Contratação Pública Socialmente Sustentável - A Definição do Objeto e Obrigações Contratuais - Estudo Comparado: União Europeia, Portugal e a Nova Legislação Brasileira (Lei de Licitação e Contratos Públicos)
Mário Miranda de OliveiraTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Mário Miranda de Oliveira
ISBN v. impressa: 978652630605-5
ISBN v. digital: 978652630559-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 303grs.
Número de páginas: 244
Publicado em: 05/06/2023
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Civil - Contratos
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Sinopse
A obra tem como objetivo principal analisar a contratação pública socialmente sustentável, sob o aspecto da definição do objeto por meio das especificações técnicas e das obrigações contratuais passíveis de eleição pela Administração Pública. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica, exploratória e descritiva, por meio da análise de livros, artigos, dissertações, publicações online e tradicionais, julgados de tribunais e legislações relacionadas ao tema em questão, bem como pesquisa em autores e instituições da União Europeia, de Portugal e do Brasil. Para tanto, foram analisados tratados eurocomunitários, diretivas, normas de transposição, Constituição Brasileira e a lei brasileira que trata das normas gerais de contratação pública. O paralelo feito com as legislações da União Europeia, de Portugal, e a lei brasileira buscou dar uma perspectiva ampla e comparativa dos ordenamentos jurídicos analisados, dentro do tema proposto. Cabe à Administração Pública, tendo em conta o concreto interesse público que tenha presidido à decisão de contratar, respeitando as balizas legais, exercendo seu poder discricionário e realizando juízos de proporcionalidade, proceder à definição do objeto e instituir obrigações contratuais. Percebe-se que as externalidades sociais devem ser absorvidas pelo poder público, via contrato administrativo. As políticas horizontais clamam, cada vez mais, por uma contratação estratégica ou sustentável. O potencial regulador da contratação pública, consoante as externalidades sociais, deve ser extraído ao máximo. Pode, assim, dizer-se que o controle pela Administração Pública da observância de normas gerais que imponham aos operadores econômicos deveres e condicionamentos em matéria social, laboral, ambiental, dentre outros, assume o estatuto de novo princípio da contratação pública. O núcleo desse desafio consiste na conjugação de valores e princípios, delimitando a correta aplicação aos operadores do Direito. Assim, levando em consideração os valores defendidos pela União Europeia e por seus Estados-Membros, bem como pela República Federativa do Brasil, concluiu-se que, dentro do procedimento concorrencial por excelência, a melhor forma de se obter a sustentabilidade social é o prestígio a etapas que justamente não estão submetidas a concorrência, como, por exemplo, a definição das especificações técnicas do objeto contratual e a estipulação de obrigações sociais para o momento da execução contratual, objetivando a lícita regulação social.
Autor(es)
MÁRIO MIRANDA DE OLIVEIRA
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2001). Pós-graduado em Direito Público pelo CAD/Universidade Gama Filho (2001) e em Direito Constitucional pelo IEC/PUC/MINAS (2009). Especialista em Análise e Avaliação de Propostas em Procedimento de Contratação Pública pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal (2019). Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal (2019/2023). Procurador Federal (2003 até os dias atuais). Possui experiência em docência acadêmica no ensino superior de Direito. Autor de artigos jurídicos.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 15
INTRODUÇÃO, p. 17
1 CONCEITO E PANORAMA NORMATIVO: UNIÃO EUROPEIA, PORTUGAL E BRASIL, p. 21
2 CONTRATAÇÃO PÚBLICA SOCIALMENTE RESPONSÁVEL (CPSR) NO ESPAÇO JURÍDICO ANALISADO, p. 29
3 PRINCÍPIOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, p. 39
3.1 DA FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS, p. 39
3.2 DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, p. 44
3.3 DO PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA OU COMPETITIVIDADE, p. 46
3.4 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO, p. 50
3.5 DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE, p. 53
3.6 DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/ RAZOABILIDADE, p. 57
3.7 DOS PRINCÍPIOS DA EFICÁCIA, DA EFICIÊNCIA E DA BOA ADMINISTRAÇÃO, p. 60
3.8 DO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES, p. 63
3.9 DO PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, p. 64
3.10 DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ/PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA/TUTELA DE CONFIANÇA, p. 66
3.11 DO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, p. 68
3.12 DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE/PROBIDADE ADMINISTRATIVA, p. 70
3.13 DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, p. 71
3.14 DO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, p. 73
3.15 DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE/ IMPESSOALIDADE, p. 74
3.16 DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE, p. 76
3.17 DO PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE E DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL - PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO - PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO, p. 80
4 SUSTENTABILIDADE, UM CONCEITO AMPLO, p. 81
5 SUSTENTABILIDADE SOCIAL APLICADA NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS ANALISADOS, p. 91
6 A FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA SOCIALMENTE SUSTENTÁVEL, p. 97
7 DA LIGAÇÃO OBRIGATÓRIA COM O OBJETO CONTRATUAL: O FUNDAMENTO E O LIMITE DA ATUAÇÃO SOCIOSSUSTENTÁVEL, p. 105
8 MOMENTOS PASSÍVEIS DE INTRODUÇÃO DE CRITÉRIOS SOCIOSSUSTENTÁVEIS, p. 111
9 DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO - LOCUS PARA DEFINIÇÕES DE NATUREZA SOCIOSSUSTENTÁVEIS, p. 125
10 ANÁLISE/AVALIAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, p. 133
11 INTERESSE PÚBLICO PERMANENTE NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, p. 147
12 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/RÓTULOS E ELEMENTOS SOCIOSSUSTENTÁVEIS, p. 153
13 CLÁUSULAS SOBRE O ASPECTO DA EXECUÇÃO DOCONTRATO E ELEMENTOS SOCIOSSUSTENTÁVEIS, p. 169
14 DA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA NOS CONTRATOS PÚBLICOS, p. 191
15 TENSÕES NO SISTEMA DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, p. 197
CONCLUSÕES, p. 209
REFERÊNCIAS, p. 213
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Análise/avaliação e desclassificação/julgamento das propostas, p. 133
B
- Boa administração. Princípios da eficácia, da eficiência e da boa administração, p. 60
- Boa-fé. Princípio da boa-fé/princípio da segurança jurídica/tutela de confiança, p. 66
- Brasil. Conceito e panorama normativo: União Europeia, Portugal e Brasil, p. 21
C
- Celeridade. Princípio da celeridade, p. 71
- Cláusulas sobre o aspecto da execução do contrato e elementos sociossustentáveis, p. 169
- Competitividade. Princípio da concorrência ou competitividade, p. 46
- Conceito e panorama normativo: União Europeia, Portugal e Brasil, p. 21
- Conclusões, p. 209
- Concorrência. Princípio da concorrência ou competitividade, p. 46
- Contratação pública socialmente responsável (CPSR) no espaço jurídico analisado, p. 29
- Contratação pública. Fase preparatória da contratação pública socialmente sustentável, p. 97
- Contratação pública. Interesse público permanente na contratação pública, p. 147
- Contratação pública. Princípios da contratação pública, p. 39
- Contratação pública. Tensões no sistema da contratação pública, p. 197
- Contrato público. Função fiscalizatória nos contratos públicos, p. 191
D
- Desclassificação. Análise/avaliação e desclassificação/julgamento das propostas, p. 133
- Desenvolvimento nacional sustentável. Princípio da sustentabilidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Princípio do interesse público. Princípio do planejamento, p. 80
E
- Economicidade. Princípio da economicidade, p. 73
- Eficácia. Princípios da eficácia, da eficiência e da boa administração, p. 60
- Eficiência. Princípios da eficácia, da eficiência e da boa administração, p. 60
- Espaço jurídico. Contratação pública socialmente responsável (CPSR) no espaço jurídico analisado, p. 29
- Especificações técnicas/rótulos e elementos sociossustentáveis, p. 153
- Execução do contrato. Cláusulas sobre o aspecto da execução do contrato e elementos sociossustentáveis, p. 169
F
- Fase preparatória da contratação pública socialmente sustentável, p. 97
- Fiscalização. Função fiscalizatória nos contratos públicos, p. 191
- Função dos princípios, p. 39
- Função fiscalizatória nos contratos públicos, p. 191
I
- Igualdade. Princípio da igualdade e não discriminação, p. 50
- Imparcialidade. Princípio da imparcialidade/ impessoalidade, p. 74
- Impessoalidade. Princípio da imparcialidade/ impessoalidade, p. 74
- Interesse público permanente na contratação pública, p. 147
- Interesse público. Princípio da sustentabilidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Princípio do interesse público. Princípio do planejamento, p. 80
- Introdução, p. 17
J
- Julgamento de propostas. Análise/avaliação e desclassificação/julgamento das propostas, p. 133
- Julgamento objetivo. Princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao edital, p. 64
L
- Legalidade. Princípio da legalidade, p. 44
- Ligação obrigatória com o objeto contratual: o fundamento e o limite da atuação sociossustentável, p. 105
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
M
- Momentos passíveis de introdução de critérios sociossustentáveis, p. 111
- Moralidade. Princípio da moralidade/probidade administrativa, p. 70
- Motivação. Princípio da motivação, p. 68
N
- Não discriminação. Princípio da igualdade e não discriminação, p. 50
- Norma. Conceito e panorama normativo: União Europeia, Portugal e Brasil, p. 21
O
- Objeto contratual. Ligação obrigatória com o objeto contratual: o fundamento e o limite da atuação sociossustentável, p. 105
- Ordenamento jurídico. Sustentabilidade social aplicada nos ordenamentos jurídicos analisados, p. 91
P
- Panorama normativo. Conceito e panorama normativo: União Europeia, Portugal e Brasil, p. 21
- Peças do procedimento. "Locus" para definições de natureza sociossustentáveis, p. 125
- Planejamento. Princípio da sustentabilidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Princípio do interesse público. Princípio do planejamento, p. 80
- Portugal. Conceito e panorama normativo: União Europeia, Portugal e Brasil, p. 21
- Princípio da boa-fé/princípio da segurança jurídica/tutela de confiança, p. 66
- Princípio da celeridade, p. 71
- Princípio da concorrência ou competitividade, p. 46
- Princípio da economicidade, p. 73
- Princípio da igualdade e não discriminação, p. 50
- Princípio da imparcialidade/ impessoalidade, p. 74
- Princípio da legalidade, p. 44
- Princípio da moralidade/probidade administrativa, p. 70
- Princípio da motivação, p. 68
- Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade, p. 57
- Princípio da responsabilidade, p. 76
- Princípio da segregação das funções, p. 63
- Princípio da sustentabilidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Princípio do interesse público. Princípio do planejamento, p. 80
- Princípio da transparência e publicidade, p. 53
- Princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao edital, p. 64
- Princípios da contratação pública, p. 39
- Princípios da eficácia, da eficiência e da boa administração, p. 60
- Princípios. Função dos princípios, p. 39
- Probidade administrativa. Princípio da moralidade/probidade administrativa, p. 70
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade, p. 57
- Publicidade. Princípio da transparência e publicidade, p. 53
R
- Razoabilidade. Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade, p. 57
- Referências, p. 213
- Responsabilidade. Princípio da responsabilidade, p. 76
S
- Segregação das funções. Princípio da segregação das funções, p. 63
- Segurança jurídica. Princípio da boa-fé/princípio da segurança jurídica/tutela de confiança, p. 66
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Sociossustentável. Cláusulas sobre o aspecto da execução do contrato e elementos sociossustentáveis, p. 169
- Sociossustentável. Especificações técnicas/rótulos e elementos sociossustentáveis, p. 153
- Sociossustentável. Fase preparatória da contratação pública socialmente sustentável, p. 97
- Sociossustentável. Ligação obrigatória com o objeto contratual: o fundamento e o limite da atuação sociossustentável, p. 105
- Sociossustentável. Momentos passíveis de introdução de critérios sociossustentáveis, p. 111
- Sociossustentável. Peças do procedimento. "Locus" para definições de natureza sociossustentáveis, p. 125
- Sustentabilidade social aplicada nos ordenamentos jurídicos analisados, p. 91
- Sustentabilidade, um conceito amplo, p. 81
- Sustentabilidade. Princípio da sustentabilidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Princípio do interesse público. Princípio do planejamento, p. 80
T
- Tensões no sistema da contratação pública, p. 197
- Transparência. Princípio da transparência e publicidade, p. 53
- Tutela de confiança. Princípio da boa-fé/princípio da segurança jurídica/tutela de confiança, p. 66
U
- União Europeia. Conceito e panorama normativo: União Europeia, Portugal e Brasil, p. 21
V
- Vinculação ao edital. Princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao edital, p. 64
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