Decisões Estruturais no Direito Brasileiro - Parâmetros para Aplicação no Controle Judicial de Políticas Públicas
Demétrio Demeval Trigueiro do Vale NetoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto
ISBN v. impressa: 978652630644-4
ISBN v. digital: 978652631067-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 260grs.
Número de páginas: 210
Publicado em: 10/01/2024
Área(s): Direito - Processual Civil
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Sinopse
Há hoje uma preocupação crescente dos processualistas com as decisões estruturais, que encerram uma definição imprecisa e controversa. Essa dificuldade perpassa não só o campo conceitual, mas metodológico, na concepção de um critério de gatilho adequado que as enseje, enquanto fenômeno jurídico.
Partindo especificamente do controle judicial de políticas públicas, a presente obra se volta ao objetivo de realizar um estudo crítico do instituto, visando à busca por parâmetros jurídicos consistentes para a sua aplicação no direito brasileiro.
Inicialmente, são analisadas premissas de análise dos litígios estruturais, por meio de uma tentativa de definição conceitual e de investigação acerca do papel do juiz brasileiro ao lidar com decisões estruturais. A partir do estudo crítico da origem norte-americana, são apresentadas as normas jurídicas que as fundamentam, bem como de que forma elas operam no controle judicial de políticas públicas. Após, são segmentadas as fases do litígio estrutural, compostas do conhecimento do problema, da tomada de decisão por meio de uma decisão judicial nuclear e de sua posterior implementação por meio de medidas estruturais de tutela decorrentes, que possuem as características da atipicidade, transitoriedade, indispensabilidade e proporcionalidade (art. 139 do CPC e art. 23 da LINDB).
Por fim, é feito um comparativo entre o processo individual, o processo coletivo e o processo estrutural típico como estratégias processuais para tratar de litígios estruturais, sendo sugeridas quatro modificações legislativas para lidar com as peculiaridades da superposição de variados conflitos e interesses e da prospectividade da tutela visada, três das quais já engendradas pelo Anteprojeto de Código de Processo Civil Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
Esperamos que a presente obra contribua com o fornecimento de subsídios sólidos de aprofundamento na temática, auxiliando os atores processuais à aplicação de decisões estruturais em matéria de controle judicial de políticas públicas.
Autor(es)
DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), onde leciona em cursos de formação continuada para magistrados e servidores. Professor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN). É Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Foi Procurador do Estado no Paraná. Ex-membro da Câmara de Conciliação de Precatórios do Paraná.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 23
1 PREMISSAS JURÍDICAS PARA A COMPREENSÃO DE UMA POSSÍVEL TEORIA DO LITÍGIO ESTRUTURAL NO DIREITO BRASILEIRO, p. 27
1.1 PROVIMENTOS ESTRUTURAIS COMO DESAFIOS INSTRUMENTAIS NA PROTEÇÃO DE DIREITOS, p. 27
1.2 CONTEXTO DOS LITÍGIOS ESTRUTURAIS COMO REALIDADE FENOMENOLÓGICA NA APLICAÇÃO DO DIREITO, p. 36
1.3 PAPEL DO JUIZ NAS REFORMAS ESTRUTURAIS: CONCRETIZADOR DE VALORES CONSTITUCIONAIS?, p. 41
1.4 PECULIARIDADES DA GÊNESE DOS LITÍGIOS ESTRUTURAIS EM SOLO BRASILEIRO, p. 49
2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS DECISÕES ESTRUTURAIS NO DIREITO BRASILEIRO, p. 61
2.1 AMPARO CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL, p. 62
2.2 FUNDAMENTO LEGAL PROCESSUAL, p. 66
2.3 FUNDAMENTO LEGAL MATERIAL, p. 73
3 CONTROLE JUDICIAL DIRETO E INDIRETO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO GATILHO ÀS DECISÕES ESTRUTURAIS, p. 77
3.1 CONTROLE DIRETO E INDIRETO: ALICERCES METODOLÓGICOS MAIS FIRMES ÀS DECISÕES ESTRUTURAIS, p. 77
3.2 LITÍGIOS ESTRUTURAIS EM PROCESSOS ESTRUTURAIS TÍPICOS: NECESSIDADE OU RISCO DE IMPLOSÃO DA SEPARAÇÃO DE PODERES?, p. 87
4 SEGMENTAÇÃO DAS FASES DO LITÍGIO ESTRUTURAL, p. 97
4.1 FASE DE CONHECIMENTO DO PROBLEMA, p. 101
4.2 FASE DE TOMADA DE DECISÃO: MATERIALIZAÇÃO DA DECISÃO ESTRUTURAL, p. 103
4.2.1 Constatação de Prévio Estado de Coisas Inconstitucional?, p. 104
4.2.2 Garantia Mínima de Direitos Sociais?, p. 111
4.2.3 Inércia Administrativa na Aplicação de Direitos e Garantias Fundamentais com Autossuficiência Normativa, p. 116
4.3 FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO: O USO DAS MEDIDAS ESTRUTURAIS DE TUTELA, p. 119
4.3.1 Atipicidade, p. 120
4.3.2 Transitoriedade, p. 121
4.3.3 Indispensabilidade, p. 123
4.3.4 Proporcionalidade, p. 124
5 DECISÕES E MEDIDAS ESTRUTURAIS EM PROCESSO PRÓPRIO, COLETIVO OU INDIVIDUAL?, p. 135
5.1 LITÍGIOS ESTRUTURAIS EM PROCESSOS INDIVIDUAIS: TRÁGICA MISSÃO?, p. 136
5.2 LITÍGIOS ESTRUTURAIS EM PROCESSOS COLETIVOS: NÍVEL DE SUFICIÊNCIA?, p. 148
5.2.1 A Superposição de Variados Conflitos e Interesses e as Adaptações Necessárias ao Processo Coletivo, p. 149
5.2.1.1 Abertura dos legitimados coletivos à representatividade adequada: sugestão de aprovação do art. 2º do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 149
5.2.1.2 Participação efetiva dos atores envolvidos: sugestão de modificação legislativa, p. 158
5.2.2 A Prospectividade da Tutela Visada e as Adaptações Necessárias ao Processo Coletivo, p. 168
5.2.2.1 Relativização da regra de estabilização da demanda do art. 329 do Código de Processo Civil: sugestão de aprovação do art. 10, caput e §§ 1º e 2º do Anteprojeto de Código Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 168
5.2.2.2 Necessidade de aderência da fundamentação aos limites objetivos da coisa julgada: sugestão de aprovação legislativa do art. 34 do Anteprojeto de Código Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 175
CONCLUSÕES, p. 183
REFERÊNCIAS, p. 193
Índice alfabético
A
- Abertura dos legitimados coletivos à representatividade adequada: sugestão de aprovação do art. 2º do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 149
- Autossuficiência normativa. Inércia administrativa na aplicação de direitos e garantias fundamentais com autossuficiência normativa, p. 116
C
- Coisa julgada. Necessidade de aderência da fundamentação aos limites objetivos da coisa julgada: sugestão de aprovação legislativa do art. 34 do Anteprojeto de Código Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 175
- Conclusões, p. 183
- Constatação de prévio estado de coisas inconstitucional?, p. 104
- Contexto dos litígios estruturais como realidade fenomenológica na aplicação do direito, p. 36
- Controle direto e indireto: alicerces metodológicos mais firmes às decisões estruturais, p. 77
- Controle judicial direto e indireto de políticas públicas como gatilho às decisões estruturais, p. 77
D
- Decisões e medidas estruturais em processo próprio, coletivo ou individual?, p. 135
- Decisões estruturais. Controle direto e indireto: alicerces metodológicos mais firmes às decisões estruturais, p. 77
- Decisões estruturais. Controle judicial direto e indireto de políticas públicas como gatilho às decisões estruturais, p. 77
- Decisões estruturais. Fundamentos jurídicos das decisões estruturais no direito brasileiro, p. 61
- Decisões estruturais. Fundamentos jurídicos das decisões estruturais no direito brasileiro. Amparo constitucional e convencional, p. 62
- Decisões estruturais. Fundamentos jurídicos das decisões estruturais no direito brasileiro. Fundamento legal material, p. 73
- Decisões estruturais. Fundamentos jurídicos das decisões estruturais no direito brasileiro. Fundamento legal processual, p. 66
- Direitos e garantias fundamentais. Inércia administrativa na aplicação de direitos e garantias fundamentais com autossuficiência normativa, p. 116
- Direitos sociais. Garantia mínima de direitos sociais?, p. 111
E
- Estabilização da demanda. Relativização da regra de estabilização da demanda do art. 329 do Código de Processo Civil: sugestão de aprovação do art. 10, caput e §§ 1º e 2º do Anteprojeto de Código Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 168
- Estado de coisas inconstitucional. Constatação de prévio estado de coisas inconstitucional?, p. 104
F
- Fase de implementação da decisão: o uso das medidas estruturais de tutela, p. 119
- Fenomenologia. Contexto dos litígios estruturais como realidade fenomenológica na aplicação do direito, p. 36
- Fundamentos jurídicos das decisões estruturais no direito brasileiro, p. 61
G
- Garantia mínima de direitos sociais?, p. 111
I
- Inércia administrativa na aplicação de direitos e garantias fundamentais com autossuficiência normativa, p. 116
- Introdução, p. 23
J
- Juiz. Papel do juiz nas reformas estruturais: concretizador de valores constitucionais?, p. 41
L
- Legislação. Participação efetiva dos atores envolvidos: sugestão de modificação legislativa, p. 158
- Legitimação coletiva. Abertura dos legitimados coletivos à representatividade adequada: sugestão de aprovação do art. 2º do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 149
- Litígios estruturais em processos coletivos: nível de suficiência?, p. 148
- Litígios estruturais em processos estruturais típicos: necessidade ou risco de implosão da separação de poderes?, p. 87
- Litígios estruturais em processos individuais: trágica missão?, p. 136
- Litígios estruturais. Contexto dos litígios estruturais como realidade fenomenológica na aplicação do direito, p. 36
- Litígios estruturais. Peculiaridades da gênese dos litígios estruturais em solo brasileiro, p. 49
- Litígios estruturais. Segmentação das fases do litígio estrutural, p. 97
- Litígios estruturais. Segmentação das fases do litígio estrutural. Fase de conhecimento do problema, p. 101
- Litígios estruturais. Segmentação das fases do litígio estrutural. Fase de tomada de decisão: materialização da decisão estrutural, p. 103
M
- Medidas estruturais de tutela. Fase de implementação da decisão. Atipicidade, p. 120
- Medidas estruturais de tutela. Fase de implementação da decisão. Indispensabilidade, p. 123
- Medidas estruturais de tutela. Fase de implementação da decisão. Proporcionalidade, p. 124
- Medidas estruturais de tutela. Fase de implementação da decisão. Transitoriedade, p. 121
- Medidas estruturais de tutela. Fase de implementação da decisão: o uso das medidas estruturais de tutela, p. 119
- Medidas estruturais e decisões em processo próprio, coletivo ou individual?, p. 135
- Metodologia. Controle direto e indireto: alicerces metodológicos mais firmes às decisões estruturais, p. 77
N
- Necessidade de aderência da fundamentação aos limites objetivos da coisa julgada: sugestão de aprovação legislativa do art. 34 do Anteprojeto de Código Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 175
O
- Ordenamento jurídico brasileiro. Peculiaridades da gênese dos litígios estruturais em solo brasileiro, p. 49
P
- Papel do juiz nas reformas estruturais: concretizador de valores constitucionais?, p. 41
- Participação efetiva dos atores envolvidos: sugestão de modificação legislativa, p. 158
- Peculiaridades da gênese dos litígios estruturais em solo brasileiro, p. 49
- Políticas públicas. Controle judicial direto e indireto de políticas públicas como gatilho às decisões estruturais, p. 77
- Premissas jurídicas para a compreensão de uma possível teoria do litígio estrutural no direito brasileiro, p. 27
- Processo coletivo. Litígios estruturais em processos coletivos: nível de suficiência?, p. 148
- Processo coletivo. Prospectividade da tutela visada e as adaptações necessárias ao processo coletivo, p. 168
- Processo coletivo. Superposição de variados conflitos e interesses e as adaptações necessárias ao processo coletivo, p. 149
- Processo individual. Litígios estruturais em processos individuais: trágica missão?, p. 136
- Processos estruturais. Litígios estruturais em processos estruturais típicos: necessidade ou risco de implosão da separação de poderes?, p. 87
- Prospectividade da tutela visada e as adaptações necessárias ao processo coletivo, p. 168
- Proteção de direitos. Provimentos estruturais como desafios instrumentais na proteção de direitos, p. 27
- Provimentos estruturais como desafios instrumentais na proteção de direitos, p. 27
R
- Referências, p. 193
- Reforma estrutural. Papel do juiz nas reformas estruturais: concretizador de valores constitucionais?, p. 41
- Relativização da regra de estabilização da demanda do art. 329 do Código de Processo Civil: sugestão de aprovação do art. 10, caput e §§ 1º e 2º do Anteprojeto de Código Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 168
- Representatividade. Abertura dos legitimados coletivos à representatividade adequada: sugestão de aprovação do art. 2º do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, p. 150
S
- Segmentação das fases do litígio estrutural, p. 97
- Separação de poderes. Litígios estruturais em processos estruturais típicos: necessidade ou risco de implosão da separação de poderes?, p. 87
- Superposição de variados conflitos e interesses e as adaptações necessárias ao processo coletivo, p. 149
T
- Teoria do litígio estrutural. Premissas jurídicas para a compreensão de uma possível teoria do litígio estrutural no direito brasileiro, p. 27
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