Contencioso Tributário - Matérias de Ordem Pública no Processo Administrativo Tributário

Galderise Fernandes Teles

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Ficha técnica

Autor(es): Galderise Fernandes Teles

ISBN v. impressa: 978655605749-1

ISBN v. digital: 978655605818-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 290grs.

Número de páginas: 234

Publicado em: 18/10/2021

Área(s): Direito - Tributário; Internacional

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Sinopse

Prefácio de Paulo Cesar Conrado.

O presente livro tem como núcleo de análise as matérias de ordem pública no âmbito do contencioso administrativo tributário. Nesse contexto, a partir do estudo do conteúdo semântico do termo, desenvolvemos a interpretação dos elementos fundantes do âmbito do contencioso administrativo tributário e a exposição do tratamento jurisprudencial atribuído à temática. Verificamos ainda os argumentos utilizados pelos julgadores para conferir o caráter de ordem pública a determinada matéria e evidenciamos a falta de coerência nos requisitos usados para a categorização dessa classe. O exame dos julgados se apresenta como ponto de clarificação para demonstrar a atecnia e generalidade conferida ao tema, demonstrando a impossibilidade de adequada compreensão da questão por meio da experiência jurisprudencial, seja administrativa ou judicial. Nesses termos, sugerimos uma construção da classe das questões aptas a pertencimento às matérias de ordem pública, sempre balizada pela consideração do núcleo fundante do contencioso administrativo tributário e sua necessária função de utilidade à atividade jurisdicional, ainda que delimitada, revestindo-se como verdadeiro filtro qualitativo das demandas a serem levadas para o já congestionado ambiente judicial.

Autor(es)

GALDERISE FERNANDES TELES

Graduado em Direito na Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP-PE. Especialista, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Coordenador do Curso de Extensão em Advocacia no Contencioso Administrativo Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET Santos. Juiz do Tribunal Administrativo de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Professor e Advogado.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

1 MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA: ELEMENTOS PRELIMINARES PARA DEFINIÇÃO DO CONCEITO, p. 23

1.1 PROPOSTAS DE DEFINIÇÃO DO CONCEITO, p. 23

1.2 ORDEM PÚBLICA PROCESSUAL E MATERIAL, p. 27

1.3 ORDEM PÚBLICA COMO NULIDADE PASSÍVEL DE COGNIÇÃO DE OFÍCIO, p. 29

1.4 O EFEITO TRANSLATIVO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, p. 32

1.5 DOS QUESTIONAMENTOS À TEMÁTICA, p. 36

2 RELEVÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, p. 39

2.1 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, p. 42

2.2 CELERIDADE PROCESSUAL, p. 45

2.3 ELEVADO NÍVEL TÉCNICO DE JULGAMENTO, p. 47

2.4 PARIDADE NA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO, p. 48

2.5 CONSTRUÇÃO DO FATO JURÍDICO, p. 49

2.6 QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS, p. 54

2.6.1 Projeto de Lei 6.064, de 2016, p. 56

3 PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, p. 59

3.1 LEGALIDADE, p. 61

3.1.1 Exercício da Função Jurisdicional no Processo Administrativo Fiscal: Processo e/ou Procedimento, p. 63

3.1.2 Jurisdição Delimitada - Incompetência para as Questões Constitucionais: Inconstitucionalidade x Legalidade, p. 66

3.2 IMPESSOALIDADE, p. 70

3.3 MORALIDADE, p. 72

3.4 PUBLICIDADE, p. 73

3.5 EFICIÊNCIA, p. 75

3.6 RAZOABILIDADE, p. 77

3.7 FINALIDADE, p. 77

3.8 MOTIVAÇÃO, p. 80

3.9 INTERESSE PÚBLICO, p. 84

3.10 DEMAIS PRINCÍPIOS FORMADORES, p. 86

3.10.1 Republicano, p. 86

3.10.2 Verdade Jurídica Material, p. 87

3.10.3 Formalismo Moderado, p. 92

3.10.4 Autotutela Administrativa, p. 94

4 REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DO LANÇAMENTO FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, p. 99

4.1 COMPETÊNCIA, p. 102

4.2 FINALIDADE, p. 105

4.3 FORMA, p. 111

4.4 MOTIVO, p. 115

4.5 OBJETO, p. 117

5 MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA: A IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRUÇÃO DA CLASSE PELA ANÁLISE DOS JULGADOS, p. 121

5.1 A RELEVÂNCIA DO ATO DE CLASSIFICAR, p. 121

5.2 SÍNTESE DA CLASSE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E NÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RESULTANTE DA ANÁLISE DOS JULGADOS, p. 124

5.3 INVIABILIDADE DA FORMAÇÃO DA CLASSE A PARTIR DAS ANÁLISES DOS JULGADOS, p. 127

5.3.1 Matérias Consideradas nas Duas Classes Concomitantemente, p. 128

5.3.2 Situações Relacionadas a Procedimento/Forma, p. 129

5.3.3 Situações Relacionadas à Iliquidez do Crédito Tributário, p. 129

5.3.4 Situações Relacionadas à Afronta da Legalidade, p. 131

5.3.5 A Utilização do Argumento pela Consequência para Formação da Classe, p. 133

5.3.6 A Falsa Percepção da Questão Fático-Probatória como Impeditivo para Matéria de Ordem Pública, p. 134

6 FORMAÇÃO DA CLASSE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS, p. 135

6.1 EXISTE UMA DEFINIÇÃO GERAL APLICADA A TODAS AS ÁREAS JURÍDICAS ACERCA DO CONCEITO DE MATÉRIA PÚBLICA?, p. 136

6.2 NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, QUAIS MATÉRIAS PODEM SER CONSIDERADAS DE ORDEM PÚBLICA?, p. 137

6.3 QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE SÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO?, p. 138

6.4 HÁ DIFERENÇA ENTRE AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA DO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PARA O JUDICIAL TRIBUTÁRIO?, p. 143

6.5 ENVOLVER QUESTÃO PROBATÓRIA RETIRA O CARÁTER DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA?, p. 146

6.6 AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SÃO PASSÍVEIS DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO?, p. 148

6.7 EXISTE LIMITE PROCESSUAL PARA ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVOTRIBUTÁRIO?, p. 149

6.8 A MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PRESCINDE A QUESTÃO DE CONHECIMENTO?, p. 150

6.8.1 É Necessário Haver Tempestividade do Recurso para Conhecimento de Matéria de Ordem Pública?, p. 151

6.8.2 É Necessária a Indicação de Paradigma para Conhecimento de Recurso Especial em Caso de Matéria de Ordem Pública?, p. 151

6.9 A APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO PODE SER CONSIDERADA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO?, p. 152

6.10 A MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUPERA O EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO? IMPLICA NECESSÁRIO EFEITO TRANSLATIVO?, p. 153

6.11 MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SÃO PASSÍVEIS DE CORREÇÃO PELO JULGADOR ADMINISTRATIVO?, p. 153

6.12 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA?, p. 158

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 163

REFERÊNCIAS, p. 171

ANEXO - EMENTÁRIO DE JULGADOS, p. 175

1 ANÁLISE DE JULGADOS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), p. 175

2 ANÁLISE DE JULGADOS DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TIT), p. 191

3 ANÁLISE DE JULGADOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS DE SÃO PAULO (CMT), p. 205

4 ANÁLISE DE JULGADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 209

Índice alfabético

A

  • Âmbito do contencioso administrativo tributário, quais matérias podem ser consideradas de ordem pública?, p. 137
  • Anexo. Análise de julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), p. 175
  • Anexo. Análise de Julgados do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT), p. 205
  • Anexo. Análise de julgados do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), p. 191
  • Anexo. Análise de Julgados no Superior Tribunal de Justiça, p. 209
  • Anexo. Ementário de julgados, p. 175
  • Aplicação de princípio pode ser considerada matéria de ordem pública no âmbito do contencioso administrativo tributário?, p. 152

C

  • Câmaras de julgamento. Paridade na composição, p. 48
  • Celeridade processual, p. 45
  • Cognição de ofício. Ordem pública como nulidade passível de cognição de ofício, p. 29
  • Conhecimento. É necessária a indicação de paradigma para conhecimento de recurso especial em caso de matéria de ordem pública?, p. 151
  • Conhecimento. Matéria de ordem pública prescinde a questão de conhecimento?, p. 150
  • Considerações finais, p. 163
  • Constitucionalidade. Questões de inconstitucionalidade e ilegalidade são matérias de ordem pública no contencioso administrativo tributário?, p. 138
  • Construção do fato jurídico, p. 49
  • Contencioso administrativo tributário. Âmbito do contencioso administrativo tributário, quais matérias podem ser consideradas de ordem pública?, p. 137
  • Contencioso administrativo tributário. Aplicação de princípio pode ser considerada matéria de ordem pública no âmbito do contencioso administrativo tributário?, p. 152
  • Contencioso administrativo tributário. Questões de inconstitucionalidade e ilegalidade são matérias de ordem pública no contencioso administrativo tributário?, p. 138
  • Contencioso administrativo. Há diferença entre as matérias de ordem pública do âmbito do contencioso administrativo para o judicial tributário?, p. 143
  • Contencioso judicial tributário. Há diferença entre as matérias de ordem pública do âmbito do contencioso administrativo para o judicial tributário?, p. 143
  • Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, p. 42

D

  • Demanda judicial. Qualificação, p. 54

E

  • É necessária a indicação de paradigma para conhecimento de recurso especial em caso de matéria de ordem pública?, p. 151
  • É necessário haver tempestividade do recurso para conhecimento de matéria de ordem pública?, p. 151
  • Efeito devolutivo do recurso. Matéria de ordem pública supera o efeito devolutivo do recurso? Implica necessário efeito translativo?, p. 153
  • Efeito translativo das matérias de ordem pública, p. 32
  • Efeito translativo. Matéria de ordem pública supera o efeito devolutivo do recurso? Implica necessário efeito translativo?, p. 153
  • Elevado nível técnico de julgamento, p. 47
  • Envolver questão probatória retira o caráter de matéria de ordem pública?, p. 146
  • Exigibilidade. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, p. 42
  • Existe limite processual para arguição de matéria de ordem pública no processo administrativo tributário?, p. 149
  • Existe uma definição geral aplicada a todas as áreas jurídicas acerca do conceito de matéria pública?, p. 136

F

  • Fato jurídico. Construção, p. 49
  • Formação da classe de matéria de ordem pública e resposta aos questionamentos, p. 135

H

  • Há diferença entre as matérias de ordem pública do âmbito do contencioso administrativo para o judicial tributário?, p. 143

I

  • Ilegalidade. Questões de inconstitucionalidade e ilegalidade são matérias de ordem pública no contencioso administrativo tributário?, p. 138
  • Introdução, p. 17

J

  • Julgador administrativo. Matérias de ordem pública são passíveis de correção pelo julgador administrativo?, p. 153
  • Julgados. Matéria de ordem pública: a impossibilidade da construção da classe pela análise dos julgados, p. 121
  • Julgamento. Elevado nível técnico de julgamento, p. 47
  • Julgamento. Paridade na composição das câmaras de julgamento, p. 48

L

  • Lançamento fiscal do processo administrativo tributário. Requisitos do ato administrativo, p. 99
  • Lançamento fiscal do processo administrativo tributário. Requisitos do ato administrativo. Competência, p. 102
  • Lançamento fiscal do processo administrativo tributário. Requisitos do ato administrativo. Finalidade, p. 105
  • Lançamento fiscal do processo administrativo tributário. Requisitos do ato administrativo. Forma, p. 111
  • Lançamento fiscal do processo administrativo tributário. Requisitos do ato administrativo. Motivo, p. 115
  • Lançamento fiscal do processo administrativo tributário. Requisitos do ato administrativo. Objeto, p. 117

M

  • Matéria de ordem pública prescinde a questão de conhecimento?, p. 150
  • Matéria de ordem pública supera o efeito devolutivo do recurso? Implica necessário efeito translativo?, p. 153
  • Matéria de ordem pública. Falsa percepção da questão fático-probatória como impeditivo para matéria de ordem pública, p. 134
  • Matéria de ordem pública. Inviabilidade da formação da classe a partir das análises dos julgados, p. 127
  • Matéria de ordem pública. Matérias consideradas nas duas classes concomitantemente, p. 128
  • Matéria de ordem pública. Relevância do ato de classificar, p. 121
  • Matéria de ordem pública. Síntese da classe de matéria de ordem pública e não matéria de ordem pública resultante da análise dos julgados, p. 124
  • Matéria de ordem pública. Situações relacionadas à afronta da legalidade, p. 131
  • Matéria de ordem pública. Situações relacionadas à iliquidez do crédito tributário, p. 129
  • Matéria de ordem pública. Situações relacionadas a procedimento/forma, p. 129
  • Matéria de ordem pública. Utilização do argumento pela consequência para formação da classe, p. 133
  • Matéria de ordem pública: a impossibilidade da construção da classe pela análise dos julgados, p. 121
  • Matéria de ordem pública: elementos preliminares para definição do conceito, p. 23
  • Matéria pública. Existe uma definição geral aplicada a todas as áreas jurídicas acerca do conceito de matéria pública?, p. 136
  • Matérias de ordem pública são passíveis de reconhecimento ex officio?, p. 148

N

  • Nulidade. Ordem pública como nulidade passível de cognição de ofício, p. 29

O

  • Ordem pública como nulidade passível de cognição de ofício, p. 29
  • Ordem pública processual e material, p. 27
  • Ordem pública. Âmbito do contencioso administrativo tributário, quais matérias podem ser consideradas de ordem pública?, p. 137
  • Ordem pública. Aplicação de princípio pode ser considerada matéria de ordem pública no âmbito do contencioso administrativo tributário?, p. 152
  • Ordem pública. É necessária a indicação de paradigma para conhecimento de recurso especial em caso de matéria de ordem pública?, p. 151
  • Ordem pública. É necessário haver tempestividade do recurso para conhecimento de matéria de ordem pública?, p. 151
  • Ordem pública. Efeito translativo das matérias de ordem pública, p. 32
  • Ordem pública. Envolver questão probatória retira o caráter de matéria de ordem pública?, p. 146
  • Ordem pública. Existe limite processual para arguição de matéria de ordem pública no processo administrativo tributário?, p. 149
  • Ordem pública. Formação da classe de matéria de ordem pública e resposta aos questionamentos, p. 135
  • Ordem pública. Há diferença entre as matérias de ordem pública do âmbito do contencioso administrativo para o judicial tributário?, p. 143
  • Ordem pública. Matéria de ordem pública prescinde a questão de conhecimento?, p. 150
  • Ordem pública. Matéria de ordem pública supera o efeito devolutivo do recurso? Implica necessário efeito translativo?, p. 153
  • Ordem pública. Matéria de ordem pública: a impossibilidade da construção da classe pela análise dos julgados, p. 121
  • Ordem pública. Matéria de ordem pública: elementos preliminares para definição do conceito, p. 23
  • Ordem pública. Matérias de ordem pública são passíveis de reconhecimento ex officio?, p. 148
  • Ordem pública. Propostas de definição do conceito, p. 23
  • Ordem pública. Questões de inconstitucionalidade e ilegalidade são matérias de ordem pública no contencioso administrativo tributário?, p. 138
  • Ordem pública. Responsabilidade tributária é matéria de ordem pública?, p. 158

P

  • Paridade na composição das câmaras de julgamento, p. 48
  • Princípios específicos do processo administrativo tributário, p. 59
  • Processo administrativo tributário. Demais princípios formadores, p. 86
  • Processo administrativo tributário. Demais princípios formadores. Autotutela administrativa, p. 94
  • Processo administrativo tributário. Demais princípios formadores. Formalismo moderado, p. 92
  • Processo administrativo tributário. Demais princípios formadores. Republicano, p. 86
  • Processo administrativo tributário. Demais princípios formadores. Verdade jurídica material, p. 87
  • Processo administrativo tributário. Existe limite processual para arguição de matéria de ordem pública no processo administrativo tributário?, p. 149
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos, p. 59
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Eficiência, p. 75
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Exercício da função jurisdicional no processo administrativo fiscal: processo e/ou procedimento, p. 63
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Finalidade, p. 77
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Impessoalidade, p. 70
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Interesse público, p. 84
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Jurisdição delimitada. Incompetência para as questões constitucionais: inconstitucionalidade x legalidade, p. 66
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Legalidade, p. 61
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Moralidade, p. 72
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Motivação, p. 80
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Publicidade, p. 73
  • Processo administrativo tributário. Princípios específicos. Razoabilidade, p. 77
  • Processo administrativo tributário. Relevância, p. 39
  • Projeto de Lei 6.064, de 2016, p. 56
  • Prova. Envolver questão probatória retira o caráter de matéria de ordem pública?, p. 146

Q

  • Qualificação das demandas judiciais, p. 54
  • Questionamentos à temática, p. 36
  • Questões de inconstitucionalidade e ilegalidade são matérias de ordem pública no contencioso administrativo tributário?, p. 138

R

  • Reconhecimento de ofício. Matérias de ordem pública são passíveis de reconhecimento ex officio?, p. 148
  • Recurso especial. É necessária a indicação de paradigma para conhecimento de recurso especial em caso de matéria de ordem pública?, p. 151
  • Recurso. É necessário haver tempestividade do recurso para conhecimento de matéria de ordem pública?, p. 151
  • Referências, p. 171
  • Relevância do processo administrativo tributário, p. 39
  • Requisitos do ato administrativo do lançamento fiscal do processo administrativo tributário, p. 99
  • Responsabilidade tributária é matéria de ordem pública?, p. 158

S

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, p. 42

T

  • Tempestividade. É necessário haver tempestividade do recurso para conhecimento de matéria de ordem pública?, p. 151
  • Tributário. Responsabilidade tributária é matéria de ordem pública?, p. 158

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