Presunção de Inocência - Análise do Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, em Votos Paradigmas do STF
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Ficha técnica
Autor(es): Rafael Assunção Godinho
ISBN v. impressa: 978652630312-2
ISBN v. digital: 978652630553-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 159grs.
Número de páginas: 128
Publicado em: 06/06/2023
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Penal
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Sinopse
As abordagens positivistas reduziram o direito a mero dever-ser, distanciando-o dos fenômenos da linguagem e do discurso, e fizeram da distância uma espécie de esclerose que pretendemos superar. Entre o discurso e o direito, a linguagem e o jurídico, esta pesquisa propõe-se a estudar a seguinte questão: quais são os sentidos (avaliação social pela palavra) em disputa nas distintas práticas discursivas analisadas, isto é, o voto do ministro Eros Roberto Grau, relator do HC nº 84.078/2009, e o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, HC nº 126.292/2016? No que se refere à manifestação da linguagem, quais são os mecanismos discursivos capazes de velar ou desvelar o ideológico na virada de entendimento do STF, em sede dos votos paradigmas analisados? No percurso, passamos por reflexões primeiras como: as mudanças discursivas se explicam na transparência da língua, ou na literalidade da norma positivada? Qual é o lugar da mídia nas disputas por sentidos? Qual é o lugar do sentido discursivo com a norma no processo de concretização? No caso estudado não bastaria interpretar a letra do disposto no inc. LVII, do art. 5º, da Constituição? Quais são as interações que permitiram a mudança de discurso, a respeito de um texto constitucional que permanece o mesmo desde 1988? A problematização apresentada insere-se em um projeto que encontra coragem epistêmica e insistência no direito que não faz distância com sua linguagem, como apontado na obra O Direito e a sua Linguagem, de Luis Alberto Warat (1984) com colaboração de Leonel Severo Rocha. É precisamente a coragem e a preocupação com a temática interdisciplinar, entre direito e linguagem, que reivindicamos da citada obra de Warat.
[...] estamos diante de um projeto crítico que não procura fazer uma análise formalista dos signos, mas, ao contrário, pretende considerá-los no processo de sua articulação discursiva, isto é, interrogá-los no ato de comunicação que é sempre um ato político e institucional. (WARAT, 1984, p. 13).
Autor(es)
RAFAEL ASSUNÇÃO GODINHO
Advogado e professor universitário. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional Cidade de Goiás; mestrado em Letras e especialização em Direito e Processo Constitucional, ambos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Processo Constitucional, Direitos Fundamentais Processuais, Direito Processual Penal, Teoria do Direito, Teoria do Estado e Teoria da Constituição. Atua principalmente nos seguintes temas: disputas de sentidos e concretização da presunção da inocência, técnica processual e direitos fundamentais de dimensão processual, condições de produção, circulação, interpretação e produtividade do texto-programa da norma e Análise de Discurso aplicada ao Direito. É líder do Grupo de Estudos e Pesquisa: Política Criminal no Estado do Tocantins.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 13
1 INTRODUÇÃO, p. 15
2 CONCEITOS E CATEGORIAS PARA A ANÁLISE, p. 33
2.1 FILOSOFIA DA LINGUAGEM, p. 33
2.2 A AGENDA CIENTÍFICA DA ANÁLISE DE DISCURSO CRÍTICA, p. 39
2.3 DIREITO, MÍDIA E SISTEMA PENAL: ASPECTOS DA MATERIALIDADE DISCURSIVA, p. 47
2.4 TEXTO, NORMA E CONCRETIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: APROXIMAÇÃO À METÓDICA DE FRIEDRICH MÜLLER, p. 57
2.5 ASPECTOS HISTÓRICOS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO BRASILEIRA E A REALIDADE CONSTITUCIONAL ATUAL, p. 66
2.6 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, p. 73
2.7 ART. 5º, INC. LVII: "NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO", p. 77
2.8 O SIGNO, A IDEOLOGIA E A REALIDADE CONSTITUCIONAL DEGRADADA: O MEIO SOCIAL CIRCUNDANTE DOS VOTOS ANALISADOS, p. 80
3 ANÁLISE DISCURSIVA DOS VOTOS DOS RELATORES, p. 89
3.1 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEU REGIMENTO E O PAPEL DO RELATOR, p. 91
3.2 PRÁTICA DISCURSIVA DO VOTO DO MINISTRO RELATOR EROS ROBERTO GRAU, HABEAS CORPUS N.º 84.078/2009, p. 95
3.3 PRÁTICA DISCURSIVA DO VOTO DO MINISTRO RELATOR TEORI ALBINO ZAVASCKI, HABEAS CORPUS N.º 126.292/2016, p. 101
CONCLUSÃO, p. 107
REFERÊNCIAS, p. 115
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
- Agenda científica da análise de discurso crítica, p. 39
- Análise discursiva dos votos dos relatores, p. 89
- Análise. Conceitos e categorias para a análise, p. 33
- Aspectos históricos da constitucionalização brasileira e a realidade constitucional atual, p. 66
C
- Categoria. Conceitos e categorias para a análise, p. 33
- Conceitos e categorias para a análise, p. 33
- Conclusão, p. 107
- Concretização constitucional. Texto, norma e concretização constitucional: aproximação à metódica de Friedrich Müller, p. 57
- Constitucionalização. Aspectos históricos da constitucionalização brasileira e a realidade constitucional atual, p. 66
- Constituição Federal. Art. 5º, inc. LVII: "ninguém será considerado culpado antes de sentença transitada em julgado", p. 77
- Constituição Federal. Direitos e garantias fundamentais na Constituição Brasileira de 1988, p. 73
- Crítica. Agenda científica da análise de discurso crítica, p. 39
D
- Direito, mídia e sistema penal: aspectos da materialidade discursiva, p. 47
- Direitos e garantias fundamentais na Constituição Brasileira de 1988, p. 73
- Discurso. Agenda científica da análise de discurso crítica, p. 39
- Discurso. Análise discursiva dos votos dos relatores, p. 89
- Discurso. Direito, mídia e sistema penal: aspectos da materialidade discursiva, p. 47
- Discurso. Prática discursiva do voto do Ministro Relator Eros Roberto Grau, Habeas Corpus n.º 84.078/2009, p. 95
- Discurso. Prática discursiva do voto do Ministro Relator Teori Albino Zavascki, Habeas Corpus n.º 126.292/2016, p. 101
F
- Filosofia da linguagem, p. 33
- Friedrich Müller. Texto, norma e concretização constitucional: aproximação à metódica de Friedrich Müller, p. 57
H
- Histórico. Aspectos históricos da constitucionalização brasileira e a realidade constitucional atual, p. 66
I
- Ideologia. Signo, ideologia e a realidade constitucional degradada: o meio social circundante dos votos analisados, p. 80
- Introdução, p. 15
L
- Linguagem. Filosofia da linguagem, p. 33
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
M
- Meio social circundante. Signo, ideologia e a realidade constitucional degradada: o meio social circundante dos votos analisados, p. 80
- Mídia. Direito, mídia e sistema penal: aspectos da materialidade discursiva, p. 47
N
- Norma. Texto, norma e concretização constitucional: aproximação à metódica de Friedrich Müller, p. 57
P
- Prática discursiva do voto do Ministro Relator Eros Roberto Grau, Habeas Corpus n.º 84.078/2009, p. 95
- Prática discursiva do voto do Ministro Relator Teori Albino Zavascki, Habeas Corpus n.º 126.292/2016, p. 101
- Presunção de inocência. Art. 5º, inc. LVII: "ninguém será considerado culpado antes de sentença transitada em julgado", p. 77
- Presunção de inocência. Prática discursiva do voto do Ministro Relator Eros Roberto Grau, Habeas Corpus n.º 84.078/2009, p. 95
- Presunção de inocência. Prática discursiva do voto do Ministro Relator Teori Albino Zavascki, Habeas Corpus n.º 126.292/2016, p. 101
- Presunção de inocência. Supremo Tribunal Federal, seu regimento e o papel do relator, p. 91
R
- Realidade constitucional degradada. Signo, ideologia e a realidade constitucional degradada: o meio social circundante dos votos analisados, p. 80
- Realidade constitucional. Aspectos históricos da constitucionalização brasileira e a realidade constitucional atual, p. 66
- Referências, p. 115
- Regimento interno. Supremo Tribunal Federal, seu regimento e o papel do relator, p. 91
- Relator. Análise discursiva dos votos dos relatores, p. 89
- Relator. Supremo Tribunal Federal, seu regimento e o papel do relator, p. 91
S
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 13
- Signo, ideologia e a realidade constitucional degradada: o meio social circundante dos votos analisados, p. 80
- Sistema penal. Direito, mídia e sistema penal: aspectos da materialidade discursiva, p. 47
- STF. Prática discursiva do voto do Ministro Relator Eros Roberto Grau, Habeas Corpus n.º 84.078/2009, p. 95
- STF. Prática discursiva do voto do Ministro Relator Teori Albino Zavascki, Habeas Corpus n.º 126.292/2016, p. 101
- Supremo Tribunal Federal, seu regimento e o papel do relator, p. 91
T
- Texto, norma e concretização constitucional: aproximação à metódica de Friedrich Müller, p. 57
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