Smart Contracts - Contratos Inteligentes - Adequação ao Modelo Contratual pelas Instituições Financeiras sob as Perspectivas de Governança Corporativa, Adaptação Regulatória e Cibersegurança, Blockchain, LGPD, Contratos Eletrônicos Bancários, Crimes Cibernéticos, Responsabilidade Civil
Bianca dos Santos de Cavalli AlmeidaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Bianca dos Santos de Cavalli Almeida
ISBN v. impressa: 978655605766-8
ISBN v. digital: 978655605897-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 218grs.
Número de páginas: 176
Publicado em: 31/08/2021
Área(s): Direito - Civil - Contratos; Direito - Consumidor; Internacional
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Em uma abordagem que reúne elementos da tecnologia da informação, direito dos contratos, direito digital e cibersegurança, a obra possui em sua estrutura de pesquisa a linha completa de raciocínio da implementação dos smart contracts no segmento financeiro, desde a explanação didática das espécies de contratos tradicionais, e em especial bancários, até a relevância da usabilidade do blockchain, ferramenta basilar dos contratos inteligentes, com seus desafios e facilidades de adaptação no mundo empresarial nos dias hodiernos.
Elucida, ainda, de que forma o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro possibilitará, com o uso do blockchain, em consonância com as recentes regulações do CMN e BACEN, melhor controle no monitoramento de transações.
A pesquisa possibilita acrescentar conteúdo ao seu estudo de Direito dos contratos; conhecer nova forma de relação contratual no mundo dos negócios; investigar de que modo o Direito, os consumidores, as empresas se comportarão diante desta nova forma contratual; conhecer o funcionamento do blockchain nas relações consumeristas bancárias e novas tecnologias nos negócios, além de tratar neste contexto da Lei Geral de Proteção de dados, dos crimes cibernéticos e da responsabilidade civil imputada ao setor financeiro no uso dos smart contracts pelo consumidor ou usuário bancário.
Autor(es)
BIANCA DOS SANTOS DE CAVALLI ALMEIDA
Mestre em Direito, área de concentração Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP, com especialização em Direito Empresarial e Econômico (FAPPES/ SP) e Direito Tributário pela Faculdade Damasio de Jesus (SP), especialização em Finanças e Gestão Pública pela Faculdade UNINA/PR. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com curso em implementação da Lei Geral de Proteção de dados em Empresas e Órgãos Públicos pela CyberExperts Academy. Pós-graduanda em Direito Público Avançado pelo IBMEC/SP. Advogada e funcionária concursada do Banco do Brasil desde 1999. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP, Seccional Tatuapé.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 13
LISTA DE FIGURAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 17
Capítulo 1 - ADAPTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E À LGPD, p. 25
1.1 UTILIZAÇÃO DO BLOCKCHAIN NO SETOR FINANCEIRO, p. 26
1.2 SISTEMA BLOCKCHAIN DIANTE DA RESOLUÇÃO CMN Nº 4.753/2019 (PRINCÍPIO "CONHEÇA SEU CLIENTE" (KYC)) E O COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 12.683/2012 E CIRCULAR BACEN Nº 3.461/2009), p. 32
1.3 ADEQUAÇÃO DO SETOR À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Nº 13.709/2018 (ARTIGO 7º) E À RESOLUÇÃO CMN Nº 4.658/2018 - TRANSPARÊNCIA NO TRATAMENTO E USO DE DADOS PESSOAIS, p. 48
1.4 O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA DO CONSUMIDOR BANCÁRIO À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, p. 58
Capítulo 2 - CONTRATOS BANCÁRIOS E O SURGIMENTO DE NOVA MODALIDADE CONTRATUAL - OS CONTRATOS INTELIGENTES, p. 67
2.1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS SMART CONTRACTS, p. 69
2.1.1 Aplicabilidade da Modalidade no Setor Bancário, p. 76
2.2 CONTRATOS ELETRÔNICOS BANCÁRIOS E OS SMART CONTRACTS, p. 83
2.3 SMART CONTRACTS PODEM SER CONSIDERADOS CONTRATOS POR ADESÃO?, p. 88
2.4 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS BANCÁRIOS E O PAPEL DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NA RELAÇÃO CONSUMERISTA BANCÁRIA, p. 94
2.4.1 Função Social dos Smart Contracts e Limitações ao seu Uso nas Instituições Financeiras, p. 105
2.5 A UTILIZAÇÃO DO JUDGE AS A SERVICE E DO SISTEMA LEX CRYPTOGRAPHIA COMO RESPOSTAS ÀS DESVANTAGENS DA APLICAÇÃO DOS SMART CONTRACTS, p. 111
Capítulo 3 - PROTEÇÃO CONTRA OS CRIMES CIBERNÉTICOS E GOVERNANÇA CORPORATIVA DO SETOR FINANCEIRO FRENTE AO USO DOS CONTRATOS INTELIGENTES, p. 117
3.1 MITIGADORES DE RISCO NO USO DE CONTRATOS INTELIGENTES - DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 50º DA LGPD - BOAS PRÁTICAS E GOVERNANÇA, p. 119
3.2 CIBERSEGURANÇA E MEIOS DE PROTEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FRENTE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS PROVENIENTES DO USO DA NOVA MODALIDADE, p. 124
3.3 RESPONSABILIDADE CIVIL DO SETOR NO USO DOS SMART CONTRACTS PELO CONSUMIDOR OU USUÁRIO BANCÁRIO, p. 130
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 145
REFERÊNCIAS, p. 153
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
- Adaptação das instituições financeiras às inovações tecnológicas da sociedade da informação e à LGPD, p. 25
- Adequação do setor à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (artigo 7º) e à Resolução CMN nº 4.658/2018. Transparência no tratamento e uso de dados pessoais, p. 48
- Autodeterminação. Direito à autodeterminação informativa do consumidor bancário à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, p. 58
B
- Bancário. Responsabilidade civil do setor no uso dos smart contracts pelo consumidor ou usuário bancário, p. 130
- Blockchain. Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- Blockchain. Utilização do blockchain no setor financeiro, p. 26
C
- Cibersegurança e meios de proteção das instituições financeiras frente aos crimes cibernéticos provenientes do uso da nova modalidade, p. 124
- Circular BACEN nº 3.461/2009. Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- Classificação e conceito dos smart contracts, p. 69
- Conceito e classificação dos smart contracts, p. 69
- Considerações finais, p. 145
- Consumidor. Direito à autodeterminação informativa do consumidor bancário à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, p. 58
- Consumidor. Responsabilidade civil do setor no uso dos smart contracts pelo consumidor ou usuário bancário, p. 130
- Contrato bancário. Princípios aplicáveis aos contratos bancários e o papel do princípio da função social do contrato na relação consumerista bancária, p. 94
- Contrato inteligente. Mitigadores de risco no uso de contratos inteligentes. Disposição do artigo 50º da LGPD. Boas práticas e governança, p. 119
- Contrato inteligente. Proteção contra os crimes cibernéticos e governança corporativa do setor financeiro frente ao uso dos contratos inteligentes, p. 117
- Contrato por adesão. Smart contracts podem ser considerados contratos por adesão?, p. 88
- Contratos bancários e o surgimento de nova modalidade contratual. Os contratos inteligentes, p. 67
- Contratos eletrônicos bancários e os smart contracts, p. 83
- Crime cibernético. Cibersegurança e meios de proteção das instituições financeiras frente aos crimes cibernéticos provenientes do uso da nova modalidade, p. 124
- Crime cibernético. Proteção contra os crimes cibernéticos e governança corporativa do setor financeiro frente ao uso dos contratos inteligentes, p. 117
- Crime de lavagem de dinheiro. Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- Criptografia. Utilização do judge as a service e do sistema lex cryptographia como respostas às desvantagens da aplicação dos smart contracts, p. 111
D
- Direito à autodeterminação informativa do consumidor bancário à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, p. 58
F
- Figura. Lista de figuras, p. 15
- Finança. Utilização do blockchain no setor financeiro, p. 26
- Finanças. Proteção contra os crimes cibernéticos e governança corporativa do setor financeiro frente ao uso dos contratos inteligentes, p. 117
- Função social do contrato. Princípios aplicáveis aos contratos bancários e o papel do princípio da função social do contrato na relação consumerista bancária, p. 94
- Função social dos smart contracts e limitações ao seu uso nas instituições financeiras, p. 105
G
- Governança corporativa. Proteção contra os crimes cibernéticos e governança corporativa do setor financeiro frente ao uso dos contratos inteligentes, p. 117
- Governança. Mitigadores de risco no uso de contratos inteligentes. Disposição do artigo 50º da LGPD. Boas práticas e governança, p. 119
I
- Inovação tecnológica. Adaptação das instituições financeiras às inovações tecnológicas da sociedade da informação e à LGPD, p. 25
- Instituição financeira. Adaptação das instituições financeiras às inovações tecnológicas da sociedade da informação e à LGPD, p. 25
- Instituição financeira. Cibersegurança e meios de proteção das instituições financeiras frente aos crimes cibernéticos provenientes do uso da nova modalidade, p. 124
- Instituição financeira. Função social dos smart contracts e limitações ao seu uso nas instituições financeiras, p. 105
- Introdução, p. 17
J
- Judge as a service. Utilização do judge as a service e do sistema lex cryptographia como respostas às desvantagens da aplicação dos smart contracts, p. 111
L
- Lavagem de dinheiro. Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- Lei 13.709/2018. Adequação do setor à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (artigo 7º) e à Resolução CMN nº 4.658/2018. Transparência no tratamento e uso de dados pessoais, p. 48
- Lei Geral de Proteção de Dados. Adequação do setor à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (artigo 7º) e à Resolução CMN nº 4.658/2018. Transparência no tratamento e uso de dados pessoais, p. 48
- Lei Geral de Proteção de Dados. Direito à autodeterminação informativa do consumidor bancário à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, p. 58
- Lei nº 12.683/2012. Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- LGPD. Adaptação das instituições financeiras às inovações tecnológicas da sociedade da informação e à LGPD, p. 25
- LGPD. Mitigadores de risco no uso de contratos inteligentes. Disposição do artigo 50º da LGPD. Boas práticas e governança, p. 119
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
- Lista de figuras, p. 15
M
- Mitigadores de risco no uso de contratos inteligentes. Disposição do artigo 50º da LGPD. Boas práticas e governança, p. 119
N
- Nova modalidade contratual. Contratos bancários e o surgimento de nova modalidade contratual. Os contratos inteligentes, p. 67
P
- Princípio "conheça seu cliente" (KYC). Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- Princípios aplicáveis aos contratos bancários e o papel do princípio da função social do contrato na relação consumerista bancária, p. 94
- Proteção contra os crimes cibernéticos e governança corporativa do setor financeiro frente ao uso dos contratos inteligentes, p. 117
R
- Referências, p. 153
- Relação consumerista bancária. Princípios aplicáveis aos contratos bancários e o papel do princípio da função social do contrato na relação consumerista bancária, p. 94
- Resolução CMN nº 4.753/2019. Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- Responsabilidade civil do setor no uso dos smart contracts pelo consumidor ou usuário bancário, p. 130
S
- Setor bancário. Aplicabilidade da modalidade no setor bancário, p. 76
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
- Sistema blockchain diante da Resolução CMN nº 4.753/2019 (princípio "conheça seu cliente" (KYC)) e o combate ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 12.683/2012 e Circular BACEN nº 3.461/2009), p. 32
- Sistema lex cryptographia. Utilização do judge as a service e do sistema lex cryptographia como respostas às desvantagens da aplicação dos smart contracts, p. 111
- Smart contracts podem ser considerados contratos por adesão?, p. 88
- Smart contracts. Conceito e classificação dos smart contracts, p. 69
- Smart contracts. Contratos eletrônicos bancários e os smart contracts, p. 83
- Smart contracts. Função social dos smart contracts e limitações ao seu uso nas instituições financeiras, p. 105
- Smart contracts. Responsabilidade civil do setor no uso dos smart contracts pelo consumidor ou usuário bancário, p. 130
- Smart contracts. Utilização do judge as a service e do sistema lex cryptographia como respostas às desvantagens da aplicação dos smart contracts, p. 111
- Sociedade da informação. Adaptação das instituições financeiras às inovações tecnológicas da sociedade da informação e à LGPD, p. 25
T
- Tecnologia. Adaptação das instituições financeiras às inovações tecnológicas da sociedade da informação e à LGPD, p. 25
- Tratamento e uso de dados pessoais. Adequação do setor à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (artigo 7º) e à Resolução CMN nº 4.658/2018. Transparência no tratamento e uso de dados pessoais, p. 48
U
- Utilização do blockchain no setor financeiro, p. 26
- Utilização do judge as a service e do sistema lex cryptographia como respostas às desvantagens da aplicação dos smart contracts, p. 111
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