Crime Militar e Processo - Comentários à Lei 13.491/2017
3ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada Jorge César de AssisTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge César de Assis
ISBN v. impressa: 978853629654-8
ISBN v. digital: 978853629725-5
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 226grs.
Número de páginas: 182
Publicado em: 27/04/2022
Área(s): Direito - Penal; Direito - Militar
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Sinopse
A Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, procedeu a uma profunda mudança no conceito de crime militar. Ao mudar a redação original do inc. II, do art. 9º, do Código Penal Militar, abandonando a expressão “embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”, para agasalhar a expressão “e os previstos na legislação penal”, o legislador de agora deixou claro que não existe mais necessidade de identidade de definição penal com tipos previstos no CPM. Criou, assim, uma nova categoria de crime militar, os denominados crimes militares por extensão, que se caracterizam a partir da extensão das hipóteses do inc. II, do art. 9º para qualquer outro delito comum.
Ora, sendo assim, o legislador da Lei 13.491/2017 não fez nada de ofensivo à Constituição Federal, apenas ampliou a abrangência dos chamados crimes militares. A definição ex vis legis de crime militar continua sendo a mesma, o aumento dos crimes militares que podem ser cometidos pelos integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares decorreu, unicamente, do fato de que, agora, desde que previstos nas hipóteses do art. 9º do CPM, crimes militares em tempo de paz constituem os previstos neste Código e, também, os previstos na legislação penal. Se vai ser bom ou não, só o tempo dirá. Mas nada existe de inconstitucional.
Autor(es)
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional de Justiças Militares. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares do Estado do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.
Sumário
UNIDADE I - A LEI 13.491/2017 E A ALTERAÇÃO NO CONCEITO DE CRIME MILITAR, p. 9
1.1 O TEXTO LEGAL APROVADO, p. 9
1.2 ANTECEDENTES DA LEI 13.491/2017, p. 11
1.3 POSIÇÕES ANTAGÔNICAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, EM DECORRÊNCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 44/2016, p. 16
1.3.1 A Posição do Ministério Público Federal em Relação ao PL 44/2016, p. 16
1.3.2 A Posição do Ministério Público Militar em Relação ao PL 44/2016, p. 25
1.4 DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL QUE AUMENTOU O LEQUE DOS CRIMES MILITARES, p. 32
1.5 UMA NOVA CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA PARA OS CRIMES MILITARES, p. 37
1.5.1 Da Inexistência de Crimes Militares Eleitorais, p. 40
1.5.2 Crimes Militares Ambientais e a Pessoa Jurídica, p. 49
1.5.3 Crime Militar por Extensão pode ser Cometido pelo Civil?, p. 50
1.6 DA NATUREZA DA LEI 13.491/2017, p. 55
1.7 QUESTÕES DE DIREITO INTERTEMPORAL DECORRENTES DA NOVA LEI, p. 61
1.7.1 A Questão das Investigações Policiais em Andamento nas Delegacias de Polícia, p. 65
1.7.2 A Questão dos Processos por Crimes Previstos na Legislação Penal, em Andamento na Justiça Comum, p. 75
1.7.2.1 Abuso de autoridade, p. 77
1.7.2.2 Crime de tortura, p. 82
1.7.2.3 Crimes hediondos, p. 84
1.7.2.4 Lei Maria da Penha, p. 87
1.7.2.5 Crime de organização criminosa, p. 90
1.7.2.6 Crimes militares de drogas, p. 93
1.7.2.7 Outros crimes militares por extensão, p. 101
1.7.2.8 As dificuldades de compatibilização da nova lei, p. 104
1.8 ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULAR DOS TRIBUNAIS, p. 106
UNIDADE II - A LEI NOVA E A QUESTÃO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, p. 109
2.1 CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E A RESSALVA EM FAVOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, p. 109
2.2 DO POMO DA DISCÓRDIA: DA LEI 9.299/1996 À LEI 13.491/2017, QUEM DIZ SE O HOMICÍDIO É DOLOSO OU NÃO CONTRA A VIDA?, p. 113
2.2.1 Da Resolução 129/2015, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Equívoco Quanto à Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Civis Praticados por Militares Estaduais, p. 116
2.3 CUMPRIMENTO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHES FOREM ESTABELECIDAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU PELO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, p. 124
2.4 AÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS QUE ENVOLVA A SEGURANÇA DE INSTITUIÇÃO MILITAR OU DE MISSÃO MILITAR, MESMO QUE NÃO BELIGERANTE, p. 125
2.5 ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR, DE OPERAÇÃO DE PAZ, DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM OU DE ATRIBUIÇÃO SUBSIDIÁRIA, REALIZADAS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA FORMA DA LEI 7.565, DE 19.12.1986 - CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E DA LEI COMPLEMENTAR 97, de 09.06.1999, p. 127
2.5.1 Código Brasileiro de Aeronáutica e o Tiro de Destruição, p. 135
2.5.2 Forças Armadas e Operações de Paz da ONU, p. 138
2.5.3 Forças Armadas no Contexto do Código de Processo Penal Militar, p. 140
2.5.4 Forças Armadas e Código Eleitoral, p. 141
2.6 O TRIBUNAL DO JÚRI NA JUSTIÇA MILITAR, p. 142
2.6.1 Da Aplicação - Tão Somente, do Procedimento do Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 146
2.6.2 Processo do Tribunal do Júri. Análise da Possibilidade de Aplicação da Fase Sumariante na Justiça Militar, p. 153
UNIDADE III - PRETENDENDO ESTABELECER UMA SINOPSE, p. 159
REFERÊNCIAS, p. 169
Índice alfabético
A
- Ação das forças armadas que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 125
- Alteração do entendimento sumular dos tribunais, p. 106
- Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 9.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 127
C
- Código Brasileiro de Aeronáutica e o tiro de destruição, p. 135
- Código Brasileiro de Aeronáutica. Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 9.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 127
- Complementar 97, de 09.06.1999. Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 9.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 127
- Constituição Federal, art. 42. Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 9.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 127
- Crime doloso contra a vida. Lei nova e a questão dos crimes dolosos contra a vida, p. 109
- Crime militar eleitoral. Inexistência de crimes militares eleitorais, p. 40
- Crime Militar por extensão pode ser cometido pelo civil?, p. 50
- Crime militar. (In)constitucionalidade do dispositivo legal que aumentou o leque dos crimes militares, p. 32
- Crime militar. Lei 13.491/2017 e a alteração no conceito de crime militar, p. 9
- Crime militar. Outros crimes militares por extensão, p. 101
- Crime militar. Uma nova classificação doutrinária para os crimes militares, p. 37
- Crimes dolosos contra a vida e a ressalva em favor da Justiça Militar da União, p. 109
- Crimes militares ambientais e a pessoa jurídica, p. 49
- Cumprimento pelas forças armadas de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 124
D
- Direito intertemporal. Abuso de autoridade, p. 77
- Direito intertemporal. Crime de organização criminosa, p. 90
- Direito intertemporal. Crime de tortura, p. 82
- Direito intertemporal. Crimes hediondos, p. 84
- Direito intertemporal. Crimes militares de drogas, p. 93
- Direito intertemporal. Dificuldades de compatilização da nova lei, p. 104
- Direito intertemporal. Lei Maria da Penha, p. 87
- Direito intertemporal. Questão das investigações policiais em andamento nas delegacias de polícia, p. 65
- Direito intertemporal. Questão dos processos por crimes previstos na legislação penal, em andamento na justiça comum, p. 75
- Direito intertemporal. Questões de direito intertemporal decorrentes da nova lei, p. 61
F
- Forças Armadas e Código Eleitoral, p. 141
- Forças Armadas e Operações de Paz da ONU, p. 138
- Forças Armadas no Contexto do Código de Processo Penal Militar, p. 140
- Forças armadas. Ação das forças armadas que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 125
- Forças armadas. Cumprimento pelas forças armadas de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 124
G
- Garantia da lei e da ordem. Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 9.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 127
H
- Homicídio. Pomo da discórdia: da Lei 9.299/96 à Lei 13.491/2017, quem diz se o homicídio é doloso ou não contra a vida?, p. 113
I
- (In)constitucionalidade do dispositivo legal que aumentou o leque dos crimes militares, p. 32
J
- Justiça Militar da União. Crimes dolosos contra a vida e a ressalva em favor da Justiça Militar da União, p. 109
- Justiça Militar. Aplicação - tão somente, do procedimento do Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 146
- Justiça Militar. Processo do Tribunal do Júri. Análise da possibilidade de aplicação da fase sumariante na Justiça Militar, p. 153
L
- Lei 13.491/2017 e a alteração no conceito de crime militar, p. 9
- Lei 13.491/2017. Antecedentes, p. 11
- Lei 13.491/2017. Natureza da Lei 13.491/2017, p. 55
- Lei 13.491/2017. Pomo da discórdia: da Lei 9.299/96 à Lei 13.491/2017, quem diz se o homicídio é doloso ou não contra a vida?, p. 113
- Lei 13.491/2017. Texto legal aprovado, p. 9
- Lei 9.299/96. Pomo da discórdia: da Lei 9.299/96 à Lei 13.491/2017, quem diz se o homicídio é doloso ou não contra a vida?, p. 113
- Lei nova e a questão dos crimes dolosos contra a vida, p. 109
M
- Militar. Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 9.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 127
- Ministério Público Federal. Posições antagônicas, do Ministério Público Federal e Ministério Público Militar, em decorrência da aprovação do projeto de lei 44/2016, p. 16
- Ministério Público Militar. Posições antagônicas, do Ministério Público Federal e Ministério Público Militar, em decorrência da aprovação do projeto de lei 44/2016, p. 16
- Ministro de Estado da Defesa. Cumprimento pelas forças armadas de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 124
O
- Operação de paz. Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 9.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 127
P
- PL 44/2016. Posição do Ministério Público Federal em relação ao PL 44/2016, p. 16
- PL 44/2016. Posição do Ministério Público Militar em relação ao PL 44/2016, p. 25
- Pomo da discórdia: da Lei 9.299/96 à Lei 13.491/2017, quem diz se o homicídio é doloso ou não contra a vida?, p. 113
- Posições antagônicas, do Ministério Público Federal e Ministério Público Militar, em decorrência da aprovação do projeto de lei 44/2016, p. 16
- Presidente da República. Cumprimento pelas forças armadas de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 124
- Processo do Tribunal do Júri. Análise da possibilidade de aplicação da fase sumariante na Justiça Militar, p. 153
R
- Referências, p. 169
- Resolução 129/2015, do Conselho Nacional do Ministério Público e do equívoco quanto à investigação dos crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares estaduais, p. 116
S
- Segurança. Ação das forças armadas que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 125
- Sinopse. Pretendendo estabelecer uma sinopse, p. 159
- Súmulas. Alteração do entendimento sumular dos tribunais, p. 106
T
- Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 142
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