Impactos do CPC no Direito Eleitoral - Institutos do CPC e o Processo Eleitoral Resolução 23.478/2016 - TSE (Aplicabilidade do CPC no Âmbito da Justiça Eleitoral) - Coleção Inovações ao Direito Eleitoral
3ª Edição - Revista e Atualizada Antônio Veloso Peleja JúniorTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Antônio Veloso Peleja Júnior
ISBN v. impressa: 978655605225-0
ISBN v. digital: 978655605396-7
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 107grs.
Número de páginas: 86
Publicado em: 22/10/2020
Área(s): Direito - Eleitoral
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Sinopse
A Coleção Inovações ao Direito Eleitoral nasce da necessidade de mais bem analisar as modificações e as novidades pelas quais atravessa esse importante ramo do direito público, de maneira direta e objetiva.
A cada biênio temas alvissareiros e normatizações surgem, o que faz necessário estudo e condensação em sede doutrinária dessas alterações e dos respectivos impactos. A secção dos temas em volumes visa facilitar a leitura, uniformizá-los e tornar os assuntos mais palatáveis.
O presente volume analisa o impacto do Código de Processo Civil no Direito Eleitoral.
A norma processual alterou diversos institutos, utilizou ideias e expedientes da família common law – como precedentes –, modificou o sistema recursal, a questão da distribuição do ônus da prova, os prazos processuais, dentre outros.
O CPC foi explícito no sentido da aplicação subsidiária/supletiva no que se refere à seara eleitoral. Por isso, a análise minuciosa de alguns pontos de contato entre os dois campos do direito processual é impositiva, porque, na incompletude, total ou parcial, da norma processual eleitoral, é o processo civil que supre as lacunas.
A Resolução 23.478, em 15 de junho de 2016, TSE, foi editada para dissipar dúvidas e facilitar aplicação do processo civil na seara eleitoral. Essa importante norma administrativa também será objeto de análise no presente trabalho.
Por fim, as novas súmulas do TSE pertinentes a este trabalho foram incorporadas, com a finalidade de bem atualizar o leitor.
Autor(es)
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-Graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela Universidade de Brasília – UNB. Professor Adjunto na Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Professor na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT. Professor da EJE/ MT – Escola Judicial Eleitoral de Mato Grosso.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 11
1 OS IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA SEARA ELEITORAL, p. 13
1.1 O NOVO CPC E SEUS INFLUXOS NA SEARA ELEITORAL, p. 13
1.2 NORMAS DO NOVO CPC E A SUA INFLUÊNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL, p. 14
1.2.1 A Contagem dos Prazos no Novo CPC, p. 15
1.2.2 Teoria Dinâmica do Ônus da Prova, p. 15
1.2.3 A Tutela de Urgência e o Art. 26-C, Lei das Eleições, p. 19
1.2.4 Ordem Cronológica de Conclusão de Processos, p. 21
1.2.5 Contraditório Dinâmico: Garantia de Influência e Vedação às Decisões-Surpresa, p. 21
1.2.6 Fundamentação Analítica, p. 22
1.2.6.1 Art. 489, § 1º, NCPC: uma mudança de paradigmas, p. 24
1.2.6.2 Análise do art. 489, § 1º, NCPC, p. 25
1.2.6.3 Algumas ponderações quanto às hipóteses do art. 489, § 1º, CPC, p. 26
1.2.6.4 § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão, p. 36
1.2.6.5 § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, p. 38
1.2.7 Negócio Jurídico Processual, Direito Eleitoral e a Torre de Babel, p. 38
2 RESOLUÇÃO 23.478/2016 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DO NCPC NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL, p. 41
2.1 O DIREITO ELEITORAL E AS NORMAS ADMINISTRATIVAS TÍPICAS E ATÍPICAS, p. 41
2.2 O NOVO CPC E A RESOLUÇÃO 23.478/2016, p. 42
2.2.1 A Resolução 23.478/2016 e a Edição de Outras Similares, p. 43
2.2.2 Legislação Eleitoral como Normas Específicas e CPC como Legislação Comum: Aplicação Supletiva e Subsidiária, p. 43
2.2.3 A Vedação de Decisões-Surpresa no Âmbito Eleitoral, p. 43
2.2.4 Processos Eleitorais e Gratuidade da Justiça, p. 44
2.2.5 A Inaplicabilidade do Amicus Curiae na Seara Eleitoral, p. 45
2.2.6 Regras Relativas à Mediação e Conciliação na Seara Eleitoral, p. 46
2.2.7 A Contagem dos Prazos em Dias Úteis e sua Não Aplicação aos Feitos Eleitorais, p. 47
2.2.8 Prazo de Trinta Dias para a Manifestação do Ministério Público como Fiscal da Ordem Jurídica, p. 51
2.2.9 A Busca e Apreensão dos Autos: Inaplicabilidade do Art. 234, § 2º, CPC, p. 51
2.2.10 Recesso Forense, p. 51
2.2.11 A Vedação da Autocomposição na Justiça Eleitoral, p. 52
2.2.11.1 Negócios jurídicos processuais, p. 53
2.2.12 Os Atos Ordinatórios na Seara Eleitoral, p. 58
2.2.13 A Publicação dos Atos Processuais, para os Quais se Admite a Publicação em Cartório, Sessão ou a Utilização de Edital Eletrônico, Durante o Período Previsto no Calendário Eleitoral: Inaplicabilidade do Art. 205, § 3º, CPC, p. 59
2.2.14 Os Pedidos Autônomos de Tutela Provisória: Autuação em Classe Própria, p. 59
2.2.15 Carga Rápida no Período de Calendário Eleitoral, p. 60
2.2.16 Da Ordem dos Processos no Tribunal, p. 60
2.2.17 Quórum para Julgamento, p. 61
2.2.18 Espaço Mínimo para Julgamento em Sessão: Ações Originárias e Recursos, p. 62
2.2.19 Dos Recursos, p. 63
2.2.20 Da Sistemática de Recursos Repetitivos: Não Aplicação em Determinados Casos, p. 66
2.2.21 Oitiva de Testemunhas e Sustentação Oral por Meio de Videoconferência, p. 67
2.2.22 Aplicação da Resolução, p. 68
REFERÊNCIAS, p. 69
Índice alfabético
A
- Ação originária. Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos, p. 62
- Amicus curiae. Inaplicabilidade do amicus curiae na seara eleitoral, p. 45
- Análise. Fundamentação analítica, p. 22
- Assistência jurídica. Processos eleitorais e gratuidade da justiça, p. 44
- Aticipidade. Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas, p. 41
- Atos ordinatórios na seara eleitoral, p. 58
- Atos processuais. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC, p. 59
- Autocomposição. Vedação na Justiça Eleitoral, p. 52
- Autos. Busca e apreensão dos autos: inaplicabilidade do art. 234, § 2º, CPC, p. 51
B
- Busca e apreensão dos autos: inaplicabilidade do art. 234, § 2º, CPC, p. 51
C
- Calendário eleitoral. Carga rápida no período de calendário eleitoral, p. 60
- Calendário eleitoral. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC, p. 59
- Carga rápida no período de calendário eleitoral, p. 60
- Classe própria. Pedidos autônomos de tutela provisória: autuação em classe própria, p. 59
- Colisão de normas. CPC/2015, do art. 489, § 2º. No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão, p. 36
- Conciliação. Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral, p. 46
- Conclusão de processos. Ordem cronológica de conclusão de processos, p. 21
- Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais, p. 47
- Contagem dos prazos no novo CPC, p. 15
- Contraditório dinâmico: garantia de influência e vedação às decisões-surpresa, p. 21
- CPC/2015, art. 205, § 3º. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC, p. 59
- CPC/2015, art. 234, § 2º. Busca e apreensão dos autos: inaplicabilidade do art. 234, § 2º, CPC, p. 51
- CPC/2015, art. 489, § 1º: uma mudança de paradigmas, p. 24
- CPC/2015, do art. 489, § 1º. Algumas ponderações quanto às hipóteses, p. 26
- CPC/2015, do art. 489, § 1º. Análise, p. 25
- CPC/2015, do art. 489, § 2º. No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão, p. 36
- CPC/2015, do art. 489, § 3º. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, p. 38
- CPC/2015. Contagem dos prazos no novo CPC, p. 15
- CPC/2015. Impactos do novo Código de Processo Civil na seara eleitoral, p. 13
- CPC/2015. Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária, p. 43
- CPC/2015. Normas do novo CPC e a sua influência na Justiça Eleitoral, p. 14
- CPC/2015. Novo CPC e a Resolução 23.478/2016, p. 42
- CPC/2015. Novo CPC e seus influxos na seara eleitoral, p. 13
- CPC/2015. Resolução 23.478/2016 - estabelece diretrizes para a aplicação do NCPC no âmbito da Justiça Eleitoral, p. 41
- Cronologia. Ordem cronológica de conclusão de processos, p. 21
D
- Decisão-surpresa. Contraditório dinâmico: garantia de influência e vedação às decisões-surpresa, p. 21
- Decisões-surpresa. Vedação de decisões-surpresa no âmbito eleitoral, p. 43
- Dias úteis. Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais, p. 47
- Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas, p. 41
- Direito Eleitoral, negócio jurídico processual e a Torre de Babel, p. 38
E
- Edital eletrônico. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC, p. 59
- Eleitoral. Atos ordinatórios na seara eleitoral, p. 58
- Eleitoral. Impactos do novo Código de Processo Civil na seara eleitoral, p. 13
- Eleitoral. Inaplicabilidade do amicus curiae na seara eleitoral, p. 45
- Eleitoral. Novo CPC e seus influxos na seara eleitoral, p. 13
- Eleitoral. Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral, p. 46
- Eleitoral. Vedação de decisões-surpresa no âmbito eleitoral, p. 43
- Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos, p. 62
F
- Feitos eleitorais. Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais, p. 47
- Fiscal da lei. Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, p. 51
- Fundamentação analítica, p. 22
G
- Garantia de influência. Contraditório dinâmico: garantia de influência e vedação às decisões-surpresa, p. 21
- Gratuidade. Processos eleitorais e gratuidade da justiça, p. 44
H
- Hermenêutica. CPC/2015, do art. 489, § 3º. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, p. 38
I
- Impactos do novo Código de Processo Civil na seara eleitoral, p. 13
- Inaplicabilidade do amicus curiae na seara eleitoral, p. 45
J
- Julgamento em sessão. Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos, p. 62
- Julgamento. Quórum para julgamento, p. 61
- Justiça Eleitoral. Normas do novo CPC e a sua influência, p. 14
- Justiça Eleitoral. Resolução 23.478/2016 - estabelece diretrizes para a aplicação do NCPC no âmbito da Justiça Eleitoral, p. 41
- Justiça Eleitoral. Vedação da autocomposição, p. 52
- Justiça gratuita. Processos eleitorais e gratuidade da justiça, p. 44
L
- Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária, p. 43
- Legislação. Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária, p. 43
- Lei das Eleições. Tutela de urgência e o art. 26-C, Lei das Eleições, p. 19
- Lista de siglas, p. 11
M
- Mediação. Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral, p. 46
- Ministério Público. Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, p. 51
N
- Negócio jurídico processual, Direito Eleitoral e a Torre de Babel, p. 38
- Negócios jurídicos processuais, p. 53
- Norma administrativa. Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas, p. 41
- Norma. Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária, p. 43
- Normas do novo CPC e a sua influência na Justiça Eleitoral, p. 14
- Novo CPC e a Resolução 23.478/2016, p. 42
- Novo CPC e seus influxos na seara eleitoral, p. 13
O
- Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência, p. 67
- Ônus da prova. Teoria dinâmica, p. 15
- Ordem cronológica de conclusão de processos, p. 21
- Ordem dos processos no tribunal, p. 60
- Ordem jurídica. Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, p. 51
P
- Pedidos autônomos de tutela provisória: autuação em classe própria, p. 59
- Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, p. 51
- Prazo. Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais, p. 47
- Prazos. Contagem dos prazos no novo CPC, p. 15
- Princípio da boa-fé. CPC/2015, do art. 489, § 3º. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, p. 38
- Processo. Negócios jurídicos processuais, p. 53
- Processos eleitorais e gratuidade da justiça, p. 44
- Processos no tribunal. Ordem, p. 60
- Prova. Teoria dinâmica do ônus da prova, p. 15
- Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC, p. 59
Q
- Quórum para julgamento, p. 61
R
- Recesso forense, p. 51
- Recurso repetitivo. Sistemática de recursos repetitivos: não aplicação em determinados casos, p. 66
- Recurso. Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos, p. 62
- Recursos, p. 63
- Referências, p. 69
- Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral, p. 46
- Resolução 23.478/2016 e a edição de outras similares, p. 43
- Resolução 23.478/2016 e o novo CPC, p. 42
- Resolução 23.478/2016 - estabelece diretrizes para a aplicação do NCPC no âmbito da Justiça Eleitoral, p. 41
- Resolução. Aplicação da resolução, p. 68
S
- Sigla. Lista de siglas, p. 11
- Sistemática de recursos repetitivos: não aplicação em determinados casos, p. 66
- Sustentação oral. Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência, p. 67
T
- Teoria dinâmica do ônus da prova, p. 15
- Testemunha. Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência, p. 67
- Tipicidade. Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas, p. 41
- Torre de Babel, Direito Eleitoral e negócio jurídico processual, p. 38
- Tutela de urgência e o art. 26-C, Lei das Eleições, p. 19
- Tutela provisória. Pedidos autônomos de tutela provisória: autuação em classe própria, p. 59
V
- Vedação da autocomposição na Justiça Eleitoral, p. 52
- Vedação de decisões-surpresa no âmbito eleitoral, p. 43
- Videoconferência. Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência, p. 67
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