Administração Pública - Do Litígio ao Consenso Redesenhando o Interesse Público

Tânia de Sousa Elias

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Ficha técnica

Autor(es): Tânia de Sousa Elias

ISBN v. impressa: 978652631314-5

ISBN v. digital: 978652631297-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 154grs.

Número de páginas: 124

Publicado em: 08/07/2024

Área(s): Direito - Administrativo

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Sinopse

A segunda edição da obra buscou aperfeiçoar o seu texto, atualizando os dados sobre as conciliações realizadas no âmbito das Câmaras administrativas de resolução de controvérsias, com enfoque na busca pelo consenso por parte da Administração Pública, na medida em que o atual perfil do Estado Democrático de Direito deve priorizar a resolução pacífica dos conflitos, no qual a participação do cidadão é essencial para a legitimidade democrática da atuação estatal. Para tanto, no primeiro capítulo foi abordado o princípio da solução por autocomposição à luz da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos não apenas no âmbito judicial, mas também na esfera administrativa, nos termos do artigo 174 do CPC/2015, analisando-se, ainda, a (in)existência de diferença prática entre mediação e conciliação, bem como sobre a indisponibilidade do interesse público e a possibilidade de transação, com o efetivo acesso a uma ordem jurídica justa. 

Em sequência, foram examinadas as garantias constitucionais processuais e a atuação do advogado público. Ademais, apresentou-se o estudo sobre o funcionamento das câmaras de resolução de conflitos na esfera federal, nos estados do Rio de Janeiro, Pará, Goiás e Alagoas, e também no âmbito do Poder Judiciário, com a implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Fazenda Pública (CEJUSCs).

O último capítulo foi dedicado à análise das contribuições para o incremento na realização de acordos eficazes, partindo-se da premissa de que o atual modelo de Administração Pública deve apresentar uma postura ativa, no sentido de procurar o particular para resolver não apenas um potencial litígio, mas também aquele que se encontrar judicializado, bem como sobre a possibilidade de serem revistos os acordos realizados extrajudicialmente, mediante o preenchimento de determinados requisitos, através do consentimento mútuo.

Autor(es)

TÂNIA DE SOUSA ELIAS

Doutoranda em Direito Processual. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio se Janeiro, Brasil, 2024  (início em  março/2024). Mestrado em Direito Processual. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil; Título: Redesenhando o interesse público: do litígio ao consenso na Administração Pública; ano de obtenção: 2022; Orientador: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, 2019 – 2022. Especialização em LL.M. Litigation. Fundação Getulio Vargas, FGV, Rio de Janeiro, Brasil. Título: Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas – Estudo de Caso: RE 201.819-RJ; Orientador: Dr. Felipe Asensi, 2009. Especialização em Direito Penal e Processo Penal. Universidade Gama Filho, UGF, Rio de Janeiro, Brasil; Título: Os Direitos e Garantias Fundamentais e o Direito Penal do Inimigo, 2006 – 2007. Especialização em Formação de Advogados Públicos. Fundação Getulio Vargas, FGV, Rio de Janeiro, Brasil; Título: Ação Afirmativa no Rio de Janeiro, 2002 – 2003.

Sumário

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 19

INTRODUÇÃO, p. 21

1 O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A SOLUÇÃO POR AUTOCOMPOSIÇÃO, p. 25

1.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O EFETIVO ACESSO A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA, p. 28

1.2 REDESENHANDO O INTERESSE PÚBLICO E SUA (IN)DISPONIBILIDADE, p. 33

1.3 O ART. 174 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: DO LITÍGIO AO CONSENSO, p. 39

1.4 DISTINÇÃO ENTRE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (?), p. 43

2 AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS E OS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, p. 47

2.1 A CONFIDENCIALIDADE E O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, p. 48

2.2 A DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, p. 52

2.3 A ATUAÇÃO DO ADVOGADO PÚBLICO COMO MEDIADOR/CONCILIADOR E A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À IMPARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DAS SESSÕES, p. 58

3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ATUALIDADE, p. 61

3.1 A CÂMARA DE MEDIAÇÃO E DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, p. 62

3.2 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, p. 64

3.2.1 Núcleo de Autocomposição da Procuradoria Geral do Estado (NAC/PGE), p. 64

3.2.2 O Protocolo de Procedimentos 01/2016 na Área da Educação, p. 65

3.2.3 Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) - Capital, p. 65

3.2.4 Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) - Interior, p. 68

3.2.5 A Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), p. 68

3.2.6 Do Ambiente de Diálogo e Composição Interna (ADCI), p. 76

3.3 NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS, p. 77

3.3.1 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), p. 77

3.4 NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ, p. 79

3.4.1 Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria Geral do Pará (CAMPGE), p. 79

3.5 NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, p. 83

3.5.1 Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, p. 83

4 APLICAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, p. 85

4.1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0258659-83.2018.8.19.0001, p. 86

4.2 PROCESSO 0009193-81.2010.8.19.0067, p. 87

4.3 PROCESSO 0056589-17.2017.8.19.0000, p. 88

4.4 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.345.423 - AL (2018/0206021-2), p. 90

4.5 INSTALAÇÃO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA FAZENDA PÚBLICA (CEJUSCs), p. 92

5 CONTRIBUIÇÕES PARA O INCREMENTO NA REALIZAÇÃO DE ACORDOS EFICAZES NO ÂMBITO DAS CÂMARAS ADMINISTRATIVAS, p. 93

5.1 O RESGATE DA CONFIANÇA DO PARTICULAR E A BUSCA PELA ATUAÇÃO PROATIVA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 94

5.2 DA PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 95

5.3 OS ACORDOS REALIZADOS SÃO IMUTÁVEIS OU PODERÃO ADMITIR NOVAS NEGOCIAÇÕES?, p. 104

5.4 NEGOCIAÇÃO DIRETA EM SEDE DE PRECATÓRIO, p. 110

6 CONCLUSÃO, p. 113

REFERÊNCIAS, p. 115

Índice alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
  • Acordos realizados são imutáveis ou poderão admitir novas negociações?, p. 104
  • Administração pública e o efetivo acesso a uma ordem jurídica justa, p. 28
  • Administração Pública Federal. Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, p. 62
  • Administração Pública. Aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no âmbito do poder judiciário, p. 85
  • Administração Pública. Proibição de comportamentos contraditórios pela Administração Pública, p. 95
  • Administração Pública. Resgate da confiança do particular e a busca pela atuação proativa por parte da administração pública, p. 94
  • Advogado público. Atuação do advogado público como mediador/conciliador e a necessidade de observância à imparcialidade na condução das sessões, p. 58
  • Aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no âmbito do poder judiciário, p. 85
  • Art. 174 do Código de Processo Civil: do litígio ao consenso, p. 39
  • Atuação do advogado público como mediador/conciliador e a necessidade de observância à imparcialidade na condução das sessões, p. 58
  • Atuação proativa. Resgate da confiança do particular e a busca pela atuação proativa por parte da administração pública, p. 94
  • Autocomposição. Código de Processo Civil de 2015 e a solução por autocomposição, p. 25

C

  • Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, p. 62
  • Câmaras administrativas. Contribuições para o incremento na realização de acordos eficazes no âmbito das câmaras administrativas, p. 93
  • CEJUSCs. Instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Fazenda Pública (CEJUSCs), p. 92
  • Código de Processo Civil de 2015 e a solução por autocomposição, p. 25
  • Comportamento contraditório. Proibição de comportamentos contraditórios pela Administração Pública, p. 95
  • Conciliação. Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, p. 62
  • Conciliação. Distinção entre conciliação e mediação (?), p. 43
  • Conciliador. Atuação do advogado público como mediador/conciliador e a necessidade de observância à imparcialidade na condução das sessões, p. 58
  • Conclusão, p. 113
  • Confidencialidade e o princípio da publicidade, p. 48
  • Consenso. Art. 174 do Código de Processo Civil: do litígio ao consenso, p. 39
  • Considerações sobre a aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos na atualidade, p. 61
  • Contribuições para o incremento na realização de acordos eficazes no âmbito das câmaras administrativas, p. 93
  • CPC/2015, art. 174: do litígio ao consenso, p. 39

D

  • Distinção entre conciliação e mediação (?), p. 43
  • Duração razoável dos procedimentos no âmbito judicial e administrativo, p. 52

G

  • Garantias constitucionais processuais e os métodos adequados de resolução de conflitos, p. 47

I

  • Imparcialidade. Atuação do advogado público como mediador/conciliador e a necessidade de observância à imparcialidade na condução das sessões, p. 58
  • Imutabilidade. Acordos realizados são imutáveis ou poderão admitir novas negociações?, p. 104
  • Instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Fazenda Pública (CEJUSCs), p. 92
  • Introdução, p. 21

L

  • Lista de abreviaturas e siglas, p. 19
  • Litígio. Art. 174 do Código de Processo Civil: do litígio ao consenso, p. 39

M

  • Mediação. Distinção entre conciliação e mediação (?), p. 43
  • Mediador. Atuação do advogado público como mediador/conciliador e a necessidade de observância à imparcialidade na condução das sessões, p. 58
  • Metodologia. Considerações sobre a aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos na atualidade, p. 61

N

  • Negociação direta em sede de precatório, p. 110
  • Negociação. Acordos realizados são imutáveis ou poderão admitir novas negociações?, p. 104

O

  • Ordem jurídica justa. Administração pública e o efetivo acesso a uma ordem jurídica justa, p. 28

P

  • Poder judiciário. Aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no âmbito do poder judiciário, p. 85
  • Poder Judiciário. Resolução de conflitos. Ação civil pública 0258659-83.2018.8.19.0001, p. 86
  • Poder Judiciário. Resolução de conflitos. Agravo em recurso especial 1.345.423 - AL (2018/0206021-2), p. 90
  • Poder Judiciário. Resolução de conflitos. Processo 0009193-81.2010.8.19.0067, p. 87
  • Poder Judiciário. Resolução de conflitos. Processo 0056589-17.2017.8.19.0000, p. 88
  • Precatório. Negociação direta em sede de precatório, p. 110
  • Princípio da publicidade. Confidencialidade e o princípio da publicidade, p. 48
  • Procedimento administrativo. Duração razoável dos procedimentos no âmbito judicial e administrativo, p. 52
  • Procedimento judicial. Duração razoável dos procedimentos no âmbito judicial e administrativo, p. 52
  • Processo. Garantias constitucionais processuais e os métodos adequados de resolução de conflitos, p. 47
  • Proibição de comportamentos contraditórios pela Administração Pública, p. 95

R

  • Redesenhando o interesse público e sua (in)disponibilidade, p. 33
  • Referências, p. 115
  • Resgate da confiança do particular e a busca pela atuação proativa por parte da administração pública, p. 94
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado de Alagoas, p. 83
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado de Alagoas. Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, p. 83
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado de Goiás, p. 77
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado de Goiás. Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), p. 77
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Pará, p. 79
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Pará. Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria Geral do Pará (CAMPGE), p. 79
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, p. 64
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Ambiente de Diálogo e Composição Interna (ADCI), p. 76
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), p. 68
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) - Capital, p. 65
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) - Interior, p. 68
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Núcleo de Autocomposição da Procuradoria Geral do Estado (NAC/PGE), p. 64
  • Resolução de conflitos. Âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Protocolo de Procedimentos 01/2016 na Área da Educação, p. 65
  • Resolução de conflitos. Aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no âmbito do poder judiciário, p. 85
  • Resolução de conflitos. Considerações sobre a aplicação dos métodos adequados de resolução de conflitos na atualidade, p. 61
  • Resolução de conflitos. Garantias constitucionais processuais e os métodos adequados de resolução de conflitos, p. 47

S

  • Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 19

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