Aposentadoria Especial - Teoria e Prática

7ª Edição 2024 - Revista e Atualizada Adriane Bramante de Castro Ladenthin

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Ficha técnica

Autor(es): Adriane Bramante de Castro Ladenthin

ISBN v. impressa: 978652631185-1

ISBN v. digital: 978652631161-5

Edição/Tiragem: 7ª Edição 2024 - Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 843grs.

Número de páginas: 616

Publicado em: 27/09/2024

Área(s): Direito - Previdenciário

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Sinopse

Prefácio de Melissa Folmann

O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrita por quem o vivencia na prática.

Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, dentre outros são, analisados pormenorizadamente. Além disso, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubridade e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A Aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o tratamento diferenciado aos segurados expostos a agentes nocivos continua exigindo muito estudo do tema.

Autor(es)

ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN

Pós-doutora pelo Observatório de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra (Portugal). Doutora em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2020). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007) e graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1993). Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP. Jurista da I Jornada de Direito da Seguridade Social promovida pela Justiça Federal (2023). Membro Fundadora e imortalizada pela Academia de Letras de Direito Previdenciário (ALDP). Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, gestões: 2018/2020 e 2021/2023. Conselheira Vitalícia e Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Coordenadora dos cursos de pós-graduação da Escola Superior da Advocacia – ESA, núcleos Santo André, Sumaré, São José do Rio Preto, Jundiaí, Guarulhos e Sorocaba. Coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Damásio Educacional. Coordenadora da pós-graduação em Aposentadoria Especial da ESMAFE-PR. Professora dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário da PUCPR; da Escola Paulista de Direito – EPD; da Faculdade Baiana, Instituto Connect de Direito Social – ICDS e Escola da Magistratura Federal – ESMAFE do Paraná e do Rio Grande do Sul. Autora dos livros: Aposentadoria por Idade, 2a. Edição e Aposentadoria Especial - Teoria e Prática, 7ª Edição, Juruá Editora. Autora do Livro Aposentadoria Especial - Dissecando PPP, 3ª Edição, pela Editora Lujur. Autora do livro: Aposentadoria Especial no Brasil - Evolução, Regime Jurídico e Reformas, pela Editora Alteridade. Coautora do livro Agentes Nocivos na Aposentadoria Especial: Aspectos Técnicos e Jurídicos, Editora Lujur. Coautora do livro Aposentadoria Especial no Regime Próprio de Previdência Social - do Planejamento Previdenciário à execução do Direito, Editora Lujur. Coautora do livro Desaposentação -  Teoria e Prática 2ª Edição, Juruá Editora. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Previdenciário da Editora LexMagister. Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 31

Capítulo I O CONCEITO-BASE DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 35

1.1 NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 35

1.2 EM BUSCA DO CONCEITO, p. 37

Capítulo II REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 41

2.1 DO TEMPO MÍNIMO, p. 41

2.2 DA IDADE MÍNIMA, p. 44

2.3 EFETIVA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA, p. 45

2.3.1 Dos Agentes Agressivos Físicos, p. 47

2.3.1.1 Do agente físico - Temperaturas anormais - frio, p. 52

2.3.1.2 Do agente físico - Temperaturas anormais - calor, p. 57

2.3.1.3 Do agente físico - umidade excessiva, p. 64

2.3.1.4 Do agente físico - radiação não ionizante, p. 67

2.3.1.5 Do agente físico - radiação ionizante, p. 69

2.3.1.6 Do agente físico - vibração, p. 73

2.3.1.7 Do agente físico - pressão atmosférica anormal, p. 77

2.3.1.8 Do agente físico - ruído, p. 81

2.3.2 Dos Agentes Agressivos Químicos, p. 81

2.3.3 Dos Agentes Biológicos, p. 100

2.3.4 Dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, p. 114

2.3.5 Periculosidade, p. 115

2.3.5.1 Do enquadramento pela eletricidade, p. 118

2.3.5.2 O vigia/vigilante/guarda, p. 123

2.3.6 Penosidade, p. 137

2.3.7 Agentes Psicológicos, p. 140

2.3.8 Agentes Ergonômicos, p. 142

2.3.9 Associação de Agentes, p. 144

2.4 CARÊNCIA, p. 146

Capítulo III CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 147

3.1 O CONCEITO DE PERMANÊNCIA, p. 148

3.2 A PERMANÊNCIA A PARTIR DA LEI 9.032/1995, p. 152

3.2.1 Permanência Implícita no PPP, p. 154

3.2.2 A Permanência e os Períodos de Afastamento do Trabalho, p. 156

3.3 NOCIVIDADE, p. 161

3.3.1 Critério Qualitativo, p. 165

3.3.2 Critério Quantitativo, p. 169

3.3.2.1 Os agentes químicos e os limites de tolerância, p. 170

Capítulo IV EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 173

4.1 A LEI 9.032/1995 E SUA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 177

4.1.1 O Enquadramento por Categoria Profissional, p. 179

4.1.2 O Critério da Permanência e a Conversão de Tempo Alterados pela Lei 9.032/1995, p. 187

4.2 OUTRAS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS, p. 188

4.2.1 O Decreto 2.172/1997, p. 189

4.2.2 A Lei 9.528/1997, p. 189

4.2.3 A Lei 9.732/1998, p. 190

4.2.4 A Emenda Constitucional 20/1998, p. 191

4.2.5 O Decreto 3.048/1999, p. 192

4.3 AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC 103/2019, p. 195

4.3.1 Efetiva Exposição, p. 196

4.3.2 Idade e Tempo Diferentes da Regra Geral, p. 197

4.3.3 Agentes Físicos, Químicos e Biológicos Prejudiciais à Saúde ou Associação de Agentes, p. 198

4.3.4 Vedação da Categoria Profissional ou Ocupação, p. 198

4.3.5 Omissão Quanto à Periculosidade, p. 199

4.3.6 A Regra de Transição da Aposentadoria Especial, p. 200

4.3.7 A Regulamentação da EC 103/2019 pelo Decreto 10.410/2020, p. 201

4.3.8 Análise de Case de Aposentadoria Especial Após a EC 103/2019, p. 204

4.4 QUADRO-RESUMO DAS DATAS LIMITES DOS AGENTES AGRESSIVOS E OCUPAÇÕES, CONFORME ENTENDIMENTO DO INSS, p. 206

Capítulo V AS CONVERSÕES DE TEMPO, p. 211

5.1 BREVE HISTÓRICO DO DIREITO À CONVERSÃO, p. 211

5.2 O CONCEITO DE CONVERSÃO, p. 215

5.3 DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO ESPECIAL, p. 216

5.4 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL ANTES DA LEI 9.032/1995, p. 218

5.5 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 225

5.5.1 Os Fatores de Conversão 1,20 e 1,40, p. 225

5.5.2 Da Tentativa de Revogação da Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum, p. 227

5.6 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS A EC 103/2019, p. 229

5.7 A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM NA PRÁTICA, ATÉ A EC 103/2019, p. 231

5.8 A CONVERSÃO EM QUALQUER BENEFÍCIO, p. 236

Capítulo VI CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 239

6.1 A PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, p. 239

6.2 AS DIVERSAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 245

6.2.1 Enquadramento por Atividade Profissional. Formas de Comprovação, p. 247

6.2.2 Atividades Profissionais Específicas Enquadradas Até a Lei 9.032/1995, p. 259

6.2.3 Enquadramento por Categoria "Sui Generis", p. 261

6.2.4 Enquadramento por Agente Nocivo. Formas de Comprovação, p. 262

6.3 AS PROVAS E SEU CRITÉRIO TEMPORAL, p. 267

6.3.1 Do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, p. 268

6.3.1.1 Profissionais habilitados a assinar o laudo, p. 270

6.3.1.2 Tipos de laudo, p. 272

6.3.1.3 Temporalidade do laudo, p. 272

6.3.1.4 Documentos técnicos aceitos em substituição ao LTCAT, p. 280

6.4 O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 283

6.4.1 PPP Dispensa Apresentação do Laudo, p. 289

6.5 OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 291

6.5.1 Empresa Ativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 291

6.5.1.1 Requerimento de inspeção pelo INSS à empresa, p. 291

6.5.1.2 Notificação extrajudicial, p. 293

6.5.1.3 Intervenção do sindicato da categoria, p. 293

6.5.1.4 Inspeção judicial no local de trabalho, p. 294

6.5.1.5 A perícia judicial no processo previdenciário, p. 295

6.5.1.6 Ação trabalhista como meio para comprovação do tempo especial, p. 301

6.5.1.7 A ação probatória autônoma, p. 309

6.5.1.7.1 Modelo de ação probatória autônoma, p. 312

6.5.2 Empresa Inativa. Meios de Prova para Caracterização, p. 313

6.5.2.1 A prova emprestada, p. 314

6.5.2.2 Utilizar laudos de reclamação trabalhista ou emitidos por outros órgãos, tais como: Fundacentro ou do atual Ministério da Previdência Social, p. 315

6.5.2.3 Laudos por similaridade e a perícia indireta, p. 316

6.5.2.4 Prova testemunhal, p. 322

6.5.2.5 Depoimento pessoal do autor, p. 324

6.5.2.6 Justificação administrativa, p. 324

6.5.2.7 A prova nova após o Decreto 10.410/2020, p. 326

Capítulo VII O RUÍDO - CONCEITO, p. 333

7.1 O RUÍDO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, p. 334

7.2 TNU X STJ - QUESTÃO TÉCNICA E NÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 336

7.2.1 Da Técnica Utilizada, p. 342

7.2.2 O Nível de Exposição Normalizado, p. 347

7.2.3 Nível de Ruído Variável. Tema 1083 do STJ, p. 354

7.3 RUÍDO DE 85 DB(A) DESDE A LEI 9.732/1998 - AUTOAPLICABILIDADE DA LEI, p. 360

Capítulo VIII A CONTRIBUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 365

8.1 A CRIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO, p. 365

8.2 A REPERCUSSÃO GERAL 664.335, p. 369

Capítulo IX EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E A APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 385

9.1 O EPI NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 385

9.2 A "EFICÁCIA" DOS EPIS - O RUÍDO E O CALOR, p. 397

9.3 COMO CONFERIR SE O EPI É MESMO EFICAZ NO PPP, p. 406

Capítulo X OS EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO CONTRATO DE TRABALHO, p. 411

10.1 A PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE NOCIVA APÓS O TEMA 709 DO STF, p. 412

10.2 O PERIGO DA TUTELA PROVISÓRIA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 421

Capítulo XI A APOSENTADORIA ESPECIAL E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 431

11.1 OS SEGURADOS QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO, p. 431

11.2 A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO), p. 435

11.3 O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRESTADOR DE SERVIÇO (O "PJ"), p. 441

Capítulo XII CÁLCULO DA MÉDIA, SALÁRIO DE BENEFÍCIO E DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 443

12.1 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTERIOR À EC 103/2019, p. 443

12.2 O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL POSTERIOR À EC 103/2019, p. 447

12.3 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 448

Capítulo XIII PETIÇÃO INICIAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 451

13.1 1º CASO - RUÍDO ACIMA DE 90 DB(A) E HIDROCARBONETOS, p. 451

13.2 2º CASO - PETIÇÃO INICIAL PARA O CASO DE ELETRICIDADE, ANTES DA EC 103/2019, p. 456

13.3 3º CASO - INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019 - AGENTE AGRESSIVO RUÍDO, p. 460

13.4 COMO ANALISAR OS FORMULÁRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 464

13.5 ESTUDO DE CASES, p. 478

SÚMULAS, TEMAS E ENUNCIADOS ESPECÍFICOS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 493

REFERÊNCIAS, p. 509

ANEXOS, p. 513

Índice alfabético

A

  • Ação judicial. Antecipação de tutela, p. 421
  • Ação judicial. Coisa julgada, p. 451
  • Ação judicial. Competência, p. 451
  • Ação judicial. Litisconsórcio, p. 451
  • Ação judicial. Pedidos sucessivos, p. 451
  • Ação judicial. Prescrição e decadência, p. 451
  • Ação judicial. Provas admissíveis, p. 239
  • Ação judicial. Tutela de urgência, p. 421
  • Ação probatória autônoma, p. 309
  • Ação trabalhista, p. 301
  • Afastamento do trabalho. Efeitos na permanência, p. 156
  • Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Enquadramento especial, p. 114
  • Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Legislação específica, p. 114
  • Agentes de combate às endemias, p. 114
  • Agentes nocivos biológicos, p. 100
  • Agentes nocivos biológicos. Micro-organismos, p. 100
  • Agentes nocivos biológicos. Parasitas, p. 100
  • Agentes nocivos físicos. Calor, p. 57
  • Agentes nocivos físicos. Calor. Limites de tolerância, p. 57
  • Agentes nocivos físicos. Frio, p. 52
  • Agentes nocivos físicos. Frio. Efeitos na saúde, p. 52
  • Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal, p. 77
  • Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal. Trabalho em altitude, p. 77
  • Agentes nocivos físicos. Pressão atmosférica anormal. Trabalho subaquático, p. 77
  • Agentes nocivos físicos. Radiações, p. 67
  • Agentes nocivos físicos. Radiações. Ionizantes, p. 69
  • Agentes nocivos físicos. Radiações. Não ionizantes, p. 67
  • Agentes nocivos físicos. Ruído, p. 81
  • Agentes nocivos físicos. Ruído, p. 333
  • Agentes nocivos físicos. Ruído. Medição, p. 342
  • Agentes nocivos físicos. Ruído. Níveis de tolerância ao longo do tempo, p. 334
  • Agentes nocivos físicos. Umidade, p. 64
  • Agentes nocivos físicos. Vibração, p. 73
  • Agentes nocivos físicos. Vibração. Corpo inteiro, p. 73
  • Agentes nocivos físicos. Vibração. Mãos e braços, p. 73
  • Agentes nocivos. Agentes cancerígenos, p. 81
  • Agentes nocivos. Associação de agentes, p. 144
  • Agentes nocivos. Associação de agentes. Avaliação conjunta, p. 144
  • Agentes nocivos. Associação de agentes. Efeitos sinérgicos, p. 144
  • Agentes nocivos. Associação de, p. 144
  • Agentes nocivos. Comunitários, p. 114
  • Agentes nocivos. Critério qualitativo, p. 165
  • Agentes nocivos. Critério quantitativo, p. 169
  • Agentes nocivos. Ergonômicos, p. 142
  • Agentes nocivos. Limites de tolerância para químicos, p. 170
  • Agentes nocivos. Limites de tolerância. Evolução histórica, p. 47
  • Agentes nocivos. Limites de tolerância. Normas técnicas aplicáveis, p. 47
  • Agentes nocivos. Nanotecnologia, p. 81
  • Agentes nocivos. Penosidade, p. 137
  • Agentes nocivos. Periculosidade, p. 115
  • Agentes nocivos. Psicológicos, p. 140
  • Agentes nocivos. Químicos, p. 81
  • Agentes nocivos. Químicos. Fumos, p. 81
  • Agentes nocivos. Químicos. Gases, p. 81
  • Agentes nocivos. Químicos. Névoas, p. 81
  • Agentes nocivos. Químicos. Poeiras, p. 81
  • Agentes nocivos. Químicos. Vapores, p. 81
  • Agentes nocivos. Radiações não ionizantes, p. 67
  • Agentes nocivos. Radiações não ionizantes. Campos eletromagnéticos, p. 67
  • Agentes nocivos. Radiações não ionizantes. Micro-ondas, p. 67
  • Agentes. Agressivos físicos, p. 47
  • Agentes. Agressivos químicos, p. 81
  • Agentes. Biológicos, p. 100
  • Agentes. Comunitários de Saúde, p. 114
  • Agentes. Ergonômicos, p. 142
  • Agentes. Psicológicos, p. 140
  • Análise técnica de formulários, p. 464
  • Análise técnica de laudos, p. 268
  • Aposentadoria especial para contribuinte individual, p. 431
  • Aposentadoria especial para PJ (Pessoa Jurídica), p. 441
  • Aposentadoria especial. Acumulação com outros benefícios, p. 411
  • Aposentadoria especial. Após EC 103/2019, p. 204
  • Aposentadoria especial. Benefício proporcional, p. 443
  • Aposentadoria especial. Cálculo da média, p. 443
  • Aposentadoria especial. Cálculo, p. 443
  • Aposentadoria especial. Cálculo. Anterior à EC 103/2019, p. 443
  • Aposentadoria especial. Cálculo. Posterior à EC 103/2019, p. 447
  • Aposentadoria especial. Cessação do contrato de trabalho, p. 411
  • Aposentadoria especial. Comparação com outros benefícios, p. 35
  • Aposentadoria especial. Comparação com regra geral, p. 197
  • Aposentadoria especial. Comprovação da atividade, p. 239
  • Aposentadoria especial. Conceito-base, p. 35
  • Aposentadoria especial. Contribuição adicional do empregador, p. 365
  • Aposentadoria especial. Contribuição, p. 365
  • Aposentadoria especial. Critérios de caracterização, p. 147
  • Aposentadoria especial. Custeio, p. 365
  • Aposentadoria especial. Data de Início do Benefício (DIB), p. 448
  • Aposentadoria especial. Desaposentação, p. 411
  • Aposentadoria especial. Efeitos da concessão, p. 411
  • Aposentadoria especial. Efeitos no contrato de trabalho, p. 411
  • Aposentadoria especial. Evolução histórica, p. 173
  • Aposentadoria especial. Natureza jurídica, p. 35
  • Aposentadoria especial. Petição inicial, p. 451
  • Aposentadoria especial. Reafirmação da DER, p. 448
  • Aposentadoria especial. Reaposentação, p. 411
  • Aposentadoria especial. Regra de transição, p. 200
  • Aposentadoria especial. Regra de transição, p. 200
  • Aposentadoria especial. Regra de transição. Pedágio, p. 200
  • Aposentadoria especial. Regra de transição. Pontuação mínima, p. 200
  • Aposentadoria especial. Regras de transição. Pedágio, p. 200
  • Aposentadoria especial. Regras de transição. Pontos, p. 200
  • Aposentadoria especial. Requisitos, p. 41
  • Aposentadoria especial. Revisão administrativa, p. 443
  • Aposentadoria especial. Revisão do benefício, p. 443
  • Aposentadoria especial. Vedações, p. 198
  • Atividade especial. Atividades a céu aberto, p. 47
  • Atividade especial. Atividades concomitantes, p. 41
  • Atividade especial. Atividades em subsolo, p. 47
  • Atividade especial. Conceito, p. 35
  • Atividade especial. Critérios de caracterização, p. 147
  • Atividade especial. Enquadramento por categoria profissional, p. 179
  • Atividade especial. Enquadramento por exposição, p. 262
  • Atividade especial. Períodos intercalados, p. 41
  • Atividade especial. Reconhecimento post mortem, p. 239
  • Atividade especial. Trabalho em turnos, p. 137
  • Atividades profissionais. Específicas até Lei 9.032/1995, p. 259
  • Atividades profissionais. Quadro-resumo de datas limites, p. 206
  • Autônomos. Ver contribuinte individual, p. 431

C

  • Cálculo do benefício. Aplicação da EC 103/2019, p. 447
  • Cálculo do benefício. Aplicação do fator previdenciário, p. 443
  • Cálculo do benefício. Coeficiente do benefício, p. 443
  • Cálculo do benefício. Fator previdenciário, p. 443
  • Cálculo do benefício. Limitação ao teto do RGPS, p. 443
  • Cálculo do benefício. Média salarial, p. 443
  • Cálculo do benefício. Reajustes, p. 443
  • Cálculo do benefício. Regra de transição, p. 200
  • Cálculo do benefício. Regra de transição, p. 447
  • Cálculo do benefício. Revisão da RMI, p. 443
  • Cálculo do benefício. Teto do RGPS, p. 443
  • Calor (agente físico), p. 57
  • Carência, p. 146
  • Carência. Relação com tempo mínimo, p. 146
  • Casos práticos. Análise de formulários, p. 464
  • Casos práticos. Estudo de cases, p. 478
  • Categoria profissional, enquadramento, p. 179
  • Código de Processo Civil. Aplicação na prova previdenciária, p. 239
  • Comprovação da atividade especial. Burden of proof, p. 239
  • Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), p. 280
  • Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), p. 280
  • Comprovação da atividade especial. Documentos técnicos. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), p. 280
  • Comprovação da atividade especial. Empresa ativa, p. 291
  • Comprovação da atividade especial. Empresa inativa, p. 313
  • Comprovação da atividade especial. Hierarquia das provas, p. 239
  • Comprovação da atividade especial. Laudos técnicos. Assinatura por profissionais habilitados, p. 270
  • Comprovação da atividade especial. Laudos técnicos. Extemporaneidade, p. 272
  • Comprovação da atividade especial. Ônus da prova, p. 239
  • Comprovação da atividade especial. Presunção de veracidade dos documentos, p. 239
  • Comprovação da atividade especial. Prova impossível, p. 313
  • Comprovação da atividade especial. Valoração probatória, p. 239
  • Conteúdo mínimo. Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268
  • Contribuição adicional. Criação, p. 365
  • Contribuição adicional. Efeitos após Tema 664.335 STF, p. 369
  • Contribuição previdenciária. Alíquota adicional, p. 365
  • Contribuição previdenciária. Base de cálculo, p. 365
  • Contribuição previdenciária. SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), p. 365
  • Contribuinte individual, p. 431
  • Contribuinte individual. Autônomos, p. 431
  • Contribuinte individual. Comprovação da especialidade, p. 435
  • Contribuinte individual. Cooperados de cooperativas de trabalho, p. 431
  • Contribuinte individual. Cooperados, p. 431
  • Contribuinte individual. Empresários, p. 431
  • Contribuinte individual. Microempreendedor Individual (MEI), p. 431
  • Contribuinte individual. Prestador de serviço a pessoa física, p. 431
  • Contribuinte individual. Sócios de empresas, p. 431
  • Contribuinte individual. Trabalhador eventual, p. 431
  • Conversão de tempo, p. 211
  • Conversão de tempo. Aplicação analógica, p. 211
  • Conversão de tempo. Aplicação da lei no tempo, p. 211
  • Conversão de tempo. Aplicação em benefícios não programáveis, p. 236
  • Conversão de tempo. Após EC 103/2019, p. 229
  • Conversão de tempo. Breve histórico, p. 211
  • Conversão de tempo. Cálculo prático, p. 231
  • Conversão de tempo. Comum em especial, p. 218
  • Conversão de tempo. Constitucionalidade, p. 211
  • Conversão de tempo. Conversão de tempo rural, p. 218
  • Conversão de tempo. Efeitos na RMI, p. 443
  • Conversão de tempo. Em qualquer benefício, p. 236
  • Conversão de tempo. Entre atividades especiais com diferentes fatores, p. 216
  • Conversão de tempo. Especial em comum, p. 225
  • Conversão de tempo. Especial em especial, p. 216
  • Conversão de tempo. Fatores de conversão, p. 225
  • Conversão de tempo. Limitações após EC 103/2019, p. 229
  • Conversão de tempo. Tentativa de revogação, p. 227
  • Conversão de tempo. Utilização em aposentadoria por tempo de contribuição, p. 236
  • Conversão de tempo. Vedações legais, p. 227

D

  • Data de Início do Benefício (DIB), p. 448
  • Decisões judiciais. Distinguishing, p. 336
  • Decisões judiciais. Distinguishing, p. 354
  • Decisões judiciais. Efeitos erga omnes, p. 369
  • Decisões judiciais. Efeitos erga omnes, p. 412
  • Decisões judiciais. Modulação de efeitos, p. 369
  • Decisões judiciais. Modulação de efeitos, p. 412
  • Decisões judiciais. Overruling, p. 336
  • Decisões judiciais. Overruling, p. 354
  • Decisões judiciais. Ratio decidendi, p. 336
  • Decisões judiciais. Ratio decidendi, p. 354
  • Decisões judiciais. Súmulas vinculantes, p. 493
  • Decreto 10.410/2020, p. 201
  • Decreto 2.172/1997, p. 189
  • Decreto 3.048/1999, p. 192
  • Depoimento pessoal do autor, p. 324
  • Documentação técnica. AT (Comunicação de Acidente de Trabalho), p. 280
  • Documentação técnica. Extemporaneidade, p. 272
  • Documentação técnica. Formulários antigos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), p. 247
  • Documentação técnica. Guarda e conservação, p. 268
  • Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268
  • Documentação técnica. Microfilmagem e digitalização, p. 268
  • Documentação técnica. Reconstituição, p. 313
  • Documentação técnica. Responsabilidade pela emissão, p. 268
  • Documentação técnica. Validade temporal, p. 272
  • Documentação. LTCAT, p. 268
  • Documentação. Outros documentos técnicos, p. 280
  • Documentação. PPP, p. 283

E

  • Efetiva exposição. Avaliação qualitativa, p. 45
  • Efetiva exposição. Avaliação qualitativa, p. 196
  • Efetiva exposição. Avaliação quantitativa, p. 45
  • Efetiva exposição. Avaliação quantitativa, p. 196
  • Efetiva exposição. Conceito após EC 103/2019, p. 196
  • Efetiva exposição. Conceito, p. 45
  • Efetiva exposição. Conceito, p. 196
  • Efetiva exposição. Prova, p. 239
  • Efetiva exposição. Tecnologia de proteção, p. 45
  • Efetiva exposição. Tecnologia de proteção, p. 196
  • Eletricidade, enquadramento, p. 118
  • Eletricidade. Enquadramento como periculosidade, p. 118
  • Eletricidade. Limites de exposição, p. 118
  • Emenda Constitucional 103/2019, p. 195
  • Emenda Constitucional 103/2019. Aplicação no tempo, p. 195
  • Emenda Constitucional 103/2019. Constitucionalidade, p. 195
  • Emenda Constitucional 103/2019. Direito adquirido, p. 195
  • Emenda Constitucional 103/2019. Efeitos nos benefícios em manutenção, p. 195
  • Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição específicas, p. 200
  • Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição para servidores públicos, p. 200
  • Emenda Constitucional 103/2019. Regras de transição, p. 200
  • Emenda Constitucional 103/2019. Vedações impostas, p. 198
  • Emenda Constitucional 20/1998, p. 191
  • Empresa. Ativa, meios de prova, p. 291
  • Empresa. Inativa, meios de prova, p. 313
  • Enquadramento. Por agente nocivo, p. 262
  • Enquadramento. Por atividade profissional, p. 247
  • Enquadramento. Por categoria "sui generis", p. 261
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Atenuação real, p. 397
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Certificado de Aprovação (CA), p. 385
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Ruído, p. 397
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Calor, p. 397
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia para diferentes agentes. Agentes químicos, p. 397
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Eficácia, p. 397
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Fator de proteção, p. 397
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Fornecimento e fiscalização, p. 385
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Legislação previdenciária, p. 385
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Manutenção e substituição, p. 385
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Treinamento para uso, p. 385
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual). Verificação no PPP, p. 406
  • EPI eficaz. Ruído, p. 397
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Eficácia, p. 385
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Relação com EPI, p. 385
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI), p. 385
  • Exigibilidade. Documentação técnica. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), p. 268

F

  • Fatores de conversão. 1,20 e 1,40, explicação, p. 225
  • Frio (agente físico), p. 52
  • Fundacentro. Laudos aceitos, p. 315

G

  • Guarda/Vigia/Vigilante. Enquadramento como periculosidade, p. 123
  • Guarda/Vigia/Vigilante. Evolução jurisprudencial, p. 123

H

  • Habitualidade e permanência. Atividades sazonais, p. 148
  • Habitualidade e permanência. Conceito, p. 148
  • Habitualidade e permanência. Evolução jurisprudencial, p. 148
  • Habitualidade e permanência. Exposição intermitente, p. 148
  • Habitualidade e permanência. Trabalho em turnos de revezamento, p. 148
  • Hidrocarbonetos. Como agente químico, p. 81

I

  • Idade mínima, p. 44
  • Insalubridade. Diferenças para aposentadoria especial, p. 35
  • Inspeção judicial. Acompanhamento por assistentes técnicos, p. 294
  • Inspeção judicial. Procedimento, p. 294
  • Inspeção judicial. Registro audiovisual, p. 294
  • Inspeção judicial. Relatório circunstanciado, p. 294
  • Inspeção judicial. Valoração probatória, p. 294
  • Inspeção. Judicial, p. 294
  • Inspeção. Pelo INSS, p. 291
  • INSS. Entendimento sobre datas limites, p. 205
  • INSS. Requerimento de inspeção, p. 291

J

  • Jurisprudência. Distinguishing, p. 336
  • Jurisprudência. Distinguishing, p. 354
  • Jurisprudência. Enunciados, p. 493
  • Jurisprudência. Mudança de entendimento, p. 336
  • Jurisprudência. Mudança de entendimento, p. 354
  • Jurisprudência. Prospective overruling, p. 336
  • Jurisprudência. Prospective overruling, p. 354
  • Jurisprudência. Súmulas persuasivas, p. 493
  • Jurisprudência. Súmulas, p. 493
  • Jurisprudência. Temas de repercussão geral, p. 369
  • Jurisprudência. Temas de repercussão geral, p. 412
  • Jurisprudência. Temas STJ, p. 354
  • Jurisprudência. Teses firmadas. STF, p. 369
  • Jurisprudência. Teses firmadas. STF, p. 412
  • Jurisprudência. Teses firmadas. STJ, p. 354
  • Jurisprudência. Teses firmadas. TNU, p. 336
  • Jurisprudência. Uniformização de interpretação, p. 336
  • Jurisprudência. Uniformização de interpretação, p. 354
  • Justificação administrativa, p. 324
  • Justificação administrativa. Limites probatórios, p. 324
  • Justificação administrativa. Procedimento, p. 324

L

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), p. 268
  • Laudo técnico. Contemporaneidade, p. 272
  • Laudo técnico. Divergência entre laudos, p. 268
  • Laudo técnico. Laudo coletivo, p. 268
  • Laudo técnico. Laudo individual, p. 268
  • Laudo técnico. Perícia indireta, p. 316
  • Laudo técnico. Requisitos formais, p. 268
  • Laudos. Por similaridade, p. 316
  • Laudos. Temporalidade, p. 272
  • Laudos. Tipos, p. 272
  • Legislação. Aplicação no tempo, p. 173
  • Legislação. Conflito de normas no tempo, p. 173
  • Legislação. Decretos, p. 189
  • Legislação. Decretos, p. 201
  • Legislação. Decretos. 53.831/1964 (revogado), p. 173
  • Legislação. Decretos. 83.080/1979 (revogado), p. 173
  • Legislação. Emendas Constitucionais, p. 191
  • Legislação. Emendas Constitucionais, p. 195
  • Legislação. Hierarquia normativa, p. 173
  • Legislação. Instruções Normativas. INSS/PRES nº 128/2022, p. 205
  • Legislação. Instruções Normativas. INSS/PRES nº 77/2015, p. 205
  • Legislação. Interpretação conforme a Constituição, p. 173
  • Legislação. Interpretação teleológica, p. 173
  • Legislação. Leis, p. 177
  • Legislação. Vacatio legis, p. 173
  • Lei 9.032/1995, p. 177
  • Lei 9.528/1997, p. 189
  • Lei 9.732/1998, p. 190

M

  • Medida Provisória 1.729/199. Legislação, p. 190
  • Ministério da Previdência Social. Laudos aceitos, p. 315

N

  • Nexo causal. Entre atividade e agente nocivo, p. 161
  • Nexo causal. Técnico epidemiológico, p. 100
  • Nocividade, p. 161
  • Nocividade. Avaliação qualitativa, p. 165
  • Nocividade. Avaliação quantitativa, p. 169
  • Nocividade. Critérios de avaliação, p. 161
  • Nocividade. Exposição acidental, p. 161
  • Nocividade. Limites de tolerância, p. 170
  • Nocividade. Nível de ação, p. 161
  • Nocividade. Presunção de nocividade, p. 161
  • Nocividade. Risco ocupacional, p. 161
  • Nocividade. Tecnologia de proteção coletiva, p. 161
  • Notificação extrajudicial. Como meio de prova, p. 293

P

  • Penosidade, p. 137
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), p. 283
  • Perícia judicial, p. 295
  • Perícia judicial. Assistente técnico, p. 295
  • Perícia judicial. Esclarecimentos periciais, p. 295
  • Perícia judicial. Impugnação ao laudo, p. 295
  • Perícia judicial. Nomeação de perito, p. 295
  • Perícia judicial. Nova perícia, p. 295
  • Perícia judicial. Perícia complexa, p. 295
  • Perícia judicial. Perícia por similaridade, p. 316
  • Perícia judicial. Quesitos suplementares, p. 295
  • Perícia judicial. Quesitos, p. 295
  • Perícia. Contradita ao laudo, p. 295
  • Perícia. Indireta, p. 316
  • Perícia. Judicial no processo previdenciário, p. 295
  • Perícia. Judicial, p. 295
  • Perícia. Quesitos importantes, p. 295
  • Periculosidade, p. 115
  • Periculosidade. Atividades com motocicleta, p. 115
  • Periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial, p. 123
  • Periculosidade. Energia elétrica, p. 118
  • Periculosidade. Explosivos e inflamáveis, p. 115
  • Periculosidade. Radiações ionizantes, p. 69
  • Periculosidade. Radiações ionizantes, p. 115
  • Periculosidade. Roubos ou outras espécies de violência física, p. 123
  • Permanência, conceito, p. 148
  • Permanência. A partir da Lei 9.032/1995, p. 152
  • Permanência. Afastamentos do trabalho, p. 156
  • Permanência. Conceito, p. 148
  • Permanência. Implícita no PPP, p. 154
  • Permanência. Intermitência, p. 148
  • Portarias do Ministério do Trabalho. Legislação, p. 47
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Assinatura digital, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Divergência com LTCAT, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Exigibilidade, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Formulário eletrônico, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Preenchimento, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Recusa de fornecimento pela empresa, p. 291
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Responsabilidade pelo preenchimento, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Responsabilidade por informações falsas, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação administrativa, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação judicial, p. 283
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Retificação, p. 283
  • PPP extemporâneo. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), p. 283
  • Precedentes judiciais. Recursos repetitivos, p. 354
  • Precedentes judiciais. Repercussão geral, p. 369
  • Precedentes judiciais. Repercussão geral, p. 412
  • Pressão atmosférica anormal, p. 77
  • Profissionais específicos. Agentes comunitários de saúde, p. 114
  • Profissionais específicos. Agentes de combate às endemias, p. 114
  • Profissionais específicos. Eletricistas, p. 118
  • Profissionais específicos. Vigilantes/vigias/guardas, p. 123
  • Prova emprestada, p. 314
  • Prova emprestada. Da Justiça do Trabalho, p. 314
  • Prova emprestada. Limites de utilização, p. 314
  • Prova nova, p. 326
  • Prova testemunhal, p. 322
  • Prova testemunhal. Admissibilidade, p. 322
  • Prova testemunhal. Contradita, p. 322
  • Prova testemunhal. Depoimento pessoal, p. 322
  • Prova testemunhal. Limites de utilização, p. 322
  • Prova testemunhal. Prova testemunhal "emprestada", p. 322
  • Prova testemunhal. Testemunha técnica, p. 322
  • Prova testemunhal. Valoração em conjunto com prova documental, p. 322
  • Prova testemunhal. Valoração, p. 322
  • Prova. Emprestada, p. 314
  • Prova. Nova após Decreto 10.410/2020, p. 326

R

  • Radiação ionizante, p. 69
  • Radiação não ionizante, p. 67
  • Reconhecimento de tempo especial. Averbação no CNIS, p. 41
  • Reconhecimento de tempo especial. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), p. 41
  • Reconhecimento de tempo especial. Efeitos financeiros, p. 443
  • Reconhecimento de tempo especial. Limites temporais, p. 41
  • Reconhecimento de tempo especial. Reflexos em outros benefícios, p. 236
  • Reconhecimento de tempo especial. Reflexos na aposentadoria por idade, p. 236
  • Regime de Previdência Complementar. Benefício especial, p. 443
  • Regime de Previdência Complementar. Impactos na aposentadoria especial, p. 443
  • Regime de Previdência Complementar. Migração de regime, p. 443
  • Regime de Previdência Complementar. Teto do RGPS, p. 443
  • Relação com agentes nocivos. Insalubridade, p. 47
  • Ruído de impacto, p. 333
  • Ruído, p. 333
  • Ruído. Autoaplicabilidade da Lei 9.732/1998, p. 360
  • Ruído. Conceito e medição, p. 333
  • Ruído. Critério de pico, p. 333
  • Ruído. Curva de compensação A, p. 333
  • Ruído. Dose de exposição, p. 347
  • Ruído. Habitualidade e permanência, p. 336
  • Ruído. Metodologias de medição, p. 342
  • Ruído. Metodologias de medição. NHO-01 da Fundacentro, p. 342
  • Ruído. Metodologias de medição. NR-15 do Ministério do Trabalho, p. 342
  • Ruído. NEN (Nível de Exposição Normalizado), p. 347
  • Ruído. Níveis históricos de tolerância, p. 334
  • Ruído. Nível de exposição normalizado, p. 347
  • Ruído. Nível de pressão sonora, p. 333
  • Ruído. Nível variável, p. 354
  • Ruído. Tema 1083 STJ, p. 354
  • Ruído. Tempo de reverberação, p. 333
  • Ruído. TNU x STJ, questão técnica, p. 336

S

  • Salário de benefício, p. 443
  • Sindicato. Intervenção como meio de prova, p. 293
  • Súmulas e enunciados. Aplicação, p. 493
  • Súmulas e enunciados. Cancelamento, p. 493
  • Súmulas e enunciados. Edição, p. 493
  • Súmulas e enunciados. Revisão, p. 493
  • Súmulas e enunciados. Superação (overruling), p. 493
  • Súmulas e enunciados. Vinculação, p. 493
  • Súmulas, temas e enunciados, p. 493

T

  • Tema 1083 STJ,, p. 354
  • Tema 664.335 STF, p. 369
  • Tema 709 STF, p. 412
  • Tempo de contribuição. Carência, p. 146
  • Tempo de contribuição. Tempo mínimo de exposição, p. 41
  • Tempo especial. Arredondamento, p. 41
  • Tempo especial. Atividades concomitantes, p. 41
  • Tempo especial. Contagem recíproca, p. 41
  • Tempo especial. Conversão em comum, na prática, p. 231
  • Tempo especial. Efeitos no CNIS, p. 411
  • Tempo especial. Frações de tempo, p. 41
  • Tempo especial. Períodos descontínuos, p. 41
  • Tempo especial. Reconhecimento judicial, p. 451
  • Tempo especial. Tempo fictício, p. 41
  • Tempo mínimo, p. 41
  • Tutela provisória. Riscos na aposentadoria especial, p. 421

U

  • Umidade excessiva, p. 64

V

  • Vibração, p. 73
  • Vigia/vigilante/guarda, p. 123

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