Reconhecimento Extrajudicial da Filiação Socioafetiva & Apadrinhamento Afetivo - Prefácio de Rui Geraldo Camargo Viana
Guilherme Vieira NegrãoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Guilherme Vieira Negrão
ISBN v. impressa: 978655605562-6
ISBN v. digital: 978655605513-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 161grs.
Número de páginas: 130
Publicado em: 16/04/2021
Área(s): Direito - Civil - Direito de Família
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Sinopse
O paradigma do modelo da filiação socioafetiva, recepcionado na jurisprudência brasileira em concepção civil-constitucional das relações de parentesco, vem por ampliar os restritivos comandos de reconhecimento da filiação contidos na letra da lei do Código Civil de 2002. Em ordem de conter os efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, temos o movimento descendente do código em elaboração de microssistemas que vêm por assegurar o estado de filiação. Como escopo destes estudos, vamos à análise de dois institutos que visam conter os aspectos inclusivistas da parentalidade socioafetiva: o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, em seus pressupostos jurídicos para que seja reconhecida a exteriorização social e de modo estável da filiação socioafetiva direto no balcão do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais; e o apadrinhamento afetivo, no qual o regime jurídico dialoga com os efeitos da posse de estado de filiação socioafetiva de modo que, via de regra, não seja reconhecida a parentalidade socioafetiva quando na condição de apadrinhado.
Autor(es)
GUILHERME VIEIRA NEGRÃO
Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Faculdade Largo São Francisco de São Paulo – USP. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
Capítulo 1 DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, p. 19
1.1 DO CONCEITO E SUPORTE NORMATIVO DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: PROVIMENTO 63/2017 E 83/2019 DO CNJ, p. 19
1.2 DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA REGULAMENTAÇÃO DO SUPORTE NORMATIVO À EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, p. 25
1.2.1 Qualificação Registral do Oficial no Foco de Elementos Concretos e Objetivos, p. 31
1.3 DOS PRESSUPOSTOS NORMATIVOS PARA O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NA SISTEMATIZAÇÃO DO PROV. 63/2017 E PROV. 83/2019 DO CNJ, p. 34
1.3.1 Da Competência Territorial em Âmbito Nacional dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, p. 34
1.3.2 Dos Critérios Etários para o Declarante da Filiação Socioafetiva, p. 35
1.3.3 Da Anuência dos Pais ao Ato de Reconhecimento, do Consenso do Reconhecido com 12 Anos ou Mais e a Manifestação do Ministério Público, p. 36
1.3.4 Das Formas de Declaração da Filiação Socioafetiva: do Escrito Particular em Balcão do Cartório, do Documento Público e do Testamento (Reconhecimento Póstumo), p. 41
1.3.5 Da Atividade Probatória Quanto à Posse de Estado de Filiação e a Inexistência de Suspeita Quanto à Fraude, Má-Fé, Vício de Vontade, Simulação ou Dúvida, p. 42
1.3.6 Da Inexistência de Processo Judicial de Reconhecimento de Filiação ou de Adoção, p. 45
1.3.7 Da Irrevogabilidade no Reconhecimento Extrajudicial da Filiação Socioafetiva, p. 46
1.3.8 Do Reconhecimento Unilateral da Filiação Socioafetiva: Pluriparentalidade, Biparentalidade e Monoparentalidade, p. 47
1.3.8.1 Do poder familiar e sua relação com a pluriparentalidade: da condição de eficácia do poder familiar quanto ao registro de nascimento - art. 1.633 do CC/2002, p. 50
1.4 DISTINÇÕES DAS OUTRAS FORMAS DE ESTABELECIMENTO DE FILIAÇÃO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, p. 55
1.4.1 Do Reconhecimento Voluntário da Filiação Biológica - Prov. 16/2012 do CNJ, p. 55
1.4.2 Do Registro Tardio de Nascimento - Prov. 28/2013 do CNJ, p. 57
1.4.3 Do Termo de Consentimento na Reprodução Assistida Heteróloga - Prov. 63/2017 do CNJ, p. 59
1.4.4 Do Reconhecimento Involuntário da Filiação Biológica e/ou Socioafetiva, p. 62
1.4.5 Da Adoção Unilateral, p. 64
1.4.6 Da Adoção Intuitu Personae - Lei 12.010/2009, p. 64
Capítulo 2 DO APADRINHAMENTO AFETIVO E O APADRINHAMENTO FINANCEIRO, p. 69
2.1 DO CONCEITO E O SUPORTE NORMATIVO DO APADRINHAMENTO AFETIVO E O APADRINHAMENTO FINANCEIRO - PROV. 36/2014 DO TJSP E LEI 13.509/2017, p. 69
2.2 DISTINÇÕES DA MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE APADRINHAMENTO QUANTO À MEDIDA DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA POR MEIO DA GUARDA, p. 74
2.3 DA CONVERSÃO DO APADRINHAMENTO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA POR MEIO DA ADOÇÃO INTUITU PERSONAE, p. 76
Capítulo 3 DA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES NO SISTEMA DESCODIFICADO DE RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO, p. 79
3.1 DA COERÊNCIA, DA COMPLEMENTARIDADE E DA ADAPTAÇÃO SISTÊMICA DAS MICROSSISTEMATIZAÇÕES, p. 79
3.2 QUADRO SINÓTICO COMPARATIVO DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA COM O APADRINHAMENTO AFETIVO E O FINANCEIRO, p. 86
Capítulo 4 DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NO DIREITO COMPARADO ESTRANGEIRO, p. 89
4.1 DA HOSPITALIDADE DA LEI ESTRANGEIRA E A ORDEM PÚBLICA DO DIREITO NACIONAL NO DIREITO À FILIAÇÃO, p. 89
4.2 BREVES NOTÍCIAS DO DIREITO ESTRANGEIRO QUANTO ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO DE FAMÍLIA À FILIAÇÃO, p. 99
Capítulo 5 PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, p. 105
5.1 PROPOSTA 1: RECODIFICAÇÃO PARCIAL DO ART. 1.593 DO CC/2002 À POSSE DE ESTADO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, p. 105
5.2 PROPOSTA 2: RECODIFICAÇÃO PARCIAL DO ART. 1.609 DO CC/2002 À POSSE DE ESTADO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, p. 105
CONCLUSÕES FINAIS, p. 107
REFERÊNCIAS, p. 109
Índice alfabético
A
- Acolhimento institucional. Distinções da medida protetiva de acolhimento institucional de apadrinhamento quanto à medida de colocação em família substituta por meio da guarda, p. 74
- Adaptação sistêmica. Coerência, da complementaridade e da adaptação sistêmica das microssistematizações, p. 79
- Adoção unilateral, p. 64
- Adoção intuitu personae. Lei 12.010/2009, p. 64
- Adoção. Inexistência de processo judicial de reconhecimento de filiação ou de adoção, p. 45
- Alteração legislativa. Propostas de alterações legislativas, p. 105
- Anuência dos pais ao ato de reconhecimento, do consenso do reconhecido com 12 anos ou mais e a manifestação do Ministério Público, p. 36
- Apadrinhamento afetivo e o apadrinhamento financeiro, p. 69
- Apadrinhamento afetivo e o financeiro. Quadro sinótico comparativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva com o apadrinhamento afetivo e o financeiro, p. 86
- Apadrinhamento. Conceito e o suporte normativo do apadrinhamento afetivo e o apadrinhamento financeiro. Prov. 36/2014 do TJSP e Lei 13.509/2017, p. 69
- Apadrinhamento. Conversão do apadrinhamento da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional para colocação em família substituta por meio da adoção intuitu personae, p. 76
- Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
B
- Breves notícias do direito estrangeiro quanto às alterações legislativas no direito de família à filiação, p. 99
C
- Cartórios de registro civil de pessoas naturais. Competência territorial em âmbito nacional, p. 34
- CC/2002, art. 1.593. Proposta 1: recodificação parcial do art. 1.593 do CC/2002 à posse de estado da filiação socioafetiva, p. 105
- CC/2002, art. 1.609. Proposta 2: recodificação parcial do art. 1.609 do CC/2002 à posse de estado de filiação socioafetiva, p. 105
- CC/2002, art. 1.633. Poder familiar e sua relação com a pluriparentalidade: da condição de eficácia do poder familiar quanto ao registro de nascimento. Art. 1.633 do CC/2002, p. 50
- Coerência, da complementaridade e da adaptação sistêmica das microssistematizações, p. 79
- Competência do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação do suporte normativo à extrajudicialização do reconhecimento da filiação socioafetiva, p. 25
- Competência territorial em âmbito nacional dos cartórios de registro civil de pessoas naturais, p. 34
- Complementaridade. Coerência, da complementaridade e da adaptação sistêmica das microssistematizações, p. 79
- Conceito e o suporte normativo do apadrinhamento afetivo e o apadrinhamento financeiro. Prov. 36/2014 do TJSP e Lei 13.509/2017, p. 69
- Conceito e suporte normativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: Provimento 63/2017 e 83/2019 do CNJ, p. 19
- Conclusões finais, p. 107
- Conselho Nacional de Justiça. Competência do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação do suporte normativo à extrajudicialização do reconhecimento da filiação socioafetiva, p. 25
- Conselho Nacional de Justiça. Pressupostos normativos para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva na sistematização do Prov. 63/2017 e Prov. 83/2019 do CNJ, p. 34
- Consenso do reconhecido. Anuência dos pais ao ato de reconhecimento, do consenso do reconhecido com 12 anos ou mais e a manifestação do Ministério Público, p. 36
- Consentimento. Termo de consentimento na reprodução assistida heteróloga - Prov. 63/2017 do CNJ, p. 59
- Critérios etários para o declarante da filiação socioafetiva, p. 35
D
- Direito comparado. Filiação socioafetiva no direito comparado estrangeiro, p. 89
- Direito de família. Breves notícias do direito estrangeiro quanto às alterações legislativas no direito de família à filiação, p. 99
- Direito estrangeiro. Breves notícias do direito estrangeiro quanto às alterações legislativas no direito de família à filiação, p. 99
- Direito nacional. Hospitalidade da lei estrangeira e a ordem pública do direito nacional no direito à filiação, p. 89
- Distinções da medida protetiva de acolhimento institucional de apadrinhamento quanto à medida de colocação em família substituta por meio da guarda, p. 74
- Distinções das outras formas de estabelecimento de filiação no ordenamento brasileiro, p. 55
- Documento público. Formas de declaração da filiação socioafetiva: do escrito particular em balcão do cartório, do documento público e do testamento (reconhecimento póstumo), p. 41
- Dúvida. Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
E
- Escrito particular. Formas de declaração da filiação socioafetiva: do escrito particular em balcão do cartório, do documento público e do testamento (reconhecimento póstumo), p. 41
F
- Família substituta. Distinções da medida protetiva de acolhimento institucional de apadrinhamento quanto à medida de colocação em família substituta por meio da guarda, p. 74
- Filiação biológica. Reconhecimento involuntário da filiação biológica e/ou socioafetiva, p. 62
- Filiação biológica. Reconhecimento voluntário da filiação biológica. Prov. 16/2012 do CNJ, p. 55
- Filiação socioafetiva no direito comparado estrangeiro, p. 89
- Filiação socioafetiva. Competência do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação do suporte normativo à extrajudicialização do reconhecimento da filiação socioafetiva, p. 25
- Filiação socioafetiva. Conceito e suporte normativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: Provimento 63/2017 e 83/2019 do CNJ, p. 19
- Filiação socioafetiva. Critérios etários para o declarante da filiação socioafetiva, p. 35
- Filiação socioafetiva. Formas de declaração da filiação socioafetiva: do escrito particular em balcão do cartório, do documento público e do testamento (reconhecimento póstumo), p. 41
- Filiação socioafetiva. Irrevogabilidade no reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, p. 46
- Filiação socioafetiva. Pressupostos normativos para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva na sistematização do Prov. 63/2017 e Prov. 83/2019 do CNJ, p. 34
- Filiação socioafetiva. Proposta 1: recodificação parcial do art. 1.593 do CC/2002 à posse de estado da filiação socioafetiva, p. 105
- Filiação socioafetiva. Proposta 2: recodificação parcial do art. 1.609 do CC/2002 à posse de estado de filiação socioafetiva, p. 105
- Filiação socioafetiva. Quadro sinótico comparativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva com o apadrinhamento afetivo e o financeiro, p. 86
- Filiação socioafetiva. Reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, p. 19
- Filiação socioafetiva. Reconhecimento involuntário da filiação biológica e/ou socioafetiva, p. 62
- Filiação socioafetiva. Reconhecimento unilateral da filiação socioafetiva: pluriparentalidade, biparentalidade e monoparentalidade, p. 47
- Filiação. Anuência dos pais ao ato de reconhecimento, do consenso do reconhecido com 12 anos ou mais e a manifestação do Ministério Público, p. 36
- Filiação. Breves notícias do direito estrangeiro quanto às alterações legislativas no direito de família à filiação, p. 99
- Filiação. Distinções das outras formas de estabelecimento de filiação no ordenamento brasileiro, p. 55
- Filiação. Hospitalidade da lei estrangeira e a ordem pública do direito nacional no direito à filiação, p. 89
- Filiação. Inexistência de processo judicial de reconhecimento de filiação ou de adoção, p. 45
- Formas de declaração da filiação socioafetiva: do escrito particular em balcão do cartório, do documento público e do testamento (reconhecimento póstumo), p. 41
- Fraude. Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
G
- Guarda. Distinções da medida protetiva de acolhimento institucional de apadrinhamento quanto à medida de colocação em família substituta por meio da guarda, p. 74
H
- Hospitalidade da lei estrangeira e a ordem pública do direito nacional no direito à filiação, p. 89
I
- Idade. Critérios etários para o declarante da filiação socioafetiva, p. 35
- Inexistência de processo judicial de reconhecimento de filiação ou de adoção, p. 45
- Introdução, p. 15
- Irrevogabilidade no reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, p. 46
L
- Lei 12.010/2009. Adoção intuitu personae, p. 64
- Lei 13.509/2017. Conceito e o suporte normativo do apadrinhamento afetivo e o apadrinhamento financeiro. Prov. 36/2014 do TJSP e Lei 13.509/2017, p. 69
- Lei estrangeira. Hospitalidade da lei estrangeira e a ordem pública do direito nacional no direito à filiação, p. 89
M
- Má-fé. Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
- Medida protetiva. Distinções da medida protetiva de acolhimento institucional de apadrinhamento quanto à medida de colocação em família substituta por meio da guarda, p. 74
- Microssistematizações. Coerência, da complementaridade e da adaptação sistêmica das microssistematizações, p. 79
- Ministério Público. Anuência dos pais ao ato de reconhecimento, do consenso do reconhecido com 12 anos ou mais e a manifestação do Ministério Público, p. 36
- Monoparentalidade. Reconhecimento unilateral da filiação socioafetiva: pluriparentalidade, biparentalidade e monoparentalidade, p. 47
N
- Nascimento. Registro tardio de nascimento. Prov. 28/2013 do CNJ, p. 57
O
- Ordem pública. Hospitalidade da lei estrangeira e a ordem pública do direito nacional no direito à filiação, p. 89
- Ordenamento brasileiro. Distinções das outras formas de estabelecimento de filiação no ordenamento brasileiro, p. 55
P
- Pluriparentalidade. Poder familiar e sua relação com a pluriparentalidade: da condição de eficácia do poder familiar quanto ao registro de nascimento. Art. 1.633 do CC/2002, p. 50
- Pluriparentalidade. Reconhecimento unilateral da filiação socioafetiva: pluriparentalidade, biparentalidade e monoparentalidade, p. 47
- Poder familiar e sua relação com a pluriparentalidade: da condição de eficácia do poder familiar quanto ao registro de nascimento. Art. 1.633 do CC/2002, p. 50
- Posse de estado de filiação. Proposta 2: recodificação parcial do art. 1.609 do CC/2002 à posse de estado de filiação socioafetiva, p. 105
- Posse de estado de filiação. Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
- Posse de estado de filiação. Proposta 1: recodificação parcial do art. 1.593 do CC/2002 à posse de estado da filiação socioafetiva, p. 105
- Pressupostos normativos para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva na sistematização do Prov. 63/2017 e Prov. 83/2019 do CNJ, p. 34
- Processo judicial. Inexistência de processo judicial de reconhecimento de filiação ou de adoção, p. 45
- Proposta 1: recodificação parcial do art. 1.593 do CC/2002 à posse de estado da filiação socioafetiva, p. 105
- Proposta 2: recodificação parcial do art. 1.609 do CC/2002 à posse de estado de filiação socioafetiva, p. 105
- Propostas de alterações legislativas, p. 105
- Prova. Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
- Provimento 16/2012/CNJ. Reconhecimento voluntário da filiação biológica, p. 55
- Provimento 28/2013/ CNJ. Registro tardio de nascimento, p. 57
- Provimento 36/2014/ TJSP. Conceito e o suporte normativo do apadrinhamento afetivo e o apadrinhamento financeiro. Prov. 36/2014 do TJSP e Lei 13.509/2017, p. 69
- Provimento 63/2017. Conceito e suporte normativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: Provimento 63/2017 e 83/2019 do CNJ, p. 19
- Provimento 63/2017. Pressupostos normativos para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva na sistematização do Prov. 63/2017 e Prov. 83/2019 do CNJ, p. 34
- Provimento 63/2017/CNJ Termo de consentimento na reprodução assistida heteróloga, p. 59
- Provimento 83/2019. Conceito e suporte normativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: Provimento 63/2017 e 83/2019 do CNJ, p. 19
- Provimento 83/2019. Pressupostos normativos para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva na sistematização do Prov. 63/2017 e Prov. 83/2019 do CNJ, p. 34
Q
- Quadro sinótico comparativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva com o apadrinhamento afetivo e o financeiro, p. 86
- Qualificação registral do oficial no foco de elementos concretos e objetivos, p. 31
R
- Recodificação parcial do art. 1.593 do CC/2002 à posse de estado da filiação socioafetiva. Proposta 1, p. 105
- Recodificação parcial do art. 1.609 do CC/2002 à posse de estado de filiação socioafetiva. Proposta 2, p. 105
- Reconhecimento da filiação. Teoria do diálogo das fontes no sistema descodificado de reconhecimento da filiação, p. 79
- Reconhecimento de filiação socioafetiva. Competência do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação do suporte normativo à extrajudicialização do reconhecimento da filiação socioafetiva, p. 25
- Reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, p. 19
- Reconhecimento extrajudicial. Conceito e suporte normativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: Provimento 63/2017 e 83/2019 do CNJ, p. 19
- Reconhecimento extrajudicial. Irrevogabilidade no reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, p. 46
- Reconhecimento extrajudicial. Pressupostos normativos para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva na sistematização do Prov. 63/2017 e Prov. 83/2019 do CNJ, p. 34
- Reconhecimento extrajudicial. Quadro sinótico comparativo do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva com o apadrinhamento afetivo e o financeiro, p. 86
- Reconhecimento involuntário da filiação biológica e/ou socioafetiva, p. 62
- Reconhecimento unilateral da filiação socioafetiva: pluriparentalidade, biparentalidade e monoparentalidade, p. 47
- Reconhecimento voluntário da filiação biológica. Prov. 16/2012 do CNJ, p. 55
- Reconhecimento. Anuência dos pais ao ato de reconhecimento, do consenso do reconhecido com 12 anos ou mais e a manifestação do Ministério Público, p. 36
- Referências, p. 109
- Registro do nascimento. Poder familiar e sua relação com a pluriparentalidade: da condição de eficácia do poder familiar quanto ao registro de nascimento. Art. 1.633 do CC/2002, p. 50
- Registro tardio de nascimento. Prov. 28/2013 do CNJ, p. 57
- Registro. Qualificação registral do oficial no foco de elementos concretos e objetivos, p. 31
- Reprodução assistida heteróloga. Termo de consentimento na reprodução assistida heteróloga - Prov. 63/2017 do CNJ, p. 59
S
- Simulação. Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
- Sistema descodificado. Teoria do diálogo das fontes no sistema descodificado de reconhecimento da filiação, p. 79
- Socioafetividade. Filiação socioafetiva no direito comparado estrangeiro, p. 89
- Suporte normativo. Conceito e o suporte normativo do apadrinhamento afetivo e o apadrinhamento financeiro. Prov. 36/2014 do TJSP e Lei 13.509/2017, p. 69
T
- Teoria do diálogo das fontes no sistema descodificado de reconhecimento da filiação, p. 79
- Termo de consentimento na reprodução assistida heteróloga - Prov. 63/2017 do CNJ, p. 59
- Testamento. Formas de declaração da filiação socioafetiva: do escrito particular em balcão do cartório, do documento público e do testamento (reconhecimento póstumo), p. 41
V
- Vício de vontade. Atividade probatória quanto à posse de estado de filiação e a inexistência de suspeita quanto à fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida, p. 42
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