Responsabilidade Civil do Estado pela Insuficiência da Saúde Pública
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Ficha técnica
Autor(es): Paulo Cesar da Silva Braga
ISBN v. impressa: 978655605574-9
ISBN v. digital: 978655605551-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 226grs.
Número de páginas: 182
Publicado em: 23/03/2021
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Civil - Responsabilidade Civil; Direito - Constitucional
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Sinopse
Vivemos em tempo em que o Estado passa a ter uma significativa presença na vida das pessoas, é o Estado social. Neste sentido, políticas públicas de saúde, educação, entre outras, devem ser traçadas, prometidas, mas acima de tudo concretizadas. O Estado deve por meio de medidas eficientes garantir políticas públicas mínimas para a manutenção da dignidade da pessoa humana. É um dever constitucional do Estado. Cumprir a Constituição não é faculdade do administrador no desempenho da função administrativa, mas um dever legal. O direito à saúde pública suficiente integra uma esfera patrimonial indisponível e imprescindível da qual é titular a pessoa humana. Em se tratando de saúde pública não se pode aceitar a aplicação da teoria da reserva do possível, pois saúde pública é certamente dentro dos direitos fundamentais o de maior relevância, tendo em vista estar umbilicalmente ligada com a própria vida humana. Trata-se de obrigação direta do Estado. A omissão do Estado em disponibilizar saúde pública suficiente, vale dizer, saúde pública no aspecto preventivo e repressivo, é um ato ilícito. O ato ilícito é o primeiro elemento da responsabilidade civil. A consequência deste ato poderá gerar um dano individual ou coletivo, que impõe ao Estado o dever de reparar. O Estado por conta da sua soberania chamou para si o poder-dever de administrar. É a teoria do risco administrativo. Portanto, quando do exercício da função administrativa, se o Estado se omite em adotar providências práticas destinadas a cumprir com a Constituição Federal, incorre em ato ilícito, ficando o Estado obrigado a reparar. Portanto, quando o Estado deixa de cumprir com esta obrigação, disponibilizar saúde pública suficiente, deverá haver a imediata intervenção do Poder Judiciário, não para substituir o administrador no desempenho da função administrativa, mas para restabelecer a lei, restabelecer a vontade da Constituição. Em outras palavras: no atual estágio do constitucionalismo, não se admite e não se aceita que as promessas da Constituição Federal sejam relegadas ao plano abstrato, mas se exige, isso sim, que sejam efetivamente concretizadas, sob pena de responsabilidade civil do Estado enquanto pessoa jurídica de direito público e do agente público, enquanto gestor público.
Autor(es)
PAULO CESAR DA SILVA BRAGA
Advogado, Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP e Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP. Professor de Teoria Geral do Estado, Direito Administrativo e Direito Constitucional em cursos de graduação e pós-graduação. Pós-graduado em Direito Constitucional pela PUC Campinas/SP. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Campinas/SP.
Porque comprar
A presente obra ao tratar da responsabilidade civil do Estado pela omissão em disponibilizar saúde pública suficiente, abordou de forma objetiva, clara, o contexto histórico da responsabilidade civil, seus elementos e pressupostos, visando uma abordagem objetiva mas com a profundidade necessária que o tema exige, visando alcançar não só os operadores do direito, mas todos aqueles que de algum modo tenham interesse pelo tema da responsabilidade civil, principalmente diante das constantes omissões do Estado na concretização das políticas públicas voltadas à saúde pública. É uma obra que possibilita conhecimentos básicos acerca da responsabilidade civil em geral e ao mesmo tempo possibilita estudo aprofundado da matéria, inclusive e principalmente, no que diz respeito à responsabilidade civil do Estado. É uma obra Indispensável aos operadores do direito em geral.
Sumário
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 9
2 ESBOÇO HISTÓRICO, p. 13
2.1 A ORIGEM DA RESPONSABILIDADE CIVIL, p. 14
2.2 O DESENVOLVIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, p. 18
2.3 O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL, p. 25
3 CONCEITO - ELEMENTOS E ESPÉCIES, p. 29
3.1 TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON, p. 36
3.2 TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA, p. 37
3.3 TEORIA DOS DANOS DIRETOS E IMEDIATOS, p. 40
3.4 A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, p. 44
3.5 O DANO, p. 48
3.6 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL, p. 51
3.7 RESPONSABILIDADE PELA AÇÃO E PELA OMISSÃO, p. 57
4 O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, p. 65
5 ELEMENTOS: ATO, DANO E NEXO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, p. 95
5.1 O DANO INDENIZÁVEL, p. 107
5.2 O DANO INDIVIDUAL E COLETIVO PELA INSUFICIÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, p. 114
6 O ATIVISMO JUDICIAL, p. 131
7 OBRIGAÇÃO: DIRETA E SUBSIDIÁRIA, p. 143
8 A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA TOMADA DE DECISÕES ACERCA DE SAÚDE PÚBLICA, p. 147
9 A RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS AGENTES PÚBLICOS POR SUAS DECISÕES ACERCA DE SAÚDE PÚBLICA, p. 157
10 CONCLUSÃO, p. 163
REFERÊNCIAS, p. 169
Índice alfabético
A
- Ação. Responsabilidade pela ação e pela omissão, p. 57
- Ativismo judicial, p. 131
- Ato. Elementos: ato, dano e nexo: a responsabilidade civil do Estado, p. 95
C
- Causalidade. Teoria da causalidade adequada, p. 37
- Competência constitucional para tomada de decisões acerca de saúde pública, p. 147
- Conceito. Elementos e espécies, p. 29
- Conclusão, p. 163
- "Conditio sine qua non". Teoria, p. 36
- Considerações iniciais, p. 9
- Constitucional. Competência constitucional para tomada de decisões acerca de saúde pública, p. 147
- Contratual. Responsabilidade contratual e extracontratual, p. 51
D
- Dano, p. 48
- Dano indenizável, p. 107
- Dano individual e coletivo pela insuficiência de saúde pública, p. 114
- Dano. Elementos: ato, dano e nexo: a responsabilidade civil do Estado, p. 95
- Danos. Teoria dos danos diretos e imediatos, p. 40
- Desenvolvimento da responsabilidade civil, p. 18
- Direito fundamental à saúde, p. 65
E
- Elementos. Conceito. Elementos e espécies, p. 29
- Elementos: ato, dano e nexo: a responsabilidade civil do Estado, p. 95
- Esboço histórico, p. 13
- Espécies. Conceito. Elementos e espécies, p. 29
- Estado. Elementos: ato, dano e nexo: a responsabilidade civil do Estado, p. 95
- Extracontratual. Responsabilidade contratual e extracontratual, p. 51
H
- Histórico. Esboço histórico, p. 13
I
- Imputação objetiva. Teoria, p. 44
- Indenização. Dano indenizável, p. 107
- Instituto da responsabilidade civil no Brasil, p. 25
- Insuficiência de saúde pública. Dano individual e coletivo pela insuficiência de saúde pública, p. 114
N
- Nexo. Elementos: ato, dano e nexo: a responsabilidade civil do Estado, p. 95
O
- Obrigação: direta e subsidiária, p. 143
- Omissão. Responsabilidade pela ação e pela omissão, p. 57
- Origem da responsabilidade civil, p. 14
R
- Referências, p. 169
- Responsabilidade civil do Estado. Elementos: ato, dano e nexo, p. 95
- Responsabilidade civil no Brasil. Instituto, p. 25
- Responsabilidade civil. Desenvolvimento, p. 18
- Responsabilidade civil. Origem, p. 14
- Responsabilidade contratual e extracontratual, p. 51
- Responsabilidade pela ação e pela omissão, p. 57
S
- Saúde pública. Dano individual e coletivo pela insuficiência de saúde pública, p. 114
- Saúde pública. Responsabilização pessoal dos agentes públicos por suas decisões acerca de saúde pública, p. 157
- Saúde. Direito fundamental à saúde, p. 65
T
- Teoria da causalidade adequada, p. 37
- Teoria da imputação objetiva, p. 44
- Teoria da "conditio sine qua non", p. 36
- Teoria dos danos diretos e imediatos, p. 40
- Tomada de decisões. Competência constitucional para tomada de decisões acerca de saúde pública, p. 147
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