Comentários à Lei do Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009 - de Acordo com o CPC, alterada pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016, 13.465/2017 e 14.195/2021
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Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim
ISBN v. impressa: 978853629547-3
ISBN v. digital: 978853629931-0
Edição/Tiragem: 4ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 516grs.
Número de páginas: 416
Publicado em: 27/07/2022
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
Esta obra traz comentários aos artigos da Lei do Mandado de Segurança – Lei 12.016/2009, oferecendo ao leitor a interpretação do autor, aliada aos entendimentos doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria.
A finalidade almejada neste trabalho é a de que os leitores, especialmente os operadores do Direito (Juízes, Ministério Público, Advogados e Procuradores), tenham nesses comentários os necessários esclarecimentos para fazer do mandado de segurança uma ação à altura da sua majestade constitucional.
Nesta edição, foram feitas as adaptações necessárias da atual Lei do Mandado de Segurança ao Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, alterado pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017 e 14.195/2021), para facilitar a atividade dos que atuam nessa área.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
Sumário
Art. 1º, caput. Conceito de direito líquido e certo, p. 15
Art. 1º, § 1º. Pessoas equiparadas a autoridades, p. 40
Art. 1º, § 2º. Atos de gestão comercial, p. 53
Art. 1º, § 3º. Direito pertencente a várias pessoas, p. 57
Art. 2º. Consequências suportadas pela União ou entidade por ela controlada, p. 59
Art. 3º, caput. Direito em condições idênticas de terceiro, p. 64
Art. 3º, parágrafo único. Prazo para o exercício do direito em condições idênticas de terceiro, p. 70
Art. 4º, caput. Mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico, p. 73
Art. 4º, § 1º. Notificação da autoridade coatora por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico, p. 74
Art. 4º, § 2º. Prazo para apresentação do texto original da petição, p. 76
Art. 4º, § 3º. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, p. 79
Art. 5º, caput. Hipóteses em que não cabe mandado de segurança, p. 80
Art. 5º, inc. I. Recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, p. 80
Art. 5º, inc. II. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, p. 83
Art. 5º, inc. III. Decisão judicial transitada em julgado, p. 87
Art. 5º, parágrafo único. Vetado, p. 88
Art. 6º, caput. Requisitos da petição inicial do mandado de segurança, p. 89
Art. 6º, § 1º. Documentos em repartição ou estabelecimento público, em poder da autoridade coatora ou em poder de terceiro, p. 119
Art. 6º, § 2º. Documentos requisitados à autoridade coatora na própria notificação, p. 126
Art. 6º, § 3º. Conceito de autoridade coatora, p. 127
Art. 6º, § 4º. Vetado, p. 128
Art. 6º, § 5º. Denegação do mandado de segurança nos casos do art. 267 do CPC, p. 130
Art. 6º, § 6º. Renovação do mandado de segurança, prazo e circunstâncias, p. 143
Art. 7º, caput. Despacho da petição inicial do mandado de segurança, p. 144
Art. 7º, inc. I. Notificação da autoridade coatora para prestar informações, p. 145
Art. 7º, inc. II. Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica, p. 158
Art. 7º, inc. III. Suspensão do ato coator e fundamentos; prestação de garantia, p. 165
Art. 7º, § 1º. Agravo de instrumento da decisão de primeiro grau em mandado de segurança, p. 190
Art. 7º, § 2º. Proibições à concessão de medidas liminares, p. 191
Art. 7º, § 3º. Eficácia dos efeitos da medida liminar, p. 195
Art. 7º, § 4º. Prioridade do processo mandamental se deferida a liminar, p. 199
Art. 7º, § 5º. Extensão da vedação de medida liminar em tutela antecipada dos arts. 273 e 461, p. 200
Art. 8º. Perempção ou caducidade da medida liminar, p. 205
Art. 9º. Encaminhamento pelas autoridades administrativas, aos entes públicos, de elementos necessários à suspensão da liminar e defesa do ato coator, p. 209
Art. 10, caput. Casos de indeferimento da petição inicial, p. 215
Art. 10, § 1º. Recursos do indeferimento da petição inicial, p. 223
Art. 10, § 2º. Prazo para a admissão de litisconsorte ativo, p. 224
Art. 11. Providências a cargo do serventuário do cartório, p. 229
Art. 12, caput. Momento para a manifestação do Ministério Público, p. 233
Art. 12, parágrafo único. Prazo para a prolação da sentença no mandado de segurança, p. 234
Art. 13, caput. Comunicação da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, p. 236
Art. 13, parágrafo único. Comunicação da sentença em caso de urgência, p. 239
Art. 14, caput. Apelação da sentença mandamental, p. 241
Art. 14, § 1º. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, p. 246
Art. 14, § 2º. Direito de recorrer da autoridade coatora, p. 249
Art. 14, § 3º. Execução provisória da sentença em mandado de segurança, p. 252
Art. 14, § 4º. Eficácia da sentença limitada à data do ajuizamento da inicial, p. 252
Art. 15, caput. Pedido de suspensão da execução da liminar e da sentença e agravo, p. 266
Art. 15, § 1º. Novo pedido de suspensão, p. 274
Art. 15, § 2º. Suspensão no improvimento a agravo de instrumento contra liminar, p. 275
Art. 15, § 3º. Interposição de agravo de instrumento não prejudica nem condiciona o pedido de suspensão, p. 276
Art. 15, § 4º. Concessão de efeito suspensivo liminar, havendo plausibilidade e urgência, p. 277
Art. 15, § 5º. Liminares suspensas por uma única decisão e aditamentos, p. 279
Art. 16, caput. Mandado de segurança de competência originária dos tribunais, p. 280
Art. 16, parágrafo único. Agravo interno das decisões do relator no tribunal, p. 280
Art. 17. Substituição do acórdão pelas notas taquigráficas, p. 283
Art. 18. Mandado de segurança em única instância e recursos cabíveis, p. 287
Art. 19. Denegação do mandado de segurança sem decidir o mérito e ação própria, p. 289
Art. 20, caput. Prioridade dos processos de mandado de segurança, p. 291
Art. 20, § 1º. Julgamento na primeira sessão que se seguir à conclusão ao relator, p. 292
Art. 20, § 2º. Prazo para a conclusão dos autos ao julgador, p. 294
Art. 21, caput. Mandado de segurança coletivo, interesse legítimo e direito subjetivo, e legitimação, p. 295
Art. 21, parágrafo único. Direitos defendidos no mandado de segurança coletivo, p. 330
Art. 21, parágrafo único, inc. I. Conceito de direitos coletivos, p. 331
Art. 21, parágrafo único, inc. II. Conceito de direitos individuais homogêneos, p. 334
Art. 22, caput. Alcance subjetivo da coisa julgada no mandado coletivo, p. 337
Art. 22, § 1º. Litispendência e efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo; desistência do mandado de segurança individual; prazo decadencial, p. 340
Art. 22, § 2º. Liminar condicionada à manifestação prévia da pessoa jurídica pública, p. 346
Art. 23. Prazo decadencial para requerer mandado de segurança, p. 349
Art. 24. Litisconsórcio no mandado de segurança, p. 364
Art. 25. Proibição de embargos infringentes e de honorários advocatícios; sanções por litigância de má-fé; técnica de julgamento do art. 942 do CPC, p. 388
Art. 26. Crime de desobediência e crimes de responsabilidade, p. 395
Art. 27. Adaptação dos regimentos dos tribunais à Lei 12.016/2009, p. 398
Art. 28. Entrada em vigor da Lei 12.016/2009, p. 399
Art. 29. Revogação de diversas leis, p. 400
REFERÊNCIAS, p. 401
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