Comentários ao Estatuto da Cidade - Lei 10.257 de 10.07.2001
João Telmo de Oliveira FilhoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): João Telmo de Oliveira Filho
ISBN v. impressa: 978853629821-4
ISBN v. digital: 978853629982-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 409grs.
Número de páginas: 330
Publicado em: 30/06/2022
Área(s): Direito - Diversos
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Sinopse
Prefaciadores: Professor Fernando Alves Correia, Ministro Eros Roberto Grau e Professora Fernanda Paula Oliveira
Ao regulamentar o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade continua sendo, vinte anos após a sua promulgação, a mais importante lei federal relacionada ao processo de produção de cidades no país. O Brasil se modificou radicalmente desde que a ordem jurídico-urbanística brasileira se consolidou no Estatuto da Cidade, bem como muitas alterações foram introduzidas no diploma legal ao longo das duas décadas de vigência da lei. Em um momento decisivo da História nacional, com tantos ataques à ordem constitucional, mais do que nunca, é necessário defender o legado do Estatuto da Cidade e, muito especialmente, o direito à cidade que ele tutela de maneira especial. A obra de João Telmo de Oliveira Filho Comentários ao Estatuto da Cidade, atualiza a interpretação da lei e demonstra, de maneira inequívoca, a importância desta lei pioneira para garantir cidades mais justas, democráticas e sustentáveis no país.
Betânia Alfonsin
Diretora de Relações Internacionais do IBDU e professora e pesquisadora da FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
“A obra é de extrema atualidade em um cenário no qual as áreas urbanas brasileiras ainda são gestionadas pela ocupação espontânea e pelas regras do mercado imobiliário. Os conflitos têm aumentado e a degradação da qualidade de vida se acentuado. Aprofundar os estudos sobre o Estatuto da Cidade mostra-se, portanto, fundamental.”
Daniela Campos Libório
Advogada e presidente da Comissão de Direito Urbanístico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB
Autor(es)
JOÃO TELMO DE OLIVEIRA FILHO
Pós Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal (2013). Doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2009). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003). Graduado em ciências jurídicas e sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1999). Realizou Pesquisa Pós-Doutoral junto ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (2019/2020). Professor adjunto da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Professor do Mestrado em Gestão de Organizações Públicas da Universidade Federal de Santa Maria. Foi professor dos cursos de graduação em Direito e Gestão Pública na Faculdade Meridional - IMED. Foi coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Público, Direito Público Municipal, Direito Imobiliário, Notarial e Registros Públicos e Direito Notarial e Registral na IMED Passo Fundo e coordenador e professor dos cursos de pós-graduação em Direito Notarial e Registral da IMED Porto Alegre. Coordenador e professor do Módulo Internacional em Direito Notarial e Registral na Universidade de Sevilha - Espanha. Foi membro dos Conselhos Superiores da Faculdade Meridional e da Fundação Meridional (2006-2010). Exerceu o cargo de assessor superior do Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação das Leis Estaduais da Assembléia Legislativa do RS (1997-1999), de diretor-secretário do Conselho Penitenciário do RS (1999-2004) e de procurador adjunto da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo-RS (2010). Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/RS. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU.
Sumário
Capítulo 1 - AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA, p. 37
Art. 1º - FUNDAMENTOS: O MODELO CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA URBANA, p. 39
Art. 1º. Normas Gerais de Direito Urbanístico por Meio de Lei Federal, p. 42
Art. 1º. Jurisprudência, p. 43
Art. 2º - O ESTATUTO DA CIDADE E AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA BRASILEIRA, p. 45
Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis, p. 46
Art. 2º, I. Conceito de ´Direito a Cidade Sustentável´, p. 46
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Conflito Normativo, p. 47
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Definição de Área Verde Urbana, p. 49
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 13.913/2019, p. 50
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 14.285/2021 - Inconstitucionalidade, p. 51
Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis - Jurisprudência, p. 53
Art. 2º, II. A Gestão Democrática da Cidade, p. 55
Art. 2º, II. Princípio da Participação Popular, p. 56
Art. 2º, II. Gestão Democrática na Política Urbana: Instrumentalização - Resolução 25 do Concidades, p. 57
Art. 2º, II. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência, p. 59
Art. 2º, III. Cooperação no Processo de Urbanização, p. 60
Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei dos Consórcios Públicos, p. 61
Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei das Parcerias Público-Privadas, p. 61
Art. 2º, IV. Planejamento Adequado das Cidades, p. 62
Art. 2º, V. Oferta de Equipamentos Urbanos, p. 62
Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo, p. 63
Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo - Jurisprudência, p. 65
Art. 2º, VII. Integração Cidade-Campo, p. 65
Art. 2º, VIII. Adoção de Padrões de Produção e Consumo Sustentáveis, p. 66
Art. 2º, IX. Justa Distribuição dos Benefícios e Ônus da Urbanização, p. 67
Art. 2º, X. Adequação dos Instrumentos de Política Econômica, Tributária e Financeira, p. 68
Art. 2º, XI. Recuperação de Investimentos, p. 69
Art. 2º, XII. Política de Proteção, Preservação e Recuperação do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico, Paisagístico e Arqueológico, p. 70
Art. 2º, XII. Preservação Patrimonial - Jurisprudência, p. 72
Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos, p. 73
Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos - Jurisprudência, p. 75
Art. 2º, XIV. Regularização Fundiária e Urbanização de Áreas Ocupadas, p. 75
Art. 2º, XV. Simplificação da Legislação, p. 77
Art. 2º, XVI. Isonomia para os Agentes Públicos em Processos de Urbanização, p. 78
Art. 2º, XVII. Estímulo a Padrões Construtivos e Tecnologias de Redução de Impactos Ambientais, p. 79
Art. 2º, XVIII. Prioridade a Obras de Infraestrutura de Energia, Telecomunicações, Abastecimento de Água e Saneamento, p. 79
Art. 2º, XIX. Qualidade das Edificações, p. 80
Art. 3º - COMPETÊNCIA DA UNIÃO NA POLÍTICA URBANA, p. 81
Art. 3º, I. Competência para Legislar sobre Normas Gerais de Direito Urbanístico, p. 82
Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas, p. 85
Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas - Jurisprudência, p. 87
Capítulo 2 - OS INSTRUMENTOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA, p. 91
Art. 4º - DEFINIÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO, p. 93
Art. 4º, I. Elaboração dos Planos Nacionais, Regionais e Estaduais de Ordenação do Território e de Desenvolvimento Econômico e Social, p. 96
Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, p. 96
Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões: o Estatuto das Metrópoles, p. 97
Art. 4º, III. O Planejamento Municipal, em Especial, p. 99
Art. 4º, III. a) O plano diretor, p. 99
Art. 4º, III. a) Plano diretor - Primazia do plano diretor, p. 100
Art. 4º, III. b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, p. 100
Art. 4º, III. c) O zoneamento ambiental, p. 101
Art. 4º, III. d) O plano plurianual, p. 101
Art. 4º, III. e) As diretrizes orçamentárias e orçamento anual, p. 102
Art. 4º, III. f) A gestão orçamentária participativa, p. 102
Art. 4º, III. g) Planos, programas e projetos setoriais, p. 103
Art. 4º, III. h) Planos de desenvolvimento econômico e social, p. 104
Art. 4º, IV. Institutos Tributários e Financeiros, p. 105
Art. 4º, IV. a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, p. 105
Art. 4º, IV. b) Contribuição de melhoria, p. 105
Art. 4º, IV. c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros, p. 106
Art. 4º, V. Institutos Jurídicos e Políticos, p. 106
Art. 4º, V. a) Desapropriação, p. 106
Art. 4º, V. b) Servidão administrativa, p. 108
Art. 4º, V. c) Limitações administrativas, p. 108
Art. 4º, V. d) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano, p. 109
Art. 4º, V. e) Instituição de unidades de conservação, p. 110
Art. 4º, V. f) Instituição de zonas especiais de interesse social, p. 111
Art. 4º, V. g) Concessão de direito real de uso, p. 112
Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia, p. 112
Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia - Jurisprudência, p. 113
Art. 4º, V. i) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, p. 113
Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano, p. 114
Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano - Jurisprudência, p. 115
Art. 4º, V. l) Direito de superfície, p. 115
Art. 4º, V. m) Direito de preempção, p. 116
Art. 4º, V. n) Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, p. 116
Art. 4º, V. o) Transferência do direito de construir, p. 117
Art. 4º, V. p) Operações urbanas consorciadas, p. 117
Art. 4º, V. q) Regularização fundiária, p. 118
Art. 4º, V. r) Assistência técnica e jurídica para comunidades, p. 118
Art. 4º, V. s) Referendo popular e plebiscito, p. 118
Art. 4º, V. t) Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária, p. 120
Art. 4º, V. u) Legitimação de posse, p. 120
Art. 4º, VI. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), p. 121
Art. 4º, § 1º. Legislação Própria para os Instrumentos de Política Urbana, p. 121
Art. 4º, § 2º. CDRU Coletivo, p. 122
Art. 4º, § 3º. Controle Social dos Instrumentos, p. 122
Capítulo 3 - OS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA, p. 123
Art. 5º - PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, p. 125
Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Imóvel Subutilizado, p. 127
Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis, p. 127
Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis - Jurisprudência, p. 128
Art. 6º - TRANSMISSÃO DO IMÓVEL OBJETO DO PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIOS, p. 129
Art. 7º - IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, p. 131
Art. 7º. IPTU Progressivo no Tempo - Procedimento, p. 132
Art. 7º. IPTU Progressivo. Emenda Constitucional 29/2000 e Súmula 668 STF - Constitucionalidade, p. 133
Art. 7º. IPTU Progressivo - Jurisprudência, p. 134
Art. 7º. IPTU Progressivo: Resumo, p. 135
Art. 8º - DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA URBANA, p. 137
Art. 9º - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO, p. 139
Art. 9º. Usucapião Especial de Imóvel Urbano - Procedimento, p. 140
Art. 9º. Usucapião Especial Urbana: Jurisprudência, p. 140
Art. 10 - USUCAPIÃO COLETIVA, p. 143
Art. 10. Usucapião Coletiva - Jurisprudência, p. 144
Art. 11 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - PROCEDIMENTO, p. 147
Art. 12 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - LEGITIMADOS, p. 149
Art. 13 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - SENTENÇA PODE SER USADA COMO TÍTULO PARA REGISTRO, p. 151
Art. 14 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - RITO SUMÁRIO, p. 153
Arts. 15 a 20 VETADOS, p. 155
Art. 21 - DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 157
Art. 21. Direito de Superfície - Jurisprudência, p. 158
Art. 22 - DIREITO DE PREFERÊNCIA NO DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 159
Art. 23 - EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 161
Art. 24 - RECUPERAÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PELO PROPRIETÁRIO PELA EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 163
Art. 25 - DIREITO DE PREEMPÇÃO, p. 165
Art. 25. Direito de Preempção - Procedimento, p. 166
Art. 26 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - ÁREAS PARA APLICAÇÃO, p. 169
Art. 27 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA ALIENAÇÃO, p. 171
Art. 28 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, p. 175
Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Proporcionalidade, p. 176
Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Jurisprudência, p. 176
Art. 29 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - DEFINIÇÃO DE ÁREAS NO PLANO DIRETOR, p. 179
Art. 30 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - PROCEDIMENTO, p. 181
Art. 31 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - APLICAÇÃO DOS RECURSOS, p. 183
Art. 32 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS, p. 185
Art. 33 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS - PROCEDIMENTO, p. 187
Art. 33. Operações Urbanas Consorciadas - Jurisprudência, p. 189
Arts. 32 e 33. Operações Urbanas Consorciadas - Resumo, p. 189
Art. 34-A - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS INTERFEDERATIVAS, p. 191
Art. 35 - TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR, p. 193
Art. 35. Transferência do Direito de Construir - Procedimento, p. 194
Art. 36 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV, p. 195
Art. 37 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - PROCEDIMENTO, p. 197
Art. 38 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL, p. 199
Arts. 36 a 38. Estudo de Impacto de Vizinhança - Jurisprudência, p. 200
Capítulo 4 - PLANO DIRETOR, p. 201
Art. 39 - PLANO DIRETOR - FUNDAMENTOS, p. 203
Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores, p. 204
Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores: Princípios Fundamentais, p. 205
Art. 39. Plano Diretor - Os Planos Diretores no Estatuto da Cidade, p. 206
Art. 40 - PLANO DIRETOR - DEFINIÇÕES, p. 209
Art. 40. Plano Diretor - Revisão Obrigatória a Cada 10 Anos, p. 210
Art. 40. Plano Diretor: Fundamentos - Democracia Participativa, p. 211
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades, p. 212
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Efetiva Participação, p. 213
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Publicidade, p. 213
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Funcionamento das Audiências Públicas, p. 214
Art. 40. Plano Diretor - Norma Técnica da ABNT para Elaboração, p. 215
Art. 40. Plano Diretor - Resolução 34 ConCidades - Orientações sobre o Conteúdo Mínimo dos Planos Diretores, p. 217
Art. 40. Plano Diretor - Jurisprudência, p. 218
Art. 41 - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE, p. 223
Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Interesse Turístico, p. 224
Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Significativo Impacto Ambiental de Âmbito Regional ou Nacional, p. 225
Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações, p. 227
Art. 41. Plano Diretor - Acessibilidade, p. 227
Art. 42 - PLANO DIRETOR - CONTEÚDO MÍNIMO, p. 229
Art. 42-A - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE EM ÁREAS SUSCETÍVEIS A DESLIZAMENTOS E INUNDAÇÕES, p. 231
Art. 42-A. Plano Diretor - Decreto 10.692/2021: Instituição do Cadastro Nacional de Municípios em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações, p. 233
Art. 42-A. Plano Diretor - Compatibilização com a Lei de Recursos Hídricos, p. 234
Art. 42-B - PLANO DIRETOR - ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, p. 237
Capítulo 5 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 239
Art. 43 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE, p. 241
Art. 43. Gestão Democrática da Cidade: os Conselhos Municipais de Política Urbana, p. 242
Art. 43. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência, p. 246
Art. 44 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA, p. 249
Art. 45 - GESTÃO DEMOCRÁTICA METROPOLITANA, p. 251
Art. 46 - CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, p. 253
Art. 47 - TRIBUTAÇÃO SOCIAL SOBRE IMÓVEIS URBANOS, p. 255
Art. 48 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, p. 257
Art. 49 - PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS PARA EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, p. 259
Art. 50 - PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR, p. 261
Art. 50. Prazo para Elaboração do Plano Diretor - Jurisprudência, p. 262
Art. 52 - RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, p. 263
Art. 52. Responsabilidade Administrativa - Jurisprudência, p. 265
Art. 53 - REVOGADO, p. 267
Art. 54 - AÇÃO CAUTELAR POR DANO À ORDEM URBANÍSTICA, p. 269
Art. 54. Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural - Lei dos Crimes Ambientais, p. 270
Art. 55 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, p. 273
Art. 56 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - REGISTRO, p. 275
Art. 57 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - AVERBAÇÃO, p. 277
Art. 57-A - ALTERAÇÕES PELO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO (MP 1.065/2021), p. 279
Art. 58 - ENTRADA EM VIGOR, p. 281
REFERÊNCIAS, p. 283
ANEXOS, p. 291
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 293
LEI 10.257, DE 10.07.2001, p. 295
MEDIDA PROVISÓRIA 2.220, DE 04.09.2001, p. 309
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