Direito Premial e Colaboração Premiada - A Delação Premiada como Forma de Produção Probatória na Investigação de Crimes Organizados
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Ficha técnica
Autor(es): Alex Neder
ISBN v. impressa: 978652630660-4
ISBN v. digital: 978652630632-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 206grs.
Número de páginas: 166
Publicado em: 16/11/2023
Área(s): Direito - Penal
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Sinopse
A obra Direito Premial e Colaboração Premiada busca trazer ao leitor e aos operadores do Direito a importância e profundidade da matéria na atualidade, como se formou o direito premial em Portugal, como chegou ao Brasil e como é aplicado hoje em dia.
O autor narra a evolução jurídica desse instituto, as resistências de alguns à sua manutenção, expansão e a polêmica ética sobre o assunto.
Ao adentrar na questão central que é a Delação Premiada como Forma de Produção Probatória na Investigação de Crimes Organizados, o autor mostra sua evolução legislativa no Brasil nos últimos trinta anos, seus equívocos e seus acertos, a forma como deve ser aplicada nas fases de investigação e do processo penal constitucional, e as mudanças da jurisprudência na interpretação desse instituto pelos maiores tribunais do pais, STJ e STF.
Destaca-se a lei anticrime que buscou contemplar as melhores decisões judiciais do pais sobre o tema e como foram transformadas em lei, buscando aprimorar o instituto de forma a termos um instrumento com limites, sem perder de vista a possibilidade de ser, em algumas situações, um dos mais importantes no enfrentamento às maiores organizações criminosas do planeta.
Autor(es)
ALEX NEDER
Advogado criminalista e consultor jurídico com mais de 34 anos de experiência na área penal, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); Mestre em Ciências Jurídicas pela UAL – Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Portugal, (Mestrado reconhecido no Brasil); pós-graduado em Direito Público, Direito Penal, Direito Processual Penal, Ciências Penais e Docência; foi Juiz Presidente da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO (2016/2018); professor Universitário de Direito Penal e Direito Processual Penal; Presidente da ABRACRIM/GO – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Regional Goiás (2016/2019; 2019/2022; 2022/2025); palestrante sobre temas jurídicos da atualidade e escritor.
Sumário
SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 13
NOTA EXPLICATIVA, p. 15
Capítulo 1 CRIME ORGANIZADO, p. 17
1.1 EVOLUÇÃO DE UM CONCEITO, p. 17
1.2 HISTÓRICO, p. 25
1.2.1 A máfia italiana, p. 26
1.2.2 A Yakuza, p. 27
1.2.3 As tríades chinesas, p. 29
1.2.4 A máfia russa - Organizacija, p. 29
1.2.5 Os cartéis colombianos, p. 30
1.3 PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL, p. 31
1.3.1 A Operação Lava Jato e a nova modalidade criminosa, p. 34
1.3.2 Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
1.3.3 Instrumentos legislativos extravagantes em Portugal, p. 44
1.3.4 A Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51
1.3.5 A Interpol como instrumento de cooperação internacional de Polícia Criminal, p. 57
Capítulo 2 DIREITO PREMIAL EM PORTUGAL, p. 63
2.1 CONCEITO, p. 63
2.2 DIREITO PREMIAL PORTUGUÊS, p. 64
2.3 OS BENEFÍCIOS AOS ARGUIDOS ARREPENDIDOS E COLABORADORES NO DIREITO PREMIAL, p. 65
2.4 MORAL E ÉTICA NO DIREITO PREMIAL, p. 69
2.5 A FIGURA DO "COLABORADOR ARREPENDIDO" NO DIREITO PORTUGUÊS, p. 74
2.6 O DIREITO PORTUGUÊS ESTABELECE O PRÊMIO COM O COLABORADOR?, p. 76
2.7 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ESTRUTURA DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS, p. 78
2.8 PRINCÍPIO ACUSATÓRIO, p. 79
2.9 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E OPORTUNIDADE, p. 81
2.10 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, p. 83
2.11 PRINCÍPIO DA LEALDADE, p. 84
2.12 PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES - IGUALDADE PROCESSUAL, p. 88
2.13 O VALOR PROBATÓRIO DA COLABORAÇÃO DO ARGUIDO ARREPENDIDO, p. 89
Capítulo 3 A COLABORAÇÃO PREMIADA NO BRASIL, p. 95
3.1 ORIGEM DO INSTITUTO, p. 95
3.2 O DIREITO PREMIAL NO BRASIL ATÉ A COLABORAÇÃO PREMIADA, p. 97
3.3 COLABORAÇÃO PREMIADA - CONCEITO, p. 98
3.4 COLABORAÇÃO E DELAÇÃO PREMIADAS - DISTINÇÃO, p. 99
3.5 A EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS PREMIAIS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL, p. 101
3.6 O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL, p. 107
3.6.1 A questão ética e moral no instituto, p. 107
3.7 A COLABORAÇÃO PREMIADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, p. 111
3.8 O ACORDO NA COLABORAÇÃO PREMIADA E OS PRÊMIOS, p. 114
3.9 A VALORAÇÃO DAS COLABORAÇÕES COMO PROVA NAS DECISÕES JUDICIAIS, p. 122
Capítulo 4 DIREITO COMPARADO - BRASIL E PORTUGAL, p. 127
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 143
REFERÊNCIAS, p. 149
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Siglas e abreviaturas, p. 13
- Acordo na colaboração premiada e os prêmios, p. 114
- Associação. Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
B
- Brasil. Colaboração premiada no Brasil, p. 95
C
- Cartéis colombianos, p. 30
- Colaboração e delação premiadas. Distinção, p. 99
- Colaboração premiada como meio de obtenção de prova, p. 111
- Colaboração premiada no Brasil, p. 95
- Colaboração premiada no Brasil. Origem do instituto, p. 95
- Colaboração premiada. Acordo na colaboração premiada e os prêmios, p. 114
- Colaboração premiada. Conceito, p. 98
- Colaboração premiada. Direito premial no Brasil até a colaboração premiada, p. 97
- Colaboração premiada. Questão ética e moral no instituto, p. 107
- Colaboração premiada. Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122
- Combate ao crime organizado. Instituto da delação premiada como instrumento de combate ao crime organizado no Brasil, p. 107
- Conceito. Evolução de um conceito, p. 17
- Considerações finais, p. 143
- Cooperação internacional. Interpol como instrumento de cooperação internacional de polícia criminal, p. 57
- Cooperação judicial. Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51
- Crime organizado, p. 17
- Crime organizado. Evolução dos instrumentos legislativos premiais de combate ao crime organizado no Brasil, p. 101
- Criminalidade organizada. Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51
D
- Decisão judicial. Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122
- Delação premiada. Instituto da delação premiada como instrumento de combate ao crime organizado no Brasil, p. 107
- Direito comparado. Brasil e Portugal, p. 127
- Direito premial em Portugal, p. 63
- Direito premial em Portugal. Benefícios aos arguidos arrependidos e colaboradores no direito premial, p. 65
- Direito premial em Portugal. Conceito, p. 63
- Direito premial no Brasil até a colaboração premiada, p. 97
- Direito premial português, p. 64
- Direito premial. Moral e ética no direito premial, p. 69
E
- Ética. Moral e ética no direito premial, p. 69
- Ética. Questão ética e moral no instituto, p. 107
- Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51
- Evolução dos instrumentos legislativos premiais de combate ao crime organizado no Brasil, p. 101
H
- Histórico, p. 25
I
- Instituto da delação premiada como instrumento de combate ao crime organizado no Brasil, p. 107
- Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
- Instrumentos legislativos extravagantes em Portugal, p. 44
- Instrumentos legislativos premiais. Evolução dos instrumentos legislativos premiais de combate ao crime organizado no Brasil, p. 101
- Interpol como instrumento de cooperação internacional de polícia criminal, p. 57
M
- Máfia italiana, p. 26
- Máfia russa - Organizacija, p. 29
- Moral e ética no direito premial, p. 69
- Moral. Questão ética e moral no instituto, p. 107
N
- Nota explicativa, p. 15
O
- Operação Lava Jato e a nova modalidade criminosa, p. 34
- Organização criminosa. Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
- Organização criminosa. Principais organizações criminosas no Brasil, p. 31
P
- Polícia criminal. Interpol como instrumento de cooperação internacional de polícia criminal, p. 57
- Portugal. Direito português estabelece o prêmio com o colaborador?, p. 76
- Portugal. Direito premial em Portugal, p. 63
- Portugal. Figura do "colaborador arrependido" no direito português, p. 74
- Portugal. Instrumentos de combate às associações e organizações criminosas em Portugal, p. 41
- Portugal. Instrumentos legislativos extravagantes em Portugal, p. 44
- Prêmio. Acordo na colaboração premiada e os prêmios, p. 114
- Principais organizações criminosas no Brasil, p. 31
- Processo penal português. Princípios constitucionais da estrutura do processo penal português, p. 78
- Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio acusatório, p. 79
- Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio da igualdade de oportunidades. Igualdade processual, p. 88
- Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio da lealdade, p. 84
- Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio da legalidade e oportunidade, p. 81
- Processo penal português. Princípios constitucionais. Princípio do contraditório, p. 83
- Processo penal português. Princípios constitucionais. Valor probatório da colaboração do arguido arrependido, p. 89
- Prova. Colaboração premiada como meio de obtenção de prova, p. 111
- Prova. Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122
Q
- Questão ética e moral no instituto, p. 107
R
- Referências, p. 149
S
- Siglas e abreviaturas, p. 13
T
- Tríades chinesas, p. 29
U
- União Europeia. Europol como importante instrumento de cooperação policial no combate à criminalidade organizada na União Europeia, p. 51
V
- Valoração das colaborações como prova nas decisões judiciais, p. 122
Y
- Yakuza, p. 27
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