Herança Digital - Sucessão dos Bens Digitais à Luz do Princípio da Sucessão Universal e do Direito de Herdar como Garantia Constitucional
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Ficha técnica
Autor(es): Leila Diniz
ISBN v. impressa: 978652631056-4
ISBN v. digital: 978652631011-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 154grs.
Número de páginas: 124
Publicado em: 16/02/2024
Área(s): Direito - Civil - Direito das Sucessões; Direito - Civil - Direito de Família; Direito - Jurisprudência; Direito - Legislação
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Sinopse
Quando morrermos, para quem deixaremos nosso acervo digital acumulado em vida? Nos últimos anos, o Direito sofreu grandes impactos, em especial com o avanço tecnológico em sociedade, inclusive na área do Direito das Sucessões, com a chegada dos bens digitais, classificados pela doutrina mais recente em patrimoniais, existenciais ou híbridos, cuja transmissão sucessória não tem tido entendimento pacífico, à falta de legislação específica, com debates sobre a privacidade do de cujus quanto ao patrimônio digital denominado existencial, sendo certo que essa nova temática demanda ser protegida, albergada, discutida e solucionada no ordenamento legislativo. Assim, o problema principal apontado nesta obra é a lacuna existente no direito das sucessões, acerca de quem deve ser o destinatário legal do acervo dos bens digitais da pessoa falecida, tendo em vista o Código Civil não trazer qualquer menção quanto a esses bens, obviamente por terem exsurgido posteriormente à discussão que culminou na renovação do referido diploma legal. O debate se faz necessário em decorrência da existência de conglomerados digitais, detentores da tecnologia colocada à disposição das pessoas antes de seu falecimento, veja-se a gama de livros digitais, músicas digitais e redes sociais, empresas essas também com capacidade financeira ilimitada e dispostas a privar herdeiros necessários através, por exemplo, de termos e políticas de privacidade, tentando usurpar a soberania nacional sobre o tema. Pretendeu-se esmiuçar as discussões já existentes quanto ao tema, identificando as correntes pró e contra a sucessão dos bens digitais pelos herdeiros dos bens analógicos, analisando o duelo entre a sucessão universal e a proteção à privacidade do falecido, comparando-as. Concluiu-se que a solução justa seria pela entrega dos quinhões aos reais herdeiros do de cujus, evitando-se ações desnecessárias na justiça, tornando-se pacífica a legitimidade da sucessão dos bens digitais, tanto quanto já se tornou a dos bens analógicos.
Autor(es)
LEILA DINIZ
Advogada em exercício contínuo desde 1999. Mestra em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM), na área de concentração Direito e Estado na Era Digital. Presidente da Comissão de Direito de Família da 27ª Subseção da OAB (Assis/SP, Gestão 2019/2021 e 2022/2024). Membro/Relatora da Vigésima Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, conforme portarias (Marília/SP, Gestão 2022/2024) Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Pós-graduada em Direitos Especiais.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 11
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SUCESSÃO, p. 17
2.1 SUCESSÃO DO CULTO RELIGIOSO FAMILIAR (FUNÇÕES SACERDOTAIS) E DA PROPRIEDADE DA FAMÍLIA, p. 19
2.2 SUCESSÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO SEU SUCESSOR DE 2002, p. 20
2.3 SUCESSÃO ALÇADA, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, À CONDIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL, DIANTE DA FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE HERDAR - PRINCÍPIO DA SUCESSÃO UNIVERSAL (SAISINE), p. 22
3 SURGIMENTO DOS BENS DIGITAIS, p. 25
3.1 BENS DIGITAIS CATEGORIZADOS EM EXISTENCIAIS, PATRIMONIAIS E HÍBRIDOS, p. 27
3.2 PROTEÇÃO À PRIVACIDADE PÓSTUMA, EM CONFRONTO COM O DIREITO DE SUCEDER TODOS OS BENS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ELES ANALÓGICOS OU DIGITAIS, p. 33
3.3 PROTEÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE HERDAR, INCLUSIVE O ACERVO DIGITAL TOTAL DO AUTOR DA HERANÇA, FUNDAMENTADO NO PRINCÍPIO DA SUCESSÃO UNIVERSAL, p. 45
4 O TRATAMENTO JURÍDICO DA HERANÇA DIGITAL NO BRASIL E O CASE DO TRIBUNAL ALEMÃO, p. 55
4.1 LACUNA LEGISLATIVA BRASILEIRA QUANTO À LEGITIMIDADE SUCESSÓRIA DOS BENS DIGITAIS E PROBLEMAS DECORRENTES, p. 59
4.2 HERANÇA DIGITAL NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS, p. 68
4.3 HERANÇA DIGITAL EM TRIBUNAL ALEMÃO COMO CASO PRINCIPAL SOBRE O TEMA, p. 74
4.4 LEGISLAÇÃO TÍMIDA SOBRE O TEMA E PROJETOS DE LEI EM ANDAMENTO NO BRASIL, p. 76
4.5 LEGISLAÇÃO E PROJETOS DE LEI EM ANDAMENTO EM OUTROS PAÍSES, p. 81
5 POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O TRATAMENTO JURÍDICO DA HERANÇA DIGITAL, p. 87
5.1 PREVISÃO LEGISLATIVA PARA QUE A TRANSMISSÃO DA HERANÇA DIGITAL SEJA FEITA INTEGRALMENTE POR LEGÍTIMA, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO JÁ EXISTENTE PARA OS BENS ANALÓGICOS, p. 88
5.2 PREVISÃO LEGISLATIVA PARA QUE A TRANSMISSÃO DA HERANÇA DIGITAL SEJA FEITA POR TESTAMENTO, p. 93
5.3 PREVISÃO LEGISLATIVA EXPRESSA IMPOSSIBILITANDO DECISÃO SOBRE TRANSMISSÃO DA HERANÇA DIGITAL BASEADA EM POLÍTICAS DE PRIVACIDADE POR PLATAFORMAS DIGITAIS, p. 95
5.4 PREVISÃO LEGISLATIVA EXPRESSA POSSIBILITANDO A TRANSMISSÃO DE BENS DIGITAIS COM MONETIZAÇÃO, EM TERMOS SIMILARES À LEGISLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, p. 97
5.5 PREVISÃO LEGISLATIVA AUTORIZANDO-SE O USO DE IA (INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL) PARA BLOQUEIO DE TODOS OS BENS DIGITAIS VINCULADOS AO USUÁRIO FALECIDO, DELEGANDO AO INVENTÁRIO SUA ABERTURA OU NÃO, p. 99
5.6 PROTEÇÃO DE BENS DIGITAIS FUTUROS, INIMAGINÁVEIS EM UM DIA, CRIADOS EM VELOCIDADE ASSUSTADORA NO MOMENTO SEGUINTE, p. 99
CONCLUSÃO, p. 103
REFERÊNCIAS, p. 107
Índice alfabético
A
- Acervo digital. Proteção ao direito constitucional de herdar, inclusive o acervo digital total do autor da herança, fundamentado no princípio da sucessão universal, p. 45
B
- Bens analógicos. Previsão legislativa para que a transmissão da herança digital seja feita integralmente por legítima, nos moldes da legislação já existente para os bens analógicos, p. 88
- Bens digitais categorizados em existenciais, patrimoniais e híbridos, p. 27
- Bens digitais futuros. Proteção de bens digitais futuros, inimagináveis em um dia, criados em velocidade assustadora no momento seguinte, p. 99
- Bens digitais. Lacuna legislativa brasileira quanto à legitimidade sucessória dos bens digitais e problemas decorrentes, p. 59
- Bens digitais. Previsão legislativa autorizando-se o uso de IA (Inteligência Artificial) para bloqueio de todos os bens digitais vinculados ao usuário falecido, delegando ao inventário sua abertura ou não, p. 99
- Bens digitais. Previsão legislativa expressa possibilitando a transmissão de bens digitais com monetização, em termos similares à legislação dos direitos autorais, p. 97
- Bens digitais. Surgimento dos bens digitais, p. 25
C
- CCB/1916. Sucessão no Código Civil de 1916 e no seu sucessor de 2002, p. 20
- CCB/2002. Sucessão no Código Civil de 1916 e no seu sucessor de 2002, p. 20
- CF/1988. Sucessão alçada, na Constituição Federal de 1988, à condição de direito fundamental, diante da função social do direito de herdar. Princípio da sucessão universal (saisine), p. 22
- Conclusão, p. 103
- Culto religioso familiar. Sucessão do culto religioso familiar (funções sacerdotais) e da propriedade da família, p. 19
D
- Direito constitucional de herdar. Proteção ao direito constitucional de herdar, inclusive o acervo digital total do autor da herança, fundamentado no princípio da sucessão universal, p. 45
- Direito de herdar. Sucessão alçada, na Constituição Federal de 1988, à condição de direito fundamental, diante da função social do direito de herdar. Princípio da sucessão universal (saisine), p. 22
- Direito de suceder. Proteção à privacidade póstuma, em confronto com o direito de suceder todos os bens, independentemente de serem eles analógicos ou digitais, p. 33
- Direito fundamental. Sucessão alçada, na Constituição Federal de 1988, à condição de direito fundamental, diante da função social do direito de herdar. Princípio da sucessão universal (saisine), p. 22
- Direitos autorais. Previsão legislativa expressa possibilitando a transmissão de bens digitais com monetização, em termos similares à legislação dos direitos autorais, p. 97
E
- Evolução histórica da sucessão, p. 17
- Existencial. Bens digitais categorizados em existenciais, patrimoniais e híbridos, p. 27
F
- Função sacerdotal. Sucessão do culto religioso familiar (funções sacerdotais) e da propriedade da família, p. 19
H
- Herança digital em tribunal alemão como caso principal sobre o tema, p. 74
- Herança digital nos tribunais brasileiros, p. 68
- Herança digital. Possíveis soluções para o tratamento jurídico da herança digital, p. 87
- Herança digital. Previsão legislativa expressa impossibilitando decisão sobre transmissão da herança digital baseada em políticas de privacidade por plataformas digitais, p. 95
- Herança digital. Previsão legislativa para que a transmissão da herança digital seja feita integralmente por legítima, nos moldes da legislação já existente para os bens analógicos, p. 88
- Herança digital. Previsão legislativa para que a transmissão da herança digital seja feita por testamento, p. 93
- Herança digital. Tratamento jurídico da herança digital no Brasil e o case do tribunal alemão, p. 55
- Híbrido. Bens digitais categorizados em existenciais, patrimoniais e híbridos, p. 27
- Histórico. Evolução histórica da sucessão, p. 17
I
- Inteligência Artificial. Previsão legislativa autorizando-se o uso de IA (Inteligência Artificial) para bloqueio de todos os bens digitais vinculados ao usuário falecido, delegando ao inventário sua abertura ou não, p. 99
- Introdução, p. 11
- Inventário. Previsão legislativa autorizando-se o uso de IA (Inteligência Artificial) para bloqueio de todos os bens digitais vinculados ao usuário falecido, delegando ao inventário sua abertura ou não, p. 99
L
- Lacuna legislativa brasileira quanto à legitimidade sucessória dos bens digitais e problemas decorrentes, p. 59
- Legislação e projetos de lei em andamento em outros países, p. 81
- Legislação tímida sobre o tema e projetos de lei em andamento no Brasil, p. 76
- Legítima. Previsão legislativa para que a transmissão da herança digital seja feita integralmente por legítima, nos moldes da legislação já existente para os bens analógicos, p. 88
- Legitimidade sucessória. Lacuna legislativa brasileira quanto à legitimidade sucessória dos bens digitais e problemas decorrentes, p. 59
M
- Monetização. Previsão legislativa expressa possibilitando a transmissão de bens digitais com monetização, em termos similares à legislação dos direitos autorais, p. 97
P
- Patrimonial. Bens digitais categorizados em existenciais, patrimoniais e híbridos, p. 27
- Plataforma digital. Previsão legislativa expressa impossibilitando decisão sobre transmissão da herança digital baseada em políticas de privacidade por plataformas digitais, p. 95
- Possíveis soluções para o tratamento jurídico da herança digital, p. 87
- Previsão legislativa autorizando-se o uso de IA (Inteligência Artificial) para bloqueio de todos os bens digitais vinculados ao usuário falecido, delegando ao inventário sua abertura ou não, p. 99
- Previsão legislativa expressa impossibilitando decisão sobre transmissão da herança digital baseada em políticas de privacidade por plataformas digitais, p. 95
- Previsão legislativa expressa possibilitando a transmissão de bens digitais com monetização, em termos similares à legislação dos direitos autorais, p. 97
- Previsão legislativa para que a transmissão da herança digital seja feita integralmente por legítima, nos moldes da legislação já existente para os bens analógicos, p. 88
- Previsão legislativa para que a transmissão da herança digital seja feita por testamento, p. 93
- Princípio da sucessão universal. Proteção ao direito constitucional de herdar, inclusive o acervo digital total do autor da herança, fundamentado no princípio da sucessão universal, p. 45
- Privacidade póstuma. Proteção à privacidade póstuma, em confronto com o direito de suceder todos os bens, independentemente de serem eles analógicos ou digitais, p. 33
- Projetos de lei Legislação tímida sobre o tema e projetos de lei em andamento no Brasil, p. 76
- Projetos de lei. Legislação e projetos de lei em andamento em outros países, p. 81
- Propriedade da família. Sucessão do culto religioso familiar (funções sacerdotais) e da propriedade da família, p. 19
- Proteção à privacidade póstuma, em confronto com o direito de suceder todos os bens, independentemente de serem eles analógicos ou digitais, p. 33
- Proteção de bens digitais futuros, inimagináveis em um dia, criados em velocidade assustadora no momento seguinte, p. 99
R
- Referências, p. 107
S
- Saisine. Sucessão alçada, na Constituição Federal de 1988, à condição de direito fundamental, diante da função social do direito de herdar. Princípio da sucessão universal (saisine), p. 22
- Sucessão alçada, na Constituição Federal de 1988, à condição de direito fundamental, diante da função social do direito de herdar. Princípio da sucessão universal (saisine), p. 22
- Sucessão do culto religioso familiar (funções sacerdotais) e da propriedade da família, p. 19
- Sucessão no Código Civil de 1916 e no seu sucessor de 2002, p. 20
- Sucessão. Evolução histórica da sucessão, p. 17
- Surgimento dos bens digitais, p. 25
T
- Testamento. Previsão legislativa para que a transmissão da herança digital seja feita por testamento, p. 93
- Tratamento jurídico da herança digital no Brasil e o case do tribunal alemão, p. 55
- Tribunais brasileiros. Herança digital nos tribunais brasileiros, p. 68
- Tribunal alemão. Herança digital em tribunal alemão como caso principal sobre o tema, p. 74
- Tribunal alemão. Tratamento jurídico da herança digital no Brasil e o case do tribunal alemão, p. 55
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