Licitações de Seguros - As Sociedades Seguradoras e Corretoras nas Contratações pela Administração Pública
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Ficha técnica
Autor(es): Leonardo Umbelino
ISBN v. impressa: 978655605869-6
ISBN v. digital: 978655605922-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 122grs.
Número de páginas: 98
Publicado em: 07/12/2021
Área(s): Direito - Administrativo
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Sinopse
A obra relaciona as principais irregularidades promovidas pelas sociedades seguradoras, com a participação das corretoras de seguro, diante do silêncio dos órgãos de regulação, controle e fiscalização, quando das contratações de seguro pela administração pública.
Busca, ainda, apresentar as possíveis causas e procedências desses desvios, que são relevantes para os Direitos Civil e Administrativo, bem como propor diretrizes para as suas correções.
Contém dados históricos, fundamentados através da observação e da coleta de informações (técnicas e práticas) junto ao mercado durante o período que compreende os anos de 1997 e 2017, incluindo: a) dados que traduzem a praxe envolvida nas operações de contratação pela administração pública; b) dados que traduzem a praxe envolvida nas operações de contratação de seguros pelo particular; e c) dados técnicos que envolvem a regulação da atividade das corretoras de seguro ou corretores autônomos (intermediários legalmente autorizados para operar nas contratações de seguros privados – que prescindem de licitação).
Autor(es)
LEONARDO UMBELINO
Habilitação Técnica (Corretor de Seguros) pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG (Rio de Janeiro/ BR); Bacharelado (Direito) pela Universidade Estácio de Sá (Rio de Janeiro/ BR); Extensão (Docência) pela Fundação Getulio Vargas – FGV (Rio de Janeiro/ BR); Especialização (MBA Licitações e Contratos Públicos) pelo Instituto de Pós-graduação e Graduação – IPOG (Goiânia/BR); Mestrado em curso (Direito e Negócios Internacionais) pela Universidad Europea del Atlántico (UNE-ATLANTICO) – (Santander/ES). Sócio da Maguen David Corretora de Seguros Ltda. (1999/2001). Consultor de associações e sindicatos para benefícios (seguros), em especial, estruturação e implementação de operações com Grupos de Afinidade (apólices coletivas): Federação Nacional de Participantes do Fundo do Sistema de Telecomunicações (SISTEL) – FENAPAS (incluindo suas afiliadas em 13 estados brasileiros); Associação dos Pensionistas e Aposentados da Souza Cruz (subsidiária da British American Tobacco no Brasil) – APASC; dentre outras (2000/2012). Sócio administrador da Umbelino dos Santos & Leonardo Corretora de Seguros Ltda., nome empresarial alterado para Fernão Velho Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda. (2001). Assessor de Fiscalização de Contratos da autarquia federal Caixa de Construções de Casa para o Pessoal da Marinha – CCCPM, vinculada à Marinha do Brasil (2013). Consultor Jurídico da CCCPM para ajuste dos procedimentos adotados para contratação de seguros; viabilidade de processos licitatórios; e do documento PMS CC-12 da referida autarquia, que define diretrizes e bases para posicionamento da administração diante dos temas (2013/2018). Consultor jurídico do grupo de militares fundadores da Associação Brasileira de Efetivos, Pensionistas e Beneficiários das Forças Militares e Auxiliares de Segurança Pública – ABENEMIL para elaboração e formalização dos atos constitutivos (2017/2020). Advogado da ABENEMIL desde 2020. Membro da AIDA (São Paulo/BR), seção da Association Internationale de Droit des Assurances no país desde 2020. Presidente do Rotary Club de nº. 27242 (RJ/Brasil) (2017/2018). Orador por ocasião das comemorações do Dia do Voluntário na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando foi homenageado com uma Moção de Congratulações e Louvor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro por trabalhos comunitários realizados (2001). Doador da Fundação Rotária do Rotary International (com doações acumuladas em montante superior a 4.000 dólares) desde 1999. Secretário da Mesa da Presidência do Conselho Deliberativo do Fluminense Football Club (responsável pela condução da reforma dos Estatutos e Regimento Interno do clube) (1998/2000). Autor das seguintes obras: Manual de Direito Securitário, 1ª Edição, Editora Tirant Lo Blanc, 2021. O Brasileiro Médio na Prática e Pensamentos (onde faz uma análise crítica do brasileiro médio comparando com experiências pessoais), em 2ª Edição, Editora Autografia/RJ, 2018. O Brasileiro e a Síndrome de Estocolmo Lusitana, (onde faz uma análise crítica do brasileiro médio e seus estereótipos), ainda na 1ª Edição, Editora Autografia/ RJ, 2018. Textos e artigos tendo como objeto os clubes associados ao Rotary International, normatização da organização, plano de ação de clubes e assuntos de importância em âmbito regional em número superior a 35, 1999/2020.
Porque comprar
O mercado de Seguros está modificando sua forma de regulação. Todos os temas sobre seguro estão sendo procurados.
Para modificar, é necessário entender – até para entender se o contexto vai ficar “pior” ou “melhor”. Independentemente do fato de haver uma atmosfera de mudança, os pontos abordados na obra tendem a não entrar dentro das discussões em curso. Isto porque a categoria dos corretores já tenta desde sempre inserir de forma legal o corretor de seguros nas operações de licitação como intermediário.
A categoria desistiu desse pleito e está concentrando esforços na aprovação do Projeto de Lei (em curso) que busca a autorização legislativa para funcionar nas operações de licitação como administradores. A obra menciona estas questões.
É certo e a categoria (corretores de seguro) já entendeu que não pode, por lei e reconhecimento da doutrina e jurisprudência, funcionar em Licitações como intermediária. Entretanto, apesar da vedação, não há seguro em favor da administração pública sem a participação de corretoras de seguros funcionando no contrato.
Trata-se, portanto, de uma leitura obrigatória para exemplificar ao corpo discente dos cursos de habilitação, formação e especialização que a teoria de sala de aula é diferente da prática de mercado e do conteúdo jurídico. Serve para mostrar a força da categoria diante do mercado.
Sumário
Capítulo 1 - A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO, p. 21
1.1 O CONTEXTO INTERNACIONAL, p. 22
1.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SEGURO NO BRASIL, p. 24
1.3 O CONFLITO DE LEIS NO TEMPO, p. 30
1.4 O DECRETO 59.417, DE 26/10/1966, E O ART. 37, XXI DA CRFB/1988, p. 34
1.4.1 Lei Complementar 123, de 14/12/2006, p. 36
1.4.2 Lei 12.232, de 29/04/2010, p. 38
1.5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS CONTRATAÇÕES DE SEGURO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 40
1.6 O RECONHECIMENTO DA VEDAÇÃO À FIGURA DO INTERMEDIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES DE SEGURO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 45
1.6.1 A Relevância do Intermediário nas Contratações, p. 47
1.6.2 Lei 4.594, de 29/12/1964, p. 48
1.7 O PROJETO DE LEI 9.129, DE 2017, p. 53
Capítulo 2 - A DESOBEDIÊNCIA DO MERCADO, p. 55
2.1 AGRAVANTES E ATENUANTES, p. 56
2.2 A REGULAÇÃO DO MERCADO DE SEGUROS, p. 61
2.3 O PAPEL DO GESTOR PÚBLICO NO CONTEXTO EM ESTUDO, p. 65
2.4 OS FATORES DETERMINANTES DA DESOBEDIÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, p. 67
Capítulo 3 - OS REFLEXOS JURÍDICOS DA DESOBEDIÊNCIA, p. 75
3.1 NULIDADE E ANULABILIDADE DAS CONTRATAÇÕES, p. 75
3.2 O PROJETO DE LEI 1.292, DE 1995, p. 80
Capítulo 4 - A CAPTAÇÃO DE NEGÓCIOS PÚBLICOS EM LICITAÇÃO POR CORRETORES, p. 83
4.1 O INCENTIVO DAS SOCIEDADES SEGURADORAS ÀS CORRETORAS DE SEGURO PARA ATUAÇÃO EM NEGÓCIOS PÚBLICOS, p. 84
REFERÊNCIAS, p. 87
Índice alfabético
A
- Administração pública. Legislação aplicável às contratações de seguro pela administração pública, p. 40
- Administração pública. Reconhecimento da vedação à figura do intermediário nas contratações de seguro pela administração pública, p. 45
- Agravantes e atenuantes, p. 56
- Anulabilidade e nulidade das contratações, p. 75
- Atenuantes e agravantes, p. 56
C
- Captação de negócios públicos em licitação por corretores, p. 83
- Conflito de leis no tempo, p. 30
- Constituição Federal. Decreto 59.417, de 26/10/1966, e o art. 37, XXI da CRFB/1988, p. 34
- Contratações. Nulidade e anulabilidade das contratações, p. 75
- Contrato de seguro. Contexto internacional, p. 22
- Contrato de seguro. Evolução histórica da legislação aplicável aos contratos de seguro no Brasil, p. 24
- Contrato de seguro. Legislação aplicável às contratações de seguro pela administração pública, p. 40
- Contrato de seguro. Reconhecimento da vedação à figura do intermediário nas contratações de seguro pela administração pública, p. 45
- Contrato de seguro. Relevância do intermediário nas contratações, p. 47
- Corretor de seguros. Captação de negócios públicos em licitação por corretores, p. 83
- Corretora de seguros. Incentivo das sociedades seguradoras às corretoras de seguro para atuação em negócios públicos, p. 84
D
- Decreto 59.417, de 26/10/1966, e o art. 37, XXI da CRFB/1988, p. 34
- Desobediência do mercado, p. 55
- Desobediência institucionalizada. Fatores determinantes, p. 67
- Desobediência. Reflexos jurídicos, p. 75
E
- Evolução histórica da legislação, p. 21
- Evolução histórica da legislação aplicável aos contratos de seguro no Brasil, p. 24
F
- Fatores determinantes da desobediência institucionalizada, p. 67
G
- Gestor público. Papel do gestor público no contexto em estudo, p. 65
H
- Hermenêutica. Conflito de leis no tempo, p. 30
- História. Evolução histórica da legislação, p. 21
- Histórico. Evolução histórica da legislação aplicável aos contratos de seguro no Brasil, p. 24
I
- Incentivo das sociedades seguradoras às corretoras de seguro para atuação em negócios públicos, p. 84
- Intermediário. Reconhecimento da vedação à figura do intermediário nas contratações de seguro pela administração pública, p. 45
- Interpretação. Conflito de leis no tempo, p. 30
L
- Legislação aplicável às contratações de seguro pela administração pública, p. 40
- Legislação aplicável. Evolução histórica da legislação aplicável aos contratos de seguro no Brasil, p. 24
- Legislação. Evolução histórica da legislação, p. 21
- Lei 12.232, de 29/04/2010, p. 38
- Lei 4.594, de 29/12/1964, p. 48
- Lei Complementar 123, de 14/12/2006, p. 36
- Licitação. Captação de negócios públicos em licitação por corretores, p. 83
M
- Mercado de seguros. Regulação, p. 61
- Mercado. Desobediência do mercado, p. 55
N
- Negócio público. Captação de negócios públicos em licitação por corretores, p. 83
- Negócio público. Incentivo das sociedades seguradoras às corretoras de seguro para atuação em negócios públicos, p. 84
- Nulidade e anulabilidade das contratações, p. 75
P
- Papel do gestor público no contexto em estudo, p. 65
- Projeto de Lei 1.292, de 1995, p. 80
- Projeto de Lei 9.129, de 2017, p. 53
R
- Reconhecimento da vedação à figura do intermediário nas contratações de seguro pela administração pública, p. 45
- Referências, p. 87
- Reflexos jurídicos da desobediência, p. 75
- Regulação do mercado de seguros, p. 61
- Relevância do intermediário nas contratações, p. 47
S
- Seguro. Evolução histórica da legislação aplicável aos contratos de seguro no Brasil, p. 24
- Seguro. Legislação aplicável às contratações de seguro pela administração pública, p. 40
- Seguro. Reconhecimento da vedação à figura do intermediário nas contratações de seguro pela administração pública, p. 45
- Seguro. Relevância do intermediário nas contratações, p. 47
- Sociedade seguradora. Incentivo das sociedades seguradoras às corretoras de seguro para atuação em negócios públicos, p. 84
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