Processo Administrativo Disciplinar Federal - Em Busca da Nulidade Zero Com acesso online a mais de 1.000 entendimentos dos tribunais brasileiros compilados por fase processual e por assunto!
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Ficha técnica
Autor(es): José Júlio Gadelha
ISBN v. impressa: 978652630135-7
ISBN v. digital: 978652630268-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 231grs.
Número de páginas: 186
Publicado em: 24/11/2022
Área(s): Direito - Administrativo
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
O processo administrativo disciplinar é, de um lado, um poderoso instrumento de proteção de direitos e garantias do servidor acusado e, de outro, um indispensável mecanismo de legitimação da decisão do Estado. Um processo devido, justo, sem nulidades interessa ao acusado, ao Estado e a toda a sociedade.
Nesta obra, busca-se demonstrar o que tivemos, o que temos e o que devemos ter em matéria de processo administrativo disciplinar a fim de se garantir um processo devido, justo, sem nulidades, que respeite direitos fundamentais do acusado e garanta uma decisão legítima do Estado.
As propostas apresentadas fundamentam-se em uma robusta pesquisa histórica e doutrinária acerca do direito administrativo sancionador disciplinar e em uma volumosa pesquisa jurisprudencial de mais de 1.000 julgados do STF, STJ, TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5.
Após análise e compilação dos julgados pesquisados, foi possível estabelecer um padrão de entendimento dos tribunais brasileiros nos últimos cinco anos e apontar medidas e práticas que reduzam ou eliminem nulidades (nulidade zero) no processo disciplinar.
Assim, guiado pelo que tivemos (capítulo I) e pelo que temos (Capítulo II e III), este livro apresenta práticas e procedimentos que podem ser adotados pela Administração Pública Julgadora a fim de se chegar a um processo administrativo disciplinar sem nulidades ou com a menor nulidade possível.
Autor(es)
JOSÉ JÚLIO GADELHA
Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento Social pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/Minas. Procurador Federal. Procurador-Chefe e Professor Voluntário da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – UNIFESSPA.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS, p. 17
LISTA DE TABELAS, p. 19
INTRODUÇÃO, p. 21
1 O DIREITO DE DEFESA NO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DISCIPLINAR: ANTES E DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 31
1.1 DEMISSÕES E AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA: UM IMPÉRIO SEM CONTRADITÓRIO, p. 33
1.1.1 Constituição de 1824, p. 34
1.2 O CONTORNO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA REPÚBLICA E O DIREITO DA AMPLA DEFESA, p. 41
1.2.1 Constituição de 1891 e o Surgimento do Processo Administrativo, p. 41
1.2.2 A Constituição de 1934: A Constitucionalização da Estabilidade e a Previsão de Processo como Direito de "Plena Defesa", p. 46
1.2.3 Constituição de 1937 e a Previsão do Contraditório sem Efetividade, p. 48
1.2.4 Constituição de 1946 e o Segundo Estatuto doFuncionalismo Público, p. 50
1.2.5 Constituição de 1967: Demissões e Expulsões de Agentes Públicos - Uma Ditadura sem Contraditório, p. 53
1.2.6 Constituição de 1988: A Constitucionalização da Garantia Fundamental do Contraditório e da Ampla Defesa no Processo Administrativo Disciplinar Constitucional, p. 56
2 O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONSTITUCIONAL, p. 61
2.1 PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, p. 61
2.2 FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, p. 66
2.3 CERCEAMENTO DE DEFESA E AS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 68
2.4 O ALCANCE DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESANO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 70
2.4.1 Fase de Instauração, p. 71
2.4.2 Da Fase de Inquérito - Instrução, Defesa e Relatório, p. 78
2.4.3 Fase de Julgamento, p. 89
3 DO RESULTADO DA PESQUISA, p. 95
3.1 DO QUANTITATIVO DE PROCESSOS PESQUISADOS, p. 96
3.1.1 Supremo Tribunal Federal - STF, p. 97
3.1.2 Superior Tribunal de Justiça - STJ, p. 98
3.1.3 Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 E TRF5), p. 98
3.2 ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SOBRE NULIDADES NO PAD POR FASE PROCESSUAL, p. 99
3.3 ENTENDIMENTOS SOBRE NULIDADES NO PAD POR ASSUNTO: COMO VÊM DECIDINDO OS TRIBUNAIS?, p. 101
3.3.1 Fase de Instauração, p. 101
3.3.1.1 Da denúncia anônima, p. 101
3.3.1.2 Sindicância e contraditório, p. 102
3.3.1.3 Competência para instauração, p. 104
3.3.1.4 Formação da comissão processante, p. 105
3.3.1.5 Imparcialidade, p. 107
3.3.1.6 Portaria inaugural, p. 109
3.3.2 Da fase de Inquérito - Instrução, Defesa e Relatório, p. 110
3.3.2.1 Da citação e intimação: comunicação dos atos processuais na fase de inquérito, p. 110
3.3.2.2 Do indeferimento de pedidos e diligências, p. 111
3.3.2.3 Produção de provas, p. 113
3.3.2.4 Indiciamento, p. 114
3.3.2.5 Defesa escrita, p. 114
3.3.2.6 Relatório final, p. 116
3.3.3 Fase de Julgamento, p. 117
3.3.3.1 Da competência para julgar, p. 117
3.3.3.2 Decisão da autoridade julgadora, p. 118
3.3.3.3 Capitulação legal, p. 119
3.3.3.4 Do excesso de prazo, p. 120
3.3.3.5 Aplicação de penalidade, p. 121
3.3.3.6 Recurso e revisão, p. 122
3.4 PADRÃO DE ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS, p. 123
4 PROPOSTAS DE PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS: EM BUSCA DA NULIDADE ZERO, p. 129
4.1 CAPACITAÇÃO, p. 131
4.2 DOCUMENTAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, p. 133
4.3 ADOÇÃO DE LISTA DE VERIFICAÇÃO, p. 133
4.4 INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE, p. 135
4.5 A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, p. 139
4.6 A MÁXIMA EFETIVIDADE AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA EM TODAS AS FASES DO PAD, p. 143
4.6.1 Fase de Instauração, p. 144
4.6.1.1 Denúncia anônima, p. 144
4.6.1.2 Sindicância e contraditório, p. 144
4.6.1.3 Competência para instaurar, p. 145
4.6.1.4 Formação e composição da comissão processante, p. 146
4.6.1.5 Impedimento e suspeição, p. 147
4.6.1.6 Portaria inaugural, p. 148
4.6.2 Fase de Inquérito, p. 149
4.6.2.1 Comunicação dos atos processuais na fase de inquérito, p. 149
4.6.2.2 Do indeferimento de pedidos e diligências, p. 150
4.6.2.3 Produção de provas, p. 150
4.6.2.4 Indiciamento, p. 151
4.6.2.5 Defesa técnica, p. 152
4.6.2.6 Relatório final, p. 153
4.6.3 Julgamento, p. 154
4.6.3.1 Da autoridade competente para julgar, p. 154
4.6.3.2 Decisão da autoridade julgadora e capitulação legal, p. 154
4.6.3.3 Excesso de prazo, p. 156
4.6.3.4 Aplicação de penalidade, p. 157
4.6.3.5 Pedido de reconsideração e recurso, p. 158
4.7 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FEDERAL: EM BUSCA DE UM JULGADO NATURAL, p. 159
5 CONCLUSÃO, p. 165
REFERÊNCIAS, p. 169
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas, p. 17
- Adoção de lista de verificação, p. 133
- Agente público. Constituição de 1967: demissões e expulsões de agentes públicos. Uma ditadura sem contraditório, p. 53
- Ampla defesa. Constituição de 1988: A constitucionalização da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 56
- Ampla defesa. Força normativa do princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 66
- Ampla defesa. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do PAD, p. 143
- Ampla defesa. Princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 61
- Ampla defesa. Princípio fundamental do contraditório e da ampla defesa, p. 61
- Ato processual. Documentação dos atos processuais, p. 133
C
- Capacitação, p. 131
- Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, p. 139
- Cerceamento de defesa e as nulidades no processo administrativo disciplinar, p. 68
- CF/88. Direito de defesa no Direito Administrativo Sancionador Disciplinar: antes e depois da Constituição de 1988, p. 31
- Comissão permanente. Instituição de comissão permanente, p. 135
- Conclusão, p. 165
- Constitucionalização. Constituição de 1934: a constitucionalização da estabilidade e a previsão de processo como direito de "plena defesa", p. 46
- Constituição de 1824, p. 34
- Constituição de 1934: a constitucionalização da estabilidade e a previsão de processo como direito de "plena defesa", p. 46
- Constituição de 1937 e a previsão do contraditório sem efetividade, p. 48
- Constituição de 1946 e o segundo estatuto do funcionalismo público, p. 50
- Constituição de 1967: demissões e expulsões de agentes públicos. Uma ditadura sem contraditório, p. 53
- Constituição de 1988: A constitucionalização da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 56
- Contorno do processo administrativo disciplinar na República e o direito da ampla defesa, p. 41
- Contraditório. Constituição de 1937 e a previsão do contraditório sem efetividade, p. 48
- Contraditório. Constituição de 1967: demissões e expulsões de agentes públicos. Uma ditadura sem contraditório, p. 53
- Contraditório. Constituição de 1988: A constitucionalização da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 56
- Contraditório. Demissões e ausência de defesa administrativa: um império sem contraditório, p. 33
- Contraditório. Força normativa do princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 66
- Contraditório. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do PAD, p. 143
- Contraditório. Princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 61
- Contraditório. Princípio fundamental do contraditório e da ampla defesa, p. 61
D
- Defesa administrativa. Demissões e ausência de defesa administrativa: um império sem contraditório, p. 33
- Defesa. Cerceamento de defesa e as nulidades no processo administrativo disciplinar, p. 68
- Defesa. Direito de defesa no Direito Administrativo Sancionador Disciplinar: antes e depois da Constituição de 1988, p. 31
- Demissões e ausência de defesa administrativa: um império sem contraditório, p. 33
- Direito Administrativo Sancionador Disciplinar. Direito de defesa no Direito Administrativo Sancionador Disciplinar: antes e depois da Constituição de 1988, p. 31
- Direito da ampla defesa. Contorno do processo administrativo disciplinar na República e o direito da ampla defesa, p. 41
- Direito de defesa no Direito Administrativo Sancionador Disciplinar: antes e depois da Constituição de 1988, p. 31
- Documentação dos atos processuais, p. 133
E
- Efetividade. Constituição de 1937 e a previsão do contraditório sem efetividade, p. 48
- Efetividade. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do PAD, p. 143
- Entendimento dos tribunais sobre nulidades no PAD por fase processual, p. 99
- Entendimento. Padrão de entendimento dos tribunais, p. 123
- Entendimentos sobre nulidades no PAD por assunto: como vêm decidindo os tribunais?, p. 101
- Estabilidade. Constituição de 1934: a constitucionalização da estabilidade e a previsão de processo como direito de "plena defesa", p. 46
F
- Força normativa do princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 66
- Funcionalismo público. Constituição de 1946 e o segundo estatuto do funcionalismo público, p. 50
G
- Garantia fundamental. Constituição de 1988: A constitucionalização da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 56
H
- História. Constituição de 1934: a constitucionalização da estabilidade e a previsão de processo como direito de "plena defesa", p. 46
- Histórico. Constituição de 1824, p. 34
- Histórico. Constituição de 1891 e o surgimento do processo administrativo, p. 41
- Histórico. Constituição de 1937 e a previsão do contraditório sem efetividade, p. 48
- Histórico. Constituição de 1946 e o segundo estatuto do funcionalismo público, p. 50
I
- Instituição de comissão permanente, p. 135
- Introdução, p. 21
L
- Lista de abreviaturas, p. 17
- Lista de tabela, p. 19
- Lista de verificação. Adoção, p. 133
M
- Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do PAD, p. 143
N
- Nulidades. Cerceamento de defesa e as nulidades no processo administrativo disciplinar, p. 68
- Nulidades. Entendimento dos tribunais sobre nulidades no PAD por fase processual, p. 99
- Nulidades. Propostas de práticas e procedimentos: em busca da nulidade zero, p. 129
P
- Padrão de entendimento dos tribunais, p. 123
- Pesquisa. Resultado da pesquisa, p. 95
- Pesquisa. Resultado da pesquisa. Quantitativo de processos pesquisados, p. 96
- Pesquisa. Resultado da pesquisa. Superior Tribunal de Justiça - STJ, p. 98
- Pesquisa. Resultado da pesquisa. Supremo Tribunal Federal - STF, p. 97
- Pesquisa. Resultado da pesquisa. Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 E TRF5), p. 98
- Plena defesa. Constituição de 1934: a constitucionalização da estabilidade e a previsão de processo como direito de "plena defesa", p. 46
- Prática. Propostas de práticas e procedimentos: em busca da nulidade zero, p. 129
- Princípio fundamental do contraditório e da ampla defesa, p. 61
- Procedimento. Propostas de práticas e procedimentos: em busca da nulidade zero, p. 129
- Processo administrativo constitucional. Princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 61
- Processo administrativo disciplinar constitucional. Constituição de 1988: A constitucionalização da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional, p. 56
- Processo administrativo disciplinar federal: em busca de um julgado natural, p. 159
- Processo administrativo disciplinar. Alcance do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, p. 70
- Processo administrativo disciplinar. Contorno do processo administrativo disciplinar na República e o direito da ampla defesa, p. 41
- Processo administrativo disciplinar. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório, p. 78
- Processo administrativo disciplinar. Entendimento dos tribunais sobre nulidades no PAD por fase processual, p. 99
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades no PAD por assunto: como vêm decidindo os tribunais?, p. 101
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório, p. 110
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório. Da citação e intimação: comunicação dos atos processuais na fase de inquérito, p. 110
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório. Defesa escrita, p. 114
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório. Do indeferimento de pedidos e diligências, p. 111
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório. Indiciamento, p. 114
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório. Produção de provas, p. 113
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Da fase de inquérito. Instrução, defesa e relatório. Relatório final, p. 116
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de instauração, p. 101
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de instauração. Competência para instauração, p. 104
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de instauração. Da denúncia anônima, p. 101
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de instauração. Formação da comissão processante, p. 105
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de instauração. Imparcialidade, p. 107
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de instauração. Portaria inaugural, p. 109
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de instauração. Sindicância e contraditório, p. 102
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de julgamento, p. 117
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de julgamento. Aplicação de penalidade, p. 121
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de julgamento. Capitulação legal, p. 119
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de julgamento. Da competência para julgar, p. 117
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de julgamento. Decisão da autoridade julgadora, p. 118
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de julgamento. Do excesso de prazo, p. 120
- Processo administrativo disciplinar. Entendimentos sobre nulidades. Fase de julgamento. Recurso e revisão, p. 122
- Processo administrativo disciplinar. Fase de instauração, p. 71
- Processo administrativo disciplinar. Fase de julgamento, p. 89
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do PAD, p. 143
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Aplicação de penalidade, p. 157
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Da autoridade competente para julgar, p. 154
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Decisão da autoridade julgadora e capitulação legal, p. 154
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Excesso de prazo, p. 156
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de Inquérito, p. 149
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de Inquérito. Comunicação dos atos processuais na fase de inquérito, p. 149
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de Inquérito. Defesa técnica, p. 152
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de Inquérito. Do indeferimento de pedidos e diligências, p. 150
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de Inquérito. Indiciamento, p. 151
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de Inquérito. Produção de provas, p. 150
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de Inquérito. Relatório final, p. 153
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de instauração. Competência para instaurar, p. 145
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de instauração. Denúncia anônima, p. 144
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de instauração. Fase de instauração, p. 144
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de instauração. Formação e composição da comissão processante, p. 146
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de instauração. Impedimento e suspeição, p. 147
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de instauração. Portaria inaugural, p. 148
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Fase de instauração. Sindicância e contraditório, p. 144
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Julgamento, p. 154
- Processo administrativo disciplinar. Máxima efetividade ao contraditório e a ampla defesa. Pedido de reconsideração e recurso, p. 158
- Processo administrativo. Histórico. Constituição de 1891 e o surgimento do processo administrativo, p. 41
- Propostas de práticas e procedimentos: em busca da nulidade zero, p. 129
R
- Referências, p. 169
- República. Contorno do processo administrativo disciplinar na República e o direito da ampla defesa, p. 41
T
- Tabela. Lista de tabelas, p. 19
- Tribunais. Entendimento dos tribunais sobre nulidades no PAD por fase processual, p. 99
- Tribunais. Entendimentos sobre nulidades no PAD por assunto: como vêm decidindo os tribunais?, p. 101
- Tribunais. Padrão de entendimento dos tribunais, p. 123
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