Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 - Análise Circunstanciada Inciso por Inciso - Do Inciso I ao Inciso LXXVIII, Parágrafos: 1º, 2º, 3º e 4º
Vicente Kleber de Melo OliveiraTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Vicente Kleber de Melo Oliveira
ISBN v. impressa: 978853629990-7
ISBN v. digital: 978853629940-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 595grs.
Número de páginas: 480
Publicado em: 22/07/2022
Área(s): Direito - Constitucional; Internacional
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Sinopse
O art. 5º, caput, da CF/88, dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:”. Não de agora, ressalte-se, tais valores passaram a receber a tutela do direito, que remonta aos postulados das revoluções iluministas do Século XVIII. No ordenamento jurídico constitucional brasileiro, parte deles (liberdade, segurança e propriedade) já estava presente desde a Constituição Imperial de 1824. Os demais direitos receberam tal proteção a partir das últimas Constituições – a vida, a partir de CF/1946, e a igualdade, desde a CF/88. A vida é, sem dúvida, o valor que merece maior proteção do Estado e de seu estatuto maior – a CF/88. A vida é condição sine qua non para que a pessoa usufrua dos demais direitos assegurados no texto constitucional. A análise circunstanciada do art. 5º, da CF/88, recai também sobre outros institutos que integram os direitos fundamentais do cidadão, como o habeas corpus e o mandado de segurança. O HC remonta ao direito romano e à Carta Magna de 1215, enquanto o MS é uma criação do Direito Brasileiro, integrando os direitos individuais como uma garantia constitucional a partir da CF/1934. Mereceu atenção especial a análise do inc. LVII, que trata da presunção de inocência versus o trânsito em julgado da sentença penal condenatória versus a prisão em 2ª Instância. Discorreu-se, também, sobre a proteção desses direitos frente à Pandemia da Covid-19, trazendo à reflexão a decisão do STF que autorizou Estados e Municípios a decretarem lockdown em 2020/21. Enfim, o presente livro aborda, além do caput, todos os incisos e parágrafos do art. 5º, da CF/88, e traz 105 questões sobre Concursos Públicos para encorajar aqueles(as) que envidam esforços na busca de uma vaga nas chamadas carreiras públicas.
Autor(es)
VICENTE KLEBER DE MELO OLIVEIRA
Bacharel em Direito (UFC) e Mestre em Direito Constitucional (Unifor). Foi Agente Fiscal-ICM em RR (1981/85). Como AFRFB trabalhou na DRF – Porto Velho/RO (1986/92, 2010/12), e como julgador, na DRJ – FORTALEZA-CE, durante 15 (quinze) anos (1994-2009), e encerrou suas atividades na SRRF, 3ª RF, FORT/ CE. Sua Tese de Mestrado sob o título: A Administração Tributária como Atividade Essencial ao Funcionamento do Estado se tornou livro publicado pela Ed. Fórum (2012). É também sócio do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário/SP.
Sumário
ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 29
1 RELEVÂNCIA DO ART. 5º DA CF/1988, p. 33
1.1 REFLEXÕES SOBRE O CAPUT DO ART. 5º, DA CF/1988, p. 33
1.1.1 Os 5 (Cinco) Bens/valores Tutelados pelo Caput do Art. 5º da CF/1988, p. 35
1.1.1.1 A vida, p. 35
1.1.1.2 A liberdade, p. 36
1.1.1.3 A igualdade, p. 38
1.1.1.4 A segurança, p. 39
1.1.1.5 A propriedade, p. 40
1.1.2 Princípio da Igualdade ou Isonomia, p. 42
1.1.2.1 Princípio da igualdade ou isonomia tributária, p. 42
1.1.2.2 Igualdade perante a lei e igualdade na lei, p. 43
1.1.2.3 Sem distinção e sem discriminação de qualquer natureza, p. 44
1.1.3 Estrangeiros não Residentes no País, p. 46
1.1.4 Direitos Fundamentais Versus Crise do Novo Coronavírus, p. 48
1.1.4.1 Decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, p. 49
1.1.4.2 Decretação do estado de calamidade pública, p. 50
1.1.4.2.1 Decretação do estado de calamidade pública pela U, E, M, p. 51
1.1.4.3 Medidas do governo federal para neutralizar os efeitos da crise, p. 54
1.1.4.3.1 Instituição de empréstimos compulsórios pela União, p. 54
1.1.4.3.1.1 O empréstimo compulsório do DL nº 2.288/1986, p. 56
1.1.4.3.1.2 Condições para criação de empréstimos compulsórios, p. 56
1.1.4.3.2 Moratória: diferimento do pagamento de tributos e contribuições, p. 57
1.1.4.3.3 Competências da U, dos E’s, do DF e dos M’s, p. 57
1.1.4.3.3.1 Competências da U: exclusiva, privativa, comum e concorrente, p. 58
1.1.4.3.3.2 Competências dos Estados: remanescentes/residuais, p. 58
1.1.4.3.3.3 Competências dos Municípios, p. 58
1.1.4.3.3.4 Competências do Distrito Federal, p. 59
1.1.4.3.4 Competência comum da U, E, DF, M, relativamente à saúde, p. 59
1.1.4.3.4.1 Reflexões sobre o julgamento da ADI nº 6.341/DF pelo STF, p. 60
1.1.4.3.5 Competência concorrente entre a União, os Estados e o DF, p. 61
1.1.4.3.5.1 Competência legislativa concorrente à luz do art. 24, §§ 1º ao 4º, da CF/88, p. 61
1.1.4.3.5.2 Legislar concorrentemente quanto à produção e consumo, p. 63
1.1.4.3.5.3 Legislar concorrentemente quanto à defesa da saúde, p. 64
1.1.4.3.5.4 Leis de Normas Gerais da União aplicadas a outras matérias, p. 65
1.1.4.3.5.5 Crítica à decisão do STF sobre a ADI nº 6.341/DF, p. 65
1.1.5 Nenhum Direito Fundamental é Absoluto, p. 66
2 ANÁLISE CIRCUNSTANCIADA DO ART. 5º DA CF/1988, p. 71
2.1 ART. 5º, I ‒ IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES, p. 71
2.1.1 Direito de Voto, p. 71
2.1.2 Declaração IRPF (Cabeça do Casal), p. 72
2.1.3 Aposentadoria, p. 72
2.1.4 Salários, p. 72
2.2 ART. 5º, II ‒ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, p. 73
2.2.1 Princípio Geral da Legalidade (Art. 5º, II), p. 73
2.2.2 Princípio da Legalidade Penal (Art. 5º, XXXIX), p. 74
2.2.3 Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150, I), p. 75
2.2.4 Princípio da Legalidade Objetiva (Art. 37, Caput), p. 75
2.3 ART. 5º, III - ABOLIÇÃO DA TORTURA, p. 77
2.4 ART. 5º, IV - LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, p. 78
2.5 ART. 5º, V - DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO, p. 80
2.6 ART. 5º, VI - LIBERDADE RELIGIOSA, p. 81
2.7 ART. 5º, VII - ASSISTÊNCIA RELIGIOSA A ENTIDADES CIVIS E MILITARES, p. 84
2.8 ART. 5º, VIII - LIBERDADE DE CRENÇA, p. 85
2.9 ART. 5º, IX - LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INTELECTUAL, ARTÍSTICA CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO, p. 86
2.9.1 Como os Jornais Driblavam a Censura, p. 88
2.9.1.1 Meningite, p. 88
2.9.1.2 Economia (inflação): a sucessão na Baldônia, p. 89
2.10 ART. 5º, X - DIREITO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS, p. 90
2.10.1 A Intimidade e a Vida Privada das Pessoas, p. 90
2.10.2 Sigilos Bancário e Fiscal Versus a Teoria dos Círculos Concêntricos, p. 93
2.10.2.1 Reflexão sobre a classificação dos quatro círculos, p. 95
2.10.3 A Quebra do Sigilo Bancário pelas Administrações Tributárias, p. 97
2.10.3.1 Informações dos bancos para Fisco - LC nº 105/2001, art. 5º, p. 99
2.10.3.2 Critérios para o Fisco efetuar o lançamento tributário - LC nº 105/2001, art. 6º, p. 101
2.10.4 Como o STF Vê a Quebra do Sigilo Bancário, p. 103
2.10.5 Quebra do Sigilo Bancário pelas Administrações Tributárias Estaduais e Municipais, p. 105
2.10.6 Quebra do Sigilo Bancário pelas CPIs, p. 106
2.11 ART. 5º, XI - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, p. 107
2.11.1 Crime de Violação do Domicílio, p. 110
2.11.2 Buscas Domiciliares e Prisões, p. 110
2.11.3 Inviolabilidade do Domicílio Versus MBAC, p. 112
2.11.3.1 Nenhum direito fundamental é absoluto, p. 113
2.11.3.2 Fundamentos (CF/1988, art. 5º, XI versus art. 144), p. 113
2.11.3.3 O dever do Estado de prestar segurança pública à sociedade, p. 114
2.11.3.4 Na execução da lei, a Administração Pública age de ofício, p. 116
2.11.3.5 Direito privado versus direito público, p. 117
2.11.4 Conclusão, p. 118
2.12 ART. 5º, XII - INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA, DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, p. 118
2.12.1 Inviolabilidade da Correspondência e das Comunicações Telegráficas, p. 119
2.12.1.1 Responsabilização pela violação da correspondência, p. 120
2.12.2 Sigilo da Comunicação de Dados, p. 121
2.12.3 Relativização do Sigilo das Comunicações Telefônicas, p. 123
2.13 ART. 5º, XIII - LIBERDADE DE ESCOLHA PROFISSIONAL, p. 124
2.14 ART. 5º, XIV - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E SIGILO DA FONTE, p. 126
2.14.1 Jornalista - Sigilo da Fonte (Crime), p. 127
2.15 ART. 5º, XV - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, p. 128
2.16 ART. 5º, XVI - LIBERDADE DE REUNIÃO, p. 130
2.17 ART. 5º, XVII - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, p. 131
2.18 ART. 5º, XVIII - CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E DE COOPERATIVAS, p. 133
2.19 ART. 5º, XIX - DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES, p. 134
2.20 ART. 5º, XX - ASSOCIAR-SE: ATO VOLUNTÁRIO, p. 136
2.21 ART. 5º, XXI - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, p. 136
2.22 ART. 5º, XXII - DIREITO DE PROPRIEDADE, p. 137
2.23 ART. 5º, XXIII - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, p. 139
2.24 ART. 5º, XXIV ‒ DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, p. 140
2.25 ART. 5º, XXV ‒ REQUISIÇÃO PELA AUTORIDADE PÚBLICA DA PROPRIEDADE PARTICULAR, p. 142
2.25.1 Requisição em Tempos de Crise do Novo Coronavírus, p. 143
2.26 ART. 5º, XXVI ‒ IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, p. 144
2.27 ART. 5º, XXVII ‒ DIREITO AUTORAL, p. 147
2.28 ART. 5º, XXVIII ‒ DIREITO AUTORAL: DESDOBRAMENTOS, p. 150
2.28.1 Art. 5º, XXVIII, "a" - Participação Individual em Obra Coletiva, p. 151
2.28.2 Art. 5º, XXVIII, "b" - Fiscalização do Aproveitamento Econômico das Obras, p. 152
2.29 ART. 5º, XXIX ‒ PROPRIEDADE INDUSTRIAL, p. 153
2.30 ART. 5º, XXX ‒ DIREITO DE HERANÇA, p. 156
2.31 ART. 5º, XXXI ‒ SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIROS SITUADOS NO BRASIL, p. 157
2.32 ART. 5º, XXXII ‒ DEFESA DO CONSUMIDOR, p. 158
2.33 ART. 5º, XXXIII ‒ DIREITO DE RECEBER INFORMAÇÕES DO ESTADO, p. 159
2.33.1 Informações Imprescindíveis à Segurança do Estado e da Sociedade, p. 161
2.34 ART. 5º, XXXIV ‒ DIREITO DE PETIÇÃO E OBTENÇÃO DE CERTIDÕES, p. 163
2.34.1 Direito de Petição aos Poderes Públicos, p. 163
2.34.2 Direito de Certidões em Repartições Públicas, p. 165
2.35 ART. 5º, XXXV ‒ PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA, p. 166
2.35.1 Julgamentos na Justiça Desportiva, p. 168
2.35.2 Cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública, p. 168
2.35.3 Lançamento para Prevenir a Decadência de Tributos Federais, p. 169
2.36 ART. 5º, XXXVI ‒ DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA, p. 170
2.36.1 Direito Adquirido (LINDB, art. 6º, § 2º), p. 170
2.36.2 Ato Jurídico Perfeito (LINDB, Art. 6º, § 1º), p. 174
2.36.3 Coisa Julgada (LINDB, Art. 6º, § 3º), p. 174
2.36.4 Ação Rescisória (CPC/2015, Art. 966), p. 175
2.36.5 Revisão Criminal, p. 176
2.37 ART. 5º, XXXVII ‒ NÃO HAVERÁ JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, p. 176
2.38 ART. 5º, XXXVIII ‒ INSTITUIÇÃO DO JÚRI, p. 178
2.38.1 A Plenitude de Defesa, p. 179
2.38.2 O Sigilo das Votações, p. 180
2.38.3 A Soberania dos Veredictos, p. 180
2.38.4 A Competência para o Julgamento dos Crimes Dolosos Contra a Vida, p. 180
2.38.5 Reflexão Sobre a Composição do Tribunal do Júri, p. 180
2.39 ART. 5º, XXXIX ‒ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL, p. 181
2.40 ART. 5º, XL ‒ IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, p. 183
2.41 ART. 5º, XLI ‒ PROTEÇÃO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, p. 186
2.42 ART. 5º, XLII ‒ CRIME DE RACISMO, p. 187
2.43 ART. 5º, XLIII ‒ CRIMES INAFIANÇÁVEIS: TORTURA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS, p. 190
2.44 ART. 5º, XLIV ‒ AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL, p. 193
2.45 ART. 5º, XLV ‒ CARÁTER PESSOAL DA PENA, p. 193
2.46 ART. 5º, XLVI ‒ CARÁTER INDIVIDUAL DA PENA, p. 196
2.46.1 Privação ou Restrição da Liberdade, p. 197
2.46.2 Perda de Bens, Prestação Social Alternativa e Suspensão ou Interdição, p. 197
2.46.3 Multa, p. 198
2.47 ART. 5º, XLVII ‒ ABOLIÇÃO DE PENAS CRUÉIS E AFINS, p. 198
2.47.1 Não Haverá Pena de Morte, Salvo em Caso de Guerra Declarada, p. 200
2.47.2 Não Haverá Pena de Caráter Perpétuo, p. 201
2.47.3 Não Haverá Pena de Trabalhos Forçados, p. 202
2.47.4 Não Haverá Pena de Banimento, p. 202
2.47.5 Não Haverá Penas Cruéis, p. 202
2.48 ART. 5º, XLVIII ‒ CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTOS DISTINTOS, p. 203
2.49 ART. 5º, XLIX ‒ RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO, p. 205
2.50 ART. 5º, L ‒ DIREITO À AMAMENTAÇÃO, p. 206
2.51 ART. 5º, LI ‒ VEDADA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO, SALVO O NATURALIZADO, p. 207
2.52 ART. 5º, LII ‒ VEDADA A EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO, p. 209
2.53 ART. 5º, LIII ‒ PRINCÍPIO DO JUIZ OU DO JUÍZO NATURAL, p. 211
2.53.1 Princípio do Promotor Natural, p. 214
2.53.2 Foro por Prerrogativa de Função (Foro Privilegiado), p. 214
2.53.3 Foro por Prerrogativa de Função na CF/1988, p. 216
2.53.3.1 Julgamento de autoridades por crimes comuns perante o STF, p. 216
2.53.3.2 Impeachment do Presidente da República, do Vice e Ministros de Estado, p. 218
2.53.3.3 Impeachment dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades, p. 219
2.53.3.4 Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante o STJ, p. 220
2.53.3.5 Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante os TRF’s, p. 221
2.53.3.6 Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante os Tribunais de Justiça dos Estados, p. 221
2.53.3.7 Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, p. 221
2.53.3.8 Impeachment de governador e secretários de estado, p. 222
2.53.3.9 Tratamento dado ao tema pela Constituição do Estado do Ceará, p. 223
2.53.3.10 Silente a Constituição estadual aplica-se a Lei nº 1.079/1950, p. 224
2.53.3.11 Julgamento de prefeitos, p. 225
2.54 ART. 5º, LIV ‒ PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, p. 225
2.55 ART. 5º, LV ‒ PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, p. 226
2.56 ART. 5º, LVI ‒ PROIBIÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO, p. 230
2.56.1 Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, p. 230
2.56.2 Proibição de Provas Ilícitas no Processo Administrativo, p. 233
2.57 ART. 5º, LVII ‒ PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, p. 234
2.57.1 Como o STF tem Interpretado o Art. 5º, LVII, da CF/1988, p. 236
2.57.1.1 Entendimento do STF no Período I - de 1988 a 2009, p. 236
2.57.1.2 Entendimento do STF no Período II - de 2009 a 2016, p. 236
2.57.1.3 Entendimento do STF no Período III - de 2016 até nov./2019, p. 237
2.57.1.4 Entendimento do STF no Período IV - de nov./2019 em diante, p. 238
2.57.2 IV Período - Julgamento pelo STF das ADCs 43, 44 e 54, p. 238
2.57.2.1 Considerações preliminares: sessões plenárias, p. 238
2.57.3 Indicação e Nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, p. 239
2.57.3.1 A sabatina, aqui e nos EUA, p. 240
2.57.3.2 A questão ideológica na Suprema Corte (EUA) e no STF (Brasil), p. 241
2.57.3.3 Como votam os ministros do Supremo Tribunal Federal, p. 245
2.57.4 Sessão Plenária: Voto de Cada Ministro, p. 246
2.57.4.1 Fala do presidente do STF (Min. Dias Toffoli), p. 247
2.57.4.2 Fala do Relator (Min. Marco Aurélio Mello), p. 247
2.57.4.3 Fala dos advogados dos autores das ADCs 43, 44 e 54, p. 248
2.57.4.4 Fala do(s) amigo(s) da Corte (amicus curiae/amici curiae), p. 248
2.57.4.5 Falas do AGU e do PGR, p. 249
2.57.5 Quadro Mnemônico Sobre a Mudança de Entendimento do STF, p. 249
2.57.5.1 Para entender o julgamento das ADC’s 43, 44 e 54, p. 249
2.57.6 Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 54, p. 251
2.57.6.1 1º VOTO - Min. Marco Aurélio Mello (Relator), p. 251
2.57.6.2 2º VOTO - Min. Alexandre de Moraes, p. 252
2.57.6.3 3º VOTO - Min. Luiz Edson Fachin, p. 252
2.57.6.4 4º VOTO - Min. Luís Roberto Barroso, p. 253
2.57.6.5 5º VOTO - Min. Rosa Weber, p. 254
2.57.6.6 6º VOTO - Min. Luiz Fux, p. 254
2.57.6.7 7º VOTO - Min. Ricardo Lewandowski, p. 255
2.57.6.8 8º VOTO - Min. Cármen Lúcia, p. 256
2.57.6.9 9º VOTO - Min. Gilmar Mendes, p. 256
2.57.6.10 10º VOTO - Min. Celso de Mello (decano do STF), p. 257
2.57.6.11 11º VOTO - Min. Dias Toffoli (presidente do STF), p. 258
2.57.7 Resultado do Julgamento, p. 258
2.57.8 Quantos Presos Serão Beneficiados com o Novo Julgado?, p. 259
2.57.9 Hipóteses de se Efetuar a Prisão Antes do Trânsito em Julgado, p. 259
2.57.9.1 A nova redação do art. 283 do CPP, p. 260
2.57.10 Como os Ministros do STF Votaram nos Últimos Dez Anos, p. 261
2.57.10.1 Períodos e julgados sobre a prisão em 2ª Instância, p. 261
2.57.10.2 Como votaram os ministros sobre a prisão em 2ª Instância, p. 262
2.57.11 A Matéria Pode vir a Ser Apreciada Novamente Pelo Congresso Nacional, p. 263
2.57.11.1 PEC 410/2018 (CD) e PEC 5/2019 (SF), p. 264
2.57.11.2 Dificuldades na aprovação das referidas PECs, p. 265
2.57.12 Outras Medidas Legislativas que Podem ser Adotadas, p. 267
2.57.12.1 Projeto de Lei nº 5.956/2019, do Senado Federal, p. 267
2.57.12.2 PEC dos recursos (SF): altera os arts. 102 e 105 da CF, p. 268
2.57.13 Reflexões Sobre a Interpretação do Art. 5º, LVII, da CF/1988, p. 269
2.58 ART. 5º, LVIII ‒ IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO CIVILMENTE IDENTIFICADO, p. 273
2.58.1 Identificação Civil, p. 273
2.58.2 Identificação Criminal, p. 274
2.59 ART. 5º, LIX ‒ AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, p. 276
2.60 ART. 5º, LX ‒ PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, p. 277
2.61 ART. 5º, LXI ‒ PRISÃO: SITUAÇÕES EM QUE PODE OCORRER, p. 280
2.62 ART. 5º, LXII - INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO, p. 283
2.63 ART. 5º, LXIII - DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, p. 284
2.64 ART. 5º, LXIV - DIREITO À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, p. 285
2.65 ART. 5º, LXV - DIREITO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL, p. 286
2.66 ART. 5º, LXVI - DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA, p. 286
2.67 ART. 5º, LXVII - PRISÃO POR DÍVIDA E DEPOSITÁRIO INFIEL, p. 287
2.67.1 Não Pagamento de Pensão Alimentícia, p. 288
2.67.2 Depositário Infiel, p. 289
2.68 ART. 5º, LXVIII - O INSTITUTO DO HABEAS CORPUS, p. 291
2.68.1 Habeas Corpus: Remédio para Todos os Males, p. 297
2.68.2 Tipos de Habeas Corpus: Preventivo e Repressivo, p. 298
2.68.3 Quem Pode Impetrar o Habeas Corpus: Qualquer Pessoa, p. 299
2.68.4 Natureza Jurídica do Habeas Corpus: Ação Penal, p. 300
2.68.5 Competência para Apreciar o Habeas Corpus, p. 301
2.68.5.1 Competência dos juízes federais, p. 301
2.68.5.2 Competência dos Tribunais Regionais Federais, p. 302
2.68.5.3 Competência do STJ em grau de recurso ordinário, p. 302
2.68.5.4 Competência do STF em grau de recurso ordinário, p. 303
2.68.5.5 Competências originárias do STJ e do STF, p. 303
2.68.5.6 Habeas corpus - competências - quadro mnemônico, p. 305
2.69 ART. 5º, LXIX - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, p. 305
2.69.1 Origem do Mandado de Segurança, p. 306
2.69.2 Legislação Sobre o Mandado de Segurança, p. 307
2.69.3 Conceito, Natureza Jurídica e Prazo de Impetração, p. 308
2.69.4 Direito Líquido e Certo, p. 309
2.69.5 Legitimidade Ativa e Passiva no MS Individual, p. 311
2.69.6 Procedimentos na Apreciação do Mandado de Segurança, p. 312
2.69.6.1 A liminar em mandado de segurança: pressupostos, p. 313
2.69.6.2 Intervenção do MP e prazo para julgamento do MS, p. 313
2.69.6.3 Casos em que é vedada a concessão de liminar, p. 314
2.69.6.4 Casos em que o mandado de segurança não será concedido, p. 315
2.69.6.5 Liminar em MS como causa de suspensão do crédito tributário, p. 318
2.69.6.6 Lançamento do CT sem multa de ofício (prevenir a decadência), p. 318
2.69.7 Competência para Julgar o Mandado de Segurança, p. 319
2.69.7.1 Competência dos juízes federais, p. 319
2.69.7.2 Competência dos Tribunais Regionais Federais, p. 320
2.69.7.3 Competência do STJ em grau de recurso ordinário, p. 320
2.69.7.4 Competência do STF em grau de recurso ordinário, p. 321
2.69.7.5 Competências originárias do STJ e do STF, p. 321
2.69.7.6 Mandado de Segurança - competências - quadro mnemônico, p. 322
2.70 ART. 5º, LXX - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, p. 323
2.70.1 Origem e Legislação do Mandado de Segurança Coletivo, p. 323
2.70.2 Pressupostos e Natureza Jurídica do MS Coletivo, p. 324
2.70.3 Legitimidade Ativa e Passiva no Mandado de Segurança Coletivo, p. 324
2.70.3.1 Partido político com representação no Congresso Nacional, p. 324
2.70.3.2 Organização sindical e outras entidades de classe, p. 325
2.70.3.3 Legitimidade passiva no mandado de segurança coletivo, p. 326
2.70.4 Direitos Protegidos pelo Mandado de Segurança Coletivo, p. 326
2.71 ART. 5º, LXXI - MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 327
2.71.1 Considerações Preliminares, p. 327
2.71.2 Mandado de Injunção versus ADI por Omissão, p. 328
2.71.3 Reflexão Sobre a Expressão "Falta de Norma Regulamentadora", p. 329
2.71.4 Nossa Definição do Mandado de Injunção, p. 331
2.71.5 Legitimidade Ativa e Passiva no Mandado de Injunção Individual, p. 332
2.71.6 Efeitos da Decisão no MI: Correntes de Interpretação, p. 333
2.71.6.1 Corrente não concretista, p. 333
2.71.6.2 Corrente concretista, p. 334
2.71.6.2.1 Corrente concretista geral, p. 334
2.71.6.2.2 Corrente concretista individual, p. 335
2.71.7 Direito de Greve do Funcionário Público: MI’s Impetrados, p. 335
2.71.8 Efeitos da Decisão do MI à Luz da Lei nº 13.300/2016, p. 337
2.71.8.1 Efeito entre as partes (inter partes), p. 337
2.71.8.2 Efeito para todos (erga omnes), p. 338
2.71.8.3 Extensão dos efeitos da decisão em MI a casos análogos, p. 339
2.71.9 Competências para Julgar o Mandado de Injunção, p. 339
2.71.9.1 Competências originárias do STJ e do STF, p. 340
2.71.9.2 Competências MI - quadro mnemônico, p. 341
2.71.9.3 Apreciação do MI em nível federal, p. 341
2.71.9.4 Apreciação do MI em nível estadual, p. 343
2.71.10 Mandado de Injunção Coletivo, p. 344
2.71.10.1 Origem e legislação do mandado de injunção coletivo, p. 344
2.71.10.2 Pressupostos e natureza jurídica do MI coletivo, p. 344
2.71.10.3 Legitimidade ativa e passiva no MI coletivo, p. 344
2.71.10.4 Direitos abrangidos no MI coletivo, p. 345
2.71.10.5 Efeitos da decisão proferida em MI coletivo, p. 346
2.72 ART. 5º, LXXII - HABEAS DATA, p. 346
2.72.1 Origem e Legislação Sobre o Habeas Data, p. 347
2.72.2 Objeto e Natureza Jurídica do Habeas Data, p. 347
2.72.3 Entidades ou Órgãos Governamentais ou de Caráter Público, p. 348
2.72.4 Legitimidade Ativa e Passiva no Habeas Data, p. 348
2.72.5 Pressupostos para Impetrar o Habeas Data, p. 349
2.72.6 Competência para Julgar o Habeas Data, p. 350
2.72.6.1 Competência dos juízes federais e juízes estaduais, p. 350
2.72.6.2 Competência dos TRF’s e dos TJ estaduais, p. 351
2.72.6.3 Competência do STJ em grau de recurso ordinário, p. 352
2.72.6.4 Competência do STF em grau de recurso ordinário, p. 353
2.72.6.5 Competências originárias do STJ e do STF, p. 353
2.72.6.6 Competências habeas data - quadro mnemônico, p. 355
2.73 ART. 5º, LXXIII - AÇÃO POPULAR, p. 356
2.73.1 Objeto da Ação Popular, p. 356
2.73.2 Legitimidade Ativa e Passiva na Ação Popular, p. 356
2.73.3 Conceito de Patrimônio Público para Ajuizar a Ação Popular, p. 358
2.73.4 Prova da Cidadania, p. 358
2.73.5 Competência para Julgar a Ação Popular, p. 359
2.73.6 Nulidade dos Atos Lesivos ao Patrimônio Público, p. 360
2.73.7 Participação do Ministério Público na Ação Popular, p. 360
2.73.8 Efeitos da Sentença na Ação Popular, p. 361
2.74 ART. 5º, LXXIV - ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, p. 362
2.74.1 Dever do Estado em Prestar Assistência Jurídica aos Necessitados, p. 362
2.74.2 Quem tem Direito à Assistência Judiciária, p. 363
2.74.3 Áreas do Direito Abrangidas pela Prestação Jurídica, p. 363
2.74.4 O Papel da Defensoria Pública, p. 364
2.74.5 Regras do CPC/2015 Aplicáveis à Defensoria Pública, p. 365
2.75 ART. 5º, LXXV - INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO, p. 366
2.75.1 Caracterização do Erro Judiciário, p. 366
2.75.2 Indenização por Erro Judiciário, p. 366
2.75.3 Indenização por Prisão Além do Tempo Fixado na Sentença, p. 367
2.76 ART. 5º, LXXVI - GRATUIDADE DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE ÓBITO, p. 369
2.76.1 Relevância da Gratuidade desses Serviços, p. 369
2.76.1.1 Gratuidade do registro civil de nascimento, p. 370
2.76.1.2 Gratuidade da certidão de óbito, p. 370
2.77 ART. 5º, LXXVII - GRATUIDADE DO HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, p. 371
2.78 ART. 5º, LXXVIII - CELERIDADE PROCESSUAL, p. 372
2.78.1 Celeridade Processual nas Constituições Anteriores, p. 372
2.78.2 Celeridade Processual no Âmbito do Poder Executivo, p. 373
2.78.2.1 Lei nº 9.784/99 - regula o processo administrativo no âmbito federal, p. 375
2.78.3 Celeridade Processual no Âmbito do Poder Judiciário, p. 376
2.78.4 Celeridade Processual no Âmbito do Poder Legislativo, p. 380
2.78.5 Celeridade Processual Versus Desenvolvimento Econômico, p. 381
2.79 ART. 5º, § 1º: APLICAÇÃO IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 384
2.79.1 Efetividade do Art. 5º, § 1º Versus Trabalho da Constituinte, p. 384
2.79.2 Aplicação Imediata dos Direitos Fundamentais à Luz do Art. 5º, § 1º, p. 385
2.79.3 Art. 5º, § 1º versus Mandado de Injunção, p. 386
2.80 ART. 5º, § 2º: OUTROS DIREITOS E GARANTIAS ADMITIDOS, p. 386
2.81 ART. 5º, § 3º: TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS EQUIVALEM À EC, p. 387
2.82 ART. 5º, § 4º: O BRASIL SOB A JURISDIÇÃO DO TPI, p. 388
2.82.1 Antecedentes e Criação do Tribunal Penal Internacional, p. 388
2.82.2 O Brasil Sob a Jurisdição do TPI, p. 389
3 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DA MATÉRIA, p. 391
3.1 QUESTÕES OBJETIVAS, p. 391
3.1.1 Gabarito das questões objetivas, p. 409
3.2 QUESTÕES ASSINALADAS COM "C" PARA CORRETAS OU "E" PARA ERRADAS, p. 431
3.2.1 Gabarito/fundamentação das questões "C" ou "E", p. 436
REFERÊNCIAS, p. 451
Índice alfabético
A
- Abolição da tortura. CF/88, art. 5º, III, p. 77
- Abolição de penas cruéis e afins. CF/88, art. 5º, XLVII, p. 198
- Abreviaturas e siglas, p. 29
- Ação de grupos armados contra a ordem constitucional. CF/88, art. 5º, XLIV, p. 193
- Ação penal privada subsidiária da pública. CF/88, art. 5º, LIX, p. 276
- Ação popular. CF/88, art. 5º, LXXIII, p. 356
- Ação popular. Competência para julgar a ação popular, p. 359
- Ação popular. Conceito de patrimônio público para ajuizar a ação popular, p. 358
- Ação popular. Efeitos da sentença na ação popular, p. 361
- Ação popular. Legitimidade ativa e passiva na ação popular, p. 356
- Ação popular. Nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público, p. 360
- Ação popular. Objeto da ação popular, p. 356
- Ação popular. Participação do ministério público na ação popular, p. 360
- Ação popular. Prova da cidadania, p. 358
- Ação rescisória (CPC/2015, art. 966), p. 175
- Acesso à justiça. Princípio do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV, p. 166
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 54, p. 251
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 10º Voto. Min. Celso de Mello (decano do STF), p. 257
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 11º Voto. Min. Dias Toffoli (presidente do STF), p. 258
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 1º Voto. Min. Marco Aurélio Mello (Relator), p. 251
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 2º Voto. Min. Alexandre de Moraes, p. 252
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 3º Voto. Min. Luiz Edson Fachin, p. 252
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 4º Voto. Min. Luís Roberto Barroso, p. 253
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 5º Voto. Min. Rosa Weber, p. 254
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 6º Voto. Min. Luiz Fux, p. 254
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 7º Voto. Min. Ricardo Lewandowski, p. 255
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 8º Voto. Min. Cármen Lúcia, p. 256
- ADCs 43, 44 e 541. Votos dos Ministros nas ADCs 43, 44 e 541. 9º Voto. Min. Gilmar Mendes, p. 256
- Administração Pública. Na execução da lei, a Administração Pública age de ofício, p. 116
- Administração tributária. Quebra do sigilo bancário pelas administrações tributárias, p. 97
- Alimentos. Não pagamento de pensão alimentícia, p. 288
- Ampla defesa. Princípio do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV, p. 226
- Análise circunstanciada do art. 5º da CF/88. Conclusão, p. 118
- Aplicação imediata dos direitos fundamentais. Aplicação imediata dos direitos fundamentais à luz do art. 5º, § 1º, p. 385
- Aplicação imediata dos direitos fundamentais. CF/88, art. 5º, § 1º. "Versus" mandado de injunção, p. 386
- Aplicação imediata dos direitos fundamentais. Efetividade do art. 5º, § 1º "Versus" trabalho da constituinte, p. 384
- Aposentadoria, p. 72
- Aproveitamento econômico de obras. Fiscalização. CF/88, art. 5º, XXVIII, "b", p. 152
- Assistência jurídica gratuita. Áreas do direito abrangidas pela prestação jurídica, p. 363
- Assistência jurídica gratuita. CF/88, art. 5º, LXXIV, p. 362
- Assistência jurídica gratuita. Dever do Estado em prestar assistência jurídica aos necessitados, p. 362
- Assistência jurídica gratuita. O papel da defensoria pública, p. 364
- Assistência jurídica gratuita. Quem tem direito à assistência judiciária, p. 363
- Assistência jurídica gratuita. Regras do CPC/2015 aplicáveis à Defensoria Pública, p. 365
- Assistência religiosa a entidades civis e militares. CF/88, art. 5º, VII, p. 84
- Assistência religiosa. CF/88, art. 5º, VII. Assistência religiosa a entidades civis e militares, p. 84
- Associação. Dissolução das associações. CF/88, art. 5º, XIX, p. 134
- Associar-se: ato voluntário. CF/88, art. 5º, XX, p. 136
- Ato jurídico perfeito (LINDB, art. 6º, § 1º), p. 174
- Ato jurídico perfeito. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI, p. 170
- Ato processual. Publicidade dos atos processuais. CF/88, art. 5º, LX, p. 277
- Autoridade pública. Requisição pela autoridade pública da propriedade particular. CF/88, art. 5º, XXV, p. 142
B
- Bem estrangeiro. Sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil. CF/88, art. 5º, XXXI, p. 157
- Bens. Perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição, p. 197
- Brasil sob a jurisdição do TPI. CF/88, art. 5º, § 4º, p. 388
- Buscas domiciliares e prisões, p. 110
C
- Calamidade pública. Decretação do estado de calamidade pública, p. 50
- Calamidade pública. Decretação do estado de calamidade pública pela U, E, M, p. 51
- Celeridade processual nas Constituições anteriores, p. 372
- Celeridade processual no âmbito do poder executivo, p. 373
- Celeridade processual no âmbito do Poder Judiciário, p. 376
- Celeridade processual no âmbito do Poder Legislativo, p. 380
- Celeridade processual "versus" desenvolvimento econômico, p. 381
- Celeridade processual. CF/88, art. 5º, LXXVIII, p. 372
- Celeridade processual. Lei 9.784/99. Regula o processo administrativo no âmbito federal, p. 375
- Censura. Como os jornais driblavam a censura, p. 88
- Certidão. Direito de petição e obtenção de certidões. CF/88, art. 5º, XXXIV, p. 163
- CF/88, art. 5º, I. Igualdade entre homens e mulheres, p. 71
- CF/88, art. 5º, II. Princípio da legalidade, p. 73
- CF/88, art. 5º, III. Abolição da tortura, p. 77
- CF/88, art. 5º, IV. Livre manifestação do pensamento, p. 78
- CF/88, art. 5º, V. Direito de resposta proporcional ao agravo, p. 80
- CF/88, art. 5º, VI. Liberdade religiosa, p. 81
- CF/88, art. 5º, VII. Assistência religiosa a entidades civis e militares, p. 84
- CF/88, art. 5º, VIII. Liberdade de crença, p. 85
- CF/88, art. 5º, IX. Liberdade de expressão, intelectual, artística científica e de comunicação, p. 86
- CF/88, art. 5º, X. Direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, p. 90
- CF/88, art. 5º, XI. Inviolabilidade do domicílio, p. 107
- CF/88, art. 5º, XII. Inviolabilidade da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, p. 118
- CF/88, art. 5º, XIII. Liberdade de escolha profissional, p. 124
- CF/88, art. 5º, XIV. Liberdade de informação e sigilo da fonte, p. 126
- CF/88, art. 5º, XV. Liberdade de locomoção no território nacional, p. 128
- CF/88, art. 5º, XVI. Liberdade de reunião, p. 130
- CF/88, art. 5º, XVII. Liberdade de associação, p. 131
- CF/88, art. 5º, XVIII. Criação de associações e de cooperativas, p. 133
- CF/88, art. 5º, XIX. Dissolução das associações, p. 134
- CF/88, art. 5º, XX. Associar-se: ato voluntário, p. 136
- CF/88, art. 5º, XXI. Representação judicial ou extrajudicial, p. 136
- CF/88, art. 5º, XXII. Direito de propriedade, p. 137
- CF/88, art. 5º, XXIII. Função social da propriedade, p. 139
- CF/88, art. 5º, XXIV. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, p. 140
- CF/88, art. 5º, XXV. Requisição pela autoridade pública da propriedade particular, p. 142
- CF/88, art. 5º, XXVI. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural, p. 144
- CF/88, art. 5º, XXVII. Direito autoral, p. 147
- CF/88, art. 5º, XXVIII, "a". Participação Individual em Obra Coletiva, p. 151
- CF/88, art. 5º, XXVIII, "b". Fiscalização do Aproveitamento Econômico das Obras, p. 152
- CF/88, art. 5º, XXVIII. Direito autoral: desdobramentos, p. 150
- CF/88, art. 5º, XXIX. Propriedade industrial, p. 153
- CF/88, art. 5º, XXX. Direito de herança, p. 156
- CF/88, art. 5º, XXXI. Sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil, p. 157
- CF/88, art. 5º, XXXII. Defesa do consumidor, p. 158
- CF/88, art. 5º, XXXIII. Direito de receber informações do estado, p. 159
- CF/88, art. 5º, XXXIV. Direito de petição e obtenção de certidões, p. 163
- CF/88, art. 5º, XXXV. Princípio do acesso à justiça, p. 166
- CF/88, art. 5º, XXXVI. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, p. 170
- CF/88, art. 5º, XXXVII. Não haverá juízo ou tribunal de exceção, p. 176
- CF/88, art. 5º, XXXVIII. Instituição do júri, p. 178
- CF/88, art. 5º, XXXIX. Princípio da legalidade penal, p. 181
- CF/88, art. 5º, XL. Irretroatividade da lei penal, p. 183
- CF/88, art. 5º, XLI. Proteção dos direitos e liberdades fundamentais, p. 186
- CF/88, art. 5º, XLII. Crime de racismo, p. 187
- CF/88, art. 5º, XLIII. Crimes inafiançáveis: tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos, p. 190
- CF/88, art. 5º, XLIV. Ação de grupos armados contra a ordem constitucional, p. 193
- CF/88, art. 5º, XLV. Caráter pessoal da pena, p. 193
- CF/88, art. 5º, XLVI. Caráter individual da pena, p. 196
- CF/88, art. 5º, XLVII. Abolição de penas cruéis e afins, p. 198
- CF/88, art. 5º, XLVIII. Cumprimento de pena em estabelecimentos distintos, p. 203
- CF/88, art. 5º, XLIX. Respeito à integridade física do preso, p. 205
- CF/88, art. 5º, L. Direito à amamentação, p. 206
- CF/88, art. 5º, LI. Vedada a extradição de brasileiro nato, salvo o naturalizado, p. 207
- CF/88, art. 5º, LII. Vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, p. 209
- CF/88, art. 5º, LIII. Princípio do juiz ou do juízo natural, p. 211
- CF/88, art. 5º, LIV. Princípio do devido processo legal, p. 225
- CF/88, art. 5º, LV. Princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 226
- CF/88, art. 5º, LVI. Proibição de provas ilícitas no processo, p. 230
- CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência, p. 234
- CF/88, art. 5º, LVIII. Identificação criminal do civilmente identificado, p. 273
- CF/88, art. 5º, LIX. Ação penal privada subsidiária da pública, p. 276
- CF/88, art. 5º, LX. Publicidade dos atos processuais, p. 277
- CF/88, art. 5º, LXI. Prisão: situações em que pode ocorrer, p. 280
- CF/88, art. 5º, LXII. Integridade física e moral do preso, p. 283
- CF/88, art. 5º, LXIII. Direito à não autoincriminação, p. 284
- CF/88, art. 5º, LXIV. Direito à identificação dos responsáveis pela prisão, p. 285
- CF/88, art. 5º, LXV. Direito ao relaxamento da prisão ilegal, p. 286
- CF/88, art. 5º, LXVI. Direito à liberdade provisória, p. 286
- CF/88, art. 5º, LXVII. Prisão por dívida e depositário infiel, p. 287
- CF/88, art. 5º, LXVIII. O instituto do "habeas corpus", p. 291
- CF/88, art. 5º, LXIX. Mandado de segurança individual, p. 305
- CF/88, art. 5º, LXX. Mandado de segurança coletivo, p. 323
- CF/88, art. 5º, LXXI. Mandado de injunção, p. 327
- CF/88, art. 5º, LXXII. "Habeas data", p. 346
- CF/88, art. 5º, LXXIII. Ação popular, p. 356
- CF/88, art. 5º, LXXIV. Assistência jurídica gratuita, p. 362
- CF/88, art. 5º, LXXV. Indenização por erro judiciário, p. 366
- CF/88, art. 5º, LXXVI. Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, p. 369
- CF/88, art. 5º, LXXVII. Gratuidade do "habeas corpus" e "habeas data", p. 371
- CF/88, art. 5º, LXXVIII. Celeridade processual, p. 372
- CF/88, art. 5º, § 1º. Aplicação imediata dos direitos fundamentais, p. 384
- CF/88, art. 5º, § 2º. Outros direitos e garantias admitidos, p. 386
- CF/88, art. 5º, § 3º. Tratados sobre direitos humanos equivalem à EC, p. 387
- CF/88, art. 5º, § 4º. O Brasil sob a jurisdição do TPI, p. 388
- CF/88. Análise circunstanciada do art. 5º da CF/88, p. 71
- CF/88. Foro por prerrogativa de função na CF/88, p. 216
- CF/88. Os 5 (cinco) bens/valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88, p. 35
- CF/88. Reflexões sobre o "caput" do art. 5º, da CF/88, p. 33
- CF/88. Relevância do art. 5º da CF/88, p. 33
- Cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, p. 168
- Coisa julgada (LINDB, art. 6º, § 3º), p. 174
- Coisa julgada. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI, p. 170
- Competência comum da U, E, DF, M, relativamente à saúde, p. 59
- Competência concorrente entre a União, os Estados e o DF, p. 61
- Competência legislativa concorrente à luz do art. 24, §§ 1º ao 4º, da CF/88, p. 61
- Competência. Reflexões sobre o julgamento da ADI 6.341/DF pelo STF, p. 60
- Competências da U, dos E’s, do DF e dos M’s, p. 57
- Competências da U: exclusiva, privativa, comum e concorrente, p. 58
- Competências do Distrito Federal, p. 59
- Competências dos Estados: remanescentes/residuais, p. 58
- Competências dos Municípios, p. 58
- Comunicação telegráfica. Inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, p. 119
- Condições para criação de empréstimos compulsórios, p. 56
- Consumidor. Defesa do consumidor. CF/88, art. 5º, XXXII, p. 158
- Consumo. Legislar concorrentemente quanto à produção e consumo, p. 63
- Contraditório. Princípio do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV, p. 226
- Contribuição. Moratória: diferimento do pagamento de tributos e contribuições, p. 57
- Coronavírus. Direitos fundamentais "versus" crise do novo coronavírus, p. 48
- Coronavírus. Requisição em tempos de crise do novo coronavírus, p. 143
- CPC/2015, art. 966. Ação rescisória, p. 175
- Crime de racismo. CF/88, art. 5º, XLII, p. 187
- Crime de violação do domicílio, p. 110
- Crimes inafiançáveis: tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos. CF/88, art. 5º, XLIII, p. 190
- Crise. Medidas do governo federal para neutralizar os efeitos da crise, p. 54
- Critérios para o fisco efetuar o lançamento tributário. LC 105/2001, art. 6º, p. 101
- Crítica à decisão do STF sobre a ADI 6.341/DF, p. 65
- Cumprimento de pena em estabelecimentos distintos. CF/88, art. 5º, XLVIII, p. 203
D
- Dados. Sigilo da comunicação de dados, p. 121
- Dec.-lei 2.288/1986. Empréstimo compulsório do DL 2.288/1986, p. 56
- Decadência. Lançamento para prevenir a decadência de tributos federais, p. 169
- Declaração IRPF (Cabeça do Casal), p. 72
- Decretação do estado de calamidade pública, p. 50
- Decretação do estado de calamidade pública pela U, E, M, p. 51
- Decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, p. 49
- Defesa do consumidor. CF/88, art. 5º, XXXII, p. 158
- Depositário infiel, p. 289
- Depositário infiel. Prisão por dívida e depositário infiel. CF/88, art. 5º, LXVII, p. 287
- Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. CF/88, art. 5º, XXIV, p. 140
- Dever do Estado de prestar segurança pública à sociedade, p. 114
- Devido processo legal. Princípio do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV, p. 225
- Direito à amamentação. CF/88, art. 5º, L, p. 206
- Direito à identificação dos responsáveis pela prisão. CF/88, art. 5º, LXIV, p. 285
- Direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Art. 5º, X, p. 90
- Direito adquirido (LINDB, art. 6º, § 2º), p. 170
- Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI, p. 170
- Direito ao relaxamento da prisão ilegal. CF/88, art. 5º, LXV, p. 286
- Direito ao relaxamento da prisão ilegal. CF/88, art. 5º, LXV, p. 286
- Direito autoral. CF/88, art. 5º, XXVII, p. 147
- Direito autoral: desdobramentos. CF/88, art. 5º, XXVIII, p. 150
- Direito de herança. CF/88, art. 5º, XXX, p. 156
- Direito de petição aos poderes públicos, p. 163
- Direito de petição aos poderes públicos, p. 163
- Direito de petição e obtenção de certidões. CF/88, art. 5º, XXXIV, p. 163
- Direito de propriedade. CF/88, art. 5º, XXII, p. 137
- Direito de receber informações do Estado. CF/88, art. 5º, XXXIII, p. 159
- Direito de resposta proporcional ao agravo. CF/88, art. 5º, V, p. 80
- Direito de resposta. CF/88, art. 5º, V. Direito de resposta proporcional ao agravo, p. 80
- Direito de voto, p. 71
- Direito fundamental. Nenhum direito fundamental é absoluto, p. 66
- Direito fundamental. Nenhum direito fundamental é absoluto, p. 113
- Direito fundamental. Proteção dos direitos e liberdades fundamentais. CF/88, art. 5º, XLI, p. 186
- Direito privado "versus" direito público, p. 117
- Direitos fundamentais "versus" crise do novo coronavírus, p. 48
- Direitos fundamentais. Aplicação imediata dos direitos fundamentais. CF/88, art. 5º, § 1º, p. 384
- Direitos humanos. Tratados sobre direitos humanos equivalem à EC. CF/88, art. 5º, § 3º, p. 387
- Direitos. Outros direitos e garantias admitidos. CF/88, art. 5º, § 2º, p. 386
- Discriminação. Sem distinção e sem discriminação de qualquer natureza, p. 44
- Dissolução das associações. CF/88, art. 5º, XIX, p. 134
- Distinção. Sem distinção e sem discriminação de qualquer natureza, p. 44
- Dívida ativa. Cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, p. 168
- Dívida. Prisão por dívida e depositário infiel. CF/88, art. 5º, LXVII, p. 287
- Domicílio. Inviolabilidade do domicílio "versus" MBAC, p. 112
E
- Economia (inflação): a sucessão na Baldônia, p. 89
- Empréstimo compulsório do DL 2.288/1986, p. 56
- Empréstimo compulsório. Condições para criação de empréstimos compulsórios, p. 56
- Empréstimo compulsório. Instituição de empréstimos compulsórios pela União, p. 54
- Erro judiciário. Indenização por erro judiciário. CF/88, art. 5º, LXXV, p. 366
- Estabelecimento prisional. Cumprimento de pena em estabelecimentos distintos. CF/88, art. 5º, XLVIII, p. 203
- Estado de defesa. Decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, p. 49
- Estado de sítio. Decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, p. 49
- Estrangeiros não residentes no País, p. 46
- Extradição. Vedada a extradição de brasileiro nato, salvo o naturalizado. CF/88, art. 5º, LI, p. 207
- Extradição. Vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. CF/88, art. 5º, LII, p. 209
F
- Fazenda Pública. Cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, p. 168
- Fiança. Crimes inafiançáveis: tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos. CF/88, art. 5º, XLIII, p. 190
- Fiscalização do aproveitamento econômico das obras. CF/88, art. 5º, XXVIII, "b", p. 152
- Fisco. Critérios para o fisco efetuar o lançamento tributário. LC 105/2001, art. 6º, p. 101
- Fisco. Informações dos bancos para fisco. LC 105/2001, art. 5º, p. 99
- Fixação da matéria. Gabarito das questões objetivas, p. 409
- Fixação da matéria. Gabarito/fundamentação das questões "C" ou "E", p. 436
- Fixação da matéria. Questões assinaladas com "C" p/corretas ou "E" p/erradas, p. 431
- Fixação da matéria. Questões objetivas, p. 391
- Fixação da matéria. Questões para fixação da matéria, p. 391
- Foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), p. 214
- Foro por prerrogativa de função na CF/88, p. 216
- Foro privilegiado. Foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), p. 214
- Função social da propriedade. CF/88, art. 5º, XXIII, p. 139
- Fundamentos (CF/88, art. 5º, XI "versus" art. 144), p. 113
G
- Garantias. Outros direitos e garantias admitidos. CF/88, art. 5º, § 2º, p. 386
- Gratuidade da certidão de óbito, p. 370
- Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito. CF/88, art. 5º, LXXVI, p. 369
- Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito. Relevância da gratuidade desses serviços, p. 369
- Gratuidade do registro civil de nascimento, p. 370
H
- "Habeas corpus". Competência do STF em grau de recurso ordinário, p. 303
- "Habeas corpus". Competência do STJ em grau de recurso ordinário, p. 302
- "Habeas corpus". Competência dos juízes federais, p. 301
- "Habeas corpus". Competência dos Tribunais Regionais Federais, p. 302
- "Habeas corpus". Competência para apreciar o "habeas corpus", p. 301
- "Habeas corpus". Competências originárias do STJ e do STF, p. 303
- "Habeas corpus". Competências. Quadro mnemônico, p. 305
- "Habeas corpus". Gratuidade do "habeas corpus" e "habeas data". CF/88, art. 5º, LXXVII, p. 371
- "Habeas corpus". Natureza jurídica do "habeas corpus": ação penal, p. 300
- "Habeas corpus". O instituto do "habeas corpus". CF/88, art. 5º, LXVIII, p. 291
- "Habeas corpus". Quem pode impetrar o "habeas corpus": qualquer pessoa, p. 299
- "Habeas corpus". Tipos de "habeas corpus": preventivo e repressivo, p. 298
- "Habeas corpus": remédio para todos os males, p. 297
- "Habeas data". CF/88, art. 5º, LXXII, p. 346
- "Habeas data". Competência do STF em grau de recurso ordinário, p. 353
- "Habeas data". Competência do STJ em grau de recurso ordinário, p. 352
- "Habeas data". Competência dos juízes federais e juízes estaduais, p. 350
- "Habeas data". Competência dos TRF’s e dos TJ estaduais, p. 351
- "Habeas data". Competência para julgar o "habeas data", p. 350
- "Habeas data". Competências originárias do STJ e do STF, p. 353
- "Habeas data". Competências "habeas data". Quadro mnemônico, p. 355
- "Habeas data". Efeitos da decisão proferida em MI coletivo, p. 346
- "Habeas data". Entidades ou órgãos governamentais ou de caráter público, p. 348
- "Habeas data". Gratuidade do "habeas corpus" e "habeas data". CF/88, art. 5º, LXXVII, p. 371
- "Habeas data". Legitimidade ativa e passiva no "habeas data", p. 348
- "Habeas data". Objeto e natureza jurídica do "habeas data", p. 347
- "Habeas data". Origem e legislação sobre o "habeas data", p. 347
- "Habeas data". Pressupostos para impetrar o "habeas data", p. 349
- Herança. Direito de herança. CF/88, art. 5º, XXX, p. 156
I
- Identificação civil, p. 273
- Identificação criminal, p. 274
- Identificação criminal do civilmente identificado. CF/88, art. 5º, LVIII, p. 273
- Igualdade perante a lei e igualdade na lei, p. 43
- Igualdade. CF/88, art. 5º, I. Igualdade entre homens e mulheres, p. 71
- Igualdade. Princípio da igualdade ou isonomia, p. 42
- Igualdade. Princípio da igualdade ou isonomia tributária, p. 42
- Igualdade. Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88, p. 38
- Impeachment de governador e secretários de Estado, p. 222
- Impeachment do Presidente da República, do Vice e Ministros de Estado, p. 218
- Impeachment dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades, p. 219
- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. CF/88, art. 5º, XXVI, p. 144
- Imposto de renda. Declaração IRPF (Cabeça do Casal), p. 72
- Indenização por erro judiciário. CF/88, art. 5º, LXXV, p. 366
- Indenização por erro judiciário. Erro judiciário. Caracterização, p. 366
- Indenização por erro judiciário. Indenização por erro judiciário, p. 366
- Indenização por erro judiciário. Indenização por prisão além do tempo fixado na sentença, p. 367
- Indicação e nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, p. 239
- Inflação. Economia (inflação): a sucessão na Baldônia, p. 89
- Informação. Direito de receber informações do Estado. CF/88, art. 5º, XXXIII, p. 159
- Informações dos bancos para fisco. LC 105/2001, art. 5º, p. 99
- Informações imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade, p. 161
- Instituição de empréstimos compulsórios pela União, p. 54
- Instituição do júri. CF/88, art. 5º, XXXVIII, p. 178
- Integridade física e moral do preso. CF/88, art. 5º, LXII, p. 283
- Integridade física e moral do preso. CF/88, art. 5º, LXII, p. 283
- Interdição. Perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição, p. 197
- Intimidade e a vida privada das pessoas, p. 90
- Inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, p. 119
- Inviolabilidade da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. CF/88, art. 5º, XII, p. 118
- Inviolabilidade do domicílio "versus" MBAC, p. 112
- Inviolabilidade do domicílio. CF/88, art. 5º, XI, p. 107
- Irretroatividade da lei penal. CF/88, art. 5º, XL, p. 183
- Isonomia tributária. Princípio da igualdade ou isonomia tributária, p. 42
- Isonomia. Princípio da igualdade ou isonomia, p. 42
J
- Jornalista. Sigilo da Fonte (Crime), p. 127
- Juiz natural. Princípio do juiz ou do juízo natural. CF/88, art. 5º, LIII, p. 211
- Juiz. Princípio do juiz ou do juízo natural. CF/88, art. 5º, LIII, p. 211
- Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante o STJ, p. 220
- Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, p. 221
- Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante os TRF’s, p. 221
- Julgamento de autoridades por crimes comuns e de responsabilidade perante os Tribunais de Justiças dos Estados, p. 221
- Julgamento de autoridades por crimes comuns perante o STF, p. 216
- Julgamento de prefeitos, p. 225
- Julgamentos na justiça desportiva, p. 168
- Júri. Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, p. 180
- Júri. Instituição do júri. CF/88, art. 5º, XXXVIII, p. 178
- Júri. Plenitude de Defesa, p. 179
- Júri. Reflexão sobre a composição do Tribunal do Júri, p. 180
- Júri. Sigilo das Votações, p. 180
- Júri. Soberania dos Veredictos, p. 180
- Justiça desportiva. Julgamentos na justiça desportiva, p. 168
L
- Lançamento para prevenir a decadência de tributos federais, p. 169
- Lançamento tributário. Critérios para o fisco efetuar o lançamento tributário. LC 105/2001, art. 6º, p. 101
- LC 105/2001. Critérios para o fisco efetuar o lançamento tributário. LC 105/2001, art. 6º, p. 101
- LC 105/2001. Informações dos bancos para Fisco. LC 105/2001, art. 5º, p. 99
- Legalidade objetiva. Princípio da legalidade objetiva (CF/88, art. 37, "caput"), p. 75
- Legalidade penal. Princípio da legalidade penal (CF/88, art. 5º, XXXIX), p. 74
- Legalidade penal. Princípio da legalidade penal. CF/88, art. 5º, XXXIX, p. 181
- Legalidade tributária. Princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), p. 75
- Legalidade. CF/88, art. 5º, II. Princípio da legalidade, p. 73
- Legalidade. Princípio geral da legalidade (CF/88, art. 5º, II), p. 73
- Legislar concorrentemente quanto à defesa da saúde, p. 64
- Legislar concorrentemente quanto à produção e consumo, p. 63
- Lei penal. Irretroatividade da lei penal. CF/88, art. 5º, XL, p. 183
- Lei. Igualdade perante a lei e igualdade na lei, p. 43
- Leis de Normas Gerais da União aplicadas a outras matérias, p. 65
- Liberdade de crença. CF/88, art. 5º, VIII, p. 85
- Liberdade de crença. CF/88, art. 5º, VIII, p. 85
- Liberdade de escolha profissional, CF/88, art. 5º, XIII, p. 124
- Liberdade de expressão, intelectual, artística científica e de comunicação. CF/88, art. 5º, IX, p. 86
- Liberdade de expressão, intelectual, artística científica e de comunicação. CF/88, art. 5º, IX, p. 86
- Liberdade de informação e sigilo da fonte. CF/88, art. 5º, XIV, p. 126
- Liberdade fundamental. Proteção dos direitos e liberdades fundamentais. CF/88, art. 5º, XLI, p. 186
- Liberdade religiosa. CF/88, art. 5º, VI, p. 81
- Liberdade religiosa. CF/88, art. 5º, VI, p. 81
- Liberdade. Privação ou restrição da liberdade, p. 197
- Liberdade. Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88, p. 36
- LINDB, art. 6º, § 1º. Ato jurídico perfeito, p. 174
- LINDB, art. 6º, § 2º. Direito adquirido, p. 170
- LINDB, art. 6º, § 3º. Coisa julgada, p. 174
- Livre manifestação do pensamento. CF/88, art. 5º, IV, p. 78
M
- Mandado de injunção coletivo. Direitos abrangidos no MI coletivo, p. 345
- Mandado de injunção coletivo. Legitimidade ativa e passiva no MI coletivo, p. 344
- Mandado de injunção coletivo. Pressupostos e natureza jurídica do MI coletivo, p. 344
- Mandado de injunção "versus" ADI por omissão, p. 328
- Mandado de injunção. Apreciação do MI em nível estadual, p. 343
- Mandado de injunção. Apreciação do MI em nível federal, p. 341
- Mandado de injunção. CF/88, art. 5º, LXXI, p. 327
- Mandado de injunção. CF/88, art. 5º, § 1º "versus" mandado de injunção. CF/88, art. 5º, § 1º, p. 386
- Mandado de injunção. Competências MI. Quadro mnemônico, p. 341
- Mandado de injunção. Competências originárias do STJ e do STF, p. 340
- Mandado de injunção. Competências para julgar o mandado de injunção, p. 339
- Mandado de injunção. Considerações preliminares, p. 327
- Mandado de injunção. Corrente concretista, p. 334
- Mandado de injunção. Corrente concretista geral, p. 334
- Mandado de injunção. Corrente concretista individual, p. 335
- Mandado de injunção. Corrente não concretista, p. 333
- Mandado de injunção. Direito de greve do funcionário público: MI’s impetrados, p. 335
- Mandado de injunção. Efeito entre as partes ("inter partes"), p. 337
- Mandado de injunção. Efeito para todos ("erga omnes"), p. 338
- Mandado de injunção. Efeitos da decisão do MI à Luz da Lei 13.300/2016, p. 337
- Mandado de injunção. Efeitos da decisão no MI: correntes de interpretação, p. 333
- Mandado de injunção. Extensão dos efeitos da decisão em MI a casos análogos, p. 339
- Mandado de injunção. Legitimidade ativa e passiva no mandado de injunção individual, p. 332
- Mandado de injunção. Mandado de injunção coletivo, p. 344
- Mandado de injunção. Nossa definição do mandado de injunção, p. 331
- Mandado de injunção. Origem e legislação do mandado de injunção coletivo, p. 344
- Mandado de injunção. Reflexão sobre a expressão "falta de norma regulamentadora", p. 329
- Mandado de segurança coletivo. CF/88, art. 5º, LXX, p. 323
- Mandado de segurança coletivo. Direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo, p. 326
- Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa e passiva no mandado de segurança coletivo, p. 324
- Mandado de segurança coletivo. Legitimidade passiva no mandado de segurança coletivo, p. 326
- Mandado de segurança coletivo. Organização sindical e outras entidades de classe, p. 325
- Mandado de segurança coletivo. Origem e legislação do mandado de segurança coletivo, p. 323
- Mandado de segurança coletivo. Partido político com representação no Congresso Nacional, p. 324
- Mandado de segurança coletivo. Pressupostos e natureza jurídica do MS coletivo, p. 324
- Mandado de segurança individual. CF/88, art. 5º, LXIX, p. 305
- Mandado de segurança. A liminar em mandado de segurança: pressupostos, p. 313
- Mandado de segurança. Casos em que é vedada a concessão de liminar, p. 314
- Mandado de segurança. Casos em que o mandado de segurança não será concedido, p. 315
- Mandado de segurança. Competência do STF em grau de recurso ordinário, p. 321
- Mandado de segurança. Competência do STJ em grau de recurso ordinário, p. 320
- Mandado de segurança. Competência dos juízes federais, p. 319
- Mandado de segurança. Competência dos Tribunais Regionais Federais, p. 320
- Mandado de segurança. Competência para Julgar o Mandado de Segurança, p. 319
- Mandado de segurança. Competências originárias do STJ e do STF, p. 321
- Mandado de segurança. Competências. Quadro mnemônico, p. 322
- Mandado de segurança. Conceito, natureza jurídica e prazo de impetração, p. 308
- Mandado de segurança. Direito líquido e certo, p. 309
- Mandado de segurança. Intervenção do MP e prazo para julgamento do MS, p. 313
- Mandado de segurança. Lançamento do CT sem multa de ofício (prevenir a decadência), p. 318
- Mandado de segurança. Legislação sobre o mandado de segurança, p. 307
- Mandado de segurança. Legitimidade ativa e passiva no MS individual, p. 311
- Mandado de segurança. Liminar em MS como causa de suspensão docrédito tributário, p. 318
- Mandado de segurança. Origem, p. 306
- Mandado de segurança. Procedimentos na apreciação do mandado de segurança, p. 312
- Manifestação do pensamento. CF/88, art. 5º, IV. Livre manifestação do pensamento, p. 78
- MBAC. Inviolabilidade do domicílio "versus" MBAC, p. 112
- Medidas do governo federal para neutralizar os efeitos da crise, p. 54
- Meningite, p. 88
- Moratória: diferimento do pagamento de tributos e contribuições, p. 57
- Multa, p. 198
N
- Necessidade pública. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. CF/88, art. 5º, XXIV, p. 140
O
- Obra coletiva. Participação individual em obra coletiva. CF/88, art. 5º, XXVIII, "a", p. 151
- Ordem constitucional. Ação de grupos armados contra a ordem constitucional. CF/88, art. 5º, XLIV, p. 193
P
- Pandemia. Direitos fundamentais "versus" crise do novo coronavírus, p. 48
- Pandemia. Requisição em tempos de crise do novo coronavírus, p. 143
- Participação individual em obra coletiva. CF/88, art. 5º, XXVIII, "a", p. 151
- Pena. Abolição de penas cruéis e afins. CF/88, art. 5º, XLVII, p. 198
- Pena. Caráter individual da pena. CF/88, art. 5º, XLVI, p. 196
- Pena. Caráter pessoal da pena. CF/88, art. 5º, XLV, p. 193
- Pena. Cumprimento de pena em estabelecimentos distintos. CF/88, art. 5º, XLVIII, p. 203
- Pena. Não haverá pena de banimento, p. 202
- Pena. Não haverá pena de caráter perpétuo, p. 201
- Pena. Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, p. 200
- Pena. Não haverá pena de trabalhos forçados, p. 202
- Pena. Não haverá penas cruéis, p. 202
- Pensão alimentícia. Não pagamento de pensão alimentícia, p. 288
- Perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição, p. 197
- Poder público. Direito de certidões em repartições públicas, p. 165
- Prerrogativa de função. Foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), p. 214
- Preso. Direito à não autoincriminação. CF/88, art. 5º, LXIII, p. 284
- Preso. Respeito à integridade física do preso. CF/88, art. 5º, XLIX, p. 205
- Prestação social alternativa. Perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição, p. 197
- Presunção da inocência. Princípio. CF/88, art. 5º, LVII, p. 234
- Presunção de inocência. A matéria pode vir a ser apreciada novamente pelo Congresso Nacional, p. 263
- Presunção de inocência. A nova redação do art. 283 do CPP, p. 260
- Presunção de inocência. Como os Ministros do STF votaram nos últimos dez anos, p. 261
- Presunção de inocência. Como votaram os ministros sobre a prisão em 2ª Instância, p. 262
- Presunção de inocência. Dificuldades na aprovação das referidas PECs, p. 265
- Presunção de inocência. Hipóteses de se efetuar a prisão antes do trânsito em julgado, p. 259
- Presunção de inocência. Outras medidas legislativas que podem ser adotadas, p. 267
- Presunção de inocência. PEC 410/2018 (CD) e PEC 5/2019 (SF), p. 264
- Presunção de inocência. PEC dos recursos (SF): altera os arts. 102 e 105 da CF, p. 268
- Presunção de inocência. Períodos e julgados sobre a prisão em 2ª Instância, p. 261
- Presunção de inocência. Projeto de Lei 5.956/2019, do Senado Federal, p. 267
- Presunção de inocência. Quantos presos serão beneficiados com o novo julgado?, p. 259
- Presunção de inocência. Reflexões Sobre a Interpretação do art. 5º, LVII, da CF/88, p. 269
- Princípio da igualdade ou isonomia, p. 42
- Princípio da igualdade ou isonomia tributária, p. 42
- Princípio da legalidade objetiva (CF/88, art. 37, "caput"), p. 75
- Princípio da legalidade penal (CF/88, art. 5º, XXXIX), p. 74
- Princípio da legalidade penal. CF/88, art. 5º, XXXIX, p. 181
- Princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), p. 75
- Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII, p. 234
- Princípio da presunção de inocência. Como o STF tem interpretado o art. 5º, LVII, da CF/88, p. 236
- Princípio da presunção de inocência. Entendimento do STF no IV Período. Julgamento pelo STF das ADCs 43, 44 e 54, p. 238
- Princípio da presunção de inocência. Entendimento do STF no IV Período. Julgamento pelo STF das ADCs 43, 44 e 54. Considerações preliminares: sessões plenárias, p. 238
- Princípio da presunção de inocência. Entendimento do STF no Período I de 1988 a 2009, p. 236
- Princípio da presunção de inocência. Entendimento do STF no Período II de 2009 a 2016, p. 236
- Princípio da presunção de inocência. Entendimento do STF no Período III de 2016 até nov./2019, p. 237
- Princípio da presunção de inocência. Entendimento do STF no Período IV de nov./2019 em diante, p. 238
- Princípio do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV, p. 166
- Princípio do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV, p. 226
- Princípio do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV, p. 225
- Princípio do juiz ou do juízo natural. CF/88, art. 5º, LIII, p. 211
- Princípio do Promotor Natural, p. 214
- Princípio geral da legalidade (CF/88, art. 5º, II), p. 73
- Prisão ilegal. Direito à liberdade provisória. CF/88, art. 5º, LXVI, p. 286
- Prisão por dívida e depositário infiel. CF/88, art. 5º, LXVII, p. 287
- Prisão. Buscas domiciliares e prisões, p. 110
- Prisão. Direito à identificação dos responsáveis pela prisão. CF/88, art. 5º, LXIV, p. 285
- Prisão: situações em que pode ocorrer. CF/88, art. 5º, LXI, p. 280
- Privação ou restrição da liberdade, p. 197
- Produção. Legislar concorrentemente quanto à produção e consumo, p. 63
- Proibição de provas ilícitas no processo administrativo, p. 233
- Proibição de provas ilícitas no processo. CF/88, art. 5º, LVI, p. 230
- Promotor Natural. Princípio, p. 214
- Propriedade industrial. CF/88, art. 5º, XXIX, p. 153
- Propriedade particular. Requisição pela autoridade pública da propriedade particular. CF/88, art. 5º, XXV, p. 142
- Propriedade rural. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. CF/88, art. 5º, XXVI, p. 144
- Propriedade. Direito de propriedade. CF/88, art. 5º, XXII, p. 137
- Propriedade. Função social da propriedade. CF/88, art. 5º, XXIII, p. 139
- Propriedade. Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88, p. 40
- Proteção dos direitos e liberdades fundamentais. CF/88, art. 5º, XLI, p. 186
- Prova ilícita. Proibição de provas ilícitas no processo administrativo, p. 233
- Prova ilícita. Proibição de provas ilícitas no processo. CF/88, art. 5º, LVI, p. 230
- Publicidade dos atos processuais. CF/88, art. 5º, LX, p. 277
Q
- Quatro círculos. Reflexão sobre a classificação dos quatro círculos, p. 95
R
- Racismo. Crime de racismo. CF/88, art. 5º, XLII, p. 187
- Referências, p. 451
- Reflexão sobre a classificação dos quatro círculos, p. 95
- Relativização do sigilo das comunicações telefônicas, p. 123
- Relevância do art. 5º da CF/88, p. 33
- Representação judicial ou extrajudicial. CF/88, art. 5º, XXI, p. 136
- Requisição em tempos de crise do novo coronavírus, p. 143
- Requisição pela autoridade pública da propriedade particular. CF/88, art. 5º, XXV, p. 142
- Respeito à integridade física do preso. CF/88, art. 5º, XLIX, p. 205
- Responsabilização pela violação da correspondência, p. 120
- Revisão criminal, p. 176
S
- Sabatina, aqui e nos EUA, p. 240
- Salários, p. 72
- Saúde. Competência comum da U, E, DF, M, relativamente à saúde, p. 59
- Saúde. Legislar concorrentemente quanto à defesa da saúde, p. 64
- Segurança pública. Dever do Estado de prestar segurança pública à sociedade, p. 114
- Segurança. Informações imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade, p. 161
- Segurança. Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88, p. 39
- Sem distinção e sem discriminação de qualquer natureza, p. 44
- Sigilo bancário. Como o STF Vê a quebra do sigilo bancário, p. 103
- Sigilo bancário. Quebra do sigilo bancário pelas administrações tributárias, p. 97
- Sigilo bancário. Quebra do sigilo bancário pelas administrações tributárias estaduais e municipais, p. 105
- Sigilo bancário. Quebra do sigilo bancário pelas CPIs, p. 106
- Sigilo da comunicação de dados, p. 121
- Sigilo da Fonte (Crime). Jornalista, p. 127
- Sigilo das comunicações telefônicas. Relativização, p. 123
- Sigilos bancário e fiscal "versus" a Teoria dos Círculos Concêntricos, p. 93
- Siglas. Abreviaturas e siglas, p. 29
- Silente a Constituição estadual aplica-se a Lei 1.079/1950, p. 224
- Sociedade. Dever do Estado de prestar segurança pública à sociedade, p. 114
- STF. Como votam os ministros do Supremo Tribunal Federal, p. 245
- STF. Crítica à decisão do STF sobre a ADI 6.341/DF, p. 65
- STF. Fala do Sessão Plenária. (s) amigo(s) da Corte ("amicus curiae"/"amicicuriae"), p. 248
- STF. Indicação e nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, p. 239
- STF. Julgamento de autoridades por crimes comuns perante o STF, p. 216
- STF. Quadro mnemônico sobre a mudança de entendimento do STF, p. 249
- STF. Resultado do julgamento, p. 258
- STF. Sessão Plenária. Fala do presidente do STF (Min. Dias Toffoli), p. 247
- STF. Sessão Plenária. Fala do Relator (Min. Marco Aurélio Mello), p. 247
- STF. Sessão Plenária. Fala dos advogados dos autores das ADCs 43, 44 e 54, p. 248
- STF. Sessão Plenária. Falas do AGU e do PGR, p. 249
- STF. Sessão Plenária. Para entender o julgamento das ADC’s 43, 44 e 54, p. 249
- STF. Sessão Plenária: Voto de Cada Ministro, p. 246
- Sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil. CF/88, art. 5º, XXXI, p. 157
- Suprema Corte. A questão ideológica na Suprema Corte (EUA) e no STF(Brasil), p. 241
- Suspensão. Perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição, p. 197
T
- Teoria dos Círculos Concêntricos. Sigilos bancário e fiscal "versus" a Teoria dos Círculos Concêntricos, p. 93
- Teoria dos frutos da árvore envenenada, p. 230
- Tortura. CF/88, art. 5º, III. Abolição da tortura, p. 77
- TPI. Brasil sob a jurisdição do TPI. CF/88, art. 5º, § 4º, p. 388
- Tratados sobre direitos humanos equivalem à EC. CF/88, art. 5º, § 3º, p. 387
- Tratamento dado ao tema pela Constituição do Estado do Ceará, p. 223
- Tribunal de Exceção. Não haverá juízo ou tribunal de exceção. CF/88, art. 5º, XXXVII, p. 176
- Tribunal Penal Internacional. Antecedentes e criação do Tribunal Penal Internacional, p. 388
- Tribunal Penal Internacional. Brasil sob a jurisdição do TPI, p. 389
- Tributo federal. Lançamento para prevenir a decadência de tributos federais, p. 169
- Tributo. Moratória: diferimento do pagamento de tributos e contribuições, p. 57
U
- Utilidade pública. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. CF/88, art. 5º, XXIV, p. 140
V
- Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88. A igualdade, p. 38
- Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88. A liberdade, p. 36
- Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88. A propriedade, p. 40
- Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88. A segurança, p. 39
- Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88. A vida, p. 35
- Vedada a extradição de brasileiro nato, salvo o naturalizado. CF/88, art. 5º, LI, p. 207
- Vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. CF/88, art. 5º, LII, p. 209
- Vida privada. Intimidade e a vida privada das pessoas, p. 90
- Vida. Valores tutelados pelo "caput" do art. 5º da CF/88, p. 35
- Violação de correspondência. Responsabilização pela violação da correspondência, p. 120
- Violação de domicílio. Crime de violação do domicílio, p. 110
- Voto. Direito de voto, p. 71
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