Prisão Preventiva e Medidas Cautelares Alternativas - Procedimentos e Finalidades da Audiência de Custódia - Conforme as Leis 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) e 13.964/2019 (Pacote Anticrime) - Prefácio do Des. Pedro Valls Feu Rosa
Sérgio Ricardo de Souza e Willian SilvaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Sérgio Ricardo de Souza e Willian Silva
ISBN v. impressa: 978655605114-7
ISBN v. digital: 978655605281-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 313grs.
Número de páginas: 252
Publicado em: 28/08/2020
Área(s): Direito - Processual Penal
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Sinopse
- Abuso de Autoridade
- Execução Provisória das Sentenças do Júri
- Covid-19 e Prisão Domiciliar
- Juiz de Garantias
- Lei Anticrimes
- Decreto de Prisão Ex Officio
- Uso de Algemas
- Audiência por Videoconferência
- Desclassificação na Audiência de Custódia
- Modalidades de Prisão Domiciliar
A prisão cautelar, que era regra no texto original do Código de Processo Penal vigente e que sofreu alterações pontuais decorrentes das Leis 5.349/1967, 5.941/1973 e 6.416/1977, após o advento da Constituição Federal de 1988, foi definitivamente “ressignificada” no ordenamento jurídico brasileiro, em especial em razão da reafirmação do princípio da presunção de inocência como direito fundamental e da prisão cautelar como exceção, consolidado nas Leis 11.719/2008, 12.403/2011, 12.736/2012, 13.869/2019 e 13.964/2019.
Não obstante a consolidação doutrinária do papel reservado à prisão cautelar, em especial à prisão preventiva, como a “ultima ratio”, exigindo a presença concomitante de rígidos requisitos e pressupostos para a sua decretação, essa visão não é compreendida ou aceita por setores da sociedade, de viés punitivista, que cobram do Estado uma maior eficiência do sistema penal e pressionam pelo encarceramento antes do trânsito em julgado da eventual decisão condenatória, imputando o aumento dos índices de criminalidade a uma alegada percepção de impunidade e ao desencarceramento que vinculam às audiências de custódia, as quais inclusive foram positivas no CPP, pelo recente “pacote anticrime”(Lei 13.964/2019).
Nessa perspectiva, os autores, ambos magistrados, abordam o complexo tema relacionado com a prisão preventiva e as medidas cautelares introduzidas pela Lei 12.403/2019, em seus variados aspectos, afastando-se da adesão automática a uma das diferentes visões externadas por correntes garantistas ou punitivistas, sempre preocupados em apresentar soluções à luz da Constituição Federal, teorizados com base no equilíbrio entre os direitos fundamentais individuais à liberdade e à presunção de inocência, e o também direito fundamental à segurança social. Traçam, ainda, importantes considerações sobre a competência, limites e os incidentes das audiências de custódia.
Autor(es)
SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra; Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Ex-Promotor de Justiça e Juiz de Direito no TJES.
WILLIAN SILVA
Mestre em Direito; Diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES) e Desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 19
I CONCEITO E PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL, p. 25
1.1 CONCEITO DE PROCESSO PENAL, p. 25
1.2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VINCULADOS AO PROCESSO PENAL, p. 26
1.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Vedação à Autoincriminação e Casos de Prisão Domiciliar), p. 28
1.2.1.1 Uso de algemas durante a audiência de custódia ou de apresentação, p. 32
1.2.2 Princípio da Proporcionalidade, p. 34
1.2.2.1 O princípio da proporcionalidade: aplicação às medidas restritivas da liberdade, p. 36
1.2.3 Princípio do Juiz Natural e Prisão Cautelar, p. 39
1.2.4 Princípio da Legalidade, p. 42
1.2.5 Princípio da Igualdade ou Isonomia Processual (Paridade de Armas), p. 44
1.2.6 Princípio do Devido Processo Legal, p. 46
1.2.6.1 Evolução histórica e direito comparado, p. 48
1.2.7 Princípio da Publicidade, p. 49
1.2.8 Princípio da Presunção de Inocência: Prisão Cautelar e Execução Provisória ou Antecipada da Sentença do Tribunal do Júri, p. 51
1.2.8.1 Prisão decorrente de condenação em 2º grau, p. 55
1.2.9 Princípio "Nemo Tenetur Se Detegere", p. 57
1.2.9.1 Proibição de (imposição) de autoincriminação e audiência de custódia, p. 59
1.2.10 Princípio do Contraditório, p. 61
1.2.10.1 Contraditório na audiência de custódia, p. 64
1.2.11 Princípio da Ampla Defesa, p. 66
1.2.11.1 Direito de audiência ou de presença, p. 68
1.2.12 Princípio da Razoável Duração do Processo, p. 73
1.2.13 Princípio da Razoável Duração da Prisão Preventiva, p. 76
1.2.14 Princípio do Promotor Natural, p. 77
1.2.15 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, p. 79
1.3 PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL, p. 80
1.3.1 Princípio da Investigação ou da Verdade Material ou Real, p. 80
1.3.2 Princípio da Imediação ou da Oralidade, p. 83
1.3.3 Princípio da Identidade Física do Juiz e Audiência de Custódia por Videoconferência, p. 85
1.3.4 Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal, p. 90
1.3.5 Princípio da Indisponibilidade, p. 94
1.3.6 Princípio da Iniciativa das Partes, p. 95
1.3.7 Princípio do Impulso Oficial, p. 98
1.3.8 Princípio do Livre Convencimento Motivado (Persuasão Racional) e Restrições Cautelares à Liberdade, p. 100
1.3.9 Princípio da Aquisição ou da Comunhão das Provas, p. 104
II AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO OU AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 107
2.1 ORIGEM, ALCANCE E JUSTIFICATIVAS PARA O ADVENTO DA LEI 12.403/2011, p. 108
2.1.1 Audiência de Custódia no Microssistema do Juiz das Garantias, p. 111
2.2 DEFINIÇÃO E PREVISÃO NORMATIVA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 112
2.3 PROCEDIMENTO PARA A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO OU AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 115
2.4 OMISSÃO (AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO) DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 119
2.4.1 Inconstitucionalidade Progressiva, p. 121
2.4.1.1 Ilegalidade da prisão não antecedida de audiência de custódia vs. Interpretação conforme a Constituição, p. 123
2.4.2 Audiência de Custódia ou de Apresentação e Prisões Cautelares Não Antecedidas de Flagrante Delito, p. 124
2.5 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 126
2.6 DESCONSTRUINDO A REJEIÇÃO À IMPLANTAÇÃO DA "AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA", p. 130
2.6.1 Audiência de Custódia Vista como Reforço da Credibilidade no Trabalho Policial, p. 137
2.6.2 A Fiança como Instrumento de Fortalecimento da Autoridade Policial, p. 139
III MODALIDADES DE PRISÕES CAUTELARES, p. 145
3.1 MODALIDADES DE PRISÕES CAUTELARES, p. 145
3.2 NOVO MODELO CAUTELAR: LEI 12.403/2011, p. 146
3.3 DA PRISÃO EM FLAGRANTE, p. 149
3.3.1 Modalidades Tradicionais de Flagrante Delito, p. 150
3.3.2 A Prisão em Flagrante e Alterações Introduzidas pelas Leis 12.403/2011 e 13.964/2019, p. 152
3.3.3 Descumprimento do Prazo de 24 Horas para Apresentação do Preso, p. 154
3.3.4 Opções do Magistrado, na Perspectiva do Art. 310 do CPP, p. 156
3.3.5 Liberdade Provisória e Crime Inafiançável, p. 162
3.3.6 Liberdade Provisória e Tráfico de Drogas, p. 164
3.3.7 Hipossuficiência do Agente, p. 167
3.4 OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP, p. 167
3.5 DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONSTANTE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, p. 168
3.6 COMPETÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA OU DE APRESENTAÇÃO, p. 170
IV PRISÃO PREVENTIVA: NATUREZA JURÍDICA, p. 175
4.1 MOMENTO ADEQUADO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, p. 177
4.2 LEGITIMIDADE PARA REQUERER OU REPRESENTAR PELO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, p. 178
4.2.1 Legitimidade do Assistente do Ministério Público, p. 179
4.3 PRISÃO EM FLAGRANTE: CONVERSÃO EX OFFICIO EM PREVENTIVA, p. 180
4.4 REQUISITOS, FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, p. 182
4.4.1 Fundamentos ou Motivos para a Prisão Preventiva, p. 183
4.4.1.1 Garantia da ordem pública, p. 184
4.4.1.2 Garantia da ordem econômica, p. 185
4.4.1.3 Conveniência [necessidade] da instrução criminal, p. 186
4.4.1.4 Assegurar a aplicação da lei penal, p. 187
4.4.1.5 Descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, p. 188
4.4.1.6 Princípio da isonomia e extensão da liberdade (CPP, art. 580), p. 189
4.4.1.7 Efeitos das alterações introduzidas no art. 313 do CPP, p. 190
V PRISÃO DOMICILIAR, p. 193
5.1 ESPÉCIES, NATUREZA JURÍDICA E DETRAÇÃO, p. 194
5.2 HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR CAUTELAR, p. 195
5.2.1 Prisão (Preventiva) Domiciliar Durante a Pandemia de Covid-19, p. 197
VI DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES: ALTERNATIVAS À PRISÃO, p. 205
6.1 REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES, p. 206
6.2 SUBMISSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 313 DO CPP, p. 207
6.3 LEGITIMIDADE PARA REQUERER OU REPRESENTAR PELO DECRETO DE MEDIDAS CAUTELARES, p. 209
6.4 PROCEDIMENTO APLICÁVEL ÀS MEDIDAS CAUTELARES, p. 209
6.5 MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVENTIVA, p. 211
6.5.1 Comparecimento Periódico em Juízo, p. 211
6.5.2 Proibição de Acesso e Frequência a Determinados Lugares, p. 212
6.5.3 Proibição de Manter Contato com Pessoa Determinada (Ordem de Afastamento), p. 213
6.5.4 Proibição de Ausentar-se da Comarca Quando a Permanência Seja Conveniente ou Necessária para a Investigação ou Instrução, p. 214
6.5.5 Recolhimento Domiciliar no Período Noturno e nos Dias de Folga Quando o Investigado ou Acusado Tenha Residência e Trabalho Fixos, p. 215
6.5.6 Suspensão do Exercício de Função Pública ou de Atividade de Natureza Econômica ou Financeira Quando Houver Justo Receio de sua Utilização para a Prática de Infrações Penais, p. 217
6.5.7 Internação Provisória do Acusado nas Hipóteses de Crimes Praticados com Violência ou Grave Ameaça, Quando os Peritos Concluírem Ser Inimputável ou Semi-imputável (Art. 26 do Código Penal) e Houver Risco de Reiteração, p. 219
6.5.8 Fiança, nas Infrações que a Admitem, para Assegurar o Comparecimento a Atos do Processo, Evitar a Obstrução do seu Andamento ou em Caso de Resistência Injustificada à Ordem Judicial, p. 220
6.5.9 Monitoração Eletrônica, p. 222
6.5.10 Proibição de Ausentar-se do País e Apreensão do Passaporte, p. 224
VII VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: MEDIDAS PROTETIVAS, p. 227
REFERÊNCIAS, p. 233
Índice alfabético
A
- Ação penal. Princípio da obrigatoriedade da ação penal, p. 90
- Algema. Uso de algemas durante a audiência de custódia ou de apresentação, p. 32
- Ampla defesa. Princípio da ampla defesa, p. 66
- Apresentação do preso. Audiência de apresentação do preso ou audiência de custódia, p. 107
- Apresentação do preso. Descumprimento do prazo de 24 horas para apresentação do preso, p. 154
- Aquisição. Princípio da aquisição ou da comunhão das provas, p. 104
- Atividade policial. Audiência de custódia vista como reforço da credibilidade no trabalho policial, p. 137
- Audiência de apresentação do preso ou audiência de custódia, p. 107
- Audiência de apresentação do preso. Audiência de custódia ou de apresentação e prisões cautelares não antecedidas de flagrante delito, p. 124
- Audiência de apresentação do preso. Procedimento para a audiência de apresentação do preso ou audiência de custódia, p. 115
- Audiência de apresentação. Competência para revogação da decisão do juízo da audiência de custódia ou de apresentação, p. 170
- Audiência de apresentação. Uso de algemas durante a audiência de custódia ou de apresentação, p. 32
- Audiência de custódia no microssistema do juiz das garantias, p. 111
- Audiência de custódia ou de apresentação e prisões cautelares não antecedidas de flagrante delito, p. 124
- Audiência de custódia vista como reforço da credibilidade no trabalho policial, p. 137
- Audiência de custódia. Audiência de apresentação do preso ou audiência de custódia, p. 107
- Audiência de custódia. Competência para revogação da decisão do juízo da audiência de custódia ou de apresentação, p. 170
- Audiência de custódia. Contraditório, p. 64
- Audiência de custódia. Definição e previsão normativa, p. 112
- Audiência de custódia. Desconstruindo a rejeição à implantação da "audiência de custódia", p. 130
- Audiência de custódia. Ilegalidade da prisão não antecedida de audiência de custódia vs. interpretação conforme a Constituição, p. 123
- Audiência de custódia. Omissão (ausência de implantação) da audiência de custódia, p. 119
- Audiência de custódia. Princípio da identidade física do juiz e audiência de custódia por videoconferência, p. 85
- Audiência de custódia. Procedimento para a audiência de apresentação do preso ou audiência de custódia, p. 115
- Audiência de custódia. Uso de algemas durante a audiência de custódia ou de apresentação, p. 32
- Audiência de custódia: regulamentação administrativa, p. 126
- Audiência de custódia. Proibição de (imposição) de autoincriminação e audiência de custódia, p. 59
- Audiência. Direito de audiência ou de presença, p. 68
- Auto de prisão em flagrante. Desclassificação da imputação constante do auto de prisão em flagrante, p. 168
- Autoincriminação. Proibição de (imposição) de autoincriminação e audiência de custódia, p. 59
- Autoridade policial. Fiança como instrumento de fortalecimento da autoridade policial, p. 139
C
- Código de Processo Penal. Omissão quanto ao cumprimento do disposto no art. 310 do CPP, p. 167
- Competência para revogação da decisão do juízo da audiência de custódia ou de apresentação, p. 170
- Comunhão de provas. Princípio da aquisição ou da comunhão das provas, p. 104
- Conceito de processo penal, p. 25
- Conceito e princípios do processo penal, p. 25
- Condenação de segundo grau. Prisão decorrente de condenação em 2º grau, p. 55
- Constitucional. Princípios constitucionais vinculados ao processo penal, p. 26
- Contraditório na audiência de custódia, p. 64
- Contraditório. Princípio do contraditório, p. 61
- Covid-19. Prisão domiciliar. Prisão (preventiva) domiciliar durante a pandemia de Covid-19, p. 197
- CPP, art. 310. Opções do magistrado, na perspectiva do art. 310 do CPP, p. 156
- CPP, art. 313. Medida cautelar. Submissão das medidas cautelares aos pressupostos do art. 313 do CPP, p. 207
- CPP, art. 313. Prisão preventiva. Efeitos das alterações introduzidas no art. 313 do CPP, p. 190
- CPP, art. 580. Prisão preventiva. Princípio da isonomia e extensão da liberdade (CPP, art. 580), p. 189
- Credibilidade. Audiência de custódia vista como reforço da credibilidade no trabalho policial, p. 137
- Crime inafiançável. Liberdade provisória e crime inafiançável, p. 162
D
- Desclassificação da imputação constante do auto de prisão em flagrante, p. 168
- Desconstruindo a rejeição à implantação da "audiência de custódia", p. 130
- Descumprimento do prazo de 24 horas para apresentação do preso, p. 154
- Devido processo legal. Princípio, p. 46
- Dignidade da pessoa humana. Princípio da dignidade da pessoa humana (vedação à autoincriminação e casos de prisão domiciliar), p. 28
- Direito comparado. Evolução histórica e direito comparado, p. 48
- Direito de audiência ou de presença, p. 68
- Duplo grau de jurisdição. Princípio, p. 79
E
- Evolução histórica e direito comparado, p. 48
- Execução antecipada. Princípio da presunção de inocência: prisão cautelar e execução provisória ou antecipada da sentença do Tribunal do Júri, p. 51
- Execução provisória. Princípio da presunção de inocência: prisão cautelar e execução provisória ou antecipada da sentença do Tribunal do Júri, p. 51
F
- Fiança como instrumento de fortalecimento da autoridade policial, p. 139
- Flagrante delito. Audiência de custódia ou de apresentação e prisões cautelares não antecedidas de flagrante delito, p. 124
- Flagrante delito. Modalidades tradicionais de flagrante delito, p. 150
G
- Garantia da ordem pública. Prisão preventiva, p. 184
H
- Hipossuficiência do agente, p. 167
- Histórico. Evolução histórica e direito comparado, p. 48
I
- Identidade física do juiz. Princípio da identidade física do juiz e audiência de custódia por videoconferência, p. 85
- Igualdade. Princípio da igualdade ou isonomia processual (paridade de armas), p. 44
- Ilegalidade da prisão não antecedida de audiência de custódia vs. interpretação conforme a Constituição, p. 123
- Imediação. Princípio da imediação ou da oralidade, p. 83
- Impulso oficial. Princípio, p. 98
- Inconstitucionalidade progressiva, p. 121
- Indisponibilidade. Princípio da indisponibilidade, p. 94
- Iniciativa das partes. Princípio, p. 95
- Interpretação conforme a Constituição. Ilegalidade da prisão não antecedida de audiência de custódia vs. interpretação conforme a Constituição, p. 123
- Introdução, p. 19
- Investigação. Princípio da investigação ou da verdade material ou real, p. 80
- Isonomia processual. Princípio da igualdade ou isonomia processual (paridade de armas), p. 44
J
- Juiz das garantias. Audiência de custódia no microssistema do juiz das garantias, p. 111
- Juiz natural. Princípio do juiz natural e prisão cautelar, p. 39
L
- Legalidade. Princípio da legalidade, p. 42
- Legitimidade do assistente do Ministério Público, p. 179
- Legitimidade para requerer ou representar pelo decreto de prisão preventiva, p. 178
- Lei 12.403/2011. Novo modelo cautelar, p. 146
- Lei 12.403/2011. Origem, alcance e justificativas para o advento da Lei 12.403/2011, p. 108
- Lei 12.403/2011. Prisão em flagrante e alterações introduzidas pelas Leis 12.403/2011 e 13.964/2019, p. 152
- Lei 13.964/2019. Prisão em flagrante e alterações introduzidas pelas Leis 12.403/2011 e 13.964/2019, p. 152
- Liberdade provisória e crime inafiançável, p. 162
- Liberdade provisória e tráfico de drogas, p. 164
- Livre convencimento motivado. Princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional) e restrições cautelares à liberdade, p. 100
M
- Magistrado. Opções do magistrado, na perspectiva do art. 310 do CPP, p. 156
- Medida cautelar. Comparecimento periódico em juízo, p. 211
- Medida cautelar. Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial, p. 220
- Medida cautelar. Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração, p. 219
- Medida cautelar. Legitimidade para requerer ou representar pelo decreto de medidas cautelares, p. 209
- Medida cautelar. Medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, p. 211
- Medida cautelar. Monitoração eletrônica, p. 222
- Medida cautelar. Outras medidas cautelares: alternativas à prisão, p. 205
- Medida cautelar. Procedimento aplicável às medidas cautelares, p. 209
- Medida cautelar. Proibição de acesso e frequência a determinados lugares, p. 212
- Medida cautelar. Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, p. 214
- Medida cautelar. Proibição de ausentar-se do país e apreensão do passaporte, p. 224
- Medida cautelar. Proibição de manter contato com pessoa determinada (ordem de afastamento), p. 213
- Medida cautelar. Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos, p. 215
- Medida cautelar. Requisitos para a aplicação das medidas cautelares, p. 206
- Medida cautelar. Submissão das medidas cautelares aos pressupostos do art. 313 do CPP, p. 207
- Medida cautelar. Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, p. 217
- Medida protetiva. Violência familiar doméstica contra a mulher: medidas protetivas, p. 227
- Medidas restritivas da liberdade. Princípio da proporcionalidade: aplicação às medidas restritivas da liberdade, p. 36
- Microssistema do juiz das garantias. Audiência de custódia no microssistema do juiz das garantias, p. 111
- Ministério Público. Legitimidade do assistente do Ministério Público, p. 179
- Modalidades de prisões cautelares, p. 145
- Modalidades tradicionais de flagrante delito, p. 150
- Monitoração eletrônica. Medida cautelar, p. 222
N
- "Nemo tenetur se detegere". Princípio "nemo tenetur se detegere", p. 57
- Novo modelo cautelar: Lei 12.403/2011, p. 146
O
- Obrigatoriedade. Princípio da obrigatoriedade da ação penal, p. 90
- Omissão (ausência de implantação) da audiência de custódia, p. 119
- Omissão quanto ao cumprimento do disposto no art. 310 do CPP, p. 167
- Opções do magistrado, na perspectiva do art. 310 do CPP, p. 156
- Oralidade. Princípio da imediação ou da oralidade, p. 83
P
- Paridade de armas. Princípio da igualdade ou isonomia processual (paridade de armas), p. 44
- Persuasão racional. Princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional) e restrições cautelares à liberdade, p. 100
- Presença. Direito de audiência ou de presença, p. 68
- Preso. Descumprimento do prazo de 24 horas para apresentação do preso, p. 154
- Presunção de inocência. Princípio da presunção de inocência: prisão cautelar e execução provisória ou antecipada da sentença do Tribunal do Júri, p. 51
- Princípio da ampla defesa, p. 66
- Princípio da aquisição ou da comunhão das provas, p. 104
- Princípio da dignidade da pessoa humana (vedação à autoincriminação e casos de prisão domiciliar), p. 28
- Princípio da identidade física do juiz e audiência de custódia por videoconferência, p. 85
- Princípio da igualdade ou isonomia processual (paridade de armas), p. 44
- Princípio da imediação ou da oralidade, p. 83
- Princípio da indisponibilidade, p. 94
- Princípio da iniciativa das partes, p. 95
- Princípio da investigação ou da verdade material ou real, p. 80
- Princípio da legalidade, p. 42
- Princípio da obrigatoriedade da ação penal, p. 90
- Princípio da presunção de inocência: prisão cautelar e execução provisória ou antecipada da sentença do Tribunal do Júri, p. 51
- Princípio da proporcionalidade, p. 34
- Princípio da proporcionalidade: aplicação às medidas restritivas da liberdade, p. 36
- Princípio da publicidade, p. 49
- Princípio da razoável duração da prisão preventiva, p. 76
- Princípio da razoável duração do processo, p. 73
- Princípio do contraditório, p. 61
- Princípio do devido processo legal, p. 46
- Princípio do duplo grau de jurisdição, p. 79
- Princípio do impulso oficial, p. 98
- Princípio do juiz natural e prisão cautelar, p. 39
- Princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional) e restrições cautelares à liberdade, p. 100
- Princípio do promotor natural, p. 77
- Princípio "nemo tenetur se detegere", p. 57
- Princípios constitucionais vinculados ao processo penal, p. 26
- Princípios gerais aplicáveis ao processo penal, p. 80
- Princípios. Conceito e princípios do processo penal, p. 25
- Prisão cautelar. Audiência de custódia ou de apresentação e prisões cautelares não antecedidas de flagrante delito, p. 124
- Prisão cautelar. Modalidades de prisões cautelares, p. 145
- Prisão cautelar. Novo modelo cautelar: Lei 12.403/2011, p. 146
- Prisão cautelar. Princípio da presunção de inocência: prisão cautelar e execução provisória ou antecipada da sentença do Tribunal do Júri, p. 51
- Prisão cautelar. Princípio do juiz natural e prisão cautelar, p. 39
- Prisão decorrente de condenação em 2º grau, p. 55
- Prisão domiciliar, p. 193
- Prisão domiciliar. Espécies, natureza jurídica e detração, p. 194
- Prisão domiciliar. Hipóteses de cabimento da prisão domiciliar cautelar, p. 195
- Prisão domiciliar. Princípio da dignidade da pessoa humana (vedação à autoincriminação e casos de prisão domiciliar), p. 28
- Prisão domiciliar. Prisão (preventiva) domiciliar durante a pandemia de Covid-19, p. 197
- Prisão em flagrante, p. 149
- Prisão em flagrante e alterações introduzidas pelas Leis 12.403/2011 e 13.964/2019, p. 152
- Prisão em flagrante. Prisão em flagrante e alterações introduzidas pelas Leis 12.403/2011 e 13.964/2019, p. 152
- Prisão em flagrante: conversão ex officio em preventiva, p. 180
- Prisão não antecedida. Ilegalidade da prisão não antecedida de audiência de custódia vs. interpretação conforme a Constituição, p. 123
- Prisão preventiva. Assegurar a aplicação da lei penal, p. 187
- Prisão preventiva. Conveniência [necessidade] da instrução criminal, p. 186
- Prisão preventiva. Descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, p. 188
- Prisão preventiva. Efeitos das alterações introduzidas no art. 313 do CPP, p. 190
- Prisão preventiva. Fundamentos ou motivos para a prisão preventiva, p. 183
- Prisão preventiva. Garantia da ordem econômica, p. 185
- Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, p. 184
- Prisão preventiva. Legitimidade para requerer ou representar pelo decreto de prisão preventiva, p. 178
- Prisão preventiva. Momento adequado para decretação da prisão preventiva, p. 177
- Prisão preventiva. Princípio da isonomia e extensão da liberdade (CPP, art. 580), p. 189
- Prisão preventiva. Princípio da razoável duração, p. 76
- Prisão preventiva. Prisão em flagrante: conversão ex officio em preventiva, p. 180
- Prisão preventiva. Requisitos, fundamentos e pressupostos da prisão preventiva, p. 182
- Prisão preventiva: natureza jurídica, p. 175
- Procedimento para a audiência de apresentação do preso ou audiência de custódia, p. 115
- Processo penal. Conceito, p. 25
- Processo penal. Conceito e princípios, p. 25
- Processo penal. Princípios constitucionais vinculados ao processo penal, p. 26
- Processo penal. Princípios gerais aplicáveis, p. 80
- Proibição de (imposição) de autoincriminação e audiência de custódia, p. 59
- Promotor natural. Princípio, p. 77
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade, p. 34
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade: aplicação às medidas restritivas da liberdade, p. 36
- Publicidade. Princípio da publicidade, p. 49
R
- Razoável duração do processo. Princípio, p. 73
- Referências, p. 233
- Regulamentação administrativa. Audiência de custódia, p. 126
- Restrição cautelar à liberdade. Princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional) e restrições cautelares à liberdade, p. 100
T
- Tráfico de drogas. Liberdade provisória e tráfico de drogas, p. 164
- Tribunal do Júri. Princípio da presunção de inocência: prisão cautelar e execução provisória ou antecipada da sentença do Tribunal do Júri, p. 51
U
- Uso de algemas durante a audiência de custódia ou de apresentação, p. 32
V
- Vedação à autoincriminação. Princípio da dignidade da pessoa humana (vedação à autoincriminação e casos de prisão domiciliar), p. 28
- Verdade material ou real. Princípio da investigação ou da verdade material ou real, p. 80
- Videoconferência. Princípio da identidade física do juiz e audiência de custódia por videoconferência, p. 85
- Violência familiar doméstica contra a mulher: medidas protetivas, p. 227
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