União Estável - Aspectos Patrimoniais Controversos

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes

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Ficha técnica

Autor(es): Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes

ISBN v. impressa: 978655605153-6

ISBN v. digital: 978655605297-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 218grs.

Número de páginas: 176

Publicado em: 18/08/2020

Área(s): Direito - Civil - Direito das Sucessões; Direito - Civil - Direito de Família

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Sinopse

Por muito tempo, o casamento era a única forma de constituição familiar reconhecida pelo Estado. Assim, pessoas que conviviam maritalmente mas não possuíam a formalização do vínculo permaneciam à margem de qualquer proteção do Direito das Famílias e das Sucessões. Foi nesse contexto que se forjaram soluções no âmbito das relações de trabalho e obrigacionais para albergar esses sujeitos, em nítida afronta às suas dignidades.

Sobreveio, então, a Constituição Federal de 1988 e um novo panorama descortinou-se: de “concubinato”, a relação pública, contínua e duradoura entre pessoas com o objetivo de constituir família foi qualificada como “união estável”. Por força constitucional, teria o novo instituto sido equiparado ao casamento civil em todos os seus efeitos? A solução a essa indagação perpassará o estudo de muitos dos aspectos polêmicos de índole patrimonial que circundam a união estável.

Antes porém de adentrar nesses meandros, a precisa caracterização do relacionamento estável impõe-se, a fim de se estabelecer a necessária distinção entre ele e relações outras incidentes na sociedade atual, a exemplo do noivado, do namoro e da sua variante qualificada, e do próprio concubinato – que, contemporaneamente, resume-se à relação entre pessoas impedidas para o casamento.

Inicia-se perscrutando o atual cabimento da indenização por serviços domésticos prestados – pretensão de reparação antes manejada com frequência, sobretudo por mulheres, no Brasil pré-constituição de 1988.

Segue-se em um escorço histórico elencando e discorrendo sobre as várias leis que se dispuseram, ao longo da história recente brasileira, a regulamentar a eficácia jurídica da união estável. Nesse contexto, é elucidado acerca de qual norma deva ser aplicada conforme orientam os tribunais aos diferentes casos concretos.

A forma de colaboração dos parceiros para a formação do patrimônio comum – se direta (através da injeção de recursos econômicos) ou indireta (manifestada em apoio imaterial – afetivo e psicológico) – também será perquirida.

Tema envolto de bastante controvérsia e que terá realce na pesquisa é a exigibilidade ou não da autorização do convivente para alienação de patrimônio imobiliário. Militam contrariamente razões de segurança jurídica.

A imposição da separação de bens aos companheiros que se unem após a idade de 70 anos é, outrossim, objeto de caloroso debate doutrinário.

Já na seara sucessória, discutir-se-á sobre a condição de herdeiro do companheiro e sua reformulação pela jurisprudência do STF, bem como sobre questões acessórias a isso, como o deferimento ou não do usufruto vidual, do direito real de habitação e, ainda, sobre os termos da sucessão testamentária entre conviventes, assim como da possibilidade de este levantar, independentemente de inventário, alguns valores.

Ingressar-se-á, então, na análise da possibilidade de concorrência patrimonial entre cônjuge e companheiro, em complexas situações atualmente possíveis de serem verificadas se a pessoa casada, separada meramente de fato, já iniciar novo relacionamento.

Por fim, verificar-se-á o tema dos alimentos em interface com a união estável, trazendo-se debates suscitados por aspectos procedimentais, mas também materiais, como a possibilidade de renúncia ou não dessa provisão pelos conviventes.

Autor(es)

NADINNE SALES CALLOU ESMERALDO PAES

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal. Ex-professora auxiliar de Direito Civil da Universidade Regional do Cariri – URCA. Professora de Direito Civil (Família) e de Direito da Criança e do Adolescente da Faculdade Paraíso – Ceará – FAP-CE, onde é pesquisadora das mesmas áreas; autora de inúmeros artigos científicos publicados em periódicos nacionais; defensora pública estadual de entrância final no Ceará.

Sumário

1 ESCORÇO HISTÓRICO DA UNIÃO LIVRE: DA REPROVAÇÃO AO RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL, p. 13

2 POR UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA: CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL, NOIVADO, NAMORO E INSTITUTOS AFINS, p. 23

2.1 DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL, p. 23

2.1.1 Da estabilidade e da continuidade, p. 24

2.1.2 Da publicidade e da (in)exigência de notoriedade, p. 26

2.1.3 Da inexistência de impedimentos matrimoniais, p. 27

2.1.4 Do objetivo de constituir família, p. 33

2.1.5 Da convivência more uxorio e da (im)prescindibilidade da coabitação, p. 34

2.1.6 Da diversidade e da igualdade de sexos entre os parceiros, p. 37

2.2 A UNIÃO ESTÁVEL EM FACE DO CASAMENTO, p. 41

2.3 A UNIÃO ESTÁVEL EM CONFRONTO COM O NAMORO, COM O "NAMORO QUALIFICADO" E COM O NOIVADO, p. 44

3 DA INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS E DO TRATAMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL COMO SOCIEDADE DE FATO, p. 55

4 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL QUANTO À PARTILHA DE PATRIMÔNIO COMUM NA UNIÃO ESTÁVEL, p. 71

5 DA PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DE PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL, p. 85

6 DA (IN)EXIGIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CONVIVENTE PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, p. 91

7 DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA ENTRE COMPANHEIROS, p. 101

8 QUESTÕES SUCESSÓRIAS NA UNIÃO ESTÁVEL, p. 111

8.1 DO DIREITO À HERANÇA E DA CONDIÇÃO DE HERDEIRO DO COMPANHEIRO, p. 111

8.2 DO DIREITO AO USUFRUTO VIDUAL, p. 127

8.3 DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, p. 131

8.4 DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA EM FAVOR DO COMPANHEIRO, p. 134

8.5 DO DIREITO AO LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS PELO COMPANHEIRO, p. 137

9 DA CONCORRÊNCIA PATRIMONIAL ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO, p. 139

9.1 DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAMENTO EM RELAÇÃO AO NOVO RELACIONAMENTO (UNIÃO ESTÁVEL), p. 139

9.2 DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE CÔNJUGE SEPARADO DE FATO E COMPANHEIRO SUPÉRSTITE, p. 144

10 DOS ALIMENTOS ENTRE OS COMPANHEIROS, p. 149

11 CONCLUSÕES, p. 159

REFERÊNCIAS, p. 163

Índice alfabético

A

  • Alienação de imóveis. (In)exigibilidade de autorização do convivente para alienação de imóveis durante a união estável, p. 91
  • Alimentos entre os companheiros, p. 149

C

  • Casamento. Efeitos patrimoniais da separação de fato do casamento em relação ao novo relacionamento (união estável), p. 139
  • Casamento. Uma distinção necessária: casamento, união estável, noivado, namoro e institutos afins, p. 23
  • Casamento. União estável em face do casamento, p. 41
  • Coabitação. Convivência more uxorio e da (im)prescindibilidade da coabitação, p. 34
  • Companheiro supérstite. Concorrência sucessória entre cônjuge separado de fato e companheiro supérstite, p. 144
  • Companheiro. Alimentos entre os companheiros, p. 149
  • Companheiro. Concorrência patrimonial entre cônjuge e companheiro, p. 139
  • Companheiro. Direito à herança e da condição de herdeiro do companheiro, p. 111
  • Companheiro. Direito ao levantamento de valores deixados pelo companheiro, p. 137
  • Companheiro. Sucessão testamentária em favor do companheiro, p. 134
  • Companheiros. Imposição do regime de separação obrigatória entre companheiros, p. 101
  • Conclusões, p. 159
  • Concorrência patrimonial entre cônjuge e companheiro, p. 139
  • Concorrência sucessória entre cônjuge separado de fato e companheiro supérstite, p. 144
  • Configuração. Requisitos para a configuração da união estável no Brasil, p. 23
  • Cônjuge separado de fato. Concorrência sucessória entre cônjuge separado de fato e companheiro supérstite, p. 144
  • Cônjuge. Concorrência patrimonial entre cônjuge e companheiro, p. 139
  • Continuidade. Estabilidade e continuidade, p. 24
  • Convivência more uxorio e da (im)prescindibilidade da coabitação, p. 34
  • Convivente. (In)exigibilidade de autorização do convivente para alienação de imóveis durante a união estável, p. 91

D

  • Direito à herança e da condição de herdeiro do companheiro, p. 111
  • Direito ao levantamento de valores deixados pelo companheiro, p. 137
  • Direito ao usufruto vidual, p. 127
  • Direito real de habitação, p. 131
  • Distinção. Uma distinção necessária: casamento, união estável, noivado, namoro e institutos afins, p. 23
  • Diversidade e da igualdade de sexos entre os parceiros, p. 37

E

  • Efeitos patrimoniais da separação de fato do casamento em relação ao novo relacionamento (união estável), p. 139
  • Escorço histórico da união livre: da reprovação ao reconhecimento constitucional da união estável no Brasil, p. 13
  • Estabilidade e continuidade, p. 24

F

  • Família. Objetivo de constituir família, p. 33

H

  • Habitação. Direito real de habitação, p. 131
  • Herança. Direito à herança e da condição de herdeiro do companheiro, p. 111
  • Herdeiro. Direito à herança e da condição de herdeiro do companheiro, p. 111
  • Histórico. Escorço histórico da união livre: da reprovação ao reconhecimento constitucional da união estável no Brasil, p. 13

I

  • Igualdade de sexos. Diversidade e da igualdade de sexos entre os parceiros, p. 37
  • Impedimento matrimonial. Inexistência, p. 27
  • Imposição do regime de separação obrigatória entre companheiros, p. 101
  • (In)exigibilidade de autorização do convivente para alienação de imóveis durante a união estável, p. 91
  • Indenização por serviços domésticos prestados e do tratamento da união estável como sociedade de fato, p. 55
  • Inexistência de impedimentos matrimoniais, p. 27

L

  • Legislação aplicável quanto à partilha de patrimônio comum na união estável, p. 71
  • Levantamento de valores. Direito ao levantamento de valores deixados pelo companheiro, p. 137

M

  • More uxorio. Convivência more uxorio e da (im)prescindibilidade da coabitação, p. 34

N

  • Namoro. Uma distinção necessária: casamento, união estável, noivado, namoro e institutos afins, p. 23
  • Namoro. União estável em confronto com o namoro, com o "namoro qualificado" e com o noivado, p. 44
  • Noivado. Uma distinção necessária: casamento, união estável, noivado, namoro e institutos afins, p. 23
  • Noivado. União estável em confronto com o namoro, com o "namoro qualificado" e com o noivado, p. 44
  • Notoriedade. Publicidade e da (in)exigência de notoriedade, p. 26
  • Novo relacionamento. Efeitos patrimoniais da separação de fato do casamento em relação ao novo relacionamento (união estável), p. 139

O

  • Objetivo de constituir família, p. 33

P

  • Parceiros. Diversidade e da igualdade de sexos entre os parceiros, p. 37
  • Partilha. Legislação aplicável quanto à partilha de patrimônio comum na união estável, p. 71
  • Patrimônio. Concorrência patrimonial entre cônjuge e companheiro, p. 139
  • Patrimônio. Efeitos patrimoniais da separação de fato do casamento em relação ao novo relacionamento (união estável), p. 139
  • Patrimônio. Legislação aplicável quanto à partilha de patrimônio comum na união estável, p. 71
  • Publicidade e da (in)exigência de notoriedade, p. 26

Q

  • Questões sucessórias na união estável, p. 111

R

  • Reconhecimento constitucional. Escorço histórico da união livre: da reprovação ao reconhecimento constitucional da união estável no Brasil, p. 13
  • Referências, p. 163
  • Requisitos para a configuração da união estável no Brasil, p. 23

S

  • Separação de fato. Efeitos patrimoniais da separação de fato do casamento em relação ao novo relacionamento (união estável), p. 139
  • Separação obrigatória de bens. Imposição do regime de separação obrigatória entre companheiros, p. 101
  • Serviços domésticos. Indenização por serviços domésticos prestados e do tratamento da união estável como sociedade de fato, p. 55
  • Sociedade de fato. Indenização por serviços domésticos prestados e do tratamento da união estável como sociedade de fato, p. 55
  • Sucessão testamentária em favor do companheiro, p. 134
  • Sucessão. Concorrência sucessória entre cônjuge separado de fato e companheiro supérstite, p. 144
  • Sucessão. Questões sucessórias na união estável, p. 111

U

  • Uma distinção necessária: casamento, união estável, noivado, namoro e institutos afins, p. 23
  • União estável em confronto com o namoro, com o "namoro qualificado" e com o noivado, p. 44
  • União estável em face do casamento, p. 41
  • União estável. Direito à herança e da condição de herdeiro do companheiro, p. 111
  • União estável. Escorço histórico da união livre: da reprovação ao reconhecimento constitucional da união estável no Brasil, p. 13
  • União estável. (In)exigibilidade de autorização do convivente para alienação de imóveis durante a união estável, p. 91
  • União estável. Indenização por serviços domésticos prestados e do tratamento da união estável como sociedade de fato, p. 55
  • União estável. Presunção de esforço comum na aquisição de patrimônio partilhável, p. 85
  • União estável. Questões sucessórias na união estável, p. 111
  • União estável. Requisitos para a configuração da união estável no Brasil, p. 23
  • União estável. Uma distinção necessária: casamento, união estável, noivado, namoro e institutos afins, p. 23
  • Usufruto vidual. Direito ao usufruto vidual, p. 127

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