Aposentadoria Especial - Regime Geral da Previdência Social - de Acordo com o Tema de Repercussão Geral 942

13ª Edição - Revista e Atualizada 2025 Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro
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Ficha técnica

Autor(es): Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro

ISBN: 978652631459-3

Edição/Tiragem: 13ª Edição - Revista e Atualizada 2025

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 1108grs.

Número de páginas: 816

Publicado em: 23/08/2023

Área(s): Direito - Previdenciário

Sinopse

de Acordo com o Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral para a averbação do tempo de serviço prestado com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada)

A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria especial, a partir de sua instituição até as recentes alterações procedidas na legislação previdenciária. 

Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, contemplando as alterações feitas no benefício e as regras vigentes em cada época, inclusive o Decreto 10.410/2.020 e a Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que altera o Anexo n° 3 da NR-15 (Limites de Tolerância para Exposição do trabalhador ao Calor) e a Portaria n.º 426 de 07 de outubro de 2021, que aprova o Anexo I – Vibração e o Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Foi incluído um novo Capítulo sobre a aposentadoria especial do Servidor Público, com a inclusão do Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor público em atividades especiais, e sua conversão em tempo comum) e incluído um novo item sobre o valor da Aposentadoria Especial do Servidor Público.

O entendimento da doutrina e da jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem as regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019; o direito à aposentadoria especial; o enquadramento da atividade especial; prova da exposição do segurado aos agentes nocivos; perfil profissiográfico previdenciário (PPP); equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC); a exigência de laudo técnico; o ruído no ambiente de trabalho; exposição do segurado ao calor, ao frio, à umidade, a radiações ionizantes; atividade em hospitais e outros estabelecimentos; atividade exercida no setor de energia elétrica; atividades ou operações perigosas; trepidação e vibrações; poeira mineral; tóxicos orgânicos; agentes biológicos; médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos/dentistas, médico veterinário, engenheiros, vigilante, motorista de caminhão, de ônibus e tratorista; aposentadoria do professor, do aeronauta, do marítimo, dos jornalistas profissionais; a comprovação de tempo de atividade especial pelo contribuinte individual; competência para processar e julgar ações previdenciárias; o mandado de segurança como via processual adequada para o exame do direito à aposentadoria especial; tutela antecipada, direito adquirido e recursos repetitivos, dentre outros.

Autor(es)

MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO

Atuou como Juíza Federal na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, especializada em matéria Previdenciária, e Juíza Federal Titular da 1ª, 4ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Atuou como membro da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais e na 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Atuou como Titular na Câmara Regional Previdenciária da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Atuou como Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como Procuradora do Estado de Minas Gerais e como Advogada da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito Previdenciário Autora dos livros: Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência SocialAposentadoria Especial de Profissionais da Área da Saúde e Radiação Ionizante, Trabalhador Rural – Segurado EspecialManual da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Coautora dos livros Direito Processual Previdenciário e Planos de Benefícios Previdenciários.

Sumário

Capítulo I - EVOLUÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23

1.1 INTRODUÇÃO, p. 23

1.2 CONCEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 24

1.3 INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 25

1.3.1 Lei 3.807/1960 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, p. 26

1.3.2 Decreto 48.959-A/1960 - Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social, p. 27

1.3.3 Decreto 53.831/1964 - Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 31

1.3.4 Quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, p. 32

1.3.5 Decreto 60.501/1967 - Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41

1.3.6 Lei 5.440-A/1968 - Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 43

1.3.7 Decreto 63.230/1968 - Dispõe sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 31 da Lei 3.807/1960, p. 44

1.3.8 Lei 5.890/1973 - Altera a Lei 3.807/1960, p. 53

1.3.9 Decreto 72.771/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 54

1.3.10 Lei 6.210/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 63

1.3.11 Lei 6.243/1975 - Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64

1.3.12 Decreto 77.077/1976 - Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS, p. 64

1.3.13 Lei 6.643/1979 - Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de Previdência Social, p. 66

1.3.14 Decreto 83.080/1979 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 67

1.3.15 Anexo I, p. 70

1.3.16 Anexo II, p. 74

1.3.17 Lei 6.887/1980 - Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 76

1.3.18 Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980, p. 77

1.3.19 Decreto 87.374/1982 - Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 79

1.3.20 Decreto 89.312/1984 - Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 80

1.3.21 Constituição Federal de 05.10.1988, p. 82

1.4 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988, p. 83

1.4.1 Lei 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, p. 83

1.4.2 Decreto 357/1991 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 84

1.4.3 Decreto 611/1992 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 87

1.4.4 Lei 9.032/1995 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 88

1.4.5 Medida Provisória 1.523/1996 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 94

1.4.6 Decreto 2.172/1997 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 95

1.4.7 Anexo IV do Decreto 2.172/1997, p. 99

1.4.8 Medida Provisória 1.596-14 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104

1.4.9 Lei 9.528/1997 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104

1.4.10 Medida Provisória 1.663-10 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105

1.4.11 Medida Provisória 1.663-13 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 106

1.4.12 Decreto 2.782/1998 - Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória 1.663-13, de 26.08.1998, p. 106

1.4.13 Medida Provisória 1.663-14, p. 107

1.4.14 Medida Provisória 1.663-15 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107

1.4.15 Lei 9.711/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107

1.4.16 Medida Provisória 1.729/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 108

1.4.17 Lei 9.732/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 110

1.5 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 112

1.5.1 Emenda Constitucional 20/1998 - Modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição, p. 112

1.5.2 Decreto 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, p. 114

1.5.3 Anexo IV do Decreto 3.048/1999, p. 119

1.5.4 Decreto 3.265/1999, p. 123

1.5.5 Decreto 3.668/2000 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 126

1.5.6 Decreto 4.032/2001 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 128

1.5.7 Lei 10.403/2002 - Altera as Leis 8.212 e 8.213, p. 129

1.5.8 Decreto 4.079/2002 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 130

1.5.9 Medida Provisória 83/2002 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132

1.5.10 Lei 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132

1.5.11 Decreto 4.729/2003 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 134

1.5.12 Decreto 4.827/2003 - Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 135

1.5.13 Decreto 4.882/2003 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 136

1.5.14 Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 138

1.5.15 Decreto 8.123/2013 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 138

Capítulo II - APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147

2.1 ENQUADRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147

2.2 ENQUADRAMENTO DE TEMPO ESPECIAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 151

2.3 CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM, p. 153

2.3.1 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após 28.05.1998, p. 159

2.3.2 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162

2.4 DECRETO 4.827/2003 - ALTERA O ART. 70 DO DECRETO 3.048/1999, p. 162

2.5 PERCENTUAL DE TEMPO MÍNIMO INSTITUÍDO PELO DECRETO 3.048/1999, p. 164

2.6 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL, p. 165

Capítulo III - A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - NORMAS DO DECRETO 10.410/2020, p. 169

Capítulo IV - REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 195

4.1 REQUISITOS DA HABITUALIDADE, PERMANÊNCIA, NÃO OCASIONALIDADE E NÃO INTERMITÊNCIA, p. 195

4.1.1 Tema de Repercussão Geral 211 - TNU, p. 200

4.1.2 Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no PPP, p. 200

4.2 PROVA DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS, p. 201

4.3 SB-40 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 205

4.4 DSS 8030 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 206

4.5 DIRBEN-8030 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS, p. 209

4.6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO, p. 211

4.7 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 215

4.7.1 Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28/02/2022, p. 219

4.7.1.1 Instrução Normativa PRES/INSS 133, de 26/05/2022, p. 222

4.7.1.2 Instrução Normativa PRES/INSS 141, DE 6 /12/2022, p. 222

4.7.1.3 Instrução Normativa IPRES/INSS 141, de 06/12/2022, p. 222

4.7.1.4 Instrução Normativa PRES/INSS 170, de 04/07/2024, p. 223

4.7.2 Responsável pela emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 224

4.7.3 Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do PPP ao empregado na rescisão contratual, p. 225

4.7.4 Quando o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 226

4.7.5 Trabalhadores que têm direito de receber o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 227

4.7.6 Portaria PRES/INSS 1.411, de 03/02/2022, p. 228

4.7.7 S-2240 - Condições ambientais do Trabalho - Fatores de risco, p. 233

4.7.7.1 Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 235

4.8 EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO, p. 236

4.9 LAUDO TÉCNICO CONTEMPORÂNEO, p. 239

4.10 FORMULÁRIOS CONTEMPORÂNEOS, p. 240

4.11 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC), p. 241

4.11.1 Tema de Repercussão Geral 213 - TNU, p. 251

4.11.2 Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 252

4.12 NATUREZA EXEMPLIFICATIVA E NÃO TAXATIVA DAS ATIVIDADES PERIGOSAS, PENOSAS OU INSALUBRES, p. 253

4.13 ATIVIDADE PREPONDERANTE, p. 256

Capítulo V - OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, p. 259

5.1 COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MEDIANTE PERÍCIA JUDICIAL, p. 259

5.2 COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA, p. 262

5.2.1 Prova Emprestada, p. 264

5.3 RECONHECIMENTO DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 267

5.4 RECEBIMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, p. 269

5.5 COMPROVAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL PELO AUTÔNOMO (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL), p. 269

5.5.1 Perfil Profissiográfico Previdenciário do Contribuinte Individual, p. 276

5.5.2 Período de graça do contribuinte individual, p. 277

5.5.3 O Tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 278

5.5.4 Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 280

Capítulo VI - ATIVIDADES INSALUBRES, p. 283

6.1 ATIVIDADES INSALUBRES E LIMITES DE TOLERÂNCIA, p. 283

6.2 RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, p. 284

6.2.1 Limite de ruído superior a 80 e a 90 dB, p. 290

6.2.1.1 Nível de ruído e a incidência do Decreto 4.882/2003, p. 294

6.2.2 Níveis médios de ruído, p. 302

6.2.2.1 Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 303

6.2.3 Nível de Exposição Normalizado - NEN, p. 306

6.2.3.1 Nível de Exposição Normalizado - NEN e a Resolução 29, de 09/12/2024, p. 311

6.2.4 Ruído e Eficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual). O Ruído Pode Ser Neutralizado?, p. 313

6.3 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO CALOR, p. 315

6.3.1 Exposição à fonte natural de calor, p. 342

6.4 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO FRIO, p. 344

6.5 UMIDADE, p. 349

6.6 RADIAÇÕES IONIZANTES, p. 351

6.6.1 Entendimento Doutrinário, p. 352

6.6.2 Legislação aplicável, p. 355

6.6.3 Jurisprudência, p. 371

6.7 ATIVIDADE EM HOSPITAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO CUIDADO DA SAÚDE, p. 374

6.7.1 Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 377

6.8 ATIVIDADE EXERCIDA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, p. 378

6.9 TREPIDAÇÃO E VIBRAÇÕES, p. 391

6.10 POEIRA MINERAL, p. 394

6.11 TÓXICOS ORGÂNICOS, p. 396

6.12 ATIVIDADES OU OPERAÇÕES PERIGOSAS E INSALUBRES, p. 397

6.13 TRABALHO DO GARI, p. 402

Capítulo VII - AGENTES BIOLÓGICOS, p. 405

7.1 INTRODUÇÃO, p. 405

7.2 CONCEITO DE AGENTE BIOLÓGICO, p. 406

7.3 DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA, p. 409

7.4 PORTARIA 178. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 411

7.5 PORTARIA 1.914. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 411

7.6 NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32, p. 412

Capítulo VIII - ATIVIDADES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS, p. 417

8.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 417

8.2 AEROVIÁRIO, p. 419

8.3 ENFERMEIRO/A, p. 428

8.4 OPERADOR DE RAIOS-X, p. 432

8.5 ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO ELETRICISTA, p. 434

8.6 ENGENHEIRO ELETRÔNICO, p. 439

8.7 ENGENHEIRO MECÂNICO, p. 440

8.8 ENGENHEIRO METALÚRGICO E ENGENHEIRO DE MINAS, p. 441

8.9 ENGENHEIRO QUÍMICO, p. 443

8.10 FARMACÊUTICO, p. 445

8.10.1 Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 447

8.11 GEÓLOGO, p. 451

8.12 GUARDA/VIGILANTE, p. 454

8.13 MÉDICO, p. 456

8.13.1 Exposição aos agentes biológicos, p. 462

8.13.2 Médico-residente, p. 470

8.14 MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE ÔNIBUS E INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO MECÂNICA, p. 471

8.15 ODONTÓLOGO - DENTISTA, p. 480

8.16 OPERADOR DE TRATOR/CARREGADEIRA, p. 487

8.17 PATOLOGISTA, p. 489

8.18 TELEFONISTA, p. 493

8.19 MÉDICO-VETERINÁRIO, p. 495

8.20 PESCADOR, p. 500

8.21 DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE, p. 503

Capítulo IX - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 505

9.1 SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 505

9.2 REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 507

9.3 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS CONCEDIDAS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 510

9.4 CARÊNCIA, p. 513

9.5 CONTAGEM RECÍPROCA, p. 516

9.6 REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, p. 517

Capítulo X - APOSENTADORIA DO PROFESSOR, p. 521

10.1 CLASSIFICAÇÃO, p. 521

10.2 CARREIRA DE MAGISTÉRIO E FATOR PREVIDENCIÁRIO, p. 532

10.2.1 Carreira de magistério, p. 532

10.2.2 Fator Previdenciário - Tema 1.091, p. 533

10.3 CONCLUSÃO, p. 534

Capítulo XI - APOSENTADORIA DO AERONAUTA, p. 537

11.1 INTRODUÇÃO, p. 537

11.2 HISTÓRICO, p. 538

11.3 A APOSENTADORIA DOS AERONAUTAS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 545

11.4 A ATIVIDADE DO AERONAUTA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, p. 549

11.5 INSALUBRIDADE NO TRABALHO DO AERONAUTA, p. 551

11.6 CONVERSÃO DO TEMPO LABORADO PELO AERONAUTA EM TEMPO COMUM, p. 563

Capítulo XII - APOSENTADORIA DO MARÍTIMO, p. 565

12.1 MARÍTIMO, p. 565

12.2 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 571

12.3 ANO MARÍTIMO, p. 571

Capítulo XIII - JORNALISTAS PROFISSIONAIS, p. 579

13.1 HISTÓRICO, p. 579

13.2 A APOSENTADORIA DO JORNALISTA PROFISSIONAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 585

13.3 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 588

13.4 FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO JORNALISTA PROFISSIONAL, p. 595

13.5 CONCLUSÃO, p. 596

Capítulo XIV - TEMAS DIVERSOS, p. 597

14.1 TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PRESTADO PELO SERVIDOR PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA, p. 597

14.2 TEMPO DE SERVIÇO EM QUE O SEGURADO RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA, p. 599

14.3 CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO DIRIGENTE SINDICAL, p. 602

14.4 DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS, p. 604

14.5 DESLIGAMENTO DO EMPREGO, p. 605

14.6 ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 606

14.7 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A APOSENTADORIA, p. 607

14.7.1 Tema de Repercussão Geral 709 - STF, p. 608

14.7.2 Julgamento do Tema 709 e Acumulação de Cargos, p. 611

Capítulo XV - COMPETÊNCIA, p. 613

15.1 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 613

15.2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA, p. 616

15.2.1 Legitimidade ativa do Ministério Público, p. 619

Capítulo XVI - MANDADO DE SEGURANÇA, p. 623

16.1 MANDADO DE SEGURANÇA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO, p. 623

16.2 AUTORIDADE COATORA, p. 630

16.3 INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA, p. 631

16.4 LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, p. 631

16.5 AS SÚMULAS 625 E 626 DO STF, p. 633

16.6 DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, p. 635

16.7 CONCLUSÃO, p. 636

Capítulo XVII - TUTELA ANTECIPADA, p. 637

17.1 INTRODUÇÃO, p. 637

17.2 TUTELA ANTECIPADA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 649

17.3 EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, p. 652

17.4 EFEITOS DA APELAÇÃO, p. 653

17.5 TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA, p. 654

17.6 TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, p. 656

17.7 TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER, p. 658

17.8 TEMA 979 - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA, p. 660

17.9 EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000, p. 661

17.9.1 Emenda Constitucional 37/2002, p. 661

17.9.2 Emenda Constitucional 62/2009, p. 662

Capítulo XVIII - DIREITO ADQUIRIDO, REGRAS DE TRANSIÇÃO E A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 665

18.1 DIREITO ADQUIRIDO AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 665

18.2 REGRAS DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 672

18.3 REGRAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 674

Capítulo XIX - ALTERAÇÃO NAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL - QUESTIONAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 679

19.1 A APOSENTADORIA ESPECIAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E A CRIAÇÃO DE NOVO REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO, p. 685

19.2 MEDIDAS DE CONTROLE, p. 691

19.3 DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO, p. 715

19.4 CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 736

19.5 NOVAS REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 738

Capítulo XX - RECURSOS REPETITIVOS, p. 741

20.1 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 743

20.2 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, p. 746

20.3 TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU, p. 748

Capítulo XXI - APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 751

21.1 INTRODUÇÃO, p. 751

21.2 MANDADO DE INJUNÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 755

21.3 COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 755

21.4 SUJEITO ATIVO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 756

21.5 SUJEITO PASSIVO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 757

21.6 COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 757

21.7 PROCEDIMENTO NO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 758

21.8 SÚMULA VINCULANTE 33, p. 759

21.9 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 761

21.10 DIREITO DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA APOSENTADORIA ESPECIAL AO ABONO DE PERMANÊNCIA, p. 763

21.11 REGRA DE TRANSIÇÃO, p. 763

21.12 QUESTIONAMENTOS, p. 764

21.13 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 765

21.14 INTEGRALIDADE E PARIDADE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 766

21.14.1 Acumulação do Provento de Aposentadoria com o Benefício de Pensão Por Morte, p. 768

21.14.2 Valor da Aposentadoria Especial do Servidor Público, p. 768

21.15 CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, p. 770

21.16 ANTECEDENTES DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO, p. 770

21.17 INSTRUÇÕES NORMATIVAS, p. 772

REFERÊNCIAS, p. 793

Índice alfabético

A

  • Ação civil pública, p. 616
  • Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público, p. 619
  • Aeronauta. A aposentadoria dos aeronautas após a Emenda Constitucional 20/1998, p. 545
  • Aeronauta. A atividade do aeronauta na doutrina e jurisprudência, p. 549
  • Aeronauta. Aposentadoria do aeronauta, p. 537
  • Aeronauta. Aposentadoria do aeronauta. Histórico, p. 538
  • Aeronauta. Aposentadoria do aeronauta. Introdução, p. 537
  • Aeronauta. Conversão do tempo laborado pelo aeronauta em tempo comum, p. 563
  • Aeronauta. Insalubridade no trabalho do aeronauta, p. 551
  • Aeroviário. Atividades. Categorias profissionais, p. 419
  • Agentes biológicos, p. 405
  • Agentes biológicos. Conceito, p. 406
  • Agentes biológicos. Doença infectocontagiosa, p. 409
  • Agentes biológicos. Introdução, p. 405
  • Agentes biológicos. Norma Regulamentadora 32 - NR 32, p. 412
  • Agentes biológicos. Portaria 1.914. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 411
  • Agentes biológicos. Portaria 178. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 411
  • Alteração nas regras para a concessão da aposentadoria especial. Questionamento da constitucionalidade, p. 679
  • Alterações da Legislação de Aposentadoria Especial após a Constituição Federal de 05.10.1988. Considerações, p. 83
  • Alterações da Legislação de Aposentadoria Especial após Emenda Constitucional 20/1998. Considerações, p. 112
  • Aposentadoria do aeronauta, p. 537
  • Aposentadoria do professor, p. 521
  • Aposentadoria do professor. Carreira de magistério e o fator previdenciário, p. 532
  • Aposentadoria do professor. Classificação, p. 521
  • Aposentadoria do professor. Classificação, p. 521
  • Aposentadoria do professor. Conclusão, p. 534
  • Aposentadoria especial do servidor público, p. 751
  • Aposentadoria especial do servidor público. Acumulação do provento de aposentadoria com o benefício de pensão por morte, p. 768
  • Aposentadoria especial do servidor público. Antecedentes da concessão da aposentadoria especial para o servidor público, p. 770
  • Aposentadoria especial do servidor público. Competência para o julgamento do mandado de injunção, p. 755
  • Aposentadoria especial do servidor público. Competência para o processamento e o julgamento do mandado de injunção, p. 757
  • Aposentadoria especial do servidor público. Contagem de tempo de contribuição dos servidores públicos, p. 770
  • Aposentadoria especial do servidor público. Conversão de tempo especial em tempo comum, p. 761
  • Aposentadoria especial do servidor público. Direito dos servidores abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência, p. 763
  • Aposentadoria especial do servidor público. Instruções normativas, p. 772
  • Aposentadoria especial do servidor público. Integralidade e paridade na aposentadoria especial do servidor público, p. 766
  • Aposentadoria especial do servidor público. Introdução, p. 751
  • Aposentadoria especial do servidor público. Mandado de injunção por ausência de lei complementar sobre aposentadoria especial, p. 755
  • Aposentadoria especial do servidor público. Perfil profissiográfico previdenciário, p. 765
  • Aposentadoria especial do servidor público. Procedimento no mandado de injunção, p. 758
  • Aposentadoria especial do servidor público. Questionamentos, p. 764
  • Aposentadoria especial do servidor público. Regra de transição, p. 763
  • Aposentadoria especial do servidor público. Sujeito ativo do mandado de injunção, p. 756
  • Aposentadoria especial do servidor público. Sujeito passivo do mandado de injunção, p. 757
  • Aposentadoria especial do servidor público. Súmula vinculante 33, p. 759
  • Aposentadoria especial do servidor público. Valor da aposentadoria especial do servidor público, p. 768
  • Aposentadoria especial após a edição da Lei 8213. Conversão de tempo comum em tempo especial, p. 165
  • Aposentadoria especial em face da Emenda Constitucional 103/2019 e a criação de novo requisito para a sua concessão, p. 685
  • Aposentadoria especial. Alteração nas regras para a concessão da aposentadoria especial. Questionamento da constitucionalidade, p. 679
  • Aposentadoria especial. Alteração nas regras para a concessão - questionamento da constitucionalidade, p. 679
  • Aposentadoria especial. Atividade preponderante, p. 256
  • Aposentadoria especial. Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no PPP, p. 200
  • Aposentadoria especial. Conceito de aposentadoria especial, p. 24
  • Aposentadoria especial. Custeio da Aposentadoria Especial após a EC 103/2019, p. 280
  • Aposentadoria especial. Dirben-8030 - Formulário Informações Sobre Atividades Com Exposição a Agentes Agressivos, p. 209
  • Aposentadoria especial. Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 159
  • Aposentadoria especial. Dispositivos sobre, p. 775
  • Aposentadoria especial. DSS 8030 - Formulário Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Nocivos, p. 206
  • Aposentadoria especial. Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), p. 241
  • Aposentadoria especial. Evolução, p. 23
  • Aposentadoria especial. Exigência de laudo técnico, p. 236
  • Aposentadoria especial. Formulários contemporâneos, p. 240
  • Aposentadoria especial. Instituição do benefício de aposentadoria especial e alterações da legislação previdenciária, p. 25
  • Aposentadoria especial. Introdução, p. 23
  • Aposentadoria especial. Laudo técnico contemporâneo, p. 239
  • Aposentadoria especial. Natureza exemplificativa e não taxativa das atividades perigosas, penosas ou insalubres, p. 253
  • Aposentadoria especial. Novas regras de cálculo, p. 738
  • Aposentadoria especial. Prova da exposição do segurado aos agentes nocivos, p. 201
  • Aposentadoria especial. Requisitos, p. 195
  • Aposentadoria especial. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 195
  • Aposentadoria especial. Requisitos. Tema de Repercussão Geral 211 - TNU, p. 200
  • Aposentadoria especial. Salário de benefício da aposentadoria especial, p. 505
  • Aposentadoria especial. SB-40 - Formulário Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Nocivos, p. 205
  • Aposentadoria. Requerimento do benefício de aposentadoria, p. 517
  • Aposentadoria. Temas diversos, p. 597
  • Aposentadoria. Temas diversos. Acumulação do auxílio-acidente e aposentadoria especial, p. 606
  • Aposentadoria. Temas diversos. Cômputo do tempo de serviço do dirigente sindical, p. 602
  • Aposentadoria. Temas diversos. Desligamento do emprego, p. 605
  • Aposentadoria. Temas diversos. Documentos contemporâneos, p. 604
  • Aposentadoria. Temas diversos. Tempo de serviço em que o segurado recebeu auxílio-doença, p. 599
  • Aposentadoria. Temas diversos. Tempo de serviço especial prestado pelo servidor público sob o regime celetista, p. 597
  • Atividade especial. Comprovação da prestação de atividade de natureza especial por meio de outros documentos e prova testemunhal idônea, p. 262
  • Atividade especial. Comprovação de atividade especial mediante perícia judicial, p. 259
  • Atividade especial. Comprovação de tempo especial pelo autônomo (contribuinte individual), p. 269
  • Atividade especial. Exercício da atividade especial após a aposentadoria, p. 607
  • Atividade especial. Outros meios de comprovação de exercício, p. 259
  • Atividade especial. Recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, p. 269
  • Atividade especial. Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 267
  • Atividade insalubre, p. 283
  • Atividade insalubre e limites de tolerância, p. 283
  • Atividade insalubre. Limite de ruído superior a 80 e a 90 db, p. 290
  • Atividade insalubre. Ruído no ambiente de trabalho, p. 284
  • Atividades. Categorias profissionais, p. 417
  • Atividades. Categorias profissionais. Considerações iniciais, p. 417
  • Atividades. Categorias profissionais. Denominação da Atividade, p. 503

C

  • Carência, p. 513
  • Carreira de magistério e o fator previdenciário. Carreira de magistério, p. 532
  • Carreira de magistério e o fator previdenciário. Fator Previdenciário - Tema 1091, p. 533
  • Competência, p. 613
  • Competência para processar e julgar ações previdenciárias, p. 613
  • Comprovação de tempo especial pelo autônomo (contribuinte individual). Período de graça do contribuinte individual, p. 277
  • Concessão do benefício de aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 103/2019. Normas do Decreto 10.410/2020, p. 169
  • Constitucionalidade. Alteração nas regras para a concessão da aposentadoria especial. Questionamento da constitucionalidade, p. 679
  • Constituição Federal de 05.10.1988. Considerações, p. 82
  • Contagem recíproca, p. 516
  • Controle judicial de constitucionalidade, p. 736
  • Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980. Considerações, p. 77
  • Custeio da Aposentadoria Especial após a EC 103/2019, p. 280

D

  • Decreto 2.172/1997 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Considerações, p. 95
  • Decreto 2.782/1998 - Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória 1.663-13, de 26.08.1998. Considerações, p. 106
  • Decreto 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social. Considerações, p. 114
  • Decreto 3.265/1999. Considerações, p. 123
  • Decreto 3.668/2000 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Considerações, p. 126
  • Decreto 357/1991 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Considerações, p. 84
  • Decreto 4.032/2001 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Considerações, p. 128
  • Decreto 4.079/2002 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Considerações, p. 130
  • Decreto 4.729/2003 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Considerações, p. 134
  • Decreto 4.827/2003 - Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999. Considerações, p. 135
  • Decreto 4.882/2003 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999. Considerações, p. 136
  • Decreto 48.959-A/1960 - Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social. Considerações, p. 27
  • Decreto 53.831/1964 - Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960. Considerações, p. 31
  • Decreto 60.501/1967 - Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social. Considerações, p. 41
  • Decreto 611/1992 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Considerações, p. 87
  • Decreto 63.230/1968 - Dispõe sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 31 da Lei 3.807/1960. Considerações, p. 44
  • Decreto 72.771/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960. Considerações, p. 54
  • Decreto 77.077/1976 - Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS. Considerações, p. 64
  • Decreto 8.123/2013 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999. Considerações, p. 138
  • Decreto 83.080/1979 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Considerações, p. 67
  • Decreto 87.374/1982 - Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979. Considerações, p. 79
  • Decreto 89.312/1984 - Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social. Considerações, p. 80
  • Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162
  • Direito adquirido ao cômputo do tempo de ser- viço especial e à conversão do tempo especial em tempo comum, p. 665
  • Direito adquirido, regras de transição e a Emenda Constitucional 103/2019, p. 665
  • Direito adquirido. Regras instituídas pela emenda constitucional 103/2019, p. 674
  • Doenças profissionais e as do trabalho, p. 715

E

  • EC 103/2019. Custeio da Aposentadoria Especial após a EC 103/2019, p. 280
  • Emenda Constitucional 103/2019. Direito adquirido. Regras instituídas pela Emenda Constitucional, p. 674
  • Emenda Constitucional 20/1998 - Modifica o sistema de previdência social e estabelece normas de transição. Considerações, p. 112
  • Enfermeiro. Atividades. Categorias profissionais, p. 428
  • Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista. Atividades. Categorias profissionais, p. 434
  • Engenheiro Eletrônico. Atividades. Categorias profissionais, p. 439
  • Engenheiro Mecânico. Atividades. Categorias profissionais, p. 440
  • Engenheiro Metalúrgico e Engenheiro de Minas. Atividades. Categorias profissionais, p. 441
  • Engenheiro Químico. Atividades. Categorias profissionais, p. 443
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 252
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI) E Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Tema de repercussão geral 213 - TNU, p. 251
  • Evolução da aposentadoria especial, p. 23
  • Exercício da atividade especial após a aposentadoria, p. 607
  • Exercício da atividade especial após a aposentadoria. Tema de Repercussão Geral 709 - STF, p. 608
  • Exposição aos Agentes Biológicos. Atividades. Categorias profissionais, p. 462
  • Exposição do segurado à fonte natural de calor, p. 342

F

  • Farmacêutico bioquímico e Toxicologista. Atividades. Categorias profissionais, p. 447
  • Farmacêutico. Atividades. Categorias profissionais, p. 445

G

  • Geólogo. Atividades. Categorias profissionais, p. 451
  • Guarda/Vigilante. Atividades. Categorias profissionais, p. 454

I

  • Instrução Normativa IPRES/INSS Nº 141, de 06/12/2.022, p. 222
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28/02/2022, p. 219
  • Instrução Normativa PRES/INSS Nº 133, de 26/05/2.022, p. 222
  • Instrução Normativa PRES/INSS Nº 141, DE 6 /12/2022, p. 222
  • Instrução Normativa PRES/INSS Nº 170, de 04/07/2024, p. 223

J

  • Jornalistas profissionais, p. 579
  • Jornalistas profissionais. A aposentadoria do jornalista profissional após a Edição da Lei 8.213/1991, p. 585
  • Jornalistas profissionais. Aposentadoria. Conclusão, p. 596
  • Jornalistas profissionais. Conversão de tempo especial para comum, p. 588
  • Jornalistas profissionais. Fator de conversão do tempo de serviço prestado pelo jornalista profissional, p. 595
  • Jornalistas profissionais. Histórico, p. 579
  • Julgamento do Tema 709 e acumulação de cargos, p. 611

L

  • Legislação previdenciária. Alterações da Legislação de Aposentadoria Especial após a Constituição Federal de 05.10.1988, p. 83
  • Legislação previdenciária. Alterações da legislação de aposentadoria especial após Emenda Constitucional 20/1998, p. 112
  • Legislação previdenciária. Anexo IV do Decreto 2.172/1997, p. 99
  • Legislação previdenciária. Anexo IV do Decreto 3.048/1999, p. 119
  • Legislação previdenciária. Aposentadoria especial após a edição da Lei 8.213/1991, p. 147
  • Legislação previdenciária. Constituição Federal de 05.10.1988, p. 82
  • Legislação previdenciária. Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980, p. 77
  • Legislação previdenciária. Conversão do tempo especial em tempo de atividade comum, p. 153
  • Legislação previdenciária. Decreto 2.172/1997 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 95
  • Legislação previdenciária. Decreto 2.782/1998 - Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória 1.663-13, de 26.08.1998, p. 106
  • Legislação previdenciária. Decreto 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, p. 114
  • Legislação previdenciária. Decreto 3.265/1999, p. 123
  • Legislação previdenciária. Decreto 3.668/2000 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 126
  • Legislação previdenciária. Decreto 357/1991 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 84
  • Legislação previdenciária. Decreto 4.032/2001 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 128
  • Legislação previdenciária. Decreto 4.079/2002 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 130
  • Legislação previdenciária. Decreto 4.729/2003 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 134
  • Legislação previdenciária. Decreto 4.827/2003 - Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 135
  • Legislação previdenciária. Decreto 4.882/2003 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 136
  • Legislação previdenciária. Decreto 48.959-A/1960 - Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social, p. 27
  • Legislação previdenciária. Decreto 53.831/1964 - Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 31
  • Legislação previdenciária. Decreto 60.501/1967 - Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41
  • Legislação previdenciária. Decreto 611/1992 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 87
  • Legislação previdenciária. Decreto 63.230/1968 - Dispõe sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 31 da Lei 3.807/1960, p. 44
  • Legislação previdenciária. Decreto 72.771/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 54
  • Legislação previdenciária. Decreto 77.077/1976 - Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS, p. 64
  • Legislação previdenciária. Decreto 8.123/2013 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 138
  • Legislação previdenciária. Decreto 83.080/1979 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 67
  • Legislação previdenciária. Decreto 87.374/1982 - Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 79
  • Legislação previdenciária. Decreto 89.312/1984 - Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 80
  • Legislação previdenciária. Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após 28.05.1998, p. 151
  • Legislação previdenciária. Emenda Constitucional 20/1998 - Modifica o sistema de previdência social e estabelece normas de transição, p. 112
  • Legislação previdenciária. Enquadramento da aposentadoria especial após a edição da Lei 8.213/1991, p. 147
  • Legislação previdenciária. Enquadramento de tempo especial após a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, p. 151
  • Legislação previdenciária. Lei 10.403/2002 - Altera as Leis 8.212 e 8.213, p. 129
  • Legislação previdenciária. Lei 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132
  • Legislação previdenciária. Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 138
  • Legislação previdenciária. Lei 3.807/1960 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, p. 26
  • Legislação previdenciária. Lei 5.440-A/1968 - Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 43
  • Legislação previdenciária. Lei 5.890/1973 - Altera a Lei 3.807/1960, p. 53
  • Legislação previdenciária. Lei 6.210/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 63
  • Legislação previdenciária. Lei 6.243/1975 - Regula a situação do aposentado pela previdência social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64
  • Legislação previdenciária. Lei 6.643/1979 - Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social, p. 66
  • Legislação previdenciária. Lei 6.887/1980 - Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 76
  • Legislação previdenciária. Lei 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, p. 83
  • Legislação previdenciária. Lei 9.032/1995 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 88
  • Legislação previdenciária. Lei 9.528/1997 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104
  • Legislação previdenciária. Lei 9.711/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
  • Legislação previdenciária. Lei 9.732/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 110
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 1.523/1996 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 94
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 1.596-14 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 1.663-10 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 1.663-13 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 1.663-14, p. 107
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 1.663-15 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 1.729/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 108
  • Legislação previdenciária. Medida Provisória 83/2002 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132
  • Legislação previdenciária. Percentual de tempo mínimo instituído pelo Decreto 3.048/1999, p. 164
  • Legislação previdenciária. Quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, p. 32
  • Lei 10.403/2002 - Altera as Leis 8.212 e 8.213. Considerações, p. 129
  • Lei 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Considerações, p. 132
  • Lei 11.941, de 27.05.2009. Considerações, p. 138
  • Lei 3.807/1960 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Considerações, p. 26
  • Lei 5.440-A/1968 - Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960. Considerações, p. 43
  • Lei 5.890/1973 - Altera a Lei 3.807/1960. Considerações, p. 53
  • Lei 6.210/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960. Considerações, p. 63
  • Lei 6.243/1975 - Regula a situação do aposentado pela previdência social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade. Considerações, p. 64
  • Lei 6.643/1979 - Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social. Considerações, p. 66
  • Lei 6.887/1980 - Altera a legislação da Previdência Social Urbana. Considerações, p. 76
  • Lei 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Considerações, p. 83
  • Lei 9.032/1995 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 88
  • Lei 9.528/1997 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 104
  • Lei 9.711/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 107
  • Lei 9.732/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 110

M

  • Mandado de segurança, p. 623
  • Mandado de segurança e direito líquido e certo, p. 623
  • Mandado de segurança. Autoridade coatora, p. 630
  • Mandado de segurança. Conclusão, p. 636
  • Mandado de segurança. Decadência do direito à impetração do mandado de segurança, p. 635
  • Mandado de segurança. Indicação errônea da autoridade coatora, p. 631
  • Mandado de segurança. Liminar em mandado de segurança, p. 631
  • Mandado de segurança. Súmulas 625 e 626 do STF, p. 633
  • Marítimo, p. 565
  • Marítimo. Ano marítimo, p. 571
  • Marítimo. Aposentadoria do marítimo, p. 565
  • Marítimo. Conversão de tempo especial para comum, p. 571
  • Médico residente. Atividades. Categorias profissionais, p. 470
  • Médico veterinário. Atividades. Categorias profissionais, p. 495
  • Médico. Atividades. Categorias profissionais, p. 456
  • Medida Provisória 1.523/1996 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 94
  • Medida Provisória 1.596-14 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 104
  • Medida Provisória 1.663-10 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 105
  • Medida Provisória 1.663-13 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 106
  • Medida Provisória 1.663-14. Considerações, p. 107
  • Medida Provisória 1.663-15 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 107
  • Medida Provisória 1.729/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991. Considerações, p. 108
  • Medida Provisória 83/2002 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho. Considerações, p. 132
  • Medidas de controle, p. 691
  • Motorista de Caminhão, Motorista de Ônibus e Insalubridade pela Exposição à Vibração Mecânica. Atividades. Categorias profissionais, p. 471

N

  • Nível de Exposição Normalizado - NEN e a Resolução n° 29, de 09/12/2024, p. 311
  • Norma. Coexistência de duas normas. Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 377
  • Norma. Coexistência de duas normas. Atividade em hospitais e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, p. 374
  • Norma. Coexistência de duas normas. Atividade exercida no setor de energia elétrica, p. 377
  • Norma. Coexistência de duas normas. Atividades ou operações perigosas e insalubres, p. 397
  • Norma. Coexistência de duas normas. Exposição do segurado ao calor, p. 315
  • Norma. Coexistência de duas normas. Exposição do segurado ao frio, p. 344
  • Norma. Coexistência de duas normas. Níveis médios de ruído, p. 302
  • Norma. Coexistência de duas normas. Nível de ruído e a incidência do Decreto 4.882/2003, p. 294
  • Norma. Coexistência de duas normas. Poeira mineral, p. 394
  • Norma. Coexistência de duas normas. Radiações ionizantes, p. 351
  • Norma. Coexistência de duas normas. Tóxicos orgânicos, p. 396
  • Norma. Coexistência de duas normas. Trabalho do gari, p. 402
  • Norma. Coexistência de duas normas. Trepidação e vibrações, p. 391
  • Norma. Coexistência de duas normas. Umidade, p. 349

O

  • Odontólogo. Atividades. Categorias profissionais, p. 480
  • Operador de Raios-X. Atividades. Categorias profissionais, p. 432
  • Operador de Trator/Carregadeira. Atividades. Categorias profissionais, p. 487

P

  • Patologista. Atividades. Categorias profissionais, p. 489
  • Perfil profissiográfico, p. 211
  • Perfil profissiográfico previdenciário, p. 215
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 235
  • Perfil profissiográfico. Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do PPP ao empregado na rescisão contratual, p. 225
  • Perfil profissiográfico. Quando o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser entregue ao empregado, p. 227
  • Perfil profissiográfico. Responsável pela emissão do PPP - perfil profissiográfico previdenciário, p. 224
  • Perfil profissiográfico. Trabalhadores que têm direito de receber o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 227
  • Pescador. Atividades. Categorias profissionais, p. 500
  • Portaria PRES/INSS 1.411, de 03/02/2022, p. 228
  • Professor. Aposentadoria do professor, p. 521

R

  • Radiações ionizantes. Entendimento doutrinário, p. 352
  • Radiações ionizantes. Jurisprudência, p. 371
  • Radiações ionizantes. Jurisprudência, p. 371
  • Radiações ionizantes. Legislação aplicável, p. 355
  • Radiações ionizantes. Legislação aplicável, p. 355
  • Recurso repetitivo. Superior Tribunal de Justiça - STJ, p. 746
  • Recurso repetitivo. Supremo Tribunal Federal, p. 743
  • Recurso repetitivo. Turma Nacional de Uniformização - TNU, p. 748
  • Recursos repetitivos, p. 797
  • Referências, p. 741
  • Referências, p. 793
  • Regras de cálculo do benefício de aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 103/2019, p. 507
  • Regras de transição instituídas pela Emenda Constitucional 20/1998, p. 672
  • Requerimento do benefício de aposentadoria, p. 517
  • Requisitos da aposentadoria especial, p. 195
  • Ruído e Eficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual). O Ruído Pode Ser Neutralizado?, p. 313
  • Ruído no ambiente de trabalho. Limite de ruído superior a 80 e a 90 dB, p. 290
  • Ruído. Níveis médios. Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 303
  • Ruído. Níveis médios. Nível de Exposição Normalizado - NEN, p. 306

S

  • S-2240 - Condições ambientais do Trabalho - Fatores de risco, p. 233
  • Salário de benefício da aposentadoria especial, p. 505
  • Salário de contribuição e acréscimo de parcelas salariais concedidas em sentença trabalhista, p. 510
  • Sentença trabalhista. Salário de contribuição e acréscimo de parcelas salariais concedidas em sentença trabalhista, p. 510

T

  • Telefonista. Atividades. Categorias profissionais, p. 493
  • Tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 278
  • Tema 979 - Devolução dos valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, posteriormente revogada, p. 660
  • Tutela antecipada, p. 637
  • Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, p. 656
  • Tutela antecipada em ações previdenciárias, p. 649
  • Tutela antecipada. Efeitos da apelação, p. 653
  • Tutela antecipada. Emenda Constitucional 30/2000, p. 661
  • Tutela antecipada. Emenda Constitucional 37/2002, p. 661
  • Tutela antecipada. Emenda Constitucional 62/2009, p. 662
  • Tutela antecipada. Exigência de caução e efetivação dos efeitos da tutela, p. 652
  • Tutela antecipada. Introdução, p. 637
  • Tutela antecipada. Tutela antecipada na sentença, p. 654
  • Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer, p. 658

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