Fundamentos de Direito Administrativo Disciplinar
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Ficha técnica
Autor(es): Sandro Lucio Dezan
ISBN v. impressa: 978652630620-8
ISBN v. digital: 978652631082-3
Edição/Tiragem: 6ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1194grs.
Número de páginas: 872
Publicado em: 11/12/2023
Área(s): Direito - Administrativo
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
A obra ora apresentada possui a finalidade de trazer ao leitor, acadêmicos ou profissionais da área jurídica afeta ao serviço público, membros de comissões de disciplinas, autoridades públicas encarregadas de decisões disciplinares, advogados, promotores de justiça e magistrados, um manual detalhado de procedimentos administrativos disciplinares.
São analisados os aspectos materiais e formais das relações jurídicas que envolvem o Estado-administração e os seus agentes públicos, fornecendo arcabouço a uma síntese amparada na teoria geral do processo e na teoria geral do direito sancionador, alinhavada a uma base principiológica sólida e a garantias decorrentes de um direito punitivo geral comprometido com o atual Estado Democrático de Direito assim, com os direitos e garantias fundamentais, plasmados em nossa Constituição Federal. Com efeito, inicialmente são elencados princípios normativos do agir dos sujeitos das relações material e processual que se desenvolvem no âmbito do serviço público, orientadores do poder punitivo disciplinar estatal.
Aprofunda-se de forma gradual e paulatina no estudo do ordenamento jurídico, discutindo-se os aspectos controvertidos de institutos e categorias jurídicas, relevantes para o direito disciplinar e para o direito sancionador geral, comentando os procedimentos utilizados pela Administração Pública para o exercício do jus persequendi e do jus puniendi disciplinar.
A obra, em resumo, prima pelo enfoque da necessidade de uma acusação estatal justa, fundada na observância de direitos e garantias constitucionais fundamentais do servidor público sem, contudo, mitigar os poderes administrativos para a célere e eficaz persecução punitiva.
Autor(es)
SANDRO DEZAN
Doutor em Direito e Políticas Públicas, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal; Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu da Escola Superior de Polícia, Academia Nacional de Polícia, Polícia Federal; Investigador do Centro de Investigação da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), do Centro de Justiça e Governação (JusGov, Braga, Portugal; e Líder do Grupo de Pesquisa “Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas” do PPGD do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF.
Sumário
Capítulo 1 - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO E DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 43
1.1 INTRODUÇÃO, p. 43
1.2 DIREITO E EPISTEMOLOGIA - CORRELAÇÃO ENTRE ORDENAMENTO, SISTEMA E REGIME JURÍDICOS, p. 50
1.2.1 Conceito Jurídico e Origem Epistemológica do Vocábulo ´Direito´, p. 51
1.2.2 O Direito como Norma Jurídica, p. 52
1.2.3 O Direito como Instrumento de Regulação Social, p. 52
1.2.4 O Direito como Ciência, p. 53
1.2.5 O Direito como Ordenamento Jurídico, p. 54
1.2.6 O Direito como Sistema Jurídico, p. 55
1.2.7 O Direito como Regime de Normas e o Regime Jurídico Disciplinar, p. 56
1.3 A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA DO DIREITO, p. 58
1.4 A CONCEPÇÃO DE CERTEZA DO DIREITO, p. 60
1.4.1 A Certeza do Direito Administrativo, pela Óptica da ´Teoria Pura do Direito´ de Hans Kelsen, p. 61
1.4.2 Certeza do Direito Administrativo, pela Óptica da Noção de ´Justiça´ de ´Uma Teoria da Justiça´ de John Rawls, p. 64
1.4.3 Certeza do Direito Administrativo, pela Óptica dos ´Valores´ e da Argumentação e Ponderação de Princípios de Robert Alexy, p. 68
1.5 A CONCEPÇÃO DE VERDADE PARA O DIREITO, p. 70
1.5.1 A Verdade Judicial, p. 71
1.5.2 A Verdade Administrativa Disciplinar, p. 71
1.6 A CONCEPÇÃO DE VALIDADE PARA O DIREITO, p. 72
1.7 POSIÇÃO EPISTEMOLÓGICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 72
1.7.1 Direito Natural, p. 72
1.7.2 Direito Positivo, p. 74
1.7.3 Direito Público, p. 74
1.7.4 Direito Privado, p. 76
1.7.5 Direito Objetivo, p. 76
1.7.6 Direito Subjetivo, p. 77
1.7.7 Direito Subjetivo Abstrato, p. 78
1.7.8 Direito Subjetivo Concreto, p. 79
1.7.9 Direito Material, p. 79
1.7.10 Direito Processual, p. 79
1.7.11 Direito Administrativo, p. 80
1.7.12 Direito Administrativo Objetivo, p. 81
1.7.13 Direito Administrativo Subjetivo, p. 81
1.7.14 Direito Administrativo Subjetivo Abstrato, p. 81
1.7.15 Direito Administrativo Subjetivo Concreto, p. 82
1.7.16 Direito Administrativo Material, p. 82
1.7.17 Direito Administrativo Processual, p. 83
1.7.18 Direito Administrativo Disciplinar, p. 84
1.7.19 Direito Administrativo Disciplinar Público, p. 84
1.7.20 Direito Administrativo Disciplinar Privado, p. 85
1.7.21 Direito Administrativo Disciplinar Objetivo, p. 86
1.7.22 Direito Administrativo Disciplinar Subjetivo, p. 87
1.7.23 Direito Administrativo Disciplinar Subjetivo Abstrato, p. 87
1.7.24 Direito Administrativo Disciplinar Subjetivo Concreto, p. 87
1.7.25 Direito Administrativo Disciplinar Material, p. 88
1.7.26 Direito Administrativo Disciplinar Processual, p. 88
1.8 POSIÇÃO EPISTEMOLÓGICA EXTRAORDINÁRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA CONCEPÇÃO DO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR (DIREITO SANCIONADOR VS. DIREITO EXTRASSANCIONADOR), p. 89
1.9 A AUTONOMIA DIDÁTICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 97
1.10 POR QUE ESTUDAR O DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?, p. 98
1.11 POSIÇÃO EPISTEMOLÓGICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 100
1.12 O DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COMO RAMO DO DIREITO SANCIONADOR GERAL (DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR), p. 101
1.13 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E ATUAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, p. 102
1.14 A FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO E OS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, p. 110
Capítulo 2 - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 117
2.1 CLASSIFICAÇÃO, p. 117
2.2 FONTES FORMAIS IMEDIATAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 123
2.2.1 Fontes Formais Imediatas Ordinárias, Antecedentes ou Formativas, p. 123
2.2.1.1 A Constituição Federal de 1988 e as Emendas Constitucionais, p. 123
2.2.1.2 Os tratados e as convenções internacionais, p. 124
2.2.1.3 A lei, p. 125
2.2.1.4 A lei complementar, p. 125
2.2.1.5 A lei ordinária, p. 125
2.2.1.6 A lei delegada, p. 126
2.2.1.7 As medidas provisórias, p. 126
2.2.1.8 Os decretos autônomos, p. 129
2.2.2 Fontes Formais Imediatas Extraordinárias ou Decorrentes, p. 130
2.2.2.1 A jurisprudência vinculante (a atuação do Poder Judiciário por meio do exercício da jurisdição de caráter geral e abstrato), p. 131
2.2.2.1.1 As decisões vinculantes do Poder Judiciário, p. 131
2.2.2.1.1.1 As súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 131
2.2.2.1.1.2 Os acórdãos vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 132
2.2.2.2 Os decretos regulamentares, p. 132
2.2.2.3 Os atos administrativos normativos, p. 133
2.2.2.4 As súmulas administrativas vinculantes, p. 134
2.2.2.5 Respostas vinculantes a consultas, p. 134
2.2.2.6 Os pareceres vinculantes da Administração Pública, p. 135
2.2.2.7 As formulações do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 137
2.2.2.8 As formulações da Controladoria-Geral da União (CGU) e das Controladorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, p. 139
2.2.2.9 As formulações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público Federal (CNMP), p. 139
2.3 FONTES FORMAIS MEDIATAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 139
2.3.1 A Analogia, p. 140
2.3.2 Os Costumes, p. 141
2.3.2.1 As praxes administrativas, p. 142
2.3.2.2 Os precedentes administrativos, p. 143
2.3.3 Os Princípios Gerais do Direito, p. 144
2.3.4 Os Pareceres Não Vinculantes da Administração Pública, p. 145
2.3.5 A Jurisprudência e as Decisões Não Vinculantes do Poder Judiciário, p. 146
2.4 O DIREITO SANCIONADOR GERAL E A ANOMIA LEGISLATIVA, p. 146
Capítulo 3 - INTERPRETAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, p. 153
3.1 CONCEITO, p. 153
3.2 ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO NORMATIVA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, p. 156
3.2.1 Quanto aos Sujeitos, p. 157
3.2.2 Quanto aos Meios Empregados, p. 158
3.2.3 Quanto aos Resultados, p. 159
3.3 ELEMENTOS DE INTERPRETAÇÃO NORMATIVA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, p. 159
3.4 ELEMENTOS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, p. 160
3.4.1 Integração da Norma Administrativa Disciplinar pela Analogia, p. 160
3.4.2 Integração da Norma Administrativa Disciplinar pelos Costumes, p. 161
3.4.3 Integração da Norma Administrativa Disciplinar pelos Princípios Gerais de Direito Administrativo, p. 161
3.4.4 Integração da Norma Administrativa Disciplinar pelos Princípios Gerais do Direito, p. 162
3.5 A INTERPRETAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL EFETIVADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 162
3.6 A NOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL EFETIVADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 164
3.7 A NOÇÃO DE INTEGRAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL EFETIVADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 167
3.8 A NOÇÃO DE CONSTRUÇÃO INTERPRETATIVA DO TEXTO CONSTITUCIONAL EFETIVADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 168
3.9 A INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA E A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS ADMINISTRATIVOS, p. 170
3.10 SOB A ÓPTICA DA MITIGADA SUFICIÊNCIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A JURIDICIDADE E A LEGALIDADE DA FUNÇÃO ATÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA DIZER O DIREITO AO CASO CONCRETO, p. 175
3.10.1 Da Legalidade Administrativa aos Mecanismos para a Gestão das Ilegalidades dos Atos Administrativos Processuais, p. 175
3.10.1.1 A legalidade administrativa aplicada ao processo disciplinar, p. 176
3.10.1.2 A juridicidade administrativa, corolário do conceito de processualidade ampla, para abarcar os processos da Administração Pública, p. 187
3.10.1.3 Mecanismo de gestão da ilegalidade administrativa processual, p. 190
3.10.1.3.1 Pas de nullité sans grief, norma-princípio informativo do direito processual: o princípio do prejuízo, do formalismo moderado ou da transcendência do processo administrativo, p. 190
3.10.1.3.2 Pas de nullité sans grief e o dever de convalidação dos atos administrativos processuais, p. 194
Capítulo 4 - PRINCÍPIOS MATERIAIS E PROCESSUAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 205
4.1 NOÇÕES GERAIS, p. 205
4.2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 206
4.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, p. 207
4.2.2 Princípio do Devido Processo Legal, p. 208
4.2.2.1 O devido processo legal formal, p. 210
4.2.2.2 O devido processo legal substantivo ou material, p. 211
4.2.3 Princípios da Razoável Duração do Processo e da Celeridade Processual, p. 211
4.2.4 Princípio do Contraditório, p. 213
4.2.5 Princípio da Ampla Defesa, p. 214
4.2.6 Princípio da Legalidade, p. 215
4.2.6.1 Não há ilícito sem lei anterior que o defina, p. 220
4.2.6.1.1 Princípio da irretroatividade da lei disciplinar mais severa, p. 220
4.2.6.1.2 Princípio da retroatividade da lei disciplinar mais benigna, p. 221
4.2.6.2 Não há ilícito sem lei escrita que o defina, p. 224
4.2.6.3 Não há ilícito sem lei estrita que o defina, p. 224
4.2.6.4 Não há ilícito sem lei certa que o defina, p. 225
4.2.6.5 Não há ilícito sem lei necessária que o defina, p. 227
4.2.7 Princípio da Impessoalidade, p. 227
4.2.8 Princípio da Moralidade, p. 228
4.2.9 Princípio da Publicidade, p. 229
4.2.10 Princípio da Eficiência, p. 233
4.2.11 Princípio do Estado de Inocência ou da Presunção de Não Culpabilidade, p. 235
4.2.12 Princípio da Intranscendência da Imputação, p. 238
4.2.13 Princípio da Intranscendência da Sanção, p. 238
4.2.14 Princípio da Intranscendência da Ação, p. 238
4.2.15 Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, p. 239
4.2.16 Princípio da Proibição de Tribunal de Exceção, p. 240
4.2.17 Princípio da Individualização da Sanção Disciplinar, p. 241
4.2.18 Princípio da Humanização da Sanção Disciplinar, p. 242
4.3 PRINCÍPIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 242
4.3.1 Princípio da Responsabilização do Servidor Infrator, p. 242
4.3.2 Princípio da Independência Relativa das Instâncias Civil, Penal e Administrativa, p. 244
4.3.3 Princípio da Verdade Real, p. 246
4.3.4 Princípio da Verdade Formal, p. 247
4.3.5 Princípio da Discricionariedade da Ação Disciplinar para Sancionar Infrações de Menor Potencial Ofensivo, p. 248
4.3.6 Princípio In Dubio Pro Reo, p. 249
4.3.7 Princípio In Dubio Pro Societate, p. 251
4.3.8 Princípio da Imediatidade da Apuração, p. 252
4.3.9 Princípio da Imediatidade da Aplicação da Sanção, p. 253
4.3.10 Princípio da Transparência na Apuração Disciplinar ou Princípio da Imputação Certa, p. 255
4.3.11 Princípio da Motivação, p. 256
4.3.12 Princípio Ne Bis In Idem, p. 258
4.3.13 Princípio da Atipicidade, p. 261
4.3.14 Princípio da Tipicidade ou da Taxatividade, p. 263
4.3.14.1 Princípio da taxatividade material, p. 264
4.3.14.2 Princípio da taxatividade formal, p. 264
4.3.15 Princípio da Imputação Subjetiva, p. 265
4.3.16 Princípio da Imputação Pessoal (Culpabilidade), p. 266
4.3.17 Princípio da Proporcionalidade, p. 266
4.3.18 Princípio da Razoabilidade, p. 269
4.3.19 Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, p. 277
4.3.20 Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, p. 278
4.3.21 O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e seus Reflexos em Face do Princípio da Ultima Ratio do Direito Penal, p. 280
4.3.22 Princípio da Insignificância ou Bagatela, p. 281
4.3.23 Princípio da Alteridade ou da Transcendência do Bem Jurídico Afetado, p. 283
4.3.24 Princípio da Ofensividade, p. 284
4.3.25 Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos, p. 284
4.3.26 Princípio da Segurança Jurídica, p. 285
4.3.27 Princípio do Dever de Convalidação dos Atos Administrativos, p. 285
4.3.28 Princípio da Oficialidade, p. 285
4.3.28.1 Princípio da autoritariedade, p. 286
4.3.28.1.1 Princípio da autoridade natural, p. 287
4.3.28.1.2 Princípio da autoridade instauradora natural, p. 289
4.3.28.1.3 Princípio da autoridade instrutora natural, p. 289
4.3.28.1.4 Princípio do colegiado, p. 289
4.3.28.1.5 Princípio da autonomia do colegiado, p. 291
4.3.28.1.6 Princípio da identidade física do colegiado disciplinar na instrução e no interrogatório do acusado, p. 292
4.3.28.1.7 Princípio da autoridade julgadora natural, p. 293
4.3.28.1.8 Princípio da identidade física da autoridade julgadora, p. 293
4.3.29 Princípio da Correlação ou da Vedação do Julgamento Citra Petita, Infra Petita ou Extra Petita, p. 294
4.3.30 Princípio da Oficiosidade (Obrigatoriedade), p. 296
4.3.31 Princípio da Imputação Deôntica Certa ou Determinada, p. 296
4.3.32 Princípio da Coisa Julgada Administrativa, p. 297
4.3.33 Princípio da Primazia da Administração Pública ou da Reserva Administrativa, p. 299
4.3.34 Princípio do Formalismo Moderado, p. 300
4.3.35 Princípio da Indisponibilidade da Apuração Disciplinar, p. 301
4.3.36 Princípio da Indivisibilidade da Apuração Disciplinar, p. 301
4.3.37 Princípio da Relativa Suficiência da Apuração Disciplinar, p. 302
4.3.38 Princípio da Gratuidade da Apuração Disciplinar, p. 308
4.3.39 Princípio da Dupla Direcionalidade da Apuração Disciplinar Investigativa, p. 309
4.3.40 Princípio da Dupla Direcionalidade das Provas Periciais (Comunhão das Provas), p. 311
4.3.41 Princípio Nemo Tenetur Se Detegere, p. 311
4.3.42 Princípio da Persuasão Racional da Autoridade Julgadora, p. 312
4.3.43 Princípio da Reserva Legal, p. 313
4.3.44 Princípio da Reserva Constitucional, p. 313
4.3.45 Princípio da Reserva de Jurisdição ou da Primazia do Judiciário, p. 314
4.3.46 Princípio do Prejuízo, p. 316
4.3.47 Princípio da Atuação Conforme a Lei e o Direito (Princípio da Juridicidade), p. 317
4.3.48 Princípio da Igualdade Instrumental, p. 318
4.3.49 Princípio da Economia Processual, p. 318
4.3.50 Princípio da Justa Causa, p. 319
4.3.51 Princípio da Imediação ou da Identidade Física do Servidor Acusado, p. 320
4.3.52 Princípio da Não Auditoria, p. 321
Capítulo 5 - A TEORIA GERAL DE EXISTÊNCIA, DE PERFEIÇÃO, DE VALIDADE E DE EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO, APLICADA AOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 327
5.1 ATO JURÍDICO E ATO ADMINISTRATIVO, p. 327
5.2 REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO, p. 330
5.2.1 Requisitos de Existência do Ato Administrativo, p. 331
5.2.2 Perfeição do Ato Administrativo, p. 332
5.2.3 Requisitos de Validade do Ato Administrativo, p. 332
5.2.4 Requisitos de Eficácia do Ato Administrativo, p. 333
5.3 O ATO ADMINISTRATIVO COMO INSTRUMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO DEVER-PODER DISCIPLINAR, p. 333
Capítulo 6 - O ILÍCITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SUA CLASSIFICAÇÃO, p. 339
6.1 ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NOÇÕES GERAIS, CONCEITO E DISTINÇÃO, p. 339
6.2 ESPÉCIES DE SANÇÃO DISCIPLINAR, p. 343
6.3 CLASSIFICAÇÃO DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CONSIDERANDO O RESULTADO PRODUZIDO PELA CONDUTA, p. 348
6.3.1 Quanto ao Resultado Natural, p. 348
6.3.2 Quanto ao Resultado Jurídico, p. 349
6.4 CLASSIFICAÇÃO DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CONSIDERANDO A NATUREZA DO BEM JURÍDICO TUTELADO, p. 350
6.4.1 Noções Gerais, p. 350
6.4.2 Ilícito Administrativo Disciplinar com Reflexos no Direito Penal, p. 354
6.4.3 Ilícito Administrativo Disciplinar com Reflexos no Direito Civil, p. 355
6.4.4 Ilícito Disciplinar Próprio, p. 356
6.4.5 Ilícito Disciplinar Impróprio, p. 357
6.4.5.1 Ilícito disciplinar impróprio conflitante (em razão de fatos idênticos aos descritos em norma penal ou em norma de direito civil), p. 358
6.4.5.2 Ilícito disciplinar impróprio não conflitante (em razão de fatos que envolvem e extrapolam os descritos em normas de direito penal), p. 360
6.4.5.3 Ilícito disciplinar residual (illicitus residuum ou conduta residual), p. 360
6.4.5.4 Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal, p. 364
6.4.5.5 Conflito aparente de normas disciplinares definidoras de ilícito, p. 366
6.4.5.5.1 Especialidade, p. 367
6.4.5.5.2 Subsidiariedade, p. 369
6.4.5.5.3 Consunção, p. 370
6.4.5.5.4 Alternatividade, p. 371
6.4.6 Ilícito Administrativo Disciplinar Quanto à Especialidade dos Deveres Funcionais, p. 371
6.4.7 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Disciplina, p. 372
6.4.8 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Hierarquia, p. 373
6.4.9 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Regularidade da Prestação do Serviço Público, p. 373
6.4.10 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela ao Ordenamento Jurídico, p. 374
6.4.11 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela a Princípios de Direito, p. 375
6.4.12 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Probidade Administrativa, p. 376
6.4.13 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Administração Pública e à Finalidade Pública, p. 377
6.5 CLASSIFICAÇÃO DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES QUANTO À GRAVIDADE DA SANÇÃO, p. 378
6.5.1 Ilícito Disciplinar Levíssimo, p. 378
6.5.2 Ilícito Disciplinar de Natureza Leve, p. 380
6.5.3 Ilícito Disciplinar de Média Gravidade, p. 380
6.5.4 Ilícito Disciplinar de Natureza Grave, p. 381
6.5.5 Ilícito Disciplinar de Natureza Gravíssima, p. 381
6.6 CLASSIFICAÇÃO DOS ILÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUANTO AO GRAU DA LESÃO À ADMINISTRAÇÃO OU AOS SEUS FINS, p. 382
6.7 CONCURSO DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, p. 387
6.7.1 Concurso Formal, p. 388
6.7.2 Concurso Material, p. 388
6.7.3 Ilícito Continuado, p. 389
Capítulo 7 - PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 393
7.1 NOÇÕES GERAIS, p. 393
7.2 DISTINÇÃO ENTRE PROCESSO E PROCEDIMENTO PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 394
7.3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE ATO DE POSSE (ESPÉCIE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR), p. 398
7.4 ´COMPETÊNCIA´ (ATRIBUIÇÃO) ADMINISTRATIVA PARA O EXERCÍCIO DO JUS PERSEQUENDI E DO JUS PUNIENDI DISCIPLINAR, p. 399
7.4.1 Atribuição Processual Disciplinar para a Instauração, Processo e Sanção em Razão do Território ou Circunscrição, p. 400
7.4.2 Atribuição Processual Disciplinar para a Instauração, Processo e Sanção em Razão da Matéria, p. 401
7.4.3 Atribuição Processual Disciplinar para a Instauração, Processo e Sanção em Razão da Função ou do Cargo, p. 402
7.4.4 Atribuição Processual Disciplinar em Razão do Valor do Dano, p. 402
7.4.5 Atribuição Processual Disciplinar para a Instauração, Processo e Sanção em Razão da Relação Jurídica Estatutária com Ente ou Órgão Cessionário, p. 402
7.5 AS ESPÉCIES DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, p. 403
7.5.1 Sindicância Investigativa, Inquisitorial, Verificatória ou Preparatória, p. 405
7.5.2 Sindicância Conectiva ou de Ligação, Intermediária, p. 406
7.5.3 Sindicância Punitiva ou Contraditorial, p. 407
7.5.4 Sindicância Patrimonial, p. 409
7.6 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 410
7.6.1 Conceito, p. 410
7.6.2 Atores Processuais, p. 412
7.6.2.1 Denunciante (representante), p. 412
7.6.2.1.1 Notícia de ilícito administrativo disciplinar, p. 413
7.6.2.1.1.1 Notícia anônima, p. 414
7.6.2.2 Sujeito prejudicado pelo ilícito administrativo disciplinar, p. 416
7.6.2.3 Sujeito passivo do ilícito administrativo disciplinar (vítima), p. 418
7.6.2.4 Informante, p. 421
7.6.2.5 Testemunhas internas (intranei), p. 421
7.6.2.6 Testemunhas externas (extranei), p. 421
7.6.2.7 Defensor constituído, p. 421
7.6.2.8 Defensor nomeado (ad hoc), p. 422
7.6.2.9 Defensor nomeado (dativo), p. 423
7.6.2.10 Partes processuais, p. 423
7.6.2.10.1 Administração Pública, p. 424
7.6.2.10.1.1 Autoridade instauradora, p. 424
7.6.2.10.1.2 Autoridade instrutora, p. 425
7.6.2.10.1.2.1 Agente sindicante e comissão sindicante, p. 426
7.6.2.10.1.2.2 Comissão de disciplina, p. 426
7.6.2.10.1.3 Autoridade julgadora, p. 428
7.6.2.10.1.4 Servidor acusado, p. 428
7.6.2.10.1.5 Servidor sindicado, p. 429
7.6.2.10.1.6 Servidor indiciado, p. 429
7.6.2.11 Juntas médicas, p. 429
7.6.2.12 Peritos, p. 430
7.6.3 Pressupostos Processuais Disciplinares, p. 430
7.6.3.1 Pressupostos de existência do processo administrativo disciplinar, p. 432
7.6.3.1.1 Ato de instauração perfeito, p. 432
7.6.3.1.2 Publicação do ato de instauração perfeito, p. 432
7.6.3.1.3 Validade da relação estatutária, p. 433
7.6.3.2 Requisitos de validade do processo administrativo disciplinar, p. 436
7.6.3.2.1 A validade do ato administrativo de instauração, sob a análise dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 437
7.6.3.2.2 A validade do ato administrativo de instauração, sob a análise do requisito de observância do ne bis in idem, p. 438
7.6.3.2.3 A validade do ato administrativo de decisão e aplicação da sanção disciplinar, sob a análise do requisito de observância do ne bis in idem, p. 440
7.6.3.2.4 A observância dos direitos e garantias constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, p. 440
7.6.3.2.5 A observância da imparcialidade subjetiva da parte autora, p. 441
7.6.3.2.6 A observância das normas legais e regulamentares na composição do colegiado disciplinar, para a caracterização do devido processo legal, p. 443
7.6.3.3 Requisitos de desenvolvimento regular do processo administrativo disciplinar, p. 444
7.6.4 A Ação (Dever-Poder) Disciplinar, p. 445
7.6.4.1 Condições da ação disciplinar ou do dever-poder disciplinar, p. 446
7.6.4.1.1 Legitimidade ad causam, p. 446
7.6.4.1.1.1 Legitimidade ativa ad causam, p. 447
7.6.4.1.1.2 Legitimidade passiva ad causam, p. 448
7.6.4.1.1.2.1 A relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 449
7.6.4.1.1.2.2 Relação de direito material, p. 452
7.6.4.1.1.2.3 O regime e a relação jurídico-disciplinar, p. 453
7.6.4.1.1.2.4 Formação da relação processual entre a administração e o agente público, p. 455
7.6.4.1.1.2.5 Relação jurídica estatutária, sob aspecto do direito material: requisito de tipicidade; requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade; e não condição de punibilidade, p. 467
7.6.4.1.2 Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador, p. 478
7.6.4.1.3 Interesse de agir, p. 480
7.6.4.2 Elementos da ação disciplinar, p. 481
7.6.5 O Rito Processual Ordinário, p. 482
7.6.5.1 Fases procedimentais, p. 482
7.6.5.1.1 Fase de instauração, p. 483
7.6.5.1.2 Termo de ajustamento de conduta - renúncia da Administração Pública ao exercício do direito de ação disciplinar, p. 487
7.6.5.1.3 Fase de inquérito administrativo, p. 489
7.6.5.1.3.1 Fase de instrução, p. 489
7.6.5.1.3.1.1 Ata de instalação da comissão e início dos trabalhos, p. 490
7.6.5.1.3.1.2 Ato de notificação do acusado, p. 491
7.6.5.1.3.1.3 Atas de reunião e deliberação, p. 492
7.6.5.1.3.1.4 Ato de ciência e conhecimento dos direitos e garantias, das diligências e das oitivas, p. 493
7.6.5.1.3.1.5 Provas, p. 493
7.6.5.1.3.1.5.1 Elementos de prova ilegal, p. 496
7.6.5.1.3.1.5.1.1 Elementos de prova ilícitos, p. 498
7.6.5.1.3.1.5.1.2 Elementos de prova ilegítimos, p. 498
7.6.5.1.3.1.5.2 Elementos de prova pessoais, p. 498
7.6.5.1.3.1.5.2.1 Formalização das provas pessoais, p. 500
7.6.5.1.3.1.5.2.1.1 Termos de oitiva, p. 500
7.6.5.1.3.1.5.2.1.1.1 Termos de depoimento, p. 500
7.6.5.1.3.1.5.2.1.1.2 Termos de declaração, p. 501
7.6.5.1.3.1.5.2.1.2 Informações, p. 501
7.6.5.1.3.1.5.2.2 Declarações do denunciante, p. 501
7.6.5.1.3.1.5.2.3 Declarações do sujeito prejudicado, p. 502
7.6.5.1.3.1.5.2.4 Pessoas impedidas de prestar depoimento, p. 503
7.6.5.1.3.1.5.2.5 Pessoas dispensadas de prestar depoimento, p. 503
7.6.5.1.3.1.5.2.6 Testemunhas, p. 504
7.6.5.1.3.1.5.2.6.1 Testemunhas de ´acusação´, p. 506
7.6.5.1.3.1.5.2.6.2 Testemunhas de ´defesa´, p. 506
7.6.5.1.3.1.5.2.6.3 Testemunhas do ´colegiado´, p. 507
7.6.5.1.3.1.5.2.6.4 Informante, p. 507
7.6.5.1.3.1.5.3 Elementos de prova periciais, p. 507
7.6.5.1.3.1.5.3.1 Espécies de perícias no processo administrativo disciplinar, p. 507
7.6.5.1.3.1.5.4 Elementos de prova documentais, p. 508
7.6.5.1.3.1.5.4.1 Elementos de prova emprestados, p. 509
7.6.5.1.3.1.5.4.1.1 Elementos de prova emprestados por solicitação da defesa, p. 514
7.6.5.1.3.1.5.4.1.2 Instrução penal emprestada, p. 514
7.6.5.1.3.1.5.4.1.3 Instrução administrativo-disciplinar emprestada, p. 515
7.6.5.1.3.1.5.4.2 Documentos bancários e quebra de sigilo, p. 516
7.6.5.1.3.1.5.4.3 Documentos fiscais e quebra de sigilo, p. 526
7.6.5.1.3.1.5.4.4 Documentos em poder de empresas operadoras de telefonia e quebra de sigilo, p. 527
7.6.5.1.3.1.5.4.5 Interceptação das comunicações telefônicas, p. 528
7.6.5.1.3.1.5.4.5.1 Teoria do encontro fortuito de elementos de prova decorrentes das interceptações telefônicas e o traslado para o processo disciplinar, p. 531
7.6.5.1.3.1.5.4.6 Interceptação das comunicações ambiente, p. 532
7.6.5.1.3.1.5.4.6.1 Interceptação das comunicações ambiente realizadas por particular, p. 532
7.6.5.1.3.1.5.4.6.2 Interceptação-ambiente realizada pela Administração Pública, p. 533
7.6.5.1.3.1.5.4.7 A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o flagrante de ilícitos administrativos disciplinares, p. 534
7.6.5.1.3.1.5.4.8 Documentos telemáticos e quebra de sigilo, p. 534
7.6.5.1.3.1.5.4.8.1 Documentos telemáticos e quebra de sigilo de equipamentos de informática e armazenamento de dados de propriedade da administração e de caixa de correio virtual fornecida pela administração (e-mail funcional), p. 535
7.6.5.1.3.1.5.5 A valoração dos elementos de prova no direito administrativo disciplinar, p. 536
7.6.5.1.3.1.6 Procedimentos incidentes, p. 538
7.6.5.1.3.1.6.1 Uso de documento falso, p. 538
7.6.5.1.3.1.6.2 Insanidade mental do acusado, p. 539
7.6.5.1.3.1.6.3 Impedimento e suspeição da parte autora (membro do colegiado e autoridades julgadora ou instauradora), p. 542
7.6.5.1.3.1.7 Questões prejudiciais, p. 544
7.6.5.1.3.1.7.1 Interrupção, suspensão e sobrestamento do processo administrativo disciplinar, p. 545
7.6.5.1.3.1.7.2 Afastamento do acusado para tratamento de saúde, p. 547
7.6.5.1.3.1.7.3 Afastamento do acusado por razões de viagens a serviço, p. 548
7.6.5.1.3.1.7.4 Afastamento do acusado por razões de férias, p. 548
7.6.5.1.3.1.7.5 Afastamento do acusado por razões de licenças, p. 549
7.6.5.1.3.1.7.6 Remoção do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 549
7.6.5.1.3.1.7.7 Promoção funcional do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 550
7.6.5.1.3.1.7.8 Exoneração do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 550
7.6.5.1.3.1.7.9 Demissão do acusado em outro processo administrativo disciplinar, p. 551
7.6.5.1.3.1.7.10 Aposentadoria do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 551
7.6.5.1.3.1.7.11 Afastamento de membro do colegiado, p. 552
7.6.5.1.3.1.8 Medidas cautelares, p. 553
7.6.5.1.3.1.8.1 Afastamento ou suspensão preventiva do servidor acusado, p. 553
7.6.5.1.3.1.8.2 Recolhimento de identidades funcionais, carteiras, distintivos, armas e representações oficiais da Administração Pública, p. 559
7.6.5.1.3.1.8.3 Pedidos de diligências e produção de provas, p. 559
7.6.5.1.3.1.8.4 Fatos ilícitos novos ou constatação de novos autores no decorrer da instrução, p. 560
7.6.5.1.3.1.9 Ato de interrogatório do acusado, p. 560
7.6.5.1.3.1.10 Ato de indiciamento do acusado, p. 561
7.6.5.1.3.2 Subfase de defesa, p. 563
7.6.5.1.3.2.1 Ato de citação do acusado, p. 563
7.6.5.1.3.2.2 Revelia, p. 563
7.6.5.1.3.2.3 Defesa, p. 564
7.6.5.1.3.3 Subfase de relatório do colegiado disciplinar, p. 567
7.6.5.1.3.3.1 Relatório final conclusivo, p. 568
7.6.5.1.3.3.2 Efeito vinculativo da peça final conclusiva do processo disciplinar, p. 569
7.6.5.1.4 Fase do julgamento do processo, p. 570
7.6.5.1.4.1 Análise dos atos das fases de instauração e de inquérito administrativo, p. 572
7.6.5.1.4.2 Análise das defesas pessoal e escrita, p. 573
7.6.5.1.4.3 A emendatio libelli, p. 573
7.6.5.1.4.4 A mutatio libelli, p. 574
7.6.5.1.5 Aplicação e execução das sanções disciplinares, p. 574
7.6.5.1.5.1 Natureza jurídica específica do ato punitivo, p. 578
7.6.5.1.6 Recursos disciplinares, p. 579
7.6.5.1.7 Prescrição da pretensão punitiva (apuratória) e executória da sanção disciplinar, p. 580
7.6.5.1.7.1 Prescrição da pretensão punitiva e executória pela sanção em concreto, p. 590
7.6.6 O Rito Processual Disciplinar Sumário do Estatuto Geral dos Servidores Públicos Civis da União, p. 590
7.6.7 O Rito Especial - Processo Administrativo Disciplinar Coletivo, p. 594
Capítulo 8 - O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE E A TAXATIVIDADE DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 605
8.1 AS CLÁUSULAS GERAIS CONSTITUCIONAIS, p. 613
8.1.1 A Transposição de Teorias de Direito Penal para o Direito Administrativo, p. 613
8.1.2 A Interpretação Construtiva e Evolutiva do Texto Constitucional Aplicada ao Direito Material e Processual Administrativo Disciplinar, p. 618
8.2 AS VERTENTES DA JURISPRUDÊNCIA E DA DOUTRINA NACIONAL E ESTRANGEIRA E OS PRINCÍPIOS QUE INFIRMAM A ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, p. 629
Capítulo 9 - DIREITO E PROCESSO DISCIPLINAR EM RAZÃO DE CONDUTAS DE MAGISTRADOS, p. 657
9.1 O MAGISTRADO E A QUESTÃO DISCIPLINAR NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, p. 660
9.1.1 O Magistrado na Constituição Política do Império do Brasil de 1824, p. 661
9.1.2 O Magistrado na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, p. 662
9.1.3 O Magistrado na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, p. 662
9.1.4 O Magistrado na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937, p. 663
9.1.5 O Magistrado na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946, p. 664
9.1.6 O Magistrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, p. 664
9.1.7 O Magistrado e a Emenda Constitucional 1/1969 à Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, p. 665
9.1.8 O Magistrado e o Ato Institucional 1, de 09.04.1964, p. 665
9.1.9 O Magistrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, p. 666
9.1.10 O Magistrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Emenda Constitucional 45/2004, p. 671
9.2 O MAGISTRADO E A DEFINIÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS - AS RELAÇÕES PÚBLICAS ESPECIAIS DE SUJEIÇÕES E RESPONSABILIZAÇÕES, p. 675
9.3 COMENTÁRIOS AOS ILÍCITOS DISCIPLINARES CONTIDOS NA LOMAN, p. 684
9.4 HARMONIZAÇÃO ENTRE A LOMAN E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 718
9.5 A REGULAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DOS MAGISTRADOS, p. 719
9.6 O ESTADO-JUIZ E A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 721
9.7 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E DO ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REGRA GERAL PARA ENTES, ÓRGÃOS E SERVIDORES PÚBLICOS, p. 724
9.8 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E DO ACESSO À INFORMAÇÃO E O PROCESSO DISCIPLINAR DE MAGISTRADO, p. 736
9.9 O REGIME JURÍDICO E A RELAÇÃO PROCESSUAL DISCIPLINAR DOS MAGISTRADOS, p. 739
9.10 BREVES COMENTÁRIOS AOS PRECEITOS DA RESOLUÇÃO 135/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, p. 745
9.10.1 Dos Membros da Magistratura Sujeitos ao Poder Disciplinar, p. 746
9.10.2 Dos Órgãos do Poder Judiciário com Atribuições Disciplinares, p. 747
9.10.3 Das Penalidades da Resolução 135/2011 - CNJ Aplicáveis a Magistrados, p. 748
9.10.4 Dos Deveres Disciplinares dos Magistrados Contidos na Resolução 135/2011 - CNJ, p. 755
9.10.5 Dos Procedimentos Administrativos Disciplinares de Magistrados Previstos na Resolução 135/2011 - CNJ, p. 755
9.10.5.1 Procedimentos disciplinares em espécie, p. 757
9.10.5.1.1 A investigação preliminar propriamente dita, p. 757
9.10.5.1.2 O procedimento prévio de apuração de irregularidade de magistrado, p. 758
9.10.5.1.3 A sindicância, p. 759
9.10.5.1.4 O processo administrativo disciplinar, p. 759
Capítulo 10 - QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUE ENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS PERSECUTÓRIOS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 767
10.1 IN DUBIO PRO INTERESSE PÚBLICO, p. 767
10.2 O DEVER DE CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 769
10.3 A DOSIMETRIA DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA E A IMPUTAÇÃO DEÔNTICA, p. 774
10.3.1 A Quem Pertence a Atribuição Discricionária para a Aplicação da Dosimetria da Penalidade Administrativa?, p. 777
10.3.2 Quais os Limites e Alcance da Norma Exarada no Art. 128, Caput, da Lei 8.112/1990, Quando em Confronto com o Princípio da Observância do Modal Deôntico (Vinculum Juris)?, p. 778
10.3.3 A Posição Favorável da Jurisprudência, em Especial do Superior Tribunal de Justiça, para a Comutação da Sanção Disciplinar, com Fundamento no Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade, p. 784
10.3.4 A Impossibilidade de Utilização dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade para Comutação de Sanções Disciplinares, p. 787
10.4 TIPOS DISCIPLINARES ABERTOS, OS LIMITES DAS SANÇÕES E O MODAL DEÔNTICO, p. 788
10.5 O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 789
10.6 A ESPECIAL OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE ESTRITA NOS TIPOS CULPOSOS E SEUS REFLEXOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 795
10.6.1 O Princípio da Legalidade e suas Implicações no Tipo Ilícito de Direito Administrativo Disciplinar, p. 795
10.6.2 Elementos, Elementares e Circunstâncias do Tipo Administrativo Disciplinar, p. 796
10.6.3 Breves Noções sobre a Prescrição Proibitiva Disciplinar e Distinção entre Tipos Administrativos Disciplinares Indeterminados, Tipos Compostos por Elementos Normativos e Norma Disciplinar em Branco, p. 798
10.6.4 O Tipo Culposo como Descrição Fechada, p. 803
10.6.5 O Tipo Doloso como Paradigma Interpretativo a Tipo Culposo Homogêneo, p. 804
10.7 EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DO TIPO DISCIPLINAR, p. 807
10.7.1 Conceito Analítico Tripartite e Proposta de Diferenciação entre Ilícito Penal e Ilícito Administrativo Disciplinar, p. 807
10.7.1.1 As teorias da conduta e da imputação no direito administrativo disciplinar, p. 808
10.7.1.2 Proposta de distinção entre os ilícitos penal e disciplinar, p. 813
10.7.2 Imputação Subjetiva da Infração Disciplinar, p. 817
10.7.3 A Conduta Voluntária (Voluntariedade) e sua Insuficiência para a Caracterização do Elemento Subjetivo do Ilícito Administrativo Disciplinar, p. 817
10.7.3.1 O dolo e a culpa nos ilícitos administrativos disciplinares, p. 822
10.7.3.2 A imputação subjetiva no direito disciplinar positivo, p. 825
10.7.4 A Tentativa de Infração Disciplinar, p. 828
10.7.5 O Concurso de Autores na Realização do Ilícito Administrativo Disciplinar, p. 829
10.7.6 As Excludentes de Ilicitude no Direito Administrativo Disciplinar, p. 830
10.7.7 As Excludentes de Culpabilidade no Direito Administrativo Disciplinar, p. 832
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 833
REFERÊNCIAS, p. 837
Índice alfabético
A
- Ação (dever-poder) disciplinar, p. 445
- Ação (dever-poder) disciplinar. Condições da ação disciplinar ou do dever-poder disciplinar, p. 446
- Ação (dever-poder) disciplinar. Legitimidade ativa ad causam, p. 448
- Ação (dever-poder) disciplinar. Legitimidade passiva ad causam, p. 448
- Ação (dever-poder) disciplinar. Legitimidade ad causam, p. 446
- Ação disciplinar. Elementos, p. 481
- Acórdãos vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 132
- Administração Pública. Pareceres vinculantes da Administração Pública, p. 135
- Alternatividade, p. 371
- Analogia. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 140
- Analogia. Integração da norma administrativa disciplinar pela analogia, p. 160
- Anterioridade. Não há ilícito sem lei anterior que o defina, p. 220
- Anulação de ato de posse. Processo administrativo de anulação de ato de posse (espécie de processo administrativo sancionador), p. 398
- Ato administrativo como instrumento da administração para o exercício do dever-poder disciplinar, p. 333
- Ato administrativo processual. Legalidade administrativa aos mecanismos para a gestão das ilegalidades dos atos administrativos processuais, p. 175
- Ato administrativo. Classificação dos ilícitos administrativos disciplinares considerando o resultado produzido pela conduta, p. 348
- Ato administrativo. Espécies de sanção disciplinar, p. 343
- Ato administrativo. Ilícito administrativo disciplinar. Noções gerais, conceito e distinção, p. 339
- Ato administrativo. Perfeição do ato administrativo, p. 332
- Ato administrativo. Quanto ao resultado jurídico, p. 349
- Ato administrativo. Quanto ao resultado natural, p. 348
- Ato administrativo. Requisitos de eficácia do ato administrativo, p. 333
- Ato administrativo. Requisitos de existência do ato administrativo, p. 331
- Ato administrativo. Requisitos de validade do ato administrativo, p. 332
- Ato administrativo. Requisitos, pressupostos e elementos do ato administrativo, p. 330
- Ato jurídico e ato administrativo, p. 327
- Atores processuais, p. 412
- Atores processuais. Administração Pública, p. 424
- Atores processuais. Agente sindicante e comissão sindicante, p. 426
- Atores processuais. Autoridade instauradora, p. 424
- Atores processuais. Autoridade instrutora, p. 425
- Atores processuais. Autoridade julgadora, p. 428
- Atores processuais. Comissão de disciplina, p. 426
- Atores processuais. Defensor constituído, p. 421
- Atores processuais. Defensor nomeado (dativo), p. 423
- Atores processuais. Defensor nomeado (ad hoc), p. 422
- Atores processuais. Denunciante (representante), p. 412
- Atores processuais. Informante, p. 421
- Atores processuais. Juntas médicas, p. 429
- Atores processuais. Notícia anônima, p. 414
- Atores processuais. Notícia de ilícito administrativo disciplinar, p. 413
- Atores processuais. Partes processuais, p. 423
- Atores processuais. Peritos, p. 430
- Atores processuais. Servidor acusado, p. 428
- Atores processuais. Servidor indiciado, p. 429
- Atores processuais. Servidor sindicado, p. 429
- Atores processuais. Sujeito passivo do ilícito administrativo disciplinar (vítima), p. 418
- Atores processuais. Sujeito prejudicado pelo ilícito administrativo disciplinar, p. 416
- Atores processuais. Testemunhas externas (extranei), p. 421
- Atores processuais. Testemunhas internas (intranei), p. 421
- Atos administrativos normativos. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais imediatas extraordinárias ou decorrentes, p. 133
- Autonomia didática do direito administrativo disciplinar, p. 97
C
- Certeza do direito administrativo, pela óptica da noção de "justiça" de "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, p. 64
- Certeza do direito administrativo, pela óptica da "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen, p. 61
- Certeza do direito. Concepção, p. 60
- Ciência. Direito como ciência, p. 53
- Cláusula de abertura constitucional. Interpretação construtiva e evolutiva do texto constitucional aplicada ao direito material e processual administrativo disciplinar, p. 618
- Cláusulas gerais constitucionais, p. 613
- Conceito jurídico e origem epistemológica do vocábulo "direito", p. 51
- Concepção de certeza do direito, p. 60
- Concepção de justiça do direito, p. 58
- Concepção de validade para o direito, p. 72
- Concepção de verdade para o direito, p. 70
- Concurso de autores na realização do ilícito administrativo disciplinar, p. 829
- Conduta voluntária (voluntariedade) e sua insuficiência para a caracterização do elemento subjetivo do ilícito administrativo disciplinar, p. 817
- Conflito aparente de normas disciplinares definidoras de ilícito, p. 366
- Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal, p. 364
- Considerações finais, p. 833
- Constituição Federal de 1988 e as Emendas Constitucionais, p. 123
- Consulta. Respostas vinculantes a consultas, p. 134
- Consunção, p. 370
- Convenção internacional. Tratados e as convenções internacionais, p. 124
- Costumes. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 141
- Costumes. Integração da norma administrativa disciplinar pelos costumes, p. 161
- Culpa. Dolo e a culpa nos ilícitos administrativos disciplinares, p. 822
D
- Decisões vinculantes do Poder Judiciário, p. 131
- Decretos autônomos, p. 129
- Decretos regulamentares. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais imediatas extraordinárias ou decorrentes, p. 132
- Devido processo legal formal, p. 210
- Devido processo legal substantivo ou material, p. 211
- Devido processo legal substantivo. Interpretação construtiva e evolutiva do texto constitucional aplicada ao direito material e processual administrativo disciplinar, p. 618
- Direito administrativo, p. 80
- Direito administrativo disciplinar, p. 84
- Direito administrativo disciplinar como ramo do direito sancionador geral (direito público sancionador), p. 101
- Direito administrativo disciplinar material, p. 88
- Direito administrativo disciplinar objetivo, p. 86
- Direito administrativo disciplinar privado, p. 85
- Direito administrativo disciplinar processual, p. 88
- Direito administrativo disciplinar público, p. 84
- Direito administrativo disciplinar subjetivo, p. 87
- Direito administrativo disciplinar subjetivo abstrato, p. 87
- Direito administrativo disciplinar subjetivo concreto, p. 87
- Direito administrativo disciplinar. Autonomia didática, p. 97
- Direito administrativo disciplinar. Considerações históricas e atuais de direito administrativo disciplinar nas constituições brasileiras, p. 102
- Direito administrativo disciplinar. Fontes, p. 117
- Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 139
- Direito administrativo disciplinar. Fragmentariedade do direito administrativo e os procedimentos disciplinares, p. 110
- Direito administrativo disciplinar. Noções fundamentais de direito e de direito administrativo disciplinar, p. 43
- Direito administrativo disciplinar. Por que estudar?, p. 98
- Direito administrativo disciplinar. Posição epistemológica do direito administrativo disciplinar, p. 72
- Direito administrativo disciplinar. Posição epistemológica extraordinária do direito administrativo disciplinar na concepção do direito público sancionador (direito sancionador vs. direito extrassancionador), p. 89
- Direito administrativo disciplinar. Princípios materiais e processuais de direito administrativo disciplinar, p. 205
- Direito administrativo material, p. 82
- Direito administrativo objetivo, p. 81
- Direito administrativo processual, p. 83
- Direito administrativo subjetivo, p. 81
- Direito administrativo subjetivo abstrato, p. 81
- Direito administrativo subjetivo concreto, p. 82
- Direito administrativo. Certeza do direito administrativo, pela óptica da noção de "justiça" de "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, p. 64
- Direito administrativo. Certeza do direito administrativo, pela óptica da "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen, p. 61
- Direito ao caso concreto. Sob a óptica da mitigada suficiência jurídica da Administração Pública: a juridicidade e a legalidade da função atípica da Administração Pública, para dizer o direito ao caso concreto, p. 175
- Direito como ciência, p. 53
- Direito como instrumento de regulação social, p. 52
- Direito como norma jurídica, p. 52
- Direito como ordenamento jurídico, p. 54
- Direito como regime de normas e o regime jurídico disciplinar, p. 56
- Direito como sistema jurídico, p. 55
- Direito e epistemologia. Correlação entre ordenamento, sistema e regime jurídicos, p. 50
- Direito e processo disciplinar em razão de condutas de magistrados, p. 657
- Direito material, p. 79
- Direito natural, p. 72
- Direito objetivo, p. 76
- Direito positivo, p. 74
- Direito privado, p. 76
- Direito processual, p. 79
- Direito público, p. 74
- Direito sancionador geral e a anomia legislativa, p. 146
- Direito subjetivo, p. 77
- Direito subjetivo abstrato, p. 78
- Direito subjetivo concreto, p. 79
- Direito. Conceito jurídico e origem epistemológica do vocábulo "direito", p. 51
- Direito. Concepção de justiça do direito, p. 58
- Direito. Concepção de verdade para o direito, p. 70
- Direito. Noções fundamentais de direito e de direito administrativo disciplinar, p. 43
- Dolo e a culpa nos ilícitos administrativos disciplinares, p. 822
- Doutrina nacional. Vertentes da jurisprudência e da doutrina nacional e estrangeira e os princípios que infirmam a atipicidade da infração administrativa disciplinar, p. 629
E
- Efeitos jurídicos decorrentes do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 807
- Eficácia. Teoria geral de existência, de perfeição, de validade e de eficácia do ato administrativo, aplicada aos atos do processo administrativo disciplinar, p. 327
- Epistemologia. Conceito jurídico e origem epistemológica do vocábulo "direito", p. 51
- Epistemologia. Direito e epistemologia. Correlação entre ordenamento, sistema e regime jurídicos, p. 50
- Especialidade, p. 367
- Espécies de sindicância administrativa disciplinar, p. 403
- Estrita legalidade. Princípio da estrita legalidade e a taxatividade do ilícito administrativo disciplinar, p. 605
- Excludentes de culpabilidade no direito administrativo disciplinar, p. 832
- Excludentes de ilicitude no direito administrativo disciplinar, p. 830
F
- Fontes do direito administrativo disciplinar, p. 117
- Fontes do direito administrativo disciplinar. Classificação, p. 117
- Fontes formais imediatas do direito administrativo disciplinar, p. 123
- Fontes formais imediatas extraordinárias ou decorrentes, p. 130
- Fontes formais imediatas ordinárias, antecedentes ou formativas, p. 123
- Fontes formais mediatas do direito administrativo disciplinar, p. 139
- Formulações da Controladoria-Geral da União (CGU) e das Controladorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, p. 139
- Formulações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público Federal (CNMP), p. 139
- Formulações do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 137
G
- Gestão da ilegalidade administrativa processual. Mecanismo, p. 190
H
- Hans Kelsen. Certeza do direito administrativo, pela óptica da "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen, p. 61
I
- Ilícito administrativo disciplinar com reflexos no direito civil, p. 355
- Ilícito administrativo disciplinar com reflexos no direito penal, p. 354
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à Administração Pública e à finalidade pública, p. 377
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à disciplina, p. 372
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à hierarquia, p. 373
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela a princípios de direito, p. 375
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à probidade administrativa, p. 376
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela à regularidade da prestação do serviço público, p. 373
- Ilícito administrativo disciplinar de tutela ao ordenamento jurídico, p. 374
- Ilícito administrativo disciplinar quanto à especialidade dos deveres funcionais, p. 371
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação considerando a natureza jurídica do bem tutelado, p. 350
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação considerando a natureza jurídica do bem tutelado. Noções gerais, p. 350
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação quanto à gravidade da sanção, p. 378
- Ilícito administrativo disciplinar. Classificação quanto ao grau da lesão à administração ou aos seus fins, p. 382
- Ilícito administrativo disciplinar. Concurso de ilícitos administrativos disciplinares, p. 387
- Ilícito administrativo disciplinar. Concurso formal, p. 388
- Ilícito administrativo disciplinar. Concurso material, p. 388
- Ilícito administrativo disciplinar. Ilícito continuado, p. 389
- Ilícito administrativo disciplinar. Princípio da estrita legalidade e a taxatividade do ilícito administrativo disciplinar, p. 605
- Ilícito de direito administrativo disciplinar e sua classificação, p. 339
- Ilícito disciplinar de média gravidade, p. 380
- Ilícito disciplinar de natureza grave, p. 381
- Ilícito disciplinar de natureza gravíssima, p. 381
- Ilícito disciplinar de natureza leve, p. 380
- Ilícito disciplinar impróprio, p. 357
- Ilícito disciplinar impróprio conflitante (em razão de fatos idênticos aos descritos em norma penal ou em norma de direito civil), p. 358
- Ilícito disciplinar impróprio não conflitante (em razão de fatos que envolvem e extrapolam os descritos em normas de direito penal), p. 360
- Ilícito disciplinar levíssimo, p. 378
- Ilícito disciplinar próprio, p. 356
- Ilícito disciplinar residual (illicitus residuum ou conduta residual), p. 360
- Ilícito disciplinar. Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal, p. 364
- Ilícito penal. Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal, p. 364
- Ilícito. Conflito aparente de normas disciplinares definidoras de ilícito, p. 366
- Ilicitude. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 807
- Ilicitude. Proposta de distinção entre os ilícitos penal e disciplinar, p. 813
- Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 817
- Imputação subjetiva no direito disciplinar positivo, p. 825
- Infração administrativa disciplinar. Vertentes da jurisprudência e da doutrina nacional e estrangeira e os princípios que infirmam a atipicidade da infração administrativa disciplinar, p. 629
- Inquérito administrativo. Fase, p. 489
- Inquérito administrativo. Fase. A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o flagrante de ilícitos administrativos disciplinares, p. 534
- Inquérito administrativo. Fase. A valoração dos elementos de prova no direito administrativo disciplinar, p. 536
- Inquérito administrativo. Fase. A emendatio libelli, p. 573
- Inquérito administrativo. Fase. A mutatio libelli, p. 574
- Inquérito administrativo. Fase. Afastamento de membro do colegiado, p. 552
- Inquérito administrativo. Fase. Afastamento do acusado para tratamento de saúde, p. 547
- Inquérito administrativo. Fase. Afastamento do acusado por razões de férias, p. 548
- Inquérito administrativo. Fase. Afastamento do acusado por razões de licenças, p. 549
- Inquérito administrativo. Fase. Afastamento do acusado por razões de viagens a serviço, p. 548
- Inquérito administrativo. Fase. Afastamento ou suspensão preventiva do servidor acusado, p. 553
- Inquérito administrativo. Fase. Análise das defesas pessoal e escrita, p. 573
- Inquérito administrativo. Fase. Análise dos atos das fases de instauração e de inquérito administrativo, p. 572
- Inquérito administrativo. Fase. Aplicação e execução das sanções disciplinares, p. 574
- Inquérito administrativo. Fase. Aposentadoria do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 551
- Inquérito administrativo. Fase. Ata de instalação da comissão e início dos trabalhos, p. 490
- Inquérito administrativo. Fase. Atas de reunião e deliberação, p. 492
- Inquérito administrativo. Fase. Ato de ciência e conhecimento dos direitos e garantias, das diligências e das oitivas, p. 493
- Inquérito administrativo. Fase. Ato de citação do acusado, p. 563
- Inquérito administrativo. Fase. Ato de indiciamento do acusado, p. 561
- Inquérito administrativo. Fase. Ato de interrogatório do acusado, p. 560
- Inquérito administrativo. Fase. Ato de notificação do acusado, p. 491
- Inquérito administrativo. Fase. Declarações do denunciante, p. 501
- Inquérito administrativo. Fase. Declarações do sujeito prejudicado, p. 502
- Inquérito administrativo. Fase. Defesa, p. 564
- Inquérito administrativo. Fase. Demissão do acusado em outro processo administrativo disciplinar, p. 551
- Inquérito administrativo. Fase. Documentos bancários e quebra de sigilo, p. 516
- Inquérito administrativo. Fase. Documentos em poder de empresas operadoras de telefonia e quebra de sigilo, p. 527
- Inquérito administrativo. Fase. Documentos fiscais e quebra de sigilo, p. 526
- Inquérito administrativo. Fase. Documentos telemáticos e quebra de sigilo, p. 534
- Inquérito administrativo. Fase. Documentos telemáticos e quebra de sigilo de equipamentos de informática e armazenamento de dados de propriedade da administração e de caixa de correio virtual fornecida pela administração (e-mail funcional), p. 535
- Inquérito administrativo. Fase. Efeito vinculativo da peça final conclusiva do processo disciplinar, p. 569
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova documentais, p. 508
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova emprestados, p. 509
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova emprestados por solicitação da defesa, p. 514
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova ilegal, p. 496
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova ilegítimos, p. 498
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova ilícitos, p. 498
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova periciais, p. 507
- Inquérito administrativo. Fase. Elementos de prova pessoais, p. 498
- Inquérito administrativo. Fase. Espécies de perícias no processo administrativo disciplinar, p. 507
- Inquérito administrativo. Fase. Exoneração do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 550
- Inquérito administrativo. Fase. Fase de instrução, p. 489
- Inquérito administrativo. Fase. Fase do julgamento do processo, p. 570
- Inquérito administrativo. Fase. Fatos ilícitos novos ou constatação de novos autores no decorrer da instrução, p. 560
- Inquérito administrativo. Fase. Formalização das provas pessoais, p. 500
- Inquérito administrativo. Fase. Impedimento e suspeição da parte autora (membro do colegiado e autoridades julgadora ou instauradora), p. 542
- Inquérito administrativo. Fase. Informações, p. 501
- Inquérito administrativo. Fase. Informante, p. 507
- Inquérito administrativo. Fase. Insanidade mental do acusado, p. 539
- Inquérito administrativo. Fase. Instrução administrativo-disciplinar emprestada, p. 515
- Inquérito administrativo. Fase. Instrução penal emprestada, p. 514
- Inquérito administrativo. Fase. Interceptação das comunicações ambiente, p. 532
- Inquérito administrativo. Fase. Interceptação das comunicações ambiente realizadas por particular, p. 532
- Inquérito administrativo. Fase. Interceptação das comunicações telefônicas, p. 528
- Inquérito administrativo. Fase. Interceptação-ambiente realizada pela Administração Pública, p. 533
- Inquérito administrativo. Fase. Interrupção, suspensão e sobrestamento do processo administrativo disciplinar, p. 545
- Inquérito administrativo. Fase. Medidas cautelares, p. 553
- Inquérito administrativo. Fase. Natureza jurídica específica do ato punitivo, p. 578
- Inquérito administrativo. Fase. Pedidos de diligências e produção de provas, p. 559
- Inquérito administrativo. Fase. Pessoas dispensadas de prestar depoimento, p. 503
- Inquérito administrativo. Fase. Pessoas impedidas de prestar depoimento, p. 503
- Inquérito administrativo. Fase. Prescrição da pretensão punitiva (apuratória) e executória da sanção disciplinar, p. 580
- Inquérito administrativo. Fase. Prescrição da pretensão punitiva e executória pela sanção em concreto, p. 590
- Inquérito administrativo. Fase. Procedimentos incidentes, p. 538
- Inquérito administrativo. Fase. Promoção funcional do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 550
- Inquérito administrativo. Fase. Provas, p. 493
- Inquérito administrativo. Fase. Questões prejudiciais, p. 544
- Inquérito administrativo. Fase. Recolhimento de identidades funcionais, carteiras, distintivos, armas e representações oficiais da Administração Pública, p. 559
- Inquérito administrativo. Fase. Recursos disciplinares, p. 579
- Inquérito administrativo. Fase. Relatório final conclusivo, p. 568
- Inquérito administrativo. Fase. Remoção do acusado durante o processo administrativo disciplinar, p. 549
- Inquérito administrativo. Fase. Revelia, p. 563
- Inquérito administrativo. Fase. Subfase de defesa, p. 563
- Inquérito administrativo. Fase. Subfase de relatório do colegiado disciplinar, p. 567
- Inquérito administrativo. Fase. Teoria do encontro fortuito de elementos de prova decorrentes das interceptações telefônicas e o traslado para o processo disciplinar, p. 531
- Inquérito administrativo. Fase. Termos de declaração, p. 501
- Inquérito administrativo. Fase. Termos de depoimento, p. 500
- Inquérito administrativo. Fase. Termos de oitiva, p. 500
- Inquérito administrativo. Fase. Testemunhas, p. 504
- Inquérito administrativo. Fase. Testemunhas de "acusação", p. 506
- Inquérito administrativo. Fase. Testemunhas de "defesa", p. 506
- Inquérito administrativo. Fase. Testemunhas do "colegiado", p. 507
- Inquérito administrativo. Fase. Uso de documento falso, p. 538
- Integração da norma administrativa disciplinar pela analogia, p. 160
- Integração da norma administrativa disciplinar pelos costumes, p. 161
- Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais de direito administrativo, p. 161
- Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais do direito, p. 162
- Integração da norma administrativa disciplinar. Elementos, p. 160
- Integração do texto constitucional. Noção de integração do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 167
- Interesse de agir, p. 480
- Interpretação administrativa e a inconstitucionalidade de leis e atos administrativos, p. 170
- Interpretação construtiva e evolutiva do texto constitucional aplicada ao direito material e processual administrativo disciplinar, p. 618
- Interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 162
- Interpretação do texto constitucional. Noção de construção interpretativa do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 168
- Interpretação do texto constitucional. Noção de interpretação do texto constitucional efetivada pela Administração Pública, p. 164
- Interpretação jurídico-administrativa, p. 153
- Interpretação jurídico-administrativa. Conceito, p. 153
- Interpretação jurídico-administrativa. Espécies de interpretação normativa administrativa disciplinar, p. 156
- Interpretação jurídico-administrativa. Quanto aos meios empregados, p. 158
- Interpretação jurídico-administrativa. Quanto aos resultados, p. 159
- Interpretação jurídico-administrativa. Quanto aos sujeitos, p. 157
- Interpretação normativa administrativa disciplinar. Elementos, p. 159
J
- Juridicidade administrativa, corolário do conceito de processualidade ampla, para abarcar os processos da Administração Pública, p. 187
- Jurisprudência e as decisões não vinculantes do Poder Judiciário. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 146
- Jurisprudência vinculante (a atuação do Poder Judiciário por meio do exercício da jurisdição de caráter geral e abstrato), p. 131
- Jurisprudência. Vertentes da jurisprudência e da doutrina nacional e estrangeira e os princípios que infirmam a atipicidade da infração administrativa disciplinar, p. 629
- Justiça. Certeza do direito administrativo, pela óptica da noção de "justiça" de "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, p. 64
- Justiça. Concepção de justiça do direito, p. 58
L
- Legalidade administrativa aos mecanismos para a gestão das ilegalidades dos atos administrativos processuais, p. 175
- Legalidade administrativa aplicada ao processo disciplinar, p. 176
- Legalidade estrita. Especial observância da legalidade estrita nos tipos culposos e seus reflexos no direito administrativo disciplinar, p. 795
- Lei, p. 125
- Lei complementar, p. 125
- Lei delegada, p. 126
- Lei ordinária, p. 125
- LOMAN. Comentários aos ilícitos disciplinares contidos na LOMAN, p. 684
- LOMAN. Harmonização entre a LOMAN e a Constituição Federal de 1988, p. 718
M
- Magistrado e a definição de agentes públicos. As relações públicas especiais de sujeições e responsabilizações, p. 675
- Magistrado e a Emenda Constitucional 1/1969 à Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, p. 665
- Magistrado e a questão disciplinar nas constituições brasileiras, p. 660
- Magistrado e o Ato Institucional 1, de 09.04.1964, p. 665
- Magistrado na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, p. 662
- Magistrado na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, p. 662
- Magistrado na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946, p. 664
- Magistrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, p. 664
- Magistrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, p. 666
- Magistrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Emenda Constitucional 45/2004, p. 671
- Magistrado na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937, p. 663
- Magistrado na Constituição Política do Império do Brasil de 1824, p. 661
- Magistrado. A investigação preliminar propriamente dita, p. 757
- Magistrado. A sindicância, p. 759
- Magistrado. Breves comentários aos preceitos da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, p. 745
- Magistrado. Deveres disciplinares dos magistrados contidos na Resolução 135/2011 - CNJ, p. 755
- Magistrado. Estado-juiz e a função administrativa, p. 721
- Magistrado. Membros da magistratura sujeitos ao poder disciplinar, p. 746
- Magistrado. O procedimento prévio de apuração de irregularidade de magistrado, p. 758
- Magistrado. O processo administrativo disciplinar, p. 759
- Magistrado. Órgãos do Poder Judiciário com atribuições disciplinares, p. 747
- Magistrado. Penalidades da Resolução 135/2011 - CNJ aplicáveis a magistrados, p. 748
- Magistrado. Princípio da publicidade e do acesso à informação da Administração Pública. Regra geral para entes, órgãos e servidores públicos, p. 724
- Magistrado. Princípio da publicidade e do acesso à informação e o processo disciplinar de magistrado, p. 736
- Magistrado. Procedimentos administrativos disciplinares de magistrados previstos na Resolução 135/2011 - CNJ, p. 755
- Magistrado. Procedimentos disciplinares em espécie, p. 757
- Magistrado. Regime jurídico e a relação processual disciplinar dos magistrados, p. 739
- Magistrado. Regulação da sanção disciplinar dos magistrados, p. 719
- Mecanismo de gestão da ilegalidade administrativa processual, p. 190
- Medidas provisórias, p. 126
- Modal deôntico. Tipos disciplinares abertos, os limites das sanções e o modal deôntico, p. 788
N
- Noções fundamentais de direito e de direito administrativo disciplinar, p. 43
- Noções fundamentais de direito e de direito administrativo disciplinar. Introdução, p. 43
- Norma jurídica. Direito como norma jurídica, p. 52
O
- Ordenamento jurídico. Direito como ordenamento jurídico, p. 54
- Ordenamento. Direito e epistemologia. Correlação entre ordenamento, sistema e regime jurídicos, p. 50
- Origem. Conceito jurídico e origem epistemológica do vocábulo "direito", p. 51
P
- Pareceres não vinculantes da Administração Pública. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 145
- Pareceres vinculantes da Administração Pública, p. 135
- Pas de nullité sans grief e o dever de convalidação dos atos administrativos processuais, p. 194
- Pas de nullité sans grief, norma-princípio informativo do direito processual: o princípio do prejuízo, do formalismo moderado ou da transcendência do processo administrativo, p. 190
- Perfeição. Teoria geral de existência, de perfeição, de validade e de eficácia do ato administrativo, aplicada aos atos do processo administrativo disciplinar, p. 327
- Poder Judiciário. Decisões vinculantes do Poder Judiciário, p. 131
- Posição epistemológica do direito administrativo disciplinar, p. 72
- Praxes administrativas. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 142
- Precedentes administrativos. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 143
- Prescrição proibitiva disciplinar. Breves noções sobre a prescrição proibitiva disciplinar e distinção entre tipos administrativos disciplinares indeterminados, tipos compostos por elementos normativos e norma disciplinar em branco, p. 798
- Pressupostos processuais disciplinares, p. 430
- Pressupostos processuais disciplinares. A observância da imparcialidade subjetiva da parte autora, p. 441
- Pressupostos processuais disciplinares. A observância das normas legais e regulamentares na composição do colegiado disciplinar, para a caracterização do devido processo legal, p. 443
- Pressupostos processuais disciplinares. A observância dos direitos e garantias constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, p. 440
- Pressupostos processuais disciplinares. A validade do ato administrativo de decisão e aplicação da sanção disciplinar, sob a análise do requisito de observância do ne bis in idem, p. 440
- Pressupostos processuais disciplinares. A validade do ato administrativo de instauração, sob a análise do requisito de observância do ne bis in idem, p. 438
- Pressupostos processuais disciplinares. A validade do ato administrativo de instauração, sob a análise dos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, p. 437
- Pressupostos processuais disciplinares. Ato de instauração perfeito, p. 432
- Pressupostos processuais disciplinares. Pressupostos de existência do processo administrativo disciplinar, p. 432
- Pressupostos processuais disciplinares. Publicação do ato de instauração perfeito, p. 432
- Pressupostos processuais disciplinares. Requisitos de desenvolvimento regular do processo administrativo disciplinar, p. 444
- Pressupostos processuais disciplinares. Requisitos de validade do processo administrativo disciplinar, p. 436
- Pressupostos processuais disciplinares. Validade da relação estatutária, p. 433
- Previsão legal. Não há ilícito sem lei certa que o defina, p. 225
- Previsão legal. Não há ilícito sem lei escrita que o defina, p. 224
- Previsão legal. Não há ilícito sem lei estrita que o defina, p. 224
- Previsão legal. Não há ilícito sem lei necessária que o defina, p. 227
- Princípio da alteridade ou da transcendência do bem jurídico afetado, p. 283
- Princípio da ampla defesa, p. 214
- Princípio da atipicidade, p. 261
- Princípio da atuação conforme a lei e o direito (princípio da juridicidade), p. 317
- Princípio da autonomia do colegiado, p. 291
- Princípio da autoridade instauradora natural, p. 289
- Princípio da autoridade instrutora natural, p. 289
- Princípio da autoridade julgadora natural, p. 293
- Princípio da autoridade natural, p. 287
- Princípio da autoritariedade, p. 286
- Princípio da coisa julgada administrativa, p. 297
- Princípio da correlação ou da vedação do julgamento citra petita, infra petita ou extra petita, p. 294
- Princípio da dignidade da pessoa humana, p. 207
- Princípio da discricionariedade da ação disciplinar para sancionar infrações de menor potencial ofensivo, p. 248
- Princípio da dupla direcionalidade da apuração disciplinar investigativa, p. 309
- Princípio da dupla direcionalidade das provas periciais (comunhão das provas), p. 311
- Princípio da economia processual, p. 318
- Princípio da eficiência, p. 233
- Princípio da estrita legalidade e a taxatividade do ilícito administrativo disciplinar, p. 605
- Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, p. 284
- Princípio da gratuidade da apuração disciplinar, p. 308
- Princípio da humanização da sanção disciplinar, p. 242
- Princípio da identidade física da autoridade julgadora, p. 293
- Princípio da identidade física do colegiado disciplinar na instrução e no interrogatório do acusado, p. 292
- Princípio da igualdade instrumental, p. 318
- Princípio da imediação ou da identidade física do servidor acusado, p. 320
- Princípio da imediatidade da aplicação da sanção, p. 253
- Princípio da imediatidade da apuração, p. 252
- Princípio da impessoalidade, p. 227
- Princípio da imputação deôntica certa ou determinada, p. 296
- Princípio da imputação pessoal (culpabilidade), p. 266
- Princípio da imputação subjetiva, p. 265
- Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, p. 239
- Princípio da independência relativa das instâncias civil, penal e administrativa, p. 244
- Princípio da indisponibilidade da apuração disciplinar, p. 301
- Princípio da indisponibilidade do interesse público, p. 278
- Princípio da indisponibilidade do interesse público e seus reflexos em face do princípio da ultima ratio do direito penal, p. 280
- Princípio da individualização da sanção disciplinar, p. 241
- Princípio da indivisibilidade da apuração disciplinar, p. 301
- Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 789
- Princípio da insignificância ou bagatela, p. 281
- Princípio da intranscendência da ação, p. 238
- Princípio da intranscendência da imputação, p. 238
- Princípio da intranscendência da sanção, p. 238
- Princípio da irretroatividade da lei disciplinar mais severa, p. 220
- Princípio da justa causa, p. 319
- Princípio da legalidade, p. 215
- Princípio da legalidade e suas implicações no tipo ilícito de direito administrativo disciplinar, p. 795
- Princípio da moralidade, p. 228
- Princípio da motivação, p. 256
- Princípio da não auditoria, p. 321
- Princípio da ofensividade, p. 284
- Princípio da oficialidade, p. 285
- Princípio da oficiosidade (obrigatoriedade), p. 296
- Princípio da persuasão racional da autoridade julgadora, p. 312
- Princípio da primazia da Administração Pública ou da reserva administrativa, p. 299
- Princípio da proibição de tribunal de exceção, p. 240
- Princípio da proporcionalidade, p. 266
- Princípio da publicidade, p. 229
- Princípio da razoabilidade, p. 269
- Princípio da relativa suficiência da apuração disciplinar, p. 302
- Princípio da reserva constitucional, p. 313
- Princípio da reserva de jurisdição ou da primazia do judiciário, p. 314
- Princípio da reserva legal, p. 313
- Princípio da responsabilização do servidor infrator, p. 242
- Princípio da retroatividade da lei disciplinar mais benigna, p. 221
- Princípio da segurança jurídica, p. 285
- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, p. 277
- Princípio da taxatividade formal, p. 264
- Princípio da taxatividade material, p. 264
- Princípio da tipicidade ou da taxatividade, p. 263
- Princípio da transparência na apuração disciplinar ou princípio da imputação certa, p. 255
- Princípio da verdade formal, p. 247
- Princípio da verdade real, p. 246
- Princípio do colegiado, p. 289
- Princípio do contraditório, p. 213
- Princípio do dever de convalidação dos atos administrativos, p. 285
- Princípio do devido processo legal, p. 208
- Princípio do estado de inocência ou da presunção de não culpabilidade, p. 235
- Princípio do formalismo moderado, p. 300
- Princípio do prejuízo, p. 316
- Princípio in dubio pro reo, p. 249
- Princípio in dubio pro societate, p. 251
- Princípio ne bis in idem, p. 258
- Princípio nemo tenetur se detegere, p. 311
- Princípios constitucionais de direito administrativo disciplinar, p. 206
- Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, p. 211
- Princípios gerais de direito administrativo. Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais de direito administrativo, p. 161
- Princípios gerais do direito. Direito administrativo disciplinar. Fontes formais mediatas, p. 144
- Princípios gerais do direito. Integração da norma administrativa disciplinar pelos princípios gerais do direito, p. 162
- Princípios legais e princípios implícitos de direito administrativo disciplinar, p. 242
- Princípios materiais e processuais de direito administrativo disciplinar, p. 205
- Princípios materiais e processuais de direito administrativo disciplinar. Noções gerais, p. 205
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública, p. 393
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. Atribuição processual disciplinar em razão do valor do dano, p. 402
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão da função ou do cargo, p. 402
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão da matéria, p. 401
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão da relação jurídica estatutária com ente ou órgão cessionário, p. 402
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. Atribuição processual disciplinar para a instauração, processo e sanção em razão do território ou circunscrição, p. 400
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. Distinção entre processo e procedimento para o direito administrativo disciplinar, p. 394
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. Noções gerais, p. 393
- Procedimentos disciplinares da Administração Pública. "Competência" (atribuição) administrativa para o exercício do jus persequendi e do jus puniendi disciplinar, p. 399
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. A quem pertence a atribuição discricionária para a aplicação da dosimetria da penalidade administrativa?, p. 777
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 769
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 774
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. Impossibilidade de utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para comutação de sanções disciplinares, p. 787
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. Posição favorável da jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça, para a comutação da sanção disciplinar, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, p. 784
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. Quais os limites e alcance da norma exarada no art. 128, caput, da Lei 8.112/1990, quando em confronto com o princípio da observância do modal deôntico (vinculum juris)?, p. 778
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 767
- Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública. In dubio pro interesse público, p. 767
- Processo administrativo de anulação de ato de posse (espécie de processo administrativo sancionador), p. 398
- Processo administrativo disciplinar, p. 410
- Processo administrativo disciplinar coletivo. Rito especial, p. 594
- Processo administrativo disciplinar. Conceito, p. 410
- Processo administrativo disciplinar. Teoria geral de existência, de perfeição, de validade e de eficácia do ato administrativo, aplicada aos atos do processo administrativo disciplinar, p. 327
- Processo disciplinar. Legalidade administrativa aplicada ao processo disciplinar, p. 176
- Processualidade ampla. Juridicidade administrativa, corolário do conceito de processualidade ampla, para abarcar os processos da Administração Pública, p. 187
R
- Referências, p. 837
- Regime de normas. Direito como regime de normas e o regime jurídico disciplinar, p. 56
- Regime jurídico disciplinar. Direito como regime de normas e o regime jurídico disciplinar, p. 56
- Regime jurídico. Direito e epistemologia. Correlação entre ordenamento, sistema e regime jurídicos, p. 50
- Regulação social. Direito como instrumento de regulação social, p. 52
- Requisitos de desenvolvimento regular do processo administrativo disciplinar, p. 444
- Respostas vinculantes a consultas, p. 134
- Rito especial. Processo administrativo disciplinar coletivo, p. 594
- Rito processual disciplinar sumário do Estatuto Geral dos Servidores Públicos Civis da União, p. 590
- Rito processual ordinário, p. 482
- Rito processual ordinário. Fase de instauração, p. 483
- Rito processual ordinário. Fases procedimentais, p. 482
- Robert Alexy. Certeza do direito administrativo, pela óptica dos "valores" e da argumentação e ponderação de princípios de Robert Alexy, p. 68
S
- Sanção. Tipos disciplinares abertos, os limites das sanções e o modal deôntico, p. 788
- Serviço público. Formulações do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, p. 137
- Servidor público. Formação da relação processual entre a administração e o agente público, p. 455
- Servidor público. Possibilidade jurídica do ato administrativo sancionador, p. 478
- Servidor público. Regime e a relação jurídico-disciplinar, p. 453
- Servidor público. Relação de direito material, p. 452
- Servidor público. Relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 449
- Servidor público. Relação jurídica estatutária, sob aspecto do direito material: requisito de tipicidade; requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade; e não condição de punibilidade, p. 467
- Sindicância administrativa disciplinar. Espécies, p. 403
- Sindicância conectiva ou de ligação, intermediária, p. 406
- Sindicância investigativa, inquisitorial, verificatória ou preparatória, p. 405
- Sindicância patrimonial, p. 409
- Sindicância punitiva ou contraditorial, p. 407
- Sistema jurídico. Direito como sistema jurídico, p. 55
- Sistema. Direito e epistemologia. Correlação entre ordenamento, sistema e regime jurídicos, p. 50
- STF. Acórdãos vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 132
- STF. Súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 131
- Subsidiariedade, p. 369
- Súmulas administrativas vinculantes, p. 134
- Súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, p. 131
T
- Taxatividade. Princípio da estrita legalidade e a taxatividade do ilícito administrativo disciplinar, p. 605
- Tentativa de infração disciplinar, p. 828
- Teoria geral de existência, de perfeição, de validade e de eficácia do ato administrativo, aplicada aos atos do processo administrativo disciplinar, p. 327
- Teoria Pura do Direito. Certeza do direito administrativo, pela óptica da "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen, p. 61
- Teorias da conduta e da imputação no direito administrativo disciplinar, p. 808
- Termo de ajustamento de conduta. Renúncia da Administração Pública ao exercício do direito de ação disciplinar, p. 487
- Tipo administrativo disciplinar. Elementos, elementares e circunstâncias do tipo administrativo disciplinar, p. 796
- Tipo culposo como descrição fechada, p. 803
- Tipo doloso como paradigma interpretativo a tipo culposo homogêneo, p. 804
- Tipos disciplinares abertos, os limites das sanções e o modal deôntico, p. 788
- Transposição de teorias de direito penal para o direito administrativo, p. 613
- Tratados e as convenções internacionais, p. 124
U
- Uma Teoria da Justiça. Certeza do direito administrativo, pela óptica da noção de "justiça" de "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls, p. 64
V
- Vaidade. Concepção de validade para o direito, p. 72
- Validade. Teoria geral de existência, de perfeição, de validade e de eficácia do ato administrativo, aplicada aos atos do processo administrativo disciplinar, p. 327
- Verdade administrativa disciplinar, p. 71
- Verdade judicial, p. 71
- Verdade. Concepção de verdade para o direito, p. 70
- Vertentes da jurisprudência e da doutrina nacional e estrangeira e os princípios que infirmam a atipicidade da infração administrativa disciplinar, p. 629
Recomendações
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