Segurado Especial - O Conceito Jurídico para Além da Sobrevivência Individual
3ª Edição - Revista e Atualizada pela EC 103/2019 e IN 128/2022 Jane Lucia Wilhelm BerwangerTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jane Lucia Wilhelm Berwanger
ISBN v. impressa: 978652630053-4
ISBN v. digital: 978652630038-1
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada pela EC 103/2019 e IN 128/2022
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 541grs.
Número de páginas: 436
Publicado em: 01/09/2022
Área(s): Direito - Previdenciário
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Sinopse
O segurado especial é um dos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, inserido na legislação previdenciária desde 1991, a partir do Texto Constitucional.
Mas, o que faz alguém se enquadrar como segurado especial? Em que aspectos esse segurado é especial? O que o diferencia dos demais segurados? São todos os trabalhadores rurais considerados segurados especiais? Somente há segurados especiais na atividade rural? Quais os elementos comuns aos segurados rurais, pescadores, garimpeiros?
Esses questionamentos se justificam pela dificuldade de compreender essa “especialidade”, dentro do Sistema de Seguridade Social e, mais especificamente, na Previdência Social. Buscou-se responder também ao que motivou o Constituinte a inserir essa figura em 1988 e o legislador ordinário a modificar seus contornos em 2008, com a edição da Lei 11.718/08.
Objetivamos analisar juridicamente o conceito de segurado especial, o qual comporta diversas especificidades que precisam ser aprofundadas, a partir da leitura da Constituição, dos valores e princípios implícitos e explícitos no nosso ordenamento jurídico.
Assim, conjugando o Texto Constitucional com uma abordagem transdisciplinar, buscamos identificar os elementos que compõem o conceito de segurado especial e o regime jurídico diferenciado que o insere na Previdência Social.
Autor(es)
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER
Advogada. Doutora em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Diretora Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Ex-presidente e atual Diretora Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Professora do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Direito e da Pós-graduação em Direito e Prática Previdenciária da Faculdade CERS. Professora de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior de Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, da Faculdade Atame, do Instituto Conect Latino-americano de Direito Social (ICDS), da Universidade Feevale, da Escola Superior de Magistratura Federal do Paraná, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC), do Verbo Jurídico, do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, dentre outras. Autora de várias obras de Direito Previdenciário, como Segurado Especial – O Conceito Jurídico para Além da Sobrevivência Individual, 2ª Edição, publicado pela Juruá Editora. Integrante do Conselho Editorial da Juruá Editora. Coordenadora da Revista Brasileira de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, publicado pela LexMagister.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 21
INTRODUÇÃO, p. 25
1 A LEGISLAÇÃO SOCIAL APLICADA AO MEIO RURAL NO BRASIL, p. 29
1.1 AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR RURAL E DAS RELAÇÕES NO CAMPO, p. 29
1.1.1 A legislação agrícola no Período do Império, p. 30
1.1.2 As normas de direito civil voltadas ao trabalho agrícola no início do período republicano, p. 32
1.1.3 A proteção social na Era Vargas, p. 35
1.1.4 Serviço Social Rural: primeira norma de proteção social aos trabalhadores rurais autônomos, p. 40
1.1.5 Estatuto do Trabalhador Rural: normas específicas para os empregados rurais, p. 43
1.1.6 Estatuto da Terra: proteção a quem trabalha na terra de outrem, p. 44
1.1.7 Novo Estatuto do Trabalhador Rural: Lei 5.889/73, p. 46
1.1.8 A proteção do trabalhador rural na Constituição de 1988, p. 48
1.2 LEGISLAÇÃO SINDICAL, p. 49
1.3 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL, p. 56
1.3.1 As normas previdenciárias do Estatuto do Trabalhador Rural, p. 57
1.3.2 Alterações na Lei 4.214/63 pelo Decreto-Lei 276, de 28 de fevereiro de 1967, p. 63
1.3.3 A instituição do Plano Básico de Previdência Social pelo Decreto-Lei 564/69, p. 71
1.3.4 A instituição do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural - PRORURAL e suas alterações, p. 72
1.3.5 A instituição do Amparo à velhice pela Lei 6.179/74 - alternativa ao PRORURAL, p. 83
1.3.6 Os benefícios acidentários inseridos pela Lei 6.195/74 para os empregados rurais, p. 84
1.3.7 Benefícios aos empregadores rurais instituídos pela Lei 6.260/75, p. 85
1.3.8 Os trabalhadores rurais a partir da Constituição Federal de 1988, p. 86
1.3.8.1 Leis 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, p. 87
1.3.8.2 Modificações introduzidas pela Lei 11.718, de 2 de junho de 2008, p. 92
1.3.8.3 Modificações introduzidas pela Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, p. 93
2 VALORES E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À PREVIDÊNCIA RURAL, p. 95
2.1 A DISTINÇÃO ENTRE VALORES, PRINCÍPIOS E REGRAS, p. 99
2.2 OS VALORES CONSTITUCIONAIS, p. 104
2.2.1 O valor constitucional do bem-estar, p. 104
2.2.2 O valor social do trabalho, p. 106
2.2.3 O valor "segurança jurídica", p. 108
2.2.4 O valor "dignidade da pessoa humana", p. 110
2.2.5 O valor "segurança alimentar", p. 111
2.3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, p. 114
2.3.1 Princípio da legalidade, p. 115
2.3.2 Princípio da igualdade, p. 117
2.4 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE SEGURIDADE SOCIAL, p. 119
2.4.1 Princípio da solidariedade, p. 120
2.4.2 Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, p. 123
2.4.3 Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, p. 125
2.4.4 Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, p. 126
2.4.5 Princípio da irredutibilidade no valor dos benefícios, p. 128
2.4.6 Princípio da equidade na forma de participação no custeio, p. 130
2.4.7 Princípio da diversidade da base de financiamento, p. 132
2.4.8 Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração, p. 140
2.4.9 Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, p. 142
2.5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, p. 143
2.5.1 Princípio da irretroatividade, p. 145
2.5.2 Princípio da anterioridade, p. 146
2.5.3 Princípio da igualdade tributária, p. 147
2.5.4 Princípio da capacidade contributiva, p. 148
2.5.5 Princípio da imunidade do mínimo existencial, p. 149
3 ELEMENTOS DO CONCEITO JURÍDICO DO SEGURADO ESPECIAL, p. 151
3.1 O SEGURADO ESPECIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 153
3.2 O PRODUTOR RURAL COMO ELEMENTO COMUM, p. 155
3.2.1 Formas de vinculação à terra: proprietário, p. 156
3.2.2 Formas de vinculação à terra: usufrutuário, p. 159
3.2.3 Formas de vinculação à terra: comodatário, p. 160
3.2.4 Formas de vinculação à terra: possuidor, p. 161
3.2.5 Formas de vinculação à terra: assentado, p. 164
3.2.6 Formas de vinculação à terra: parceiro, meeiro e arrendatário rurais, p. 165
3.3 CÔNJUGES E FILHOS, p. 168
3.4 ATIVIDADES EXERCIDAS: AGROPECUÁRIA, EXTRATIVISMO, PESCA E GARIMPO, p. 175
3.4.1 Exercício de atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, p. 175
3.4.2 Exercício da atividade de seringueiro e extrativista, p. 186
3.4.3 Exercício da atividade de pescador artesanal, p. 188
3.4.4 Exercício da atividade de garimpeiro, p. 192
3.5 O ELEMENTO RESIDÊNCIA COMO CONDICIONANTE DO CONCEITO DE SEGURADO ESPECIAL, p. 194
3.6 O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR: A FORMA DE TRABALHO DO SEGURADO ESPECIAL, p. 198
3.6.1 A subsistência como elemento do segurado especial, p. 199
3.6.2 O desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar: elemento inserido pela Lei 11.718/08, p. 203
3.7 EFEITOS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR UM DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, p. 209
3.8 A NÃO UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES, p. 213
3.9 SITUAÇÕES QUE NÃO EXCLUEM DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL, p. 217
3.9.1 Contrato de parceria, meação ou comodato, p. 220
3.9.2 Exploração da atividade turística, p. 220
3.9.3 Participação em plano de previdência complementar, p. 221
3.9.4 Ser beneficiário de programa assistencial, p. 223
3.9.5 Processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, p. 227
3.9.6 A associação em cooperativa agropecuária e de crédito rural, p. 229
3.9.7 O pagamento de IPI, p. 230
3.9.8 A condição de empresário, p. 230
3.10 RENDAS PERMITIDAS, p. 235
3.10.1 Benefício previdenciário inferior ao salário mínimo, p. 236
3.10.2 Benefício previdenciário de previdência complementar, p. 238
3.10.3 Exercício de atividade remunerada por 120 dias, p. 239
3.10.4 Mandato eletivo de dirigente sindical, p. 240
3.10.5 Exercício de mandato de vereador, p. 241
3.10.6 Dirigente de Cooperativa Rural, p. 242
3.10.7 Renda decorrente de parceria ou meação, p. 243
3.10.8 Artesanato, p. 243
3.10.9 Atividade artística, p. 245
3.11 MOMENTO DA EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL, p. 245
3.12 CONDIÇÃO DO PRODUTOR RURAL QUE NÃO É SEGURADO ESPECIAL, p. 249
3.13 TRABALHADORES RURAIS QUE NÃO SÃO SEGURADOS ESPECIAIS, p. 250
3.13.1 Empregados rurais, p. 250
3.13.2 Trabalhador avulso, p. 251
3.13.3 Contribuinte individual, p. 252
4 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL, p. 255
4.1 A PROVA NO DIREITO, p. 257
4.2 PROVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 263
4.2.1 Ônus da prova, p. 265
4.2.2 Presunções, p. 267
4.2.3 Início de prova material: exigência legal, p. 269
4.3 A PROVA DA ATIVIDADE RURAL, p. 272
4.3.1 Início de prova material na atividade rural, p. 274
4.3.2 Prova testemunhal, p. 280
4.3.3 Prova pericial, p. 283
4.3.4 Prova emprestada, p. 284
4.3.5 Diligência externa e inspeção judicial, p. 285
4.3.6 Provas em espécie previstas na Lei 8.213/91, p. 286
4.3.6.1 Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, p. 293
4.3.6.2 Declaração do sindicato de trabalhadores rurais, p. 295
4.3.6.3 Declaração do Ministério Público, p. 298
4.3.6.4 Comprovante de cadastro do INCRA, p. 298
4.3.6.5 Identificação específica emitida pela Previdência Social, p. 301
4.3.6.6 Bloco de notas do produtor rural, p. 301
4.3.6.7 Outros meios definidos pelo CNPS, p. 302
4.3.6.8 Notas fiscais de entrada de mercadorias, p. 303
4.3.6.9 Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural, p. 303
4.3.6.10 Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, p. 304
4.3.6.11 Cópia da declaração de imposto de renda, p. 304
4.3.6.12 Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, p. 306
4.3.7 Documentos não relacionados na Lei 8.213/91, p. 307
4.3.7.1 O início do processo administrativo rural: a autodeclaração, p. 307
4.3.7.2 A ratificação da autodeclaração: bases governamentais e documentos apresentados pelo segurado, p. 312
4.3.7.3 O papel da justificação administrativa e da prova testemunhal atualmente, p. 316
4.3.7.4 O futuro: cadastro do segurado especial, p. 319
4.3.8 Do efetivo exercício da atividade, p. 320
4.4 PROVA DA ATIVIDADE DE PESCADOR, p. 321
4.5 PROVA DA ATIVIDADE DE GARIMPEIRO, p. 322
4.6 PERÍODOS DE ATIVIDADE A SEREM COMPROVADOS, p. 323
5 A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS ESPECIAIS, p. 331
5.1 AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 331
5.2 REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, p. 337
5.3 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL, p. 343
5.3.1 Critério material, p. 344
5.3.2 Critério espacial, p. 351
5.3.3 Critério temporal, p. 351
5.3.4 Critério pessoal, p. 353
5.3.5 Critério quantitativo, p. 359
5.4 CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA DO SEGURADO ESPECIAL, p. 360
5.5 CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES RURAIS, p. 366
5.6 CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS, p. 371
5.7 CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS RURAIS E AGROINDÚSTRIAS, p. 373
5.8 CONTRIBUIÇÃO DOS DEMAIS SEGURADOS TRABALHADORES RURAIS, p. 382
5.8.1 Contribuição previdenciária dos empregados rurais, p. 382
5.8.2 Contribuição previdenciária do trabalhador avulso, p. 384
5.8.3 Contribuição previdenciária do contribuinte individual, p. 384
5.9 CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS RURAIS, p. 387
5.10 APLICAÇÃO DOS VALORES E PRINCÍPIOS AO CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA RURAL E O REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS, p. 388
CONCLUSÕES, p. 393
REFERÊNCIAS, p. 401
Índice alfabético
A
- Agroindústria. Contribuição das empresas rurais e agroindústrias, p. 373
- Agropecuária. Atividades exercidas: agropecuária, extrativismo, pesca e garimpo, p. 175
- Agropecuária. Exercício de atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, p. 175
- Amparo à velhice. Instituição do amparo à velhice pela Lei 6.179/74. Alternativa ao PRORURAL, p. 83
- Anterioridade. Princípio da anterioridade, p. 146
- Aplicação dos valores e princípios ao custeio da Previdência Rural e o regime jurídico diferenciado para os segurados especiais, p. 388
- Aposentado rural. Contribuição dos aposentados rurais, p. 387
- Arrendamento. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, p. 293
- Arrendatário rural. Formas de vinculação à terra: parceiro, meeiro e arrendatário rurais, p. 165
- Artesanato, p. 243
- Assentado. Formas de vinculação à terra: assentado, p. 164
- Associação em cooperativa agropecuária e de crédito rural, p. 229
- Atendimento. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, p. 123
- Atividade artística, p. 245
- Atividade remunerada. Exercício de atividade remunerada por 120 dias, p. 239
- Atividade rural. Comprovação da atividade rural, p. 255
- Atividade rural. Início de prova material na atividade rural, p. 274
- Atividade rural. Prova, p. 272
- Atividade urbana. Efeitos do exercício de atividade urbana por um dos membros do grupo familiar, p. 209
- Atividade. Períodos de atividade a serem comprovados, p. 323
- Atividades exercidas: agropecuária, extrativismo, pesca e garimpo, p. 175
- Atividades. Efetivo exercício da atividade, p. 320
- Autodeclaração. Ratificação da autodeclaração: bases governamentais e documentos apresentados pelo segurado, p. 312
B
- Bem-estar. Valor constitucional do bem-estar, p. 104
- Beneficiamento. Processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, p. 227
- Beneficiário. Ser beneficiário de programa assistencial, p. 223
- Benefício previdenciário de previdência complementar, p. 238
- Benefício previdenciário inferior ao salário mínimo, p. 236
- Benefícios acidentários inseridos pela Lei 6.195/74 para os empregados rurais, p. 84
- Benefícios aos empregadores rurais instituídos pela Lei 6.260/75, p. 85
- Bloco de notas do produtor rural, p. 301
C
- Capacidade contributiva. Princípio da capacidade contributiva, p. 148
- CNPS. Outros meios definidos pelo CNPS, p. 302
- Comercialização da produção. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, p. 304
- Comodatário. Formas de vinculação à terra: comodatário, p. 160
- Comodato rural. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, p. 293
- Comodato. Contrato de parceria, meação ou comodato, p. 220
- Comprovação da atividade rural, p. 255
- Comprovante de cadastro do INCRA, p. 298
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, p. 304
- Conceito jurídico. Elementos do conceito jurídico do segurado especial, p. 151
- Conclusões, p. 393
- Condição do produtor rural que não é segurado especial, p. 249
- Cônjuges e filhos, p. 168
- Consórcio de empregadores rurais, p. 371
- Constitucional. Princípios constitucionais, p. 114
- Constitucional. Princípios constitucionais de Seguridade Social, p. 119
- Constitucional. Princípios constitucionais tributários, p. 143
- Constitucional. Valores constitucionais, p. 104
- Constituição Federal. Contribuições sociais na Constituição Federal, p. 331
- Constituição Federal. Proteção do trabalhador rural na Constituição de 1988, p. 48
- Constituição Federal. Segurado especial na Constituição Federal, p. 153
- Constituição Federal. Trabalhadores rurais a partir da Constituição Federal de 1988, p. 86
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, p. 293
- Contrato de parceria, meação ou comodato, p. 220
- Contribuição das empresas rurais e agroindústrias, p. 373
- Contribuição dos aposentados rurais, p. 387
- Contribuição dos demais segurados trabalhadores rurais, p. 382
- Contribuição dos empregadores rurais, p. 366
- Contribuição facultativa do segurado especial, p. 360
- Contribuição previdenciária do contribuinte individual, p. 384
- Contribuição previdenciária do trabalhador avulso, p. 384
- Contribuição previdenciária dos empregados rurais, p. 382
- Contribuição previdenciária dos segurados especiais, p. 331
- Contribuição sobre a produção rural, p. 343
- Contribuição sobre a produção rural. Critério espacial, p. 351
- Contribuição sobre a produção rural. Critério material, p. 344
- Contribuição sobre a produção rural. Critério pessoal, p. 353
- Contribuição sobre a produção rural. Critério quantitativo, p. 359
- Contribuição sobre a produção rural. Critério temporal, p. 351
- Contribuição. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, p. 304
- Contribuições sociais na Constituição Federal, p. 331
- Contribuinte individual, p. 252
- Contribuinte individual. Contribuição previdenciária do contribuinte individual, p. 384
- Cooperativa agropecuária. Associação em cooperativa agropecuária, p. 229
- Cooperativa rural. Dirigente de cooperativa rural, p. 242
- Cópia da declaração de imposto de renda, p. 304
- Crédito rural. Associação em cooperativa agropecuária e de crédito rural, p. 229
- Custeio da Previdência Social. Aplicação dos valores e princípios ao custeio da Previdência Rural e o regime jurídico diferenciado para os segurados especiais, p. 388
- Custeio. Princípio da equidade na forma de participação no custeio, p. 130
D
- Declaração do Ministério Público, p. 298
- Declaração do sindicato de trabalhadores rurais, p. 295
- Decreto-Lei 564/69. Instituição do Plano Básico de Previdência Social pelo Decreto-Lei 564/69, p. 71
- Democracia. Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração, p. 140
- Descentralização. Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração, p. 140
- Desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar: elemento inserido pela Lei 11.718/08, p. 203
- Dignidade da pessoa humana. Valor "dignidade da pessoa humana", p. 110
- Diligência externa e inspeção judicial, p. 285
- Direito Civil. Normas de Direito Civil voltadas ao trabalho agrícola no início do período republicano, p. 32
- Direito Previdenciário. Prova, p. 263
- Dirigente de cooperativa rural, p. 242
- Dirigente sindical. Mandato eletivo de dirigente sindical, p. 240
- Distinção entre valores, princípios e regras, p. 99
- Distributividade. Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, p. 126
- Diversidade. Princípio da diversidade da base de financiamento, p. 132
- Documentos admitidos administrativamente, p. 307
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural, p. 303
- Documentos não-relacionados na Lei 8.213/91, p. 307
E
- Economia familiar. Regime de economia familiar: a forma de trabalho do segurado especial, p. 198
- Efeitos do exercício de atividade urbana por um dos membros do grupo familiar, p. 209
- Efetivo exercício da atividade, p. 320
- Elemento residência como condicionante do conceito de segurado especial, p. 194
- Elementos do conceito jurídico do segurado especial, p. 151
- Empregado permanente. Não-utilização de empregados permanentes, p. 213
- Empregado rural. Benefícios acidentários inseridos pela Lei 6.195/74 para os empregados rurais, p. 84
- Empregado rural. Estatuto do Trabalhador Rural: normas específicas para os empregados rurais, p. 43
- Empregador rural. Benefícios aos empregadores rurais instituídos pela Lei 6.260/75, p. 85
- Empregador rural. Consórcio de empregadores rurais, p. 371
- Empregador rural. Contribuição dos empregadores rurais, p. 366
- Empregador rural. Contribuição previdenciária dos empregados rurais, p. 382
- Empregados rurais, p. 250
- Empresa rural. Contribuição das empresas rurais e agroindústrias, p. 373
- Empresário. A condição do empresário, p. 230
- Equidade. Princípio da equidade na forma de participação no custeio, p. 130
- Equilíbrio atuarial. Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, p. 142
- Equilíbrio financeiro. Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, p. 142
- Equivalência dos benefícios. Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, p. 125
- Era Vargas. Proteção social na Era Vargas, p. 35
- Estatuto da Terra: proteção a quem trabalha na terra de outrem, p. 44
- Estatuto do Trabalhador Rural. Normas previdenciárias do Estatuto do Trabalhador Rural, p. 57
- Estatuto do Trabalhador Rural: normas específicas para os empregados rurais, p. 43
- Evolução da legislação previdenciária rural, p. 56
- Exclusão. Momento da exclusão da condição de segurado especial, p. 245
- Exercício da atividade de garimpeiro, p. 192
- Exercício da atividade de pescador artesanal, p. 188
- Exercício da atividade de seringueiro e extrativista, p. 186
- Exercício de atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, p. 175
- Exercício de atividade remunerada por 120 dias, p. 239
- Exercício de mandato de vereador, p. 241
- Exploração da atividade turística, p. 220
- Extrativismo. Atividades exercidas: agropecuária, extrativismo, pesca e garimpo, p. 175
- Extrativismo. Exercício da atividade de seringueiro e extrativista, p. 186
F
- Filhos. Cônjuges e filhos, p. 168
- Formas de vinculação à terra: assentado, p. 164
- Formas de vinculação à terra: comodatário, p. 160
- Formas de vinculação à terra: parceiro, meeiro e arrendatário rurais, p. 165
- Formas de vinculação à terra: possuidor, p. 161
- Formas de vinculação à terra: proprietário, p. 156
- Formas de vinculação à terra: usufrutuário, p. 159
G
- Garimpeiro. Exercício da atividade de garimpeiro, p. 192
- Garimpo. Atividades exercidas: agropecuária, extrativismo, pesca e garimpo, p. 175
- Garimpo. Prova da atividade de garimpeiro, p. 322
- Grupo familiar. Efeitos do exercício de atividade urbana por um dos membros do grupo familiar, p. 209
I
- Identificação específica emitida pela Previdência Social, p. 301
- Igualdade tributária. Princípio da igualdade tributária, p. 147
- Igualdade. Princípio da Igualdade, p. 117
- Império. Legislação agrícola no Período do Império, p. 30
- Imposto de renda. Cópia da declaração de imposto de renda, p. 304
- Imunidade. Princípio da imunidade do mínimo existencial, p. 149
- Incidência tributária. Regra matriz de incidência tributária, p. 337
- INCRA. Comprovante de cadastro do INCRA, p. 298
- INCRA. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra, p. 306
- Industrialização artesanal. Processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, p. 227
- Início de prova material na atividade rural, p. 274
- Início de prova material: exigência legal, p. 269
- Inspeção judicial. Diligência externa e inspeção judicial, p. 285
- Instituição do amparo à velhice pela Lei 6.179/74. Alternativa ao PRO-RURAL, p. 83
- Instituição do Plano Básico de Previdência Social pelo Decreto-Lei 564/69, p. 71
- Instituição do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. PRORURAL e suas alterações, p. 72
- Introdução, p. 25
- IPI. Pagamento do IPI, p. 230
- Irredutibilidade no valor dos benefícios. Princípio, p. 128
- Irretroatividade. Princípio da irretroatividade, p. 145
J
- Justificação administrativa. O papel da justificação administrativa e da prova testemunhal atualmente, p. 316
L
- Legalidade. Princípio da Legalidade, p. 115
- Legislação agrícola no Período do Império, p. 30
- Legislação previdenciária rural. Evolução, p. 56
- Legislação sindical, p. 49
- Legislação social aplicada ao meio rural no Brasil, p. 29
- Lei 11.718/08. Desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar: elemento inserido pela Lei 11.718/08, p. 203
- Lei 11.718/08. Modificações introduzidas pela Lei 11.718, de 20 de junho de 2008, p. 92
- Lei 12.783/13. Modificações introduzidas pela Lei 12.873/13, p. 93
- Lei 4.214/63. Alterações na Lei 4.214/63 pelo Decreto-Lei 276, de 28 de fevereiro de 1967, p. 63
- Lei 5.889/73. Novo Estatuto do Trabalhador Rural: Lei 5.889/73, p. 46
- Lei 6.195/74. Benefícios acidentários inseridos pela Lei 6.195/74 para os empregados rurais, p. 84
- Lei 6.260/75. Benefícios aos empregadores rurais instituídos pela Lei 6.260/75, p. 85
- Lei 8.213/91. Documentos não relacionados na Lei 8.213/91, p. 307
- Lei 8.213/91. Provas em espécie previstas na Lei 8.213/91, p. 286
- Leis 8.212 e 8.213 de 24 de julho de 1991, p. 87
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra, p. 306
- Lista de siglas, p. 21
M
- Mandato eletivo de dirigente sindical, p. 240
- Meação. Contrato de parceria, meação ou comodato, p. 220
- Meação. Renda decorrente de parceria ou meação, p. 243
- Meeiro. Formas de vinculação à terra: parceiro, meeiro e arrendatário rurais, p. 165
- Meio rural. Legislação social aplicada ao meio rural no Brasil, p. 29
- Mínimo existencial. Princípio da imunidade do mínimo existencial, p. 149
- Ministério Público. Declaração do Ministério Público, p. 298
- Modificações introduzidas pela Lei 11.718, de 20 de junho de 2008, p. 92
- Módulo fiscal. Exercício de atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, p. 175
- Momento da exclusão da condição de segurado especial, p. 245
N
- Não utilização de empregados permanentes, p. 213
- Normas de Direito Civil voltadas ao trabalho agrícola no início do período republicano, p. 32
- Normas de proteção ao trabalhador rural e das relações no campo, p. 29
- Normas previdenciárias do Estatuto do Trabalhador Rural, p. 57
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, p. 303
- Novo Estatuto do Trabalhador Rural: Lei 5.889/73, p. 46
- Núcleo familiar. Desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar: elemento inserido pela Lei 11.718/08, p. 203
O
- Ocupação. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra, p. 306
- Ônus da prova, p. 265
P
- Parceiro. Formas de vinculação à terra: parceiro, meeiro e arrendatário rurais, p. 165
- Parceria. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, p. 293
- Parceria. Contrato de parceria, meação ou comodato, p. 220
- Parceria. Renda decorrente de parceria ou meação, p. 243
- Participação em plano de previdência complementar, p. 221
- Perícia. Prova pericial, p. 283
- Período republicano. Normas de Direito Civil voltadas ao trabalho agrícola no início do período republicano, p. 32
- Períodos de atividade a serem comprovados, p. 323
- Permissão. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra, p. 306
- Pesca artesanal. Exercício da atividade de pescador artesanal, p. 188
- Pesca. Atividades exercidas: agropecuária, extrativismo, pesca e garimpo, p. 175
- Pesca. Prova da atividade de pescador, p. 321
- Plano Básico de Previdência Social. Instituição do Plano Básico de Previdência Social pelo Decreto-Lei 564/69, p. 71
- Populações urbana e rural. Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, p. 125
- Possuidor. Formas de vinculação à terra: possuidor, p. 161
- Prestação dos benefícios. Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, p. 126
- Presunções, p. 267
- Previdência complementar. Benefício previdenciário de previdência complementar, p. 238
- Previdência complementar. Participação em plano de previdência complementar, p. 221
- Previdência rural. Valores e princípios constitucionais aplicáveis à previdência rural, p. 95
- Previdência Social. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, p. 304
- Previdência Social. Identificação específica emitida pela Previdência Social, p. 301
- Previdência. Contribuição previdenciária do contribuinte individual, p. 384
- Previdência. Contribuição previdenciária do trabalhador avulso, p. 384
- Previdência. Contribuição previdenciária dos empregados rurais, p. 382
- Previdenciário. Contribuição previdenciária dos segurados especiais, p. 331
- Previdenciário. Evolução da legislação previdenciária rural, p. 56
- Previdenciário. Normas previdenciárias do Estatuto do Trabalhador Rural, p. 57
- Princípio constitucional. Valores e princípios constitucionais aplicáveis à previdência rural, p. 95
- Princípio da anterioridade, p. 146
- Princípio da capacidade contributiva, p. 148
- Princípio da diversidade da base de financiamento, p. 132
- Princípio da equidade na forma de participação no custeio, p. 130
- Princípio da Igualdade, p. 117
- Princípio da igualdade tributária, p. 147
- Princípio da imunidade do mínimo existencial, p. 149
- Princípio da irredutibilidade no valor dos benefícios, p. 128
- Princípio da irretroatividade, p. 145
- Princípio da Legalidade, p. 115
- Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, p. 126
- Princípio da solidariedade, p. 120
- Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, p. 125
- Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, p. 123
- Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração, p. 140
- Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, p. 142
- Princípio. Aplicação dos valores e princípios ao custeio da Previdência Rural e o regime jurídico diferenciado para os segurados especiais, p. 388
- Princípio. Distinção entre valores, princípios e regras, p. 99
- Princípios constitucionais, p. 114
- Princípios constitucionais de Seguridade Social, p. 119
- Princípios constitucionais tributários, p. 143
- Processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, p. 227
- Produção rural. Contribuição sobre a produção rural, p. 343
- Produção rural. Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural, p. 303
- Produtor rural como elemento comum, p. 155
- Produtor rural. Bloco de notas do produtor rural, p. 301
- Produtor rural. Condição do produtor rural que não é segurado especial, p. 249
- Programa assistencial. Ser beneficiário de programa assistencial, p. 223
- Proprietário. Formas de vinculação à terra: proprietário, p. 156
- PRORURAL. Instituição do amparo à velhice pela Lei 6.179/74. Alternativa ao PRORURAL, p. 83
- PRORURAL. Instituição do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. PRORURAL e suas alterações, p. 72
- Proteção do trabalhador rural na Constituição de 1988, p. 48
- Proteção social na Era Vargas, p. 35
- Proteção social. Serviço Social Rural: primeira norma de proteção social aos trabalhadores rurais autônomos, p. 40
- Proteção. Normas de proteção ao trabalhador rural e das relações no campo, p. 29
- Prova da atividade de garimpeiro, p. 322
- Prova da atividade de pescador, p. 321
- Prova da atividade rural, p. 272
- Prova emprestada, p. 284
- Prova material. Início de prova material na atividade rural, p. 274
- Prova material. Início de prova material: exigência legal, p. 269
- Prova no Direito, p. 257
- Prova no Direito Previdenciário, p. 263
- Prova pericial, p. 283
- Prova testemunhal, p. 280
- Prova testemunhal. O papel da justificação administrativa e da prova testemunhal atualmente, p. 316
- Prova. Ônus da prova, p. 265
- Provas em espécie previstas na Lei 8.213/91, p. 286
R
- Ratificação da autodeclaração: bases governamentais e documentos apresentados pelo segurado, p. 312
- Referências, p. 401
- Regime de economia familiar: a forma de trabalho do segurado especial, p. 198
- Regime jurídico diferenciado. Aplicação dos valores e princípios ao custeio da Previdência Rural e o regime jurídico diferenciado para os segurados especiais, p. 388
- Regra matriz de incidência tributária, p. 337
- Regra. Distinção entre valores, princípios e regras, p. 99
- Relações no campo. Normas de proteção ao trabalhador rural e das relações no campo, p. 29
- Renda decorrente de parceria ou meação, p. 243
- Rendas permitidas, p. 235
- Rurícola. Legislação social aplicada ao meio rural no Brasil, p. 29
- Rurícola/ Serviço Social Rural: primeira norma de proteção social aos trabalhadores rurais autônomos, p. 40
S
- Salário mínimo. Benefício previdenciário inferior ao salário mínimo, p. 236
- Segurado especial na Constituição Federal, p. 153
- Segurado especial. Aplicação dos valores e princípios ao custeio da Previdência Rural e o regime jurídico diferenciado para os segurados especiais, p. 388
- Segurado especial. Condição do produtor rural que não é segurado especial, p. 249
- Segurado especial. Contribuição facultativa do segurado especial, p. 360
- Segurado especial. Contribuição previdenciária dos segurados especiais, p. 331
- Segurado especial. Elemento residência como condicionante do conceito de segurado especial, p. 194
- Segurado especial. Elementos do conceito jurídico do segurado especial, p. 151
- Segurado especial. Momento da exclusão da condição de segurado especial, p. 245
- Segurado especial. O futuro: cadastro do segurado especial, p. 319
- Segurado especial. Regime de economia familiar: a forma de trabalho do segurado especial, p. 198
- Segurado especial. Situações que não excluem da condição de segurado especial, p. 217
- Segurado especial. Subsistência como elemento do segurado especial, p. 199
- Segurado especial. Trabalhadores rurais que não são segurados especiais, p. 250
- Segurança alimentar. Valor "segurança alimentar", p. 111
- Segurança jurídica. Valor "segurança jurídica", p. 108
- Seguridade social. Leis 8.212 e 8.213 de 24 de julho de 1991, p. 87
- Seguridade social. Princípios constitucionais de Seguridade Social, p. 119
- Seletividade. Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, p. 126
- Seringueiro. Exercício da atividade de seringueiro e extrativista, p. 186
- Serviço Social Rural: primeira norma de proteção social aos trabalhadores rurais autônomos, p. 40
- Serviços. Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, p. 126
- Sigla. Lista de siglas, p. 21
- Sindicato. Declaração do sindicato de trabalhadores rurais, p. 295
- Sindicato. Legislação sindical, p. 49
- Situações que não excluem da condição de segurado especial, p. 217
- Solidariedade. Princípio da solidariedade, p. 120
- Subsistência como elemento do segurado especial, p. 199
T
- Testemunha. Prova testemunhal, p. 280
- Trabalhador avulso, p. 251
- Trabalhador avulso. Contribuição previdenciária do trabalhador avulso, p. 384
- Trabalhador rural autônomo. Serviço Social Rural: primeira norma de proteção social aos trabalhadores rurais autônomos, p. 40
- Trabalhador rural. Contribuição dos demais segurados trabalhadores rurais, p. 382
- Trabalhador rural. Declaração do sindicato de trabalhadores rurais, p. 295
- Trabalhador rural. Estatuto do Trabalhador Rural: normas específicas para os empregados rurais, p. 43
- Trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural e das relações no campo, p. 29
- Trabalhador rural. Proteção do trabalhador rural na Constituição de 1988, p. 48
- Trabalhadores rurais a partir da Constituição Federal de 1988, p. 86
- Trabalhadores rurais que não são segurados especiais, p. 250
- Trabalho agrícola. Normas de Direito Civil voltadas ao trabalho agrícola no início do período republicano, p. 32
- Trabalho. Valor social do trabalho, p. 106
- Tributário. Princípios constitucionais tributários, p. 143
- Turismo. Exploração da atividade turística, p. 220
U
- Uniformidade. Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, p. 125
- Universalidade da cobertura. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, p. 123
- Usufrutuário. Formas de vinculação à terra: usufrutuário, p. 159
V
- Valor constitucional do bem-estar, p. 104
- Valor social do trabalho, p. 106
- Valor "dignidade da pessoa humana", p. 110
- Valor "segurança alimentar", p. 111
- Valor "segurança jurídica", p. 108
- Valor. Aplicação dos valores e princípios ao custeio da Previdência Rural e o regime jurídico diferenciado para os segurados especiais, p. 388
- Valor. Distinção entre valores, princípios e regras, p. 99
- Valores constitucionais, p. 104
- Valores e princípios constitucionais aplicáveis à previdência rural, p. 95
- Vereador. Exercício de mandato de vereador, p. 241
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