Comentários à Reforma Trabalhista - Lei 13.467, de 13 de julho de 2017

Guilherme Alves de Mello Franco

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Ficha técnica

Autor(es): Guilherme Alves de Mello Franco

ISBN v. impressa: 978655605842-9

ISBN v. digital: 978655605957-0

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 629grs.

Número de páginas: 508

Publicado em: 22/11/2021

Área(s): Direito - Trabalho

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Sinopse

Terceira obra publicada por Guilherme Alves de Mello Franco, Comentários à Reforma Trabalhista: Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 apresenta o mais completo estudo sobre o tema que, mesmo após mais de quatro anos de sua transformação em texto de Lei, ainda aquece intensos debates sobre as suas modificações encetadas aos hemisférios do Direito e do Processo do Trabalho pátrios. Destinada aos Operadores e Aplicadores do Direito, bem como aos estudantes de Graduação e Pós-Graduação, Mestrandos e Doutorandos, será de inestimável valia na composição de seus trabalhos acadêmicos ou profissionais, constituindo-se em fonte segura e ampla para engrandecer e aprimorar tanto as peças processuais quanto os artigos, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses. Por seu aspecto didático e atual, fundado em anos de Magistério, a presente obra traz à luz todo o pensamento do autor, tanto no que pertine ao texto reformado quanto a seus tentáculos sobre outros ramos do Direito, como os Direitos Material e Processual cível, subsidiários declarados ao braço do Direito Laboral, evitando que o leitor tenha que se deslocar de sua temática para procurar suplementos em outros compêndios, o que lhe empresta, sobremaneira, caráter de indispensabilidade aos estudantes para concursos da área jurídica, onde a temática trabalhista lhes seja exigida. Contestador por excelência, o texto destes Comentários à Reforma Trabalhista: Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 não se abate ante ao variado tema dos julgamentos e das ilações contrárias sobre o tema, apresentando ideias próprias e, muitas vezes, discordantes, o que torna ímpar o seu conteúdo.

Autor(es)

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora – MG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Possui dezenas de artigos publicados sobre Direito do Trabalho, no Brasil e no exterior. Bibliografia: Aspectos trabalhistas no Código Civil brasileiro. São Paulo: IOB Thomson, 2004. Direito processual do trabalho. São Paulo: IOB Thomson, 2005. Comentários à Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017). Curitiba: Juruá, 2021. Professor universitário.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 47

LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, p. 49

Capítulo 1 - DO GRUPO ECONÔMICO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 51

Capítulo 2 - DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 55

Capítulo 3 - DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 61

Capítulo 4 - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE DOS QUADROS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 10-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 67

Capítulo 5 - DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 71

Capítulo 6 - DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 11-A NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 75

Capítulo 7 - DAS MULTAS POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO TRABALHADOR - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 47, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 77

Capítulo 8 - DAS PENALIDADES IMPOSTAS AO EMPREGADOR PELA NÃO INSERÇÃO, NO REGISTRO DE EMPREGADOS, DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 47-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 81

Capítulo 9 - HORAS DE TRAJETO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 58, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 83

Capítulo 10 - CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO A TEMPO PARCIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 58-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 87

Capítulo 11 - DAS HORAS EM REGIME DE SOBREJORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 59, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 93

Capítulo 12 - DO ESTABELECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE DOZE HORAS DE TRABALHO POR TRINTA E SEIS DE DESCANSO INTRAJORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 59-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 97

Capítulo 13 - DO NÃO ATENDIMENTO AOS COMANDOS LEGAIS PARA A EXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 59-B NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 99

Capítulo 14 - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADES LABORAIS INSALUBRES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 60, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 101

Capítulo 15 - DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO MOTIVADA POR NECESSIDADE IMPERIOSA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 61, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 103

Capítulo 16 - DOS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO - SUA EXCLUSÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE JORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 62, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 107

Capítulo 17 - DA NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 71, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 109

Capítulo 18 - DO TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 113

Capítulo 19 - DA CONCEITUAÇÃO LEGAL DE TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 117

Capítulo 20 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 119

Capítulo 21 - DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 121

Capítulo 22 - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RISCOS DA ATIVIDADE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 125

Capítulo 23 - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 134, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 127

Capítulo 24 - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 129

Capítulo 25 - DA AMPLITUDE DO CONCEITO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 131

Capítulo 26 - DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS PESSOAS FÍSICAS, CONTRA O DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 133

Capítulo 27 - DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS PESSOAS MORAIS, CONTRA O DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 135

Capítulo 28 - DA RESPONSABILIDADE PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 139

Capítulo 29 - DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART 223-F, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 141

Capítulo 30 - DAS CONSIDERAÇÕES DO MAGISTRADO NA COMPOSIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR INDENIZATÓRIO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-G, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 143

Capítulo 31 - DA PROTEÇÃO À SAÚDE DA GESTANTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 394-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 149

Capítulo 32 - DOS PERÍODOS DE AMAMENTAÇÃO DO LACTENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 396, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 153

Capítulo 33 - DA CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 442-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 155

Capítulo 34 - DO TRABALHO INTERMITENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ARTIGO 443, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 157

Capítulo 35 - DA MITIGAÇÃO DO DIREITO À LIVRE ESTIPULAÇÃO DAS PARTES NO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 444, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 161

Capítulo 36 - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NA SUCESSÃO EMPRESARIA OU DE EMPREGADORES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 448-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 165

Capítulo 37 - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO INTERMITENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 452-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 167

Capítulo 38 - DOS UNIFORMES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 456-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 175

Capítulo 39 - DA REMUNERAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 457, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 177

Capítulo 40 - SALÁRIO IN NATURA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 458, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 181

Capítulo 41 - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 461, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 187

Capítulo 42 - DAS ALTERAÇÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 468, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 195

Capítulo 43 - DA RESCISÃO CONTRATUAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 477, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 197

Capítulo 44 - DA INGERÊNCIA DAS ENTIDADES DE CLASSE NAS DISPENSAS IMOTIVADAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 477-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 207

Capítulo 45 - DOS PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA. MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 477-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 211

Capítulo 46 - DA JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO PACTO DE EMPREGO PELO EMPREGADOR - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 482, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 213

Capítulo 47 - EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO POR ACORDO ENTRE AS PARTES SIGNATÁRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 484-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 223

Capítulo 48 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NOS PACTOS DE EMPREGO ENVOLVENDO EMPREGADOS DE REMUNERAÇÃO ACIMA DO DOBRO DO MÁXIMO PREVISTO PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 507-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 227

Capítulo 49 - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO RT. 507-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 231

Capítulo 50 - DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 233

Capítulo 51 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 237

Capítulo 52 - DAS ELEIÇÕES DAS COMISSÕES DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 239

Capítulo 53 - DO MANDATO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 243

Capítulo 54 - DA OBRIGAÇÃO DO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 545, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 245

Capítulo 55 - DOS RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 578, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 247

Capítulo 56 - DO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 579, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 251

Capítulo 57 - DO MOMENTO PARA O DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 582, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 253

Capítulo 58 - DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS E DOS AGENTES, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS, p. 257

Capítulo 59 - DA OPÇÃO PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELOS EMPREGADORES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 587, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 259

Capítulo 60 - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVEREM TRABALHANDO NO MÊS DO DESCONTO, p. 261

Capítulo 61 - DA PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOBRE A LEGISLAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 611-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 263

Capítulo 62 - DAS CLÁUSULAS ILÍCITAS DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 611-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 271

Capítulo 63 - DA VIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 614, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 277

Capítulo 64 - DA PREVALÊNCIA DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOBRE AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 620, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 281

Capítulo 65 - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS POR AGRESSÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 634, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 283

Capítulo 66 - DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 652, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 287

Capítulo 67 - DA COMPETÊNCIA DAS COMPOSIÇÕES PLENA E TURMÁRIA, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 702, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 301

Capítulo 68 - DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 775, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 321

Capítulo 69 - DA VALORAÇÃO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS AFEITOS À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 789. DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 325

Capítulo 70 - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 790, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 327

Capítulo 71 - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 790-B, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 331

Capítulo 72 - DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS COM A INCLUSÃO DO ART. 791-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 335

Capítulo 73 - DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-A NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 341

Capítulo 74 - DA CARACTERIZAÇÃO DO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 343

Capítulo 75 - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 349

Capítulo 76 - DA APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ÀS TESTEMUNHAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 353

Capítulo 77 - DA APRESENTAÇÃO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX RATIONE LOCI - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 800, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 355

Capítulo 78 - DO ÔNUS DA PROVA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 818, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 359

Capítulo 79 - DA FORMA DA RECLAMAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 840, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 363

Capítulo 80 - DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E OFERTA DE PEÇA DEFENSIVA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 841, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 369

Capítulo 81 - DO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 843, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 373

Capítulo 82 - DA AUSÊNCIA DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 844, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 375

Capítulo 83 - DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO RECLAMADO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 847, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 381

Capítulo 84 - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 383

Capítulo 85 - DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 387

Capítulo 86 - DA PREVALÊNCIA DOS PRAZOS E DA MULTA PREVISTOS NO ART. 477, CONSOLIDADO, NA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 389

Capítulo 87 - DA DECISÃO DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 391

Capítulo 88 - DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AFORAMENTO DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 393

Capítulo 89 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA EXECUÇÃO DOS JULGADOS NOS PROCESSOS JUDICIÁRIOS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 876, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 397

Capítulo 90 - DA INICIATIVA DA FASE EXECUTÓRIA NO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 401

Capítulo 91 - DA LIQUIDAÇÃO DAS SENTENÇAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 879, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 403

Capítulo 92 - DA GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 882, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 407

Capítulo 93 - DA INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 883-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 411

Capítulo 94 - DA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 884, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 415

Capítulo 95 - DO RECURSO DE REVISTA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 896, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 419

Capítulo 96 - DO PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 896-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 425

Capítulo 97 - DO AFORAMENTO DOS RECURSOS NO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 899, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, p. 429

Capítulo 98 - DO TRABALHO TEMPORÁRIO NAS EMPRESAS URBANAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 4º-A, DA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 433

Capítulo 99 - DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 4º-C, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 435

Capítulo 100 - DA CONCEITUAÇÃO DE CONTRATANTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-A, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 437

Capítulo 101 - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CUJOS SÓCIOS TENHAM TIDO RELAÇÃO DE TRABALHO OU EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-C, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 439

Capítulo 102 - DO PRAZO EM QUE O EMPREGADO DEMITIDO PELA TOMADORA DE SERVIÇOS FICA IMPEDIDO DE SER CONTRATADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS PARA SE ATIVAR EM OBRA DAQUELA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-D, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, p. 441

Capítulo 103 - DA POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 20, DA LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, p. 443

Capítulo 104 - DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NO PLANO DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 28, DA LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, p. 453

Capítulo 105 - DAS REVOGAÇÕES IMPOSTAS PELA EDIÇÃO DA LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, p. 471

CONCLUSÃO, p. 479

REFERÊNCIAS, p. 481

Índice alfabético

A

  • Acordo extrajudicial. Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 391
  • Advogado. Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 335
  • Aforamento dos recursos no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 429
  • Agente. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
  • Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 103
  • Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 195
  • Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 131
  • Anotação na carteira de trabalho. Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 77
  • Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 353
  • Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
  • Apresentação de defesa pelo reclamado. Modificações implementadas ao art. 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 381
  • Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 355
  • Arbitragem. Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 227
  • Assistência judiciária. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327
  • Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 237
  • Audiência de instrução e julgamento. Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 375
  • Audiência de instrução e julgamento. Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 373
  • Audiência de instrução e julgamento. Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 369
  • Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 375
  • Autônomo. Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 155
  • Autônomo. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
  • Avulso. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257

B

  • Banco nacional de devedores trabalhistas. Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 411
  • Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327
  • Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 133

C

  • Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 343
  • Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 227
  • CLT, art. 4º. Tempo de serviço efetivo. Modificações implementadas ao art. 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 55
  • CLT, art. 10-A. Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 67
  • CLT, art. 11-A. Prescrição intercorrente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 75
  • CLT, art. 44. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
  • CLT, art. 47. Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 77
  • CLT, art. 47-A. Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 81
  • CLT, art. 58. Horas de trajeto. Modificações implementadas ao art. 58, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 83
  • CLT, art. 58-A. Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 87
  • CLT, Art. 59-A. Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 97
  • CLT, art. 59-B. Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 99
  • CLT, art. 59. Horas em regime de sobre jornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 93
  • CLT, art. 60. Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 101
  • CLT, art. 61. Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 103
  • CLT, art. 62. Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 107
  • CLT, art. 71. Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 109
  • CLT, art. 75-A. Teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 113
  • CLT, art. 75-B. Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 117
  • CLT, art. 75-C. Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 119
  • CLT, art. 75-D. Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 121
  • CLT, art. 75-E. Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 125
  • CLT, art. 134. Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 127
  • CLT, art. 223-A. Dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 129
  • CLT, art. 223-B. Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 131
  • CLT, art. 223-C. Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 133
  • CLT, art. 223-E. Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 139
  • CLT, art. 223-F. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
  • CLT, art. 223-G. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
  • CLT, art. 2º. Grupo econômico. Modificações implementadas ao art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 51
  • CLT, art. 396. Períodos de amamentação do lactente. Modificações implementadas ao art. 396, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 153
  • CLT, art. 442-B. Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 155
  • CLT, art. 443. Trabalho intermitente. Modificações implementadas ao artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 157
  • CLT, art. 448-A. Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 165
  • CLT, art. 452-A. Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 167
  • CLT, art. 456-A. Uniformes. Modificações implementadas pela inclusão do art. 456-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 175
  • CLT, art. 457. Remuneração. Modificações implementadas ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 177
  • CLT, art. 458. Salário "in natura". Modificações implementadas ao art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 181
  • CLT, art. 461. Equiparação salarial. Modificações implementadas ao art. 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 187
  • CLT, art. 468. Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 195
  • CLT, art. 477-A. Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 207
  • CLT, art. 477-B. Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 211
  • CLT, art. 477. Rescisão contratual. Modificações implementadas ao art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 197
  • CLT, art. 482. Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 213
  • CLT, art. 484-A. Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 223
  • CLT, art. 507-A. Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 227
  • CLT, art. 507-B. Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 231
  • CLT, art. 510-A. Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 233
  • CLT, art. 510-B. Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 237
  • CLT, art. 510-C. Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 239
  • CLT, art. 510-D. Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 243
  • CLT, art. 545. Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 245
  • CLT, art. 579. Desconto das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 579, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 251
  • CLT, art. 582. Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 253
  • CLT, art. 587. Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 259
  • CLT, art. 611-B. Cláusulas ilícitas das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 271
  • CLT, art. 614. Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 277
  • CLT, art. 620. Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 281
  • CLT, art. 634. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
  • CLT, art. 652. Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 287
  • CLT, art. 702. Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 301
  • CLT, art. 789. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
  • CLT, art. 790. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327
  • CLT, art. 790. Honorários periciais. Modificações implementadas ao art. 790-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 331
  • CLT, art. 791-A. Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 335
  • CLT, art. 793-A. Responsabilidade por dano processual. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 341
  • CLT, art. 793-B. Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 343
  • CLT, art. 793-C. Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 349
  • CLT, art. 793-D. Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 353
  • CLT, art. 800. Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 355
  • CLT, art. 818. Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 359
  • CLT, art. 840. Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 363
  • CLT, art. 841. Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 369
  • CLT, art. 843. Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 373
  • CLT, art. 844. Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 375
  • CLT, art. 847. Apresentação de defesa pelo reclamado. Modificações implementadas ao art. 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 381
  • CLT, art. 855-A. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 383
  • CLT, art. 855-B. Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 387
  • CLT, art. 855-C. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
  • CLT, art. 855-D. Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 391
  • CLT, art. 855-E. Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 393
  • CLT, art. 876. Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 397
  • CLT, art. 878. Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 401
  • CLT, art. 879. Liquidação das sentenças. Modificações implementadas ao art. 879, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 403
  • CLT, art. 882. Garantia do juízo na execução. Modificações implementadas ao art. 882, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 407
  • CLT, art. 883-A. Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 411
  • CLT, art. 884. Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 415
  • CLT, art. 886. Recurso de revista. Modificações implementadas ao art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 419
  • CLT, art. 896-A. Princípio da transcedência. Modificações implementadas ao art. 896-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 425
  • CLT, art. 899. Aforamento dos recursos no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 429
  • CLT, art. 8º. Fontes do Direito do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 61
  • CLT. Art. 775. Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 321
  • Comissão de empregados. Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 237
  • Comissão de empregados. Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 239
  • Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 233
  • Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 373
  • Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 301
  • Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 287
  • Competência. Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 355
  • Competência. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
  • Conceito de salário de contribuição no plano de custeio da previdência social. Modificações implementadas ao art. 28, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, p. 453
  • Conceituação de contratante. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-A, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 437
  • Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 117
  • Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 127
  • Conclusão, p. 479
  • Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 119
  • Conselho de empregados. Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 243
  • Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
  • Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 321
  • Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 155
  • Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 167
  • Contrato individual de trabalho. Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 195
  • Contrato individual de trabalho. Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 223
  • Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 87
  • Contrato individual do trabalho. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
  • Contribuição pelos empregadores. Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 259
  • Contribuição sindical dos empregados que não estiverem trabalhando no mês do desconto, p. 261
  • Contribuição sindical. Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 245
  • Contribuição sindical. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
  • Contribuição sindical. Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 247
  • Convenção e acordo coletivo de trabalho. Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 263
  • Convenção e acordo coletivo de trabalho. Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 281
  • Convenção e acordo coletivo de trabalho. Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 277
  • Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
  • Custas. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325

D

  • Dano extrapatrimonial. Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 131
  • Dano extrapatrimonial. Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 133
  • Dano extrapatrimonial. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
  • Dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 129
  • Dano extrapatrimonial. Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 139
  • Danos patrimonial e extrapatrimonial. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
  • Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 391
  • Demissão voluntária ou incentivada. Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 211
  • Direito à livre estipulação. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
  • Direito do Trabalho. Fontes. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 61
  • Direitos dos empregados da empresa prestadora de serviços temporários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 4º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 435
  • Dispensa imotivada. Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 207
  • Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 397

E

  • Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 239
  • Embargos à execução. Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 415
  • Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 107
  • Empresa em execução. Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 67
  • Equiparação salarial. Modificações implementadas ao art. 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 187
  • Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 97
  • Execução dos julgados. Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 397
  • Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 223

F

  • Férias. Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 127
  • Fontes do Direito do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 61
  • Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 363

G

  • Garantia do juízo na execução. Modificações implementadas ao art. 882, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 407
  • Gestante. Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 149
  • Grupo econômico. Modificações implementadas ao art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 51

H

  • Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 335
  • Honorários periciais. Modificações implementadas ao art. 790-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 331
  • Horas de trajeto. Modificações implementadas ao art. 58, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 83
  • Horas em regime de sobrejornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 93

I

  • Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 439
  • Imposto sindical. Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 253
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 383
  • Indenização. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143
  • Indenização. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 141
  • Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 125
  • Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 207
  • Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 401
  • Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 411
  • Intervalo intrajornada. Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 109
  • Introdução, p. 47

J

  • Jornada de trabalho. Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 103
  • Jornada de trabalho. Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 97
  • Jornada de trabalho. Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 99
  • Jornada de trabalho. Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 101
  • Jurisdição voluntária. Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 387
  • Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 213
  • Justiça do trabalho. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
  • Justiça gratuita. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 327

L

  • Lei 13.467/2017. Revogações impostas pela edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, p. 471
  • Lei 6.019/1974. Conceituação de contratante. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-A, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 437
  • Lei 6.019/1974. Direitos dos empregados da empresa prestadora de serviços temporários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 4º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 435
  • Lei 6.019/1974. Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 439
  • Lei 6.019/1974. Prazo em que o empregado demitido pela tomadora de serviços fica impedido de ser contratado pela prestadora de serviços temporários para se ativar em obra daquela. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-D, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 441
  • Lei 6.019/1974. Trabalho temporário nas empresas urbanas. Modificações implementadas ao art. 4º-A, da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 433
  • Lei 8.036/1990. Possibilidade de movimentação da conta vinculada ao fundo de garantia do tempo de serviço. Modificações implementadas ao art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, p. 443
  • Lei 8.212/1991. Conceito de salário de contribuição no plano de custeio da previdência social. Modificações implementadas ao art. 28, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, p. 453
  • Liquidação das sentenças. Modificações implementadas ao art. 879, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 403
  • Litigância de má-fé. Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 353
  • Litigância de má-fé. Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 343
  • Litigância de ma-fé. Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 349

M

  • Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 243
  • Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 161
  • Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 253
  • Multa administrativa. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
  • Multa. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
  • Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 77

N

  • Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 99
  • Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 109
  • Normas de proteção ao trabalho. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 283
  • Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 369

O

  • Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 245
  • Obrigação trabalhista. Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 231
  • Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 165
  • Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 359
  • Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 259
  • Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 415

P

  • Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 349
  • Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 81
  • Personalidade jurídica da empresa. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 383
  • Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 211
  • Possibilidade de movimentação da conta vinculada ao fundo de garantia do tempo de serviço. Modificações implementadas ao art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, p. 443
  • Prazo em que o empregado demitido pela tomadora de serviços fica impedido de ser contratado pela prestadora de serviços temporários para se ativar em obra daquela. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-D, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 441
  • Prazo prescricional. Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 393
  • Prazo processual. Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 321
  • Prazo. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
  • Prescrição dos créditos oriundos da relação de trabalho. Modificações implementadas ao art. 11, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 71
  • Prescrição intercorrente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 75
  • Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 263
  • Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 263
  • Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 281
  • Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 389
  • Princípio da transcendência. Modificações implementadas ao art. 896-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 425
  • Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 387
  • Processo judiciário do trabalho. Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 401
  • Profissional liberal. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
  • Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 101
  • Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 149
  • Prova. Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 359

Q

  • "Quantum debeatur". Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 143

R

  • Reclamação. Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 363
  • Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, p. 257
  • Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 247
  • Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 247
  • Recurso de revista. Modificações implementadas ao art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 419
  • Referências, p. 481
  • Registro de empregado. Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 81
  • Remuneração. Modificações implementadas ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 177
  • Representação. Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 233
  • Rescisão contratual. Modificações implementadas ao art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 197
  • Rescisão de trabalho. Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 213
  • Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 121
  • Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 139
  • Responsabilidade por dano processual. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 341
  • Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 67
  • Revogações impostas pela edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, p. 471
  • Risco da atividade. Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 125

S

  • Salário "in natura". Modificações implementadas ao art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 181
  • Saúde. Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 149
  • Serviço temporário. Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 439
  • Sobrejornada. Horas em regime de sobrejornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 93
  • Sucessão empresária ou de empregadores. Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 165
  • Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 393

T

  • Teletrabalho. Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 117
  • Teletrabalho. Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 119
  • Teletrabalho. Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 107
  • Teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 113
  • Teletrabalho. Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 121
  • Tempo de serviço efetivo. Modificações implementadas ao art. 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 55
  • Tempo parcial. Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 87
  • Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 231
  • Trabalho intermitente. Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 167
  • Trabalho intermitente. Modificações implementadas ao artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 157
  • Trabalho temporário nas empresas urbanas. Modificações implementadas ao art. 4º-A, da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, p. 433
  • TST. Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 301

U

  • Uniformes. Modificações implementadas pela inclusão do art. 456-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, p. 175

V

  • Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 325
  • Vara do trabalho. Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 287
  • Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, p. 277

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