Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 - Atualizada até Novembro de 2023 (de Acordo com a Lei 14.112/2020 e com a Rejeição dos Vetos Presidenciais)
5ª Edição - Revista e Atualizada Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de MeloTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
ISBN v. impressa: 978652631080-9
ISBN v. digital: 978652631060-1
Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 943grs.
Número de páginas: 688
Publicado em: 19/01/2024
Área(s): Direito - Empresarial
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Prefácio do Min. Luis Felipe Salomão.
É com grande satisfação que apresentamos a quinta edição do livro Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falências, da Juruá Editora. Passados mais de dois anos da publicação da Lei 14.112/2020, incluímos diversos posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito da evolução da matéria nesse período.
Essa nova edição aborda temas relevantes como: a importância das varas especializadas; a recuperação judicial de associações e de clubes de futebol; a definição de conceito dos bens essenciais à recuperação; a evolução da mediação e conciliação em recuperações empresariais; as funções do administrador judicial e seus honorários frente às novas regras do sistema de insolvência; os benefícios tributários para empresas em recuperação; a nova ordem de pagamento de créditos na falência e a jurisprudência sobre o assunto; a evolução da recuperação extrajudicial e seus pontos omissos da lei, supridos pela jurisprudência; e vários outros assuntos que deixaram este livro muito mais robusto e profundo.
Apresentam-se, também, comentários a respeito do posicionamento mais recente dos Tribunais superiores sobre diversos temas do Direito de Insolvência, assim como o posicionamento de outros autores que estudam profundamente o assunto.
Esperamos que esta 5ª edição seja uma ferramenta valiosa para juízes, administradores judiciais, estudantes, advogados de devedor ou de credor e outros profissionais que tratam com questões de recuperação de empresas e falência.
Autor(es)
DANIEL CARNIO COSTA
Advogado. Parecerista. Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP (2011/2023). Professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor Titular do Doutorado da Uninove/SP. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University, EUA. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Doutorado pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, França (sem tese). Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (2018/2020). Juiz Auxiliar da Presidência do STJ (2020/2021). Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (2021/2023). Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para falências e recuperações empresariais. Membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda que elaborou o texto que alterou a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial. Membro da Comissão de Juristas para reforma do Código Civil.
ALEXANDRE NASSER DE MELO
Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Coordenador e professor da Pós-Graduação de Recuperação de Empresas e Falência da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro do Grupo de Trabalho do CNMP para falências e recuperações empresariais. Representante da OABPR na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB Federal. Exerceu o cargo de síndico, gestor judicial, liquidante ou administrador judicial em mais de uma centena de processos de insolvência. Sócio fundador da Nasser de Melo – Advogados Associados, escritório especializado em Direito Empresarial, e da Credibilità Administrações Judiciais, empresa focada em administração judicial, inventariança e perícia.
Sumário
LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, p. 49
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 49
Conceitos e perfis da empresa e do empresário, p. 49
Aspectos históricos e evolução legislativa do instituto jurídico da falência: considerações iniciais, p. 51
O instituto jurídico da falência no Direito Romano, p. 52
O instituto jurídico da falência no Direito Medieval, p. 54
O instituto jurídico da falência no Direito francês, p. 57
A evolução do instituto da falência no ordenamento jurídico brasileiro, p. 57
A Exposição de Motivos da Lei 11.101/2005, p. 60
Uma nova fase para o sistema falimentar e recuperacional brasileiro, p. 61
Princípios aplicáveis ao sistema falimentar e recuperacional: considerações iniciais, p. 63
Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência, p. 64
Princípio da unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo de falência, p. 65
Princípio da celeridade e eficiência no sistema de recuperação e falência, p. 67
Princípio da função social e preservação da empresa, p. 68
Princípio da separação dos conceitos de empresa e empresário, p. 69
Princípio da participação ativa dos credores na recuperação de empresas, p. 70
Princípio da maximização do valor dos ativos do falido, p. 72
Princípio da exclusão da empresa inviável do mercado, p. 73
Princípio da redução do custo do crédito e a recuperação da empresa em crise, p. 74
Princípio da proteção ao trabalhador na Lei 11.101/2005, p. 75
Princípio da desburocratização para empresas de pequeno porte, p. 77
Princípio da divisão equilibrada de ônus na recuperação judicial, p. 78
Princípio do rigor na punição de crimes relacionados à falência ou recuperação judicial, p. 79
Princípio do fomento ao empreendedorismo na Lei 11.101/2005, p. 79
Diretrizes do Banco Mundial para sistemas de insolvência e direitos dos credores, p. 80
Lei-Modelo da Comissão de Comércio Exterior da Organização das Nações Unidas Uncitral) para modernizar o Direito Comercial dos países-membros, p. 82
Recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para casos que tratem de insolvência, p. 85
Recomendação CNJ 38/2011: cooperação judiciária, p. 85
Recomendação CNJ 56/2019: especialização de varas, criação de câmaras ou turmas especializadas em falência e recuperação empresarial, p. 87
Recomendação CNJ 57/2019: constatação prévia no processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, p. 89
Recomendação CNJ 58/2019: mediação e conciliação em processos de recuperação judicial e falência, p. 90
Recomendação CNJ 63/2020: medidas de mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à pandemia de Covid-19 nas empresas em crise, p. 94
Recomendação CNJ 71/2020: criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Empresarial e o fomento do uso de métodos adequados de tratamento de conflitos empresariais, p. 95
Recomendação CNJ 72/2020: padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial, p. 96
Recomendação CNJ 109/2021: padronização do modelo de pedido de reserva de valores e de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 6º, da Lei 11.101/2005, p. 97
Recomendação CNJ 110/2021: padronização e organização dos trâmites para realização de AGC virtual e híbrida e de coleta de votos eletrônicos de maneira antecipada, p. 97
Resolução CNJ 393/2021: dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 99
Resolução CNJ 394/2021: institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, p. 100
Recomendação CNJ 141/2023: indica parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) para a fixação dos honorários do(a) administrador(a) judicial em processos recuperacionais e em processos falimentares, p. 100
Lei do superendividamento (nº 14.181/2021) e a competência para processar e julgar as ações de repactuação de dívidas, p. 102
Art. 1º, p. 103
Caput - Objetivo da Lei 11.101/2005, p. 103
Caput - Empresário individual ou Microempreendedor Individual - MEI, p. 104
Caput - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, p. 105
Caput - Sociedade em comum ou sociedade de fato, p. 105
Caput - Sociedade em nome coletivo, p. 106
Caput - Sociedade em comandita simples, p. 106
Caput - Sociedade limitada, p. 106
Caput - Sociedade anônima, p. 107
Caput - Sociedade em comandita por ações, p. 107
Caput - Empresário ou sociedade empresária rural, p. 107
Caput - Sociedade Anônima do Futebol - S.A.F, p. 108
Art. 2º, p. 113
Caput - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005: rol exemplificativo, p. 113
Caput - Concessionárias de serviços públicos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, p. 114
I - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a empresas públicas e sociedades de economia mista, p. 115
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a instituições financeiras e atividades equiparadas, p. 116
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às cooperativas de crédito, p. 117
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 aos consórcios, p. 118
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às entidades de previdência complementar, p. 118
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, p. 119
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades seguradoras, p. 119
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades de capitalização, p. 120
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às outras entidades legalmente equiparadas às anteriores, p. 120
Art. 3º, p. 120
Caput - Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 120
Caput - Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperação e falência, p. 121
Art. 4º, p. 121
Caput e parágrafo único - Razões do veto ao art. 4º da Lei 11.101/2005, p. 121
Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA, p. 125
Seção I Disposições Gerais, p. 125
Art. 5º, p. 125
Caput - Créditos não exigíveis na recuperação ou falência, p. 125
I - Inexigibilidade das obrigações a título gratuito da recuperação ou falência, p. 126
II - Inexigibilidade das despesas para tomar parte na recuperação judicial e na falência, p. 127
Art. 6º, p. 127
Caput - Efeitos da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 129
I e II - Suspensão do curso da prescrição em caso de decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 129
II - Suspensão das execuções contra o devedor na recuperação judicial, p. 131
II - Suspensão das execuções contra os sócios de responsabilidade ilimitada das sociedades devedoras, p. 131
II - Hipóteses de não suspensão das execuções individuais contra o falido, p. 133
III e § 6º - Proibição de qualquer constrição sobre os bens do devedor cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, p. 133
§§ 1º a 3º - Exceções à regra de suspensão das ações ajuizadas contra o devedor: ações trabalhistas, fiscais ou de conhecimento de quantias ilíquidas, p. 137
§§ 4º, 4º-A e 5º - Prazo das suspensões ou proibições na recuperação judicial, p. 139
§ 7º-A - Suspensões e proibições na recuperação judicial em caso de credor com propriedade fiduciária e afins ou de contrato de câmbio para exportação, p. 141
§ 7º-B e § 11 - As execuções fiscais e a restrição de ativos, p. 145
§ 8º - Distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial e a prevenção do juízo, p. 148
§ 9º - O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência e eventual convenção de arbitragem, p. 148
§ 12 - Antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 149
§ 13 - Efeitos da recuperação judicial em relação aos contratos e obrigações praticados pelas cooperativas com seus cooperados, p. 150
Art. 6º-A, p. 152
Caput - Vedação à distribuição de lucros até a aprovação do plano de recuperação judicial, p. 153
Art. 6º-B, p. 153
Caput e parágrafo único - Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada, p. 154
Art. 6º-C, p. 154
Caput - Impedimento de responsabilização de terceiros por inadimplemento de obrigações da empresa em recuperação ou falida, p. 155
Seção II Da Verificação e da Habilitação de Créditos, p. 156
Art. 7º, p. 156
Caput - Verificação de créditos por parte do administrador judicial, p. 156
§ 1º - Primeiro edital de credores - Lista do devedor, p. 156
§ 1º - As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial, p. 157
§ 1º - Habilitação de créditos trabalhistas, p. 158
§ 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial, p. 160
§ 2º - Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial, p. 161
§ 2º - Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administrativa, p. 162
Art. 7º-A, p. 162
Caput e §§ 1º a 8º - Incidente de classificação de crédito público, p. 164
Art. 8º, p. 166
Caput - Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa, p. 166
Parágrafo único - Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados, p. 167
Art. 9º, p. 167
Caput e parágrafo único - A habilitação de créditos e seus requisitos, p. 168
Art. 10, p. 169
Caput - Habilitações de crédito retardatárias, p. 170
§§ 1º a 4º - Consequências para os credores retardatários, p. 171
§§ 5º a 8º - Procedimentos de habilitação retardatária de créditos, p. 172
§ 6º - Ação de retificação do quadro geral de credores, p. 173
§ 9º - Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento, p. 173
§ 10 - Prazo para habilitações de crédito retardatárias, p. 174
Art. 11, p. 175
Caput - Contestação da impugnação de crédito na ação falimentar ou recuperacional, p. 175
Art. 12, p. 175
Caput e parágrafo único - Dinâmica de andamento da impugnação judicial, p. 175
Art. 13, p. 176
Caput e parágrafo único - A inicial da impugnação de crédito, p. 176
Art. 14, p. 176
Caput - Homologação direta do quadro geral de credores, p. 176
Art. 15, p. 177
Caput - Saneamento e decisão de impugnações de crédito, p. 177
Art. 16, p. 178
Caput - O rateio na falência, p. 178
§ 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito, p. 179
§ 2º - Requisitos para o rateio de pagamentos na falência, p. 179
Art. 17, p. 179
Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação de crédito, p. 179
Art. 18, p. 180
Caput e parágrafo único - Consolidação do quadro geral de credores, p. 180
Art. 19, p. 181
Caput - Retificação de créditos homologados, p. 181
§ 1º - Competência da ação de retificação de créditos homologados, p. 182
§ 2º - Pagamento ao titular do crédito quando pendente ação de retificação, p. 183
Art. 20, p. 183
Caput - Habilitação de credores particulares do sócio, p. 183
Seção II-A Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial, p. 185
Art. 20-A, p. 185
Caput - Incentivo às conciliações e mediações na recuperação de empresa, p. 185
Art. 20-B, p. 189
Caput - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 190
I a IV - Hipóteses de admissibilidade das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 191
§ 1º - Tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações judiciais ou extrajudiciais, p. 192
§ 2º - Vedações legais envolvendo a conciliação e a mediação na recuperação de empresa, p. 197
§ 3º - Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial após a utilização dos mecanismos de pré-insolvência, p. 197
Prorrogação do prazo de suspensão de 60 dias, p. 197
Suspensão da prescrição, p. 198
Art. 20-C, p. 198
Caput e parágrafo único - Homologação de acordo realizado por meio de conciliação ou mediação na recuperação de empresa, p. 199
Art. 20-D, p. 200
Caput - Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa, p. 200
Seção III Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores, p. 201
Art. 21, p. 202
Caput - Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência, p. 202
Parágrafo único - Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência, p. 204
Art. 22, p. 205
Caput - Obrigações e atribuições da administração judicial, p. 208
I - Atribuições da administração judicial comuns à recuperação judicial e à falência, p. 211
II - Atribuições da administração judicial exclusivas à recuperação judicial, p. 217
III - Atribuições da administração judicial exclusivas à falência, p. 221
Art. 23, p. 227
Caput - Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial, p. 227
Parágrafo único - Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto, p. 228
Art. 24, p. 228
Caput - Remuneração do administrador judicial, p. 229
§§ 1º e 5º - Limite máximo da remuneração do administrador judicial, p. 235
§ 1º - Limites da remuneração do administrador judicial na recuperação judicial, p. 236
§ 1º - Limitação da remuneração do administrador judicial na falência, p. 239
§ 2º - Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial, p. 241
§§ 3º e 4º - Remuneração do administrador judicial destituído da função, p. 241
Art. 25, p. 242
Caput - Responsabilidade de pagamento da remuneração do administrador judicial e dos auxiliares contratados, p. 242
Art. 26, p. 242
Caput - Formação do Comitê de Credores, p. 243
§§ 1º e 2º - Ausência de indicação de representantes de qualquer das classes e a formação do comitê de credores, p. 243
Art. 27, p. 244
Caput - Atribuições do Comitê de Credores, p. 244
I - Funções comuns do Comitê de Credores na recuperação judicial e na falência, p. 245
II - Funções do Comitê de Credores na recuperação judicial, p. 246
§§ 1º e 2º - Formação e registro das decisões do Comitê de Credores, p. 247
Art. 28, p. 247
Caput - Previsão de não instalação do Comitê de Credores, p. 247
Art. 29, p. 247
Caput - Hipótese de ressarcimento de despesas do Comitê de Credores, p. 247
Art. 30, p. 248
Caput e § 1º - Agentes impedidos de exercer o cargo de administrador judicial ou de compor o Comitê de Credores, p. 248
§§ 2º e 3º - Legitimidade para requerer a substituição do administrador judicial, p. 249
Art. 31, p. 249
Caput e §§ 1º e 2º- Hipóteses de destituição do administrador judicial ou de membros do Comitê de Credores, p. 250
Art. 32, p. 251
Caput - Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores, p. 251
Art. 33, p. 252
Caput - Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial e o termo de compromisso, p. 252
Art. 34, p. 252
Caput - Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo, p. 253
Seção IV Da Assembleia Geral de Credores, p. 253
Art. 35, p. 253
Caput - Atribuições da Assembleia geral de credores, p. 253
I - Assembleia geral de credores na recuperação judicial, p. 255
II - Assembleia geral de credores na falência, p. 257
Art. 36, p. 258
Caput e §§ 1º e 2º - Convocação da Assembleia geral de credores, p. 258
§ 3º - Responsabilidade pelas despesas com a convocação e realização da Assembleia geral de credores, p. 259
Art. 37, p. 260
Caput e §§ 1º a 7º - Dinâmica da Assembleia geral de credores, p. 260
Art. 38, p. 262
Caput e parágrafo único - Assembleia geral de credores e a proporcionalidade na computação de votos, p. 262
Art. 39, p. 263
Caput e § 1º - Agentes com direito a voto e métodos de votação na Assembleia geral de credores, p. 264
§§ 2º e 3º - Invalidação das deliberações da Assembleia geral de credores, p. 265
§§ 4º e 5º - Meios alternativos para as deliberações da Assembleia geral de credores e a respectiva fiscalização, p. 266
§ 6º - Anulação de voto proferido na Assembleia geral de credores por abusividade, p. 266
§ 7º - Comunicação de cessão ou promessa de cessão do crédito habilitação, p. 266
Art. 40, p. 266
Caput - Razões para indeferimento de medida liminar que vise à suspensão da Assembleia geral de credores, p. 267
Art. 41, p. 267
Caput - Classes de credores com direito a voto na Assembleia geral de credores, p. 267
§§ 1º e 2º - Formas de computação de votos por classe na Assembleia geral de credores, p. 270
Art. 42, p. 270
Caput - Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia geral de credores, p. 270
Art. 43, p. 271
Caput e parágrafo único - Vedações ao direito de voto na Assembleia geral de credores, p. 271
Art. 44, p. 273
Caput - Deliberação do Comitê de Credores, p. 273
Art. 45, p. 273
Caput e §§ 1º a 3º - Deliberações sobre o plano de recuperação judicial, p. 274
Art. 45-A, p. 277
Caput e §§ 1º a 4º - Possibilidades de substituição da Assembleia geral de Credores, p. 277
§ 1º - A substituição da deliberação em assembleia geral de credores por documento, p. 278
§ 2º - Constituição de comitê de credores por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores, p. 278
§ 3º - Deliberações de formas alternativas para a liquidação do ativo por documento - Lei 11.101/2005, art. 145, p. 278
§ 4º - Parecer sobre as deliberações por parte do administrador judicial, Ministério Público e homologação judicial, p. 279
Art. 46, p. 279
Caput - Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência, p. 279
Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, p. 279
Seção I Disposições Gerais, p. 279
Art. 47, p. 279
Caput - Objetivos da recuperação judicial, p. 280
Art. 48, p. 282
Caput - Titulares do direito de propor recuperações judiciais, p. 283
Caput - Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade empresarial regular há mais de dois anos, p. 283
I a IV - Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa, p. 284
§ 1º - Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial, p. 284
§§ 2º a 5º - Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação judicial, p. 285
Art. 48-A, p. 286
Caput - Formação de Conselho Fiscal na recuperação judicial de companhia aberta, p. 286
Art. 49, p. 287
Caput - Créditos sujeitos à recuperação judicial, p. 287
§ 1º - Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, p. 291
§ 2º - Obrigações anteriores à recuperação judicial, p. 292
§ 3º - Credor titular da condição de proprietário fiduciário, p. 292
§§ 4º a 9º - Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial, p. 297
Art. 50, p. 300
Caput - Os meios de recuperação judicial, p. 301
I - Meios de recuperação judicial: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, p. 302
II - Meios de recuperação judicial: cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente, p. 302
III - Meios de recuperação judicial: alteração do controle societário, p. 303
IV - Meios de recuperação judicial: substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos, p. 303
V - Meios de recuperação judicial: concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar, p. 304
VI - Meios de recuperação judicial: aumento de capital social, p. 304
VII - Meios de recuperação judicial: trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados, p. 304
VIII - Meios de recuperação judicial: redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, p. 305
IX - Meios de recuperação judicial: dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro, p. 305
X - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de credores, p. 305
XI - Meios de recuperação judicial: venda parcial dos bens, p. 306
XII - Meios de recuperação judicial: equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, p. 306
XIII - Meios de recuperação judicial: usufruto da empresa, p. 306
XIV - Meios de recuperação judicial: administração compartilhada, p. 306
XV - Meios de recuperação judicial: emissão de valores mobiliários, p. 306
XVI - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor, p. 307
XVII - Meios de recuperação judicial: conversão da dívida em capital social, p. 307
XVIII - Meios de recuperação judicial: venda integral da empresa devedora, p. 307
§ 1º - Alienação de bem gravado com garantia real na recuperação judicial, p. 308
§ 2º - Variação dos créditos em moeda estrangeira na recuperação judicial, p. 308
§ 3º - Garantias ao terceiro credor, investidor ou novo administrador da empresa recuperanda, p. 308
§§ 4º e 5º - Parcelamento do Imposto de Renda e CSLL incidentes sobre o ganho de capital na recuperação judicial, p. 309
Art. 50-A, p. 309
Caput e parágrafo único - Impostos sobre o resultado obtido na renegociação de dívidas na recuperação judicial, p. 309
Seção II Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial, p. 310
Art. 51, p. 310
Caput e §§ 1º a 6º - Requisitos documentais e a instrução do pedido de recuperação judicial, p. 312
Art. 51-A, p. 315
Caput e §§ 1º a 7º- Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia, p. 316
Art. 52, p. 318
Caput e §§ 1º a 4º - O processamento da recuperação judicial, p. 319
Seção III Do Plano de Recuperação Judicial, p. 321
Art. 53, p. 321
Caput e parágrafo único - Apresentação do plano de recuperação judicial, p. 322
Art. 54, p. 322
Caput e § 1º - Limites do plano de recuperação judicial e o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 323
§ 2º - Prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 324
Seção IV Do Procedimento de Recuperação Judicial, p. 325
Art. 55, p. 325
Caput e parágrafo único - Objeções ao plano de recuperação judicial, p. 325
Art. 56, p. 326
Caput e §§ 1º a 3º - Convocação e realização da assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação, p. 327
§§ 4º a 5º - Rejeição do plano de recuperação judicial e a concessão de prazo para apresentação de plano alternativo, p. 327
§§ 6º a 9º - Requisitos para submissão do plano de recuperação judicial proposto pelos credores à votação, p. 328
Art. 56-A, p. 331
Caput e §§ 1º a 3º - Homologação do plano de recuperação judicial por adesão, p. 331
Art. 57, p. 332
Caput - Aprovação do plano de recuperação e a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, p. 332
Art. 58, p. 341
Caput e §§ 1º a 3º - Concessão da recuperação judicial, p. 342
Art. 58-A, p. 346
Caput e parágrafo único - Efeito da rejeição do plano de recuperação judicial, p. 346
Art. 59, p. 347
Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos da concessão da recuperação judicial, p. 347
Art. 60, p. 349
Caput e parágrafo único - Alienação de Unidades Produtivas Isoladas da empresa em recuperação judicial, p. 349
Art. 60-A, p. 351
Caput e parágrafo único - Abrangência das Unidades Produtivas Isoladas - UPIs, p. 351
Art. 61, p. 352
Caput - Período de fiscalização judicial na recuperação de empresa, p. 352
§ 1º - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação durante o período de fiscalização judicial, p. 354
Art. 62, p. 355
Caput - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação após o encerramento da recuperação judicial, p. 355
Art. 63, p. 356
Caput e parágrafo único - Sentença de encerramento da recuperação judicial, p. 356
Art. 64, p. 357
Caput - Hipóteses de afastamento dos administradores da empresa, p. 357
Art. 65, p. 363
Caput e §§ 1º e 2º - A nomeação do gestor judicial ante o afastamento do administrador social da empresa, p. 363
Art. 66, p. 364
Caput e §§ 1º e 2º - Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia, p. 365
§§ 2º, 3º e 4º - Realização de assembleia de credores para fins de alienação ou oneração de bens do ativo não circulante do devedor, p. 366
Art. 66-A, p. 367
Caput - Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado, p. 367
Art. 67, p. 368
Caput e parágrafo único - Dívidas contraídas durante a recuperação judicial, p. 368
Art. 68, p. 369
Caput e parágrafo único - Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação, p. 369
Art. 69, p. 383
Caput e parágrafo único - Identificação da empresa em recuperação judicial, p. 383
Seção IV-A Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor Durante a Recuperação Judicial, p. 383
Art. 69-A, p. 383
Caput - O financiamento DIP (Debtor in Possession Financing), p. 383
Art. 69-B, p. 385
Caput - Reforma da decisão que autoriza a contratação de financiamento pela empresa recuperanda, p. 385
Art. 69-C, p. 386
Caput e §§ 1º e 2º - Financiamento pela empresa em recuperação judicial e a autorização de garantia subordinada, p. 386
Art. 69-D, p. 386
Caput e parágrafo único - Rescisão do contrato de financiamento em caso de convolação da recuperação judicial em falência, p. 386
Art. 69-E, p. 387
Caput - Agentes que podem fornecer o financiamento para a empresa em recuperação, p. 387
Art. 69-F, p. 387
Caput - Agentes que podem prestar garantia do financiamento à empresa em recuperação, p. 387
Seção IV-B Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial, p. 388
Art. 69-G, p. 388
Caput e §§ 1º a 3º - Consolidação processual da recuperação ou falência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 388
Art. 69-H, p. 389
Caput - Nomeação de administrador judicial em caso de consolidação processual, p. 390
Art. 69-I, p. 390
Caput e §§ 1º a 5º - Independência entre os meios de recuperação das empresas em consolidação processual, p. 390
Art. 69-J, p. 391
Caput - Consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 391
Art. 69-K, p. 395
Caput e §§ 1º e 2º - Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial, p. 396
Art. 69-L, p. 396
Caput e §§ 1º e 2º - Plano de recuperação unitário para as empresas em consolidação substancial, p. 396
Seção V Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, p. 397
Art. 70, p. 397
Caput - Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte, p. 397
§§ 1º e 2º - Recuperação judicial especial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de requerimento expresso, p. 398
Art. 70-A, p. 398
Caput - Plano especial de recuperação para o produtor rural, p. 398
Art. 71, p. 399
Caput - Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial, p. 399
I - Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial, p. 399
II e III - Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial, p. 400
IV - Período de fiscalização judicial na recuperação especial, p. 400
IV - Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial, p. 400
Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial, p. 401
Art. 72, p. 401
Caput e parágrafo único - Exigências para a concessão da recuperação judicial especial, p. 401
Capítulo IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, p. 402
Art. 73, p. 402
Caput - Hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência, p. 403
I e III - Convolação da recuperação judicial em falência em virtude da rejeição do plano, p. 403
II - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do prazo para apresentação do plano, p. 403
IV e V - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do plano, p. 403
§ 1º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento de obrigações não sujeitas ao plano, p. 405
VI e §§ 2º e 3º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 405
VI - Relativização das hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 406
Art. 74, p. 406
Caput - Convalidação dos atos praticados durante a recuperação judicial quando ocorrer a convolação em falência, p. 406
Capítulo V - DA FALÊNCIA, p. 407
Seção I Disposições Gerais, p. 407
Art. 75, p. 407
Caput, I e II - Objetivos da falência, p. 407
III e § 1º - Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência, p. 408
§ 2º - A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, p. 409
Art. 76, p. 409
Caput e parágrafo único - O juízo universal da falência, p. 409
Art. 77, p. 411
Caput - Vencimento antecipado de obrigações na falência, p. 411
Art. 78, p. 412
Caput e parágrafo único - Distribuição obrigatória dos pedidos de falência, p. 412
Art. 79, p. 412
Caput - Distribuição preferencial do pedido de falência, p. 412
Art. 80, p. 413
Caput - Desnecessidade de nova verificação de créditos remanescentes da recuperação judicial no processo de falência, p. 413
Art. 81, p. 413
Caput - Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, p. 413
§ 1º - Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado ou sido excluído da sociedade, p. 414
§ 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência, p. 414
Art. 82, p. 414
Caput - Limitação da responsabilidade pessoal dos sócios no processo de falência, p. 415
§ 1º - Prescrição da ação de responsabilidade pessoal dos sócios da sociedade falida, p. 416
§ 2º - Responsabilidade pessoal e a indisponibilidade dos bens dos sócios da sociedade falida, p. 416
Art. 82-A, p. 416
Caput e parágrafo único - A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a vedação à extensão dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada, p. 417
Seção II Da Classificação dos Créditos, p. 426
Art. 83, p. 426
Caput - Classificação dos créditos na falência, p. 428
I - Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho no processo de falência, p. 428
II e § 1º - Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado no processo de falência, p. 430
III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, excetuados os créditos extraconcursais e as multas tributárias no processo de falência, p. 431
IV, V e VI - Créditos com privilégio geral e quirografários no processo de falência, p. 431
VII - Multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias no processo de falência, p. 432
VIII - Créditos subordinados no processo de falência, p. 432
IX - Juros vencidos após a decretação da falência, p. 433
§ 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado, p. 433
§ 2º - Inoponibilidade dos valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade, p. 433
§ 3º - Cláusulas penais dos contratos unilaterais e o processo de falência, p. 434
§ 5º - Cessão de créditos no processo de falência, p. 434
§ 6º - Créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos credores quirografários no processo de falência, p. 434
Art. 84, p. 435
Caput e §§ 1º e 2º- Créditos extraconcursais no processo de falência, p. 435
Seção III Do Pedido de Restituição, p. 439
Art. 85, p. 439
Caput e parágrafo único - Restituição de bens no processo de falência, p. 440
Art. 86, p. 442
Caput - Hipóteses de restituição em dinheiro no processo de falência, p. 443
Art. 87, p. 445
Caput e §§ 1º a 3º- Procedimentos do pedido de restituição no processo de falência, p. 445
Art. 88, p. 445
Caput e parágrafo único - Efeito da sentença de reconhecimento do direito à restituição no processo de falência, p. 446
Art. 89, p. 446
Caput - Possibilidade de inclusão do requerente da restituição no quadro geral de credores no processo de falência, p. 446
Art. 90, p. 446
Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a sentença que decidir o pedido de restituição e previsão de caução no processo de falência, p. 447
Art. 91, p. 447
Caput e parágrafo único - Suspensão de disponibilidade do bem objeto de pedido de restituição no processo de falência, p. 447
Art. 92, p. 447
Caput - Ressarcimento das despesas de conservação dos bens restituídos no processo de falência, p. 447
Art. 93, p. 448
Caput - Impossibilidade de restituição no processo de falência e o cabimento de embargos de terceiro, p. 448
Seção IV Do Procedimento para a Decretação da Falência, p. 449
Art. 94, p. 449
Caput - Motivos para decretação da falência: considerações iniciais, p. 450
I - Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência, p. 450
II - Não pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora em execução por qualquer quantia líquida e a presunção de insolvência, p. 452
III - Prática dos demais atos de falência que ensejam o pedido de quebra, p. 452
§ 2º - Créditos não abrangidos pela falência, p. 455
§§ 3º a 5º - Instrução do requerimento da falência, p. 455
Art. 95, p. 455
Caput - Recuperação judicial como defesa ao pedido de falência, p. 455
Art. 96, p. 457
Caput e §§ 1º e 2º - Motivos para o indeferimento do pedido de falência, p. 457
Art. 97, p. 459
Caput e §§ 1º e 2º - Agentes que podem pedir a falência do devedor, p. 460
Art. 98, p. 461
Caput - Prazo para contestação no processo de falência, p. 461
Parágrafo único - Depósito elisivo no prazo de contestação do processo de falência, p. 461
Art. 99, p. 462
Caput - A sentença de decretação de falência, p. 463
§ 1º - Edital de Intimação de credores, p. 465
§ 2º e XIII - Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais acerca da decretação de falência da empresa, p. 466
§ 3º - Apresentação do plano detalhado de realização dos ativos pelo administrador na falência, p. 466
Art. 100, p. 466
Caput - Recurso cabível da decretação de falência, p. 466
Art. 101, p. 467
Caput e §§ 1º e 2º - Previsão de indenização em caso de indeferimento do pedido falimentar, p. 467
Seção V Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido, p. 468
Art. 102, p. 468
Caput e parágrafo único - Inabilitação do falido para atividade empresarial, p. 468
Art. 103, p. 469
Caput e parágrafo único - Perda do direito de administração dos bens do falido, p. 469
Art. 104, p. 470
Caput - Determinações aos representantes legais do falido, p. 471
I - Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento, p. 471
II - Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial, p. 473
III - Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência, p. 473
IV - Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência, p. 473
V - Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e documentos ao administrador judicial, p. 474
VI e VII - Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxiliar o administrador judicial, p. 474
VIII - Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas, p. 474
IX a XII - Outros deveres do representante legal do falido, p. 474
Parágrafo único - Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais, p. 475
Seção VI Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor, p. 475
Art. 105, p. 475
Caput - Requerimento de autofalência, p. 476
Art. 106, p. 477
Caput - Determinação de emenda do requerimento de autofalência, p. 477
Art. 107, p. 477
Caput e parágrafo único - Requisitos para a sentença de autofalência, p. 478
Seção VII Da Arrecadação e da Custódia dos Bens, p. 478
Art. 108, p. 478
Caput e §§ 1º e 5º - Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência, p. 478
Art. 109, p. 480
Caput - Hipóteses de lacração do estabelecimento comercial, p. 480
Art. 110, p. 480
Caput e §§ 1º a 4º - Auto de arrecadação e avaliação dos bens na falência, p. 481
Art. 111, p. 482
Caput - Autorização para aquisição de bens por credores no processo de falência, p. 482
Art. 112, p. 483
Caput - Possibilidade de remoção de bens arrecadados no processo de falência, p. 483
Art. 113, p. 483
Caput - Possibilidade de venda antecipada de bens da massa falida, p. 483
Art. 114, p. 484
Caput e §§ 1º e 2º - Autorização para celebração de contrato de aluguel em relação aos bens da massa falida, p. 484
Art. 114-A, p. 485
Caput e §§ 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida, p. 485
Seção VIII Dos Efeitos da Decretação da Falência Sobre as Obrigações do Devedor, p. 486
Art. 115, p. 486
Caput - Sujeição de créditos à falência, p. 487
Art. 116, p. 487
Caput - Direito de retenção e direito de retirada no processo de falência, p. 487
Art. 117, p. 488
Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos bilaterais, p. 488
§§ 1º e 2º - Interpelação judicial do administrador da massa falida acerca do cumprimento de contrato bilateral, p. 489
Art. 118, p. 490
Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos unilaterais, p. 490
Art. 119, p. 490
Art. 120, p. 496
Caput e §§ 1º e 2º - Mandatos anteriores à falência e prestação de contas, p. 497
Art. 121, p. 498
Caput - Encerramento das contas correntes do devedor falido, p. 498
Art. 122, p. 499
Caput - Compensação das dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, p. 499
Parágrafo único - Hipóteses de não compensação das dívidas do devedor no regime falimentar, p. 500
Art. 123, p. 500
Caput e § 1º - Quotas sociais do falido em outras empresas, p. 501
§ 2º - Participação do falido em condomínio indivisível, p. 501
Art. 124, p. 502
Caput e parágrafo único - Limitação aos juros posteriores à decretação da falência, p. 502
Art. 125, p. 502
Caput - Falência do espólio, p. 502
Art. 126, p. 503
Caput - Cláusula geral para relações sem expressa regulamentação na 11.101/2005, p. 503
Art. 127, p. 504
Caput e §§ 1º a 4º - Credores por obrigações solidárias no regime falimentar, p. 504
Art. 128, p. 505
Caput - Habilitação de créditos pelos coobrigados solventes e garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 505
Seção IX Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados Antes da Falência, p. 506
Art. 129, p. 506
Caput - Atos ineficazes em relação à massa falida, p. 506
Art. 130, p. 508
Caput - Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credores, p. 508
Art. 131, p. 509
Caput - Eficácia e irrevogabilidade dos atos previstos no plano de recuperação, p. 509
Art. 132, p. 509
Caput - Legitimidade para propositura de ação revocatória, p. 510
Art. 133, p. 510
Caput - Polo passivo da ação revocatória, p. 510
Art. 134, p. 510
Caput - Juízo competente para decidir ação revocatória, p. 511
Art. 135, p. 511
Caput e parágrafo único - Efeitos da procedência da ação revocatória, p. 511
Art. 136, p. 511
Caput e §§ 1º e 2º - Determinação de retorno ao statu quo ante com a procedência da ação revocatória, p. 512
Art. 137, p. 513
Caput - Sequestro de bens na ação revocatória, p. 513
Art. 138, p. 513
Caput e parágrafo único - Declaração de ineficácia ou revogação de ato praticado com base em decisão judicial, p. 513
Seção X Da Realização do Ativo, p. 513
Art. 139, p. 513
Caput - Fase de realização de ativos no processo falimentar, p. 514
Art. 140, p. 514
I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, p. 515
II e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente, p. 515
III - Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor, p. 516
IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados, p. 516
§§ 1º e 4º - Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida, p. 516
Art. 141, p. 516
I - Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida, p. 517
II - Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, p. 517
§ 1º - Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência, p. 519
§ 2º - Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante, p. 519
§ 3º - Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar, p. 520
Art. 142, p. 520
Caput e §§ 1º a 8º - Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos, p. 521
Art. 143, p. 523
Caput e §§ 1º a 4º - Impugnação à alienação de bens, p. 523
Art. 144, p. 525
Caput - Autorização para modalidades alternativas de alienação de bens, p. 525
Art. 144-A, p. 525
Caput e parágrafo único - Previsão de doação dos bens da massa falida, p. 525
Art. 145, p. 526
Caput e §§ 1º e 4º - Adjudicação ou aquisição de bens por parte de credores, p. 526
Art. 146, p. 527
Caput - Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida, p. 527
Art. 147, p. 528
Caput - Quantias recebidas pela massa falida, p. 528
Art. 148, p. 528
Caput - Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial, p. 528
Seção XI Do Pagamento aos Credores, p. 529
Art. 149, p. 529
Caput - Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais, p. 529
§ 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias, p. 530
§ 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores, p. 530
Art. 150, p. 530
Caput - Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida, p. 531
Art. 151, p. 531
Caput - Pagamentos de verbas salariais de forma preferencial, p. 531
Art. 152, p. 532
Caput - Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores, p. 532
Art. 153, p. 532
Caput - Devolução de saldo de ativo ao falido, p. 532
Seção XII Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido, p. 533
Art. 154, p. 533
Caput e §§ 1º a 6º - Prestação de contas pelo administrador judicial, p. 534
Art. 155, p. 535
Caput - Relatório final do administrador judicial, p. 535
Art. 156, p. 536
Caput e parágrafo único - Encerramento da falência, p. 536
Art. 157, p. 536
Caput - Prazo prescricional relativo às obrigações do falido - dispositivo revogado, p. 537
Art. 158, p. 537
Caput - Hipóteses de extinção das obrigações do falido, p. 537
Art. 159, p. 540
Caput e §§ 1º a 6º - Procedimentos para extinção das obrigações do falido, p. 540
Art. 159-A, p. 542
Caput e parágrafo único - Ação rescisória contra a extinção das obrigações do falido, p. 542
Art. 160, p. 542
Caput - Extinção das obrigações do sócio com responsabilidade ilimitada, p. 542
Capítulo VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, p. 543
Art. 161, p. 543
Caput - Objetivos da recuperação extrajudicial de empresas, p. 543
Caput - Vantagens da recuperação extrajudicial, p. 545
Caput e § 3º - Requisitos da recuperação extrajudicial, p. 546
§ 1º - Atuação dos sindicatos em relação aos créditos trabalhistas, p. 549
§§ 2º e 4º - Credores sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial, p. 552
§ 5º - Desistência após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 552
§ 6º - Homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 552
Art. 162, p. 553
Caput - Requerimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 553
Art. 163, p. 554
Caput e §§ 1º a 8º - Requerimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial por maioria, p. 555
§ 8º - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais e tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações extrajudiciais, p. 561
Art. 164, p. 563
Caput e § 1º - Edital de convocação dos credores da recuperação extrajudicial e a sua publicidade, p. 563
§§ 2º a 8º - Impugnação do plano de recuperação extrajudicial pelos credores, p. 564
Art. 165, p. 565
Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 565
Art. 166, p. 565
Caput - Autorização de alienação de bens na recuperação extrajudicial, p. 566
Art. 167, p. 567
Caput - Possibilidade de outras modalidades de acordos extrajudiciais, p. 567
Pontos omissos na lei ao tratar de recuperações extrajudiciais, p. 567
Capítulo VI-A - DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL, p. 581
Seção I Disposições Gerais, p. 581
Art. 167-A, p. 581
Caput - Objetivos da insolvência transnacional, p. 581
§§ 1º a 6º - Regras da insolvência transnacional, p. 586
Art. 167-B, p. 588
Caput - Conceitos básicos para a aplicação da insolvência transnacional, p. 588
Art. 167-C, p. 588
Caput - Possibilidades de aplicação da insolvência transnacional, p. 589
Art. 167-D, p. 589
Caput e §§ 1º e 2º - Juízo competente para tratar de insolvência transnacional, p. 589
Art. 167-E, p. 590
Caput e §§ 1º e 2º - Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional, p. 590
Seção II Do Acesso à Jurisdição Brasileira, p. 591
Art. 167-F, p. 591
Caput e §§ 1º e 2º - Reconhecimento de processo estrangeiro e a insolvência transnacional, p. 591
Art. 167-G, p. 592
Caput e §§ 1º a 5º - Os credores estrangeiros na insolvência transnacional, p. 593
Seção III Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros, p. 594
Art. 167-H, p. 594
Caput e §§ 1º a 3º - Documentos que devem instruir o pedido de reconhecimento de processo estrangeiro na insolvência transnacional, p. 595
Art. 167-I, p. 596
Caput - Discricionariedade da decisão de reconhecimento de processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 596
Art. 167-J, p. 597
Caput e §§ 1º a 4º - Requisitos para o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 597
Art. 167-K, p. 598
Caput - Obrigações do representante estrangeiro após o pedido de reconhecimento de insolvência transnacional, p. 598
Art. 167-L, p. 599
Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a concessão de medida liminar em reconhecimento de processo estrangeiro, p. 599
Art. 167-M, p. 600
Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal na insolvência transnacional, p. 600
Art. 167-N, p. 601
Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a proteção dos bens do devedor, p. 601
Art. 167-O, p. 602
Caput e §§ 1º a 4º - Condições para o deferimento das medidas de apoio ao devedor na insolvência transnacional, p. 602
Seção IV Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros, p. 603
Art. 167-P, p. 603
Caput e §§ 1º a 3º - Insolvência transnacional e a cooperação com autoridades e representantes estrangeiros, p. 603
Art. 167-Q, p. 604
Caput - Formas de cooperação com autoridades estrangeiras na insolvência transnacional, p. 605
Seção V Dos Processos Concorrentes, p. 605
Art. 167-R, p. 605
Caput e parágrafo único - Insolvência transnacional e os processos concorrentes, p. 605
Art. 167-S, p. 606
Caput - Insolvência transnacional e a cooperação em processos concorrentes, p. 606
Art. 167-T, p. 607
Caput - Insolvência transnacional e as hipóteses de múltiplos processos concorrentes, p. 607
Art. 167-U, p. 608
Caput e parágrafo único - Presunção de insolvência transnacional, p. 608
Art. 167-V, p. 608
Caput - Insolvência transnacional e as obrigações do juízo falimentar responsável pelo processo não principal, p. 609
Art. 167-W, p. 609
Art. 167-X, p. 609
Restrições à devolução de bens ao falido e encerramento da falência transnacional, p. 609
Art. 167-Y, p. 610
Caput - Requisitos para o recebimento de crédito que tenha sido parcialmente pago em insolvência no exterior, p. 610
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS, p. 610
Seção I Dos Crimes em Espécie, p. 610
Art. 168, p. 611
Caput e § 3º - Crime de fraude a credores, p. 612
§§ 1º e 2º - Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena, p. 613
§ 4º - Crime de fraude a credores: causas de redução da pena, p. 613
Art. 169, p. 614
Caput - Crime de violação do sigilo empresarial, p. 614
Art. 170, p. 615
Caput - Crime de divulgação de informações falsas sobre devedor em recuperação judicial, p. 615
Art. 171, p. 616
Caput - Crime de indução a erro no processo de recuperação ou falência, p. 616
Art. 172, p. 617
Caput e parágrafo único - Crime de favorecimento de credores na recuperação ou na falência, p. 617
Art. 173, p. 617
Caput - Crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens do devedor em recuperação ou da massa falida, p. 618
Art. 174, p. 618
Caput - Crime de aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens da massa falida, p. 618
Art. 175, p. 619
Caput - Crime de habilitação ilegal de crédito na recuperação ou na falência, p. 619
Art. 176, p. 620
Caput - Crime de exercício ilegal de atividade em desrespeito a decisão judicial que declara a inabilitação, p. 620
Art. 177, p. 620
Caput - Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência, p. 620
Art. 178, p. 621
Caput - Crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios pelo devedor em recuperação ou falência, p. 622
Seção II Disposições Comuns, p. 622
Art. 179, p. 622
Caput - Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, p. 622
Art. 180, p. 623
Caput - Condição de punibilidade nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 623
Art. 181, p. 623
Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da condenação por crimes falimentares, p. 624
Art. 182, p. 624
Caput e parágrafo único - Prescrição de crimes falimentares, p. 625
Seção III Do Procedimento Penal, p. 625
Art. 183, p. 625
Caput - Competência para conhecimento da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 625
Art. 184, p. 626
Caput e parágrafo único - Natureza da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 626
Art. 185, p. 627
Caput - Rito da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 627
Art. 186, p. 627
Caput e parágrafo único - Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime, p. 627
Art. 187, p. 628
Caput e §§ 1º e 2º - Ministério Público e a propositura da ação penal para apurar crime recuperacional ou falimentar, p. 628
Art. 188, p. 628
Caput - Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 629
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS [DA LEI 11.101/2005], p. 629
Art. 189, p. 629
Caput e §§ 1º e 2º - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e contagem de prazos na recuperação judicial e na falência, p. 629
Art. 189-A, p. 632
Caput - Prioridade sobre atos judiciais na recuperação judicial e na falência, p. 632
Art. 190, p. 633
Caput - Aplicabilidade da Lei de Recuperação e Falência aos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 633
Art. 191, p. 633
Caput e parágrafo único - Previsão de publicações eletrônicas nos processos de recuperação ou falência, p. 633
Art. 192, p. 634
Caput e §§ 1º a 5º - Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005, p. 634
Art. 193, p. 635
Caput - Obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, p. 635
Art. 193-A, p. 635
Caput e §§ 1º e 2º - Recuperação judicial e falência e o exercício dos direitos no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, p. 636
Art. 194, p. 636
Caput - Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira, p. 637
Art. 195, p. 637
Caput - Decretação da falência das concessionárias de serviços públicos, p. 637
Art. 196, p. 638
Caput e parágrafo único - Relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial, p. 638
Art. 197, p. 638
Caput - Aplicabilidade subsidiária da Lei 11.101/2005, p. 638
Art. 198, p. 639
Caput - Devedores impedidos de requerer recuperação judicial, p. 639
Art. 199, p. 639
Caput e §§ 1º a 3º - Possibilidade de empresas de serviços aéreos requererem recuperação judicial ou extrajudicial, p. 640
Art. 200, p. 640
Caput - Revogações trazidas pela Lei 11.101/2005, p. 641
Art. 201. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, p. 641
Caput - Início da vigência da Lei 11.101/2005 e da reforma legislativa de 2020, p. 641
REFERÊNCIAS, p. 643
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