Atuação do Ministério Público na Efetivação do Acordo de Não Persecução Civil - Teoria e Prática - De Acordo com a Nova Lei de Improbidade

Márcio Antônio Alves de Oliveira

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Ficha técnica

Autor(es): Márcio Antônio Alves de Oliveira

ISBN v. impressa: 978652630917-9

ISBN v. digital: 978652631193-6

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 246grs.

Número de páginas: 198

Publicado em: 17/09/2024

Área(s): Administração; Direito - Administrativo; Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil

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Sinopse

A corrupção é endêmica e assola o país desde sua origem. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) surgiu como um dos instrumentos de enfrentamento a este famigerado mal. 

Neste cenário, o Ministério Público assume um papel fundamental, por ser órgão fiscalizador da aplicação da lei e, por consequência, da implementação de políticas públicas.

Este livro enfrentará a abordagem da improbidade administrativa em todas as Constituições até a atual, bem como as profundas alterações promovidas na norma regente, principalmente a reinclusão da possibilidade de subscrição do denominado “acordo de não persecução civil” e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o instituto.

Seria possível simplesmente determinado agente corrupto firmar um acordo com o Ministério Público, devolver recursos desviados dos cofres públicos e, então, “escapar” de um processo por improbidade administrativa? Quais são os requisitos fáticos/probatórios e jurídicos para subscrição e validade desta transação? O Tribunal de Contas e o representante da Fazenda Pública precisam necessariamente ser consultados? É sempre necessária ou alinhada com a celeridade e eficiência a cumulativa aprovação do órgão revisor ministerial e homologação judicial? 

Na obra, após verdadeiro “passeio doutrinário, crítico, conceitual e exemplificativo”, serão enfrentados todos estes temas divergentes e muitos outros, além da questão do uso subsidiário do denominado termo de ajustamento de conduta e como este instituto e o acordo de não persecução civil podem se constituir em verdadeiras ferramentas não apenas de combate à corrupção, mas também de célere efetivação de políticas públicas.

Autor(es)

MÁRCIO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA 

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (RJ). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (2009). Graduação em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão (2004). MBA em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getulio Vargas (2012). Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (2013). Pós-graduação em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (2014). Atualmente é Membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, Promotor de Justiça. Professor e Autor. 

Sumário

LISTA DE QUADROS, p. 15

INTRODUÇÃO, p. 17

1 BREVE HISTÓRICO DA (IM)PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA E AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, p. 21

2 TRATAMENTO CONSTITUCONAL DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, p. 29

3 A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8.429/1992) E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, p. 35

3.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PANORAMA ENTRE A REDAÇÃO ORIGINAL E A ATUAL DO CAPÍTULO I DA NORMA (DISPOSIÇÕES GERAIS), p. 35

3.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PANORAMA ENTRE A REDAÇÃO ORIGINAL E A ATUAL DO CAPÍTULO II DA NORMA (DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), p. 50

3.3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PANORAMA ENTRE A REDAÇÃO ORIGINAL E A ATUAL DO CAPÍTULO III DA NORMA (DAS PENAS), p. 73

4 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, p. 89

4.1 VEDAÇÃO LEGAL AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL OPERADA PELA REDAÇÃO PRIMITIVA DA LEI 8.429/1992 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), p. 91

4.2 REDAÇÃO DO ART. 17, § 1º DA LEI 8.429/1992: A "GUERRA DA MEDIDA PROVISÓRIA" COM A "REDAÇÃO ORIGINAL", p. 94

4.3 REDAÇÃO DO ART. 17, § 1º DA LEI 8.429/1992: A INTERVENÇÃO DA LEI 13.964/2019, p. 99

4.4 AUTORIZAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.230/2021 E AS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.042, 7.043 E 7.236/DF, p. 103

4.5 EFETIVAÇÃO DO ACORDO NO PERÍODO DE VEDAÇÃO LEGAL, p. 121

4.6 REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA PELO CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO: ACORDO COM FINS COLABORATIVOS E A INFLUÊNCIA NOS REGRAMENTOS ATUAIS DO PARQUET FLUMINENSE E MARANHENSE, p. 126

4.7 QUESTÕES CONTROVERSAS, p. 131

4.8 CASOS PRÁTICOS DE EFETIVAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, p. 145

CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES, p. 153

REFERÊNCIAS, p. 159

ANEXOS, p. 161

ANEXO A - AUTOS DE TRANSAÇÃO CIVIL CASO PRÁTICO (Termo de Ajustamento de Conduta 001/2015-PJCM), p. 163

ANEXO B - AUTOS DE TRANSAÇÃO CIVIL CASO PRÁTICO (Termo de Ajustamento de Conduta 002/2015-PJCM), p. 166

ANEXO C - AUTOS DE TRANSAÇÃO CIVIL CASO PRÁTICO (Termo de Ajustamento de Conduta 002/2021-PJC), p. 169

ANEXO D - AUTOS DE TRANSAÇÃO CIVIL CASO PRÁTICO (Termo de Ajustamento de Conduta 003/2022-PJC), p. 174

ANEXO E - AUTOS DE TRANSAÇÃO CIVIL CASO PRÁTICO (Acordo de Não Persecução Cível 004/2022-PJC), p. 180

Índice alfabético

A

  • Ações diretas de inconstitucionalidade. Autorização promovida pela Lei 14.230/2021 e as ações diretas de inconstitucionalidade 7.042, 7.043 e 7.236/DF, p. 103
  • Acordo colaborativo. Regulamentação proposta pelo Conselho Nacional de Ministério: acordo com fins colaborativos e a influência nos regramentos atuais do parquet fluminense e maranhense, p. 126
  • Acordo de não persecução cível, p. 89
  • Acordo de não persecução cível. Casos práticos de efetivação, p. 145
  • Acordo de não persecução cível. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e o acordo de não persecução cível, p. 35
  • Acordo de não persecução cível. Vedação legal ao acordo de não persecução cível operada pela redação primitiva da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), p. 91
  • Acordo de não persecução penal. Efetivação do acordo no período de vedação legal, p. 121
  • Anexo A. Autos de Transação Civil Caso Prático (Termo de Ajustamento de Conduta 001/2015-PJCM), p. 162
  • Anexo B. Autos de Transação Civil Caso Prático (Termo de Ajustamento de Conduta 002/2015-PJCM), p. 165
  • Anexo C. Autos de Transação Civil Caso Prático (Termo de Ajustamento de Conduta 002/2021-PJC), p. 168
  • Anexo D. Autos de Transação Civil Caso Prático (Termo de Ajustamento de Conduta 003/2022-PJC), p. 173
  • Anexo E. Autos de Transação Civil Caso Prático (Acordo de Não Persecução Cível 004/2022-PJC), p. 179
  • Anexos, p. 161
  • Autorização promovida pela Lei 14.230/2021 e as ações diretas de inconstitucionalidade 7.042, 7.043 e 7.236/DF, p. 103

B

  • Breve histórico da (im)probidade e moralidade administrativa e as constituições brasileiras, p. 21

C

  • Casos práticos de efetivação do acordo de não persecução cível, p. 145
  • Conselho Nacional de Ministério Público. Regulamentação proposta pelo Conselho Nacional de Ministério: acordo com fins colaborativos e a influência nos regramentos atuais do parquet fluminense e maranhense, p. 126
  • Considerações finais e conclusões, p. 153
  • Considerações sobre a Lei de Improbidade Administrativa: panorama entre a redação original e a atual do capítulo I da norma (disposições gerais), p. 35
  • Constitucional. Tratamento constitucional da improbidade administrativa, p. 29
  • Constituições brasileiras. Breve histórico da (im)probidade e moralidade administrativa e as constituições brasileiras, p. 21

E

  • Efetivação do acordo no período de vedação legal, p. 121

I

  • Improbidade administrativa. Breve histórico da (im)probidade e moralidade administrativa e as constituições brasileiras, p. 21
  • Improbidade administrativa. Tratamento constitucional da improbidade administrativa, p. 29
  • Introdução, p. 17

L

  • Lei 13.964/2019. Redação do art. 17, § 1º da Lei 8.429/1992: a intervenção da Lei 13.964/2019, p. 99
  • Lei 14.230/2021. Autorização promovida pela Lei 14.230/2021 e as ações diretas de inconstitucionalidade 7.042, 7.043 e 7.236/DF, p. 103
  • Lei 8.429/1992. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e o acordo de não persecução cível, p. 35
  • Lei 8.429/1992. Redação do art. 17, § 1º da Lei 8.429/1992: a intervenção da Lei 13.964/2019, p. 99
  • Lei 8.429/1992. Redação do art. 17, § 1º da Lei 8.429/1992: a "guerra da medida provisória" com a "redação original", p. 94
  • Lei 8.429/1992. Vedação legal ao acordo de não persecução cível operada pela redação primitiva da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), p. 91
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e o acordo de não persecução cível, p. 35
  • Lei de Improbidade Administrativa. Considerações sobre a Lei de Improbidade Administrativa: panorama entre a redação original e a atual do capítulo I da norma (disposições gerais), p. 35
  • Lei de Improbidade Administrativa. Considerações sobre a lei de improbidade administrativa: panorama entre a redação original e a atual do capítulo II da norma (dos atos de improbidade administrativa), p. 50
  • Lei de Improbidade Administrativa. Considerações sobre a lei de improbidade administrativa: panorama entre a redação original e a atual do capítulo III da norma (das penas), p. 73
  • Lei de Improbidade Administrativa. Vedação legal ao acordo de não persecução cível operada pela redação primitiva da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), p. 91
  • Lista de quadros, p. 15

M

  • Ministério Público. Regulamentação proposta pelo Conselho Nacional de Ministério: acordo com fins colaborativos e a influência nos regramentos atuais do parquet fluminense e maranhense, p. 126

Q

  • Quadro. Lista de quadros, p. 15
  • Questões controversas, p. 131

R

  • Redação do art. 17, § 1º da Lei 8.429/1992: a intervenção da Lei 13.964/2019, p. 99
  • Redação do art. 17, § 1º da Lei 8.429/1992: a "guerra da medida provisória" com a "redação original", p. 94
  • Referências, p. 159
  • Regulamentação proposta pelo Conselho Nacional de Ministério: acordo com fins colaborativos e a influência nos regramentos atuais do parquet fluminense e maranhense, p. 126

T

  • Tratamento constitucional da improbidade administrativa, p. 29

V

  • Vedação legal ao acordo de não persecução cível operada pela redação primitiva da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), p. 91

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