Escutas com autorização judicial, p. 86
1.5.2.5 Agente infiltrado, p. 86
1.5.2.6 Vigilância dos meios de comunicação, p. 90
1.5.2.7 Circulação ou entrega vigiada, p. 91
1.5.2.8 Delitos enquadrados na chamada delinquência organizada, p. 93
1.5.2.9 Confisco alargado de bens, p. 97
1.6 CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO, p. 98
1.6.1 O problema da corrupção no Brasil, p. 104
1.6.2 Corrupção ativa, p. 106
1.6.3 Corrupção passiva, p. 106
1.6.4 A ética, a política jurídica e a corrupção, p. 108
1.7 TENTÁCULOS DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, p. 113
1.8 CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA PENAL, p. 118
1.9 CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO AXIOLÓGICO DA NORMA E O SENTIMENTO DE INJUSTIÇA PELAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA PENAL, p. 123
2 A PROVA NO PROCESSO PENAL, p. 131
2.1 DIREITO PROCESSUAL MODERNO BRASILEIRO: CRÍTICA DAS NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO PENAL NO QUE SE REFERE À PROVA, p. 131
2.2 MEIOS DE PROVA PRODUZIDA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, p. 134
2.3 PROVAS REALIZADAS PELAS PARTES - MEIOS DE PROVA E DE BUSCA DE PROVA, p. 137
2.3.1 Exame de corpo de delito e perícias, p. 138
2.3.2 Depoimento testemunhal, p. 138
2.3.3 Documentos, p. 139
2.3.4 Busca e apreensão, p. 140
2.4 SISTEMAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO - DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A QUEM COMPETE PRODUZIR, p. 140
2.4.1 Inquisitivo, p. 141
2.4.2 Acusatório, p. 142
2.4.3 Misto, p. 143
2.5 DAS PROVAS ILÍCITAS, p. 150
2.5.1 Argumentação jurídica e a prova ilícita, p. 155
2.5.1.1 Theodor Viehweg, p. 155
2.5.1.2 Perelman, p. 159
2.5.1.3 Toulmin, p. 166
2.5.1.4 Alexy, p. 169
2.5.1.5 MacCormick, p. 172
2.5.1.6 A questão da proporcionalidade, p. 176
2.6 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E GESTÃO DA PROVA NO PROCESSO PENAL, p. 190
2.7 FINS DO PROCESSO PENAL, p. 198
2.8 INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL - SUA CIRCUNSTÂNCIA CONSTITUCIONAL PROCESSUAL. PODE O JUIZ, DE OFÍCIO, DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA?, p. 200
2.9 DIREITO PROCESSUAL MODERNO BRASILEIRO: CRÍTICA DAS NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO PENAL NO QUE SE REFERE À PROVA, p. 202
3 COLABORAÇÃO OU DELAÇÃO PREMIADA, p. 207
3.1 HISTÓRICO E DEFINIÇÃO, p. 207
3.2 LEGISLAÇÕES NO BRASIL QUE ADOTARAM OU ADOTAM A DELAÇÃO PREMIADA, p. 210
3.2.1 Brasil Colônia - Ordenações Filipinas, p. 210
3.2.2 Lei dos crimes hediondos - 8.072/1990, p. 212
3.2.3 Lei que altera a redação do § 4º do art. 159 - 9.269/1996, p. 214
3.2.4 Lei 9.807/1999 - proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, p. 215
3.2.4.1 Da proteção aos réus colaboradores, p. 221
3.2.5 Lei de repressão ao tráfico de drogas - 11.343/2006, p. 228
3.2.6 Lei das organizações criminosas - 12.850/2013, p. 232
3.2.6.1 A colaboração premiada, p. 232
3.2.6.2 Benefício - faculdade ou imposição?, p. 236
3.2.6.3 Requisitos para sua concessão, p. 236
3.2.6.3.1 Identificação dos demais coautores ou partícipes, p. 237
3.2.6.3.2 Revelação da estrutura hierárquica, prevenção de infrações penais e a recuperação do produto ou proveito das infrações penais, p. 238
3.2.6.3.3 Localização de eventual vítima, p. 238
3.2.6.3.4 Condições a serem observadas para a concessão do benefício, p. 239
3.2.6.3.5 Legitimidade para o requerimento do benefício, p. 239
3.2.6.3.6 Perdão judicial, p. 241
3.2.6.3.7 Prazo para oferecimento da denúncia e a prescrição, p. 241
3.2.6.3.8 Faculdade delegada ao Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia, p. 242
3.2.6.3.9 Colaboração prestada antes e depois da sentença condenatória e a possibilidade de progressão automática de regime prisional, p. 244
3.2.6.3.10 Vedação do magistrado na participação das negociações, p. 244
3.2.6.3.11 Atividade do magistrado após a remessa dos autos contendo a colaboração premiada, p. 245
3.2.6.3.12 Possibilidade de reinquirição do colaborador e a faculdade de retratação, p. 246
3.2.6.3.13 A Colaboração como meio de prova e a sentença, p. 247
3.2.6.3.14 A renúncia do colaborador ao direito ao silêncio e a obrigatoriedade da presença de seu defensor em todos os atos, p. 247
3.2.6.3.15 Direitos do colaborador. A questão da ética na delação premiada, p. 248
3.2.6.3.16 Requisitos do termo de colaboração, p. 255
3.2.6.3.17 A distribuição do pedido de homologação do acordo a um dos juízes competentes para sua apreciação e o sigilo das informações, p. 256
3.2.6.3.18 Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, p. 257
3.3 SISTEMA JURÍDICO DO COMMON LAW E O PLEA BARGAINING, p. 260
3.4 A DELAÇÃO (COLABORAÇÃO) PREMIADA E O DIREITO COMPARADO, p. 262
3.5 CRIME ORGANIZADO, DELAÇÃO PREMIADA E TRANSNACIONALIDADE, p. 273
3.5.1 Fins do processo penal e justiça material, p. 279
4 O CRIME ORGANIZADO (TRANS)NACIONAL E O ESTADO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO, p. 289
4.1 O PROCESSO PENAL E O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL, p. 289
4.2 CRIME ORGANIZADO, DELAÇÃO PREMIADA E A TENSÃO EXISTENTE PARA A PLENA ATIVIDADE DO PROCESSO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 295
4.3 A POLÍTICA JURÍDICA, O POLÍTICO JURÍDICO COMO AGENTE TRANSFORMADOR E OS CONTORNOS ÉTICOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 301
4.4 A QUESTÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA PREVISTO NA LEI 12.850/2013, p. 312
4.5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DELAÇÃO PREMIADA, p. 317
REFERÊNCIAS, p. 341
Índice alfabético
A
- Acusatório. Sistemas no processo penal brasileiro, p. 142
- Administração pública. Crimes contra a administração pública, p. 47
- Agente infiltrado, p. 86
- Alexy. Prova ilícita, p. 169
- América Central. Combate à criminalidade nas Américas Central e do Sul. O modelo da Colômbia, da Espanha e do Brasil, p. 73
- América do Sul. Combate à criminalidade nas Américas Central e do Sul. O modelo da Colômbia, da Espanha e do Brasil, p. 73
- Arbitramento axiológico. Critérios para o arbitramento axiológico da norma e o sentimento de injustiça pelas disfunções do sistema penal, p. 123
- Argumentação jurídica e a prova ilícita, p. 155
- Arma de fogo. Tráfico internacional de armas de fogo, p. 39
- Associação criminosa. Organização criminosa, associação criminosa (quadrilha ou bando) e constituição de milícia privada, p. 27
- Autorização judicial. Escutas com autorização judicial, p. 86
B
- Bando. Organização criminosa, associação criminosa (quadrilha ou bando) e constituição de milícia privada, p. 27
- Benefício. Faculdade ou imposição?, p. 236
- Bens. Confisco alargado de bens, p. 97
- Branqueamento de capitais. Crimes contra o sistema financeiro. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais), p. 51
- Brasil Colônia. Ordenações Filipinas, p. 210
- Brasil. Combate à criminalidade nas Américas Central e do Sul. O modelo da Colômbia, da Espanha e do Brasil, p. 73
- Busca de prova. Provas realizadas pelas partes. Meios de prova e de busca de prova, p. 137
- Busca e apreensão, p. 140
C
- Circulação ou entrega vigiada, p. 91
- Colaboração como meio de prova e a sentença, p. 247
- Colaboração ou delação premiada, p. 207
- Colaboração premiada, p. 232
- Colaboração premiada. A distribuição do pedido de homologação do acordo a um dos juízes competentes para sua apreciação e o sigilo das informações, p. 256
- Colaboração premiada. A questão da constitucionalidade do instituto da colaboração premiada previsto na Lei 12.850/2013, p. 312
- Colaboração premiada. A renúncia do colaborador ao direito ao silêncio e a obrigatoriedade da presença de seu defensor em todos os atos, p. 247
- Colaboração premiada. Atividade do magistrado após a remessa dos autos contendo a colaboração premiada, p. 245
- Colaboração premiada. Colaboração prestada antes e depois da sentença condenatória e a possibilidade de progressão automática de regime prisional, p. 244
- Colaboração premiada. Condições a serem observadas para a concessão do benefício, p. 239
- Colaboração premiada. Delação (colaboração) premiada e o direito comparado, p. 262
- Colaboração premiada. Direitos do colaborador. A questão da ética na delação premiada, p. 248
- Colaboração premiada. Faculdade delegada ao Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia, p. 242
- Colaboração premiada. Identificação dos demais coautores ou partícipes, p. 237
- Colaboração premiada. Legitimidade para o requerimento do benefício, p. 239
- Colaboração premiada. Localização de eventual vítima, p. 238
- Colaboração premiada. Perdão judicial, p. 241
- Colaboração premiada. Política jurídica, o político jurídico como agente transformador e os contornos éticos da colaboração premiada, p. 301
- Colaboração premiada. Possibilidade de reinquirição do colaborador e a faculdade de retratação, p. 246
- Colaboração premiada. Prazo para oferecimento da denúncia e a prescrição, p. 241
- Colaboração premiada. Proteção aos réus colaboradores, p. 221
- Colaboração premiada. Requisitos do termo de colaboração, p. 255
- Colaboração premiada. Requisitos para sua concessão, p. 236
- Colaboração premiada. Revelação da estrutura hierárquica, prevenção de infrações penais e recuperação do produto ou proveito das infrações penais, p. 238
- Colaboração premiada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, p. 257
- Colaboração premiada. Vedação do magistrado na participação das negociações, p. 244
- Colômbia. Combate à criminalidade nas Américas Central e do Sul. O modelo da Colômbia, da Espanha e do Brasil, p. 73
- Colômbia. Exemplo colombiano, p. 75
- Combate à criminalidade nas Américas Central e do Sul. O modelo da Colômbia, da Espanha e do Brasil, p. 73
- Comisso, p. 79
- Common law. Sistema jurídico do common law e o plea bargaining, p. 260
- Competência. Sistemas no processo penal brasileiro. Da prova. Princípio da presunção de inocência. A quem compete produzir, p. 140
- Comunicação. Vigilância dos meios de comunicação, p. 90
- Confisco alargado de bens, p. 97
- Constitucional. Direito processual moderno brasileiro: crítica das normas reguladoras do processo penal no que se refere à prova, p. 202
- Constitucionalidade. A questão da constitucionalidade do instituto da colaboração premiada previsto na Lei 12.850/2013, p. 312
- Convenção de Palermo. Crime organizado transnacional e a Convenção de Palermo, p. 23
- Corpo de delito. Exame de corpo de delito e perícias, p. 138
- Corrupção ativa, p. 106
- Corrupção e crime organizado, p. 98
- Corrupção passiva, p. 106
- Corrupção. Ética, política jurídica e corrupção, p. 108
- Corrupção. O problema da corrupção no Brasil, p. 104
- Crime organizado (trans)nacional e o Estado Constitucional Contemporâneo, p. 289
- Crime organizado transnacional e a Convenção de Palermo, p. 23
- Crime organizado transnacional e a garantia constitucional da tutela penal, p. 118
- Crime organizado transnacional e o processo penal, p. 289
- Crime organizado, delação premiada e a tensão existente para a plena atividade do processo penal no Estado Democrático de Direito, p. 295
- Crime organizado, delação premiada e transnacionalidade, p. 273
- Crime organizado. Corrupção e crime organizado, p. 98
- Crime organizado. Globalização da criminalidade organizada. Máfias transnacionais, p. 58
- Crime transnacional. Principais crimes transnacionais tipificados na legislação brasileira, p. 38
- Crimes contra a administração pública, p. 47
- Crimes contra a saúde pública, p. 49
- Crimes contra o sistema financeiro. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais), p. 51
- Criminalidade. Combate à criminalidade nas Américas Central e do Sul. O modelo da Colômbia, da Espanha e do Brasil, p. 73
- Critérios para o arbitramento axiológico da norma e o sentimento de injustiça pelas disfunções do sistema penal, p. 123
- Cumulação de delitos em um mesmo processo, p. 86
D
- Delação (colaboração) premiada e o direito comparado, p. 262
- Delação premiada. Colaboração ou delação premiada, p. 207
- Delação premiada. Crime organizado, delação premiada e a tensão existente para a plena atividade do processo penal no Estado Democrático de Direito, p. 295
- Delação premiada. Crime organizado, delação premiada e transnacionalidade, p. 273
- Delação premiada. Histórico e definição, p. 207
- Delação premiada. Legislações no Brasil que adotaram ou adotam a delação premiada, p. 210
- Delação premiada. Princípios constitucionais e delação premiada, p. 317
- Delinquência organizada. Delitos enquadrados na chamada delinquência organizada, p. 93
- Delito. Cumulação de delitos em um mesmo processo, p. 86
- Delitos enquadrados na chamada delinquência organizada, p. 93
- Depoimento testemunhal, p. 138
- Direito comparado. Delação (colaboração) premiada e o direito comparado, p. 262
- Direito de domínio. Extinção, p. 76
- Direito de informação. Restrição, p. 86
- Direito processual moderno brasileiro: crítica das normas reguladoras do processo penal no que se refere à prova, p. 131
- Direitos e garantias fundamentais e gestão da prova no processo penal, p. 190
- Documentos, p. 139
- Domínio de bens. Proibição de transmissão de domínio de bens nos seis meses posteriores ao oferecimento da denúncia (prohibición de enajenar bienes sujeitos a registro durante los seis meses seguintes a la formulación de la imputación), p. 80
E
- Entrega vigiada. Circulação ou entrega vigiada, p. 91
- Escutas com autorização judicial, p. 86
- Espanha. Combate à criminalidade nas Américas Central e do Sul. O modelo da Colômbia, da Espanha e do Brasil, p. 73
- Espanha. O exemplo espanhol, p. 84
- Estado Constitucional Contemporâneo. Crime organizado (trans)nacional e o Estado Constitucional Contemporâneo, p. 289
- Estado Democrático de Direito. Crime organizado, delação premiada e a tensão existente para a plena atividade do processo penal no Estado Democrático de Direito, p. 295
- Ética, política jurídica e corrupção, p. 108
- Ética. Política jurídica, o político jurídico como agente transformador e os contornos éticos da colaboração premiada, p. 301
- Evasão de divisas. Crimes contra o sistema financeiro. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais), p. 51
- Exame de corpo de delito e perícias, p. 138
- Exploração sexual. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, p. 39
- Extinção do direito de domínio, p. 76
F
- Fins do processo penal, p. 198
- Fins do processo penal e justiça material, p. 279
G
- Garantia constitucional. Crime organizado transnacional e a garantia constitucional da tutela penal, p. 118
- Garantia fundamental. Direitos e garantias fundamentais e gestão da prova no processo penal, p. 190
- Gestão da prova. Direitos e garantias fundamentais e gestão da prova no processo penal, p. 190
- Globalização da criminalidade organizada. Máfias transnacionais, p. 58
I
- Imputado (indiciado) passa à condição de investigado, p. 85
- Indiciado. Imputado (indiciado) passa à condição de investigado, p. 85
- Iniciativa instrutória do juiz no processo penal. Sua circunstância constitucional processual. Pode o juiz, de ofício, determinar a produção de prova?, p. 200
- Inquisitivo. Sistemas no processo penal brasileiro, p. 141
- Instituição pública. Tentáculos das organizações criminosas nas instituições públicas, p. 113
- Instrução. Iniciativa instrutória do juiz no processo penal. Sua circunstância constitucional processual. Pode o juiz, de ofício, determinar a produção de prova?, p. 200
- Introdução, p. 19
- Investigado. Imputado (indiciado) passa à condição de investigado, p. 85
J
- Justiça material. Fins do processo penal e justiça material, p. 279
L
- Lavagem de dinheiro. Crimes contra o sistema financeiro. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais), p. 51
- Legislação brasileira. Principais crimes transnacionais tipificados na legislação brasileira, p. 38
- Legislações no Brasil que adotaram ou adotam a delação premiada, p. 210
- Lei 11.343/2006. Lei de repressão ao tráfico de drogas, p. 228
- Lei 12.694/2012. Processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, p. 55
- Lei 12.850/2013. A questão da constitucionalidade do instituto da colaboração premiada previsto na Lei 12.850/2013, p. 312
- Lei 12.850/2013. Lei das organizações criminosas, p. 232
- Lei 13.260/2016. Terrorismo, p. 44
- Lei 8.072/1990. Lei dos crimes hediondos, p. 212
- Lei 9.269/1996. Lei que altera a redação do § 4º do art. 159, p. 214
- Lei 9.807/1999. Proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, p. 215
- Lei das organizações criminosas. Lei 12.850/2013, p. 232
- Lei de repressão ao tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, p. 228
- Lei dos crimes hediondos. Lei 8.072/1990, p. 212
- Lei que altera a redação do § 4º do art. 159. Lei 9.269/1996, p. 214
M
- MacCormick. Prova ilícita, p. 172
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Brasil, p. 71
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. EUA, p. 68
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. França, p. 70
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Itália, p. 58
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Máfias transnacionais, p. 58
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Organização Russa, p. 66
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Portugal, p. 64
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Transnístria, Panamá, p. 66
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Tríades Chinesas, p. 67
- Máfia transnacional. Globalização da criminalidade organizada. Yakuza, p. 68
- Meios de prova produzida pela polícia judiciária, p. 134
- Meios de prova. Provas realizadas pelas partes. Meios de prova e de busca de prova, p. 137
- Milícia privada. Organização criminosa, associação criminosa (quadrilha ou bando) e constituição de milícia privada, p. 27
- Misto. Sistemas no processo penal brasileiro, p. 143
N
- Norma reguladora. Direito processual moderno brasileiro: crítica das normas reguladoras do processo penal no que se refere à prova, p. 131
- Norma. Critérios para o arbitramento axiológico da norma e o sentimento de injustiça pelas disfunções do sistema penal, p. 123
O
- Organização criminosa, associação criminosa (quadrilha ou bando) e constituição de milícia privada, p. 27
- Organização criminosa. Processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Lei 12.694/2012, p. 55
- Organização criminosa. Tentáculos das organizações criminosas nas instituições públicas, p. 113
P
- Perelman. Prova ilícita, p. 159
- Perícia. Exame de corpo de delito e perícias, p. 138
- Plea bargaining. Sistema jurídico do common law e o plea bargaining, p. 260
- Polícia judiciária. Meios de prova produzida pela polícia judiciária, p. 134
- Política jurídica, o político jurídico como agente transformador e os contornos éticos da colaboração premiada, p. 301
- Política jurídica. Ética, política jurídica e corrupção, p. 108
- Político jurídico. Política jurídica, o político jurídico como agente transformador e os contornos éticos da colaboração premiada, p. 301
- Presunção de inocência. Sistemas no processo penal brasileiro. Da prova. Princípio da presunção de inocência. A quem compete produzir, p. 140
- Primeiro grau de jurisdição. Processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Lei 12.694/2012, p. 55
- Principais crimes transnacionais tipificados na legislação brasileira, p. 38
- Princípios constitucionais e delação premiada, p. 317
- Processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Lei 12.694/2012, p. 55
- Processo penal e o crime organizado transnacional, p. 289
- Processo penal. Crime organizado, delação premiada e a tensão existente para a plena atividade do processo penal no Estado Democrático de Direito, p. 295
- Processo penal. Direito processual moderno brasileiro: crítica das normas reguladoras do processo penal no que se refere à prova, p. 131
- Processo penal. Direitos e garantias fundamentais e gestão da prova no processo penal, p. 190
- Processo penal. Fins do processo penal, p. 198
- Processo penal. Fins do processo penal e justiça material, p. 279
- Processo penal. Iniciativa instrutória do juiz no processo penal. Sua circunstância constitucional processual. Pode o juiz, de ofício, determinar a produção de prova?, p. 200
- Processo penal. Prova, p. 131
- Processo penal. Sistemas no processo penal brasileiro. Da prova. Princípio da presunção de inocência. A quem compete produzir, p. 140
- Produção de prova. Iniciativa instrutória do juiz no processo penal. Sua circunstância constitucional processual. Pode o juiz, de ofício, determinar a produção de prova?, p. 200
- Proibição de transmissão de domínio de bens nos seis meses posteriores ao oferecimento da denúncia (prohibición de enajenar bienes sujeitos a registro durante los seis meses seguintes a la formulación de la imputación), p. 80
- Proporcionalidade. A questão da proporcionalidade, p. 176
- Proteção aos réus colaboradores, p. 221
- Prova ilícita. Alexy, p. 169
- Prova ilícita. Argumentação jurídica e a prova ilícita, p. 155
- Prova ilícita. MacCormick, p. 172
- Prova ilícita. Perelman, p. 159
- Prova ilícita. Theodor Viehweg, p. 155
- Prova ilícita. Toulmin, p. 166
- Prova no processo penal, p. 131
- Prova. Direito processual moderno brasileiro: crítica das normas reguladoras do processo penal no que se refere à prova, p. 131
- Prova. Meios de prova produzida pela polícia judiciária, p. 134
- Prova. Sistemas no processo penal brasileiro. Da prova. Princípio da presunção de inocência. A quem compete produzir, p. 140
- Provas ilícitas, p. 150
- Provas realizadas pelas partes. Meios de prova e de busca de prova, p. 137
Q
- Quadrilha. Organização criminosa, associação criminosa (quadrilha ou bando) e constituição de milícia privada, p. 27
R
- Referências, p. 341
- Restrição ao direito de informação, p. 86
S
- Saúde pública. Crimes contra a saúde pública, p. 49
- Sentimento de injustiça. Critérios para o arbitramento axiológico da norma e o sentimento de injustiça pelas disfunções do sistema penal, p. 123
- Sistema financeiro. Crimes contra o sistema financeiro. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais), p. 51
- Sistema jurídico do common law e o plea bargaining, p. 260
- Sistema penal. Critérios para o arbitramento axiológico da norma e o sentimento de injustiça pelas disfunções do sistema penal, p. 123
- Sistemas no processo penal brasileiro. Da prova. Princípio da presunção de inocência. A quem compete produzir, p. 140
T
- Tentáculos das organizações criminosas nas instituições públicas, p. 113
- Terrorismo. Lei 13.260/2016, p. 44
- Testemunha. Depoimento testemunhal, p. 138
- Theodor Viehweg. Prova ilícita, p. 155
- Toulmin. Prova ilícita, p. 166
- Tóxicos. Tráfico de drogas, p. 38
- Tráfico de drogas, p. 38
- Tráfico internacional de armas de fogo, p. 39
- Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, p. 39
- Transnacionalidade. Crime organizado (trans)nacional e o Estado Constitucional Contemporâneo, p. 289
- Transnacionalidade. Crime organizado, delação premiada e transnacionalidade, p. 273
- Tutela penal. Crime organizado transnacional e a garantia constitucional da tutela penal, p. 118
V
- Vigilância dos meios de comunicação, p. 90
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