Companhias de Capital Aberto com Controlador Minoritário - A Transferência do Controle Acionário e a Oferta Pública de Ações
Tiago Angelo de LimaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Tiago Angelo de Lima
ISBN v. impressa: 978655605652-4
ISBN v. digital: 978655605613-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 201grs.
Número de páginas: 162
Publicado em: 21/06/2021
Área(s): Direito - Empresarial; Direito - Econômico
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Sinopse
Este livro volta-se para a análise da mandatória oferta pública de aquisições de ações em decorrência de operações de transferência de controle de companhias abertas. Trata-se da positivação do tratamento igualitário, no direito brasileiro, a ser conferido aos acionistas minoritários nas operações de alteração de controle acionário nas companhias abertas.
Até os idos dos anos 2000, as companhias nacionais foram caracterizadas pela concentração acionária, com a clássica figura do acionista controlador majoritário, que detém mais de 50% do capital votante da companhia. Não havia, dessa maneira, maiores discussões acerca do controlador alienante, já que era usualmente majoritário, portanto facilmente verificável.
Todavia, o mercado de capitais brasileiro sofreu, essencialmente a partir desse período, mudanças significativas na estrutura acionária das companhias abertas. Notadamente, no âmbito do Novo Mercado, observa-se a relevante dispersão do capital social das companhias nele listadas, inédita no país até então. Normas que, por tradição, haviam sido utilizadas em ambiente de forte concentração acionária passaram a ser desafiadas em cenário de maior dispersão, o que vem gerando uma série de enfrentamentos, tanto pela doutrina quanto pelos próprios órgãos de regulação do mercado de capitais, em especial a CVM.
A oferta pública decorrente de alienação do poder de controle tem sido objeto de questionamentos, de modo que o mercado tem tido severas dificuldades em aplicá-la em operações que envolvam a transferência de controle minoritário ou diluído. Busca-se, por meio do presente trabalho, a análise das correntes existentes sobre o assunto, bem como apontar as soluções mediante autorregulação pelo mercado.
Autor(es)
TIAGO ANGELO DE LIMA
Mestre em Direito Comercial e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo na área de solução de disputas do escritório Lobo & De Rizzo Advogados.
Porque comprar
O recente incremento no mercado de capitais brasileiro, com o número expressivo de operações de abertura de capital e a crescente dispersão do capital social, fará com que questões atinentes à alteração de controle sejam cada vez mais enfrentadas no país, haja vista que o clássico modelo de acionista controlador com mais de 50% do capital votante tem perdido força no cenário atual.
O tema possui relevância não só para fins de segurança jurídica, mas a própria expressão econômica que decorre das operações de aquisição de controle no mercado de capitais brasileiro
Sumário
LISTA DE TABELAS E FIGURAS, p. 13
ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 17
Capítulo I EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA REGULAÇÃO DO MERCADO DE CONTROLE ACIONÁRIO E A INTRODUÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, p. 23
1.1 MERCADO DE CONTROLE ACIONÁRIO E O SURGIMENTO DA PROPOSTA DE REGULAÇÃO, p. 23
1.2 HISTÓRICO DA INTRODUÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, p. 32
1.2.1 Projeto de Lei 1.042/1972, p. 32
1.2.2 O Anteprojeto e o Projeto de Lei 2.559/1976, p. 34
1.2.3 Sanção e Promulgação da Lei 6.404/1976, p. 42
1.2.4 A Resolução CMN 401/1976, p. 43
1.2.5 Considerações sobre o Histórico Apresentado, p. 46
Capítulo II A OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES, p. 47
2.1 DEFINIÇÃO E FINALIDADE DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES, p. 47
2.2 NATUREZA JURÍDICA DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES, p. 48
2.3 ESPÉCIES DE OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES, p. 50
2.4 A OPA PREVISTA NO ART. 254: O PRECURSOR DO TRATAMENTO IGUALITÁRIO NA LEI DAS S.A, p. 51
2.4.1 Extinção do Art. 254 e Consequências Experimentadas no Mercado, p. 53
2.5 INTRODUÇÃO DO ART. 254-A À LEI DAS S.A, p. 54
2.6 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OPA PREVISTA NO ART. 254-A DA LEI DAS S.A, p. 56
2.6.1 Destinatários da Oferta e o Percentual Mínimo de 80%, p. 56
2.6.2 A Adoção do Termo ´Alienação´, p. 57
2.6.3 A Definição de ´Ações Integrantes do Bloco de Controle´, Alterações Dentro do Bloco de Controle e o Rol Contido no § 1º do Art. 254-A, p. 57
2.6.4 A OPA em Alienação Indireta de Controle, p. 59
2.6.5 A Alternativa Conferida pelo § 4º do Art. 254-A da Lei das S.A, p. 60
2.7 A OPA NAS HIPÓTESES DE ALIENAÇÃO DE CONTROLE MINORITÁRIO, p. 61
2.7.1 Corrente pela Não Aplicação do Art. 254-A às Operações de Alienação de Controle Minoritário, p. 61
2.7.2 Corrente pela Aplicação do Art. 254-A às Operações de Alienação de Controle Minoritário, p. 65
2.7.3 Corrente por Nova Regulação - Necessidade de Substituição de ´Alienação´ por ´Aquisição´ de Controle, p. 67
2.7.4 Considerações sobre a OPA por Alienação de Controle, p. 70
Capítulo III PODER DE CONTROLE NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, p. 73
3.1 CONCEITO DE PODER DE CONTROLE, p. 73
3.1.1 O Controle Interno, p. 74
3.1.1.1 O controle totalitário, p. 75
3.1.1.2 O controle majoritário, p. 75
3.1.1.3 O controle minoritário, p. 76
3.1.1.4 O controle gerencial, p. 79
3.1.2 O Controle Externo, p. 80
3.2 A FIGURA DO ACIONISTA CONTROLADOR NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, p. 81
3.3 A FATTISPECIE DE CONTROLE PARA A DISCIPLINA DE ALIENAÇÃO DE CONTROLE, p. 83
3.4 CONSIDERAÇÕES SOBRE O PODER DE CONTROLE NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, p. 85
Capítulo IV O NOVO MERCADO, A DISPERSÃO ACIONÁRIA NO BRASIL E A CRIAÇÃO DO CAF, p. 87
4.1 O NOVO MERCADO DA B3 - REGULAMENTO E PRINCIPAIS INOVAÇÕES, p. 87
4.2 EVOLUÇÃO DA DISPERSÃO ACIONÁRIA NO BRASIL, p. 90
4.3 A CRIAÇÃO DO CAF E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS, p. 95
4.4 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DISPERSÃO ACIONÁRIA E AS MEDIDAS AUTORREGULATÓRIAS, p. 98
Capítulo V A REGULAÇÃO DO MERCADO DE CONTROLE ACIONÁRIO NO DIREITO ESTRANGEIRO, p. 101
5.1 O MODELO DA UNIÃO EUROPEIA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE CONTROLE ACIONÁRIO, p. 101
5.1.1 Reino Unido, p. 102
5.1.2 Espanha, p. 104
5.1.3 Itália, p. 105
5.1.4 França, p. 106
5.2 A REGULAÇÃO DO MERCADO DE CONTROLE ACIONÁRIO NO CHILE, p. 108
5.3 O MODELO NORTE-AMERICANO DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE CONTROLE ACIONÁRIO, p. 110
5.4 CONSIDERAÇÕES SOBRE A REGULAÇÃO ESTRANGEIRA DO MERCADO DE CONTROLE ACIONÁRIO, p. 112
Capítulo VI A CVM E A OPA PREVISTA NO ART. 254-A DA LEI DAS S.A, p. 115
6.1 O PAPEL DA CVM NA ALIENAÇÃO DE CONTROLE DE COMPANHIAS ABERTAS, p. 115
6.1.1 A Instrução CVM 361/2002, p. 116
6.2 O CASO DE UMA COMPANHIA DE TELEFONIA - PROCESSO CVM RJ 2007/14344 E 2009/1956, p. 117
6.2.1 O Objeto da Discussão - Alienação de Participação Acionária na Itália, p. 117
6.2.2 Voto do Diretor Relator Eliseu Martins, p. 122
6.2.3 Voto do Diretor Eli Loria, p. 127
6.2.4 Voto do Diretor Otávio Yazbek, p. 128
6.2.5 Voto da Diretora Presidente Maria Helena Santana, p. 129
6.2.6 Resultado do Julgamento do Caso da Companhia de Telefonia, p. 131
6.3 CONSIDERAÇÕES SOBRE O POSICIONAMENTO EXARADO PELA CVM NO CASO DA COMPANHIA DE TELEFONIA, p. 132
6.3.1 Ineditismo do Caso e Sinalização pela Aplicação do Art. 254-A, p. 132
6.3.2 Nacionalidade das Partes e a Qualificação da Legislação Aplicável, p. 133
SÍNTESE CONCLUSIVA E CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS PARA ENCAMINHAMENTO DO TEMA, p. 139
REFERÊNCIAS, p. 143
Índice alfabético
A
- Abreviaturas e siglas, p. 15
- Acionista controlador. Figura do acionista controlador na legislação brasileira, p. 81
- Adoção do termo "alienação", p. 57
- Alienação de controle. Considerações sobre a OPA por alienação de controle, p. 70
- Alienação de controle. Corrente por nova regulação. Necessidade de substituição de "alienação" por "aquisição" de controle, p. 67
- Alienação indireta de controle. OPA em alienação indireta de controle, p. 59
- Alienação. Adoção do termo "alienação", p. 57
- Alienação. Papel da CVM na alienação de controle de companhias abertas, p. 115
- Anteprojeto e o Projeto de Lei 2.559/1976, p. 34
- Aquisição de ações. Definição e finalidade da oferta pública de aquisição de ações, p. 47
- Aquisição de ações. Espécies de ofertas públicas de aquisição de ações, p. 50
- Aquisição de ações. Histórico da introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 32
- Aquisição de ações. Natureza jurídica da oferta pública de aquisição de ações, p. 48
- Aquisição de ações. Oferta pública de aquisição de ações, p. 47
- Aquisição de controle. Corrente por nova regulação. Necessidade de substituição de "alienação" por "aquisição" de controle, p. 67
- Aquisições de ações. Evolução histórica da regulação do mercado de controle acionário e a introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 23
B
- B3. Novo mercado da B3. Regulamento e principais inovações, p. 87
- Bloco de controle. Definição de "ações integrantes do bloco de controle", alterações dentro do bloco de controle e o rol contido no § 1º do art. 254-A, p. 57
- Brasil. Novo mercado, a dispersão acionária no Brasil e a criação do CAF, p. 87
C
- CAF. Criação do CAF e principais características, p. 95
- CAF. Novo mercado, a dispersão acionária no Brasil e a criação do CAF, p. 87
- Caso de uma companhia de telefonia. Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956, p. 117
- Caso de uma companhia de telefonia. Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956. Objeto da discussão. Alienação de participação acionária na Itália, p. 117
- Caso de uma companhia de telefonia. Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956. Resultado do julgamento do caso da companhia de telefonia, p. 131
- Caso de uma companhia de telefonia. Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956. Voto da Diretora Presidente Maria Helena Santana, p. 129
- Caso de uma companhia de telefonia. Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956. Voto do Diretor Eli Loria, p. 127
- Caso de uma companhia de telefonia. Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956. Voto do Diretor Otávio Yazbek, p. 128
- Caso de uma companhia de telefonia. Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956. Voto do Diretor Relator Eliseu Martins, p. 122
- Chile. Regulação do mercado de controle acionário no Chile, p. 108
- Conceito de poder de controle, p. 73
- Considerações sobre a dispersão acionária e as medidas autorregulatórias, p. 98
- Considerações sobre a OPA por alienação de controle, p. 70
- Considerações sobre a regulação estrangeira do mercado de controle acionário, p. 112
- Controle acionário. Evolução histórica da regulação do mercado de controle acionário e a introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 23
- Controle acionário. Mercado de controle acionário e o surgimento da proposta de regulação, p. 23
- Controle acionário. Regulação do mercado de controle acionário no Chile, p. 108
- Controle de companhia aberta. Papel da CVM na alienação de controle de companhias abertas, p. 115
- Controle externo, p. 80
- Controle gerencial, p. 79
- Controle interno, p. 74
- Controle majoritário, p. 75
- Controle minoritário, p. 76
- Controle totalitário, p. 75
- Controle. Fattispecie de controle para a disciplina de alienação de controle, p. 83
- Controle. Poder de controle nas sociedades anônimas, p. 73
- Corrente pela aplicação do art. 254-A às operações de alienação de controle minoritário, p. 65
- Corrente pela não aplicação do art. 254-A às operações de alienação de controle minoritário, p. 61
- Corrente por nova regulação. Necessidade de substituição de "alienação" por "aquisição" de controle, p. 67
- Criação do CAF e principais características, p. 95
- CVM e a OPA prevista no art. 254-A da Lei das S.A, p. 115
- CVM. Considerações sobre o posicionamento exarado pela CVM no caso da companhia de telefonia, p. 132
- CVM. Papel da CVM na alienação de controle de companhias abertas, p. 115
D
- Definição de "ações integrantes do bloco de controle", alterações dentro do bloco de controle e o rol contido no § 1º do art. 254-A, p. 57
- Definição e finalidade da oferta pública de aquisição de ações, p. 47
- Destinatários da oferta e o percentual mínimo de 80%, p. 56
- Direito estrangeiro. Regulação do mercado de controle acionário no direito estrangeiro, p. 101
- Disciplina de alienação de controle. Fattispecie de controle para a disciplina de alienação de controle, p. 83
- Dispersão acionária. Considerações sobre a dispersão acionária e as medidas autorregulatórias, p. 98
- Dispersão acionária. Evolução da dispersão acionária no Brasil, p. 90
- Dispersão acionária. Novo mercado, a dispersão acionária no Brasil e a criação do CAF, p. 87
E
- Elementos constitutivos da OPA prevista no art. 254-A da Lei das S.A, p. 56
- Espécies de ofertas públicas de aquisição de ações, p. 50
- Estados Unidos. Modelo norte-americano de regulação do mercado de controle acionário, p. 110
- Evolução da dispersão acionária no Brasil, p. 90
- Evolução histórica da regulação do mercado de controle acionário e a introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 23
- Evolução histórica da regulação do mercado de controle acionário e a introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro. Considerações sobre o histórico apresentado, p. 46
F
- Fattispecie de controle para a disciplina de alienação de controle, p. 83
- Figura do acionista controlador na legislação brasileira, p. 81
- Figura. Lista de tabelas e figuras, p. 13
H
- Histórico da introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 32
- Histórico. Evolução histórica da regulação do mercado de controle acionário e a introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 23
I
- Instrução CVM 361/2002, p. 116
- Introdução, p. 17
L
- Legislação brasileira. Figura do acionista controlador na legislação brasileira, p. 81
- Lei 6.404/1976. Sanção e promulgação da Lei 6.404/1976, p. 42
- Lei das S.A. Alternativa conferida pelo § 4º do art. 254-A da Lei das S.A, p. 60
- Lei das S.A. Corrente pela aplicação do art. 254-A às operações de alienação de controle minoritário, p. 65
- Lei das S.A. Corrente pela não aplicação do art. 254-A às operações de alienação de controle minoritário, p. 61
- Lei das S.A. CVM e a OPA prevista no art. 254-A da Lei das S.A, p. 115
- Lei das S.A. Definição de "ações integrantes do bloco de controle", alterações dentro do bloco de controle e o rol contido no § 1º do art. 254-A, p. 57
- Lei das S.A. Elementos constitutivos da OPA prevista no art. 254-A da Lei das S.A, p. 56
- Lei das S.A. Extinção do art. 254 e consequências experimentadas no mercado, p. 53
- Lei das S.A. Ineditismo do caso e sinalização pela aplicação do art. 254-A, p. 132
- Lei das S.A. Introdução do art. 254-A à Lei das S.A, p. 54
- Lei das S.A. OPA prevista no art. 254: o precursor do tratamento igualitário na Lei das S.A, p. 51
- Lista de tabelas e figuras, p. 13
M
- Medida autorregulatória. Considerações sobre a dispersão acionária e as medidas autorregulatórias, p. 98
- Mercado de controle acionário e o surgimento da proposta de regulação, p. 23
- Mercado de controle acionário. Considerações sobre a regulação estrangeira do mercado de controle acionário, p. 112
- Mercado de controle acionário. Modelo norte-americano de regulação do mercado de controle acionário, p. 110
- Mercado de controle acionário. Regulação do mercado de controle acionário no direito estrangeiro, p. 101
- Mercado. Novo mercado, a dispersão acionária no Brasil e a criação do CAF, p. 87
- Modelo da União Europeia de regulação do mercado de controle acionário, p. 101
- Modelo norte-americano de regulação do mercado de controle acionário, p. 110
N
- Nacionalidade das partes e a qualificação da legislação aplicável, p. 133
- Natureza jurídica da oferta pública de aquisição de ações, p. 48
- Nova regulação. Corrente por nova regulação. Necessidade de substituição de "alienação" por "aquisição" de controle, p. 67
- Novo mercado, a dispersão acionária no Brasil e a criação do CAF, p. 87
O
- Oferta pública de aquisição de ações, p. 47
- Oferta pública. Definição e finalidade da oferta pública de aquisição de ações, p. 47
- Oferta pública. Espécies de ofertas públicas de aquisição de ações, p. 50
- Oferta pública. Evolução histórica da regulação do mercado de controle acionário e a introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 23
- Oferta pública. Histórico da introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 32
- Oferta pública. Natureza jurídica da oferta pública de aquisição de ações, p. 48
- Oferta. Destinatários da oferta e o percentual mínimo de 80%, p. 56
- OPA em alienação indireta de controle, p. 59
- OPA prevista no art. 254: o precursor do tratamento igualitário na Lei das S.A, p. 51
- OPA nas hipóteses de alienação de controle minoritário, p. 61
- OPA. Considerações sobre a OPA por alienação de controle, p. 70
- OPA. CVM e a OPA prevista no art. 254-A da Lei das S.A, p. 115
- OPA. Elementos constitutivos da OPA prevista no art. 254-A da Lei das S.A, p. 56
- Operações de alienação de controle minoritário. Corrente pela aplicação do art. 254-A às operações de alienação de controle minoritário, p. 65
- Operações de alienação de controle minoritário. Corrente pela não aplicação do art. 254-A às operações de alienação de controle minoritário, p. 61
P
- Percentual mínimo. Destinatários da oferta e o percentual mínimo de 80%, p. 56
- Poder de controle nas sociedades anônimas, p. 73
- Poder de controle nas sociedades anônimas. Considerações, p. 85
- Poder de controle. Conceito, p. 73
- Processo CVM RJ 2007/14344 e 2009/1956. Caso de uma companhia de telefonia, p. 117
- Projeto de Lei 1.042/1972, p. 32
- Proposta de regulação. Mercado de controle acionário e o surgimento da proposta de regulação, p. 23
R
- Referências, p. 143
- Regulação de mercado. Evolução histórica da regulação do mercado de controle acionário e a introdução da oferta pública de aquisição de ações no ordenamento brasileiro, p. 23
- Regulação do mercado de controle acionário no Chile, p. 108
- Regulação do mercado de controle acionário no direito estrangeiro, p. 101
- Regulação do mercado de controle acionário. Modelo da União Europeia, p. 101
- Regulação do mercado de controle acionário. Modelo da União Europeia. Espanha, p. 104
- Regulação do mercado de controle acionário. Modelo da União Europeia. Reino Unido, p. 102
- Regulação do mercado de controle acionário. Modelo da União Europeia. França, p. 106
- Regulação do mercado de controle acionário. Modelo da União Europeia. Itália, p. 105
- Regulação estrangeira. Considerações sobre a regulação estrangeira do mercado de controle acionário, p. 112
- Resolução CMN 401/1976, p. 43
S
- Sanção e promulgação da Lei 6.404/1976, p. 42
- Sigla. Abreviaturas e siglas, p. 15
- Síntese conclusiva e considerações sobre as propostas doutrinárias para encaminhamento do tema, p. 139
- Sociedades anônimas. Poder de controle nas sociedades anônimas, p. 73
T
- Tabela. Lista de tabelas e figuras, p. 13
U
- União Europeia. Modelo da União Europeia de regulação do mercado de controle acionário, p. 101
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