Liberdade de Expressão dos Membros do Ministério Público - Possíveis Restrições e a Atuação dos Órgãos Correicionais em Face da Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais
Celso Jerônimo de SouzaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Celso Jerônimo de Souza
ISBN v. impressa: 978652630781-6
ISBN v. digital: 978652630721-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 248grs.
Número de páginas: 200
Publicado em: 26/09/2023
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Prefácio da Profª. Drª. Mônia Clarissa Hennig Leal
O ponto de partida deste livro está centrado no conceito de Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais, que foi desenvolvido pela doutrina e jurisprudência germânica do segundo pós-guerra, com o julgamento do célebre caso Lüth pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, concepção formulada que influencia ou pretende vincular todos os demais ramos do Direito, poderes, órgãos e instituições no sistema jurídico pátrio e reconheceu, assim, na liberdade de expressão, um direito fundamental.
Contudo, a extensão da livre manifestação do pensamento é tema controverso, ainda mais quando exercido por membros do Ministério Público, conforme evidenciaram o conjunto de casos analisado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e Supremo Tribunal Federal, ante o imperativo desse direito fundamental se conformar ou se compatibilizar com as peculiaridades que gravitam em torno do cargo do agente ministerial, levando-se em conta o catálogo de deveres e vedações funcionais consagrado no seu regime jurídico, sem perder de vista, entretanto, os predicamentos que lhe são conferidos pela Constituição Federal e Leis Orgânicas do Parquet como as garantias e prerrogativas, a fim de bem desempenhar suas relevantes funções institucionais.
Não há dúvidas que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de qualquer regime constitucional que pretenda se guiar pelos valores democráticos, e se traduz numa preocupação mundial amparar o seu exercício, como a investigação realizada demonstrou, porém, como todo e qualquer direito fundamental à vista de interesses concorrentes, dotados de igual hierarquia constitucional, não poderá ter caráter absoluto, mediante a compreensão de que “não há excesso de liberdade se aqueles que são livres são responsáveis. O problema é liberdade sem responsabilidade”.
Autor(es)
CELSO JERÔNIMO DE SOUZA
Graduado em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho/PR, atual UENP; Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS; Pós-graduado em nível de Especialização em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco; Pós-graduado em nível de Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes/RJ; Professor da Escola Superior da Magistratura do Acre entre 2003-2004; Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC); Diretor Executivo da Fundação Escola Superior do MPAC (FEMPAC); gestão 2003-2005 Secretário-Geral do MPAC entre 2014-2018; Corregedor-Geral do MPAC entre 2018-2022; 1º Vice-Presidente do CNCGMPEU, gestão 2021; Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos do MPAC; Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público; Membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 15
2 A DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A POSSÍVEL RESTRIÇÃO DIFERENCIADA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, p. 19
2.1 DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A PARTIR DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO NO CASO LÜTH-URTEIL - DOGMÁTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEVER DE PROTEÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 20
2.2 LIBERDADE DE EXPRESSÃO ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL, SUAS NUANCES E PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 35
2.3 A LIBERDADE DE EXPRESSÃO FRENTE AOS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA LÓGICA TEÓRICA DA DIMENSÃO OBJETIVA E A NOÇÃO DE "DEVER DE PROTEÇÃO ESTATAL" E POSSÍVEIS REPERCUSSÕES RESTRITIVAS A DIREITOS DOS AGENTES MINISTERIAIS, p. 51
3 AS FUNÇÕES, AS GARANTIAS E OS DEVERES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA PEC 05/2021 E VINCULAÇÃO À DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 63
3.1 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: FUNÇÕES, GARANTIAS, PRERROGATIVAS, DEVERES E VEDAÇÕES AOS MEMBROS, p. 64
3.1.1 Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), p. 64
3.1.2 As Funções do Ministério Público, p. 68
3.1.3 As Garantias do Ministério Público e seus Membros, p. 71
3.1.3.1 A garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, p. 74
3.1.3.2 Garantia da inamovibilidade dos membros do Ministério Público, p. 75
3.1.3.3 Garantia da irredutibilidade estipendial dos membros do Ministério Público, p. 77
3.1.4 As Prerrogativas dos Membros do Ministério Público, p. 78
3.1.5 Os Deveres e Vedações dos Membros do Ministério Público, p. 80
3.2 O ESCOPO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC 05/2021, p. 84
3.2.1 O Papel das Corregedorias do Ministério Público, p. 88
3.2.2 O Desafio aos Órgãos de Controle Disciplinar: a Independência Funcional e Deveres Funcionais na Dimensão Disciplinar, p. 92
3.3 O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA VINCULADA À DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 100
4 A IDEIA DE RESTRIÇÃO DIFERENCIADA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PERSPECTIVA DA DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 111
4.1 JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO AO CONTROLE DISCIPLINAR SOBRE O ATENDIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS PELOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PARTIR DE 2015: ANÁLISE CRÍTICA, p. 112
4.2 O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENQUANTO ÓRGÃO DE CONTROLE DISCIPLINAR E A RECOMENDAÇÃO DE CARÁTER GERAL CN-CNMP 01, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, p. 130
4.2.1 Criação do Conselho Nacional do Ministério Público Enquanto Órgão de Controle Disciplinar, p. 130
4.2.2 A Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de Novembro de 2016, p. 132
4.2.3 Casos de Natureza Disciplinar Examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público Após a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de Novembro de 2016, p. 136
4.3 CONSTRUÇÃO DA IDEIA DE RESTRIÇÃO DIFERENCIADA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MEMBROS DO MP, TENDO EM VISTA SUA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL VINCULADA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO CRITÉRIO INTERPRETATIVO DA PRÓPRIA LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DISPOSITIVOS DE CONDUTAS (IN)ADEQUADAS, p. 149
4.3.1 A Noção de Limites Diferenciados aos Membros do Ministério Público no Exercício da Livre Manifestação do Pensamento à Luz da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993), p. 149
4.3.2 A Vinculação Institucional do Ministério Público aos Direitos Fundamentais como Vetor para o Exercício da Liberdade de Expressão pelos Agentes Ministeriais, p. 160
5 CONCLUSÃO, p. 169
REFERÊNCIAS, p. 173
Índice alfabético
A
- A dimensão objetiva dos direitos fundamentais e a possível restrição diferenciada à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, p. 19
- A garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, p. 74
- A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- A noção de limites diferenciados aos membros do Ministério Público no exercício da livre manifestação do pensamento à luz da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993), p. 149
- A Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 132
- A vinculação institucional do Ministério Público aos direitos fundamentais como vetor para o exercício da liberdade de expressão pelos agentes ministeriais, p. 160
- Agentes ministeriais. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- Agentes ministeriais. A vinculação institucional do Ministério Público aos direitos fundamentais como vetor para o exercício da liberdade de expressão pelos agentes ministeriais, p. 160
- Análise crítica. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
- As funções do Ministério Público, p. 68
- As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- As garantias do Ministério Público e seus membros, p. 71
- As prerrogativas dos membros do Ministério Público, p. 78
- Atendimento. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
- Atuação institucional. Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
C
- Caráter geral. A Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 132
- Caráter geral. Casos de natureza disciplinar examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público após a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 136
- Caráter geral. O Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto órgão de controle disciplinar e a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 130
- Casos de natureza disciplinar examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público após a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 136
- CN-CNMP 01. A Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 132
- CN-CNMP 01. Casos de natureza disciplinar examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público após a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 136
- CN-CNMP 01. O Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto órgão de controle disciplinar e a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 130
- Conclusão, p. 169
- Conselho Nacional. Casos de natureza disciplinar examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público após a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 136
- Conselho Nacional. Criação do Conselho Nacional do Ministério Público enquanto órgão de controle disciplinar, p. 130
- Conselho Nacional. O Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto órgão de controle disciplinar e a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 130
- Constituição de 1988. Liberdade de expressão enquanto direito fundamental, suas nuances e previsão na Constituição de 1988, p. 35
- Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
- Controle disciplinar. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
- Corregedorias. O papel das corregedorias do Ministério Público, p. 88
- Criação do Conselho Nacional do Ministério Público enquanto órgão de controle disciplinar, p. 130
D
- Desafio. O desafio aos órgãos de controle disciplinar: a independência funcional e deveres funcionais na dimensão disciplinar, p. 92
- Dever de proteção. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
- Deveres funcionais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
- Deveres funcionais. O desafio aos órgãos de controle disciplinar: a independência funcional e deveres funcionais na dimensão disciplinar, p. 92
- Deveres. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- Deveres. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
- Deveres. Os deveres e vedações dos membros do Ministério Público, p. 80
- Dimensão disciplinar. O desafio aos órgãos de controle disciplinar: a independência funcional e deveres funcionais na dimensão disciplinar, p. 92
- Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
- Dimensão objetiva. A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- Dimensão objetiva. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- Dimensão objetiva. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: Alterações Propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- Dimensão objetiva. O Ministério Público como instituição democrática vinculada à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 100
- Direito fundamental. Liberdade de expressão enquanto direito fundamental, suas nuances e previsão na Constituição de 1988, p. 35
- Direito. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
- Direitos fundamentais. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais e a possível restrição diferenciada à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, p. 19
- Direitos fundamentais. A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- Direitos fundamentais. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- Direitos fundamentais. A vinculação institucional do Ministério Público aos direitos fundamentais como vetor para o exercício da liberdade de expressão pelos agentes ministeriais, p. 160
- Direitos fundamentais. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- Direitos fundamentais. Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
- Direitos fundamentais. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
- Direitos fundamentais. O Ministério Público como instituição democrática vinculada à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 100
- Dogmática. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
E
- Emenda Constitucional. O escopo da proposta de Emenda Constitucional - PEC 05/2021, p. 84
- Escopo da proposta de Emenda Constitucional - PEC 05/2021, p. 84
- Estado democrático. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
- Estipendial. Garantia da irredutibilidade estipendial dos membros do Ministério Público, p. 77
F
- Funções. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- Funções. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
G
- Garantia da inamovibilidade dos membros do Ministério Público, p. 75
- Garantia da irredutibilidade estipendial dos membros do Ministério Público, p. 77
- Garantia. A garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, p. 74
- Garantias. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- Garantias. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
I
- Ideia de restrição. A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- Inamovibilidade. Garantia da inamovibilidade dos membros do Ministério Público, p. 75
- Independência funcional. O desafio aos órgãos de controle disciplinar: a independência funcional e deveres funcionais na dimensão disciplinar, p. 92
- Instituição democrática. O Ministério Público como instituição democrática vinculada à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 100
- Introdução, p. 15
- Irredutibilidade. Garantia da irredutibilidade estipendial dos membros do Ministério Público, p. 77
J
- Julgamento. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
L
- Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), p. 64
- Lei 8.625/1993. A noção de limites diferenciados aos membros do Ministério Público no exercício da livre manifestação do pensamento à luz da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993), p. 149
- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), p. 64
- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
- Lei Orgânica Nacional. A noção de limites diferenciados aos membros do Ministério Público no exercício da livre manifestação do pensamento à luz da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993), p. 149
- Liberdade de expressão enquanto direito fundamental, suas nuances e previsão na Constituição DE 1988, p. 35
- Liberdade de expressão. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais e a possível restrição diferenciada à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, p. 19
- Liberdade de expressão. A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- Liberdade de expressão. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- Liberdade de expressão. A vinculação institucional do Ministério Público aos direitos fundamentais como vetor para o exercício da liberdade de expressão pelos agentes ministeriais, p. 160
- Liberdade de expressão. Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
- Limites diferenciados. A noção de limites diferenciados aos membros do Ministério Público no exercício da livre manifestação do pensamento à luz da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993), p. 149
- Livre manifestação. A noção de limites diferenciados aos membros do Ministério Público no exercício da livre manifestação do pensamento à luz da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993), p. 149
- Lógica teórica. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- Lüth-Urteil. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
M
- Membros do Ministério Público. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- Membros. A garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, p. 74
- Membros. A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- Membros. As garantias do Ministério Público e seus membros, p. 71
- Membros. As prerrogativas dos membros do Ministério Público, p. 78
- Membros. Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
- Membros. Garantia da inamovibilidade dos membros do Ministério Público, p. 75
- Membros. Garantia da irredutibilidade estipendial dos membros do Ministério Público, p. 77
- Membros. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
- Membros. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
- Membros. Os deveres e vedações dos membros do Ministério Público, p. 80
- Ministério Público. A garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, p. 74
- Ministério Público. A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- Ministério Público. A noção de limites diferenciados aos membros do Ministério Público no exercício da livre manifestação do pensamento à luz da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/1993), p. 149
- Ministério Público. A vinculação institucional do Ministério Público aos direitos fundamentais como vetor para o exercício da liberdade de expressão pelos agentes ministeriais, p. 160
- Ministério Público. As funções do Ministério Público, p. 68
- Ministério Público. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- Ministério Público. As garantias do Ministério Público e seus membros, p. 71
- Ministério Público. As prerrogativas dos membros do Ministério Público, p. 78
- Ministério Público. Casos de natureza disciplinar examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público após a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 136
- Ministério Público. Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
- Ministério Público. Criação do Conselho Nacional do Ministério Público enquanto órgão de controle disciplinar, p. 130
- Ministério Público. Garantia da inamovibilidade dos membros do Ministério Público, p. 75
- Ministério Público. Garantia da irredutibilidade estipendial dos membros do Ministério Público, p. 77
- Ministério Público. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
- Ministério Público. Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), p. 64
- Ministério Público. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
- Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto órgão de controle disciplinar e a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 130
- Ministério Público. O Ministério Público como instituição democrática vinculada à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 100
- Ministério Público. O papel das corregedorias do Ministério Público, p. 88
- Ministério Público. Os deveres e vedações dos membros do Ministério Público, p. 80
- MP. Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
N
- Natureza disciplinar. Casos de natureza disciplinar examinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público após a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 136
- Noção. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- Nuances. Liberdade de expressão enquanto direito fundamental, suas nuances e previsão na Constituição de 1988, p. 35
O
- O Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto órgão de controle disciplinar e a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 130
- O desafio aos órgãos de controle disciplinar: a independência funcional e deveres funcionais na dimensão disciplinar, p. 92
- O escopo da proposta de Emenda Constitucional - PEC 05/2021, p. 84
- O Ministério Público como instituição democrática vinculada à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 100
- O papel das corregedorias do Ministério Público, p. 88
- Órgão de controle disciplinar. Criação do Conselho Nacional do Ministério Público enquanto órgão de controle disciplinar, p. 130
- Órgão de controle disciplinar. O Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto órgão de controle disciplinar e a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP 01, de 03 de novembro de 2016, p. 130
- Órgãos de controle disciplinar. O desafio aos órgãos de controle disciplinar: a independência funcional e deveres funcionais na dimensão disciplinar, p. 92
- Os deveres e vedações dos membros do Ministério Público, p. 80
P
- PEC 05/2021. As funções, as garantias e os deveres dos membros do Ministério Público: alterações propostas pela PEC 05/2021 e vinculação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 63
- PEC 05/2021. O escopo da proposta de Emenda Constitucional - PEC 05/2021, p. 84
- Pensamento. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais e a possível restrição diferenciada à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, p. 19
- Prerrogativas. As prerrogativas dos membros do Ministério Público, p. 78
- Prerrogativas. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
- Previsão. Liberdade de expressão enquanto direito fundamental, suas nuances e previsão na Constituição de 1988, p. 35
- Proposta de Emenda Constitucional. O escopo da proposta de Emenda Constitucional - PEC 05/2021, p. 84
- Proteção estatal. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
R
- Referências, p. 173
- Repercussões restritivas. A liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais na lógica teórica da dimensão objetiva e a noção de "dever de proteção estatal" e possíveis repercussões restritivas a direitos dos agentes ministeriais, p. 51
- Restrição diferenciada. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais e a possível restrição diferenciada à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, p. 19
- Restrição diferenciada. Construção da ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do MP, tendo em vista sua atuação institucional vinculada aos direitos fundamentais, como critério interpretativo da própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispositivos de condutas (in)adequadas, p. 149
S
- Supremo Tribunal Federal. A ideia de restrição diferenciada à liberdade de expressão dos membros do Ministério Público na compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, p. 111
- Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle disciplinar sobre o atendimento dos deveres funcionais pelos membros do Ministério Público a partir de 2015: análise crítica, p. 112
T
- Tribunal Constitucional Alemão. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais a partir do julgamento do Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth-Urteil - dogmática dos direitos fundamentais e dever de proteção no Estado Democrático de Direito, p. 20
V
- Vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: funções, garantias, prerrogativas, deveres e vedações aos membros, p. 64
- Vedações. Os deveres e vedações dos membros do Ministério Público, p. 80
- Vitaliciedade. A garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, p. 74
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