Produção de Prova na Aposentadoria Especial - Da Produção Autônoma de Prova a Outros Meios

Arthur Barreto, Andressa Ruiz Cereto

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Ficha técnica

Autor(es): Arthur Barreto, Andressa Ruiz Cereto

ISBN v. impressa: 978652631139-4

ISBN v. digital: 978652631123-3

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 233grs.

Número de páginas: 188

Publicado em: 22/10/2024

Área(s): Direito - Previdenciário

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Sinopse

Pretende-se trazer ao leitor um arcabouço prático acerca dos meios de prova a serem utilizados para a comprovação do tempo especial junto ao Regime Geral de Previdência Social. Traçou-se, inicialmente, os requisitos para que um determinado período de trabalho pudesse ser computado como tal, atentando-se para as exigências legais ao longo do tempo.

Abordou-se um panorama sobre os conceitos básicos das provas, buscando a união das concepções processuais com a prática previdenciária. Alguns institutos, tais como presunções, objeto e ônus da prova, entre outros, são definidos a fim de edificar um alicerce hábil ao desenvolvimento de uma teoria probatória previdenciária.

Para que o leitor possa ter um norte sobre quais questionamentos endereçar ao cliente, a documentação necessária e os caminhos para obtenção dos elementos de prova, objetivou-se a criação de um roteiro no tópico atinente à produção extrajudicial de provas.

Procurou-se esmiuçar, ainda, o regramento sobre o reconhecimento da especialidade por categoria profissional, para os trabalhos exercidos até 28/04/1995, e os seus respectivos meios de prova, com especial atenção ao procedimento de justificação administrativa.

Quanto à produção de prova pericial, buscou-se evidenciar os requisitos para sua confecção, as hipóteses de utilização e os cuidados que o leitor deve adotar atentando-se à congruência necessária entre o que se pretende provar e o alcance advindo do trabalho técnico.

Algumas linhas foram traçadas a respeito da utilização da ata notarial e seu potencial para a demonstração da atividade nocente, além de formuladas considerações e importantes delineamentos sobre a ação autônoma de produção de provas.

Consigne-se, por fim, a preocupação que se teve em oferecer ao leitor uma perspectiva prática do exercício da advocacia previdenciária, razão pela qual a conceituação dos institutos jurídicos, em reiteradas oportunidades, foi permeada de exemplos e explicações.

Autor(es)

ARTHUR BARRETO 

Mestre em Direito Público pela UFBA. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Professor de em cursos de pós-graduação. Advogado.

ANDRESSA RUIZ CERETO

É pós-graduada em Direito Previdenciário (Lato Sensu) pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2011). Possui pós-graduação (Lato Sensu) em Advocacia no Regime Próprio de Previdência pela UNIBRASIL em parceria com a ESMAFE/PR (2022). Especialista em Neurociência Aplicada ao Direito e ao comportamento humano com certificado conferido pela UNIBRASIL em parceria com a ESMAFE/PR (2022). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2007). É Advogada militante na área previdenciária, com escritório próprio em São Bernardo do Campo – RUIZ CERETO ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA. É Professora dos cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário da ESA/OAB – Escola Superior de Advocacia. Palestrante. Membro das Comissões de Direito Previdenciário da OAB, Subseção de São Bernardo do Campo – SP e Seção São Paulo. Membro das Diretorias de Atuação Parlamentar e Gestão e Tecnologia do IBDP. Vice-presidente da comissão de perícias da OAB, Subseção de São Bernardo do Campo – SP.

Sumário

1 APOSENTADORIA ESPECIAL - INTRODUÇÃO, p. 13

1.1 QUAIS SÃO AS REGRAS A SEREM APLICADAS NA CONSECUÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?, p. 14

1.1.1 Das Regras para Concessão da Aposentadoria Especial - Primeira Linha do Tempo, p. 16

1.1.2 Nocividade - Segunda Linha do Tempo, p. 21

1.1.3 Documentos a Comprovarem o Enquadramento - Terceira Linha Temporal, p. 26

1.2 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP, p. 28

1.2.1 Haveria Presunção de Veracidade Daquilo que se Encontra no PPP ou no LTCAT?, p. 30

1.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, p. 32

1.3.1 Como Verificar a Adequação Entre o Agente Nocivo e o EPI?, p. 34

1.4 PERMANÊNCIA, p. 37

1.4.1 Conceito Legal de Permanência, p. 38

1.4.2 Permanência e a Exposição a Agentes Biológicos, p. 40

1.4.3 Permanência no PPP (?), p. 42

2 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE PROVA, p. 45

2.1 O QUE É PROVA?, p. 47

2.2 OBJETO DA PROVA, p. 51

2.3 FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA, p. 60

2.4 PRESUNÇÕES, p. 62

2.5 ÔNUS DA PROVA, p. 71

2.6 O DIREITO À PROVA E SUA IMPLICAÇÃO NA ADMISSIBILIDADE DA PROVA, p. 79

3 PRODUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PROVAS, p. 83

3.1 DO LEVANTAMENTO PRÉVIO DE INFORMAÇÕES, p. 83

3.2 ENTREVISTA COM O CLIENTE, p. 84

3.3 COTEJO DA CTPS COM OS FORMULÁRIOS, p. 87

3.4 ANÁLISE DO FORMULÁRIO, p. 88

3.5 INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS EM BANCOS DE LAUDOS, p. 91

4 ENQUADRAMENTO DE TEMPO ESPECIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, p. 97

4.1 INTRODUÇÃO, p. 97

4.2 MARCO TEMPORAL, p. 98

4.3 MEIOS DE PROVA A SEREM UTILIZADOS PARA O ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL, p. 98

4.4 UTILIZAÇÃO DA ANALOGIA, p. 102

4.5 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ENQUADRAMENTO DO TEMPO ESPECIAL POR MEIO DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, p. 106

4.5.1 Competência: Restrição ao Servidor Administrativo do INSS e Autonomia de suas Decisões Frente à Perícia, p. 107

4.6 COMPROVAÇÃO DA FUNÇÃO POR MEIO DA CTPS, p. 109

4.6.1 Força Probante da CTPS: Presunção Iures Tantum, p. 111

4.7 A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE POR MEIO DOS FORMULÁRIOS, p. 113

4.7.1 Empresa que Fechou, p. 115

5 JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 117

5.1 A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PODE SER UM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO?, p. 119

5.2 HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 120

5.3 O INÍCIO DE PROVA MATERIAL É UM REQUISITO GERAL DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA?, p. 120

5.4 DISPENSA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL, p. 123

5.5 PROCEDIMENTO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 125

5.5.1 Requerimento, p. 125

5.5.2 Testemunhas, p. 126

5.5.3 Análise Após o Requerimento, p. 128

5.5.4 Processamento da Justificação Administrativa, p. 130

5.6 UTILIZAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA RELAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, p. 133

5.6.1 Reconhecimento de Tempo Especial por Justificação Administrativa, p. 135

6 PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, p. 137

6.1 INTRODUÇÃO, p. 137

6.2 ENSEJANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, p. 138

6.3 A PROVA PERICIAL, p. 141

6.4 O PERITO, p. 142

6.5 EM QUE CONSISTE A PERÍCIA?, p. 144

6.6 O OBJETO DA PROVA PERICIAL, p. 145

6.7 DO REQUERIMENTO AO SANEAMENTO, p. 147

6.7.1 Do Requerimento da Prova Pericial, p. 147

6.7.2 Saneamento do Processo, p. 148

7 ATA NOTARIAL, p. 151

7.1 LINHAS GERAIS, p. 151

7.2 ATA NOTARIAL E OS ARQUIVOS ELETRÔNICOS, p. 152

7.3 USO DA ATA NOTARIAL NAS ROTINAS PREVIDENCIÁRIAS, p. 152

8 PRODUÇÃO AUTÔNOMA DE PROVAS, p. 155

8.1 INTRODUÇÃO, p. 155

8.2 HIPÓTESES DE CABIMENTO, p. 156

8.2.1 Produção Antecipada de Provas - com Requisito de Urgência (Art. 381, I do CPC), p. 157

8.2.1.1 Quanto à atual hipótese de produção antecipada de provas, p. 159

8.2.2 Prova a Viabilizar a Autocomposição ou Outro Meio Adequado de Resolução de Conflito (Art. 381, II, CPC), p. 160

8.2.3 Prova Cujo Prévio Conhecimento Poderá Justificar ou Evitar o Ajuizamento de Ação (Art. 381, III, CPC), p. 163

8.3 PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AUTÔNOMA DE PROVAS, p. 167

8.3.1 Petição Inicial, p. 167

8.3.2 Competência, p. 169

8.3.3 Da Citação aos Atos dos Demais Interessados, p. 171

8.3.4 Decisão, p. 172

8.3.5 Defesa e Recurso, p. 173

8.3.6 Da Produção Autônoma de Provas Perante a Justiça do Trabalho, p. 175

REFERÊNCIAS, p. 177

Índice alfabético

A

  • Aposentadoria especial. Documentos a comprovarem o enquadramento. Terceira linha temporal, p. 26
  • Aposentadoria especial. Introdução, p. 13
  • Aposentadoria especial. Nocividade. Segunda linha do tempo, p. 21
  • Aposentadoria especial. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, p. 28
  • Aposentadoria especial. Quais são as regras a serem aplicadas na consecução da aposentadoria especial?, p. 14
  • Aposentadoria especial. Regras para concessão da aposentadoria especial. Primeira linha do tempo, p. 16
  • Ata notarial, p. 151
  • Ata notarial. Ata notarial e os arquivos eletrônicos, p. 152
  • Ata notarial. Linhas gerais, p. 151
  • Ata notarial. Uso da ata notarial nas rotinas previdenciárias, p. 152

C

  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial, p. 97
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. A comprovação da atividade por meio dos formulários, p. 113
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Competência: restrição ao servidor administrativo do INSS e autonomia de suas decisões frente à perícia, p. 107
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Comprovação da função por meio da CTPS, p. 109
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Empresa que fechou, p. 115
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Força probante da CTPS: presunção iures tantum, p. 111
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Introdução, p. 97
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Marco temporal, p. 98
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Meios de prova a serem utilizados para o enquadramento por categoria profissional, p. 98
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Procedimento administrativo para enquadramento do tempo especial por meio da comprovação do exercício da categoria profissional, p. 106
  • Categoria profissional. Enquadramento de tempo especial. Utilização da analogia, p. 102

E

  • Enquadramento de tempo especial por categoria profissional, p. 97
  • EPI. Como verificar a adequação entre o agente nocivo e o EPI?, p. 34
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI, p. 32

J

  • Justificação administrativa, p. 117
  • Justificação administrativa pode ser um procedimento autônomo?, p. 119
  • Justificação administrativa. Análise após o requerimento, p. 128
  • Justificação administrativa. Dispensa de início de prova material, p. 123
  • Justificação administrativa. Hipóteses de não cabimento, p. 120
  • Justificação administrativa. O início de prova material é um requisito geral da justificação administrativa?, p. 120
  • Justificação administrativa. Procedimento, p. 125
  • Justificação administrativa. Processamento, p. 130
  • Justificação administrativa. Reconhecimento de tempo especial, p. 135
  • Justificação administrativa. Requerimento, p. 125
  • Justificação administrativa. Testemunhas, p. 126
  • Justificação administrativa. Utilização da justificação administrativa para relação de vínculo empregatício, p. 133

L

  • LTCAT. Haveria presunção de veracidade daquilo que se encontra no PPP ou no LTCAT?, p. 30

P

  • Permanência, p. 37
  • Permanência e a exposição a agentes biológicos, p. 40
  • Permanência no PPP (?), p. 42
  • Permanência. Conceito legal de permanência, p. 38
  • PPP. Haveria presunção de veracidade daquilo que se encontra no PPP ou no LTCAT?, p. 30
  • Produção autônoma de provas, p. 155
  • Produção autônoma de provas. Hipóteses de cabimento, p. 156
  • Produção autônoma de provas. Introdução, p. 155
  • Produção autônoma de provas. Procedimento de utilização, p. 167
  • Produção autônoma de provas. Procedimento de utilização. Competência, p. 169
  • Produção autônoma de provas. Procedimento de utilização. Da citação aos atos dos demais interessados, p. 171
  • Produção autônoma de provas. Procedimento de utilização. Da produção autônoma de provas perante a Justiça do Trabalho, p. 175
  • Produção autônoma de provas. Procedimento de utilização. Decisão, p. 172
  • Produção autônoma de provas. Procedimento de utilização. Defesa e recurso, p. 173
  • Produção autônoma de provas. Procedimento de utilização. Petição inicial, p. 167
  • Produção autônoma de provas. Produção antecipada de provas. Com requisito de urgência (art. 381, I do CPC), p. 157
  • Produção autônoma de provas. Prova a viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de resolução de conflito (art. 381, II, CPC), p. 160
  • Produção autônoma de provas. Prova cujo prévio conhecimento poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III, CPC), p. 163
  • Produção autônoma de provas. Quanto à atual hipótese de produção antecipada de provas, p. 159
  • Produção de prova pericial, p. 137
  • Produção extrajudicial de provas, p. 83
  • Produção extrajudicial de provas. Análise do formulário, p. 88
  • Produção extrajudicial de provas. Cotejo da CTPS com os formulários, p. 87
  • Produção extrajudicial de provas. Do levantamento prévio de informações, p. 83
  • Produção extrajudicial de provas. Entrevista com o cliente, p. 84
  • Produção extrajudicial de provas. Informações disponíveis em bancos de laudos, p. 91
  • Prova pericial, p. 141
  • Prova pericial. Em que consiste a perícia?, p. 144
  • Prova pericial. Ensejando a produção de prova pericial, p. 138
  • Prova pericial. Introdução, p. 137
  • Prova pericial. O objeto da prova pericial, p. 145
  • Prova pericial. O perito, p. 142
  • Prova pericial. Requerimento ao saneamento, p. 147
  • Prova pericial. Requerimento da prova pericial, p. 147
  • Prova pericial. Saneamento do processo, p. 148
  • Prova. Conceitos básicos sobre prova, p. 45
  • Prova. Fatos que independem de prova, p. 60
  • Prova. O direito à prova e sua implicação na admissibilidade da prova, p. 79
  • Prova. O que é prova?, p. 47
  • Prova. Objeto da prova, p. 51
  • Prova. Ônus da prova, p. 71
  • Prova. Presunções, p. 62

R

  • Referências, p. 177

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