Situações de Perigo e o Direito de Viver em Família, As - A Intervenção Estatal de Proteção e a Garantia ao Direito à Convivência Familiar de Criança Vítima do Perigo - À luz dos Direitos Português e Brasileiro
Maria Bárbara Toledo Andrade e SilvaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva
ISBN v. impressa: 978652630873-8
ISBN v. digital: 978652631342-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 159grs.
Número de páginas: 120
Publicado em: 06/06/2024
Área(s): Direito - Civil - Direito de Família
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Sinopse
AS SITUAÇÕES DE PERIGO E O DIREITO DE VIVER EM FAMÍLIA
O reconhecimento da criança como sujeito de direitos foi uma grande conquista, fruto de pactos e convenções internacionais, que despertou a consciência de autoridades, povos e países e impôs, ainda que sutil e progressivamente, a adoção de leis e medidas que efetivassem a promoção e proteção dos direitos da criança, garantidoras do seu desenvolvimento biopsicossocial sadio para o exercício pleno e sustentável da sua cidadania. Como consequência dessa proteção integral, não se pode admitir que a criança seja exposta a situação de vulnerabilidade que importe em risco do seu desenvolvimento e formação. São as situações de perigo que o Direito Português descreveu na Lei 147/1999, de 1 de setembro, artigo 3º, n.°2, e determinam a tomada de atitude daqueles que por lei são os corresponsáveis na defesa e garantia dos direitos da criança, que serão abordadas no presente trabalho. Igualmente a legislação brasileira, através da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), define as situações de risco e autoriza a intervenção estatal para a defesa das crianças e adolescentes vulneráveis. Desta forma, será de fundamental importância trazer à colação a Doutrina de Proteção Integral e os princípios norteadores da defesa dos direitos da infância e juventude para que, sob sua luz, possam ser compreendidos e interpretados os motivos da atuação do Estado na proteção dos direitos infantojuvenis, comparando-os e questionando sua adequação perante o princípio do superior interesse da criança e do jovem. Outro ponto sensível do presente trabalho diz respeito à conciliação dos princípios que sustentam os direitos infantojuvenis e norteiam toda a atuação da rede de proteção da criança, para fazer valer o seu superior interesse, assim como o seu direito de viver em família.
Autor(es)
MARIA BÁRBARA TOLEDO ANDRADE E SILVA
Tabeliã e Registradora do Cartório do 1º Ofício de Duque de Caxias, RJ; Mestre em Direito da Criança, Família e Sucessões pela Universidade do Minho, Portugal; Mestre em Direito Privado pela Universidade Estácio de Sá; professora de Instituições do Direito pela Universidade Federal Fluminense e de Direito Constitucional pela Estácio de Sá; fundadora e coordenadora do Instituto Quintal de Ana; Secretaria de Assistência Social de Niterói, RJ, 2007-2008; Presidente da ANGAAD 2009–2013, organizadora e autora dos livros Adoção e o Direito de viver em família, Diário da Adoção e Adoção para sempre.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
1 BREVE HISTÓRICO DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, p. 17
2 OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS NORTEADORES DA DEFESA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO JOVEM, p. 25
2.1 PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE, p. 25
2.2 PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA, p. 27
2.3 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PARENTAL, p. 32
2.4 PRINCÍPIO DA AUDIÇÃO OU DO RESPEITO PELAS OPINIÕES DA CRIANÇA, p. 36
3 AS SITUAÇÕES DE PERIGO E A INTERVENÇÃO DE PROTEÇÃO, p. 41
3.1 A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS, p. 41
3.2 AS SITUAÇÕES DE PERIGO, p. 42
3.3 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA INTERVENÇÃO DE PROTEÇÃO, p. 47
3.4 MEDIDAS APLICÁVEIS - SUAS LIMITAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS, p. 54
3.5 MEDIDA DE APOIO JUNTO AOS PAIS, DE OUTRO FAMILIAR DE CONFIANÇA À PESSOA IDÓNEA PARA AUTONOMIA DE VIDA, p. 60
3.6 ACOLHIMENTO FAMILIAR E ACOLHIMENTO RESIDENCIAL, p. 61
3.7 CONFIANÇA A PESSOA SELECIONADA PARA ADOÇÃO, A FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO OU A INSTITUIÇÃO, p. 63
4 O DIREITO DE VIVER EM FAMÍLIA E A EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, p. 73
4.1 DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇAS, p. 73
4.2 A ARTICULAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E A PROMOÇÃO DO DIREITO DE VIVER EM FAMÍLIA, p. 75
4.3 ADOÇÃO, p. 76
4.4 APADRINHAMENTO CIVIL, p. 82
4.5 SOLUÇÕES JURÍDICAS POSSÍVEIS PARA A GARANTIA DO DIREITO DA FAMÍLIA, p. 91
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 103
REFERÊNCIAS, p. 107
Índice alfabético
A
- Acolhimento familiar e acolhimento residencial, p. 61
- Acolhimento. Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou a instituição, p. 63
- Adoção, p. 76
- Adoção. Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou a instituição, p. 63
- Apadrinhamento civil, p. 82
- Apoio. Medida de apoio junto aos pais, de outro familiar de confiança à pessoa idônea para autonomia de vida, p. 60
- Articulação das medidas protetivas e a promoção do direito de viver em família, p. 75
- Audição. Princípio da audição ou do respeito pelas opiniões da criança, p. 36
- Autonomia de vida. Medida de apoio junto aos pais, de outro familiar de confiança à pessoa idônea para autonomia de vida, p. 60
B
- Breve histórico do reconhecimento dos direitos da criança, p. 17
C
- Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou a instituição, p. 63
- Considerações finais, p. 103
- Criança. Princípio da audição ou do respeito pelas opiniões da criança, p. 36
- Criança. Princípios jurídicos norteadores da defesa do direito da criança e do jovem, p. 25
- Criança. Proteção de crianças e jovens e as responsabilidades parentais, p. 41
- Crianças. Direito à convivência familiar de crianças, p. 73
D
- Defesa do direito da criança e do jovem. Princípios jurídicos norteadores, p. 25
- Direito à convivência familiar de crianças, p. 73
- Direito da família. Soluções jurídicas possíveis para a garantia do direito da família, p. 91
- Direito de viver em família e a eficácia das medidas de proteção, p. 73
- Direito de viver em família. Articulação das medidas protetivas e a promoção do direito de viver em família, p. 75
- Direitos da criança. Breve histórico do reconhecimento dos direitos da criança, p. 17
F
- Família. Articulação das medidas protetivas e a promoção do direito de viver em família, p. 75
- Família. Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou a instituição, p. 63
- Família. Direito à convivência familiar de crianças, p. 73
- Família. Princípio da prevalência da família, p. 27
H
- Histórico. Breve histórico do reconhecimento dos direitos da criança, p. 17
I
- Instituição. Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou a instituição, p. 63
- Intervenção de proteção. Princípios orientadores, p. 47
- Introdução, p. 13
J
- Jovem. Princípios jurídicos norteadores da defesa do direito da criança e do jovem, p. 25
- Jovem. Proteção de crianças e jovens e as responsabilidades parentais, p. 41
M
- Medida de apoio junto aos pais, de outro familiar de confiança à pessoa idônea para autonomia de vida, p. 60
- Medida protetiva. Articulação das medidas protetivas e a promoção do direito de viver em família, p. 75
- Medidas aplicáveis. Suas limitações e consequências, p. 54
- Medidas de proteção. Direito de viver em família e a eficácia das medidas de proteção, p. 73
P
- Perigo. Situações de perigo, p. 42
- Princípio da audição ou do respeito pelas opiniões da criança, p. 36
- Princípio da prevalência da família, p. 27
- Princípio da responsabilidade parental, p. 32
- Princípio do superior interesse, p. 25
- Princípios jurídicos norteadores da defesa do direito da criança e do jovem, p. 25
- Princípios orientadores da intervenção de proteção, p. 47
- Proteção de crianças e jovens e as responsabilidades parentais, p. 41
R
- Referências, p. 107
- Responsabilidade parental. Princípio da responsabilidade parental, p. 32
- Responsabilidades parentais. Proteção de crianças e jovens e as responsabilidades parentais, p. 41
S
- Situações de perigo, p. 42
- Situações de perigo e a intervenção de proteção, p. 41
- Soluções jurídicas possíveis para a garantia do direito da família, p. 91
- Superior interesse. Princípio do superior interesse, p. 25
V
- Viver em família. Direito de viver em família e a eficácia das medidas de proteção, p. 73
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