Regime do Trabalho Marítimo à Luz da Convenção 186 da OIT - Direito Material e Processual

Ivani Contini Bramante

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Ficha técnica

Autor(es): Ivani Contini Bramante

ISBN v. impressa: 978652631267-4

ISBN v. digital: 978652631233-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 248grs.

Número de páginas: 200

Publicado em: 22/08/2024

Área(s): Direito - Processual do Trabalho; Direito - Trabalho

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Sinopse

Prefácio do Min. do TST Douglas Alencar Rodrigues

Em razão da relevância da atividade econômico-comercial globalizada e do desenvolvimento do transporte aquaviário, pode-se falar em uma nova ordem marítima mundial e respectiva autonomia da disciplina, o que impõe o estudo aprofundado das relações jurídicas decorrentes, como o Direito do Trabalho Marítimo, o Direito Portuário e o Direito ao Meio Ambiente Marítimo. Várias são as normas internacionais que tratam do Direito do Mar.

O Brasil aprovou o que se convencionou chamar os quatro pilares na indústria marítima. Na atualidade, o Brasil ratificou a Convenção n. 186/OIT sobre Trabalho Marítimo pelo Decreto 10.671/2021, sendo o quarto pilar do regime regulatório internacional para o setor marítimo, junto com três Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO): a Convenção Internacional para a segurança da vida humana no mar (SOLAS), a Convenção Internacional para prevenir a contaminação por navios (MARPOL) e o Convênio Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Vigilância (STCW), revisados em 1995 e em 2010. 

A Convenção 186/OIT reúne e atualiza todas as normas, convenções e recomendações sobre o trabalho marítimo, e foram aprovadas mais oito Emendas, que entram em vigor em dezembro de 2024. 

Na presente obra, examinamos de forma minudente o direito marítimo nos âmbitos interno e internacional, o contrato de trabalho, seus efeitos, limites, direito aplicado e as verbas devidas em razão da contratação do trabalhador. Foi analisada, de forma aprofundada, de acordo com os mais recentes precedentes jurisprudenciais, a responsabilidade no contrato de trabalho marítimo, o meio ambiente do trabalho e o direito sindical aplicável. 

Em suma, a obra procurou abordar todos os temas mais relevantes para um estudo aprofundado sobre o Direito do Trabalho do Marítimo, tanto para os profissionais da área como para estudantes e candidatos a concursos públicos.

Autor(es)

IVANI CONTINI BRAMANTE

Desembargadora Federal do Trabalho e Professora Doutora na área do Direito. Professora Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Mestra e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista pela OIT/Turim/Itália em Relações Coletivas Comparadas, com defesa da tese Entraves à plena liberdade sindical no Brasil, depositada no Centro de Estudos e Documentação da OIT/Turim/Itália. Membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ADSS). Membro da Comunidade para Estudo e Investigação Laboral e Ocupacional (CIELO LABORAL). Autora de livros, participação em obras coletivas e artigos jurídicos. Áreas de atuação profissional: Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direitos da Personalidade; Direito do Trabalho; Direito Sindical e Coletivo do Trabalho; Segurança e Saúde no Trabalho; Direito Previdenciário; Ética Empresarial e Compliance Informacional Trabalhista e Previdenciário; Métodos Alternativos de Solução de Conflitos: Conciliação, Mediação e Arbitragem e Direito Processual do Trabalho.

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 17

2 DIREITO MARÍTIMO: AUTONOMIA, CONCEITO E OBJETO, p. 19

2.1 DISTINÇÕES NECESSÁRIAS. TRABALHO MARÍTIMO. TRABALHADO EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO. TRABALHO PORTUÁRIO, p. 20

3 DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO MARÍTIMO, p. 23

4 DIREITO NACIONAL DO TRABALHO MARÍTIMO, p. 29

5 DIREITO DO TRABALHO AQUAVIÁRIO E SUA CLASSIFICAÇÃO, p. 31

6 CONTRATO DE TRABALHO MARÍTIMO, p. 37

6.1 CONTRATO SOLENE E LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, p. 39

6.2 AJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO MARÍTIMO E MOEDA APLICÁVEL, p. 41

6.3 IDADE MÍNIMA NO TRABALHO MARÍTIMO, p. 42

6.4 APTIDÃO FÍSICA E MENTAL NA CONTRATAÇÃO DO MARÍTIMO, p. 43

6.5 FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO E COLOCAÇÃO PROFISSIONAL DO MARÍTIMO, p. 45

7 DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MARÍTIMO, p. 47

8 JORNADA DE TRABALHO DO MARÍTIMO, p. 49

8.1 LIVRO OBRIGATÓRIO DE CONTROLE DE JORNADA, p. 49

8.2 DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO MARÍTIMO, p. 50

8.3 TRABALHO CONTÍNUO E INTERMITENTE. HORAS EXTRAS, p. 51

8.4 REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS DO MARÍTIMO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, p. 53

8.5 HORAS EXTRAS DO MENOR DE 18 ANOS, p. 53

8.6 REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DO MARÍTIMO, p. 54

8.7 PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS DO MARÍTIMO, p. 54

8.8 INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO DO MARÍTIMO. PERMANÊNCIA A BORDO E SOBREAVISO, p. 58

8.9 PERMANÊNCIA A BORDO NOS INTERVALOS DE DESCANSO. PRONTIDÃO E SOBREAVISO. ADICIONAL DE SOBREAVISO: DESCANSO PREJUDICADO. PERMANÊNCIA A BORDO NOS INTERVALOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE RISCOS À SEGURANÇA DA EMBARCAÇÃO E PESSOAS, p. 62

8.10 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS DO MARÍTIMO, p. 64

9 FÉRIAS DO MARÍTIMO. DIREITO À PORTABILIDADE DAS FÉRIAS. VALOR DAS FÉRIAS ACRESCIDO DO VALOR DA ALIMENTAÇÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL, p. 67

9.1 FÉRIAS PROPORCIONAIS DO MARÍTIMO, p. 71

9.2 NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE REDUZ OU SUPRIME AS FÉRIAS DO MARÍTIMO. FÉRIAS NÃO PODEM INCLUIR OS DIAS DE FOLGA, p. 72

9.3 FÉRIAS EM ATRASO OU SUPRIMIDAS. PAGAMENTO DOBRADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, p. 78

9.4 PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 78

10 TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO DO MARÍTIMO, p. 79

11 ETAPAS: ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A BORDO, p. 83

12 TRABALHO INSALUBRE E PERIGOSO DO MARÍTIMO. ADICIONAL. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, p. 87

13 MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO MARÍTIMO. PREVENÇÃO. PRECAUÇÃO. DIREITO AO LAZER. DIREITO AO ALOJAMENTO SAUDÁVEL. ENFERMARIA E SAÚDE. LAVANDERIA, p. 91

14 RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE E ACIDENTES DE TRABALHO, p. 95

14.1 RESPONSABILIDADE DO ARMADOR PELO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, p. 106

14.2 DIREITO AO REPATRIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ARMADOR PELA REPATRIAÇÃO DO TRABALHADOR MARÍTIMO DOENTE, p. 107

14.3 RESPONSABILIDADE DO ARMADOR PELA INDENIZAÇÃO EM CASO DE PERDA DO NAVIO OU DE NAUFRÁGIO. INDENIZAÇÃO NO VALOR DE DOIS MESES DE SALÁRIOS. NORMAS DE SEGURANÇA E CONTINGENTE DE TRABALHADORES SUFICIENTES PARA OPERAÇÃO DO NAVIO, p. 111

14.4 DIREITOS DE SEGURIDADE SOCIAL DA GENTE DO MAR, p. 113

14.5 RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA MARÍTIMA PELOS DIREITOS TRABALHISTAS, p. 115

14.6 RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA MARÍTIMA PELO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, p. 116

14.7 RESPONSABILIDADES DO AFRETADOR PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS, p. 117

14.8 RESPONSABILIDADES DO AFRETADOR. CONTRATO DE AFRETAMENTO POR TEMPO OU POR VIAGEM, p. 118

14.9 RESPONSABILIDADES DO AFRETADOR. CONTRATO DE AFRETAMENTO E TERCEIRIZAÇÃO, p. 119

15 TRABALHO MARÍTIMO EM EMBARCAÇÃO NACIONAL E ESTRANGEIRA EM ÁGUAS NACIONAIS, p. 127

16 TRABALHO MARÍTIMO EM EMBARCAÇÃO BRASILEIRA. NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO. PROPORCIONALIDADE DE 2/3. INCONSTITUCIONALIDADE, p. 129

17 TRABALHO EM EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA EM ÁGUAS NACIONAIS E BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO MARÍTIMO. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA, p. 131

17.1 APLICAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS PROTETIVAS, p. 134

17.2 CRITÉRIO DA CONEXÃO E VINCULAÇÃO. PRINCÍPIO DO CENTRO DE GRAVIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA (MOST SIGNIFICANT RELATIONSHIP). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, p. 136

17.3 AFASTAMENTO DA LEI DO PAVILHÃO. BANDEIRA DE FAVOR. PIRATAS MODERNOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE INDEPENDENTE DA NACIONALIDADE, p. 144

17.4 INSUFICIÊNCIA DA LEI DO PAVILHÃO. BANDEIRA DE FAVOR. FRAUDE. CRITÉRIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL DA CONVENÇÃO 186/OIT, p. 153

17.5 RESPONSABILIDADES DO ESTADO DA BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA E FRAUDE AOS DIREITOS TRABALHISTAS, p. 159

18 CONFLITO DE LEI NO ESPAÇO. EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO POR EMPRESA ESTRANGEIRA COM SEDE NO BRASIL PARA LABORAR EM OUTRO PAÍS. APLICAÇÃO DA LEI 7.064/1982. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. JURISDIÇÃO BRASILEIRA, p. 165

REFERÊNCIAS, p. 183

Índice alfabético

A

  • Acidente de trabalho. Responsabilidade pelo meio ambiente e acidentes de trabalho, p. 95
  • Afretador. Responsabilidades do afretador. Contrato de afretamento por tempo ou por viagem, p. 118
  • Afretamento. Responsabilidades do afretador. Contrato de afretamento e terceirização, p. 119
  • Ajuste da remuneração do marítimo e moeda aplicável, p. 41
  • Aplicação da Lei do Pavilhão. Teoria do conglobamento mitigado. Prevalência das normas internacionais protetivas, p. 134
  • Aptidão física e mental na contratação do marítimo, p. 43
  • Autonomia. Direito marítimo: autonomia, conceito e objeto, p. 19

B

  • Bandeira de favor. Insuficiência da Lei do Pavilhão. Bandeira de favor. Fraude. Critério da norma mais favorável da Convenção 186/OIT, p. 153

C

  • Classificação. Direito do trabalho aquaviário e sua classificação, p. 31
  • Colocação profissional. Formação, qualificação, recrutamento e colocação profissional do marítimo, p. 45
  • Competência. Trabalho em embarcação estrangeira em águas nacionais e bandeira de conveniência. Legislação aplicável ao marítimo. Jurisdição e competência da justiça brasileira, p. 131
  • Conceito. Direito marítimo: autonomia, conceito e objeto, p. 19
  • Conexão. Critério da conexão e vinculação. Princípio do centro de gravidade da relação jurídica (most significant relationship). Aplicação subsidiária, p. 136
  • Conflito de lei no espaço. Empregado brasileiro contratado por empresa estrangeira com sede no Brasil para laborar em outro país. Aplicação da Lei 7.064/1982. Aplicação da norma mais favorável. Jurisdição brasileira, p. 165
  • Contratação. Aptidão física e mental na contratação do marítimo, p. 43
  • Contrato de trabalho marítimo, p. 37
  • Contrato de trabalho marítimo. Duração, p. 47
  • Contrato solene e livre manifestação de vontade, p. 39
  • Critério da conexão e vinculação. Princípio do centro de gravidade da relação jurídica (most significant relationship). Aplicação subsidiária, p. 136

D

  • Débito trabalhista. Responsabilidades do afretador pelos débitos trabalhistas, p. 117
  • Direito ao repatriamento. Responsabilidade do armador pela repatriação do trabalhador marítimo doente, p. 107
  • Direito do trabalho aquaviário e sua classificação, p. 31
  • Direito internacional do trabalho marítimo, p. 23
  • Direito marítimo: autonomia, conceito e objeto, p. 19
  • Direito nacional do trabalho marítimo, p. 29
  • Direito trabalhista. Responsabilidade da agência marítima pelos direitos trabalhistas, p. 115
  • Direitos de seguridade social da gente do mar, p. 113
  • Direitos trabalhistas. Responsabilidades do Estado da bandeira de conveniência e fraude aos direitos trabalhistas, p. 159
  • Distinções necessárias. Trabalho marítimo. Trabalhado em plataformas de petróleo. Trabalho portuário, p. 20
  • Duração da jornada de trabalho marítimo, p. 50
  • Duração do contrato de trabalho marítimo, p. 47

E

  • Estado. Responsabilidades do Estado da bandeira de conveniência e fraude aos direitos trabalhistas, p. 159
  • Etapas: alimentação fornecida a bordo, p. 83

F

  • Férias do marítimo. Direito à portabilidade das férias. Valor das férias acrescido do valor da alimentação. Terço constitucional, p. 67
  • Férias em atraso ou suprimidas. Pagamento dobrado. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda, p. 78
  • Férias proporcionais do marítimo, p. 71
  • Férias. Negociação coletiva que reduz ou suprime as férias do marítimo. Férias não podem incluir os dias de folga, p. 72
  • Férias. Pagamento em dobro das férias não concedidas. Natureza indenizatória. Incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, p. 78
  • Formação, qualificação, recrutamento e colocação profissional do marítimo, p. 45
  • Fraude. Insuficiência da Lei do Pavilhão. Bandeira de favor. Fraude. Critério da norma mais favorável da Convenção 186/OIT, p. 153
  • Fraude. Responsabilidades do Estado da bandeira de conveniência e fraude aos direitos trabalhistas, p. 159

H

  • Hora extra. Pré-contratação de horas extras do marítimo, p. 54
  • Hora extra. Regime de prorrogação de jornada. Horas extras do marítimo. Adicional de horas extras, p. 53
  • Horas extras do menor de 18 anos, p. 53
  • Horas extras. Trabalho contínuo e intermitente, p. 51

I

  • Idade mínima no trabalho marítimo, p. 42
  • Indenização. Responsabilidade do armador pela indenização em caso de perda do navio ou de naufrágio. Indenização no valor de dois meses de salários. Normas de segurança e contingente de trabalhadores suficientes para operação do navio, p. 111
  • Insuficiência da Lei do Pavilhão. Bandeira de favor. Fraude. Critério da norma mais favorável da Convenção 186/OIT, p. 153
  • Intervalo de descanso. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Prontidão e sobreaviso. Adicional de sobreaviso: descanso prejudicado. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Horas extras no período de riscos à segurança da embarcação e pessoas, p. 62
  • Intervalo para refeição e descanso do marítimo. Permanência a bordo e sobreaviso, p. 58
  • Introdução, p. 17

J

  • Jornada de trabalho do marítimo, p. 49
  • Jornada de trabalho. Duração da jornada de trabalho marítimo, p. 50
  • Jornada de trabalho. Livro obrigatório de controle de jornada, p. 49
  • Jornada de trabalho. Regime de compensação de jornada do marítimo, p. 54
  • Jornada. Regime de prorrogação de jornada. Horas extras do marítimo. Adicional de horas extras, p. 53
  • Jurisdição. Conflito de lei no espaço. Empregado brasileiro contratado por empresa estrangeira com sede no Brasil para laborar em outro país. Aplicação da Lei 7.064/1982. Aplicação da norma mais favorável. Jurisdição brasileira, p. 165
  • Jurisdição. Trabalho em embarcação estrangeira em águas nacionais e bandeira de conveniência. Legislação aplicável ao marítimo. Jurisdição e competência da justiça brasileira, p. 131

L

  • Lei 7.064/1982. Conflito de lei no espaço. Empregado brasileiro contratado por empresa estrangeira com sede no Brasil para laborar em outro país. Aplicação da Lei 7.064/1982. Aplicação da norma mais favorável. Jurisdição brasileira, p. 165
  • Lei do Pavilhão. Afastamento da Lei do Pavilhão. Bandeira de favor. Piratas modernos. Princípio da igualdade independente da nacionalidade, p. 144
  • Lei do Pavilhão. Aplicação da Lei do Pavilhão. Teoria do conglobamento mitigado. Prevalência das normas internacionais protetivas, p. 134
  • Lei do Pavilhão. Insuficiência da Lei do Pavilhão. Bandeira de favor. Fraude. Critério da norma mais favorável da Convenção 186/OIT, p. 153
  • Livre manifestação de vontade e contrato solene, p. 39
  • Livro obrigatório de controle de jornada, p. 49

M

  • Marítimo. Ajuste da remuneração do marítimo e moeda aplicável, p. 41
  • Marítimo. Formação, qualificação, recrutamento e colocação profissional do marítimo, p. 45
  • Marítimo. Jornada de trabalho do marítimo, p. 49
  • Marítimo. Regime de prorrogação de jornada. Horas extras do marítimo. Adicional de horas extras, p. 53
  • Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade da agência marítima pelo meio ambiente de trabalho, p. 116
  • Meio ambiente e segurança do trabalho marítimo. Prevenção. Precaução. Direito ao lazer. Direito ao alojamento saudável. Enfermaria e saúde. Lavanderia, p. 91
  • Meio ambiente. Responsabilidade pelo meio ambiente e acidentes de trabalho, p. 95
  • Moeda aplicável. Ajuste da remuneração do marítimo e moeda aplicável, p. 41

N

  • Norma mais favorável. Conflito de lei no espaço. Empregado brasileiro contratado por empresa estrangeira com sede no Brasil para laborar em outro país. Aplicação da Lei 7.064/1982. Aplicação da norma mais favorável. Jurisdição brasileira, p. 165
  • Normas internacionais protetivas. Aplicação da Lei do Pavilhão. Teoria do conglobamento mitigado. Prevalência das normas internacionais protetivas, p. 134

O

  • Objeto. Direito marítimo: autonomia, conceito e objeto, p. 19

P

  • Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Prontidão e sobreaviso. Adicional de sobreaviso: descanso prejudicado. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Horas extras no período de riscos à segurança da embarcação e pessoas, p. 62
  • Permanência a bordo. Intervalo para refeição e descanso do marítimo. Permanência a bordo e sobreaviso, p. 58
  • Piratas modernos. Afastamento da Lei do Pavilhão. Bandeira de favor. Piratas modernos. Princípio da igualdade independente da nacionalidade, p. 144
  • Plataformas de petróleo. Distinções necessárias. Trabalho marítimo. Trabalhado em plataformas de petróleo. Trabalho portuário, p. 20
  • Pré-contratação de horas extras do marítimo, p. 54
  • Princípio do centro de gravidade da relação jurídica. Critério da conexão e vinculação. Princípio do centro de gravidade da relação jurídica (most significant relationship). Aplicação subsidiária, p. 136
  • Prontidão. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Prontidão e sobreaviso. Adicional de sobreaviso: descanso prejudicado. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Horas extras no período de riscos à segurança da embarcação e pessoas, p. 62

Q

  • Qualificação. Formação, qualificação, recrutamento e colocação profissional do marítimo, p. 45

R

  • Recrutamento. Formação, qualificação, recrutamento e colocação profissional do marítimo, p. 45
  • Referências, p. 183
  • Regime de compensação de jornada do marítimo, p. 54
  • Regime de prorrogação de jornada. Horas extras do marítimo. Adicional de horas extras, p. 53
  • Remuneração. Ajuste da remuneração do marítimo e moeda aplicável, p. 41
  • Repatriamento. Direito ao repatriamento. Responsabilidade do armador pela repatriação do trabalhador marítimo doente, p. 107
  • Responsabilidade da agência marítima pelo meio ambiente de trabalho, p. 116
  • Responsabilidade da agência marítima pelos direitos trabalhistas, p. 115
  • Responsabilidade do armador pela indenização em caso de perda do navio ou de naufrágio. Indenização no valor de dois meses de salários. Normas de segurança e contingente de trabalhadores suficientes para operação do navio, p. 111
  • Responsabilidade pelo meio ambiente e acidentes de trabalho, p. 95
  • Responsabilidades do afretador pelos débitos trabalhistas, p. 117
  • Responsabilidades do afretador. Contrato de afretamento e terceirização, p. 119
  • Responsabilidades do afretador. Contrato de afretamento por tempo ou por viagem, p. 118
  • Responsabilidades do Estado da bandeira de conveniência e fraude aos direitos trabalhistas, p. 159
  • Risco. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Prontidão e sobreaviso. Adicional de sobreaviso: descanso prejudicado. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Horas extras no período de riscos à segurança da embarcação e pessoas, p. 62

S

  • Segurança. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Prontidão e sobreaviso. Adicional de sobreaviso: descanso prejudicado. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Horas extras no período de riscos à segurança da embarcação e pessoas, p. 62
  • Seguridade social. Direitos de seguridade social da gente do mar, p. 113
  • Sobreaviso. Intervalo para refeição e descanso do marítimo. Permanência a bordo e sobreaviso, p. 58
  • Sobreaviso. Permanência a bordo nos intervalos de descanso. Prontidão e sobreaviso. Adicional de sobreaviso: descanso prejudicado. Horas extras no período de riscos à segurança da embarcação e pessoas, p. 62

T

  • Teoria do conglobamento mitigado. Aplicação da Lei do Pavilhão. Prevalência das normas internacionais protetivas, p. 134
  • Terceirização. Responsabilidades do afretador. Contrato de afretamento e terceirização, p. 119
  • Trabalhador marítimo doente. Direito ao repatriamento. Responsabilidade do armador pela repatriação do trabalhador marítimo doente, p. 107
  • Trabalho aos domingos e feriados do marítimo, p. 64
  • Trabalho contínuo e intermitente. Horas extras, p. 51
  • Trabalho em embarcação estrangeira em águas nacionais e bandeira de conveniência. Legislação aplicável ao marítimo. Jurisdição e competência da justiça brasileira, p. 131
  • Trabalho insalubre e perigoso do marítimo. Adicional. Base de cálculo. Possibilidade de cumulação, p. 87
  • Trabalho marítimo em embarcação brasileira. Nacionalização do trabalho marítimo. Proporcionalidade de 2/3. Inconstitucionalidade, p. 129
  • Trabalho marítimo em embarcação nacional e estrangeira em águas nacionais, p. 127
  • Trabalho marítimo. Aptidão física e mental na contratação do marítimo, p. 43
  • Trabalho marítimo. Contrato, p. 37
  • Trabalho marítimo. Direito internacional do trabalho marítimo, p. 23
  • Trabalho marítimo. Direito nacional do trabalho marítimo, p. 29
  • Trabalho marítimo. Distinções necessárias. Trabalho marítimo. Trabalhado em plataformas de petróleo. Trabalho portuário, p. 20
  • Trabalho marítimo. Duração da jornada de trabalho marítimo, p. 50
  • Trabalho marítimo. Idade mínima, p. 42
  • Trabalho noturno. Adicional noturno do marítimo, p. 79
  • Trabalho portuário. Distinções necessárias. Trabalho marítimo. Trabalhado em plataformas de petróleo. Trabalho portuário, p. 20

V

  • Vinculação. Critério da conexão e vinculação. Princípio do centro de gravidade da relação jurídica (most significant relationship). Aplicação subsidiária, p. 136

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