Compartilhamento dos Postes - Fundamentos Teóricos e Soluções Práticas
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Ficha técnica
Autor(es): Alexandre Rosa Lopes
ISBN v. impressa: 978853629526-8
ISBN v. digital: 978853629696-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 434grs.
Número de páginas: 350
Publicado em: 24/02/2022
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Diversos
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Sinopse
O livro apresenta perspectivas jurídicas e econômicas sobre as condições do arbitramento do compartilhamento dos postes. O arbitramento do compartilhamento ocorre mediante o exercício da função normativa, da resolução administrativa e judicial de conflitos e da arbitragem. A intervenção do Estado nas condições do compartilhamento é justificada pelas características do mercado, pela natureza jurídica dos postes e pela aplicação da doutrina da essential facility, o que conforma a natureza do direito e da relação jurídica decorrente do compartilhamento. A eficiente regulação da ocupação dos postes é um desafio constante, dada a complexidade da distribuição de competências e a necessária interação dos mercados de energia e telecomunicações. Diante da atual descrição do marco regulatório, o livro apresenta soluções práticas e respostas para os limites do ato normativo que define as condições de compartilhamento, os limites da arbitragem do contrato de compartilhamento e os limites do controle judicial do arbitramento administrativo.
Autor(es)
ALEXANDRE ROSA LOPES
Especialista em regulação de telecomunicações em exercício na Anatel, desde 2009. Atuou no assessoramento técnico da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras (2015-2019). Bacharel em Direito pela UERJ, formação em Economia pela UFF, Mestrado em Direito Econômico e Desenvolvimento Social e especializações em Direito Tributário e Financeiro, Direito Público, Direito Notarial e Registral.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
I. OBJETO: DELIMITAÇÃO, HIPÓTESES E REFERENCIAL TEÓRICO, p. 21
II. JUSTIFICATIVA, p. 23
III. PROSPECÇÃO DAS UTILIDADES, p. 26
IV. CONTEXTO REGULATÓRIO ATUAL E PERSPECTIVAS, p. 27
V. METODOLOGIA E ESTRUTURA, p. 37
V.A Fundamentos Teóricos do Direito ao Compartilhamento dos Postes. Parte I, p. 38
V.B Fundamentos Teóricos do Arbitramento do Compartilhamento dos Postes. Parte II, p. 38
V.C Soluções Práticas. Parte III, p. 39
V.D Projeto de Lei. Anexos, p. 40
PARTE I - FUNDAMENTOS TEÓRICOS - DIREITO AO COMPARTILHAMENTO DOS POSTES, p. 41
I COMPARTILHAMENTO, p. 43
1 O MONOPÓLIO E A DOUTRINA DA ESSENTIAL FACILITY, p. 43
1.1 Estímulos Regulatórios que Condicionaram o Desenvolvimento do Setor de Telecomunicações e Setor Elétrico, p. 43
1.2 O Compartilhamento e Seus Benefícios, p. 45
1.3 A Distribuição de Energia Elétrica como Monopólio Natural, p. 47
1.4 A Qualidade de Monopólio Natural Atribuída ao Mercado de distribuição de Energia Elétrica é Parcialmente Transferida e Reconhecida no Compartilhamento dos Postes, p. 49
1.5 A Doutrina da Essential Facility, p. 50
1.6 A Obrigatoriedade do Compartilhamento Como Resultado da Aplicação da Doutrina da Essential Facility, p. 52
1.7 Cautela na Aplicação da Doutrina da Essential Facility, p. 53
2 A NATUREZA DO DIREITO AO COMPARTILHAMENTO, p. 55
2.1 A Natureza Jurídica dos Postes, p. 56
2.1.1 Concessão de serviço público é associada à reversibilidade dos bens afetados ao serviço, p. 56
2.1.2 O conceito de bem público, p. 58
2.1.3 O poste é um bem reversível, p. 60
2.1.4 O concessionário equivalente à de um possuidor, p. 62
2.1.5 O compartilhamento dos bens afetados ao serviço público, p. 63
2.1.6 O poste é um bem público de uso especial distinto da via pública, p. 65
2.2 Natureza da Relação Jurídica Decorrente do Compartilhamento, p. 66
2.2.1 As três relações jurídicas inerentes ao compartilhamento dos postes, p. 66
2.2.2 O regime da relação entre prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, p. 67
2.2.3 A relação de compartilhamento como contrato coativo, p. 69
2.2.4 A relação de compartilhamento como servidão administrativa, p. 70
2.2.5 A relação híbrida do compartilhamento (contrato e servidão), p. 73
2.2.6 Da relação de compartilhamento decorre a natureza da remuneração pelo compartilhamento, p. 74
2.3 A Natureza da Remuneração Decorrente do Compartilhamento, p. 75
2.3.1 O preço do compartilhamento não tem natureza de tarifa ou preço privado, p. 75
2.3.2 O preço PELO compartilhamento tem regime distinto das demais fontes alternativas de receita da prestação, p. 78
2.3.3 Uso gratuito da faixa de domínio pelas distribuidoras de energia elétrica, p. 80
2.3.4 Conclusões, p. 85
3 IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO AO COMPARTILHAMENTO, p. 86
3.1 Definição da Competência, p. 88
3.1.1 Federalismo, p. 89
3.1.1.1 Repartição de competências no federalismo, p. 90
3.1.1.2 Competência pela abrangência dos interesses, p. 91
3.1.1.3 Federalismo por cooperação, p. 92
3.1.1.4 Competência da União, p. 93
3.1.1.5 Competência do município, p. 94
3.1.1.6 Instalação de infraestrutura de suporte e redes de telecomunicações, p. 96
3.1.2 Problemática separação dos Poderes, p. 98
3.1.2.1 A competência das agências reguladoras, p. 100
3.1.2.2 A competência da Aneel, p. 100
3.1.2.3 A competência da Anatel, p. 102
3.1.2.4 Poder regulamentar, p. 102
3.1.2.5 Poder de adjudicação dos conflitos, p. 103
3.1.3 Parâmetros para definição da competência do compartilhamento dos postes, p. 103
3.1.3.1 Competência para regular a infraestrutura e competência para regular a rede ou serviço, p. 104
3.1.3.2 A competência para regular a infraestrutura e a primazia do interesse local, p. 105
3.1.3.3 A competência da União para regular a rede e definir as condições do compartilhamento, p. 108
3.1.3.4 Os estados, Distrito Federal e municípios não podem regular a prestação dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, p. 109
3.1.3.5 Os critérios de competência definidos pela jurisprudência, p. 110
3.2 Arcabouço Regulatório, p. 120
3.2.1 Lei 9.472 de 16 de julho de 1997, p. 123
3.2.2 Preço de referência a ser usado em processos de resolução de conflitos, p. 127
3.2.3 Solicitação e contrato de compartilhamento, p. 131
3.2.4 Ocupação irregular, p. 134
3.2.5 Gestão e responsabilidade da ocupação, p. 135
3.2.6 Dever da detentora dos postes de publicidade da ocupação, p. 139
3.2.7 Regularização da ocupação, p. 140
3.2.8 Regularização da ocupação conforme proposta de Resolução Conjunta (Aneel, Anatel) apresentada na Consulta Pública Aneel n. 73/2021, p. 143
3.2.9 Ocupação regular de um ponto de fixação no poste, p. 147
3.2.10 A cobrança do ponto de fixação da ocupação legada, p. 150
3.2.11 Procedimento de resolução administrativa de conflitos do compartilhamento, p. 153
3.3 Falhas no Arcabouço Regulatório Vigente, p. 153
3.3.1 Falhas na elaboração da norma regulatória, p. 154
3.3.1.1 A equivocada consideração da livre negociação como regra no mercado de compartilhamento de postes, p. 154
3.3.1.2 A não consideração da ausência de motivação da gestão eficiente do poste: o problema do custo, p. 156
3.3.1.3 A definição de preço único de referência, p. 158
3.3.1.4 Tímida proposta de regularização, p. 158
3.3.1.5 A distorção dos incentivos econômicos, p. 160
3.3.1.6 O grande desafio da regular ocupação, p. 160
3.3.2 Ausência de identificação real das consequências da regulação. A multiplicação dos processos, p. 161
3.3.3 Falhas na concretização da norma regulatória, p. 162
3.3.2.1 A responsabilidade primária pela regularização permanece com a distribuidora, p. 162
3.3.2.2 Falhas na concretização da gestão da informação e sua relação com o diagnóstico superficial do problema, p. 163
PARTE II - FUNDAMENTOS TEÓRICOS - NATUREZA DO ARBITRAMENTO DO COMPARTILHAMENTO DOS POSTES, p. 165
II RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS, p. 167
1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS E ARBITRAGEM, p. 167
1.1 Resolução Administrativa de Conflitos, p. 169
1.1.1 A consensualidade nos procedimentos de resolução administrativa de conflitos, p. 171
1.2 Resolução Administrativa de Conflitos e Arbitragem, p. 174
1.2.1 Definição de arbitragem, p. 174
1.2.2 Convenção de arbitragem, p. 175
1.2.3 Arbitragem administrativa, p. 176
1.2.4 Arbitrabilidade objetiva, p. 179
1.2.5 Diferenças entre resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 180
1.2.5.1 A arbitragem decorre da vontade das partes, p. 181
1.2.5.2 Controle judicial, p. 181
1.2.5.3 Instância recursal, p. 182
1.2.5.4 A resolução administrativa de conflitos revela a função administrativa, e não propriamente jurisdição, p. 182
1.2.5.5 Participação da vontade para a formação da resolução administrativa de conflitos, p. 184
1.2.5.6 As diferentes funções enunciam objetivos distintos, p. 185
2 PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA ANATEL E DA ANEEL, p. 186
2.1 Os Procedimentos de Resolução de Conflitos da Anatel, p. 186
2.1.1 Procedimento de mediação, p. 187
2.1.2 Procedimento de arbitragem administrativa, p. 187
2.1.3 Procedimento de reclamação administrativa, p. 189
2.1.4 Procedimento de reclamação do consumidor, p. 190
2.1.5 Arbitragem no setor de telecomunicações, p. 191
2.2 Os Procedimentos de Resolução de Conflitos da Aneel, p. 191
2.2.1 Mediação administrativa, p. 192
2.2.2 ´Arbitragem´ da Lei 10.438/2002, p. 193
2.2.3 Arbitragem no setor elétrico, p. 194
2.3 Resolução Administrativa de Conflitos do Compartilhamento de Infraestrutura, p. 196
2.3.1 Comissão de resolução de conflitos das agências reguladoras, p. 199
2.3.2 Procedimento. Condições para a instauração do conflito, p. 200
2.3.3 Procedimento. Rito, p. 201
2.3.4 Cabimento do pedido de reconsideração, p. 203
2.3.5 Descumprimento de decisão da comissão de resolução de conflitos, p. 203
2.3.6 Preço de referência do ponto de fixação, p. 203
2.3.7 Descumprimento da decisão tomada no curso da resolução administrativa de conflitos, p. 205
PARTE III - SOLUÇÕES PRÁTICAS, p. 207
III SOLUÇÕES PRÁTICAS, p. 209
1 ATO NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS PODE DEFINIR O PREÇO DO COMPARTILHAMENTO?, p. 209
1.1 Fundamentos que Autorizam a Definição do Preço do Compartilhamento em Ato Normativo, p. 209
1.1.1 O preço de referência pode ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, p. 209
1.1.2 O compartilhamento não se confunde com a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, p. 210
1.1.3 O compartilhamento de infraestrutura não é uma atividade econômica qualquer, p. 212
1.1.4 O compartilhamento não representa atividade econômica comum sujeita à regra da livre negociação e da livre formação dos preços, p. 215
1.1.5 A competência regulatória da Aneel sobre o preço do compartilhamento dos postes de energia elétrica, p. 216
1.1.6 A competência do CADE, p. 217
1.2 Juridicidade do Ato Normativo de Fixação do Preço, p. 226
1.2.1 O controle de preço e a intervenção no domínio econômico, p. 226
1.2.2 O controle de preços demanda prévia e expressa determinação legal?, p. 227
1.3 Aplicação aos Contratos Vigentes, p. 237
1.3.1 O princípio da confiança, p. 239
1.3.2 A ponderação entre segurança jurídica e legalidade, p. 239
1.3.3 As razões que fundamentam a mutabilidade do contrato de concessão, p. 240
1.3.4 O bloco regulamentado frente ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, p. 242
2 QUAIS SÃO OS LIMITES À ARBITRAGEM DO CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO?, p. 243
2.1 Arbitrabilidade, p. 245
2.1.1 Direitos patrimoniais, p. 245
2.1.2 Disponibilidade, p. 246
2.1.3 Onde há contrato, haveria também disponibilidade e arbitrabilidade?, p. 246
2.1.4 Arbitrabilidade objetiva dos contratos administrativos, p. 247
2.1.5 Arbitrabilidade subjetiva, p. 249
2.1.6 A arbitrabilidade deve ser conjugada com a voluntariedade, p. 249
2.2 O Juízo Arbitral e a Função Regulatória, p. 250
2.2.1 Limites decorrentes do exercício do poder de polícia atribuído às agências reguladoras, p. 250
2.2.2 Cláusulas decorrentes de imposição normativa, disposição necessária que integra o contrato de compartilhamento não podem ser alteradas pelo juízo arbitral, p. 252
2.2.3 Não pode a arbitragem do contrato de compartilhamento versar sobre a aplicação de normas de ordem pública, p. 252
2.3 A Dinâmica do Juízo Arbitral, p. 253
2.3.1 A competência para definir a competência no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 253
2.3.2 As agências reguladoras como litisconsortes necessários no processo arbitral, p. 254
2.3.3 Agências reguladoras como amicus curiae no processo arbitral, p. 255
2.3.4 Publicidade no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 257
2.3.5 A revisão da decisão arbitral, p. 260
2.3.6 Agências reguladoras como instância arbitral, p. 261
3 QUAIS SÃO OS LIMITES AO CONTROLE JUDICIAL DO ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO DO COMPARTILHAMENTO?, p. 263
3.1 Motivos do Controle Judicial, p. 265
3.1.1 O controle judicial ocorre em atenção à unidade de jurisdição, p. 265
3.1.2 O controle judicial como resultado da separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos, p. 266
3.1.3 O controle judicial revela o Estado Democrático de Direito, p. 266
3.2 Postura Deferente do Poder Judiciário, p. 267
3.2.1 Características inerentes aos atos regulatórios que limitam a atividade cognitiva do Poder Judiciário, p. 267
3.2.2 A consideração da capacidade institucional das agências reguladoras para compreender as questões e os resultados sistêmicos, p. 267
3.2.3 Controle judicial e considerações técnicas do compartilhamento, p. 268
3.2.4 Efeitos prospectivos dos atos regulatórios, p. 272
3.2.5 Multiplicidade de interesses envolvidos que transbordam a relação processual, p. 272
3.2.6 Os riscos do controle das políticas regulatórias, p. 273
3.3 Parâmetros para o Controle, p. 275
3.3.1 Controle judicial dos atos vinculados e discricionários. Graus de vinculação à juridicidade, p. 275
3.3.2 O controle judicial do ato administrativo deve ter em conta a lógica da separação e limitação dos poderes, p. 276
3.3.3 Discricionariedade administrativa, p. 278
3.3.4 A necessária motivação dos atos discricionários, p. 280
3.3.5 O controle judicial alcança o mérito administrativo pelo exame da proporcionalidade e razoabilidade, p. 281
3.3.6 O controle judicial do preço do compartilhamento, p. 282
3.3.7 Parâmetros para identificação e controle da discricionariedade técnica do compartilhamento, p. 283
CONCLUSÕES, p. 287
REFERÊNCIAS, p. 294
ANEXO - PROJETO DE LEI COM COMENTÁRIOS, p. 313
Índice alfabético
A
- Adjudicação de conflitos. Poder de adjudicação dos conflitos, p. 103
- Afetação. Compartilhamento dos bens afetados ao serviço público, p. 63
- Agência reguladora. Ato normativo das agências reguladoras pode definir o preço do compartilhamento?, p. 209
- Agência reguladora. Comissão de resolução de conflitos das agências reguladoras, p. 199
- Agência reguladora. Competência, p. 100
- Agência reguladora. Limites decorrentes do exercício do poder de polícia atribuído às agências reguladoras, p. 250
- Agências reguladoras como instância arbitral, p. 261
- Agências reguladoras como litisconsortes necessários no processo arbitral, p. 254
- Agências reguladoras como "amicus curiae" no processo arbitral, p. 255
- Agências reguladoras. A consideração da capacidade institucional das agências reguladoras para compreender as questões e os resultados sistêmicos, p. 267
- Anatel. Os procedimentos de resolução de conflitos da Anatel, p. 186
- Anatel. Procedimentos de resolução de conflitos da Anatel e da Aneel, p. 186
- Anatel. Regularização da ocupação conforme proposta de Resolução Conjunta (Aneel, Anatel) apresentada na Consulta Pública Aneel n. 73/2021, p. 143
- Aneel. A competência da Anatel, p. 102
- Aneel. Competência da Aneel, p. 100
- Aneel. Competência regulatória da Aneel sobre o preço do compartilhamento dos postes de energia elétrica, p. 216
- Aneel. Procedimentos de resolução de conflitos da Anatel e da Aneel, p. 186
- Aneel. Procedimentos de resolução de conflitos da Aneel, p. 191
- Aneel. Regularização da ocupação conforme proposta de Resolução Conjunta (Aneel, Anatel) apresentada na Consulta Pública Aneel n. 73/2021, p. 143
- Anexo A, p. 313
- Aplicação aos contratos vigentes, p. 237
- Arbitgragem. Agências reguladoras como instância arbitral, p. 261
- Arbitrabilidade, p. 245
- Arbitrabilidade deve ser conjugada com a voluntariedade, p. 249
- Arbitrabilidade objetiva, p. 179
- Arbitrabilidade objetiva dos contratos administrativos, p. 247
- Arbitrabilidade subjetiva, p. 249
- Arbitrabilidade. Onde há contrato, haveria também disponibilidade e arbitrabilidade?, p. 246
- Arbitragem administrativa, p. 176
- Arbitragem administrativa. Procedimento, p. 187
- Arbitragem decorre da vontade das partes, p. 181
- Arbitragem no setor de telecomunicações, p. 191
- Arbitragem no setor elétrico, p. 194
- Arbitragem. Competência para definir a competência no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 253
- Arbitragem. Convenção de arbitragem, p. 175
- Arbitragem. Definição de arbitragem, p. 174
- Arbitragem. Diferenças entre resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 180
- Arbitragem. Não pode a arbitragem do contrato de compartilhamento versar sobre a aplicação de normas de ordem pública, p. 252
- Arbitragem. Publicidade no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 257
- Arbitragem. Quais são os limites à arbitragem do contrato de compartilhamento?, p. 243
- Arbitragem. Resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 167
- Arbitragem. Resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 174
- Arbitragem" da Lei 10.438/2002, p. 193
- Arbitramento. Fundamentos teóricos do arbitramento do compartilhamento dos postes. Parte II, p. 39
- Arbitramento. Fundamentos teóricos natureza do arbitramento do compartilhamento dos postes, p. 165
- Arcabouço regulatório, p. 120
- Atividade econômica. Compartilhamento de infraestrutura não é uma atividade econômica qualquer, p. 212
- Ato discricionário. A necessária motivação dos atos discricionários, p. 280
- Ato jurídico perfeito. O bloco regulamentado frente ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, p. 242
- Ato normativo das agências reguladoras pode definir o preço do compartilhamento?, p. 209
- Ato normativo. Juridicidade do ato normativo de fixação do preço, p. 226
- Ausência de identificação real das consequências da regulação. A multiplicação dos processos, p. 161
B
- Bem público. Conceito, p. 58
- Bem público. Poste é um bem público de uso especial distinto da via pública, p. 65
- Bem reversível. Poste é um bem reversível, p. 60
C
- CADE. Competência do CADE, p. 217
- Cautela na aplicação da doutrina da "essential facility", p. 53
- Cláusulas decorrentes de imposição normativa, disposição necessária que integra o contrato de compartilhamento não podem ser alteradas pelo juízo arbitral, p. 252
- Cobrança do ponto de fixação da ocupação legada, p. 150
- Comissão de resolução de conflitos das agências reguladoras, p. 199
- Compartilhamento, p. 43
- Compartilhamento de infraestrutura não é uma atividade econômica qualquer, p. 212
- Compartilhamento de postes. Fundamentos teóricos natureza do arbitramento do compartilhamento dos postes, p. 165
- Compartilhamento de postes. Parâmetros para definição da competência do compartilhamento dos postes, p. 103
- Compartilhamento de postes. Três relações jurídicas inerentes ao compartilhamento dos postes, p. 66
- Compartilhamento dos bens afetados ao serviço público, p. 63
- Compartilhamento dos postes. Fundamentos teóricos direito ao compartilhamento dos postes, p. 41
- Compartilhamento dos postes. Fundamentos teóricos do arbitramento. Parte II, p. 39
- Compartilhamento dos postes. Fundamentos teóricos do direito. Parte I, p. 38
- Compartilhamento dos postes. Qualidade de monopólio natural atribuída ao mercado de distribuição de energia elétrica é parcialmente transferida e reconhecida no compartilhamento dos postes, p. 49
- Compartilhamento e seus benefícios, p. 45
- Compartilhamento não representa atividade econômica comum sujeita à regra da livre negociação e da livre formação dos preços, p. 215
- Compartilhamento não se confunde com a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, p. 210
- Compartilhamento. Ato normativo das agências reguladoras pode definir o preço do compartilhamento?, p. 209
- Compartilhamento. Competência da União para regular a rede e definir as condições do compartilhamento, p. 108
- Compartilhamento. Competência para definir a competência no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 253
- Compartilhamento. Controle judicial e considerações técnicas do compartilhamento, p. 268
- Compartilhamento. Equivocada consideração da livre negociação como regra no mercado de compartilhamento de postes, p. 154
- Compartilhamento. Implementação do direito ao compartilhamento, p. 86
- Compartilhamento. Natureza da relação jurídica decorrente do compartilhamento, p. 66
- Compartilhamento. Natureza da remuneração decorrente do compartilhamento, p. 75
- Compartilhamento. Natureza do direito ao compartilhamento, p. 55
- Compartilhamento. Preço do compartilhamento não tem natureza de tarifa ou preço privado, p. 75
- Compartilhamento. Preço pelo compartilhamento tem regime distinto das demais fontes alternativas de receita da prestação, p. 78
- Compartilhamento. Procedimento de resolução administrativa de conflitos do compartilhamento, p. 153
- Compartilhamento. Publicidade no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 257
- Compartilhamento. Quais são os limites ao controle judicial do arbitramento administrativo do compartilhamento?, p. 263
- Compartilhamento. Quais são os limites ao controle judicial do arbitramento administrativo do compartilhamento?, p. 263
- Compartilhamento. Relação de compartilhamento como servidão administrativa, p. 70
- Compartilhamento. Relação de compartilhamento decorre a natureza da remuneração pelo compartilhamento, p. 74
- Compartilhamento. Relação híbrida do compartilhamento (contrato e servidão), p. 73
- Compartilhamento. Resolução administrativa de conflitos do compartilhamento de infraestrutura, p. 196
- Compartilhamento. Solicitação e contrato de compartilhamento, p. 131
- Competência da União, p. 93
- Competência da União para regular a rede e definir as condições do compartilhamento, p. 108
- Competência das agências reguladoras, p. 100
- Competência do município, p. 94
- Competência para definir a competência no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 253
- Competência para regular a infraestrutura e a primazia do interesse local, p. 105
- Competência para regular a infraestrutura e competência para regular a rede ou serviço, p. 104
- Competência pela abrangência dos interesses, p. 91
- Competência regulatória da Aneel sobre o preço do compartilhamento dos postes de energia elétrica, p. 216
- Competência. Competência para regular a infraestrutura e competência para regular a rede ou serviço, p. 104
- Competência. Critérios de competência definidos pela jurisprudência, p. 110
- Competência. Definição da competência, p. 88
- Competência. Parâmetros para definição da competência do compartilhamento dos postes, p. 103
- Competência. Repartição de competências no federalismo, p. 90
- Conceito de bem público, p. 58
- Concessão de serviço público é associada à reversibilidade dos bens afetados ao serviço, p. 56
- Concessionário equivalente à de um possuidor, p. 62
- Conclusões, p. 287
- Conflito. Resolução administrativa de conflitos, p. 167
- Conflito. Resolução administrativa de conflitos, p. 169
- Conflito. Resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 167
- Conflito. Resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 174
- Consensualidade nos procedimentos de resolução administrativa de conflitos, p. 171
- Contato de compartilhamento. Cláusulas decorrentes de imposição normativa, disposição necessária que integra o contrato de compartilhamento não podem ser alteradas pelo juízo arbitral, p. 252
- Contexto regulatório atual e perspectivas, p. 27
- Contrato administrativo. Arbitrabilidade objetiva dos contratos administrativos, p. 247
- Contrato coativo. Relação de compartilhamento como contrato coativo, p. 69
- Contrato de compartilhamento. Quais são os limites à arbitragem do contrato de compartilhamento?, p. 243
- Contrato de concessão. As razões que fundamentam a mutabilidade do contrato de concessão, p. 240
- Contrato. Aplicação aos contratos vigentes, p. 237
- Contrato. Relação híbrida do compartilhamento (contrato e servidão), p. 73
- Controle de preço e a intervenção no domínio econômico, p. 226
- Controle judicial, p. 181
- Controle judicial alcança o mérito administrativo pelo exame da proporcionalidade e razoabilidade, p. 281
- Controle judicial como resultado da separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos, p. 266
- Controle judicial do ato administrativo deve ter em conta a lógica da separação e limitação dos poderes, p. 277
- Controle judicial do preço do compartilhamento, p. 282
- Controle judicial dos atos vinculados e discricionários. Graus de vinculação à juridicidade, p. 275
- Controle judicial e considerações técnicas do compartilhamento, p. 268
- Controle judicial ocorre em atenção à unidade de jurisdição, p. 265
- Controle judicial revela o Estado Democrático de Direito, p. 266
- Controle judicial. Motivos, p. 265
- Controle judicial. Quais são os limites ao controle judicial do arbitramento administrativo do compartilhamento?, p. 263
- Controle. Parâmetros para o controle, p. 275
- Cooperação. Federalismo por cooperação, p. 92
- Critérios de competência definidos pela jurisprudência, p. 110
D
- Decisão arbitral. A revisão, p. 260
- Definição da competência, p. 88
- Delimitação. Objeto: delimitação, hipóteses e referencial teórico, p. 21
- Demanda prévia. Controle de preços demanda prévia e expressa determinação legal?, p. 227
- Descumprimento da decisão tomada no curso da resolução administrativa de conflitos, p. 205
- Descumprimento de decisão da comissão de resolução de conflitos, p. 203
- Dever da detentora dos postes de publicidade da ocupação, p. 139
- Direito adquirido. O bloco regulamentado frente ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, p. 242
- Direitos patrimoniais, p. 245
- Discricionariedade administrativa, p. 278
- Disponibilidade, p. 246
- Distorção dos incentivos econômicos, p. 160
- Distribuição de energia elétrica como monopólio natural, p. 47
- Distribuidora. Responsabilidade primária pela regularização permanece com a distribuidora, p. 162
- Distrito Federal. Estados, Distrito Federal e municípios não podem regular a prestação dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, p. 109
- Domínio econômico. Controle de preço e a intervenção no domínio econômico, p. 226
- Doutrina da "essential facility", p. 50
E
- Efeitos prospectivos dos atos regulatórios, p. 272
- Energia elétrica. Arbitragem no setor elétrico, p. 194
- Energia elétrica. Compartilhamento não se confunde com a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, p. 210
- Energia elétrica. Distribuição de energia elétrica como monopólio natural, p. 47
- Energia elétrica. Estados, Distrito Federal e municípios não podem regular a prestação dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, p. 109
- Energia elétrica. Estímulos regulatórios que condicionaram o desenvolvimento do setor de telecomunicações e setor elétrico, p. 43
- Energia elétrica. Qualidade de monopólio natural atribuída ao mercado de distribuição de energia elétrica é parcialmente transferida e reconhecida no compartilhamento dos postes, p. 49
- Energia elétrica. Regime da relação entre prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, p. 67
- Energia elétrica. Uso gratuito da faixa de domínio pelas distribuidoras de energia elétrica, p. 80
- Equivocada consideração da livre negociação como regra no mercado de compartilhamento de postes, p. 154
- "Essential facility". Cautela na aplicação da doutrina da "essential facility", p. 53
- "Essential facility". Doutrina da essential facility, p. 50
- "Essential facility". Monopólio e a doutrina da "essential facility", p. 43
- Estado Democrático de Direito. Controle judicial revela o Estado Democrático de Direito, p. 266
- Estados, Distrito Federal e municípios não podem regular a prestação dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, p. 109
- Estímulos regulatórios que condicionaram o desenvolvimento do setor de telecomunicações e setor elétrico, p. 43
- Estrutura. Metodologia e estrutura, p. 37
F
- Faixa de domínio. Uso gratuito da faixa de domínio pelas distribuidoras de energia elétrica, p. 80
- Falhas na concretização da gestão da informação e sua relação com o diagnóstico superficial do problema, p. 163
- Falhas na concretização da norma regulatória, p. 162
- Falhas na elaboração da norma regulatória, p. 154
- Falhas no arcabouço regulatório vigente, p. 153
- Federalismo, p. 89
- Federalismo por cooperação, p. 92
- Federalismo. Repartição de competências no federalismo, p. 90
- Formação de preços. Compartilhamento não representa atividade econômica comum sujeita à regra da livre negociação e da livre formação dos preços, p. 215
- Fundamentos teóricos direito ao compartilhamento dos postes, p. 41
- Fundamentos teóricos do arbitramento do compartilhamento dos postes. Parte II, p. 39
- Fundamentos teóricos do direito ao compartilhamento dos postes. Parte I, p. 38
- Fundamentos teóricos natureza do arbitramento do compartilhamento dos postes, p. 165
G
- Gestão da informação. Falhas na concretização da gestão da informação e sua relação com o diagnóstico superficial do problema, p. 163
- Gestão e responsabilidade da ocupação, p. 135
- Gestão eficiente do poste. A não consideração da ausência de motivação da gestão eficiente do poste: o problema do custo, p. 156
H
- Hipóteses. Objeto: delimitação, hipóteses e referencial teórico, p. 21
I
- Implementação do direito ao compartilhamento, p. 86
- Incentivo econômico. Distorção, p. 160
- Informação. Falhas na concretização da gestão da informação e sua relação com o diagnóstico superficial do problema, p. 163
- Infraestrutura. Competência para regular a infraestrutura e a primazia do interesse local, p. 105
- Infraestrutura. Competência para regular a infraestrutura e competência para regular a rede ou serviço, p. 104
- Infraestrutura. Instalação de infraestrutura de suporte e redes de telecomunicações, p. 96
- Infraestrutura. Resolução administrativa de conflitos do compartilhamento de infraestrutura, p. 196
- Instalação de infraestrutura de suporte e redes de telecomunicações, p. 96
- Instância recursal, p. 182
- Interesses. Competência pela abrangência dos interesses, p. 91
- Introdução, p. 21
J
- Juízo arbitral e a função regulatória, p. 250
- Juízo arbitral. A dinâmica do juízo arbitral, p. 253
- Juízo arbitral. Cláusulas decorrentes de imposição normativa, disposição necessária que integra o contrato de compartilhamento não podem ser alteradas pelo juízo arbitral, p. 252
- Juridicidade do ato normativo de fixação do preço, p. 226
- Juridicidade do ato normativo de fixação do preço, p. 226
- Juridicidade. Controle judicial dos atos vinculados e discricionários. Graus de vinculação à juridicidade, p. 275
- Jurisdição. Controle judicial ocorre em atenção à unidade de jurisdição, p. 265
- Jurisprudência. Critérios de competência definidos pela jurisprudência, p. 110
- Justificativa, p. 23
L
- Legalidade. A ponderação entre segurança jurídica e legalidade, p. 239
- Lei 10.438/2002. Arbitragem", p. 193
- Lei 9.472 de 16 de julho de 1997. Considerações, p. 123
- Limites decorrentes do exercício do poder de polícia atribuído às agências reguladoras, p. 250
- Livre negociação. Compartilhamento não representa atividade econômica comum sujeita à regra da livre negociação e da livre formação dos preços, p. 215
- Livre negociação. Equivocada consideração da livre negociação como regra no mercado de compartilhamento de postes, p. 154
M
- Mediação administrativa, p. 192
- Mediação. Procedimento de mediação, p. 187
- Metodologia e estrutura, p. 37
- Monopólio e a doutrina da "essential facility", p. 43
- Monopólio natural. Distribuição de energia elétrica como monopólio natural, p. 47
- Monopólio natural. Qualidade de monopólio natural atribuída ao mercado de distribuição de energia elétrica é parcialmente transferida e reconhecida no compartilhamento dos postes, p. 49
- Motivos do controle judicial, p. 265
- Multiplicidade de interesses envolvidos que transbordam a relação processual, p. 272
- Município. Competência do município, p. 94
- Municípios. Estados, Distrito Federal e municípios não podem regular a prestação dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, p. 109
N
- Natureza da relação jurídica decorrente do compartilhamento, p. 66
- Natureza da remuneração decorrente do compartilhamento, p. 75
- Natureza da remuneração decorrente do compartilhamento. Conclusões, p. 85
- Natureza do direito ao compartilhamento, p. 55
- Natureza jurídica dos postes, p. 56
- Norma regulatória. Falhas na concretização, p. 162
O
- Objeto: delimitação, hipóteses e referencial teórico, p. 21
- Obrigatoriedade do compartilhamento como resultado da aplicação da doutrina da "essential facility", p. 52
- Ocupação irregular, p. 134
- Ocupação regular de um ponto de fixação no poste, p. 147
- Ocupação. Cobrança do ponto de fixação da ocupação legada, p. 150
- Ocupação. Gestão e responsabilidade da ocupação, p. 135
- Ocupação. O grande desafio da regular ocupação, p. 160
- Ocupação. Regularização da ocupação, p. 140
- Ocupação. Regularização da ocupação conforme proposta de Resolução Conjunta (Aneel, Anatel) apresentada na Consulta Pública Aneel n. 73/2021, p. 143
- Ordem pública. Não pode a arbitragem do contrato de compartilhamento versar sobre a aplicação de normas de ordem pública, p. 252
P
- Parâmetros para definição da competência do compartilhamento dos postes, p. 103
- Parâmetros para identificação e controle da discricionariedade técnica do compartilhamento, p. 283
- Parâmetros para o controle, p. 275
- Participação da vontade para a formação da resolução administrativa de conflitos, p. 184
- Perspectiva. Contexto regulatório atual e perspectivas, p. 27
- Poder de adjudicação dos conflitos, p. 103
- Poder de polícia. Limites decorrentes do exercício do poder de polícia atribuído às agências reguladoras, p. 250
- Poder Judiciário. Características inerentes aos atos regulatórios que limitam a atividade cognitiva do Poder Judiciário, p. 267
- Poder Judiciário. Postura deferente do Poder Judiciário, p. 267
- Poder regulamentar, p. 102
- Política regulatória. Riscos do controle das políticas regulatórias, p. 273
- Ponto de fixação. Preço de referência do ponto de fixação, p. 203
- Posse. Concessionário equivalente à de um possuidor, p. 62
- Poste é um bem público de uso especial distinto da via pública, p. 65
- Poste é um bem reversível, p. 60
- Poste. Ocupação regular de um ponto de fixação no poste, p. 147
- Postes de publicidade da ocupação. Dever da detentora, p. 139
- Postes. Natureza jurídica dos postes, p. 56
- Postura deferente do Poder Judiciário, p. 267
- Preço de referência a ser usado em processos de resolução de conflitos, p. 127
- Preço de referência do ponto de fixação, p. 203
- Preço do compartilhamento não tem natureza de tarifa ou preço privado, p. 75
- Preço pelo compartilhamento tem regime distinto das demais fontes alternativas de receita da prestação, p. 78
- Preço único. A definição de preço único de referência, p. 158
- Preço. Fundamentos que autorizam a definição do preço do compartilhamento em ato normativo, p. 209
- Preço. Juridicidade do ato normativo de fixação do preço, p. 226
- Preço. Juridicidade do ato normativo de fixação do preço, p. 226
- Prestação. Preço pelo compartilhamento tem regime distinto das demais fontes alternativas de receita da prestação, p. 78
- Primazia do interesse local. Competência para regular a infraestrutura e a primazia do interesse local, p. 105
- Princípio da confiança, p. 239
- Problemática separação dos Poderes, p. 98
- Procedimento de reclamação administrativa, p. 189
- Procedimento de reclamação do consumidor, p. 190
- Procedimento de resolução administrativa de conflitos do compartilhamento, p. 153
- Procedimento. Condições para a instauração do conflito, p. 200
- Procedimento. Rito, p. 201
- Procedimentos de resolução de conflitos da Anatel e da Aneel, p. 186
- Procedimentos de resolução de conflitos da Aneel, p. 191
- Processo arbitral. Agências reguladoras como litisconsortes necessários no processo arbitral, p. 254
- Processo arbitral. Agências reguladoras como "amicus curiae" no processo arbitral, p. 255
- Projeto de lei com comentários, p. 313
- Projeto de Lei. Anexos, p. 40
- Prospecção das utilidades, p. 26
- Publicidade no processo de arbitragem do compartilhamento, p. 257
Q
- Quais são os limites ao controle judicial do arbitramento administrativo do compartilhamento?, p. 263
- Qualidade de monopólio natural atribuída ao mercado de distribuição de energia elétrica é parcialmente transferida e reconhecida no compartilhamento dos postes, p. 49
R
- Reclamação administrativa. Procedimento, p. 189
- Reclamação do consumidor. Procedimento, p. 190
- Reconsideração. Cabimento do pedido de reconsideração, p. 203
- Rede. Competência para regular a infraestrutura e competência para regular a rede ou serviço, p. 104
- Referencial teórico. Objeto: delimitação, hipóteses e referencial teórico, p. 21
- Referências, p. 294
- Regime da relação entre prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, p. 67
- Regulação. Arcabouço regulatório, p. 120
- Regulação. Ausência de identificação real das consequências da regulação. A multiplicação dos processos, p. 161
- Regulação. Competência para regular a infraestrutura e competência para regular a rede ou serviço, p. 104
- Regulação. Contexto regulatório atual e perspectivas, p. 27
- Regulação. Estímulos regulatórios que condicionaram o desenvolvimento do setor de telecomunicações e setor elétrico, p. 43
- Regulação. Falhas na elaboração da norma regulatória, p. 154
- Regulação. Falhas no arcabouço regulatório vigente, p. 153
- Regulamentação. Poder regulamentar, p. 102
- Regularização da ocupação, p. 140
- Regularização da ocupação conforme proposta de Resolução Conjunta (Aneel, Anatel) apresentada na Consulta Pública Aneel n. 73/2021, p. 143
- Regularização. Responsabilidade primária pela regularização permanece com a distribuidora, p. 162
- Regularização. Tímida proposta de regularização, p. 158
- Relação de compartilhamento como contrato coativo, p. 69
- Relação de compartilhamento como servidão administrativa, p. 70
- Relação de compartilhamento decorre a natureza da remuneração pelo compartilhamento, p. 74
- Relação híbrida do compartilhamento (contrato e servidão), p. 73
- Relação jurídica. Natureza da relação jurídica decorrente do compartilhamento, p. 66
- Relação jurídica. Três relações jurídicas inerentes ao compartilhamento dos postes, p. 66
- Remuneração. Natureza da remuneração decorrente do compartilhamento, p. 75
- Remuneração. Relação de compartilhamento decorre a natureza da remuneração pelo compartilhamento, p. 74
- Repartição de competências no federalismo, p. 90
- Resolução administrativa de conflitos, p. 167
- Resolução administrativa de conflitos, p. 169
- Resolução administrativa de conflitos do compartilhamento de infraestrutura, p. 196
- Resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 167
- Resolução administrativa de conflitos e arbitragem, p. 174
- Resolução administrativa de conflitos e arbitragem. Diferenças. As diferentes funções enunciam objetivos distintos, p. 185
- Resolução administrativa de conflitos revela a função administrativa, e não propriamente jurisdição, p. 182
- Resolução administrativa de conflitos. Consensualidade nos procedimentos, p. 171
- Resolução administrativa de conflitos. Descumprimento da decisão tomada no curso da resolução administrativa de conflitos, p. 205
- Resolução administrativa de conflitos. Participação da vontade para a formação, p. 184
- Resolução administrativa. Procedimento de resolução administrativa de conflitos do compartilhamento, p. 153
- Resolução Conjunta (Aneel, Anatel). Regularização da ocupação conforme proposta de Resolução Conjunta (Aneel, Anatel) apresentada na Consulta Pública Aneel n. 73/2021, p. 143
- Resolução de conflitos. Descumprimento de decisão da comissão de resolução de conflitos, p. 203
- Resolução de conflitos. Preço de referência a ser usado em processos de resolução de conflitos, p. 127
- Resolução de conflitos. Preço de referência pode ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, p. 209
- Resolução de conflitos. Procedimentos de resolução de conflitos da Anatel e da Aneel, p. 186
- Responsabilidade primária pela regularização permanece com a distribuidora, p. 162
- Reversibilidade. Concessão de serviço público é associada à reversibilidade dos bens afetados ao serviço, p. 56
- Riscos do controle das políticas regulatórias, p. 273
S
- Segurança jurídica. A ponderação entre segurança jurídica e legalidade, p. 239
- Separação dos poderes. Controle judicial como resultado da separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos, p. 266
- Separação dos Poderes. Problemática, p. 98
- Serviço público. Compartilhamento dos bens afetados ao serviço público, p. 63
- Serviço público. Concessão de serviço público é associada à reversibilidade dos bens afetados ao serviço, p. 56
- Serviço. Competência para regular a infraestrutura e competência para regular a rede ou serviço, p. 104
- Servidão administrativa. Relação de compartilhamento como servidão administrativa, p. 70
- Servidão. Relação híbrida do compartilhamento (contrato e servidão), p. 73
- Sistema de freios e contrapesos. Controle judicial como resultado da separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos, p. 266
- Solicitação e contrato de compartilhamento, p. 131
- Soluções práticas, p. 209
- Soluções práticas. Parte III, p. 39
T
- Tarifa. Preço do compartilhamento não tem natureza de tarifa ou preço privado, p. 75
- Telecomunicações. Arbitragem no setor de telecomunicações, p. 191
- Telecomunicações. Estados, Distrito Federal e municípios não podem regular a prestação dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, p. 109
- Telecomunicações. Estímulos regulatórios que condicionaram o desenvolvimento do setor de telecomunicações e setor elétrico, p. 43
- Telecomunicações. Instalação de infraestrutura de suporte e redes de telecomunicações, p. 96
- Telecomunicações. Regime da relação entre prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, p. 67
- Três relações jurídicas inerentes ao compartilhamento dos postes, p. 66
U
- União. Competência da União, p. 93
- União. Competência da União para regular a rede e definir as condições do compartilhamento, p. 108
- Uso gratuito da faixa de domínio pelas distribuidoras de energia elétrica, p. 80
- Utilidades. Prospecção das utilidades, p. 26
V
- Via pública. Poste é um bem público de uso especial distinto da via pública, p. 65
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