Direito Militar - Aspectos Penais, Processuais Penais e Administrativos - Atualizado com as Leis 13.491/2017, 13.774/2018, 13.954/2019, 13.869/2019 e 13.964/2019
4ª Edição - Revista e Atualizada Jorge Cesar de AssisTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge Cesar de Assis
ISBN v. impressa: 978655605748-4
ISBN v. digital: 978655605884-9
Edição/Tiragem: 4ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 402grs.
Número de páginas: 324
Publicado em: 10/09/2021
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Penal; Direito - Processual Penal; Direito - Diversos; Direito - Militar
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Sinopse
De forma didática, o autor traz a público a discussão de aspectos relevantes do Direito Militar, abordando o Direito Penal, o Direito Processual Penal e o Direito Administrativo, espécies desse gênero maior em torno do qual gravitam as instituições militares brasileiras. Da evolução das penas no Direito Militar e das considerações feitas ao inquérito policial militar, o leitor é convidado ao debate de questões interessantes como, por exemplo, a da incidência do habeas corpus no processo penal castrense e mesmo nas transgressões disciplinares, e o novo modelo da atividade corregedora na Justiça Militar, dentre outros temas que apaixonam o operador do Direito. A declaração da perda do posto e patente dos oficiais e da graduação das praças é analisada pela jurisprudência atualizada e a sistemática adotada nos vários Estados brasileiros. Análises detalhadas sobre aspectos penais e processuais penais do crime de homicídio e sobre a prestação do serviço militar obrigatório por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários também compõem o formato revisto e atualizado desta obra.
Autor(es)
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio-Fundador da Associação Internacional de Justiças Militares e atualmente seu Secretário-Geral. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.
Sumário
Capítulo I - A EVOLUÇÃO DAS PENAS NO DIREITO PENAL MILITAR, p. 15
1.1 NOÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO PENAL, p. 15
1.2 PENAS MILITARES DA ANTIGUIDADE, p. 16
1.3 AS PENAS MILITARES NO BRASIL, p. 18
1.4 AS INFLUÊNCIAS ATUAIS NA LEGISLAÇÃO MILITAR, p. 21
Capítulo II - O HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA MILITAR, p. 27
2.1 SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO, p. 27
2.2 PREVISÃO LEGAL, p. 27
2.3 ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS, p. 28
2.4 INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS, p. 29
2.5 DESCABIMENTO EM SEDE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR, p. 30
2.6 A PRISÃO DECORRENTE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR E SUA APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO, p. 34
2.7 COMPETÊNCIA PARA APRECIAR HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA MILITAR, FEDERAL E ESTADUAL, p. 36
2.7.1 A Futura Competência Cível da Justiça Militar da União, p. 39
2.7.2 Não Previsão Constitucional da Figura do Juiz de Direito, p. 39
2.7.3 Ações Judiciais Contra Atos Disciplinares Militares versus Controle Jurisdicional Sobre Punições Disciplinares, p. 40
2.8 IMPETRAÇÃO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO E EFEITOS, p. 42
2.9 O INTER-RELACIONAMENTO DO DIREITO PENAL MILITAR COM O DIREITO DISCIPLINAR - JURISDIÇÃO COMPETENTE, p. 44
2.10 CONCLUSÃO, p. 48
Capítulo III - HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL MILITAR, p. 51
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS, p. 51
3.2 SUSPENSÃO DO PROCESSO NAS QUESTÕES PREJUDICIAIS, p. 52
3.3 EXCEPCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DO RÉU SUBMETIDO AO EXAME PERICIAL, p. 54
3.4 SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA APURAÇÃO DA FALSIDADE, p. 54
3.5 A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL MILITAR, p. 55
3.6 CONCLUSÃO, p. 58
Capítulo IV - BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O INQUÉRITO POLICIAL-MILITAR, p. 59
4.1 A PROVISORIEDADE DO IPM, p. 59
4.2 O SIGILO DO IPM, p. 61
4.3 A INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO, p. 64
4.4 DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO INDICIADO, p. 65
Capítulo V - CONSIDERAÇÕES SOBRE O POLICIAL-MILITAR DA ATIVA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM HORÁRIOS DE FOLGA, p. 67
5.1 APRESENTAÇÃO DO TEMA, p. 67
5.2 A NATUREZA DA FUNÇÃO POLICIAL-MILITAR, p. 68
5.3 A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS TRABALHISTAS, p. 69
5.3.1 No Sentido da Não Configuração, p. 69
5.3.2 No Sentido da Configuração, p. 70
5.4 A POSIÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, p. 74
5.5 CONCLUSÃO, p. 76
Capítulo VI - A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE E DE INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO E A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE, p. 79
6.1 COMPREENSÃO DAS EXPRESSÕES REFERIDAS, p. 79
6.2 SISTEMÁTICA PARA A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DOS OFICIAIS, p. 83
6.2.1 Em Decorrência de Processo Penal, Militar ou Comum, p. 83
6.2.2 Em Decorrência dos Processos Oriundos dos Conselhos de Justificação, p. 84
6.3 A NATUREZA DO JULGAMENTO DA DECLARAÇÃO DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE, p. 89
Capítulo VII - QUESTÕES CONTROVERTIDAS DO DIREITO PENAL MILITAR, p. 91
7.1 INTRODUÇÃO, p. 91
7.2 A INDEFINIÇÃO LEGAL DO CONCEITO DE CRIME MILITAR PRÓPRIO E IMPRÓPRIO, p. 93
7.3 A PENA APLICADA AO CIVIL NA JUSTIÇA MILITAR: LOCAL DE CUMPRIMENTO, FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO, SUBSTITUIÇÃO POR PENA ALTERNATIVA, p. 95
7.4 O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME MILITAR DE FURTO, p. 103
7.5 LAVRATURA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA, p. 109
Capítulo VIII - O COMPORTAMENTO MILITAR DO RÉU E SUA INFLUÊNCIA NO PROCESSO PENAL CASTRENSE, p. 113
8.1 INTRODUÇÃO, p. 113
8.2 CASOS DE INFLUÊNCIA DO COMPORTAMENTO MILITAR, p. 114
8.3 O COMPORTAMENTO MILITAR DO RÉU E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, p. 116
8.4 CONCLUSÃO, p. 120
Capítulo IX - O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM, p. 123
9.1 INTRODUÇÃO, p. 123
9.2 INTERVENÇÃO FEDERAL, p. 124
9.3 RESPOSTA AO PEDIDO DE QUALQUER DOS PODERES PARA GARANTIR A LEI E A ORDEM, p. 129
9.4 EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NO COMBATE AOS DELITOS TRANSFRONTEIRIÇOS OU AMBIENTAIS, p. 134
9.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 136
Capítulo X - HOMICÍDIO: ASPECTOS PENAIS E PROCESSUAIS EM FACE DAS RECENTES ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, p. 137
10.1 A EXPRESSÃO CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, p. 137
10.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRIME DE HOMICÍDIO, p. 138
10.3 PREVISÃO DA PENA DE MORTE: HOMICÍDIO LEGAL?, p. 141
10.4 EC 45/2004 E A LEI 9.299/1996: CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUSÓRIAS DA NATUREZA MILITAR DO CRIME DE HOMICÍDIO?, p. 143
10.5 CRIMES MILITARES DOLOSOS CONTRA A VIDA - QUESTÕES CONTROVERTIDAS, p. 149
10.5.1 Competência para a Investigação do Crime Militar de Homicídio Doloso, p. 149
10.5.2 Quem Decide se o Crime Militar é Doloso Contra a Vida: a Justiça Militar ou o Tribunal do Júri?, p. 151
10.5.3 Crime Doloso Contra a Vida e Aberratio Ictus, p. 154
10.5.4 Desclassificação pelo Tribunal do Júri, do Homicídio Doloso para Crime Menos Grave, p. 156
10.5.5 A Soberania dos Vereditos do Tribunal do Júri Aplica-se aos Julgados dos Conselhos da Justiça Militar?, p. 157
10.6 CONCLUSÃO, p. 158
Capítulo XI - DIREITO À VISITA ÍNTIMA NA JUSTIÇA MILITAR, p. 159
11.1 EXISTE UM DIREITO À VISITA ÍNTIMA?, p. 159
11.2 A VISITA ÍNTIMA E OS ESTABELECIMENTOS PENAIS MILITARES, p. 164
11.3 CONCLUSÕES SOBRE A VISITA ÍNTIMA, p. 170
Capítulo XII - O EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DAS VILAS MILITARES, p. 173
12.1 INTRODUÇÃO, p. 173
12.2 O EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DAS CHAMADAS VILAS MILITARES, p. 175
12.3 CONCLUSÃO, p. 177
Capítulo XIII - OS CONSELHOS DA JUSTIÇA MILITAR, p. 181
13.1 INTRODUÇÃO, p. 181
13.2 ASPECTOS HISTÓRICOS DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA, p. 182
13.3 NATUREZA DO CONSELHO DE JUSTIÇA - SUAS ESPÉCIES - COMPETÊNCIA DO CONSELHO - COMPORTAMENTO DE SEUS MEMBROS, p. 183
13.4 O JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR, p. 185
13.5 A REFORMA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, p. 186
13.5.1 Critérios para Criação de Tribunal Militar Estadual, p. 186
13.5.2 Ressalva dos Crimes Dolosos Contra a Vida, p. 188
13.5.3 Presidência dos Conselhos de Justiça, p. 189
13.5.4 Competência Singular para o Julgamento dos Crimes Cometidos Contra Civis, p. 190
13.5.4.1 Competência singular para o julgamento dos crimes militares praticados por civis, p. 195
13.5.5 Da Ordem de Votação dos Juízes do Conselho - Posição das Cadeiras, p. 195
13.6 A REFORMA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, p. 198
Capítulo XIV - A DECLARAÇÃO DA PERDA DA GRADUAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL, p. 199
14.1 A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA, p. 199
14.2 ENTENDIMENTO DO TERMO GRADUAÇÃO, p. 201
14.3 FORMAS DE PERDA DA GRADUAÇÃO, p. 203
14.3.1 Em Decorrência de Pena Criminal, p. 203
14.3.2 Em Decorrência de Decisão Administrativa Exarada no Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Similar, p. 204
14.4 A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS FRENTE AO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 206
14.5 PROCEDIMENTO PARA A PERDA DA GRADUAÇÃO NO TRIBUNAL COMPETENTE, p. 212
14.6 CONCLUSÕES, p. 218
Capítulo XV - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NO BRASIL, POR MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS, p. 221
15.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, p. 221
15.2 ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE PREVEEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR DO PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, p. 224
15.3 HIPÓTESES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PELO PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, p. 231
15.4 AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO PARA NELAS SE INCLUIR A RESIDÊNCIA MÉDICA, p. 234
15.5 ASPECTOS GERAIS DA LEI 12.336, DE 26.10.2010, p. 235
15.6 CONCLUSÃO, p. 236
Capítulo XVI - DIREITO MILITAR E MAGISTRATURA, p. 241
16.1 NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DA JUSTIÇA, p. 241
16.2 A JUSTIÇA MILITAR BRASILEIRA, p. 243
16.3 DOS JUÍZES MILITARES, p. 244
16.4 O DIREITO MILITAR, p. 245
16.5 QUESTIONAMENTOS ACERCA DA EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - A ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS, p. 246
16.5.1 A Eficiência Jurisdicional Questionada, p. 246
16.5.2 Uma Nova Justiça - Um Novo JUIZ, p. 249
16.6 A JUSTIÇA MILITAR BRASILEIRA E OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELA ONU, p. 256
16.7 CONCLUSÃO, p. 258
Capítulo XVII - A ATIVIDADE CORREGEDORA NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, p. 261
17.1 INTRODUÇÃO, p. 261
17.2 DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO PARA A CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR, p. 262
17.3 ORIGEM DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO, p. 263
17.4 CORREGEDOR: VITALÍCIO OU TEMPORÁRIO?, p. 264
17.5 CONCLUSÃO, p. 268
Capítulo XVIII - CONSIDERAÇÃO SOBRE O PRINCÍPIO DO JUÍZO HIERÁRQUICO. HIPÓTESES DE QUESTIONAMENTO NA FORMAÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA QUANDO O RÉU DETIVER O ÚLTIMO POSTO NA CORPORAÇÃO MILITAR, p. 271
18.1 INTRODUÇÃO, p. 271
18.2 DIFERENÇA DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE POSTO E FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA DIFICULDADE DE FORMAÇÃO DO CONSELHO, p. 273
18.3 HIPÓTESES POSSÍVEIS DE GERAR CONTROVÉRSIA NA CONSTITUIÇÃO NO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, p. 277
18.3.1 Réu é Comandante-Geral da Corporação, p. 277
18.3.2 Réu é Coronel da Ativa e Inexiste Coronel mais Antigo que Ele na Ativa, p. 278
18.3.3 Réu é Coronel da Reserva e Inexiste, "em Tese", Coronel mais Antigo que Ele na Ativa, p. 280
18.3.4 Réu é Coronel da Ativa do Corpo de Bombeiros e Inexiste Coronel Bombeiro mais Antigo que Ele, p. 288
18.3.5 Um ou Mais Juízes Militares Ocupam as Funções do § 3º do Art. 19 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457, de 04.09.1992), p. 291
18.3.6 Necessidade ou Não de Reversão do Coronel da Reserva Convocado para o Serviço Ativo para Atuar como Juiz Militar, p. 294
18.4 JUIZ MILITAR INVESTIDO IRREGULARMENTE GERA NULIDADE NO PROCESSO?, p. 298
18.5 CONCLUSÃO, p. 299
REFERÊNCIAS, p. 305
Índice alfabético
A
- Aberratio ictus. Crime doloso contra a vida e aberratio ictus, p. 154
- Ações judiciais contra atos disciplinares militares versus controle jurisdicional sobre punições militares, p. 40
- Admissibilidade do pedido de habeas corpus, p. 28
- Ampliação das hipóteses de adiamento de incorporação para nelas se incluir a residência médica, p. 234
- Análise dos dispositivos legais que preveem a prestação do serviço militar do pessoal da área da saúde, p. 224
- Aspectos históricos dos Conselhos de Justiça, p. 182
- Ato disciplinar. Ações judiciais contra atos disciplinares militares versus controle jurisdicional sobre punições militares, p. 40
- Atividade corregedora na Justiça Militar da União, p. 261
- Atividade corregedora na Justiça Militar da União. Conclusão, p. 268
- Atividade corregedora na Justiça Militar da União. Introdução, p. 261
- Auditoria de correição para a Corregedoria da Justiça Militar, p. 262
- Auditoria de correição. Origem, p. 263
B
- Brasil. Penas militares, p. 18
- Breves considerações sobre o inquérito policial-militar, p. 59
C
- Casos de influência do comportamento militar, p. 114
- CF/1988. Graduação. Perda. A posição dos tribunais frente ao art. 125, § 4º, da Constituição Federal, p. 206
- Civis. Competência singular para o julgamento dos crimes cometidos contra civis, p. 190
- Competência para apreciar habeas corpus na Justiça Militar, Federal e Estadual, p. 36
- Competência singular para o julgamento dos crimes militares praticados por civis, p. 195
- Competência. Crime militar. Homicídio doloso. Competência para investigação, p. 149
- Competência. Futura competência cível da Justiça Militar da União, p. 39
- Competência. Inter-relacionamento do Direito Penal Militar com o Direito Disciplinar. Jurisdição competente, p. 44
- Comportamento militar do réu e direito de apelar em liberdade, p. 116
- Comportamento militar do réu e sua influência no processo penal castrense, p. 113
- Comportamento militar. Casos de influência, p. 114
- Comportamento militar. Réu. Influência no processo penal castrense. Conclusão, p. 120
- Comportamento militar. Réu. Influência no processo penal castrense. Introdução, p. 113
- Compreensão das expressões referidas, p. 79
- Conceito. Crime militar próprio ou impróprio. Indefinição legal, p. 93
- Conselho da Justiça Militar. Introdução, p. 181
- Conselho de Justiça Militar, p. 181
- Conselho de Justiça Militar. Soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, aplica-se aos julgados dos Conselhos de Justiça Militar?, p. 157
- Conselho de Justiça. Aspectos históricos, p. 182
- Conselho de Justiça. Competência do conselho, p. 183
- Conselho de Justiça. Comportamento de seus membros, p. 183
- Conselho de Justiça. Espécies, p. 183
- Conselho de Justiça. Natureza, p. 183
- Conselho de Justiça. Presidência, p. 189
- Conselho de Justificação. Perda de posto ou patente. Processos oriundos, p. 84
- Conselho Disciplinar. Graduação. Perda em decorrência de decisão administrativa exarada, p. 204
- Considerações sobre o policial-militar da ativa e a prestação de serviços de segurança em horário de folga, p. 67
- Constitucional. Não previsão constitucional da figura do Juiz de Direito, p. 39
- Corregedor: vitalício ou temporário, p. 264
- Correição. Atividade de corregedora na Justiça Militar da União, p. 261
- Correição. Auditoria de correição para a Corregedoria da Justiça Militar, p. 262
- Crime ambiental. Emprego das Forças Armadas no combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais, p. 134
- Crime contra civis. Competência singular para o julgamento dos crimes cometidos contra civis, p. 190
- Crime doloso contra a vida e aberratio ictus, p. 154
- Crime menos grave. Desclassificação pelo Tribunal do Júri, do homicídio doloso para crimes menos grave, p. 156
- Crime militar doloso contra a vida. Decisão. Tribunal do Júri ou Justiça Militar, p. 151
- Crime militar doloso contra a vida. Questões controvertidas, p. 149
- Crime militar próprio ou impróprio. Conceito. Indefinição legal, p. 93
- Crime militar. EC 45/2004 e Lei 9.299/1996. Circunstâncias exclusórias da natureza militar do crime de homicídio?, p. 143
- Crime militar. Homicídio doloso. Competência para investigação, p. 149
- Crimes dolosos contra a vida. Expressão, p. 137
- Crimes dolosos contra a vida. Ressalva, p. 188
- Critérios para criação de Tribunal Militar Estadual, p. 186
- Custódia cautelar do indiciado, p. 65
D
- Declaração da perda da graduação dos militares estaduais e do Distrito Federal, p. 199
- Declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato e a consequente declaração da perda do posto e da patente, p. 79
- Delito ambiental. Emprego das Forças Armadas no combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais, p. 134
- Delito por autoridade judiciária. Lavratura do auto de prisão em flagrante, p. 109
- Delito transfronteiriço. Emprego das Forças Armadas no combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais, p. 134
- Dentista. Prestação do serviço militar obrigatório no Brasil, por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, p. 221
- Descabimento em sede de punição disciplinar. Habeas corpus, p. 30
- Desclassificação pelo Tribunal do Júri, do homicídio doloso para crimes menos grave, p. 156
- Diferença de foro privilegiado por prerrogativa de posto e foro privilegiado por prerrogativa de função. Competência em razão da dificuldade de formação do conselho, p. 273
- Direito à visita íntima na Justiça Militar, p. 159
- Direito Disciplinar. Inter-relacionamento do Direito Penal Militar com o Direito Disciplinar. Jurisdição competente, p. 44
- Direito Militar, p. 245
- Direito Militar e Magistratura, p. 241
- Direito Militar e Magistratura. Conclusão, p. 258
- Direito Penal Militar. Inter-relacionamento do Direito Penal Militar com o Direito Disciplinar. Jurisdição competente, p. 44
- Direito Penal Militar. Penas. Evolução, p. 15
- Direito Penal Militar. Questões controvertidas, p. 91
- Direito Penal Militar. Questões controvertidas. Introdução, p. 91
E
- EC 45/2004 e Lei 9.299/1996. Circunstâncias exclusórias da natureza militar do crime de homicídio?, p. 143
- Eficiência jurisdicional. Questionamento, p. 246
- Emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, p. 123
- Emprego das Forças Armadas no combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais, p. 134
- Entendimento do termo graduação, p. 201
- Estabelecimento penal militar. Visita íntima, p. 164
- Evolução das penas no Direito Penal Militar, p. 15
- Excepcionalidade da suspensão do processo do réu submetido ao exame pericial, p. 54
- Exercício da Polícia Judiciária no âmbito das Vilas Militares, p. 173
- Existe um direito à visita íntima?, p. 159
- Expressão. Compreensão das expressões referidas, p. 79
- Expressão. Significado. Habeas corpus, p. 27
F
- Falsidade. Apuração. Suspensão do processo, p. 54
- Farmacêutico. Prestação do serviço militar obrigatório no Brasil, por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, p. 221
- Forças Armadas. Emprego no combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais, p. 134
- Forças Armadas. Garantia da lei e da ordem. Considerações finais, p. 136
- Forças Armadas. Garantia da lei e da ordem. Introdução, p. 123
- Forças Armadas. Intervenção federal, p. 124
- Forças Armadas. O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, p. 123
- Forças Armadas. Resposta ao pedido de qualquer dos poderes para garantir a lei e a ordem, p. 129
- Formas de perda da graduação, p. 203
- Furto. Princípio da insignificância no crime militar de furto, p. 103
- Futura competência cível da Justiça Militar da União, p. 39
G
- Graduação. Entendimento do termo, p. 201
- Graduação. Formas de perda, p. 203
- Graduação. Perda em decorrência de decisão administrativa exarada no Conselho Disciplinar, p. 204
- Graduação. Perda. Declaração da perda da graduação dos militares estaduais e do Distrito Federal, p. 199
- Graduação. Perda. Declaração da perda da graduação dos militares estaduais e do Distrito Federal. Conclusões, p. 218
- Graduação. Perda. Em decorrência de pena criminal, p. 203
- Graduação. Perda. Militares estaduais e do Distrito Federal. Previsão constitucional da matéria, p. 199
- Graduação. Perda. Posicionamento dos Tribunais frente ao art. 125, § 4º, da Constituição Federal, p. 206
- Graduação. Perda. Procedimento no Tribunal competente, p. 212
H
- Habeas corpus na Justiça Militar, p. 27
- Habeas corpus. Competência. Justiça Militar, Federal e Estadual, p. 36
- Habeas corpus. Descabimento em sede de punição disciplinar, p. 30
- Habeas corpus. Efeitos, p. 42
- Habeas corpus. Impetração, p. 42
- Habeas corpus. Inadmissibilidade da impetração, p. 29
- Habeas corpus. Julgamento, p. 42
- Habeas corpus. Pedido. Admissibilidade, p. 28
- Habeas corpus. Previsão legal, p. 27
- Habeas corpus. Processamento, p. 42
- Habeas corpus. Processo penal militar. Conclusão, p. 48
- Habeas corpus. Significado da expressão, p. 27
- Hipóteses de prestação de serviço militar obrigatório pelo pessoal da área de saúde, p. 231
- Hipóteses de suspensão do processo penal militar, p. 51
- Hipóteses possíveis de gerar controvérsia na Constituição no Conselho Especial de Justiça, p. 277
- História. Antiguidade. Penas militares, p. 16
- História. Evolução das Penas no Direito Penal Militar, p. 15
- Homicídio doloso. Crime militar. Competência para investigação, p. 149
- Homicídio doloso. Desclassificação pelo Tribunal do Júri, do homicídio doloso para crimes menos grave, p. 156
- Homicídio legal. Previsão da pena de morte. Homicídio legal?, p. 141
- Homicídio. Aspectos processuais e penais. Conclusão, p. 158
- Homicídio. Crime de homicídio. Considerações, p. 138
- Homicídio. EC 45/2004 e Lei 9.299/1996. Circunstâncias exclusórias da natureza militar do crime de homicídio?, p. 143
- Homicídio: aspectos penais e processuais em face das recentes alterações na legislação constitucional e infraconstitucional, p. 137
I
- Impetração, processamento, julgamento e efeitos. Habeas corpus, p. 42
- Inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, p. 29
- Indefinição legal do conceito de crime militar próprio e impróprio, p. 93
- Indiciado. Da custódia cautelar do indiciado, p. 65
- Indiciado. Incomunicabilidade. Inquérito policial-militar, p. 64
- Indignidade. Perda. Oficialato. A Declaração de Indignidade e de Incompatibilidade para o Oficialato e a consequente declaração da perda do posto e da patente, p. 79
- Influências atuais na legislação militar, p. 21
- Inquérito policial-militar. A provisoriedade do IPM, p. 59
- Inquérito policial-militar. Breves considerações, p. 59
- Inquérito policial-militar. Indiciado. Incomunicabilidade, p. 64
- Inquérito policial-militar. O sigilo do IPM, p. 61
- Insignificância. Princípio da insignificância no crime militar de furto, p. 103
- Inter-relacionamento do Direito Penal Militar com o Direito Disciplinar. Jurisdição competente, p. 44
- Intervenção federal. Forças Armadas, p. 124
- Investigação. Crime militar. Homicídio doloso. Competência para investigação, p. 149
J
- Juiz do Conselho. Ordem de votação dos Juízes do Conselho. Posição das cadeiras, p. 195
- Juiz militar investido irregularmente gera nulidade no processo?, p. 298
- Juiz. Não previsão constitucional da figura do Juiz de Direito, p. 39
- Juízes militares, p. 244
- Julgamento. Competência singular. Crimes cometidos contra civis, p. 190
- Justiça Federal da Justiça Militar, p. 185
- Justiça Militar brasileira, p. 243
- Justiça Militar brasileira e os princípios estabelecidos pela ONU, p. 256
- Justiça Militar da União. Atividade corregedora, p. 261
- Justiça Militar da União. Futura competência cível, p. 39
- Justiça Militar da União. Reforma, p. 198
- Justiça Militar Estadual. Reforma, p. 186
- Justiça Militar, Federal e Estadual. Competência para apreciar habeas corpus, p. 36
- Justiça Militar. Conselhos, p. 181
- Justiça Militar. Crime militar doloso contra a vida. Decisão. Tribunal do Júri ou Justiça Militar, p. 151
- Justiça Militar. Direito à visita íntima, p. 159
- Justiça Militar. Necessidade de aperfeiçoamento da Justiça, p. 241
- Justiça Militar. Pena aplicada ao civil na Justiça Militar: local de cumprimento, fixação do regime inicial de cumprimento, substituição por pena alternativa, p. 95
L
- Lavratura do auto de prisão em flagrante. Delito por autoridade judiciária, p. 109
- Legislação constitucional. Homicídio: aspectos penais e processuais em face das recentes alterações na legislação constitucional e infraconstitucional, p. 137
- Legislação infraconstitucional. Homicídio: aspectos penais e processuais em face das recentes alterações na legislação constitucional e infraconstitucional, p. 137
- Legislação militar. Influências atuais, p. 21
- Lei 12.336/2010. Aspectos gerais, p. 235
- Lei 9.299/1996. EC 45/2004 e Lei 9.299/1996. Circunstâncias exclusórias da natureza militar do crime de homicídio?, p. 143
- Lei e ordem pública. Emprego das Forças Armadas, p. 123
- Lei e ordem pública. Resposta ao pedido de qualquer dos poderes para garantir a lei e a ordem, p. 129
M
- Magistratura e Direito Militar, p. 241
- Médico. Ampliação das hipóteses de adiamento de incorporação para nelas se incluir a residência médica, p. 234
- Médico. Prestação do serviço militar obrigatório no Brasil, por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, p. 221
N
- Não previsão constitucional da figura do Juiz de Direito, p. 39
- Natureza da função policial-militar, p. 68
- Natureza do Conselho de Justiça. Suas espécies. Competência do Conselho. Comportamento de seus membros, p. 183
- Natureza do julgamento da declaração de perda do posto e da patente, p. 89
- Necessidade ou não de reversão do coronel da Reserva convocado para o serviço ativo para atuar como Juiz Militar, p. 294
- Noções históricas do Direito Penal, p. 15
- Nova Justiça. Novo Juiz, p. 249
O
- Oficialato. A Declaração de Indignidade e de Incompatibilidade para o Oficialato e a consequente declaração da perda do posto e da patente, p. 79
- Oficialato. Perda de posto ou patente. Em decorrência de processo penal, militar ou comum, p. 83
- Oficialato. Perda de posto ou patente. Em decorrência dos processos oriundos dos Conselhos de Justificação, p. 84
- Oficialato. Perda de posto ou patente. Natureza do julgamento da declaração, p. 89
- Oficialato. Perda de posto ou patente. Sistemática, p. 83
- Ordem de votação dos Juízes do Conselho. Posição das cadeiras, p. 195
P
- Patente. Perda. Oficialato. A Declaração de Indignidade e de Incompatibilidade para o Oficialato e a consequente declaração da perda do posto e da patente, p. 79
- Pena alternativa. Aplicação ao civil na Justiça Militar: local de cumprimento, fixação do regime inicial de cumprimento, substituição por pena alternativa, p. 95
- Pena aplicada ao civil na Justiça Militar: local de cumprimento, fixação do regime inicial de cumprimento, substituição por pena alternativa, p. 95
- Pena criminal. Graduação. Perda, p. 203
- Pena de morte. Previsão. Homicídio legal?, p. 141
- Pena. Direito Penal Militar. Evolução, p. 15
- Penas militares da antiguidade, p. 16
- Penas militares no Brasil, p. 18
- Perda de graduação em decorrência de decisão administrativa exarada no Conselho Disciplinar, p. 204
- Perícia. Réu submetido ao exame pericial. Excepcionalidade da suspensão do processo, p. 54
- Poder Judiciário. Prisão decorrente de punição disciplinar militar, p. 34
- Polícia judiciária. Exercício no âmbito das chamadas vilas militares, p. 175
- Policial-militar. Natureza da função, p. 68
- Policial-militar. Prestação de serviços de segurança em horário de folga. Considerações, p. 67
- Policial-militar. Prestação de serviços em horário de folga. Apresentação do tema, p. 67
- Policial-militar. Prestação de serviços. A posição dos tribunais trabalhistas, p. 69
- Policial-militar. Prestação de serviços. Relação de emprego. Jurisprudência. No sentido da configuração, p. 70
- Policial-militar. Prestação de serviços. Relação de emprego. Jurisprudência. No sentido da não configuração, p. 69
- Policial-militar. Relação de emprego. Prestação de serviços. Posição do Tribunal Superior do Trabalho, p. 74
- Posicionamento dos Tribunais frente ao art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Perda de graduação, p. 206
- Posto. Perda. Oficialato. A Declaração de Indignidade e de Incompatibilidade para o Oficialato e a consequente declaração da perda do posto e da patente, p. 79
- Presidência dos Conselhos de Justiça, p. 189
- Prestação de serviços. Policial-militar. Folga. Conclusão, p. 76
- Prestação do serviço militar obrigatório no Brasil, por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, p. 221
- Prestação do serviço militar obrigatório no Brasil, por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários. Conclusão, p. 236
- Prestação jurisdicional. Eficiência. Atuação do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados, p. 246
- Previsão constitucional da matéria. Perda da graduação. Militares estaduais e do Distrito Federal, p. 199
- Previsão da pena de morte. Homicídio legal?, p. 141
- Previsão legal. Habeas corpus, p. 27
- Princípio da insignificância no crime militar de furto, p. 103
- Princípio do juiz hierárquico. Hipóteses de questionamento na formação do conselho especial de justiça quando o réu detiver o último posto na corporação militar, p. 271
- Princípio do juiz hierárquico. Hipóteses de questionamento na formação do conselho especial de justiça quando o réu detiver o último posto na corporação militar. Conclu-são, p. 299
- Prisão decorrente de punição disciplinar militar e sua apreciação pelo Judiciário, p. 34
- Prisão em flagrante. Lavratura do auto de prisão em flagrante. Delito por autoridade judiciária, p. 109
- Procedimento para a perda da graduação no tribunal competente, p. 212
- Processo penal comum. Oficialato. Perda de posto ou patente, p. 83
- Processo penal militar. Habeas corpus, p. 27
- Processo penal militar. Oficialato. Perda de posto ou patente, p. 83
- Processo penal militar. Suspensão condicional do processo, p. 55
- Processo penal militar. Suspensão. Conclusão, p. 58
- Processo penal militar. Suspensão. Considerações gerais, p. 51
- Processo penal militar. Suspensão. Hipóteses, p. 51
- Processo penal militar. Suspensão. Questões prejudiciais, p. 52
- Processo penal. Comportamento militar do réu e sua influência no processo penal castrense, p. 113
- Provisoriedade. Inquérito policial-militar, p. 59
- Punição disciplinar militar. Prisão decorrente. Apreciação pelo Judiciário, p. 34
- Punição disciplinar. Ações judiciais contra atos disciplinares militares versus controle jurisdicional sobre punições militares, p. 40
- Punição disciplinar. Habeas corpus. Descabimento, p. 30
Q
- Questões controvertidas do Direito Penal Militar, p. 91
R
- Recurso. Comportamento militar do réu e o direito de apelar em liberdade, p. 116
- Referências, p. 305
- Reforma da Justiça Militar da União, p. 198
- Reforma. Justiça Militar Estadual, p. 186
- Relação de emprego. Policial-militar. Jurisprudência. No sentido da configuração, p. 70
- Relação de emprego. Policial-militar. Jurisprudência. No sentido da não configuração, p. 69
- Relação de emprego. Policial-militar. Prestação de serviços. Posição do Tribunal Superior do Trabalho, p. 74
- Residência médica. Ampliação das hipóteses de adiamento de incorporação para nelas se incluir a residência médica, p. 234
- Resposta ao pedido de qualquer dos poderes para garantir a lei e a ordem, p. 129
- Ressalva dos crimes dolosos contra a vida, p. 188
- Réu é Comandante-Geral da Corporação, p. 277
- Réu é coronel da ativa do Corpo de Bombeiros e inexiste coronel bombeiro mais antigo que ele, p. 288
- Réu é coronel da ativa e inexiste coronel mais antigo que ele na ativa, p. 278
- Réu é coronel da reserva e inexiste, ´em tese´, coronel mais antigo que ele na ativa, p. 280
S
- Saúde. Ampliação das hipóteses de adiamento de incorporação para nelas se incluir a residência médica, p. 234
- Saúde. Hipóteses de prestação de serviço militar obrigatório pelo pessoal da área de saúde, p. 231
- Saúde. Serviço militar obrigatório. Área da saúde. Análise dos dispositivos legais que preveem a prestação do serviço militar do pessoal da área da saúde, p. 224
- Serviço militar obrigatório. Área da saúde. Análise dos dispositivos legais que preveem a prestação do serviço militar do pessoal da área da saúde, p. 224
- Serviço militar obrigatório. Área da saúde. Hipóteses de prestação de serviço militar obrigatório pelo pessoal da área de saúde, p. 231
- Serviço militar obrigatório. Considerações, p. 221
- Serviço militar. Prestação do serviço militar obrigatório no Brasil, por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, p. 221
- Sigilo do inquérito policial-militar, p. 61
- Sistemática para a perda do posto e da patente dos oficiais, p. 83
- Soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, aplica-se aos julgados dos Conselhos de Justiça Militar?, p. 157
- Suspensão condicional do processo penal militar, p. 55
- Suspensão do processo nas questões prejudiciais, p. 52
- Suspensão do processo penal militar. Hipóteses, p. 51
- Suspensão do processo. Apuração da falsidade, p. 54
- Suspensão do processo. Perícia. Réu. Excepcionalidade da suspensão, p. 54
T
- Tribunais. Graduação. Perda. Posicionamento dos Tribunais frente ao art. 125, § 4º, da Constituição Federal, p. 206
- Tribunal do Júri. Crime militar doloso contra a vida. Decisão. Tribunal do Júri ou Justiça Militar, p. 151
- Tribunal do Júri. Desclassificação pelo Tribunal do Júri, do homicídio doloso para crimes menos grave, p. 156
- Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, aplica-se aos julgados dos Conselhos de Justiça Militar?, p. 157
- Tribunal Militar Estadual. Critérios para criação, p. 186
- Tribunal Superior do Trabalho. Posicionamento. Relação de emprego. Policial-militar. Prestação de serviços, p. 74
- Tribunal trabalhista. Policial-militar. Prestação de serviços. Posicionamento, p. 69
U
- Um ou mais juízes militares ocupam as funções do § 3º do art. 19 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457, de 04.09.1992), p. 291
V
- Veredicto. Soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, aplica-se aos julgados dos Conselhos de Justiça Militar?, p. 157
- Veterinário. Prestação do serviço militar obrigatório no Brasil, por médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, p. 221
- Vila militar. Exercício da polícia judiciária, p. 173
- Vila militar. Polícia judiciária. Exercício no âmbito das chamadas vilas militares, p. 175
- Vila militar. Polícia judiciária. Exercício. Conclusão, p. 177
- Vila militar. Polícia judiciária. Exercício. Introdução, p. 173
- Visita íntima e os estabelecimentos penais militares, p. 164
- Visita íntima. Conclusões, p. 170
- Votação. Ordem de votação dos Juízes do Conselho. Posição das cadeiras, p. 195
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