Direito Penal na Literatura - De Camus, Suassuna e outros Iluminados

2ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada José Osterno Campos de Araújo

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Ficha técnica

Autor(es): José Osterno Campos de Araújo

ISBN v. impressa: 978652630087-9

ISBN v. digital: 978652630044-2

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 176grs.

Número de páginas: 142

Publicado em: 30/08/2022

Área(s): Direito - Penal

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Sinopse

O porquê do Direito Penal na literatura

Ao professor que os alunos dizem que sou, pergunto: como ensinar direito penal sem exemplos?

Dostoiévski, com perfeição, exemplifica o homicídio por conexão consequencial, na cena em que Raskólnikov mata Lisavieta – irmã da usurária Aliena Ivánovna, por ele também morta, minutos antes, pelo fato de Lisavieta estar no local errado, na hora errada, ou seja, haver chegado repentinamente e se deparado com o cadáver ensanguentado da irmã.

Em Dom Casmurro, Machado narra que Bentinho, atormentado pela dúvida e pelo ciúme, busca, em um primeiro momento, suicidar-se para em seguida, desviando-se de seu propósito inicial, intentar a morte do menino Ezequiel, pretenso filho adulterino de Capitu, sua esposa, desistindo, entrementes, de ambas as empreitadas.

Haverá cena melhor, que a narrada por Machado, para exemplificar a linha que separa o ato preparatório do executório.

Shakespeare, por fim.

Em Hamlet, o príncipe da Dinamarca querendo matar Cláudio mata Polônio: a narrativa shakespeariana é exemplo vivo do erro sobre a pessoa, previsto no artigo 20, parágrafo 3º, do Código Penal.

Razão assiste ao professor Arnaldo Godoy, quando afirma:  “José Osterno é um penalista que transita na literatura para explicar direito penal”.

Autor(es)

JOSÉ OSTERNO CAMPOS DE ARAÚJO

Cearense, de Fortaleza, é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará, e em Direito pela Universidade Federal do Ceará, com mestrado em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Goiás. É professor Universitário no Centro de Ensino Universitário – UniCEUB, em Brasília-DF, havendo publicado diversas obras, dentre elas: Verdade Processual Penal: Limitações à Prova, Juruá Editora, 2005; e Direito Penal na Literatura de Shakespeare, Machado e Outros Virtuoses, 2ª Edição, revista, ampliada e atualizada, Juruá Editora, 2021. Atualmente, exerce o cargo de Procurador Regional da República, em Brasília-DF.

Sumário

PADRE JOÃO PERPLEXO E A RÉGUA DO DIREITO PENAL, p. 25

SOLVITUR AMBULANDO: TENTATIVA E DOLO EVENTUAL, p. 35

"QUERO SIM E QUERO NÃO", CANTA ZÉ: DOLO NÃO É (SOMENTE E QUALQUER) INTENÇÃO, p. 43

DAVI E A MORTE (ESPERADA OU QUERIDA?) DE URIAS, p. 51

O OLHO DA LEI, A CAMA DE PROCUSTO E A LENTE DA LEGALIDADE, p. 63

O AUTOR OU A OBRA: VOCÊ DECIDE, p. 71

DO DIREITO PENAL-SERPENTE AO DIREITO PENAL-ÁGUIA, p. 77

DO DOLO-ESTADO MENTAL AO DOLO-IMPUTAÇÃO, p. 81

QUEM MATOU SEVERINO DO ARACAJU?, p. 91

O MACHADO DE RASKÓLNIKOV E O DOLO SEM VONTADE PSICOLÓGICA, p. 97

O SOL, O PREGO E A NOTÍCIA DE JORNAL: DIREITO E LITERATURA (OU QUEM ESTUDA SOMENTE DIREITO, NÃO ESTUDA DIREITO), p. 99

HÁ LIMITE PARA A ARTE?, p. 107

O ‘CRIMINOSO INTENCIONAL’ DE TCHEKHOV E A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, p. 109

YANEK, O POETA-TERRORISTA DE CAMUS, E O TIPO DOLOSO DE CRIME, p. 113

COCULPABILIDADE E LOUCURA NA ABSOLVIÇÃO DE SEVERINO DO ARACAJU, p. 119

MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PARTE: ANUÊNCIA EM CONTRARRAZÕES À TESE RECURSAL DA DEFESA - ATO DE LESA-INSTITUIÇÃO OU DE PROMOÇÃO DE JUSTIÇA?, p. 123

Índice alfabético

A

  • Absolvição. Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119
  • Águia. Do direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
  • Anuência. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
  • Arte. Há limite para a arte?, p. 107
  • Ato de lesa-instituição. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123

C

  • Cama de Procusto. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
  • Camus. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
  • Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119
  • Consciência. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
  • Contrarrazões. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
  • Crime. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
  • Crime. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113

D

  • Davi e a morte (esperada ou querida?) de Urias, p. 51
  • Defesa. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
  • Direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
  • Direito penal. Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25
  • Direito. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
  • Do direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
  • Do dolo-estado mental ao dolo-imputação, p. 81
  • Dolo eventual. Solvitur ambulando: tentativa e dolo eventual, p. 35
  • Dolo. O machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
  • Dolo. "Quero sim e quero não", canta Zé: dolo não é (somente e qualquer) intenção, p. 43
  • Dolo. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113

E

  • Estado mental. Do dolo-estado mental ao dolo-imputação, p. 81

H

  • Há limite para a arte?, p. 107

I

  • Ilicitude. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
  • Imputação. Do dolo-estado mental ao dolo-imputação, p. 81
  • Intenção. O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
  • Intenção. "Quero sim e quero não", canta Zé: dolo não é (somente e qualquer) intenção, p. 43

J

  • João Perplexo. Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25
  • Jornal. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99

L

  • Legalidade. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
  • Lei. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
  • Limite. Há limite para a arte?, p. 107
  • Literatura. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
  • Loucura. Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119

M

  • Machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
  • Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
  • Morte. Davi e a morte (esperada ou querida?) de Urias, p. 51

N

  • Notícia. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99

O

  • O autor ou a obra: você decide, p. 71
  • O machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
  • O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63
  • O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
  • O ‘criminoso intencional’ de Tchekhov e a consciência da ilicitude, p. 109
  • Obra. O autor ou a obra: você decide, p. 71
  • Olho. O Olho da Lei, a Cama de Procusto e a lente da legalidade, p. 63

P

  • Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25
  • Parte. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
  • Poesia. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
  • Prego. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
  • Promoção de justiça. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123

Q

  • Quem matou Severino do Aracajú?, p. 91
  • "Quero sim e quero não", canta Zé: dolo não é (somente e qualquer) intenção, p. 43

R

  • Raskólnikov. O Machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97
  • Recurso. Ministério Público como parte: anuência em contrarrazões à tese recursal da defesa. Ato de lesa-instituição ou de promoção de justiça?, p. 123
  • Régua do direito penal. Padre João perplexo e a régua do direito penal, p. 25

S

  • Serpente. Do direito penal-serpente ao direito penal-águia, p. 77
  • Severino do Aracaju. Coculpabilidade e loucura na absolvição de Severino do Aracaju, p. 119
  • Severino do Aracajú. Quem matou Severino do Aracajú?, p. 91
  • Sol. O sol, o prego e a notícia de jornal: direito e literatura (ou quem estuda somente direito, não estuda direito), p. 99
  • Solvitur ambulando: tentativa e dolo eventual, p. 35

T

  • Tentativa. Solvitur ambulando: tentativa e dolo eventual, p. 35
  • Terrorismo. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113
  • Tipo penal. Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113

U

  • Urias. Davi e a morte (esperada ou querida?) de Urias, p. 51

V

  • Vontade psicológica. O machado de Raskólnikov e o dolo sem vontade psicológica, p. 97

Y

  • Yanek, o poeta-terrorista de Camus, e o tipo doloso de crime, p. 113

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