Direito Previdenciário dos Agricultores
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Ficha técnica
Autor(es): Eduardo Baptistela
ISBN v. impressa: 978853629763-7
ISBN v. digital: 978853629886-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 218grs.
Número de páginas: 176
Publicado em: 17/05/2022
Área(s): Direito - Previdenciário
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Os trabalhadores rurais “segurados especiais” devem estar cientes de seus direitos previdenciários. Diante disso, o objetivo deste livro é a orientação básica no aspecto legal e jurídico dos seus direitos previdenciários.
Você compreenderá desde o conceito de “segurado especial” da Previdência Social até o completo entendimento do benefício previdenciário da aposentadoria por idade rural.
O livro vai proporcionar esclarecimento sobre todos os benefícios da Previdência Social aos quais os trabalhadores rurais “segurados especiais” possuem direito, entre eles: Aposentadoria por Idade; Auxílio-Acidente; Auxilio-Reclusão; Benefício por Incapacidade Temporária; Benefício por Incapacidade Permanente; Pensão por Morte e o Auxílio de Salário-Maternidade.
Este é o momento de pensar no futuro do homem no campo, não apenas nos entraves, mas também nas inúmeras conquistas dos últimos anos, tanto na prática rural quanto nas leis que regulam o direito previdenciário nos últimos 50 anos.
Autor(es)
EDUARDO BAPTISTELA
Graduado em Direito pela Unijuí-RS. Especializado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL, Brasil. Especializado em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL. Graduado em Filosofia pela UFSM, Santa Maria, Brasil. Atuação na advocacia pública e privada desde 2005.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
1 O TERMO USADO "TRABALHADOR RURAL", NESTA OBRA, CORRESPONDE A "SEGURADO ESPECIAL", p. 15
2 UMA BREVE HISTÓRIA DO SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS NO BRASIL, p. 17
3 O DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO TRABALHADOR RURAL, p. 21
3.1 OS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL, p. 23
4 FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR RURAL PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 25
4.1 FILIAÇÃO, p. 25
4.2 INSCRIÇÃO, p. 25
4.3 COMO O TRABALHADOR RURAL PODE SE INSCREVER NO INSS?, p. 27
4.4 O CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) DO TRABALHADOR RURAL, p. 28
5 O QUE É CARÊNCIA PARA O TRABALHADOR RURAL?, p. 33
5.1 TEMPO DE COMPROVAÇÃO MÍNIMO DE ATIVIDADE RURAL PARA O TRABALHADOR TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, p. 33
5.2 QUAIS BENEFÍCIOS DISPENSAM O PERÍODO DE CARÊNCIA?, p. 35
5.3 MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL (TRABALHADOR RURAL), p. 36
5.4 PERÍODO DE GRAÇA, p. 37
5.5 QUANDO OCORRE A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO TRABALHADOR RURAL?, p. 37
6 QUEM SÃO OS DEPENDENTES DO TRABALHADOR RURAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 39
6.1 DIREITO DE PREFERÊNCIA ENTRE AS CLASSES, p. 40
7 A DEFINIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL, p. 43
7.1 O CONCEITO DE SEGURADO ESPECIAL, p. 44
7.2 DEFINIÇÃO DA LEI DE SEGURADO ESPECIAL, p. 45
7.3 ATIVIDADES QUE CARACTERIZAM O SEGURADO ESPECIAL, p. 46
7.4 ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS PELO TRABALHADOR RURAL QUE NÃO DESCARACTERIZAM A CONDIÇÃO DE "SEGURADO ESPECIAL", p. 47
7.5 ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O ART. 11, § 8º, DA LEI 8.213/1991, p. 48
7.6 FICA EXCLUÍDO COMO SEGURADO ESPECIAL NOS SEGUINTES CASOS, CONFORME DEFINE A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77, DE 21.01.2015, p. 49
7.7 O TRABALHADOR RURAL "SEGURADO ESPECIAL" PODE CONTRATAR EMPREGADOS?, p. 49
7.8 DEFINIÇÃO DE MÓDULO FISCAL PARA CONFIGURAR O TRABALHADOR RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL, p. 50
7.9 DEFINIÇÃO DO MÓDULO FISCAL, p. 50
7.10 EXEMPLOS DE COMO CONFIGURAR O MÓDULO FISCAL NO MUNICÍPIO, p. 52
7.11 E SE O IMÓVEL RURAL ULTRAPASSAR OS QUATRO MÓDULOS FISCAIS?, p. 53
8 O QUE É REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR?, p. 55
8.1 QUEM É CONSIDERADO MEMBRO DA FAMÍLIA DO TRABALHADOR RURAL, p. 56
8.2 OS FILHOS CASADOS QUE RESIDEM JUNTO COM O TRABALHADOR RURAL NÃO ESTÃO INSERIDOS NO GRUPO DE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, p. 57
9 COMO COMPROVAR A ATIVIDADE LABORAL DO TRABALHADOR RURAL?, p. 59
9.1 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL, p. 59
9.2 A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 77/2015, p. 60
9.3 A NECESSIDADE DA PROVA DOCUMENTAL PARA COMPROVAR A QUALIDADE DO TRABALHADOR RURAL, p. 62
9.4 SOBRE A NECESSIDADE DE O TRABALHADOR RURAL COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, p. 63
9.5 É ACEITÁVEL A PROVA DOCUMENTAL DE PERÍODOS INTERCALADOS DA ATIVIDADE RURAL?, p. 64
9.6 A COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PODE SER FEITA COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS, p. 66
9.7 A RESPEITO DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE ATIVIDADE RURAL, p. 67
9.8 AUTODECLARAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL, p. 67
9.9 A(O) TRABALHADORA(O) RURAL QUE NÃO POSSUI BLOCO DE PRODUTOR EM SEU NOME PODE COMPROVAR A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL EM NOME DE TERCEIRO, p. 70
9.10 O TRABALHADOR RURAL PODE EXERCER ATIVIDADE URBANA E MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO?, p. 72
9.11 SE O TRABALHADOR RURAL REALIZAR ATIVIDADE URBANA POR MAIS DE 120 DIAS DESCARACTERIZA-SE COMO SEGURADO ESPECIAL, p. 73
10 A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR RURAL, p. 75
10.1 COMO ERA A CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR RURAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.213/1991, p. 76
10.2 CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR RURAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.213/1991, p. 76
10.3 QUAL A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR RURAL COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL?, p. 77
10.4 CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR RURAL COMO SEGURADO FACULTATIVO PARA AUMENTAR A RENDA, p. 77
11 QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL), EMPREGADO RURAL E EMPREGADOR RURAL?, p. 79
11.1 RESUMO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO PRODUTOR RURAL (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL), p. 81
11.2 EQUIPARA-SE AO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA O CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS, p. 82
12 O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O TRABALHADOR RURAL E SEUS DEPENDENTES, p. 83
13 UM MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR RURAL PODE REALIZAR ATIVIDADE URBANA?, p. 85
13.1 DECISÕES NOS DOIS SENTIDOS, SOBRE ANÁLISE DO CASO CONCRETO, p. 86
14 O TRABALHADOR RURAL PODE TER ATIVIDADE EMPRESARIAL COM CNPJ?, p. 91
14.1 O PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 92
16 COMO FUNCIONA O SISTEMA DO MEU INSS?, p. 95
17 INSS DIGITAL, p. 97
17.1 CANAIS DE PRESTAÇÃO, p. 98
17.2 ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO, p. 98
18 APOSENTADORIA POR IDADE, p. 99
18.1 CARÊNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 99
18.2 COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO RURAL PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 99
18.3 NECESSIDADE DE COMPROVAR ATIVIDADE ANTERIOR AO PEDIDO DA APOSENTADORIA POR IDADE, p. 100
18.4 COMO OCORRE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, p. 101
18.5 PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO, p. 102
18.6 REFORMA DA PREVIDÊNCIA OCORRIDA EM 2019, p. 103
18.7 QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 103
19 O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, p. 105
19.1 EXISTEM DOIS TIPOS DE ACIDENTE QUE GERAM DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 105
19.2 PERÍCIA MÉDICA, p. 106
19.3 DATA INICIAL DO DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 106
19.4 CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, p. 106
19.5 O VALOR DO BENEFÍCIO, p. 107
19.6 QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 107
20 BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO, p. 109
20.1 QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS, p. 110
20.2 INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 110
20.3 CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, p. 110
20.4 VALOR DO BENEFÍCIO, p. 110
20.5 QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 110
21 BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA), p. 111
21.1 EXISTEM DUAS MODALIDADES - ACIDENTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO, p. 111
21.2 PERÍODO DE CARÊNCIA PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, p. 112
21.3 DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA, p. 113
21.4 PERÍCIA MÉDICA PARA DAR DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 114
21.5 DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 114
21.6 O VALOR DO BENEFÍCIO, p. 115
21.7 TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 115
21.8 A CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE OU EM AUXÍLIO-ACIDENTE, p. 116
21.9 A DOENÇA PRÉ-EXISTENTE NÃO DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 116
21.10 COMO FAZER PARA BUSCAR O BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, p. 117
21.11 COMO FAZER O PEDIDO DA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 117
21.12 QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 118
22 BENEFÍCIO DA INCAPACIDADE PERMANENTE, p. 119
22.1 PERÍCIA MÉDICA PARA DAR DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 120
22.2 A PROIBIÇÃO DO RETORNO AO TRABALHO, p. 120
22.3 INÍCIO E TÉRMINO DO BENEFÍCIO, p. 120
22.4 O VALOR DO BENEFÍCIO, p. 121
22.5 A DOENÇA PRÉ-EXISTENTE NÃO DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 121
22.6 RETORNO DA ATIVIDADE, p. 121
22.7 PERÍODO DE CARÊNCIA PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, p. 122
22.8 DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA, p. 123
22.9 O DIREITO DO ACRÉSCIMO DE 25% DECORRENTE DE AUXÍLIO DE TERCEIRO (APOSENTADORIA VALETUDINÁRIA), p. 124
22.10 QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, p. 125
23 BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE, p. 127
23.1 CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, p. 127
23.2 QUEM SÃO OS DEPENDENTES/BENEFICIÁRIOS, p. 127
23.3 ANÁLISE SOBRE A QUALIDADE DE SEGURADO DO TRABALHADOR RURAL FALECIDO, p. 130
23.4 REQUISITOS AO DIREITO DA PENSÃO POR MORTE, p. 130
23.5 QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE OU COMPANHEIRA?, p. 131
23.6 QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE RECEBER OUTRO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?, p. 132
23.7 QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?, p. 132
23.8 CONTRIBUIÇÃO COMO FACULTATIVO, COMO É REALIZADO O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE, p. 133
23.9 CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?, p. 133
23.10 INÍCIO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, p. 134
23.11 DOCUMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 135
24 BENEFÍCIO DO SALÁRIO-MATERNIDADE, p. 137
24.1 CARÊNCIA NECESSÁRIA PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 138
24.2 PERÍODO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 139
24.3 ADOÇÃO OU GUARDA DE MENOR DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 139
24.4 RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO, p. 139
24.5 QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 140
25 APOSENTADORIA HÍBRIDA OU MISTA, p. 143
25.1 RENDA MENSAL, p. 145
25.2 RECONHECIMENTO DO TEMPO DE TRABALHO RURAL (SEGURADO ESPECIAL) ANTES DE 31.10.1991 PARA FINS DE APOSENTADORIA HÍBRIDA, p. 146
26 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, p. 149
26.1 QUAL O CONCEITO DE FAMÍLIA PARA ANALISAR A RENDA PER CAPITA?, p. 150
26.2 REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO, p. 150
26.3 PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, DEVE HAVER A COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO MÉDICA DO INSS, p. 151
26.4 COMO É COMPROVADA A CARÊNCIA ECONÔMICA, p. 151
26.5 CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA DEVE SER INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, p. 151
26.6 COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO, p. 153
26.7 ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO, p. 153
26.8 ALGUNS DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA REQUERER O BENEFÍCIO, p. 153
EM RESUMO - PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS, p. 155
RESUMO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO TRABALHADOR RURAL E DE SEUS FAMILIARES, p. 155
REFERÊNCIAS, p. 159
Índice alfabético
A
- Alíquota de contribuição do trabalhador rural. Qual a alíquota de contribuição do trabalhador rural com a previdência social?, p. 77
- Aposentadoria híbrida ou mista, p. 143
- Aposentadoria híbrida ou mista. Reconhecimento do tempo de trabalho rural (segurado especial) antes de 31.10.1991 para fins de aposentadoria híbrida, p. 146
- Aposentadoria híbrida ou mista. Renda mensal, p. 145
- Aposentadoria por idade, p. 99
- Aposentadoria por idade. Carência para a concessão do benefício, p. 99
- Aposentadoria por idade. Como ocorre a comprovação do recolhimento das contribuições, p. 101
- Aposentadoria por idade. Comprovação do exercício rural para ter direito ao benefício, p. 99
- Aposentadoria por idade. Necessidade de comprovar atividade anterior ao pedido da aposentadoria por idade, p. 100
- Aposentadoria por idade. Pedido administrativo do benefício, p. 102
- Aposentadoria por idade. Quais os documentos exigidos para a concessão do benefício, p. 103
- Aposentadoria por idade. Reforma da previdência ocorrida em 2019, p. 103
- Atividade laboral. Como comprovar a atividade laboral do trabalhador rural?, p. 59
- Atividade rural. Comprovação, p. 59
- Atividade rural. Comprovação de exercício da atividade rural pode ser feita com os seguintes documentos, p. 66
- Atividade rural. Tempo de comprovação mínimo de atividade rural para o trabalhador ter direito aos benefícios previdenciários, p. 33
- Atividade urbana. Se o trabalhador rural realizar atividade urbana por mais de 120 dias descaracteriza-se como segurado especial, p. 73
- Atividade urbana. Trabalhador rural pode exercer atividade urbana e manter a qualidade de segurado?, p. 72
- Atividade urbana. Um membro do grupo familiar rural pode realizar atividade urbana?, p. 85
- Atividades laborais exercidas pelo trabalhador rural que não descaracterizam a condição de "segurado especial", p. 47
- Atividades que caracterizam o segurado especial, p. 46
- Autodeclaração do trabalhador rural, p. 67
B
- Benefício da incapacidade permanente, p. 119
- Benefício da incapacidade permanente. Direito do acréscimo de 25% decorrente de auxílio de terceiro (aposentadoria valetudinária), p. 124
- Benefício da incapacidade permanente. Doença pré-existente não dá direito ao benefício, p. 121
- Benefício da incapacidade permanente. Doenças que dispensam carência, p. 123
- Benefício da incapacidade permanente. Início e término do benefício, p. 120
- Benefício da incapacidade permanente. Perícia médica para dar direito ao benefício, p. 120
- Benefício da incapacidade permanente. Período de carência para deferimento do benefício, p. 122
- Benefício da incapacidade permanente. Proibição do retorno ao trabalho, p. 120
- Benefício da incapacidade permanente. Quais os documentos exigidos para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, p. 125
- Benefício da incapacidade permanente. Retorno da atividade, p. 121
- Benefício da incapacidade permanente. Valor do benefício, p. 121
- Benefício da pensão por morte, p. 127
- Benefício da pensão por morte. Análise sobre a qualidade de segurado do trabalhador rural falecido, p. 130
- Benefício da pensão por morte. Carência para o recebimento do benefício, p. 127
- Benefício da pensão por morte. Cônjuge ou companheiro divorciado ou separado judicialmente tem direito a pensão por morte?, p. 133
- Benefício da pensão por morte. Contribuição como facultativo, como é realizado o cálculo da pensão por morte, p. 133
- Benefício da pensão por morte. Documentos para a concessão do benefício, p. 135
- Benefício da pensão por morte. Início do pagamento do benefício, p. 134
- Benefício da pensão por morte. Qual o tempo de duração da pensão por morte para cônjuge ou companheira?, p. 131
- Benefício da pensão por morte. Qual o valor da pensão por morte?, p. 132
- Benefício da pensão por morte. Quem recebe pensão por morte pode receber outro benefício da previdência social?, p. 132
- Benefício da pensão por morte. Quem são os dependentes/beneficiários, p. 127
- Benefício da pensão por morte. Requisitos ao direito da pensão por morte, p. 130
- Benefício de auxílio-acidente, p. 105
- Benefício de auxílio-acidente. Carência para o recebimento do benefício, p. 106
- Benefício de auxílio-acidente. Data inicial do direito ao benefício, p. 106
- Benefício de auxílio-acidente. Existem dois tipos de acidente que geram direito ao benefício, p. 105
- Benefício de auxílio-acidente. Perícia médica, p. 106
- Benefício de auxílio-acidente. Quais os documentos exigidos para a concessão do benefício, p. 107
- Benefício de auxílio-acidente. Valor do benefício, p. 107
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença), p. 111
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Como fazer o pedido da prorrogação do benefício, p. 117
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Como fazer para buscar o benefício junto ao INSS, p. 117
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Conversão da incapacidade temporária em permanente ou em auxílio-acidente, p. 116
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Data do início do benefício, p. 114
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Doença pré-existente não dá direito ao benefício, p. 116
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Doenças que dispensam carência, p. 113
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Existem duas modalidades. Acidentário e previdenciário, p. 111
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Perícia médica para dar direito ao benefício, p. 114
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Período de carência para deferimento do benefício, p. 112
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Quais os documentos exigidos para a concessão do benefício, p. 118
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Tempo de duração do benefício, p. 115
- Benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). Valor do benefício, p. 115
- Benefício de prestação continuada, p. 149
- Benefício de prestação continuada. Alguns documentos importantes para requerer o benefício, p. 153
- Benefício de prestação continuada. Cálculo da renda per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo nacional, p. 151
- Benefício de prestação continuada. Como é comprovada a carência econômica, p. 151
- Benefício de prestação continuada. Como solicitar o benefício, p. 153
- Benefício de prestação continuada. Deve haver a comprovação através de avaliação médica do INSS, p. 151
- Benefício de prestação continuada. Etapas para a realização deste serviço, p. 153
- Benefício de prestação continuada. Qual o conceito de família para analisar a renda per capita?, p. 150
- Benefício de prestação continuada. Requisitos para ter direito ao benefício, p. 150
- Benefício do auxílio-reclusão, p. 109
- Benefício do auxílio-reclusão. Carência para o recebimento do benefício, p. 110
- Benefício do auxílio-reclusão. Início do benefício, p. 110
- Benefício do auxílio-reclusão. Quais os documentos exigidos para a concessão do benefício, p. 110
- Benefício do auxílio-reclusão. Quem são os beneficiários, p. 110
- Benefício do auxílio-reclusão. Valor do benefício, p. 110
- Benefício do salário-maternidade, p. 137
- Benefício do salário-maternidade. Adoção ou guarda de menor dá direito ao benefício, p. 139
- Benefício do salário-maternidade. Carência necessária para ter direito ao benefício, p. 138
- Benefício do salário-maternidade. Período de duração do benefício, p. 139
- Benefício do salário-maternidade. Quais os documentos exigidos para a concessão do benefício, p. 140
- Benefício do salário-maternidade. Renda mensal do benefício, p. 139
- Benefício previdenciário. Tempo de comprovação mínimo de atividade rural para o trabalhador ter direito aos benefícios previdenciários, p. 33
- Benefício previdenciário. Valor do benefício previdenciário para o trabalhador rural e seus dependentes, p. 83
C
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do trabalhador rural, p. 28
- Canais de prestação, p. 98
- Carência. O que é carência para o trabalhador rural?, p. 33
- Classes. Direito de preferência entre as classes, p. 40
- CNPJ. Trabalhador rural pode ter atividade empresarial com CNPJ?, p. 91
- Como o trabalhador rural pode se inscrever no INSS?, p. 27
- Comprovação de exercício da atividade rural pode ser feita com os seguintes documentos, p. 66
- Conceito de segurado especial, p. 44
- Consórcio de produtores rurais. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, p. 82
- Contribuição do trabalhador rural após a entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 76
- Contribuição do trabalhador rural como segurado facultativo para aumentar a renda, p. 77
- Contribuição do trabalhador rural. Como era a contribuição do trabalhador rural antes da entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 76
- Contribuição previdenciária do trabalhador rural, p. 75
- Contribuinte individual. Resumo dos requisitos para configuração do produtor rural (contribuinte individual), p. 81
D
- Decisões nos dois sentidos, sobre análise do caso concreto, p. 86
- Definição da lei de segurado especial, p. 45
- Definição de módulo fiscal para configurar o trabalhador rural como segurado especial, p. 50
- Definição de trabalhador rural como segurado especial, p. 43
- Dependente. Quem são os dependentes do trabalhador rural no direito previdenciário, p. 39
- Dependente. Valor do benefício previdenciário para o trabalhador rural e seus dependentes, p. 83
- Direito de preferência entre as classes, p. 40
- Direito previdenciário do trabalhador rural, p. 21
- Direito previdenciário. Quem são os dependentes do trabalhador rural no direito previdenciário, p. 39
E
- É aceitável a prova documental de períodos intercalados da atividade rural?, p. 64
- Empregado rural. Qual a diferença entre trabalhador rural (segurado especial), empregado rural e empregador rural?, p. 79
- Empregado. Trabalhador rural "segurado especial" pode contratar empregados?, p. 49
- Empregador rural. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, p. 82
- Empregador rural. Qual a diferença entre trabalhador rural (segurado especial), empregado rural e empregador rural?, p. 79
- Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, p. 82
- Exemplos de como configurar o módulo fiscal no município, p. 52
- Exercício da atividade rural. Sobre a necessidade de o trabalhador rural comprovar o exercício da atividade rural, p. 63
F
- Filiação, p. 25
- Filiação e inscrição do trabalhador rural perante a previdência social, p. 25
G
- Grupo familiar rural. Um membro do grupo familiar rural pode realizar atividade urbana?, p. 85
H
- Histórico. Uma breve história do surgimento da previdência social dos trabalhadores rurais no Brasil, p. 17
I
- Inscrição, p. 25
- Inscrição. Como o trabalhador rural pode se inscrever no INSS?, p. 27
- Inscrição. Filiação e inscrição do trabalhador rural perante a previdência social, p. 25
- INSS digital, p. 97
- INSS. Como o trabalhador rural pode se inscrever no INSS?, p. 27
- Instrução Normativa INSS nº 77/2015. Fica excluído como segurado especial nos seguintes casos, conforme define a Instrução Normativa INSS nº 77, de 21.01.2015, p. 49
- Instrução Normativa n° 77/2015, p. 60
- Introdução, p. 13
L
- Lei 8.213/1991. Algumas situações específicas sobre o art. 11, § 8º, da Lei 8.213/1991, p. 48
- Lei 8.213/1991. Como era a contribuição do trabalhador rural antes da entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 76
- Lei 8.213/1991. Contribuição do trabalhador rural após a entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 76
M
- Manutenção e perda da qualidade de segurado especial (trabalhador rural), p. 36
- Meu INSS. Como funciona o sistema do Meu INSS?, p. 95
- Módulo fiscal. Definição, p. 50
- Módulo fiscal. Definição de módulo fiscal para configurar o trabalhador rural como segurado especial, p. 50
- Módulo fiscal. E se o imóvel rural ultrapassar os quatro módulos fiscais?, p. 53
- Módulo fiscal. Exemplos de como configurar o módulo fiscal no município, p. 52
P
- Perda de qualidade do segurado. Manutenção e perda da qualidade de segurado especial (trabalhador rural), p. 36
- Perda de qualidade do segurado. Quando ocorre a perda da qualidade de segurado do trabalhador rural?, p. 37
- Período de carência. Quais benefícios dispensam o período de carência?, p. 35
- Período de graça, p. 37
- Pessoa física. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, p. 82
- Prestação de serviço. Canais de prestação, p. 98
- Prestação de serviço. Etapas para realização do serviço, p. 98
- Previdência social. Filiação e inscrição do trabalhador rural perante a previdência social, p. 25
- Previdência social. Qual a alíquota de contribuição do trabalhador rural com a previdência social?, p. 77
- Previdência social. Uma breve história do surgimento da previdência social dos trabalhadores rurais no Brasil, p. 17
- Princípios da seguridade social, p. 23
- Processo administrativo, p. 92
- Produtor rural. Resumo dos requisitos para configuração do produtor rural (contribuinte individual), p. 81
- Prova documental. Necessidade da prova documental para comprovar a qualidade do trabalhador rural, p. 62
Q
- Quais benefícios dispensam o período de carência?, p. 35
- Qual a alíquota de contribuição do trabalhador rural com a previdência social?, p. 77
- Qualidade de segurado especial. A(o) trabalhadora(o) rural que não possui bloco de produtor em seu nome pode comprovar a qualidade de segurado especial em nome de terceiro, p. 70
- Qualidade de segurado. Trabalhador rural pode exercer atividade urbana e manter a qualidade de segurado?, p. 72
- Qualidade do trabalhador rural. Necessidade da prova documental para comprovar a qualidade do trabalhador rural, p. 62
- Quando ocorre a perda da qualidade de segurado do trabalhador rural?, p. 37
- Quem são os dependentes do trabalhador rural no direito previdenciário, p. 39
R
- Referências, p. 159
- Regime de economia familiar. Filhos casados que residem junto com o trabalhador rural não estão inseridos no grupo de regime de economia familiar, p. 57
- Regime de economia familiar. O que é, p. 55
- Regime de economia familiar. Quem é considerado membro da família do trabalhador rural, p. 56
- Renda. Contribuição do trabalhador rural como segurado facultativo para aumentar a renda, p. 77
- Respeito do reconhecimento do tempo de atividade rural, p. 67
- Resumo dos benefícios previdenciários do trabalhador rural e de seus familiares, p. 155
- Resumo dos requisitos para configuração do produtor rural (contribuinte individual), p. 81
- Resumo. Previdência social dos trabalhadores rurais, p. 155
S
- Segurado especial. Atividades que caracterizam o segurado especial, p. 46
- Segurado especial. Conceito, p. 44
- Segurado especial. Definição da lei de segurado especial, p. 45
- Segurado especial. Definição de módulo fiscal para configurar o trabalhador rural como segurado especial, p. 50
- Segurado especial. Definição de trabalhador rural como segurado especial, p. 43
- Segurado especial. Fica excluído como segurado especial nos seguintes casos, conforme define a Instrução Normativa INSS nº 77, de 21.01.2015, p. 49
- Segurado especial. Qual a diferença entre trabalhador rural (segurado especial), empregado rural e empregador rural?, p. 79
- Segurado especial. Se o trabalhador rural realizar atividade urbana por mais de 120 dias descaracteriza-se como segurado especial, p. 73
- Segurado especial. Termo usado "trabalhador rural", nesta obra, corresponde a "segurado especial", p. 15
- Segurado especial. Trabalhador rural "segurado especial" pode contratar empregados?, p. 49
- Segurado facultativo. Contribuição do trabalhador rural como segurado facultativo para aumentar a renda, p. 77
- Seguridade social. Princípios, p. 23
T
- Tempo de atividade rural. Respeito do reconhecimento do tempo de atividade rural, p. 67
- Tempo de comprovação mínimo de atividade rural para o trabalhador ter direito aos benefícios previdenciários, p. 33
- Termo usado "trabalhador rural", nesta obra, corresponde a "segurado especial", p. 15
- Trabalhador rural. Valor do benefício previdenciário para o trabalhador rural e seus dependentes, p. 83
- Trabalhador rural pode exercer atividade urbana e manter a qualidade de segurado?, p. 72
- Trabalhador rural pode ter atividade empresarial com CNPJ?, p. 91
- Trabalhador rural "segurado especial" pode contratar empregados?, p. 49
- Trabalhador rural. A(o) trabalhadora(o) rural que não possui bloco de produtor em seu nome pode comprovar a qualidade de segurado especial em nome de terceiro, p. 70
- Trabalhador rural. Autodeclaração do trabalhador rural, p. 67
- Trabalhador rural. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do trabalhador rural, p. 28
- Trabalhador rural. Como comprovar a atividade laboral do trabalhador rural?, p. 59
- Trabalhador rural. Como era a contribuição do trabalhador rural antes da entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 76
- Trabalhador rural. Como o trabalhador rural pode se inscrever no INSS?, p. 27
- Trabalhador rural. Contribuição do trabalhador rural após a entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 76
- Trabalhador rural. Contribuição do trabalhador rural como segurado facultativo para aumentar a renda, p. 77
- Trabalhador rural. Contribuição previdenciária do trabalhador rural, p. 75
- Trabalhador rural. Definição de módulo fiscal para configurar o trabalhador rural como segurado especial, p. 50
- Trabalhador rural. Definição de trabalhador rural como segurado especial, p. 43
- Trabalhador rural. Direito previdenciário do trabalhador rural, p. 21
- Trabalhador rural. Filiação e inscrição do trabalhador rural perante a previdência social, p. 25
- Trabalhador rural. Manutenção e perda da qualidade de segurado especial (trabalhador rural), p. 36
- Trabalhador rural. O que é carência para o trabalhador rural?, p. 33
- Trabalhador rural. Qual a diferença entre trabalhador rural (segurado especial), empregado rural e empregador rural?, p. 79
- Trabalhador rural. Quando ocorre a perda da qualidade de segurado do trabalhador rural?, p. 37
- Trabalhador rural. Quem são os dependentes do trabalhador rural no direito previdenciário, p. 39
- Trabalhador rural. Se o trabalhador rural realizar atividade urbana por mais de 120 dias descaracteriza-se como segurado especial, p. 73
- Trabalhador rural. Sobre a necessidade de o trabalhador rural comprovar o exercício da atividade rural, p. 63
- Trabalhador rural. Termo usado "trabalhador rural", nesta obra, corresponde a "segurado especial", p. 15
- Trabalhador rural. Uma breve história do surgimento da previdência social dos trabalhadores rurais no Brasil, p. 17
U
- Uma breve história do surgimento da previdência social dos trabalhadores rurais no Brasil, p. 17
V
- Valor do benefício previdenciário para o trabalhador rural e seus dependentes, p. 83
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